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Prova FGV - 2014 - SUSAM - Técnico de Nível Superior - Direito


ID
1282384
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 foi um marco na redefinição das  prioridades da política do Estado na área da Saúde Pública com a  criação do SUS

A esse respeito assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a  falsa. 

(   ) O  texto  constitucional  demonstra  claramente  que  a  concepção  do  SUS  estava  baseada  num  modelo  de  saúde  voltado  para  as  necessidades  da  população,  procurando  resgatar  o  compromisso  do  Estado  para  com  o  bem-estar  social. 

(   ) O  texto  constitucional  permite  que  as  instituições  privadas  participem  de  forma  complementar  do  Sistema  Único  de  Saúde, tendo preferência absoluta as entidades filantrópicas. 

(   ) O texto constitucional estabelece que a saúde é um direito de  todos  os  cidadãos,  sendo  dever  do  Estado  garantir  sua  promoção, proteção e recuperação. 

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Resposta C


    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º.As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

  • rt. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • Na verdade, haveria duas afirmações equivocadas. A saúde não é direito de todos os cidadãos. É direito de TODOS (sem qualificação de beneficiário). Cidadão, do ponto de vista constitucional, é o sujeito que se encontra em pleno gozo de direitos políticos. Ou seja: crianças, por exemplo, nesse sentido estrito de cidadania, não seriam cidadãs. O erro estaria em uma palavra, assim como está em uma palavra na assertiva dada como errada pela banca. É evidente que existe também um sentido mais abrangente de cidadania, maaaaaaaaaaaaaas...seguindo a lógica geral da questão...

  • ( V  ) O texto constitucional demonstra claramente que a concepção do SUS estava baseada num modelo de saúde voltado para as necessidades da população, procurando resgatar o compromisso do Estado para com o bem-estar social. 

    ( F  ) O texto constitucional permite que as instituições privadas participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde, tendo preferência ABSOLUTA as entidades filantrópicas. 

    O erro está na palavra absoluta.

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º.As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos

    ( V  ) O texto constitucional estabelece que a saúde é um direito de todos os cidadãos, sendo dever do Estado garantir sua promoção, proteção e recuperação. 


ID
1282393
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 141/2012, não é considerada uma despesa com ações e serviços públicos de saúde aquela referente

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o  Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: 

    I - pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; 

    II - pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; 

    III - assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; 

    IV - merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o

    V - saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade;

    VI - limpeza urbana e remoção de resíduos; 

    VII - preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; 

    VIII - ações de assistência social; 

    IX - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e 

    X - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde. 

  • Não entendi o que tem de errado na letra E.


ID
1282396
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando o disposto na Lei nº 8.142/90 a respeito dos Conselhos e Conferências de Saúde, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) O Conselho de Saúde se reúne a cada 4 anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

( ) A representação dos usuários nos Conselhos e Conferências de Saúde deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

( ) A Conferência de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Saúde reúne a cada quatro anos? Qual documento fala isso?

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
    Art. 1°

     § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

     § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

  • LETRA C, TROCARAM O TERMO DA LEI 8.142, NA I  e III

  • ( ) O Conselho de Saúde se reúne a cada 4 anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. Conferência de Saúde, os conselhos são permanentes e deliberativos.

    ( ) A representação dos usuários nos Conselhos e Conferências de Saúde deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    ( ) A Conferência de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Conselhos de saúde que atuam no controle da execução, até porque ele tem que ser feito de forma continua, então lembrem, que deverá ser feito por um órgão permanente, que neste caso não seria a conferência, já que, ela acontece de 4 em 4 anos.

    Gab.: c

  • Conselho de Saúde se reúne a cada 4 anos para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes. Conferência de Saúde, os conselhos são permanentes e deliberativos.

    ( ) A representação dos usuários nos Conselhos e Conferências de Saúde deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

    ( ) A Conferência de Saúde atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Conselhos de saúde que atuam no controle da execução, até porque ele tem que ser feito de forma continua, então lembrem, que deverá ser feito por um órgão permanente, que neste caso não seria a conferência, já que, ela acontece de 4 em 4 anos.


ID
1282399
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde – COAP deve conter as disposições essenciais relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7508/11- Art. 33-41

  • Art. 36.  O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:

    I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;

    II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;

    III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;

    IV - indicadores e metas de saúde;

    V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;

    VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;

    VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES;

    VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e

    IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução. 

    Parágrafo único.  O Ministério da Saúde poderá instituir formas de incentivo ao cumprimento das metas de saúde e à melhoria das ações e serviços de saúde. 

    Art. 37.  O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar. 

    Art. 38.  A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde. 

    Art. 39.  As normas de elaboração e fluxos do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde serão pactuados pelo CIT, cabendo à Secretaria de Saúde Estadual coordenar a sua implementação. 


ID
1282402
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Conselho Nacional de Saúde é responsável por estabelecer

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.839 DE 11 DE JULHO DE 2006

    ARTIGO 2º - AO CNS COMPETE:

    I - ATUAR NA FORMULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E NO CONTROLE DA EXECUÇÃO  DA POLITICA NACIONAL DE SAÚDE, NA ESFERA DO GOVERNO FEDERAL, INCLUSIVE NOS ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

    II - ESTABELECER DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE, EM FUNÇÃO DAS CARACTERISTICAS EPIDEMIOLÓGICAS E DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

    III - ELABORAR CRONOGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AOS ESTADOS, AO DISTRITO FEDERAL E AOS MUNICIPIOS, CONSIGNADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

    IV - APROVAR OS CRITÉRIOS E VALORES PARA REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS E OS PARÂMETROS DE COBERTURA ASSISTENCIAL

    V - PROPOR CRITÉRIOS PARA A DEFINIÇÃO DE PADRÕES E PARÂMETROS ASSISTENCIAIS

    VI - ACOMPANHAR E CONTROLAR A ATUAÇÃO DO SETOR PRIVADO DA ÁREA DA SÁUDE, CREDENCIADO MEDIANTE CONTRATO OU CONVÊNIO

    VII - ACOMPANHAR O PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO E INCORPORAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA NA AREA DE SAÚDE, VISANDO A OBSERVAÇÃO DE PADRÕES ÉTICOS COMPATIVEIS COM  O DESENVOLVIMENTO SÓCIO CULTURAL DO PAIS

    VIII - ARTICULAR-SE COM O MINISTERIO DA EDUCAÇÃO QUANTO A CRIAÇÃO DE NOVOS CURSOS DE ENSINO SUPERIOR NA AREA DA SAUDE, NO QUE CONCERNE A CARACTERIZAÇÃO DAS NECESSIDADE SOCIAIS

  • Decreto 7.508/2011

    Art.15 § 3o O Conselho Nacional de Saúde estabelecerá as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características epidemiológicas e da organização de serviços nos entes federativos e nas Regiões de Saúde.

  • Gente, eu me confundia bastante com CNS, CIT, comissões intergestoras no geral e etc... Pela lei 8080 eu sei que o CNS esta relacionado ao plano de saúde, comissões intersetoriais e  CONITEC, valores remuneração serviços complementar... Enfim,,, vi que essas eles misturam bastante nas questões. Então, gravem esses  itens atrelados ao CNS e desejo que façam boas questões!


ID
1282405
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito da atuação das Comissões Intergestores, analise as afirmativas a seguir.

I. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

II. As Comissões Intergestores Tripartite devem pactuar as diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, a integração de limites geográficos e suas referências e contrarreferências.

III. A Comissão Intergestores Regional – CIR é vinculada à Secretaria Estadual de Saúde para efeitos administrativos e operacionais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • As afirmativas I e III estão corretas.

  • LEI Nº 12.466, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

    Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080

     

    Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;

    II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.”


ID
1282408
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 7.508/11, o “espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde” corresponde à definição de

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

  • Art. 2o  Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • BIZU

    Região de Saúde envolve -espaço geográfico.

    Mapa de Saúde envolve -descrição geográfica.

  • A

    Rede de Atenção à Saúde (As redes ou sistemas de atenção à saúde (RAS) constituem “arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado”.

    B

    Distrito Sanitário (Distrito sanitário compreende uma área geográfica que comporta uma população com características epidemiológicas e sociais e suas necessidades, e os recursos de saúde para atendê-la.

    C

    Região Adstrita (adjetivo Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central. Que está submisso ou sujeito a: o réu ficará adstrito à sentença.)

    D

    Mapa da Saúde. (Trata-se de uma ferramenta preliminar para a análise em saúde , subsidiando o planejamento integrado dos entes federativos e o estabelecimento de metas , a serem monitoradas pelos gestores e acompanhadas pelos Conselhos de Saúde.- panorama da real situação)

    E

    Região de Saúde (Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011


ID
1282411
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Considerando as normas para a aplicação e repasse de recursos destinados às ações e aos serviços de saúde pelos entes públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para aplicação em ações e serviços públicos de saúde.

II. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos sobre propriedade predial e territorial urbana.

III. O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  I.  CORRETA

    LC 141/2012 - Art. 12. Os recursos da União serão repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para ser aplicados em ações e serviços públicos de saúde

     

     

     

     II.  Os  Estados  e  o  Distrito  Federal  aplicarão,  anualmente,  em  ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por  cento)  da  arrecadação  dos  impostos  sobre  propriedade  predial e territorial urbana. INCORRETA

     

    LC 141/2012 - Art. 6o. Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

     

    CF. - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

     

     

    III.  O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços  públicos  de  saúde,  no  mínimo,  15%  (quinze  por  cento)  do  produto da arrecadação direta dos impostos que não possam  ser segregados em base estadual e em base municipal.  INCORRETA

     

    LC 141/2012 - Art. 8o  O Distrito Federal aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) do produto da arrecadação direta dos impostos que não possam ser segregados em base estadual e em base municipal. 

     

     


ID
1301995
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A transferência de recursos pelo Fundo Nacional de Saúde para os Municípios, os Estados e o Distrito Federal, de forma regular e  automática, corresponde à execução do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Estabelecida a partir da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e 8.142/90, a descentralização da gestão e das políticas da saúde no país – feita de forma integrada entre a União, estados e municípios – é um dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com este princípio, o poder e a responsabilidade sobre o setor são distribuídos entre os três níveis de governo, objetivando uma prestação de serviços com mais eficiência e qualidade e também a fiscalização e o controle por parte da sociedade.

     

    http://pensesus.fiocruz.br/descentralizacao

  • Gab B

    Descentralização


ID
1314148
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos


Texto I 

Francisco, os gays e a doutrina 

“Se alguém que é gay procura Deus e tem boa vontade, quem 
sou  eu  para  julgá-lo?” 
A  declaração  do  Papa  Francisco, 
pronunciada durante uma entrevista à  imprensa no  final de  sua 
visita ao Brasil, ecoou como um trovão mundo afora. Nela, existe 
mais forma que substância – mas a forma conta. 
A  homossexualidade  é  um  tabu  no  Vaticano.  Bento  XVI,  o 
antecessor de  Francisco,  escreveu  apenas oito  anos  atrás que  a 
homossexualidade  é  uma  “desordem  objetiva”  “uma  forte 
inclinação dirigida para um pecado mortal  intrínseco”
. Francisco 
não contestou Bento XVI – e  talvez concorde com ele. Contudo, 
usou o termo coloquial “gay”, algo antes impensável, e colocou o 
acento em outro lugar: “Quem sou eu para julgá-lo?” 
Francisco  deslocou  o  problema.  Sob  a  lógica  de  sua 
declaração  revolucionária,  o  problema  não  é  de  substância  (ser 
gay), mas de circunstância (viver à  luz de Deus). Ele não foi além 
disso.  Entretanto,  nas  dioceses  distantes,  a  frase  provocará 
debates,  e  muitos  a  interpretarão  como  uma  licença  implícita 
para  ordenar  padres  que  são  gays, mas  celibatários.  “Não  fale, 
não pergunte”
: essa foi a orientação de Bill Clinton que começou 
a  abrir  as  portas  das  forças  armadas  americanas  aos  gays. 
Francisco disse quase o mesmo.
“Quem  sou  eu  para  julgá-lo?”  –  isso,  dito  pelo  Papa,  não  é 
pouca  coisa.  O  impacto  da  declaração  não  está  confinado  às 
fronteiras da Igreja. Em dezenas de países, especialmente nos da 
África, existem  leis contra gays. A Rússia de Vladimir Putin acaba 
de  criar  uma  lei  desse  tipo.  Estados  e  governos  querem  a 
prerrogativa de  “julgar” – e de punir! – a orientação  sexual das 
pessoas.  Quando  a  Igreja  ensaia  rever  sua  anacrônica  posição 
sobre os homossexuais, algo de relevante está acontecendo. 
Na África do Sul, o arcebispo anglicano Desmond Tutu, uma 
das  mais  destacadas  figuras  da  luta  contra  o  apartheid,  lidera 
uma  campanha  internacional  de  denúncia  das  leis  antigays.  Ele 
declarou que  repudiaria  “um Deus homofóbico”.  Francisco  ficou 
bem longe disso, mas suas palavras anunciam o fim de um tempo 
de escuridão. A pergunta que emerge delas é bem simples: se o 
Papa  não  tem  o  direito  de  “julgar”  os  gays,  quem  são  as 
autoridades políticas para fazê-lo? 
(Axé SilvaO Mundo, setembro 2013)  

Texto II 

Nos reinos da intolerância 
A  intolerância  sexual  reverberou  na  Casa  Branca  e  no 
Vaticano.  O  presidente  Barack  Obama  criticou  os  países  que 
adotam  leis  discriminatórias  contra  homossexuais.  “Não  tenho 
nenhuma  tolerância  com  os  países  que  tentam  tratar  gays, 
lésbicas ou pessoas transgênero de uma maneira que os  intimide 
ou  prejudique”, 
declarou.  Já  o  Papa  Francisco  distinguiu-se  de 
seus antecessores, explicando que não tem o direito de  julgar as 
inclinações sexuais dos indivíduos.
Normatizar  o  comportamento  sexual  de  um  indivíduo,  algo 
que  só pertence  a ele,  constitui uma das  formas mais  cruéis de 
violência.  Cada  ação  política  nessa  direção  potencializa  a 
discriminação e o ódio sexual. Obama entendeu isso e até o Papa 
ensaiou  uma  mudança  na  tradicional  posição  doutrinária  da 
Igreja.  Entretanto,  a  política  da  intolerância  continua  a  imperar 
nos países que negaram o valor dos direitos individuais. 
(Axé SilvaO Mundo, setembro de 2013) 

As opções a seguir apresentam argumentos encontrados nos textos I e II, contrários, de forma implícita ou explícita, à homofobia, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que "incentivo à discriminação e ao ódio sexual" é um argumento contrário à homofobia? Se alguém puder explicar, agradeço! 

    gabarito E.
  • Tamily, acredito que a letra C se justifica por esse trecho:

    "Normatizar  o  comportamento  sexual  de  um  indivíduo,  algo 
    que  só pertence  a ele,  constitui uma das  formas mais  cruéis de 
    violência.  Cada  ação  política  nessa  direção  potencializa  a 
    discriminação e o ódio sexual."

    Querer normatizar o comportamento sexual das pessoas é considerado como forma de homofobia, portanto, em outras palavras: a homofobia incentiva a discriminação e o ódio sexual. Logo, esse é um argumento contrário à homofobia.

  • Acredito que a resposta da questão está no fato do item "e" não estar mencionado em nenhum dos dois textos. Não é argumento encontrado nem no texto I, nem no texto II, pois a homofobia, a meu ver, não é discriminação nem racial e nem social. É uma discriminação de cunho sexual, pois independe da classe social ou da etnia. Me corrijam se estiver errado.

  • incentivo à discriminação e ao ódio sexual não é obviamente argumento contra a homofobia.

    Como isto poderia ser? 

    Que loucura é esta banca. Que loucura.

  • Acho que desisto de entender esta banca. Será sorte mesmo.

  • Questão simples. As vezes viajamos demais. Perceba, ele diz contrário à homofobia, o contrário à homofobia é a não homofobia. Então estamos procurando aquela não apoia ou  não se remete à homofobia:

     

    A) Errada. "negação do valor dos direitos individuais " Está claro que quando negado os direitos individuais, como a orientação sexual por exmplo, dá forças ao surgimento da homofobia, pois favorece à intolerância.

     

    B) Errada. "incentivo à discriminação e ao ódio sexual" é óbvio que o incentivo à discriminação e ao ódio sexual gera homofobia.

     

    C) Errada. "invasão de um espaço puramente pessoal" . Uma das liberdades constitucionais é o da vida privada, se esse direito não é respeitado, pode gerar homofobia.

     

    D) Errada. "atentado contra a liberdade individual". Quando se atenta a liberdade individual do cidadão, como o de ser gay por exemplo, pode gerar homofobia.

     

    E) GABARITO. Ao meu ver, além de em nenhum dos textos fazer referencia a tais argumentos, não há relação entre esses pontos com a homofobia. 

  • Amigos, atenção! Na FGV é necessário ler todas as assertivas antes de responder, com calma e paciência! Entendi que é a letra E porque a questão homossexual não é uma questão racial. E Tamily, incentivo à discriminação e ao ódio sexual poderia sim ser utillizado como um argumento contrário à homofobia, porque a discriminação e o ódio dão ensejo a leis e a atitudes que oprimem esse grupo social. Gera confusão, mas como já falei, vamos ler tudo sempre! Fazer questões da FGV é sempre um aprendizado. Boa sorte pra nós! Bons estudos!


ID
1314151
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II 

Nos reinos da intolerância 
A  intolerância  sexual  reverberou  na  Casa  Branca  e  no 
Vaticano.  O  presidente  Barack  Obama  criticou  os  países  que 
adotam  leis  discriminatórias  contra  homossexuais.  “Não  tenho 
nenhuma  tolerância  com  os  países  que  tentam  tratar  gays, 
lésbicas ou pessoas transgênero de uma maneira que os  intimide 
ou  prejudique”,
declarou.  Já  o  Papa  Francisco  distinguiu-se  de 
seus antecessores, explicando que não tem o direito de  julgar as 
inclinações sexuais dos indivíduos.
Normatizar  o  comportamento  sexual  de  um  indivíduo,  algo 
que  só pertence  a ele,  constitui uma das  formas mais  cruéis de 
violência.  Cada  ação  política  nessa  direção  potencializa  a 
discriminação e o ódio sexual. Obama entendeu isso e até o Papa 
ensaiou  uma  mudança  na  tradicional  posição  doutrinária  da 
Igreja.  Entretanto,  a  política  da  intolerância  continua  a  imperar 
nos países que negaram o valor dos direitos individuais. 
(Axé SilvaO Mundo, setembro de 2013)  

“Não tenho nenhuma tolerância com os países que tentam tratar gays, lésbicas ou pessoas transgênero de uma maneira que os intimide ou prejudique”.
Sobre os termos que estruturam essa declaração do presidente Barack Obama, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Transgeneridade (português brasileiro) ou transgenerismo (português europeu) (termo referente às pessoas transgênero (português brasileiro) ou transgénero (português europeu) ) refere-se à condição onde a expressão de gênero e/ou identidade de gênero de uma pessoa é diferente daquelas atribuídas ao gênero designado no nascimento.1 Mais recentemente o termo também tem sido utilizado para definir pessoas que estão constantemente em trânsito entre um gênero e outro. O prefixo trans significa "além de", "através de".

    Transgênero é um conceito abrangente que engloba grupos diversificados de pessoas que têm em comum a não identificação com comportamentos e/ou papéis esperados do gênero biológico, determinado no seu nascimento. Esses grupos não são homogêneos dado que a não identificação com o gênero de nascimento se dá em graus diferenciados e refletem realidades diferentes.


    http://pt.wikipedia.org/wiki/Transg%C3%A9nero

  • a) O  trecho  “Não  tenho  nenhuma  tolerância”  está  gramaticalmente  errado,  devendo  ser  alterado  para  “Não  tenho tolerância alguma” 

    Questão de raciocínio lógico, o Não nega o Nenhuma, portanto não tenho nenhuma é o mesmo que dizer que tenho alguma.

