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A) Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem
prejuízo da ação
penal cabível
B) Art. 37 § 7º A lei disporá
sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da
administração
direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas
C)
Art. 37 § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos
órgãos
e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada
mediante contrato, a
ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por
objeto a
fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei
dispor sobre
D) Art. 37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição
para ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao
erário,
ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento
Edit:
Obrigado ANA CARLA por esclarecer, não tinha visto o erro, talvez pq, quando eu escrevi esse comentário, já era tarde da noite e estava cansado, ai passou batido.
é isso ai, firme e forte, continuemos na luta
bons estudos
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A letra "e" realmente esta errada.
A letra"e" afirma: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
E art. 37, XII, dispõe: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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A letra "C" é a correta, conforme dispõe o artigo 37, § 8º da CF/88:
A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade cabendo á lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal.
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Gab. C
Este é o contrato de gestão
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A - ERRADO - SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DA FUNÇÃO (penas invertidas).
B - ERRADO - OS REQUISITOS E AS RESTRIÇÕES SERÃO DISPOSTOS PELA LEI.
C - CORRETO - ISSO PODE DAR ORIGEM A UMA AGÊNCIA EXECUTIVA, QUE É UM TÍTULO ATRIBUÍDO A UMA AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO PÚBLICA (ELABORAM UM PLANO ESTRATÉGICO E CELEBRAM UM ''CONTRATO'' DE GESTÃO).
D - ERRADO - OS PRAZOS SERÃO ESTABELECIDOS PELA LEI. A CONSTITUIÇÃO APENAS ASSEGURA A PRESCRIÇÃO, OU SEJA, DIZ QUE HAVERÁ UM PRAZO LIMITADO PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO DURMA NO PONTO... E ASSEGURA QUE SE TRATANDO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO O ILÍCITO É IMPRESCRITÍVEL.
E - ERRADO - OS VENCIMENTOS DO LEGISLATIVO E DO JUDICIÁRIO NÃÃÃO SERÃO MAIORES AOS PAGOS PELO EXECUTIVO.
GABARITO ''C''
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nao existe PERDA DOS DIREITOS POLITICOS, tao somete tem SUSPENSAO DELES....
errei, vacilei, vi o erro, e comento para vcs
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Perda existe galera, o que é vedado é a cassação.
No sistema constitucional brasileiro a regra é a manutenção dos direitos políticos. A exceção é a perda ou a suspensão, conforme se lê na atual Constituição Federal, verbis:
"Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
"I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
"II - incapacidade civil absoluta;
"III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
"IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 52, VIII;
"V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".
A perda dos direitos políticos ocorre na hipótese de cancelamento da naturalização (inc. I); acrescente-se, ainda, a perda da nacionalidade, não elencada no art. 15, mas prevista no art. 12, § 4º, inc. II, da Constituição Federal. As outras hipóteses são de privação temporária dos direitos políticos.