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ID
1313887
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, sobre os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    B) CERTO: Art. 5 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

    C) Art. 5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    D) Art. 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (norma de eficácia plena e não de eficácia contida)

    E) Art. 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País

    Bons estudos

  • Gente, a exigência de LEI COMPLEMENTAR para alguma coisa, dentro da C.F., só aparece a partir dos direitos políticos (§ 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994))
    Sabendo disso, já eliminamos de cara a alternativa E e a alternativa C; pois nos dois casos o que se exige é apenas uma LEI ORDINÁRIA, lembrando que, na alternativa E, o privilégio é TEMPORÁRIO e não perpétuo, já a alternativa C está toda correta com exceção a parte da lei complementar.
    Logo, C e E: X

    Quanto à alternativa D, está errada pois não há ressalvas: 

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    E a alternativa A também está errada devido ao fato de que também é vedada as associações de caráter paramilitar.

    Correta: B = 

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Só uma observação extra em relação à letra B.

    Se o débito não for decorrente da atividade produtiva, poderá ser objeto de penhora, cfe a professora Nádia (Estratégia).


  • Não entendi a colocação da Thays Lima, ... tem LC antes 

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;


  • O art. 7º, inciso I, é a única exceção à regrinha apontada pela Thays. OBS.: A LC referida pelo art. 7º, I, ainda não foi editada, sendo aplicado nesse caso somente o previsto no ADCT quanto à multa de 40% sobre o FGTS.

  • CF: Art.5º; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

  • (a) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, mesmo a de caráter paramilitar se realmente for para  fins lícitos
    CF/88 Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


    (b) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
    CF/88 Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.


    (c) a lei complementar estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei.
    CF/88 Art. 5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (Uma dica útil: para ser Lei Complementar a Constituição deve expressamente dizer no dispositivo, caso contrário é Lei Ordinária) 


    (d) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.
    CF/88 Art. 5°, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (NÃO HÁ RESSALVA)


    (e) a lei complementar assegurará aos autores de inventos industriais privilégio perpétuo para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse particular e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
    CF/88 Art. 5°, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; (A dica da letra (c) também pode ser usada aqui). 
  • Gabarito: B.

    a) Errada. É vedada a associação de caráter paramilitar.

    b) Certa. (CF/88, Art. 5, XXVI)

    c) Errada. Ressalvados os casos previstos na CF.

    d) Errada. Não há ressalvas.

    e) Errada. Não há privilégios industriais perpétuos.

     

  • CF/88 Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
    Letra B

    #RumoPosse

  • Não tem LC no art. 5º.

  • A) Vedado o caráter paramilitar

    B) Gabarito

    C) Aqui o correto é apenas Lei, não há previsão no inciso que mencione ''lei complementar''

    D) ''Salvo os casos previstos em lei'', não há tal frase nesse inciso.

    E) A lei/ privilégio temporário e o interesse não é particular, senão social.