    Não sei se em português também se aplica (penso que sim), alguém sabe explicar?

    Bons estudos!


ID
1314154
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II 

Nos reinos da intolerância 
A  intolerância  sexual  reverberou  na  Casa  Branca  e  no 
Vaticano.  O  presidente  Barack  Obama  criticou  os  países  que 
adotam  leis  discriminatórias  contra  homossexuais.  “Não  tenho 
nenhuma  tolerância  com  os  países  que  tentam  tratar  gays, 
lésbicas ou pessoas transgênero de uma maneira que os  intimide 
ou  prejudique”,
declarou.  Já  o  Papa  Francisco  distinguiu-se  de 
seus antecessores, explicando que não tem o direito de  julgar as 
inclinações sexuais dos indivíduos.
Normatizar  o  comportamento  sexual  de  um  indivíduo,  algo 
que  só pertence  a ele,  constitui uma das  formas mais  cruéis de 
violência.  Cada  ação  política  nessa  direção  potencializa  a 
discriminação e o ódio sexual. Obama entendeu isso e até o Papa 
ensaiou  uma  mudança  na  tradicional  posição  doutrinária  da 
Igreja.  Entretanto,  a  política  da  intolerância  continua  a  imperar 
nos países que negaram o valor dos direitos individuais. 
(Axé SilvaO Mundo, setembro de 2013)  

“Já o Papa Francisco distinguiu-se de seus antecessores, explicando que não tem o direito de julgar as inclinações sexuais dos indivíduos” O fragmento acima mostra

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - Correta.

    O Papa, ao explicar a sua impossibilidade em julgar as inclinações sexuais dos indivíduos, se abstrai de possíveis discursões sobre o tema da homossexualidade, daí a alternativa ser a correta.

  • Se o fragmento fosse justamente a fala do Papa, estaria justificado o gabarito. Mas, como não foi, a banca, mais uma vez, extrapola nas suas interpretações.

    O gabarito não condiz porque o tema está sendo debatido, apesar do argumento evasivo do Papa.
  • isso evita discussao sobre o assunto? é justamente o contrário, nos outros textos mesmo isso é claramente falado

  • gabarito B

    A) a definição clara da Igreja sobre a questão dos gays.

     Já o Papa Francisco distinguiu-se de 

    seus antecessores, (a igreja não tem ainda uma posição clara sobre o assunto)

    B) o posicionamento argumentativo que evita a discussão do tema

    explicando que não tem o direito de julgar as 

    inclinações sexuais dos indivíduos.

    C) a afirmação de caráter geral que abrange a discussão de outros pontos.

    (somente se fala sobre orientação sexual)

    D) o questionamento das posições anteriormente assumidas pela igreja.

    e até o Papa 

    ensaiou uma mudança na tradicional posição doutrinária da 

    Igreja

    E) a posição do Papa Francisco, que deslocou o problema para a sexualidade dos indivíduos. (fora do texto)

    demais assertivas estão em outros trechos do texto,

  • Qual foi o argumento que o Papa trouxe? Além disso, a fala do Papa fez foi gerar novas discussões.


ID
1314157
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II 

Nos reinos da intolerância 
A  intolerância  sexual  reverberou  na  Casa  Branca  e  no 
Vaticano.  O  presidente  Barack  Obama  criticou  os  países  que 
adotam  leis  discriminatórias  contra  homossexuais.  “Não  tenho 
nenhuma  tolerância  com  os  países  que  tentam  tratar  gays, 
lésbicas ou pessoas transgênero de uma maneira que os  intimide 
ou  prejudique”,
declarou.  Já  o  Papa  Francisco  distinguiu-se  de 
seus antecessores, explicando que não tem o direito de  julgar as 
inclinações sexuais dos indivíduos.
Normatizar  o  comportamento  sexual  de  um  indivíduo,  algo 
que  só pertence  a ele,  constitui uma das  formas mais  cruéis de 
violência.  Cada  ação  política  nessa  direção  potencializa  a 
discriminação e o ódio sexual. Obama entendeu isso e até o Papa 
ensaiou  uma  mudança  na  tradicional  posição  doutrinária  da 
Igreja.  Entretanto,  a  política  da  intolerância  continua  a  imperar 
nos países que negaram o valor dos direitos individuais. 
(Axé SilvaO Mundo, setembro de 2013)  

“Obama criticou os países que adotam leis”.
A forma de reescrever-se essa frase do texto que não respeita a correspondência culta de tempos verbais é

Alternativas
Comentários
  •                Letra E:   Obama   criticava               os países que          adotassem  leis.  "Errado"

                         >>> Pretérito imperfeito  do indicativo          /         pretérito imperfeito do subjuntivo  <<<

     

     O  correto seria:   Obama  criticava             os países que          adotavam  leis.  "Mesmo tempo verbal"

                     >>>  Pretérito imperfeito  do indicativo        /              Pretérito imperfeito  do indicativo  <<<

  • Concordo com a explicação de Michael, mas coloquei a alternativa "b" porque não achei que o tempo verbal " criticaria" estivesse em consonância com "adotassem". Mas, a frase "b" pelo sentido deve estar certa.  IVAN       Sucesso  a todos nos estudos.

  • Até onde eu sempre soube, os pretéritos imperfeitos de ambos os modos verbais (indicativo e subjuntivo) se inter-relacionavam perfeitamente. 

    ·"Pretérito Imperfeito do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Subjuntivo Ex.: Desejava que você me apresentasse àquela mulher."

     (https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=DtQuFstePtMjBXp_UrFuR1b4jrL3cnxiyT3qR_RQbK4~)


    ALGUÉM QUE CONSIGA FUNDAMENTAR REALMENTE?!

  • AINDA MAIS:

    Emprega-se o Pretérito Imperfeito do Subjuntivo na oração subordinada em correlação com umtempo passado do Modo Indicativo na oração principal.

    Solicitei que viajasse logo.Solicitava que viajasse logo. Solicitara que viajasse logo. / Solicitaria que viajasse logo.

    (http://linguafacil.wordpress.com/2012/06/03/correlacao-dos-tempos-verbais-prof-sidney-lima-2/)


    Alguém?!

  • resposta letra "e"

    A correspondência culta de tempos verbais ocorre da seguinte forma:


    Pretérito Imperfeito do Subjuntivo + Futuro do Pretérito do Indicativo

    ex.: Se ele estudasse, aprenderia a matéria.Futuro do 

    Subjuntivo + Futuro do Presente do Indicativo
    ex.: Se ele voltar aqui, todos ficarão felizes.

    espero ter contribuído para os estudos de vocês, pessoal!

    Foco, Força e Fé!

  • Concordo com Marty. Não vejo alternativa errada nessa questão. 


    Ducre, a questão não pede que mantenha o mesmo sentido da original. Só fala de correspondência de tempos verbais.
  • Pensei que o modo indicativa fazia correlação com mesmo tempo e modo no subjuntivo. Pois ouvir essa explicação de um dos professores desse site.

  • o verbo criticava -> pretérito imperfeito do indicativo da ideia de ação inacabada

    adotassem ->pretérito imperfeito do subjuntivo da ideia de hipotese


    tendo em vista a ideia de hipótese do verbo adotar, o verbo criticar tb tem que trazer a ideia de hipótese que so ocorre com o verbo no futuro do pretérito - CRITICARIA

  • Resposta: E Criticava- Pretérito imperfeito do indicativo. Adotassem- Preterito imperfeito do subjuntivo, ou seja, indica futuro.

  • Pergunta mal formulada e mal redigida. Para ter clareza, deveria ter sido escrita assim:

    "A  forma de reescrever-se essa  frase do texto de modo que não se respeite a  correspondência culta de tempos verbais , ė"
  • Alana 

    Realmente esclarescedor seu comentários, muitas vezes temos dificuldade de se desprender das regras, mesmo porque já é um trabalhão decorá-las! hehe... 

    Obrigado!

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    A questão cobra a simples combinação de modo e tempo verbal.

     

    A alternativa (A) está correta, pois o futuro do presente do indicativo motiva o emprego do futuro do subjuntivo “adotarem”.

     

     

    A alternativa (B) está correta, pois o futuro do pretérito do indicativo motiva o emprego do pretérito imperfeito do subjuntivo

    “adotassem”.

     

    A alternativa (C) está correta, pois os verbos “criticava” e “adotavam” encontram-se no pretérito imperfeito do indicativo, os

    quais transmitem a ideia de regularidade no passado.

     

    A alternativa (D) está correta, pois os verbos “criticou” e “adotaram” encontram-se no pretérito perfeito do indicativo, os quais

    transmitem a ideia de ação perfeitamente terminada no passado.

     

    A alternativa (E) é a errada, pois o pretérito imperfeito do subjuntivo “adotassem” força o emprego do primeiro verbo no

    futuro do pretérito do indicativo.

     

    Veja:

     

    Obama criticaria os países que adotassem leis.

     

     

     

     

    Gabarito: E

     

     

    Prof. Décio Terror


ID
1314160
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II 

Nos reinos da intolerância 
A  intolerância  sexual  reverberou  na  Casa  Branca  e  no 
Vaticano.  O  presidente  Barack  Obama  criticou  os  países  que 
adotam  leis  discriminatórias  contra  homossexuais.  “Não  tenho 
nenhuma  tolerância  com  os  países  que  tentam  tratar  gays, 
lésbicas ou pessoas transgênero de uma maneira que os  intimide 
ou  prejudique”,
declarou.  Já  o  Papa  Francisco  distinguiu-se  de 
seus antecessores, explicando que não tem o direito de  julgar as 
inclinações sexuais dos indivíduos.
Normatizar  o  comportamento  sexual  de  um  indivíduo,  algo 
que  só pertence  a ele,  constitui uma das  formas mais  cruéis de 
violência.  Cada  ação  política  nessa  direção  potencializa  a 
discriminação e o ódio sexual. Obama entendeu isso e até o Papa 
ensaiou  uma  mudança  na  tradicional  posição  doutrinária  da 
Igreja.  Entretanto,  a  política  da  intolerância  continua  a  imperar 
nos países que negaram o valor dos direitos individuais. 
(Axé SilvaO Mundo, setembro de 2013)  

“Quem sou eu para julgá-lo?”. Se colocarmos essa frase de discurso direto em discurso indireto, começando por “O Papa perguntou...”, o restante da frase estaria corretamente expresso em

Alternativas
Comentários
  • tempos verbais ( ordenados em relação ao momento da fala)
    Presente do indicativo ex, a situação é a mesma - afirmou o papa. Presente imperfeito ex, o papa afirmou que a situação era a mesma. Espero ter ajudado.

  • O tempo verbal no discurso indireto será sempre passado em relação ao tempo verbal do discurso direto.

  • Frase: “Quem  sou  eu  para  julgá-lo?”.  (sou está no presente do indicativo )


    verificando as alternativas, temos:


    a) pretérito imperfeito (era)

    b) futuro do pretérito (seria)

    c) pretérito perfeito (foi)

    d) futuro do presente (será)

    e) presente do indicativo (é)


    Porque a resposta não é a letra "e"?


    Pessoal se alguem conseguir me explicar, agradeço. O único intuito é apenas entender, ok? Não quero ofender e nem prejudicar nem um outro comentário. 

    Fiz uma prova recentemente da FGV e fui muito mal na interpretação de texto (tenho dificuldades com esta banca), não posso deixar de entender questão como esta referente apenas a gramatica.


  • Colega, a alternativa "e", mantem o verbo no presente. Você tem que colocar o verbo no passado para transformar em discurso indireto. Abraços

     

  • Renata, entendo que há dois problemas com a alternativa E.

    Primeiro, porque o enunciado manda completar a frase: "O Papa perguntou"...

    Se o Papa perguntou, já perguntou e portanto, a transcrição deverá vir para o passado. "Quem era ele...".

    O segundo problema é o "julgasse". Note que julgasse está no modo subjuntivo, e ainda por cima no presente (se ele julgasse).

  • Transformação do discurso direto para o indireto:

    - 1 pessoa ou 2 pessoa : Eu vou. Tu vais ----> Ele disse que ia.

    - Pronomes: Este, esta, isto, esse, essa, isso : Este lápis é meu -------: Ele disse que aquele lápis era dele.

    - Advérbio de lugar: aqui, cá : Aqui somos todos iguais ----: Ele disse que lá eram todos iguais

    - Interrogativa direta: O que fiz ? ---- Ele perguntou o que fizera

    - Verbo : Presente do indicativo : Trabalho ----> Verbo Imperfeito do Indicativo : Ele disse que trabalhava

    - Pretérito perfeito do indicativo : Brinquei ----> Pretérito mais que perfeito : Ele disse que brincara

    - Futuro de presente do indicativo : Estudarei ----> futuro do pretérito : Ele disse que estudaria

    - Imperativo, presente do subjuntivo e futuro do subjuntivo : Trabalhe. Espero que trabalhe------> Imperfeito do subjuntivo: MANDOU que trabalhasse. Disse que esperava que ele trabalhasse.


ID
1314163
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II 

Nos reinos da intolerância 
A  intolerância  sexual  reverberou  na  Casa  Branca  e  no 
Vaticano.  O  presidente  Barack  Obama  criticou  os  países  que 
adotam  leis  discriminatórias  contra  homossexuais.  “Não  tenho 
nenhuma  tolerância  com  os  países  que  tentam  tratar  gays, 
lésbicas ou pessoas transgênero de uma maneira que os  intimide 
ou  prejudique”,
declarou.  Já  o  Papa  Francisco  distinguiu-se  de 
seus antecessores, explicando que não tem o direito de  julgar as 
inclinações sexuais dos indivíduos.
Normatizar  o  comportamento  sexual  de  um  indivíduo,  algo 
que  só pertence  a ele,  constitui uma das  formas mais  cruéis de 
violência.  Cada  ação  política  nessa  direção  potencializa  a 
discriminação e o ódio sexual. Obama entendeu isso e até o Papa 
ensaiou  uma  mudança  na  tradicional  posição  doutrinária  da 
Igreja.  Entretanto,  a  política  da  intolerância  continua  a  imperar 
nos países que negaram o valor dos direitos individuais. 
(Axé SilvaO Mundo, setembro de 2013)  

Os adjetivos formam uma classe que acrescenta algo ao texto; eles representam características, qualidades, estados ou relações. Dentre os adjetivos sublinhados a seguir, assinale a opção que indica aquele que é incluído entre os que expressam característica.

Alternativas
Comentários
  • d) o adjetivo distantes expressa característica da diocese: perto e distante, o que não ocorre em anacrônica= fora de sua época, é uma posicionamento e não uma caracterísitica.

  • Alguém poderia dizer que tipo de adjetivo é americano, discriminatórias, sexuais e anacrônica? Representam qualidades, estados ou relações?

  • Caracterização Objetiva e Subjetiva. A posição que o adjetivo ocupa em relação ao substantivo a que se refere é fundamental para o tipo de caracterização do ser nomeado pelo substantivo. Quando pospostos, os adjetivos caracterizam os seres de maneira mais objetiva; quando antepostos, de modo mais subjetivo. Transcrição Livre de Ernani Terra - Curso Prático de Gramática.

    Considerando que a letra E é a única alternativa com o adjetivo anteposto, considero que a banca queria a caracterização subjetiva.

    Essa FGV tá me dando uma surra em Português..afff rs.

  • Ok, entendi com relação a "anacrônica" e "distante". Mas e sexual e discriminatória????? não são características???

  • O americano não seria um adjetivo pátrio?

  • O adjetivo tem a função de expressar características, qualidades, estados, etc., dos seres.

    DICA » o adjetivo se refere sempre a um substantivo.

    Exemplo:

    O biscoito é delicioso.

    O adjetivo delicioso está se referindo ao substantivo biscoito.

    Vejamos alguns exemplos de adjetivos expressando:

    - Qualidade:

    Aquele cavalo é rápido.

    O banco do seu carro é confortável.

    - Estado:

    Exemplos:

    A criança estava calma.

    O trânsito de Recife está agitadíssimo.

    - Característica:

    Joana é uma modelo linda e simpática.


    Adjetivos de relação

    Adjetivos de relação são nomes qualificadores oriundos de substantivos. Restringem a extensão do significado de unidades desta classe de palavras e normalmente não admitem flexão de grau. Por exemplo, ígneo = de fogo e férreo = de ferro

    Fonte http://www.paulohernandes.pro.br/dicas/001/dica048.html

    http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/adjetivo.htm 


  • Adjetivo por si só já é uma característica. Mais uma questão estúpida da FGV. Embora tenha acertado.

  • Adjetivos de relação

    São derivados de substantivo e não se flexionam em grau:

    Os pátrios (brasileiro, americano), fluvial, solar, natalino, marítimo, imperial, bíblico, etc. 

    Portanto, presidente americano e inclinações sexuais são adjetivos de relação.

  • Letra D 

     a)Presidente americano  (Presidente muito americano? Não / america - substantivo / americano não tem antonimo) - Adetivo de relação

     b)Leis discriminatórias   ?

     c)Inclinações sexuais    (estado)

     d)Dioceses distantes  (característica)

     e)Anacrônica posição (Anacronica muita posição? Não / anacronica - susbtantivo) adjetivo de relação 

  • Em suma, ninguém explicou direito!

  • indiquem para comentário do professor

  • Eu raciocinei assim:

    Presidente americano Pátrio (fiquei em dúvida mesmo assim)

    Leis discriminatórias > Tipo de lei, qualitativo

    Inclinações sexuais > Tipo de inclinação, qualitativo

    Dioceses distantes > Caracteriza uma diocese especificamente!

    Anacrônica posição > Tipo de posição, qualitativo

  • gabarito D

    eu tou achando bem parecido adjetivo de relação com o de característica.

    Presidente americano é de relação pois é algo inerente aquele presidente, mas também é algo específico aquele presidente, não consegui diferenciar muito bem ainda.

  • Grito de guerra: Ê, FGV, QUERO QUE TU VÁ SE compadecer rsrsrsr


ID
1314166
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto II 

Nos reinos da intolerância 
A  intolerância  sexual  reverberou  na  Casa  Branca  e  no 
Vaticano.  O  presidente  Barack  Obama  criticou  os  países  que 
adotam  leis  discriminatórias  contra  homossexuais.  “Não  tenho 
nenhuma  tolerância  com  os  países  que  tentam  tratar  gays, 
lésbicas ou pessoas transgênero de uma maneira que os  intimide 
ou  prejudique”,
declarou.  Já  o  Papa  Francisco  distinguiu-se  de 
seus antecessores, explicando que não tem o direito de  julgar as 
inclinações sexuais dos indivíduos.
Normatizar  o  comportamento  sexual  de  um  indivíduo,  algo 
que  só pertence  a ele,  constitui uma das  formas mais  cruéis de 
violência.  Cada  ação  política  nessa  direção  potencializa  a 
discriminação e o ódio sexual. Obama entendeu isso e até o Papa 
ensaiou  uma  mudança  na  tradicional  posição  doutrinária  da 
Igreja.  Entretanto,  a  política  da  intolerância  continua  a  imperar 
nos países que negaram o valor dos direitos individuais. 
(Axé SilvaO Mundo, setembro de 2013)  

Assinale a frase do texto II que serve de guia para a sua estruturação.

Alternativas
Comentários
  • REVERBERAR

    .i. Brilhar; emitir brilho, luz, claridade: do alto do morro viam-se as luzes reverberando.

    v.t.d. Refletir; fazer com que alguma coisa seja refletida: os espelhos reverberam imagens claras.
    Figurado. Fazer com que seja percebido; tornar claro: as escrituras reverberaram as palavras de Deus.
    v.t.d. e v.i. Fazer com que ondas sonoras sejam propagadas: reverberou os cânticos; os cânticos reverberaram.
    (Etm. do latim: reverberare)


  • O texto inicia com essa frase e se estrutura a partir dela. Ou seja, apresenta o que aconteceu tanto na casa branca quanto no vaticano, e a partir daí inicia a discussão acerca do tema.

