SóProvas


ID
1313893
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal reserva um capítulo para tratar da Administração Pública. Sobre a Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

    B) Art. 37 § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas

    C) Art. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre

    D) Art. 37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento

    Edit:
    Obrigado ANA CARLA por esclarecer, não tinha visto o erro, talvez pq, quando eu escrevi esse comentário, já era tarde da noite e estava cansado, ai passou batido.
    é isso ai, firme e forte, continuemos na luta
    bons estudos

  • A letra "e" realmente esta errada.

    A letra"e" afirma: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    E art. 37, XII, dispõe: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • A letra "C" é a correta, conforme dispõe o artigo 37, § 8º da CF/88:

    A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade cabendo á lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

  • Gab. C

    Este é o contrato de gestão
  • A - ERRADO - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DA FUNÇÃO (penas invertidas).


    B - ERRADO - OS REQUISITOS E AS RESTRIÇÕES SERÃO DISPOSTOS PELA LEI.

    C - CORRETO - ISSO PODE DAR ORIGEM A UMA AGÊNCIA EXECUTIVA, QUE É UM TÍTULO ATRIBUÍDO A UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA (ELABORAM UM PLANO ESTRATÉGICO E CELEBRAM UM ''CONTRATO'' DE GESTÃO).

    D - ERRADO - OS PRAZOS SERÃO ESTABELECIDOS PELA LEI. A CONSTITUIÇÃO APENAS ASSEGURA A PRESCRIÇÃO, OU SEJA, DIZ QUE HAVERÁ UM PRAZO LIMITADO PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO DURMA NO PONTO... E ASSEGURA QUE SE TRATANDO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO O ILÍCITO É IMPRESCRITÍVEL.

    E - ERRADO - OS VENCIMENTOS DO LEGISLATIVO E DO JUDICIÁRIO NÃÃÃO SERÃO MAIORES AOS PAGOS PELO EXECUTIVO.


    GABARITO ''C''
  • nao existe PERDA DOS DIREITOS POLITICOS, tao somete tem SUSPENSAO DELES....


    errei, vacilei, vi o erro, e comento para vcs

  • Perda existe galera, o que é vedado é a cassação.


    No sistema constitucional brasileiro a regra é a manutenção dos direitos políticos. A exceção é a perda ou a suspensão, conforme se lê na atual Constituição Federal, verbis:

    "Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    "I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    "II - incapacidade civil absoluta;

    "III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    "IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 52, VIII;

    "V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

    A perda dos direitos políticos ocorre na hipótese de cancelamento da naturalização (inc. I); acrescente-se, ainda, a perda da nacionalidade, não elencada no art. 15, mas prevista no art. 12, § 4º, inc. II, da Constituição Federal. As outras hipóteses são de privação temporária dos direitos políticos.