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ID
1313899
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o servidor e o serviço público na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício

    B) Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    C) Art. 40 § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual

    D) CERTO: Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade

    E) Art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão (Não tem exceção)

    bons estudos

  • atenção! para quem também está estudando a lei 8.112 veja o art. 103. inciso I pois e parecido com esse inciso 9 do art 40 da constituição...porém DIFERENTES.

  • A ressalva da colega Ana Oliveira é válida, pois a lei 8.112, que rege os servidores federais, assevera:

    Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade

    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Referencia da CF/88:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 9º - O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO federal, estadual ou municipal será contado para EFEITO DE APOSENTADORIA e o TEMPO DE SERVIÇO correspondente para EFEITO DE DISPONIBILIDADE.

    Percebe-se que a lei 8.112 permanece sob a antiga "lógica" do TEMPO DE SERVIÇO ser o único critério que será CONTADO para gerar efeitos sobre a Aposentadoria e a Disponibilidade. Após a EC41/03 na CF/88, o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO passa a reger a APOSENTADORIA e TEMPO DE SERVIÇO rege apenas a DISPONIBILIDADE.

    Quanto ao STF:

    A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno. (Súmula 567.)

    Tendo em vista que o § 3º do art. 40 da atual Constituição tem os mesmos sentido e alcance do § 3º do art. 102 da EC 1/1969, continua em vigor o enunciado da Súmula 567 desta Corte.

    Pela lei vigente à época de sua prestação, qualifica-se o tempo de serviço do funcionário público, sem a aplicação retroativa de norma ulterior que nesse sentido não haja disposto.

  • A - ERRADO - A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER QUALQUER FORMA DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO. 


    B - ERRADO - SERVIDOR OCUPANTE - EXCLUSIVAMENTE - DE CARGO EM COMISSÃO, ASSIM COMO O OCUPANTE DE CARGO TEMPORÁRIO E O OCUPANTE DE EMPREGO PÚBLICO VINCULAM-SE AO RGPS.

    C - ERRADO - LEI ORDINÁRIA (8.112/90).

    D - CORRETO - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA    /    TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE.

    E - ERRADO - NÃO EXISTE EXCEÇÃO PARA ESTA REGRA.



    GABARITO ''D''
    Obs.: Aos que estudam para o INSS, cuidado com o termo "tempo de SERVIÇO", pois no regime geral de previdência social possui um conceito, embora prescrito, distinto ao da lei 8.112. Na lei 8.213 tempo de serviço ou tempo de contribuição são sinônimos. Mas fiquem atentos! Tempo de serviço, para a lei 8.213, não existe mais, pois o correto é tempo de contribuição, mas infelizmente bancas como a FCC ainda traz o termo como correto devido a referida lei não ter atualizado ainda...
  • Gabarito:D   CF Art.40 § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.


    A redação do Art.40 §9º não é muito didática, em suma ele diz:  "Ao se aposentar o que conta é o tempo de contribuição, ou seja sua aposentadoria irá variar de acordo com o que você contribuiu ao longo da vida". "A parte segunda diz que, caso você fique em disponibilidade receberá durante esse período, proventos proporcionais ao tempo de serviço e não o quanto contribuiu.

  • O número das leis complementares têm 3 dígitos, para quem pudesse ter dúvida sobre a natureza da 8.112 no momento da resolução.

  • ESAF ama trocar lei ordinária por complementar e vice-versa.

  • ESAF é a banca mais retardada que faz essa mesclagem de lei, lei complementar, lei ordinária, constituição...

    Coisa de retardado... Ainda reclamam da Cespe, zzzz.