  • Achei que era mais uma pegadinha... 


ID
1314178
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito das competências e atribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispostas na Lei nº 8.080/90, analise as afirmativas a seguir.
I. São atribuições especificas da União e dos Estados definir as instâncias e os mecanismos de controle, de avaliação e de fiscalização das ações e dos serviços de saúde.
II. Os Municípios são responsáveis por celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.
III. Compete à direção estadual do SUS acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E 


    A  respeito  das  competências  e  atribuições  da  União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  Municípios,  dispostas  na  Lei nº 8.080/90, analise as afirmativas a seguir. 
    I.  São atribuições especificas da União e dos Estados (DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS) definir as  instâncias  e  os mecanismos  de  controle,  de  avaliação  e  de  fiscalização das ações e dos serviços de saúde. ERRADO
    II.  Os  Municípios  são  responsáveis  por  celebrar  contratos  e  convênios com entidades prestadoras de serviços privados de  saúde, bem como controlar e avaliar sua execução.  CORRETO 
    III.  Compete à direção estadual do SUS acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde.   CORRETO 



    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;





  • a seu comentário...

  • Afirmativa I - Errada, pois diz equivocadamente que são atribuições específicas dos entes União e Estados. Faltaram o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com o art. 15, I da Lei 8.080/90.

    "Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;"


    Afirmativa II - Correta, conforme o art. 18, X da Lei 8.080/90.

    "Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;"


    Afirmativa III - Correta, conforme o art. 17, II da Lei 8.080/90.

    "Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);"


    Gabarito: Letra E (II e III estão corretas).

  • Afirmativa I - Errada, pois diz equivocadamente que são atribuições específicas dos entes União e Estados. Faltaram o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com o art. 15, I da Lei 8.080/90.


    "Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;"


    Afirmativa II - Correta, conforme o art. 18, X da Lei 8.080/90.


    "Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;"


    Afirmativa III - Correta, conforme o art. 17, II da Lei 8.080/90.


    "Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);"


    Gabarito: Letra E (II e III estão corretas).

  •      

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede Regionalizada e Hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

    VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

    IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

    XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

    Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

  • Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;.

    II - Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);

    III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) de vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição; e

    d) de saúde do trabalhador;

    V - participar, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana;

    VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

    VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

    VIII - em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

    IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;

    X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

    XI - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;

    XII - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;

    XIII - colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    XIV - o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.

     


ID
1314187
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José firmou contrato com a empresa de prestação de serviços assistenciais médicos por recomendação de amigos. Em determinado momento recorreu à internação hospitalar por força de emergência constatada por médico. Ao ser consultada sobre a cobertura das despesas, a empresa aduziu que, naquele caso, por força de cláusula contratual restrititva, não seria possível o pagamento das despesas realizadas.
Nesse caso, consoante à melhor interpretação, estaria violado o direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B".

    Se a internação hospitalar ocorreu por "força de emergência constatada por médico", a melhor interpretação é que estaria sendo violado o direito à vida que, dentre as alternativas, é a situação mais relevante.

  • Que questão escrota.

  • Sério que isso foi perguntado?

  • Em nenhum momento a questão fala em impedimento de atendimento médico. A vida foi preservada, o pagamento é que não foi feito. 

  • Fiz a questão por eliminação, achei ela estranhamente chata. Mas se observarmos, o bem jurídico tutelado no caso apresentado é a VIDA, então só poderia ser esse o gabarito.

    Letra: B
  • que questão escrota (2)

  • Questão por demais óbvia.

  • Questao idiota. O gabarito se deu por pura eliminação. Não vejo afetação direta ao direito da vida...

  • Não houve restrição alguma ao direito à vida. Tem que anular isso e parar de mandar estagiário fazer questão.

  • Essa questão bateu o recorde de escrotice...

  • A lesão foi contratual... ele foi atendido, o problema foi no pagamento! 

  • A gente tb se diverte estudando! Rindo muito aqui dos comentários!!! : ))))

  • Parece uma questão de português da FGV hahahaha

  • A) ao contrato.  

    O contrato com a empresa de prestação de serviços assistenciais médicos foi cumprido, então não se violou o contrato.

    Incorreta letra “A".

    B) à vida.  

    A internação hospitalar ocorreu por força de emergência constatada por médicos, de forma que estar-se-ia violando o direito à vida.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) à liberdade.  

    A cláusula contratual restritiva dizia respeito ao pagamento das despesas realizadas e não à liberdade de José.

    Incorreta letra “C".

    D) à segurança.  

    José foi internado em hospital por força de emergência constatada por médico havendo risco à sua vida e não à sua segurança.

    Incorreta letra “D".

    E) à igualdade.  

    José foi internado em hospital por força de emergência constatada por médico, e a cláusula restritiva dizia respeito apenas ao pagamento das despesas realizadas, não havendo menção sobre igualdade.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.


  • Ta serto eça kestaum

  • Examinador tirou essa questão da b...
  • O bem jurídico tutelado é o ressarcimento (direito contratual) pois já houve a internação, logo o bem jurídico vida foi resguardado. Assim, o gabarito não corresponde com a resposta correta e sim a resposta que a banca quis dar.

  • Na verdade, não há violação do contrato, pois o mesmo não admite expressamento o tal procedimento. Também não há violação à vida, pois o procedimento já fora realizado. Então, seria violação à lei, princípio etc.

    acertei, mas no chute, confesso.

  • Questão ridícula, o direito a vida foi preservado pois em nenhum momento houve recusa no atendimento hospitalar. O direito a vida só restaria violado caso o hospital se recusasse ao atendimento emergencial sob alegação de que o plano de saúde não cobriria às despesas.

  • O direito á vida não foi violado pois o atendimento foi realizado,o que não foi concretizado foi o pagamento pelo atendimento prestado! se fosse negado uma autorização pra uma cirurgia por exemplo eu entenderia que o direito violado era o direito á vida mas nesse caso não entendo que seja isso não.

  • "Em determinado momento  recorreu à  internação hospitalar por  força de emergência constatada por médico",logo se deduz que a vida dele estava em risco.

  • Orxiiiiiii direito a Vida? Questão 10.

  • Questão ridícula, ridículo para o nomo FGV, ... pena contratar esse tipo de elaborador que deve sir minoria na Grande FGV.

                          A lesão foi contratual... em nenhum momento a questão diz que ele não foi atendido, logo, foi - o problema foi no pagamento, no contrato, no cumprimento da obrigação contratual.

                       o elaborador, errou e maculou a moral da banca. 

  • Claramente o direito à vida foi violado nesse caso.

    Gabarito: B

  • Acertei, mas que questãozinha mais sem vergonha.

  • e eu, em 2018, respondendo esta questão ridícula...

  • No contrato firmado por José com a empresa de serviços assistenciais médicos, o bem jurídico a ser protegido é a vida, que é um bem indisponível, cuja garantia não pode ser violada, na forma do "caput" do artigo 5º da CF.

    Cita-se, e.g., o artigo 35-C da Lei 9.656/98, que determina ser "obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente".

    A questão, no entanto, não é concluir se houve ou não violação de cláusulas contratuais ou até mesmo dispositivos constantes de lei, que, por sua especialidade, positiva direitos e obrigações contratuais; o importante é saber que o objeto tratado por uma norma não pode estar acima de um princípio constitucional, a exemplo do princípio da dignidade da pessoa humana, que protege, entre outros,  os direitos personalíssimos, dentre eles, não apenas o direito de se manter vivo, mas também de exercer a vida de modo digno.

    Já dizia o filósofo de direito Ronald Dworking, que "violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer".

     

  • Dentre os bens jurídicos tutelado no nosso ordenamento, o Direito a Vida tem primazia.

    Na questão há sim violação de outros direitos de ordem contratual.

    Entretanto, o que se está em jogo, em última análise, é o bem jurídico "Vida".

    A questão ressalta que ele está em situação de emergência.

    É melhor entender a banca do que ficar discutindo com ela.

    Smj.

    Abraço!

  • A contratação de empresa prestadora de serviços de assistência médica tem por objetivo a proteção do direito à saúde e, portanto, à vida. Assim, ao negar a cobertura de despesas, a empresa violou o direito à vida de José.

    Resposta: B

  • FGV, o terror dos concurseiros!

  • preparar bem a bola de cristal!!! Não basta estudar, tem que ser adivinho e tentar descobrir o que a banca deseja.

    Tchau, beijo e boa noite!

  • Questão muitíssimo malfeita. Muito nada a ver.


ID
1314190
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O partido político H, com representação no Congresso Nacional, promove Ação Direta de Inconstitucionalidade contra ato normativo estadual, estando o seu pedido pendente de análise no Supremo Tribunal Federal. Consoante à doutrina e à jurisprudência assentes, o partido político, relativamente à Ação Direta de Inconstitucionalidade, é dotado de legitimação

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;      UNIVERSAL

    II - a Mesa do Senado Federal;     UNIVERSAL

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;  UNIVERSAL

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  ESPECIAL

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  ESPECIAL

    VI - o Procurador-Geral da República; UNIVERSAL

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  UNIVERSAL

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; UNIVERSAL

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.  ESPECIAL


    * LEGITIMADOS ATIVOS ESPECIAIS: STF EXIGE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.


  • o presidente da república, a mesa do se nado federal, a mesa da câmara dos deputados, o procurador geral da república, o conselho federal da ordem dos advogados do Brasil e partido político com representação no congresso nacional são UNIVERSAIS.

    a mesa da assembleia legislativa ou da câmara legislativa do distrito federal, o governador do estado ou do distrito federal e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional são ESPECIAIS.

  • Os legitimados universais podem propor a ADI sobre qualquer assunto. São eles: o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos com representação no Congresso Nacional (ADI 1396, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), com fundamento nos incs. I, II, III, VI, VII e VIII do art. 103 da Constituição Federal.

    Os legitimados especiais só podem propor ADI sobre determinado interesse, ou seja, pertinência temática. Os que possuem pertinência temática são: as Mesas das Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa (ADI 1307, Rel. Min. FRANCISCO RESEK) e Governadores de Estado e Distrito Federal (ADI 902, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), bem como as confederações sindicais (ADI 1151, Rel. Min. MARCO AURÉLIO) e entidades de classe de âmbito federal (ADI 305, Rel. Min. PAULO BROSSARD)

  • GABARITO: B

    Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais.

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 


ID
1314193
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito dos direitos sociais previstos na Constituição avultam os individuais e os de natureza coletiva. Quanto a essa segunda categoria, um dos direitos previstos consiste na

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D (art 6º ao 8º da CF/88), acho que esta questão devia ser anulada(todas estão certas) alguém me esclarece?

    A)ART 7º"XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;"

    B)ART 7º"IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;"

    C) ART 7º "XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;"

    E) ART 7º "XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;"


  • Acho que ele quis apontássemos a interseção dos direitos individuais/coletivos com os direitos sociais:

    Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Art. 8º - é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    v) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

  • ART 8 CAPUT CRFB-88 é livre a associação profissional ou sindical. 

  • No âmbito dos direitos sociais previstos na Constituição avultam  os  individuais e os de natureza  coletivaQuanto a essa segunda  categoria, um dos direitos previstos consiste na ...

    A questão quer um exemplo de direito de natureza coletiva, por eliminação marquei a letra D.


  • A prendi  que as provas de nível superior baseiam-se na doutrina ou jurisprudência, esta e do TST (...) "as contribuições previstas em norma coletiva em favor de entidade sindical não podem ser exigidas dos trabalhadores não sindicalizados, uma vez que a ConstituiçãoFederalassegura o direito de livreassociação e sindicalização (arts. 5.º, XX e 8.º, V)." (...)      

  • Gabarito: D

    A questão quer que identifiquemos um direito de natureza coletiva. Sobre o conceito encontrei o seguinte:

    Para Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino (Constituição Federal para Concursos, 4ªed, p.25):

    "Dentre os direitos coletivos estão a liberdade de reunião (CF, art 5º, XVI) e de associação (CF, art 5º, XVII a XXI). A rigor, o exercício desses direitos é que pressupõe a atuação de uma pluralidade de sujeitos, mas a titularidade continua sendo de cada um dos indivíduos. Coletivos, portanto, são os instrumentos de exercício e não os sujeitos dos direitos"

    Para José Carlos Vieira de Andrade (Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, p.119):

    "Quando se fala de direitos de exercício coletivo ou de ação coletiva, têm-se em mente aqueles direitos fundamentais que não podem ser exercidos por cada indivíduo isoladamente, pressupondo a atuação convergente ou concertada de uma pluralidade de sujeitos"

    Para José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, p.192):

    "As liberdades de reunião e associação não são propriamente direitos coletivos, mas direitos individuais de expressão coletiva, pois apesar de terem como fundamento um interesse coletivo, são imputáveis aos indivíduos." 

    Bons estudos!

  • São exemplos de Direitos sociais coletivos: direito de associação profissional ou sindical; greve; substituição processual; participação; representação classista.

    Prof. Orman Ribeiro - CERS

  • Não entendi a diferença entre individuais e coletivos. É so baseado na doutrina?

  • Os direitos sociais estão previstos nos artigos 6º a 11 da Constituição Federal. No artigo 7º, temos direitos individuais (aqueles que estudamos no Direito Individual do Trabalho). Nos artigos 8º a 11, temos direitos coletivos (aqueles que estudamos no Direito Coletivo do Trabalho).

    Vejam que o art. 7º fala dos direitos dos trabalhadores, individualmente considerados. Os arts. 8º a 11, por sua vez, falam de direitos exercidos pelos trabalhadores, coletivamente (relacionados a sindicato, greve etc.).

  • Os direitos sociais estão previstos nos artigos 6º a 11 da Constituição Federal. No artigo 7º, temos direitos individuais (aqueles que estudamos no Direito Individual do Trabalho). Nos artigos 8º a 11, temos direitos coletivos (aqueles que estudamos no Direito Coletivo do Trabalho).

    Vejam que o art. 7º fala dos direitos dos trabalhadores, individualmente considerados. Os arts. 8º a 11, por sua vez, falam de direitos exercidos pelos trabalhadores, coletivamente (relacionados a sindicato, greve etc.).
  • Eu não consegui entender muito bem, mas vou memorizar (para técnica de chute no futuro) da seguinte maneiras.

     

     

    Dentre os Direitos Sociais previstos no Cap. II da CF/88... há uma divisão de naturezas: Individual e Coletivas.

    São de " natureza individual"  tudo que se refere aos arts. 6º e 7º.

    São de "natureza coletiva" tudo o que se refere aos arts. 8º,9º,10 e 11. (falam de Greve, associações e sindicatos, participação em colegiados e representação em empresas com mais de 200 empregados.)

     

    Acreditem! Tá chegando a nossa vez de assinar o bendito termo de posse!

  • Gente, vamos pedir comentários ao professor?

  • * ALTERNATIVA CORRETA: "d".

    ---

    * COMENTÁRIO AOS COMENTÁRIOS: Boa noite, pessoal. Por favor, se não sabem ou não têm certeza, evitem comentar para não postarem argumentos equivocados aqui. Estudem antes o assunto. Caso contrário, induzirão muitos iniciantes ao erro.

    ---

    * COMENTÁRIO À QUESTÃO (a colega LETÍCIA teve o comentário mais certeiro e esclarecedor): Nos dispositivos do capítulo II-DOS DIREITOS SOCIAIS, tratados nos artigos 6º ao 11, há 2 vertentes de direitos sociais, in verbis:

    a) INDIVIDUAIS (art. 7º): são aqueles que não necessitam da coletividade de trabalhadores para serem exercidos; compondo objeto de estudo nas universidades chamado de Direito INDIVIDUAL do Trabalho;

    b) COLETIVOS (art. 8º ao 11): são aqueles que podem ser exercidos quando há uma coletividade de trabalhadores, compondo objeto de estudo nas universidades chamado de Direito COLETIVO do Trabalho.

    ---

    * MACETE: Tentem exercer o direito de greve ou de associação sindical, como exemplos, com um trabalhador só: IMPOSSÍVEL! Por isso são direitos sociais coletivos. É esse raciocínio que se deve ter nesse tipo de questão. Outro lógica é simplesmente decorar os artigos 8º ao 11 (direitos sociais coletivos), que as alternativas que não os abordarem serão os direitos sociais individuais do artigo 7º, bem mais extensos.

    ---

    Até a próxima!

  • A questão pede que marque a alternativa relacionada com os direitos de natureza COLETIVA.

    Direito Coletivo. Refere-se aos direitos de natureza indivisível de que seja titular GRUPO, CATEGORIA ou CLASSE DE PESSOAS LIGADAS entre si por uma relação jurídica...

    a) ART 7º "XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;" 

     b) ART 7º"IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;" 

    A) e B) "Direito que afeta o empregado individualmente, pois ele não precisar estar entre um GRUPO ou CATEGORIA, basta apenas vinculo empregatício."

     c) ART 7º "XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;" Afeta as pessoas que têm filhos e dependentes: um direito individual.

     d) livre associação profissional.  Direito coletivo, pois, defende interesses - COLETIVOS - econômicos e/ou profissionais de indivíduos (empregados, empregadores, profissionais liberais, autônomos etc.) que exercem a mesma atividade ou atividades similares ou conexas.

    e) ART 7º "XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;" "Direito que afeta o empregado individualmente, pois ele não precisar estar entre um GRUPO ou CATEGORIA."

  • LETRA D


    DIREITOS GENÉRICOS - Art. 6º CRFB/88


    DIREITOS INDIVIDUAIS - Art 7º CFRB/88


    DIREITOS COLETIVOS - Art 8º ao 11 CRFB/88

  • D. livre associação profissional. correta

  • GABARITO LETRA D

    DIREITOS SOCIAIS:

    da sociedade: art. 6º

    dos trabalhadores: art. 7º

    coletivos dos trabalhadores: art. 8º ao art. 11 (associações, greve, representação)

  • No âmbito dos direitos sociais previstos na Constituição avultam os individuais e os de natureza coletiva. Quanto a essa segunda categoria, um dos direitos previstos consiste na

    1a coisa que eu fiz foi ver o significado de avultar: transitivo direto e intransitivo e pronominal - tornar-(se) maior ou mais intenso; aumentar, ampliar(-se); intensificar(-se).

    2a coisa é entender o que a questão pede (no caso da FGV isso é difícil kkkk): qual é um dos direitos sociais previstos de natureza coletiva?

    remuneração do repouso

    percepção do salário mínimo.

    proteção aos dependentes.

    livre associação profissional.

    participação nos lucros.

    Das alternativas, o único de natureza coletiva é a D, portanto gabarito.

  • D

    livre associação profissional.


ID
1314196
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Tribunais Regionais Federais compõem a Justiça Federal de Segundo Grau de Jurisdição e são compostos, consoante às normas da Constituição Federal, por

Alternativas
Comentários

  • Alt. "B" correta:

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

    II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

     

  • Regra quinto constitucional --> TJ e TRF (art. 94) + TST e TRT (art. 111-A, II + 115, I - Acrescentado pela EC 45) 

    Observação/Curiosidade --> No STJ não é a regra do 1/5 mas sim do 1/3 - art. 104, II.

    Abraços

  • Típica questão para zoar com o candidato.

  • Art. 107, I, CRFB/88.

  • Quando a questão fala em egresso, ela se refere à Advocacia e ao MP, respectivamente. Ou seja, egressos são aqueles que foram escolhidos, retirados ou afastados das classes de Advocacia e do MP, e não os referentes, ao que se poderia pensar, aos que não são mais advogados ou não mais fazem parte do MP. Portanto, uma simples questão de concordância que pode confundir o candidato.

