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Gabarito Letra B
A) Art. 5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de
caráter paramilitar
B) CERTO: Art. 5 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que
trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos
decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu
desenvolvimento
C) Art. 5 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia
indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
D) Art. 5 XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (norma de eficácia plena e não de eficácia contida)
E) Art. 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio
temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à
propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em
vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País
Bons estudos
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Gente, a exigência de LEI COMPLEMENTAR para alguma coisa, dentro da C.F., só aparece a partir dos direitos políticos (§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994))
Sabendo disso, já eliminamos de cara a alternativa E e a alternativa C; pois nos dois casos o que se exige é apenas uma LEI ORDINÁRIA, lembrando que, na alternativa E, o privilégio é TEMPORÁRIO e não perpétuo, já a alternativa C está toda correta com exceção a parte da lei complementar.
Logo, C e E: X
Quanto à alternativa D, está errada pois não há ressalvas:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
E a alternativa A também está errada devido ao fato de que também é vedada as associações de caráter paramilitar.
Correta: B =
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Só uma observação extra em relação à letra B.
Se o débito não for decorrente da atividade produtiva, poderá ser objeto de penhora, cfe a professora Nádia (Estratégia).
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Não entendi a colocação da Thays Lima, ... tem LC antes
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
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O art. 7º, inciso I, é a única exceção à regrinha apontada pela Thays. OBS.: A LC referida pelo art. 7º, I, ainda não foi editada, sendo aplicado nesse caso somente o previsto no ADCT quanto à multa de 40% sobre o FGTS.
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CF: Art.5º; XXVI - a pequena
propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,
não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua
atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu
desenvolvimento
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(a) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, mesmo a de caráter paramilitar se realmente for para fins lícitos
CF/88 Art. 5°, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
(b) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
CF/88 Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
(c) a lei complementar estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos em lei.
CF/88 Art. 5°, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (Uma dica útil: para ser Lei Complementar a Constituição deve expressamente dizer no dispositivo, caso contrário é Lei Ordinária)
(d) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.
CF/88 Art. 5°, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (NÃO HÁ RESSALVA)
(e) a lei complementar assegurará aos autores de inventos industriais privilégio perpétuo para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse particular e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
CF/88 Art. 5°, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; (A dica da letra (c) também pode ser usada aqui).
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Gabarito: B.
a) Errada. É vedada a associação de caráter paramilitar.
b) Certa. (CF/88, Art. 5, XXVI)
c) Errada. Ressalvados os casos previstos na CF.
d) Errada. Não há ressalvas.
e) Errada. Não há privilégios industriais perpétuos.
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CF/88 Art. 5°, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Letra B
#RumoPosse
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Não tem LC no art. 5º.
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A) Vedado o caráter paramilitar
B) Gabarito
C) Aqui o correto é apenas Lei, não há previsão no inciso que mencione ''lei complementar''
D) ''Salvo os casos previstos em lei'', não há tal frase nesse inciso.
E) A lei/ privilégio temporário e o interesse não é particular, senão social.