SóProvas


ID
1314235
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação rescisória é instrumento excepcional no sistema pátrio, pois o seu ajuizamento abala a segurança jurídica que se alcança no momento em que as decisões de mérito em que as decisões de mérito transitam em julgado materialmente. Assinale a opção que traz uma situação em que a ação rescisória não passará por juízo rescisório.

Alternativas
Comentários
  • Questão trata da literalidade do artigo:

    CPC - Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; (Alternativa A)

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (Alternativa D)

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei; (Alternativa B)

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa; (Alternativa C)

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


    A única alternativa que não consta do artigo 485 é a alternativa "e", que portanto a torna correta. 

    Força e Fé!!

  • Ainda não entendi o que há de errado com a letra E. Não é meio o que diz o art. 485, inc. IV?

  • Colegas, 

    a alternativa (E) está correta, ou seja, a sentença de mérito que ofende a coisa julgada passa por juízo rescisório.

    (Art. 485, IV do CPC).

    O que vocês acham???

  • No tocante ao pedido em ação rescisória, a regra é a existência de dois juízos:

    a)  Juízo rescidendo: é o pedido de rescisão do julgado impugnado;

    b)  Juízo rescisório: pedido de novo julgamento.

    Somente não haverá pedido de juízo rescisório quando se tratar de ação rescisória baseada na existência de coisa julgada, limitando-se a pretensão do autor ao pedido de rescisão do julgado (juízo rescindendo).


  • Explica-se. Em uma rescisória pode haver dois juízos: o juízo rescindendo, ("iudicium rescindens") e o juízo rescisório ("iudicium rescissorium").

    O pedido de rescisão dá ensejo ao juízo rescindendo, que objetiva desconstituir uma decisão prolatada. Nesse caso, a natureza da ação será desconstitutiva negativa.

    Todavia, se houver também o pedido de rejulgamento, que dá causa ao juízo rescisório, a natureza da ação será de acordo com esse pedido: constitutiva, condenatória ou meramente declaratória.

    Mas, pergunta-se: é possível haver o juízo rescindendo sem o juízo rescisório? Sim. Um exemplo é o inciso IV do artigo 485 do CPC, que afirma que a "sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (...) ofender a coisa julgada". Nesse caso, não se visa a um novo julgamento, sendo necessária apenas a desconstituição da decisão.

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20081211154943622_direito-processual-civil_que-se-entende-por-juizo-rescindendo-e-juizo-rescisorio-gabriela-gomes-coelho-ferreira.html

  • por favor alguem me explica o porque a letra E esta errada, uma vez que de acordo com o art. 485, IV, do CPC esta correto.

  • A questão apenas questiona quanto à situação que não passará pelo juízo rescisório (novo julgamento), no qual se enquadra a letra E, por isso considerada correta.

    Ou seja, quando a ação rescisória for fundada em sentença que ofende a coisa julgada, não haverá razão para pedir novo julgamento da causa, mas apenas a rescisão desta segunda decisão.


  • ótimos comentários! =D

  • Alternativa A) A sentença de mérito dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz está sujeita à ação rescisória, por força do art. 485, I, do CPC/73, devendo ser desconstituída a fim de que a questão seja submetida a novo julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A sentença de mérito que viola literal disposição de lei está sujeita à ação rescisória, por força do art. 485, V, do CPC/73, podendo ser desconstituída a fim de que a questão seja submetida a novo julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A sentença de mérito fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa está sujeita à ação rescisória por força do art. 485, IX, do CPC/73, podendo ser desconstituída a fim de que a questão seja submetida a novo julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A sentença de mérito que resulta de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida está sujeita à ação rescisória por força do art. 485, III, do CPC/73, devendo ser desconstituída a fim de submeter a questão a novo julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A sentença de mérito que ofende a coisa julgada acerca do objeto do processo está sujeita à ação rescisória por força do art. 485, IV, do CPC/73. À primeira vista, parece que ela deve ser desconstituída a fim de que a questão seja submetida a novo julgamento, como nas outras hipóteses. Porém, isso não é verdade. É preciso estar atento para o fato de que nem todas as hipóteses em que se admite o ajuizamento de ação rescisória, hipóteses estas constantes nos incisos do art. 485, do CPC/73, importam, de fato, juízo rescisório. Explico: a ação rescisória, em todas as hipóteses em que é admitida, visa a um juízo rescindendo, ou seja, à desconstituição da decisão de mérito que é seu objeto. Mas nem toda desconstituição leva a um juízo rescisório, ou seja, a um novo julgamento da questão. No caso da ação rescisória que tem por objeto sentença de mérito que ofende a coisa julgada, por exemplo, apesar de se buscar a desconstituição do julgado - o juízo rescindendo -, não se busca um novo julgamento - o juízo rescisório -, mas, tão-somente, a manutenção da decisão anteriormente proferida, que já se encontrava revestida pelo manto da coisa julgada. Assertiva correta.

    Resposta: Letra E.
  • Alternativa CORRETA letra " E"

                    Acertei  por exclusão e sorte, pois não sabia da distinção entre juízo rescisório (novo julgamento) e juízo rescindendo. Desta forma, agradeço pelos comentários esclarecedores  da Liana e da Carolina.


    Bons Estudos!
    DEUS seja conosco.
  • Resposta de acordo com o novo CPC (2015):

     

     

    Artigo 966: A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

     

    I - Se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

     

     

    II - For proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

     

    III - Resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

     

     

    IV - Ofender a coisa julgada;

     

     

    V - Violar manifestamente norma jurídica; 

     

     

    VI - For fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

     

     

    VII - Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

     

     

    VIII - For fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.