  • ATENÇÃO:

     

     

                             NÃO SE APLICA O QUINTO NO   STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST

     

    Terço constitucional: STJ.

     

  • GABARITO: B

    Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;

  • Galera, é só fazer um mapinha mental que acerta. Eu fiz um em 10minutos e me deparei com essa questão e acertei.

  •  . São órgãos da Justiça Federal: os Tribunais Regionais Federais (2º grau) e os Juízes Federais (1º grau)

    . Os TRFs compõem-se de no mínimo 7 juízes, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos

    - 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do MPF com mais de 10 anos de carreira

    - 4/5, mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente

  • LETRA B.

    • 1/5 Constitucional: TJ, TRF, TRT, TST
    • 1/3 Constitucional: STJ
    • Nenhum dos dois: STF, STM, TSE, TRE


ID
1314199
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal organizou vários temas de forma inovadora. Um deles foi o Sistema de Segurança Pública, que inclui no seu rol a seguinte corporação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Bons Estudos! ;)
  • Lembrando que recentemente a EC 82/2014 incluiu a segurança viária no rol do artigo 144. 

  • Gabarito D. Dá para resolver por eliminação!

  • Lembrando que existem correntes pela reunião das polícias militares e civis.  Quanto ao tema é curioso lembrar que só o Brasil e o Vietnam possuem polícias militares. Aliás, acho uma completa redundância duas instituições desempenhando as mesmas funções (segurança pública).

  • Art. 144, III, CRFB/88


  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Só para atualizar a galera, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. No Recurso Extraordinário (RE) 846854, com repercussão geral, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública.

     

    Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por maioria, não há que se falar de competência da Justiça trabalhista para se analisar a abusividade ou não da greve neste caso, dado tratar-se de área na qual o próprio STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública. “Não parece ser possível dar provimento ao recurso”, afirmou.

     

    Ele observou que para outros casos de servidores públicos com contrato celetista com a administração pública seria possível admitir a competência da Justiça trabalhista para apreciar o direito de greve. Contudo, tratando-se de guardas municipais, configura-se exceção à regra.

     

    O relator do RE, ministro Luiz Fux, votou no sentido de dar provimento ao recurso para determinar à Justiça do Trabalho que se pronuncie sobre o tema, aplicando ao caso concreto a regra geral de que servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão processados pela Justiça do Trabalho.

     

    A posição do ministro Luiz Fux foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, mas ficou vencida, uma vez que os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a ministra Cármen Lúcia adotaram a mesma linha do voto proferido por Alexandre de Moraes.

     

    O recurso foi interposto pela Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (Fetam) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não reconheceu sua competência para julgar a causa, relativa a guardas municipais de São Bernardo do Campo (SP).

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=344553

                                                                                                                                                 

  • Apesar dos cargos de Policial Ferroviário Federal estarem em vacância, o rol do Artigo 144 da CF/88 foi taxativo ao elencar as forças de segurança pública.

  • GABARITO: D

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Þ     polícia federal;

    Þ     polícia rodoviária federal;

    Þ     polícia ferroviária federal;

    Þ     polícias civis;

    Þ     polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Trata -se de rol taxativo (numerus clausus), os estados, distrito federal e municípios não poderão criar novos órgãos encarregados de segurança pública. 

    GAB - D

  • e agora.. a POLÍCIA PENAL, nos âmbitos federal, estadual e distrital

  • GABARITO LETRA=D

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  OBS;___ 2019

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:    

    OBS;____2014

  • O art. 144 é enfático ao atribuir, polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal, as polícias civis, as polícias militares e aos corpos de bombeiros militares a atividade de preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sendo assim, todas as alternativas estão erradas, exceto a letra ‘d’, que deverá ser assinalada.

  • Lembrando que a "Polícia do Senado" é um setor do Senado Federal encarregado regimentalmente de exercitar a guarda interna.

  • Lembrando a EC de 2019:

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • Agora com o seguinte texto :

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    AO MEU VER, TEM QUE SER INSERIDOS NO ART 144 OS SEGUINTES ÓRGÃOS : GUARDA MUNICIPAL, AGENTE SOCIEDUCATIVO...ETC

  • No dia 5 de agosto de 2011 a presidente Dilma sancionou a lei 12.462, que cria no âmbito do Ministério da Justiça a POLICIA FERROVIARIA FEDERAL. PM CE! Treino difícil combate fácil!

  • GABARITO: D

    EC de 2019:

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          

  • Estou estudando pra esse concurso aí, Polícia Ferroviária.


ID
1314202
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da Assembleia Constituinte, estabeleceu-se o debate sobre se seria adequado o Supremo Tribunal Federal perder suas funções de julgamento de casos concretos e passar a atuar somente como Corte Constitucional, utilizando o modelo europeu. Essa tese não foi sufragada pelos parlamentares, que optaram por manter a atuação tradicional da nossa Corte suprema. Dentre as competências originárias estabelecidas pela Constituição Federal, outorgadas ao STF, encontra-se o julgamento de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    ....

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    Bons Estudos!!! 

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão deexequatur às cartas rogatórias

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, oProcurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento deobrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasilseja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase doinquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Alguém sabe dizer o porquê da letra C estar errada?

  • Creio que a C esteja errada porque a questão pediu competência ORIGINÁRIA estabelecida pela CF.


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


    Já os crimes políticos do Presidente da República são julgados pelo STF por competência RECURSAL, sendo inclusive por meio do RO.


    Art. 102, II, CF - julgar, em recurso ordinário(...)

    b) o crime político;


  • A homologação de sentença estrangeira era competência originária do STF ate a EC 45/02. Questão passivel de anulação pois contém dois possíveis gabaritos.

  • Sobre a alternativa "C". Errada.
    O art 86 fala em julgamento do presidente da republica pelo senado federal, no caso de crimes de responsabilidade; e, pelo stf, no caso de infracoes penais comuns. 

    Por outro lado, nao conheco no texto constitucional dispositivo que trate de crime politico do presidente da republica.
    Entao, a assertiva me parece errada por usar a expressao "crime politico", sendo cabivel julgamento do presidente pelo stf no caso de crime comum, apenas.
    Agora, se alguem disser que crime politico é especie de crime comum (o q nao me parece), nessa hipotese, a assertiva "C" estaria correta.
  • Pessoal, 


           A  alternativa "C" está errada por 2 motivos:


    - a competência para julgamento de crime político, segundo a CF, é dos JUÍZES FEDERAIS - art. 109, IV, da CF.


    - Consoante art. 102, II, b, da CF, e conforme observação feita pela Gabriela, o STF tem apenas competência RECURSAL para julgar crimes políticos, mediante interposição de RECURSO ORDINÁRIO no Supremo.



    Espero ter esclarecido. 


    Bons estudos!

  • Apenas uma observação sobre o item E:

    - Os crimes comuns e de responsabilidade praticados por Ministro de Estado são de competência do STF (art 102, I, c, CF)

    - Os crimes de responsabilidade do Ministro de Estado conexos com os do Presidente da República são de competência do SF (art 52, I, CF)

    - Os mandados de segurança e habeas data praticados por Ministros de Estado são de competência do STJ (art 105, I, b, CF)

    - Os habeas corpus onde o Ministro de Estado for autoridade coatora serão de competência do STJ (art 105, I, c, CF)

    - Os habeas corpus onde o Ministro de Estado for paciente serão de competência do STF (art 102, I, d 1ª parte, CF)


    Espero ter ajudado ;)

  • a) homologação de sentença estrangeira. 
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    b) incidente de deslocamento de competência.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) crimes políticos do Presidente da República.
    ?

    d) ação proposta pela União contra Estado federado.
    CORRETA. Art. 102. Inciso I, alínea f.

    e) Mandado de Segurança contra ato de Ministro de Estado. 
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • d) art. 102, Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:

    (...)

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; 

  • sobre a letra 'c', o alexandre delegas já explicou.....art 109, iv.....(obrig alexandre..)

  • Vamos lá.

    A)homologação de sentença estrangeira. Compete ao STJ.

    B)incidente de deslocamento de competência. Compete ao STJ, de acordo com o art. 109, §5°, CF.

    C)crimes políticos do Presidente da República. É competência do STF, mas em sede recurso ordinário, e a questão é clara quando menciona competência originária.

    D)ação proposta pela União contra Estado federado. CORRETA.

    E)Mandado de Segurança contra ato de Ministro de Estado. Compete ao STJ. *É preciso ter cuidado nessa competência, pois cabe ao STF, de acordo com o art. 102, I, d, CF, julgar HC, quando o MINISTRO DE ESTADO for paciente, ou seja, quando for vítima de ato praticado contra sua liberdade de locomoção. 


    Foco, fé e força!

  • STF:  U x E ;    U x DF ;     E x DF

    Art. 102, I, f
  • incidente de deslocamento de competência -> STJ

    conflitos de competência - STF

  • >> Primeiramente fiquem atentos, pois a questão pede para indicar a alternativa que apresenta uma competência ORIGINÁRIA do STF<< Grifem e destaquem isso na questão de vocês antes de respondê-la, para não se confundirem e perderem a questão de graça ;)

    Art. 102 Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Já os crimes políticos do presidente da República são julgados pelo STF por competência RECURSAL, sendo inclusive por meio de RO, conforme previsão do art. 102, II, b, da CF/88:

     

    II - julgar, em recurso ordinário: (..)

    b) o crime político;

     

    Gabarito: letra D.


ID
1314205
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a temática da responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Eventuais dúvidas quanto ao tema uma dica é este site: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8039/Responsabilidade-civil-do-Estado

  • Primária  é a responsabilidade DIRETA. 

    ou seja, poderá ser direta ou subsidiária.

    Ex.: Concessionárias de Serviço Público  (Subsidiária a  responsabilidade do Estado).

  • Gabarito A. Responsabilidade por ato legislativo do Estado, é configurada quando comprovado a inconstitucionalidade da lei + o dano direto. A lei geral e abstrata não gera, em regra, responsabilidade civil do Estado.

    Aplica-se, como exceção, segundo doutrina majoritária, a Teoria do Risco Integral, em quatro situações: a)dano nuclear; b)ataques terroristas; c)dano em aeronave que sobrevoem o espaço aéreo brasileiro; d) dano ambiental(nesse caso, se houver conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é objetiva, mas subsidiária).

  • Alternativa B errada. Requisitos para a responsabilidade civil do estado por atos legislativos (cumulativos):

    I - A lei deve causar dano direto a alguém

    II - A lei deve ser declarada inconstitucional em controle concreto.

  • A responsabilidade primária do Estado ocorre quando o dano provocado por um agente do Estado for atribuído à pessoa jurídica estatal a que pertence (União, Estado, Município, Distrito federal, Autarquia ou Fundação Autárquica).

    A responsabilidade subsidiária do Estado ocorre quando o dano é provocado por agente pertencente à pessoa jurídica (detentora da responsabilidade primária) que tenha vínculos com a Administração (pessoas da Administração indireta, concessionários, permissionários de serviço público e as pessoas que executam obras e serviços públicos por força de contrato administrativo) e essa pessoa, a responsável primária, não puder satisfazer a obrigação de reparar o dano.

    Quando o Estado responde subsidiariamente, a ação indenizatória deve ser dirigida à responsável primária, sendo a Administração parte ilegítima na referida ação.

    A responsabilidade apenas será solidária, nas hipóteses de danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, se o Estado concorreu para o evento danoso, caracterizando a culpa in omittendo ou in vigilando. Nesse caso o Estado pode ser demandado diretamente com o autor do dano.

  • GABARITO "A".

    É quando a pessoa jurídica responde por ato de um agente a ela vinculado (um agente seu), essa é denominada responsabilidade primária.

    Entretanto, na prestação dos serviços públicos, muitas vezes o Estado descentraliza, transfere esse serviço para outras pessoas jurídicas, no entanto esse deslocamento não exime o Poder Público de sua obrigação de prestá-los, o que significa que se ocorrer algum dano decorrente dessa prestação, o ente público também pode ser responsabilizado.

    E relevante esclarecer que, quando há descentralização, uma nova pessoa assume essa obrigação, pessoa que é dotada de capacidade jurídica, que tem aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e que, portanto, deve arcar em primeiro lugar com os danos inerentes à sua atuação. Todavia, não tendo essas condições econômicas para pagar os prejuízos, o Estado será chamado à responsabilidade.

    Portanto, o Estado responde pelos danos causados por outra pessoa jurídica em segundo lugar, conforme a seguinte ordem de preferência: “primeiro paga a pessoa jurídica que presta os serviços e, caso essa não tenha condições financeiras, o Estado é chamado a responsabilidade”. Nessa hipótese, o Estado terá que indenizar a vítima por um ato de um agente de outra pessoa jurídica, agente que não faz parte de seus quadros, o que se denomina responsabilidade subsidiária.

    “{...)1. As regras de Direito Administrativo e Constitucional dispõem que as empresas criadas pelo Governo respondem por danos segundo as regras da responsabilidade objetiva, e, na hipótese de exaurimento dos recursos da prestadora de serviços, o Estado responde subsidiariamente (art. 37, § 6ª, da Constituição Federal) (...)" (REsp 738026/RJ, STJ - Segunda Turma, Rel.» Min.a Eliana Calmon, julgamento: 26.06.2007, DJ: 22.08.2007, p. 452).


  • A responsabilidade civil do Estado será subsidiária no caso de dano causado por suas concessionárias e permissionárias se estas não tiverem recursos suficientes para arcarem com o dano.

    Haverá responsabilidade civil do Estado em relação a lei declarada inconstitucional que causar danos a terceiros  e se esta se equiparar um ato administrativo, caso contrário a regra é que para atos típicos do legislativos não incorre responsabilidade para o Estado.

    A responsabilidade civil do Estado poderá ser regida pela teoria do risco integral no caso de danos nucleares.

    A responsabilidade civil do Estado atualmente é regida pela teoria do risco administrativo e admite excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

  • Letra D  . errada.   

    Existe uma possibilidade da responsabilidade ser RISCO INTEGRAL.   Tudo que se refere  DANO NUCLEAR.

  • Pessoal, sem querer inventar e nem questionar o gabarito da alternativa, mas vamos tomar cuidado com a alternativa B.

    Conforme o entendimento majoritário, o Estado não responde pela prática de atos legislativos. Há duas exceções, aqui eu vou ter que discordar da colega Alana, pois os requisitos não são cumulativos. São elas:

    -> ato legislativo de efeitos concretos; e

    -> ato declarado inconstitucional.

    Cuidado!!!! uma lei declarada constitucionnalmente formal pelo STF pode ser declarada inconstitucional, posteriormente, por vício na matéria. O que, em tese, permitiria que o Estado fosse responsabilizado.

    A alternativa B não trouxe esse outro fato, mas devemos nos ater aos dados da questão, motivo pelo qual ela deve ser dada como incorreta mesmo.

  • a) Em regra, a responsabilidade civil do Estado é de natureza primária, isto é, o ente estatal responderá diretamente pelos danos causados por agentes públicos integrantes de seu quadro funcional. Todavia, a doutrina majoritária entende que o Estado (Administração Direta) também pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos danos que os agentes de entidades integrantes da Administração Pública Indireta causarem a terceiros, desde que o patrimônio destas entidades administrativas não sejam suficientes para garantir o pagamento de eventual indenização. Assertiva correta.  

    b) Da mesma forma que acontece em relação aos atos jurisdicionais, em regra, não existe a possibilidade de responsabilizar o Estado por um dano causado a particular proveniente de ato legislativo. A responsabilização somente será possível, em caráter excepcional, quando o dano foi causado em virtude de uma lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, ou, ainda, em virtude de leis de efeitos concretos (que não são dotadas de generalidade e abstração). Assertiva incorreta.

    c) Se o ato legislativo foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não há possibilidade de responsabilização estatal por eventuais danos causados a particulares. Para isso, seria necessário que a lei tivesse sido declarada inconstitucional. Assertiva incorreta.

    d) Nem sempre a responsabilidade civil estatal será regida pela teoria do risco administrativo. A responsabilidade do Estado - ou mesmo do particular -, em virtude de danos nucleares, por exemplo, será sempre objetiva, na modalidade do risco integral. Assertiva incorreta.

    e) A teoria do risco administrativo permite que o Estado demonstre a existência de acontecimentos externos capazes de excluir a sua responsabilidade, a exemplo da culpa exclusiva da vítima, fato de terceiros, caso fortuito ou evento de força maior. Assertiva incorreta.

    Gabarito: “a”. 


ID
1314208
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O governo do Estado pretende transferir a atribuição de fiscalizar as condições de salubridade dos hospitais da Secretaria de Saúde para determinada autarquia.
Ao implementar tal medida, estará realizando

Alternativas
Comentários
  • Autarquia é Ente,  Ente, descEntraliza

    Órgão, descOncentra.
  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Gabarito B. Segundo Mazza:   A noção fundamental que distingue centralização e descentralização é a de entidade. Nos termos do art. 1º, § 2º, II, da Lei n. 9.784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica própria. Tendo personalidade autônoma, tais entidades respondem judicialmente pelos prejuízos causados por seus agentes públicos.

    A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto­-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

  • As secretarias estão na adm direta. Se a competência sai da adm direta vai para a indireta (autarquia) ocorre descentralização.

  • Resposta correta: Letra B

    A descentralização possui duas características básicas:

     - a atividade é realizada por outra pessoa jurídica

     - ocorre distribuição externa de competência


    Espero ter ajudado!

  • Autarquia é Ente, Ente, descEntraliza


    Órgão, descOncentra.

  • Na descentralização, as competências administrativas são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. 

    Exemplos: autarquias,fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Houve descentralização, pois foi criado novo ente (autarquia) para prestar o serviço.

  • Questão relativamente tranquila. Gabarito letra "b".

  • distribuição de competências, é descentralização

  • Prestação de um serviço público, quando feita pelo próprio Estado, é dita centralizada, pois feita pelo ente central (União, estados, municípios e DF)

    Contudo, com o objetivo de ser mais eficiente (ao menos em tese!), muitas vezes é necessário otimizar a prestação desse serviço, transferindo-o para um novo órgão ou para a administração indireta. 

    Assim, quando dentro do mesmo ente é criado um órgão especializado, temos o fenômeno da desconcentração; e quando é criada alguma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, estamos diante da descentralização.

    Dênis França

    Alternativa B

    Avante!

  • GAB=B

    DesCOncentração = Cria Órgãos

    DesCEntralização = Cria Entidades

  • Descentralização por SERVIÇOS, FUNCIONAL ou TÉCNICA é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a execução de determinado serviço público, dando origem: 

    - Autarquias 

    - Fundações 

    - Empresas Públicas 

    -Sociedades de Economia Mista 


ID
1314211
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que dispõe apenas sobre classificações do controle sobre a Administração Pública que podem ser exercidas pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O Judiciário poderá fazer controle de legalidade sobre os atos e deve ser provocado por terceiros, não agindo de ofício

  • Letra A) Correta. O controle judiciário é o exercido privativamente pelos órgãos do poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Executivo , Legislativo e do próprio Judiciário, quando realiza atos administrativos. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito a verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Devendo ser provocando, não agindo de ofício corroborando com o princípio da inércia de juridição. 

  • Gabarito A. Comentando cada uma:

    B) O mérito mata a questão. Este é exclusivo da Administração Pública.

    C) Judiciário de Ofício?

    D) Subordinação? Lembre-se da história dos Três Poderes.  

    E) Mérito de novo?

  • Apenas complementado o comentário da Laryssa, embora o controle judicial dos atos administrativos deva ser unicamente de legalidade e ocorrer somente mediante provocação da parte interessada, pode ser tanto posterior como prévio, ex.: mandado de segurança impetrado para impedir a prática de um ato ilegal (conferir capítulo sobre Controle da Administração, do Manual de Direito Administrativo do professor Alexandre Mazza). 

