Gabarito Letra E
A) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
II - recusar fé aos documentos públicos
B) Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei
complementar
C) O conceito apresentado na alternativa é o da CISÃO, o que não é equivalente à DESMEMBRAMENTO, que pode ser na modalidade Anexação (Estado
A cede parte do seu território ao Estado B) ou Formação (Estado
A cede território, cria-se Estado B).
D) A manifestação da Assembleia Legislativa é meramente opinativa, não vincula e não é essencial (Lei 9.709/98, art. 4º, §3º)
E) CERTO: Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
Bons estudos
mnemônico:
"os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. "
Para fazer um bolo (porque vai fazer uma bagunça, uma mudança geral, nos conceitos atuais), temos que seguir uma receita. Em algum momento, a receita dirá algo do tipo:
"S-I-D-A, agora você vai juntar tudo na FORMA- de PLEBISCITO"
bons estudos!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.
A- Incorreta - Trata-se de vedação que consta no art. 19 da CRFB/88: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos; (...)".
B- Incorreta - Os Territórios Federais integram a União. Obs.: não há, atualmente, territórios federais, pois Fernando de Noronha, antes território, foi reintegrado pela Constituição ao Estado de Pernambuco, e Roraima e Amapá, antes territórios, foram transformados em Estados pela Constituição. Art. 18, § 2º, da CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
C- Incorreta - Subdivisão e desmembramento não se confundem. Quando se realiza a subdivisão, o Estado original desaparece e dá lugar a novos Estados-membros. No desmembramento, por sua vez, uma ou mais partes se separam do Estado original e se tornam Estados autônomos, mas o Estado original continua a existir, Art. 19, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
D- Incorreta - Não existe tal disposição na Constituição a respeito do tema, mesmo porque a aprovação cabe à população diretamente interessada, vide alternativa E.
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 19, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.