Todas estão erradas!
a) CE NO RA não podem ser objeto de delegação. CE (competência exclusiva); NO (caráter normativo); RA (recursos administrativos). Art. 13,Lei 9784.
b) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 14, par. 2º, Lei 9784.
c) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Art. 15, Lei 9784.
d) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. Art. 17, Lei 9784.
e) O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada de decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. Art 38, Lei 9784.