  • a) Correta - Controle de Legalidade, sempre posterior ao ato e provocado o que significa manifestação daquele que foi prejudicado.

    b) Só de ler mérito vc já risca essa desgraça, mérito é sempre administrativo.

    c) Acertou na legalidade mas ferrou quando disse ˜de ofício˜.

    d) Subordinação, simplesmente nunca.

    e) Mérito é adm carai! hehe

    Boa sorte galera, bora focar nos nossos sonhos.

  • Controle Judiciário


    - somente controle referente a aspectos de legalidade, não de mérito.

    - somente por provocação, não podendo ser de ofício.

    - a decisão judicial pode reformar a decisão da adm. pública

  • Controle Judiciário

    - APENAS SE REFERE À LEGALIDADE. 

    - O Controle exercido pelo Poder Judiciário NECESSITA DE PROVOCAÇÃO (Não pode ser de ofício).

     

  • O direito não socorre os que dormem.

    Poder Judiciário só vai agir se for provocado.


ID
1314214
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as formas de extinção do ato administrativo, analise as afirmativas a seguir.
I. A extinção de um ato administrativo depende da manifestação de vontade da administração.
II. A extinção subjetiva é uma forma de desfazimento volitivo do ato administrativo.
III. A extinção por caducidade depende de lei.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a I está errada... a extinção de um ato administrativo depende da manifestação de vontade da administração... sim, depende, revogação é isso... a questão não fala todos...

  • Não se pode afirmar que a extinção de um ato dependa da manifestação de vontade da Administração Pública. Como o próprio colega colocou na revogação exige-se essa manifestação mas e na anulação judicial do ato? Mesmo que a Adm Pública não se manifeste haverá a extinção do mesmo.

  • I.  A  extinção  de  um  ato  administrativo  depende  da  manifestação de vontade da administração. 

    Esta assertiva está INCORRETA, pois exitem 4 tipos de extinção que não dependem da vontade da administração, são elas: a Extinção Natural do ato ( decorre do cumprimento normal dos efeitos do ato. Se nenhum outro efeito vai resultar do ato, este se extingue normalmente); a Extinção Subjetiva (ocorre com o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato; ex: a morte do permissionário); a Extinção Objetiva ( depois de praticado o ato, desaparece o seu objeto) e a Caducidade- que responde à assertiva III,CORRETA- na qual ocorre a perda dos efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato, ou seja, depende de LEI. II.  A extinção subjetiva é uma forma de desfazimento volitivo do  ato administrativo.
    Esta assertiva está INCORRETA, pois as formas de desfazimento volitivo são: Invalidação (anulação), Revogação e a Cassação. Fonte: Manual de Direito Administrativo- José dos Santos Carvalho Filho. Espero ter ajudado,bons estudos!!
  • Caro amigo Diego, um ato administrativo quando se torna exaurido também se considera que ele foi extinto... Por isso a assertiva I está errada.

  • Complementando a resposta da colega Leticia Alves de Azevedo, os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo elencam ainda a contraposição com um ato que independe da manifestação expressa relativa ao ato extinto.


  • A extinção por caducidade pode se dar por ato infralegal?

  • A extinção por caducidade se dá apenas por nova LEI (em sentido estrito)? Não poderia se dar por novo ATO INFRALEGAL?

  • Não, a extinção por caducidade não pode se dar por ato infralegal. Ou seja, tem que haver um lei (que é superior àquele ato) para que o primeiro ato seja extinto.

  • Questão está certa. O enunciado (I) informa a extinção de uma maneira genérica, ou seja, incluindo todas as formas de extinção do ato administrativo, contudo, excetuando o desfazimento volitivo, as outras formas de extinção dos atos independem de manifestação da vontade da administração.

  • II) Errado


    O desfazimento volitivo é aquele que ocorre dependentemente da manifestação de vontade do administrador.E são três:  Cassaçao,Anulação e Revogação.


  • GABARITO "E".

     ERRADO  I - O ato administrativo pode ser extinto por diversas razões: porque já produziu todos os seus efeitos; porque atos ou fatos posteriores interferem de maneira a suspender ou eliminar definitivamente seus efeitos; porque não está mais compatível com a conveniência e a oportunidade do interesse público, ou ainda, porque não está compatível com o ordenamento jurídico e, até, pelo descumprimento de condições impostas por parte do interessado. Alguns atos, inclusive, não chegam nem a produzir seus efeitos típicos, porque a Administração ou o Poder Judiciário os fulminou, ou porque os seus beneficiários os recusam.

    ERRADO - II - O ato administrativo poderá, ainda, ser desfeito em razão do desaparecimento do sujeito ou do objeto, como ocorre na morte do beneficiário em ato intuitu personae. Por exemplo: a morte de um funcionário extingue os efeitos da nomeação, hipótese :denominada extinção subjetiva.

    CERTA III - CADUCIDADE, que consiste na retirada do ato administrativo pelo Poder Publico, em razão da superveniência de uma norma jurídica que impede a sua manutenção.

    Exemplo: a retirada da permissão de uso de bem para a instalação de circo, em virtude do advento da lei do Plano Diretor, que designa o mesmo local para a construção de uma rua, tomando impossível a manutenção da permissão. Ressalte-se que, em tal situação, tem-se a retirada de um ato administrativo por meio de uma lei, porquanto sejam atos de hierarquia diferentes, não se admitindo o instituto da revogação.

  • I) Falso. A extinção do ato administrativo pode ser automática, quando ocorrer sem a necessidade de qualquer pronunciamento da Administração Pública. É a denominada extinção de pleno direito, natural ou ipso iure, que ocorre quando há o cumprimento integral dos efeitos que ensejaram a prática do ato administrativo: a) pelo decurso do tempo previsto (ex.: a autorização de uso de bem público por seis horas perde seus efeitos depois desse tempo) ou pela realização dos fatos previstos nele (ex.: ato que impõe a multa extingue-se com seu pagamento).
    II) Falso: A extinção subjetiva do ato administrativo é o desaparecimento do sujeito dele beneficiário. Exemplo: a) morte de servidor público extingue os efeitos do ato de posse; b) promoção de servidor extinta por seu falecimento.III) Correto. A caducidade ou decaimento é modalidade de extinção do ato pela sua retirada.Decorre da superveniência de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. Assim, é a retirada de uma to administrativo por meio de uma lei.
  • Questão mal elaborada! A letra "e" é a menos errada, uma vez que está incompleta.

  • Caducidade depende da lei. 

  •                                               E X T I N Ç Ã O     D O     A T O     A D M I N I S T R A T I V O                      




    PELO CUMPRIMENTO DOS EFEITOS.
         - EXECUÇÃO MATERIAL: Quando realizado o ato material determinado pelo ato administrativo.                                                                                             Ex.: Demolição de uma casa. A ordem executada.

         - ESGOTAMENTO DO CONCEITO JURÍDICO: Seus efeitos fluem ao longo do prazo previsto.
                           Ex.: Gozo de férias de um servidor

         - IMPLEMENTO DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA OU TERMO FINAL: Quando acontece o evento previsto no próprio ato para a sua extinção.
                           Ex.: Permissão para derivar água de um rio.



    PELO DESAPARECIMENTO DO SUJEITO (Subjetiva) OU DO OBJETO (Objetiva).
    Quando o sujeito ou objeto da relação jurídica, que o ato constitui, deixa de existir.
                           Ex.: Morte do motorista extingue a licença para dirigir. subjetiva
                           Ex.: Incêndio que destrói imóvel objeto de permissão. objetiva



    PELA RETIRADA DO ATO.
    Ocorre quando o poder público emite um ato concreto com efeito extintivo sobre o anterior 
                           Ex.:  Anulação (volitivo), Revogação (volitivo), Cassação (volitivo), Caducidade, Contraposição.



    PELA RENUNCIA.
    O benefício do ato renuncia à situação jurídica por ele implementada. 
                            Ex.:  Exoneração do servidor a pedido. 





    I.  ERRADO - A  extinção  de  um  ato  administrativo  depende  da  manifestação de vontade da administração.
                           SE PELA RENUNCIA NÃO DEPENDE DA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO, ENTÃO NÃO SE PODE GENERALIZAR.

    II.  ERRADO - A extinção subjetiva é uma forma de desfazimento volitivo do  ato administrativo.
                             SUBJETIVA É PELO DESAPARECIMENTO DO SUJEITO OU OBJETO, E A ADMINISTRAÇÃO NÃO MANIFESTA VONTADE. 

    III.  CORRETO - A extinção por caducidade depende de lei.
                             PORQUE SOBREVEIO NORMA JURÍDICA SOBRE A ANTERIOR. LEI NOVA QUE ALTERA OS EFEITOS DA ANTERIOR. 




    GABARITO ''E''
  • O desfazimento de um ato pode ser:

    A) Volitiva:

    Anulação

    revogação

    Cassação

    B) Não volitiva:

    Caducidade: ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação consentida pelo poder público. (item III)

    extinção subjetiva (quando ocorre o desaparecimento do sujeito que se beneficiou com o ato)  (item II)

    extinção objetiva (quando desaparece o próprio objeto do ato) 

    extinção natural (pelo cumprimento normal dos seus efeitos)

     

  • Alternativa E

     

    Outras Formas de Extinção dos Atos Administrativos

     

    Caducidade

    A caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.

    Exemplo de Caducidade: retirada da autorização do uso de um bem público, em virtude da edição de uma lei que proibiu esse uso.

     

    Contraposição

    A contraposição é a extinção de um ato administrativo válido, em decorrência da produção de outro ato cujos efeitos foram opostos ao seu.

    Exemplo de Contraposição: exoneração de um servidor que derruba os efeitos de sua nomeação.

     

    Extinção natural, objetiva e subjetiva:

    A extinção natural ocorre após transcorrido o prazo previsto para a duração do ato administrativo.

    A extinção objetiva ocorre após o desaparecimento do objeto do ato administrativo.

    Já a extinção subjetiva ocorre após o desaparecimento do sujeito destinatário do ato administrativo.

  • GABARITO "E"

     

    Extinção dos atos administrativos:

     

    a)       Extinção natural:

     

    ·         Cumprimento dos seus efeitos;

     

    ·         Desaparecimento do sujeito;

     

    ·         Desaparecimento do objeto;

     

    ·         Caducidade: haverá caducidade quando a lei em que o ato se sustentava (lembre-se que todo ato advém de previsão legal) for revogada por outra norma, e esta nova lei não der sustentação jurídica ao ato administrativo

     

    b)       Extinção provocada:

     

    a.        Cassação: o particular descumpre as exigências legais relativas à situação do objeto do ato.

     

    b.        Anulação: ocorre quando o ato é ilegal, que contraria o ordenamento;

     

    c.         Revogação: ocorre quando não é mais conveniente/oportuno à Administração a manutenção do ato. Não há vício no ato, mas desinteresse na manutenção do ato.

  • Vejamos as proposições oferecidas pela Banca:

    I- Errado:

    A manifestação de vontade da Administração não é da essência da extinção dos atos administrativos. Dito de outro modo, não constitui requisito primordial para que um dado ato administrativo seja extinto, porquanto casos há nos quais tal manifestação se mostra desnecessária, como, por exemplo, na anulação oriunda do controle jurisdicional. Pode-se mencionar, ainda, o exemplo do ato que produz todos os efeitos dele esperados (ex: concessão de licença a servidor público; com o término da licença, o ato se extingue, independentemente de nova manifestação de vontade administrativa), ou ainda do ato que chega ao final do prazo inicialmente estipulado.

    De tal forma, incorreta esta primeira assertiva.

    II- Errado:

    Na realidade, a extinção subjetiva é definida como aquela que decorre do desaparecimento da pessoa beneficiária do ato, como ensina José dos Santos Carvalho Filho:

    "Ocorre com o desaparecimento do sujeito que se beneficiou do ato. É o caso de uma permissão. Sendo o ato de regra intransferível, a morte do permissionário extingue o ato por falta do elemento subjetivo."

    Como daí se pode extrair, não se cuida de modalidade de extinção que depende de manifestação de vontade, razão por que não pode ser classificada como "volitiva". Novamente de acordo com a doutrina acima indicada, são três as formas de desfazimento volitivo do ato, quais sejam: a anulação, a revogação e a cassação.

    Assim sendo, equivocada esta assertiva.

    III- Certo:

    A caducidade consiste na espécie de extinção de ato administrativo em virtude da superveniência de lei que contrarie o ato anteriormente editado. Este, em suma, deixa de ostentar base legal, em vista do advento de nova legislação revogadora da anterior, que o respaldava.

    Correta, portanto, a afirmativa em exame, ao aduzir que a caducidade depende de lei.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Gabarito: E


    A banca usou definição trazida por Carvalho Filho,



    Desfazimento Volitivo (vontade):

    "é o CARA"


    Cassação - ato extinto em razão de descumprimento da norma pelo beneficiário

    Revogação

    Anulação


    Desfazimento não volitivo:


    Caducidade - vem com a lei.

    Extinção Natural - cumpriu os efeitos

    Extinção Subjetiva - sujeito desaparece, morre.

    Extinção Objetiva - o objeto do ato desaparece, ex. restaurante interditado.





  • A anulação, a revogação e a cassação são classificadas como formas do chamado desfazimento volitivo, resultante da manifestação expressa da autoridade com competência para desfazer o ato. Há, porém, formas de extinção do ato administrativo que independem da manifestação expressa relativa ao ato extinto, ou mesmo que independem de qualquer manifestação ou declaração.

    (...)

    Exemplos: extinção natural, extinção subjetiva, extinção objetiva (desparece o objeto do ato praticado), caducidade e contraposição.

    A extinção subjetiva se dá quando há o desparecimento do sujeito que se beneficiou do ato.

    (...)

    A caducidade acontece quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. Ao ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se. 

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • A) Volitiva:

    Anulação

    revogação

    Cassação

    B) Não volitiva:

    Caducidade: ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação consentida pelo poder público. 

    extinção subjetiva o próprio sujeito desaparece

    extinção objetiva (quando desaparece o próprio objeto do ato) 

    extinção natural (pelo cumprimento normal dos seus efeitos)


ID
1314217
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Segundo a Lei Estadual nº 1.762/86, assinale a opção que indica apenas eventos que produzem a vacância no cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 1.762/86: Art. 54

    a vacância ocorrerá de:

    exoneração; demissão; acesso; promoção; transferência; readaptção; aposentadoria; falecimento.

  • Atualizando...

    Art. 54 - A vacância de cargo público decorrerá de:

    I- Exoneração

    II- Demissão

    IV- Promoção

    VI- Readaptação

    VII- Aposentadoria

    VIII- Falecimento


ID
1314220
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange ao poder de polícia da Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares,  mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.

     

    Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção. Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis. Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados. 

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print


     Gabarito: letra D


  • Originário: exercido pela Administração Direta. Ex: Município fiscalizando obras em andamento.

    Delegado: exercido pela Administração Indireta: Ex: ANATEL fiscalizando operadoras ou CFM vistoriando consultórios.

    Essa classificação nada tem a ver com a possibilidade de "delegação" do poder de polícia aos particulares, que, em tese, é vedada, cf. ADI 1717 (entendimento majoritário - ao menos por enquanto). Há julgado antigo do STJ permitindo a delegação aos particular das fases de consentimento e fiscalização (2ª T., 2009).

  • Poder de Polícia delegado? Está pacificado?

  • Poder de polícia é a atribuição ou poder da Administração de impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público; decorre da supremacia do interesse publico em relação ao interesse particular, resultando em limites ao exercício de liberdade e propriedades.


    O exercício deste poder pode dar-se por meio da edição de atos normativos de alcance geral ou por atos de efeito concreto.

    No poder de polícia há o ciclo de poder de polícia, consentimento de polícia (licenças e autorizações), ordem de polícia ( leis e atos normativos), fiscalização de polícia  e sanção de polícia. pelas iniciais pode ser formado o macete de COFIS.

  • Hely Lopes Meirelles também esboça a distinção entre poder de polícia originário e delegado, segundo se verifica do excerto abaixo de sua autoria:

    (...) deve-se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através de transferência legal. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. Por isso mesmo, no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente. Só esta pode taxar e transferir recursos para o delegado realizar o policiamento que lhe foi atribuído. Mas no poder de polícia delegado está implícita a faculdade de aplicar sanções aos infratores, na forma regulamentar, pois que isto é atributo de seu exercício.[2]



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29070/a-delegabilidade-do-poder-de-policia-segundo-a-doutrina#ixzz3HNqPqKBC


  • DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PODER DE POLÍCIA. DELEGAÇÃO DOS ATOS DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    (STF, ARE 662.186/MG, Plenário, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/03/2012, DJe-180 12/09/2012, publicado em 13/09/2012)

    Observa-se, pois, que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12 de setembro de 2012, a existência de repercussão geral da matéria, face à necessidade de verificação da observância dos limites impostos à delegação do exercício do poder de polícia à luz do disposto no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no art. 30 da Constituição Federal.

    O Superior Tribunal de Justiça, como já visto, sinalizou pela possibilidade de delegação da fiscalização, mas não quanto à atividade sancionatória (naquele caso também foi vedada a delegação da atividade legislativa).

    Assim, por ocasião do julgamento final do indigitado recurso, que ainda se encontra pendente, caberá ao Supremo Tribunal Federal pronunciar-se expressamente acerca da possibilidade, ou não, de transferência do poder de polícia às entidades privadas integrantes da Administração Pública indireta.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29130/transferencia-do-poder-de-policia-as-entidades-privadas-da-administracao-publica-segundo-os-tribunais-superiores#ixzz3IcavYwAU

  • Poder de Polícia administrativo é dividido em originário e delegado. De maneira originária, é exercido pelas pessoas políticas que integram o Estado (União, Estados e Distrito Federal e Municípios), abarcando os atos administrativos praticados por estas, no exercício do Poder de Polícia, por intermédio de seus órgãos. Para Hely Lopes, o poder originário é o que nasce com a entidade que o exerce, sendo pleno no seu direito e consectário
    Poder de Delegado é o levado a efeito pelas pessoas administrativas do Estado, componentes da Administração indireta, em decorrência de delegação (outorga) legal da entidade estatal a qual pertence. Para Hely Lopes, o poder de polícia delegado é aquele que provém dos agentes ou órgãos internos do Estado, por meio de transferência legal. Duas são as condições para validade dessa delegação, conforme a jurisprudência do STF: I) Deve decorrer de lei formal, oriunda do regular exercício da função Legislativa; II) O delegatário (aquele que recebe a delegação) deve ser integrante da administração indireta, devendo possuir, ainda,personalidade jurídica de direito público. A doutrina não admite a outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império (ius imperii), próprio e privativo do Poder Público. Essa questão foi tratada, incidentalmente, pelo STF no julgamento da ADI 1.717, na qual se tratou da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões, como, por exemplo, o de Engenheiros e Arquitetos, o de Economistas, de Médicos.

  • Poder de polícia originários -> adm direta ( união,  estados, DF e municípios)

    Poder de polícia delegado -> executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é,  as entidades da administração indireta   

    A doutrina consagrou a expressão "poder de polícia delegado", muito embora o emprego do vocábulo "delegado" possa causar confusão.  Com efeito a hipótese aqui tratada é de descentralização por outorga legal e não por descentralização por colaboração. (A última significa a transferência aos particulares, não mediante a lei, e sim, em regra,  por meio de contrato administrativo - a EXECUçãO de determinado serviço público.  


    Gab LETRA D

  • Dica de jurisprudência: 

    São 4 fases do poder de polícia: Legislação, consentimento, fiscalização e sanção de polícia. A LEGISLAÇÃO e a SANÇÃO são entendidas como ATIVIDADES TÍPICAS, por isso não podemos falar em delegação, já o CONSENTIMENTO e a FISCALIZAÇÃO não são entendidas como atividades típicas, por isso podem ser delegadas


  • FASES DO PODER DE POLÍCIA

    NÃO PODEM SER DELEGADOS:

    LEGISLAR

    SANCIONAR


    PODEM SER DELEGADOS:

    CONSENTIR 

    FISCALIZAR

  • O poder de policia não poderá ser delegado para particulares (ADI 1717), podendo, todavia, ser delegado para administração pública indireta, quanto aos atos materias de fiscalização.

  • Originário > Adm Direta

    Delegado > Adm Indireta  (respeitado o ciclo de polícia)

    A doutrina costuma fazer a distinção entre o poder de polícia originário e poder de polícia derivado. O
    poder de polícia originário é aquele exercido pelos órgãos dos próprios entes federativos, cujo
    fundamento é a própria repartição de competências materiais e legislativas constante na Constituição
    Federal.

    -
    Por sua vez, fala-se em poder de polícia delegado para fazer referência ao poder de polícia
    atribuído às pessoas de direito público da Administração Indireta, delegação esta que deve se
    ser feita por meio de lei do ente federativo que detém o poder de polícia originário.

    Ricador Alexandre > 

    #féemdeus


     

  • Pessoal, não entendi muito bem as assertivas "A" e "B", por que elas estão erradas? Se alguém puder responder, ficarei agradecido.

     

    Bons estudos.

  • Alan Freitas,

     

    O Poder de Polícia se manifesta de 2 maneiras:

    1. por atos gerais e abstratos: leis e atos de caráter normativo (Códigos, Resoluções, etc); e

    2. por atos concretos: fiscalização, sanção, consentimento (licenças, autorizações e permissões).

     

    Ou seja, da forma como ela se manifesta, invalida as alternativas a) e b).

    Abraço e bons estudos!

  •  d)

    O poder de polícia poderá ser originário ou delegado. 

  • GABARITO: D

    Nesse sentido, deve-se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado. Salienta Hely L. Meirelles, que o poder de polícia delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. Daí, conclui o conceituado doutrinador, que no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.

    Fonte: https://samirafroes.jusbrasil.com.br/artigos/151721098/poder-de-policia

  • PODER DE POLÍCIA SENTIDO AMPLO X SENTIDO ESTRITO

    → AMPLO : toda e qualquer atuação restritiva do Estado, abrangendo tanto os atos do Executivo, como também do Legislativo onde se condiciona a liberdade e propriedade em prol do interesse coletivo.

    → ESTRITO: é a atuação da Administração Pública (EXECUTIVO), expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos

    O poder de polícia, geralmente impõe um non facere, inobstante, modernamente cresce as disposições mandamentais a exemplo do estatuto da cidade que estabelece que lei municipal pode determinar o parcelamento do solo, edificação ou utilização compulsórios.

  • Delegado: Adm direita. Delegado: Adm indireta.

ID
1314223
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição é geralmente definida como a perda de um direito de ação, ou seja, a prescrição põe fim à possibilidade de se exigir, judicialmente, um direito, por força da passagem de um determinado período de tempo.
Entretanto, o nosso sistema jurídico prevê situações que, em caráter excepcional, impedem ou suspendem a prescrição. Assinale a opção que indica uma situação em que o prazo prescricional fluirá normalmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A capacidade relativa a certos atos não é hipótese hábil para influir na contagem do tempo da prescrição, as demais possuem previsão legal:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente incapazes)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.



    Bons estudos

  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta, pois o art. 198, I, CC determina que a prescrição não corre contra os incapazes de que trata o art. 3°, CC, que são os absolutamente incapazes. A contrário senso a prescrição corre normalmente contra o relativamente incapazes (que estão previstos no art. 4°, CC).

    As demais hipóteses estão erradas, pois nessas hipóteses a prescrição não corre: letra “b”(art. 197, II, CC); letra “c” (art. 197, III, CC); letra “d” (art. 197, I, CC) e letra “e” (art. 198, III, CC). 


  • Art. 195, CC - "Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente".

  • Como o Lauro explicou, o art. 198, I, CC refere-se que a prescrição não far-se aos incapazes do art.3º , CC, no qual se define os absolutamente incapazes, excluindo-se os relativamente da não aplicação da prescrição.


    Letra A =  o prazo prescricional ocorrerá normalmente  contra pessoas relativamente incapazes.

  • Corre a prescrição contra pessoas relativamente incapazes (base legal art;. 195, caput do CC/02): 

     

     

    "Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente".

     

  •  VIDE      Q522000     Q438072

     

     

    CESPE CONCEITO DE PRESCRIÇÃO      Q545694          

     

    PRE  - scrição = extingue PRE – tensão. ATINGE O DIREITO DE AÇÃO    A prescrição atinge o direito subjetivo patrimonial

     

     Decadência =      extingue direito potestativo (subjetivo).  ATINGE O DIREITO MATERIAL

     

     

     

     

    PRESCRIÇÃO DO HERDEIRO:     

     

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Sucessão do prazo prescricional. O herdeiro do falecido disporá apenas do prazo faltante para exercer a ação, quando este prazo se iniciou com o autor da herança.

    ...........

     

    I- A decadência tem por efeito extinguir o direito, enquanto a prescrição extingue a pretensão à ação.

    II- Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida conforme expresso no código civil.

    III- O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral (convencional). O prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.

    IV- A decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo, por este motivo, simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta da do direito, tendo nascimento posterior ao direito, quando da sua violação.

    V- tanto a decadência (se estabelecida por lei) quanto a prescrição serão reconhecidas de ofício pelo juiz, independente da arguição do interessado.

    VI- a decadência, quando legal, não admite renúncia. A prescrição admite renúncia por parte dos interessados, depois de consumada.

    VII- a decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC/2002 art. 208), opera contra todos (não há impedimentos), já a prescrição, conforme visto anteriormente, não opera para determinadas pessoas elencadas pela lei. De acordo com o artigo 197 e 198:

     

    Há 2 tipos de decadência: Legal - estabelecida por lei, não admitindo o estabelecimento de prazos; Convencional - estabelecida por acordo entre as partes, sendo permitido estabelecer-se prazos decadenciais.

    O prazo decadencial legal (previsto em lei) não é passível de renúncia. Já o prazo decadencial convencional (aquele acordado dentre as partes) pode ser renunciado, caso seja acordado.

     

     

     

     

    .....................................

    NULO:        NA SIMULAÇÃO;  QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)  

                     -  É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, FOR ILÍCITO

               -        É nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei

                -           Coação física

     

     

    ANULABILIDADE:         Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  (interesse particular) 

     

     

  • Apenas para alertar: decadência, não há suspensão ou interrupção da prescrição, EXCETO para o rol do artigo 198, I:

    - Absolutamente Incapazes;

  • A prescrição é geralmente definida como a perda de um direito de ação, ou seja, a prescrição põe fim à possibilidade de se exigir, judicialmente, um direito, por força da passagem de um determinado período de tempo. 

    Entretanto, o nosso sistema jurídico prevê situações que, em caráter excepcional, impedem ou suspendem a prescrição.

    Assinale a opção que indica uma situação em que o prazo prescricional fluirá normalmente.

    A) Corre a prescrição contra pessoas relativamente incapazes.
    B) Corre a prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

    C) Corre a prescrição entre curatelados e seus curadores, durante a curatela.

    D) Corre a prescrição contra pessoas absolutamente incapazes.

    E) Corre a prescrição contra os que se achem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra

    A presente questão versa sobre importante instituto do nosso ordenamento jurídico, as causas impeditivas e suspensivas da prescrição, disciplinadas nos artigos 197 e seguintes do Código Civil.
    Para fins de compreensão do candidato, é necessário que se compreenda que as causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie, por estarem fundadas no status da pessoa individual ou familiar, atendendo razões de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral. 
    Neste sentido, acerca das causas impeditivas, assevera o artigos 197: 
    Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Assim, como causas impeditivas, temos que não corre a prescrição: entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal; entre conviventes, durante a união estável (pelo Enunciado n. 296, aprovado na IV Jornada de Direito Civil); entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Já as causas suspensivas da prescrição são as que, temporariamente, paralisam o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele. Tais causas estão arroladas no art. 198. Senão vejamos:
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3°;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. 
    Diante de tais esclarecimentos, pode-se afirmar que dentre as situações elencadas, aquela em que o prazo prescricional fluirá normalmente (ou seja, não será suspenso ou interrompido), se dará contra pessoas relativamente incapazes, visto que não está previsto no rol taxativo dos artigos 197 e 198 do Código Civil.

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
  • Não corre prescrição contra absolutamente incapaz.

  • RESOLUÇÃO:

    Lembre-se que corre a prescrição contra pessoas relativamente incapazes, mas que elas terão ação contra seus assistentes que não alegarem oportunamente a prescrição ou deixarem que o prazo escoe.

    Por outro lado, não corre a prescrição: entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; entre curatelados e seus curadores, durante a curatela; contra pessoas absolutamente incapazes; contra os que se achem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Resposta: A


ID
1314226
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A ideia de posse é caracterizada por uma situação de fato que vincula uma pessoa a uma coisa, traduzindo-se numa relação de fruição, pois a relação que se estabelece entre a pessoa e a coisa tem por fim viabilizar sua utilização econômica.
Acerca do instituto da posse, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra“a” está errada nos termos do art. 1.200, CC: “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária”.

    A letra “b” está correta nos termos do art. 1.211, CC: “Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso”.

    A letra “c” está correta nos termos do art. 1.204, CC: “Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade”.

    A letra “d” está correta, o art. 1.206,CC prevê que: “A posse transmite-se (seja essa transmissão inter vivos ou causa mortis) aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres”.

    A letra “e” está correta. O art. 1.207, CC estabelece: “(...) e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais”. Como é uma faculdade ele pode acrescentar à sua posse o tempo de posse exercido pelo possuidor anterior ou iniciar novo período de posse, sendo que nessa hipótese a posse é transferida sem os vícios anteriores.


  • A posse justa refere-se ao quesito de não ser violenta, clandestina ou precária(artigo 1200 do c.c). Assim, sendo precária, não poderá ser justa.

  • Posse injusta: vícios objetivos de violência, clandestinidade ou precariedade. Efeitos: não gera usucapião. O possuidor injusto pode exercer a defesa de sua posse contra terceiros, mas não contra o antigo e legítimo possuidor. É possível convalidação apenas da posse violente e clandestina, desde que passado 1 ano e 1 dia. Posse precária JAMAIS se convalida. 

     

  • A presente questão trata de tema de grande relevância em nosso ordenamento jurídico, a posse, instituto disciplinado nos artigos 1.196 e seguintes do Código Civil. Vejamos:
    A ideia de posse é caracterizada por uma situação de fato que vincula uma pessoa a uma coisa, traduzindo-se numa relação de fruição, pois a relação que se estabelece entre a pessoa e a coisa tem por fim viabilizar sua utilização econômica. 
    Acerca do instituto da posse, assinale a afirmativa INCORRETA
    A) É justa a posse que se apresentar como precária. 
    Prevê o artigo art. 1.200 do Código Civil:

    "Art. 1200: É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária." 

    A precariedade configura-se como vício da posse, nas relações em que o sujeito tem consigo, anteriormente, um bem a título precário e recusa-se a devolvê-lo ao legítimo possuidor, quando requerido ou chegado o momento oportuno à devolução. Resulta de um abuso de confiança por parte daquele que previamente recebera a coisa do possuidor, assumindo o compromisso (tácito ou expresso) de restituí-la em certo momento, ou quando verificada determinada condição ou termo. Assim, é justa a posse que não se apresentar como precária.
    Assertiva INCORRETA.

    B) Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não ficar evidente que a obteve das outras por modo vicioso. 
    Prevê o art. 1.211: "Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso."

    Assertiva correta.

    C) A posse é adquirida quando se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 
    Assevera o art. 1.204: "Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade."

    Assertiva correta.

    D) A posse adquirida por sucessão mortis causa se transmite aos herdeiros do possuidor com os mesmos caracteres que tinha a posse do autor da herança. 
    Prevê o art. 1.206: "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres."

    Assertiva correta.

    E) A posse adquirida por sucessão inter vivos, a título singular, permite que o adquirente acrescente à sua posse o tempo de posse exercido pelo possuidor anterior ou, se preferir, que inicie novo período de posse.  
    Vejamos o que diz o art. 1.207: "O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais."
    Tal previsão se faz necessário haja vista que, em se tratando de uma faculdade, acaso opte em continuar na posse de seu antecessor, o sucessor universal adquirirá com os mesmos caracteres. Assim, se a posse do antecessor era, p. ex., viciada em razão de precariedade, a posse dos sucessores estará maculada pelo mesmo vício. (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012)
    Entretanto, de modo diverso, poderá o sucessor singular (accessio possessionis) iniciar novo período de posse.
    Assertiva correta.
    Gabarito do Professor: A
    Bibliografia:
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012
  • RESPOSTA:

    A posse injusta é a posse precária, clandestina ou violenta. A posse de boa-fé, por outro lado, é aquela do possuidor que desconhece o vício que impede a aquisição da coisa. (CC, Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.). Aproveite para rever as outras assertivas, que reproduzem normas do Código.

    Resposta: A

  • O QUE É UMA POSSE DE NATUREZA PRECÁRIA?

    É uma posse que se dá pelo abuso de confiança. Ex.: A recusa de devolver o imóvel quando findo um contrato verbal de comodato.

    Ainda, o eminente autor Paulo Nader refere-se à precariedade como sendo "uma posse que se adquire com a recusa de restituição da coisa, quando esta é entregue para posterior devolução. O novo possuidor frustra a confiança que lhe foi depositada pelo possuidor, deixando de lhe entregar a coisa, quando solicitada ou no tempo predeterminado. A posse do comodatário recalcitrante se caracteriza como precária".

    (Curso de direito civil, volume 4: direito das coisas. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016).


ID
1314229
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Miro, de 45 anos, casa-se, em segundas núpcias, com Sara, de 30 anos, pelo regime de comunhão universal de bens. Do primeiro casamento, Miro tem um filho chamado Silas, e Sara, sua atual esposa, tem como único parente vivo sua mãe, Jamile. Miro também não possui qualquer outro ascendente ou descendente vivo.
Em determinado momento, o casal decide passar férias na Malásia, mas o avião em que se encontravam sofre uma queda e só é localizado quatro dias após o acidente, quando nenhum passageiro é encontrado vivo.
Os corpos de Miro e Sara são localizados; contudo, não há nenhuma testemunha que possa dizer qual dos cônjuges veio a falecer primeiro.
Considerando a situação narrada, assinale a alternativa que indica, acertadamente, como deve ser feita a transmissão sucessória dos bens deixados pelo casal.

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila. Trata-se de "comoriência", ou seja, presume-se que ambos morreram ao mesmo tempo (Código Civil Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos). 

    Cada um dos herdeiros recebe a parcela referente ao respectivo parente. 

  • Gabarito: “D”.

    Como no caso concreto não se pode afirmar quem morreu primeiro, operou-se o instituto da comoriência (art. 8°,CC), presumindo-se (presunção juris tantum – relativa, pois admite prova em contrário) que Miro e Sara morreram simultaneamente. Resulta daí que não haverá transferência de bens e direitos entre eles; um não sucederá o outro; abrem-se cadeias sucessórias distintas e autônomas. Assim, Miro deixará sua parcela patrimonial para seu filho Silas, e Sara deixará sua parcela patrimonial para sua mãe Jamile. 


  • As 3 primeiras você já elimina só de ler o "como Miro é mais velho", nas 2 últimas você elimina a "E" só de ler as porcentagens. Os caras gostam de encher linguiça pra pouca coisa...

  • Pessoal da FGV estava de ótimo humor quando elaborou essa prova rsrsrss

  • Gabarito letra D

    Ensina Maria Berenice Dias:

    “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”[i]

    Exemplificativamente, se marido e mulher morrerem num acidente de carro sem se conseguir demonstrar quem morreu primeiro, serão os consortes considerados comorientes e, por via de conseqüência, não serão herdeiros entre si. Se os consortes deixaram descendentes, receberão estes, com base no artigo 1.829, C.C., lembrando que cada comoriente deixará sua herança sem contemplar o outro comoriente, razão pela qual não se analisa o regime de bens dos consortes.

    Esclarecendo: se os cônjuges, Joca e Julia foram considerados comorientes por não terem conseguido identificar a pré-morte de um deles, não poderão ser considerados herdeiros entre si. A herança de Joca, havendo descendentes sucessíveis, será entregue a estes sem se cogitar o eventual direito de concorrência com base no regime de bens, ou seja, ainda que os consortes fossem casados sob o regime da separação convencional de bens, regime que defere o direito de concorrência, a participação do cônjuge não se aperfeiçoaria, já que comorientes não são considerados herdeiros entre si.

    Insta consignar que herança não se confunde com meação (direito que pertencente a cada um dos cônjuges ou companheiros, relacionado à sua participação nos bens adquiridos na constância da união, conforme regime de bens do casamento ou da declaração de união estável), os comorientes não serão considerados herdeiros entre si, mas terão direito para a composição da herança de cada um a meação que lhes competia em virtude do regime de bens.

    Se marido e mulher tivessem falecido, na hipótese anterior, sem deixar descendentes sucessíveis, tampouco ascendentes, com base na ordem de vocação hereditária seria chamado o cônjuge sobrevivente, por estar inserido na terceira classe da ordem, todavia como se tratam de comorientes, o cônjuge não poderia ser contemplado, passar-se-ia à quarta classe, ou seja, seriam chamados os colaterais para o recebimento da herança.

    http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

  • A questão trata de comoriência.

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    Art. 8º. BREVES COMENTÁRIOS

    Comoriência. Existem situações nas quais e possível a dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros, circunstancia essencial para a definição do direito sucessório aplicável ao caso. A morte simultânea, também denominada comoriência, somente se torna relevante se as pessoas que faleceram na mesma ocasião e por força de um mesmo evento forem reciprocamente herdeiras umas das outras, pois nesta situação, sendo possível provar-se a precedência da morte de um dos comorientes, aplicam-se normalmente as regras atinentes a sucessão, isto e, na ausência de testamento, os bens do falecido transferem-se aos herdeiros de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do CC/02. Quando não é possível apurar-se quem morreu em primeiro lugar a solução do nosso sistema jurídico e presumir que todos morreram simultaneamente. Deste modo, não haverá transmissão de bens entre os comorientes, ou seja, esses não participam da ordem de vocação sucessória dos outros. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) Como Miro  é mais  velho  que  Sara,  presume-se  que morreu  primeiro.  Portanto,  Sara  herda  metade  do  patrimônio  de  Miro, e Silas, a outra metade. A parcela patrimonial de Sara é,  então, transferida após sua morte para Jamile. 

    Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua parcela patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Incorreta letra “A".


    B) Como Miro  é mais  velho  que  Sara,  presume-se  que morreu  primeiro. Portanto, Silas, por ser  filho de Miro, herda  toda a  parte do patrimônio que pertencia ao pai, e herda também o  quinhão  de  Sara,  pois  descendentes  têm  preferência  sobre  ascendentes na ordem de sucessão. 

    Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua parcela patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Incorreta letra “B".

    C) Como Miro  é mais  velho  que  Sara,  presume-se  que morreu  primeiro.  Portanto,  Sara  herda  metade  do  patrimônio  de  Miro  e,  com  sua  morte,  se  transfere  integralmente  o  patrimônio  do  casal  para  Jamile,  pois  ascendentes  tem  preferência sobre descendentes na ordem de sucessão. 

    Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua parcela patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Incorreta letra “C".


    D) Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se  que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua  parcela  patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua parcela patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se  que  ambos  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente. Com  isso,  transfere-se 25% do patrimônio  do casal para Jamile e 75% do patrimônio do casal para Silas,  pois  ascendentes  concorrem  com  o  cônjuge  na  sucessão  legítima. 

    Como  não  é  possível  saber  com  precisão  quem  faleceu  primeiro,  considera-se que  os  cônjuges  faleceram  simultaneamente.  Com  isso,  Miro  deixa  sua parcela patrimonial  para  Silas,  e  Sara  deixa  sua  parcela  patrimonial  para Jamile. 

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • D. Como não é possível saber com precisão quem faleceu primeiro, considera-se que os cônjuges faleceram simultaneamente. Com isso, Miro deixa sua parcela patrimonial para Silas, e Sara deixa sua parcela patrimonial para Jamile. correta

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.  

    Serão cadeias sucessórias diferentes. Miro deixa sua parcela patrimonial para seu filho; Sara deixa para sua mãe.

  • RESPOSTA:

    Novamente, temos um caso de comoriência. A lei determina que se as pessoas morrerem nas mesmas circunstâncias, não sendo possível identificar qual precedeu o outro, será considerado que morreram simultaneamente e um não herdará do outro. (CC, Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.)

    Resposta: D

  • Em razão da comoriência, Miro não figura como herdeiro de Sara.

    Logo, Miro - cônjuge - não entra na concorrência sucessória com Jamile - ascendente de Sara( Art. 1.829,II,CC) -, de modo que ele não pode obter metade da meação de Sara ,que se transmudou em espólio, e transferi-lo ao seu herdeiro, Silas, para que esse fique com 75% do patrimônio do casal : meação de Miro (50%) + metade do espólio de Sara (25%). Isso só ocorreria se Miro houvesse falecido após Sara.

    Em razão também da comoriência,Sara não figura como herdeira de Miro.

    Portanto, Sara também não entra na concorrência sucessória de Miro, e mesmo que figurasse como potencial herdeira, ou seja, morresse depois de Miro, não poderia concorrer com Silas, pois este é herdeiro universal, com fulcro no Art. 1.829,I,CC, e figura sozinho na primeira classe da ordem de vocação hereditária, haja vista Sara ter sido casada no regime de comunhão universal com Miro, e Silas ser descendente dele.


ID
1314232
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No procedimento ordinário, a falta de apresentação de contestação pelo réu acarreta o fenômeno processual da revelia. Como se sabe, em regra, a revelia produz efeitos de ordem material e de ordem processual.
Assinale a opção que indica uma situação em que a revelia não produzirá seu efeito material.

Alternativas
Comentários
  • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17262/efeitos-da-revelia-e-possibilidade-de-desentranhamento-da-contestacao-apresentada-depois-do-prazo-legal#ixzz3GYWhwoqo

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APRESENTAÇÃO APENAS DE RECONVENÇÃO SEM CONTESTAÇÃO EM PEÇA AUTÔNOMA E POSSIBILIDADE DE SE AFASTAR OS EFEITOS DA REVELIA. Ainda que não ofertada contestação em peça autônoma, a apresentação de reconvenção na qual o réu efetivamente impugne o pedido do autor pode afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia (art. 302 do CPC). Com efeito, a jurisprudência do STJ encontra-se consolidada no sentido de que a revelia, decorrente da não apresentação de contestação, enseja apenas presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na inicial pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelos demais elementos dos autos, motivo pelo qual não acarreta a procedência automática dos pedidos iniciais. Ademais, o STJ já se posicionou no sentido de que constitui mera irregularidade a apresentação de contestação e de reconvenção em peça única. REsp 1.335.994-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/8/2014.

  • Revelia consiste na contumácia do réu que foi regularmente citado e deixou de responder, vê-se que são dois requisitos da revelia citação válida e ausência de resposta.

    Pela corrente majoritária, a revelia não seria a falta de contestação somente, e sim a falta de defesa em qualquer de suas modalidades, ou seja, o réu apresentando outra forma de defesa que não a contestação seria capaz de afastar os efeitos da revelia.
    Os efeitos da revelia no direito material seria a presunção relativa de veracidade; já os efeitos processuais seriam a impossibilidade de alterar o pedido e causa de pedir, nem fazer declaração incidental , salvo com nova citação do réu - e os prazos do revel sem patrono nos autos correrão, independentes de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
    Não haverá efeitos materiais nos termos do art 320 do CPC: havendo pluralidade de réus algum deles contestar, direitos indisponíveis e a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato .
  • Primeiramente vamos definir o que efeito material e o que é efeito processual da revelia:

    Efeito material: esta ligado a presunção relativa de veracidade. Ou seja, diante da revelia, que é ausência de resposta do réu, poderá o juiz presumir que os fatos não contestados são verdadeiros (presunção essa relativa, tendo se sempre em vista documentos e demais provas contidas nos autos). Há três hipóteses porém que o juiz não poderá presumir os fatos como verdadeiros:

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.


    Efeito processual:  esta ligado a desnecessidade de intimação do revel para fluência dos prazos (caso ele não tenha patrono nos autos).  Se, por exemplo, o réu não contesta mas oferece exceção , não se sujeitará ao efeito processual da revelia, mas pode se sujeitar ao efeito material.

    Com base nisso, podemos assinalar a alternativa C.

  • e) Se a ação versar acerca do pedido de indenização por dano moral, sendo a honra irrenunciável, ainda que o réu não conteste, a revelia não produzirá seu efeito material.

    Fiquei com dúvida na e):  a honra não é direito indisponível ?

    CPC Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Constituição Federal, art. 5º ,  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


  • Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • O efeito material da revelia está previsto no art. 319 do CPC ("Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor"). Tal efeito é, contudo, mitigado pelas disposições do art. 320, CPC, a saber:  

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.




  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 320, do CPC/73, que assim dispõe: “Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato”.

    Resposta: Letra C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 320, do CPC/73, que assim dispõe: “Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato”.

    Resposta: Letra C.

  • e) No Brasil predomina a tese de que a honra é bem disponível, por exemplo: o consentimento do ofendido excluiria o crime.

    fonte: Wikipédia.

  • Art. 345, NCPC.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


ID
1314235
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação rescisória é instrumento excepcional no sistema pátrio, pois o seu ajuizamento abala a segurança jurídica que se alcança no momento em que as decisões de mérito em que as decisões de mérito transitam em julgado materialmente. Assinale a opção que traz uma situação em que a ação rescisória não passará por juízo rescisório.

Alternativas
Comentários
  • Questão trata da literalidade do artigo:

    CPC - Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; (Alternativa A)

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; (Alternativa D)

    IV - ofender a coisa julgada;

    V - violar literal disposição de lei; (Alternativa B)

    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa; (Alternativa C)

    § 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.


    A única alternativa que não consta do artigo 485 é a alternativa "e", que portanto a torna correta. 

    Força e Fé!!

  • Ainda não entendi o que há de errado com a letra E. Não é meio o que diz o art. 485, inc. IV?

  • Colegas, 

    a alternativa (E) está correta, ou seja, a sentença de mérito que ofende a coisa julgada passa por juízo rescisório.

    (Art. 485, IV do CPC).

    O que vocês acham???

  • No tocante ao pedido em ação rescisória, a regra é a existência de dois juízos:

    a)  Juízo rescidendo: é o pedido de rescisão do julgado impugnado;

    b)  Juízo rescisório: pedido de novo julgamento.

    Somente não haverá pedido de juízo rescisório quando se tratar de ação rescisória baseada na existência de coisa julgada, limitando-se a pretensão do autor ao pedido de rescisão do julgado (juízo rescindendo).


  • Explica-se. Em uma rescisória pode haver dois juízos: o juízo rescindendo, ("iudicium rescindens") e o juízo rescisório ("iudicium rescissorium").

    O pedido de rescisão dá ensejo ao juízo rescindendo, que objetiva desconstituir uma decisão prolatada. Nesse caso, a natureza da ação será desconstitutiva negativa.

    Todavia, se houver também o pedido de rejulgamento, que dá causa ao juízo rescisório, a natureza da ação será de acordo com esse pedido: constitutiva, condenatória ou meramente declaratória.

    Mas, pergunta-se: é possível haver o juízo rescindendo sem o juízo rescisório? Sim. Um exemplo é o inciso IV do artigo 485 do CPC, que afirma que a "sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (...) ofender a coisa julgada". Nesse caso, não se visa a um novo julgamento, sendo necessária apenas a desconstituição da decisão.

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20081211154943622_direito-processual-civil_que-se-entende-por-juizo-rescindendo-e-juizo-rescisorio-gabriela-gomes-coelho-ferreira.html

  • por favor alguem me explica o porque a letra E esta errada, uma vez que de acordo com o art. 485, IV, do CPC esta correto.

  • A questão apenas questiona quanto à situação que não passará pelo juízo rescisório (novo julgamento), no qual se enquadra a letra E, por isso considerada correta.

    Ou seja, quando a ação rescisória for fundada em sentença que ofende a coisa julgada, não haverá razão para pedir novo julgamento da causa, mas apenas a rescisão desta segunda decisão.


  • ótimos comentários! =D

  • Alternativa A) A sentença de mérito dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz está sujeita à ação rescisória, por força do art. 485, I, do CPC/73, devendo ser desconstituída a fim de que a questão seja submetida a novo julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A sentença de mérito que viola literal disposição de lei está sujeita à ação rescisória, por força do art. 485, V, do CPC/73, podendo ser desconstituída a fim de que a questão seja submetida a novo julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A sentença de mérito fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa está sujeita à ação rescisória por força do art. 485, IX, do CPC/73, podendo ser desconstituída a fim de que a questão seja submetida a novo julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A sentença de mérito que resulta de dolo da parte vencedora em detrimento da vencida está sujeita à ação rescisória por força do art. 485, III, do CPC/73, devendo ser desconstituída a fim de submeter a questão a novo julgamento. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A sentença de mérito que ofende a coisa julgada acerca do objeto do processo está sujeita à ação rescisória por força do art. 485, IV, do CPC/73. À primeira vista, parece que ela deve ser desconstituída a fim de que a questão seja submetida a novo julgamento, como nas outras hipóteses. Porém, isso não é verdade. É preciso estar atento para o fato de que nem todas as hipóteses em que se admite o ajuizamento de ação rescisória, hipóteses estas constantes nos incisos do art. 485, do CPC/73, importam, de fato, juízo rescisório. Explico: a ação rescisória, em todas as hipóteses em que é admitida, visa a um juízo rescindendo, ou seja, à desconstituição da decisão de mérito que é seu objeto. Mas nem toda desconstituição leva a um juízo rescisório, ou seja, a um novo julgamento da questão. No caso da ação rescisória que tem por objeto sentença de mérito que ofende a coisa julgada, por exemplo, apesar de se buscar a desconstituição do julgado - o juízo rescindendo -, não se busca um novo julgamento - o juízo rescisório -, mas, tão-somente, a manutenção da decisão anteriormente proferida, que já se encontrava revestida pelo manto da coisa julgada. Assertiva correta.

    Resposta: Letra E.
  • Alternativa CORRETA letra " E"

                    Acertei  por exclusão e sorte, pois não sabia da distinção entre juízo rescisório (novo julgamento) e juízo rescindendo. Desta forma, agradeço pelos comentários esclarecedores  da Liana e da Carolina.


    Bons Estudos!
    DEUS seja conosco.
  • Resposta de acordo com o novo CPC (2015):

     

     

    Artigo 966: A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

     

     

    I - Se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

     

     

    II - For proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;

     

     

    III - Resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

     

     

    IV - Ofender a coisa julgada;

     

     

    V - Violar manifestamente norma jurídica; 

     

     

    VI - For fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;

     

     

    VII - Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

     

     

    VIII - For fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. 


ID
1314238
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Kevin e Kate são grandes amigos e, em determinado momento, resolvem iniciar, conjuntamente, uma atividade empresarial. Para dar início ao negócio, ambos procuram Selma e com ela assinam um contrato de empréstimo, no qual fica estabelecido que Selma emprestará à dupla a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e que, seis meses após a assinatura do contrato, Kevin e Kate deverão devolver integralmente a quantia devidamente corrigida e acrescida de uma taxa de 5% sobre o valor emprestado.
Com o vencimento do empréstimo, nos termos contratados, e a dupla não cumpre com a obrigação devida a Selma. Diante dessa situação, Selma ajuíza ação de cobrança em face de Kevin. O réu, julgando não ser correto apenas ele ter responsabilidade pelo pagamento da dívida, decide levar Kate para o processo, a fim de agir regressivamente contra ela, caso venha a pagar sozinho todo o montante previsto no contrato de empréstimo. Considerando o caso acima apresentado, assinale a opção que indica corretamente a figura de intervenção de terceiros de que Kevin deve se valer para atingir o seu propósito quanto a Kate.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Ovídio Araújo Baptista da Silva, é o chamamento ao processo
     “uma faculdade legal outorgada apenas aos réus, para que eles chamem à causa como seus litisconsortes passivos, da demanda comum, ou o outro, ou os outros coobrigados, perante o mesmo devedor”

    O chamamento ao processo, espécie de intervenção de terceirosprevistanos arts. 77 a 80, do CPC
    Foco, e superação a vitoria da chegando...

  • Diferença entre chamamento ao processo e denunciação da lide

    O chamamento ao processo é prerrogativa do réu, podendo este exercer ou não este direito. Como vimos o chamamento ao processo não inaugura nova relação processual, mas sim promove uma alteração subjetiva na relação anterior, acrescentando um ou mais sujeitos no pólo passivo da relação (litisconsórcio passivo). Por ser instituto que visa o benefício do réu, só se admite o chamamento ao processo quando este o beneficiar.

    A denunciação da lide também é intervenção de terceiros no processo. A diferença desta é que não há relação entre o denunciado e a parte oposta ao denunciante.

    Pode ser de interesse do autor, ou do réu, que naquele mesmo processo seja resolvida outra relação jurídica correlata, restando na sentença decisão que possa ser usada como título de execução dessa outra relação.

    Os exemplos tornam mais claro. Imaginemos um acidente de trânsito, onde a vítima processe o causador do acidente. Teremos o autor (vítima) e o réu (causador do acidente). O que o autor pede do réu é a indenização material dos danos. Entretanto o réu tinha seu carro segurado. Portanto tinha uma segunda relação jurídica correlata à situação, com uma seguradora. Note que o autor não tem nada a ver com a relação entre o réu e sua seguradora. Pela denunciação da lide, o réu (neste caso) pode denunciar à lide a seguradora, trazendo-a para o processo. Caso o autor vença a ação contra o réu, pode o réu (se for o caso) obter, na mesma sentença, título executivo contra a seguradora (denunciada).

  • Só n entendi qual hipótese do art. 77 recaiu a situação. Deem uma olhada na Q402224 da fgv de 2014!!!!

  • DICA: Chamamento ao processo (partilha da responsabilidade) - Lembrar: "vem que a culpa não é só minha"/ "toma que o filho é teu, também"


  • Não entendi essa questão! Não pode ser Chamamento ao processo, pois como apresentou Thiago, o artigo do chamamento neste caso só  seria possível em caso de solidariedade e nesse caso não ficou acordado entre as partes tal solidariedade e como sabemos, a solidariedade nao se presume, só vem decorrente de lei ou acordo das partes.

  • Há no caso solidariedade pois o empréstimo foi feito a ambos, como pode-se ver no trecho: "ambos procuram Selma e com ela assinam  um contrato de empréstimo no qual fica estabelecido que Selma  emprestará  à  dupla "

  • Previsto nos artigos 77 a 80 do CPC, o chamamento ao processo é uma das hipóteses de intervenção de terceiros, ampliando o pólo passivo da relação processual, por provocação do réu e, segundo o Prof. Cândido Rangel Dinamarco, o chamamento ao processo é o ato com que o réu pede a integração de terceiro ao processo para que, no caso de ser julgada procedente a demanda inicial do autor, também aquele seja condenado e a sentença valha como título executivo em face dele .

    Caracteriza-se, portanto, por ser uma forma de facilitar a cobrança de uma dívida envolvendo devedores solidários, fiador e devedor, ou fiadores, sempre permitindo a formação de um litisconsórcio ulterior, que é aquele que surge após o processo ter se formado, de forma que ambos são condenados diretamente.

  • Concordo com o Adhemar Mattedi, a solidariedade deviria estar expressa, não pode ser presumida.

  • A solidariedade se justifica pela existência de sociedade de fato.
    E, em havendo obrigação solidária, a modalidade de intervenção de terceiros que se afigura cabível é a de chamamento ao processo.

  • Gabarito Letra A

    FICHA - Fiador chama ao processo os demais fiadores, os devedores solidários e o devedor principal; Palavra chave: Fiador.
    REDES - direito de Regresso é caso de Denunciação da Lide, Seguradoras; é para o alienante; Palavra chave: Direito de regresso.
    Resposta: Chamamento ao processo pois a ideia principal e o fiador chamar os demais fiadores. Dica serve para ajudar a lembrar dos conceitos, mas tem que pensar.


  • Me confundiu a questão do "agir regressivamente", e acabei errando a questão por lembrar do macete: 
    RE-DE: REgresso = DEnunciação da Lide

    Mas, analisando novamente, claramente é caso de Chamamento ao processo. Pensei no macete antes de analisar a questão, erro grave!
  • O chamamento ao processo, modalidade de intervenção de terceiros prevista no art. 77, do CPC/73, é o instrumento adequado para o réu, demandado como devedor solidário ou como fiador de uma obrigação, requeira a citação do co-devedor solidário, do co-fiador ou do devedor principal, para que passe a integrar a lide a seu lado.

    O caso trazido pela questão, do chamamento do co-devedor solidário para integrar o polo passivo da ação, é o exemplo clássico utilizado pela doutrina para descrever o chamamento ao processo, instituto que, fundamentado no princípio da economia processual, tem como objetivo permitir que o devedor exerça, desde logo, a ação regressiva contra o co-devedor solidário.

    Resposta: Letra A.

  • Tive o mesmo raciocínio de Alex Antunes. A questão falou em ação regressiva, pensei logo na denunciação da lide, apesar de, ambos serem devedores solidários. 

  • Questão extremamente mal formulada. Ora, é lógico que há solidariedade na obrigação, haja vista que o contrato com Selma foi firmado com ambos, não apenas com um contratante. No entanto, a questão induz a erro o candidato quando diz: "a fim de  agir regressivamente contra ela, caso venha a pagar sozinho todo  o montante previsto no contrato de empréstimo". Não há direito de regresso (denunciação à lide),mas de divisão de responsabilidade (chamamento ao processo). O próprio enunciado está errado. 

  • segunda vez que eu caio nessa questão --'

  • Eu entendo que tem um erro grotesco no comando da questão, pois o chamamento ao processo requer a citação do codevedor solidário, do co-fiador ou do devedor principal, para que passe a integrar a lide AO SEU LADO. Não há de se falar em ação regressiva. O Comando da questão esta errado.

  • Que enunciado cansativo!

    Contudo, a parte do enunciado que você precisa focar é esta:  

    “O réu, julgando não ser correto apenas ele ter responsabilidade pelo pagamento da dívida, decide levar Kate para o processo, a fim de agir regressivamente contra ela, caso venha a pagar sozinho todo o montante previsto no contrato de empréstimo

    Portanto, o que Kevin fez foi chamar Kate, devedora solidária, para integrar a demanda com o objetivo de não suportar sozinho a cobrança promovida pela autora:

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    Lembre-se do macete:

    CHAMAMENTO AO PROCESSO: "dividir a responsabilidade com outra pessoa”

  • por que chamamento ao processo e não denunciação a lide?

  • CHAMAMENTO AO PROCESSO: "dividir a responsabilidade com outra pessoa”

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE: ''coloca a responsabilidade para o outro''

    #Direção


ID
1314241
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao estudo do dolo e da culpa no Direito Penal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Admite-se a coautoria, mas não a participação em crime culposo.


  • A- CORRETA - O tipo, no crime culposo, é aberto, devido a impossibilidade de o legislador descrever todas as formas de se realizar o referido crime.

    B- CORRETA - A doutrina, em sua maioria, elenca como elementos do fato típico culposo:

    - Conduta Voluntária

    - Resultado Involuntário

    -Nexo Causal

    -Tipicidade

    -Previsibilidade objetiva

    -Ausência de Previsão

    -Quebra do dever objetivo de cuidado

    C- CORRETA - De maneira simplificada, na culpa inconsciente o agente não prevê o que era previsível , diferentemente da consciente, onde o agente prevê o resultado mas acredita sinceramente que não ocorrerá.

    D- CORRETA - Em primeiro lugar, para relembrarmos, a teoria causal ou naturalista é aquela que considera crime aquilo que esta definido na lei como tal, a conduta é simplesmente um movimento corpóreo que produz uma modificação no mundo exterior. Nessa teoria, são elementos da culpabilidade a imputabilidade e o dolo/ culpa.  Aqui o dolo é normativo já que é necessário a consciência da ilicitude (ao contrário do dolo natural).

    E- ERRADA- A doutrina majoritária admite apenas a coautoria nos crimes culposos.


  • Na verdade, o "conceito de crime culposo" é extraído do art. 18, I do CP: imprudência, negligência ou imperícia. O chamado "tipo aberto", relacionado aos crimes culposos, diz respeito à impossibilidade de o legislador prever todas as formas da prática do crime culposo, o que exige uma atividade do julgador (por isso, "aberto", pois as condutas são praticamente infinitas). Logo, o tipo aberto é relacionado ao CRIME em si - e não ao conceito de crime culposo. 


    De qualquer forma, a banca não considerou isso.

  • SOBRE A PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS EXISTEM DUAS VERTENTES:

    QUANTO À PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO É PACÍFICA A POSIÇÃO DE NÃO A ACEITAR; CONTUDO, A PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME CULPOSO É ADMITIDA POR UMA PARCELA DE DOUTRINADORES, DENTRE OS QUAIS ESTÃO ROGÉRIO GRECO, MIGUEL REALE JÚNIOR E MARIANO SILVESTRONI.

    APESAR DO EXPOSTO, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS SE TRATA DE POSIÇÃO ABSOLUTAMENTE MAJORITÁRIA A NÃO ACEITAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Entendo da mesma forma que o nobre colega Klaus. Ainda que a tarefa de conceituar os institutos seja de competência da doutrina, por vezes o legislador faz isso, e o crime culposo, embora não se trate de um conceito propriamente dito, o Art. 18, I do CP traz o que viria a ser a conduta na modalidade culposa. Portanto, fazendo uma breve conceituação.

    E no que se refere ao tipo aberto, quer dizer que não existem preceito primário para os crimes culposos, em razão da impossibilidade de o legislador prever, de antemão, todas as hipoteses em que a conduta culposa poderia ser praticada e qual dessas deveria ser punida. Cabendo nesse caso, um juizo de valor ao magistrado, bem como o tipo penal referente à conduta dolosa, imprimir que punir-se-á, também, a conduta culposa.

    Por essas razões assinalei a alternativa "A"

  • GABARITO "E".

    De acordo como Leciona Cleber Masson:

    Concurso de pessoas e crimes culposos: Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um resultado naturalístico indesejado, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado. 

    –Coautoria e crimes culposos: A doutrina nacional é tranquila ao admitir a coautoria em crimes culposos, quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalístico. Imagine-se o exemplo em que dois indivíduos, em treinamento, efetuam disparos de arma de fogo em uma propriedade rural situada próxima a uma estrada de terra pouco movimentada. Atiram simultaneamente, atingindo um pedestre que passava pela via pública, o qual vem a morrer pelos ferimentos provocados pelas diversas munições. Há coautoria em um homicídio culposo.

    –Participação e crimes culposos: Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos. Com efeito, o crime culposo é normalmente definido por um tipo penal aberto, e nele se encaixa todo o comportamento que viola o dever objetivo de cuidado. Por corolário, é autor todo aquele que, desrespeitando esse dever, contribui para a produção do resultado naturalístico. A unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo. Na hipótese em que alguém, dolosamente, concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes: um doloso e outro culposo. Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, convence “C” a acelerar seu carro em uma curva, pois sabe que naquele instante “B” por ali passará de bicicleta. O motorista atinge velocidade excessiva e atropela o ciclista, matando-o. “A” responde por homicídio doloso (art. 121 do CP), e “C” por homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 da Lei 9.503/1997 – CTB).


  • Belíssima questão =D

  • LETRA ''E'':

    A) correta: TIPO PENAL ABERTO: Quando não há descrição completa do modelo de conduta proibida ou imposta pela norma, tendo em vista, que, é legislador não pode prever todas as condutas humanas para um crime. Nesses casos é necessario que se faça uma interpretação. ocorre nos delitos culposos e comissivos por omissão.


  • Gabarito E

    Contudo, o CP no art.18, II, apresenta um conceito para crime culposo!
  • Vladson, o art.18,II do CP apenas exemplifica  e traz as espécies de condutas culposas e não conceitua o termo exatamente.

  • NÃO há participação em crime culposo, sim coautoria!

  • * QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

    ---

    * COMENTÁRIO OBJETIVO À ALTERNATIVA "a": Pessoal, o artigo 18 do CP traz as conceituações tanto de crime DOLOSO quanto CULPOSO. Logo, a 1º parte da alternativa está errada. Tem gente justificando a alternativa "a" aqui como correta. CUIDADO!

    ---

    Bons estudos.

  • Não concordo com a Letra A:

            Art. 18 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Essa questão quase deu um nó na minha cabeça, só acertei pq lembrei que crime culposo não aceita a participação.
    Mas essa alternativa A ta tensa. Mas infelizmente é um tipo penal Aberto.

  • Segundo CLEBER MASSON, os CRIMES CULPOSOSEM REGRA, são previstos por TIPOS PENAIS ABERTOS,pois a lei NÃO DIZ EXPRESSAMENTE no que consiste o comportamento culposo, reservando tal missão ao magistrado na apreciação da lide posta à sua análise. Geralmente, o tipo penal descreve a modalidade dolosa, e, quando a ele também ATRIBUI A VARIANTE CULPOSA MENCIONA EXPRESSAMENTE a fómula: "se o crime é culposo". Para MASSON, a opção legislativa pela descrição de crimes culposos por meio de tipos fechados seria indiscutivelmente mais segura e precisa. De outro lado, essa escolha logo se revelaria insuficiente, pois seria impossível à lei prever, antecipadamente, todas as situações culposas que podem ocorrer na vida cotidiana.

    (FONTE: DIREITO PENAL,Parte Geral, CLEBER MAASSON, vol 1,2017.)

  • Participação em crime culposo só o Capez defende.

  • A doutrina admite a coautoria em crimes culposos. O mesmo não se aplica à participação, considerada incompatível com a conduta culposa.

     

    Vejamos.

     

    Na coautoria, dois ou mais indivíduos, ligados pelo liame subjetivo, praticam conduta criminosa (comissiva ou omissiva). Note que é imprescindível que o indivíduo tenha consciência do que pratica em concurso, ainda que não tenha havido prévio acordo.

     

    Repetindo: eles devem ter consciência de que agem em concurso, não necessariamente de que estão praticando um crime, razão pela qual todos os envolvidos podem estar agindo em dissonância com o dever de cuidado.

     

     Agora, se não tiverem consciência de que estão agindo em concurso, não se estará diante de coautoria, mas sim de autoria colateral.

     

    Já no caso da participação (amicus socii), é bem verdade que o agente não comete o verbo do tipo, mas sim concorre para a consecução do delito. Pode se dar pelo viés moral (instigação/induzimento) ou material (auxílio). Neste ponto, por sua vez, não há espaço para a conduta culposa, pois concorrer para um crime, seja moral ou materialmente, exige a intenção.

     

    Neste sentido, a assertiva E é a única equivocada. 

  • A título de curiosidade:

     

    Apesar dos tipos culposos, de fato, serem abertos, há ao menos uma exceção no CP: a receptação culposa, cujo tipo culposo é fechado, minuciosamente descrito. Veja:

     

     § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.      

  • Mas como não há conceito de crime culposo!! E o art. 18, inc. II, CP é o que? A primeira parte da questão está equivocada!

  • Defina negligência Igor. É uma analise subjetiva do Juiz, por isso é um tipo aberto. 

  • Fui pela certeza mesmo da alternativa E, do contrário ficaria complicado!

  • Ué, o CP conceitua sim crime culposo: quando agente dá causa a resultado por imprudência, negligência e imperícia, e ainda diz que só é punido o crime culposo que estiver tipificado expressamente em lei, caso contrário, só se punem práticas dolosas.

  • Item (A) - Na lição Damásio de Jesus "O tipo culposo é um tipo aberto, visto que, em regra, não há descrição da conduta, o legislador apenas a menciona, sem descrevê-la. Isso ocorre em razão de serem infinitas as situações e, caso o legislador enumerasse as condutas culposas, poderia o bem jurídico ficar sem proteção. Compara-se a conduta do agente, no caso concreto, com a conduta de uma pessoa de prudência mediana. Se a conduta do agente se afastar dessa prudência, haverá a culpa. Será feita uma valoração para verificar a existência da culpa." Fernando Capez, por sua vez, afirma que "Sua verificação necessita de um prévio juízo de valor, sem o qual não se sabe se ela está ou não presente. A culpa, enquanto elemento normativo do tipo, está diretamente associada à natureza aberta dos tipos penais culposos." Sendo assim, cabe ao juiz, em cada caso concreto, emitir um juízo valor para aferir se conduta do agente foi praticada com negligência, imprudência ou imperícia. A assertiva contida neste item está correta.  
    Item (B) - Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, que trata da parte geral do Código Penal, afirma que são elementos da culpa: a conduta humana voluntária, seja ela comissiva ou omissiva; o resultado involuntário; a inobservância do dever objetivo de cuidado; a previsibilidade objetiva; a ausência de previsão ou confiança do agente na não realização do resultado ou na produção de qualquer risco; o nexo causal; e a tipicidade. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) -  De acordo com Fernando Capez, a culpa inconsciente ocorre quando o agente não prevê o resultado que é previsível. Não há no agente o conhecimento efetivo do perigo que sua conduta provoca para o bem jurídico alheio. É a culpa comum.
    Já a culpa consciente ou com previsão, para o citado autor, é aquela em que o agente prevê o resultado, embora não o aceite. Há, no agente, a representação da possibilidade do resultado, mas ele a afasta, de pronto, por entender que a evitará e que sua habilidade impedirá o evento lesivo previsto.
    A assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - Para a teoria causal, clássica ou naturalista, segundo Fernando Capez, o dolo "...é considerado requisito de culpabilidade e possui três elementos: consciência, vontade e consciência da ilicitude. Por essa razão, para que haja dolo, não basta que o agente queira realizar a conduta, sendo também necessário que tenha a consciência de que ela é ilícita, injusta, errada. Como se nota, acresceu-se um elemento normativo ao dolo, que depende de um juízo de valor, ou seja, a consciência da ilicitude.  Só há dolo quando, além da consciência e da vontade de praticar a conduta, o agente tenha a consciência de que está cometendo algo censurável.  O dolo normativo, portanto, não é um simples querer, mas um querer algo errado, ilícito (dolus malus).  Deixa de ser um elemento puramente psicológico (um simples querer) para ser um fenômeno normativo, que exige um juízo de valoração (um querer algo errado)." Assertiva contida neste item está errada.
    Item (E) - Há, basicamente, três teorias no que diz respeito à coautoria em crime culposo, segundo Fernando Capez, em seu Curso de Direito Penal, Volume 1, que trata da parte geral do Código Penal: “A teoria do Domínio do Fato – não há como sustentar o concurso de agentes no crime culposo, pois neste o agente não quer o resultado e, portanto, não há como sustentar que ele detenha o controle final sobre algo que não deseja, sendo inviável a participação e a co-autoria no crime culposo.  Assim, cada um dos agentes é autor de um delito culposo autônomo e independente; a Teoria Restritiva da Autoria – é possível autoria e participação no crime culposo, sendo suficiente detectar o verbo do tipo (a ação nuclear) e considerar co-autores aqueles o realizaram e partícipes aqueles que concorreram de qualquer modo para a produção do resultado, sem cometer o núcleo verbal da ação; e a Teoria Intermediária – aceita a co-autoria mas não a participação nos delitos culposos, sustentando que é impossível o reconhecimento da condição de partícipe porque esta é uma conduta acessória.  Ora, se o tipo culposo é aberto, não sei qual é a conduta, e se não sei qual a conduta, não tenho como determinar qual é principal e qual é acessória para fins de reconhecimento da participação.  Logo, reconhece-se apenas a co-autoria para todos aqueles que concorrerem para o resultado."
    A possibilidade de participação e coautoria em crime culposo, como se pode concluir diante do que foi exposto no parágrafo antecedente, é controvertida na doutrina brasileira. A doutrina, em sua maioria, admite a coautoria em crime culposo, desde que os agentes tenham praticado condutas que concorram para a ocorrência do resultado lesivo. No entanto, é quase unânime a impossibilidade de participação em crime culposo. A doutrina adota, portanto, a teoria intermediária. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (E)
  • Todo crime é doloso exceto quando previsto em lei sua forma culposa. Ou seja, qual o erro da A?

  • letra E tá errada porque ninguém, doutrina, juris ou lei, aceita participação em crime culposo.

    Relembrando as tres teorias do crime culposo:

    1-Domínio do Fato - não pode ter nem coautoria nem participação

    2-Restritiva de Autoria - pode coautoria ( quem pratica verbo do tipo) e participação ( quem não pratica verbo do tipo, mas ajuda de outra forma).

    3- Intermediária - adotada pela doutrina: aceita coautoria mas não aceita participação, que é conduta acessória. Se culposo é aberto (conduta não está na lei) como saber qual é principal e qual é acessória?????

  • Sobre a alternativa "d" um conceito interessante é o de dolo colorido ou valorado.

    De acordo com a teoria causal ou mecanicista, o dolo era um elemento da culpabilidade e possuía a chamada "consciência da ilicitude" (consciência ATUAL da ilicitude).

    Assim, a culpabilidade de acordo com a teoria causal/mecanicista era composta de:

    Imputabilidade +

    Dolo (que em seu bojo alojava a CONSCIÊNCIA ATUAL DA ILICITUDE) + Exigibilidade de conduta diversa.

    Este é o dolo normativo/colorido/valorado: o dolo que traz consigo a consciência da ilicitude!

    Hoje, com a adoção da teoria finalista da ação, o dolo está despido da atual consciência da ilicitude, tendo migrado da culpabilidade para o fato típico, tornando-se um dolo neutro, avalorado.

  • Gaba: E

    crime Culposo ~> Coautoria

    crime de mão Própria ~> Participação

    Bons estudos!!

  • Admite-se coautoria, mas não participação, pois poderá haver duas pessoas "realizando o tipo", ou seja, agindo contrário a um dever objetivo de cuidado. Dessa maneira, se assim o faz, será coautor, porque praticou o tipo penal.

  • Legal acertar no olho e de prima.

    Bora.

  • por que não B ?

    culposo num é conduta involuntária ?!

  • participação somente nos crimes de mão própria

    gabarito: e

  • Concurseiro não tem um dia de paz, quem age com negligência, imprudência e imperícia é OQUEEEEEEEEEEE?

  • Pessoa, IMPRUDÊNCIA, NEGLIGÊNCIA e IMPERÍCIA são FORMAS DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO! Não conceito!!!! Eh tipo ABERTO, pois, no caso concreto, o juiz irá VALORAR a fim de verificar qual foi o dever de cuidado descumprido

    EX.:

    HOMICÍDIO DOLOSO: matar alguém

    HOMICÍDIO CULPOSO.... ???

    Nas palavras de Damásio:

    Crimes de tipo aberto são os que não apresentam a descrição típica completa. Neles, o mandamento proibitivo não observado pelo sujeito não surge de forma clara, necessitando ser pesquisado pelo julgador no caso concreto. São exemplos de crimes de tipo aberto:

    a) delitos culposos: neles, é preciso estabelecer qual o cuidado objetivo necessário descumprido pelo sujeito;

    b) crimes omissivos impróprios: dependem do descumprimento do dever jurídico de agir;

    c) delitos cuja descrição apresenta elementos normativos (“sem justa causa”, “indevidamente”, “sem as formalidades legais” etc.): casos em que a tipicidade do fato depende da ilicitude do comportamento, a ser pesquisada pelo julgador em face de normas de conduta que se encontram fora da definição legal.

  • Gabarito: Letra E

    Admite-se a coautoria, mas não a participação em crime culposo.

  • Crime Culposo - admite Coautoria, mas não participação


ID
1314244
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Prevalece na doutrina o conceito de crime como sendo um fato típico, ilícito e culpável. Acerca destes requisitos do crime, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito! :-(


    Agravação pelo resultado

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.


  • Gaba: C

    A finalidade do art. 19 do cp é eliminar a responsabilidade penal objetiva, assim, mesmo nos crimes qualificados pelo resultado, a responsabilidade não poderá ser objetiva. Se, em relação ao resultado mais grave, não ocorreu dolo ou culpa, ele não pode ser admitido ao acusado.

    Logo a letra C está correta.

  • ESSE GABARITO ESTÁ ERRADO!

    A CORRETA É A LETRA "A".

    O ERRO DA "C" É AFIRMAR QUE RESPONDE DOLOSAMENTE. O CERTO É AFIRMAR "AO MENOS CULPOSAMENTE".

  • O gabarito é D.

    A letra A esta errada, pois a coação física irresistível exclui a conduta! A coação resistível diminui a pena.

  • Pessoal,

    mesmo tendo errado a questão (marquei a letra B), fui atrás da resposta e realmente é a letra D. Vejam que a questão pede "de acordo com a doutrina", sendo assim ela incluiu o art. 23 do CP e mais o consentimento do ofendido ( entendimento doutrinário - para Rogério Greco é considerada causa supra legal de exclusão da ilicitude).

  • Sobre a letra d

    O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

    a) causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Exemplo: crimes de violação de domicílio — artigo 150 do Código Penal (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro — artigo 213 do Código Penal (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    b) causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Exemplo: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 do CP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.


  •  Coação moral irresistível (art. 22, 1ª parte, CP).

    1. Natureza jurídica: é causa de exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa.

    2. Conceito de coação: é o emprego de força física ou de grave ameaça, para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    3. Espécies de coação:

    a) coação física (vis absoluta): consiste no emprego de força física.

    b) coação moral (vis relativa): consiste no emprego de grave ameaça.

    4. Espécies de coação moral:

    a) coação moral irresistível: o coato (coagido) não tem condições de resistir;

    b) coação moral resistível: o coato (coagido) tem condições de resistir.

    5. Consequências da coação:

    a) coação física irresistível: exclui a conduta. O fato passa a ser atípico, pois não há conduta voluntária por parte do coagido. O coator é quem responde pelo crime;

    b) coação moral irresistível: há crime, pois mesmo sendo grave a ameaça fica um resquício da vontade, mas o agente não será culpável, por inexigibilidade de conduta diversa. O coator é quem responde pelo crime (art. 22, CP);

    c) coação moral resistível: há crime e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Neste caso, coator e coato respondem pelo crime.

    Coação física irresistível aquela que exclui o controle dos movimentos do corpo – um empurrão por exemplo. – exclui a conduta. 


  • Sobre a letra b)

    O estado de necessidade exculpante tem como finalidade a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de outro comportamento. Para explicar o instituto ocorremo-nos as duas teorias. A teoria unitária reconhece o estado de necessidade apenas como causa de excludente de ilicitude, seja sacrificando bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor ou sacrifício de bem jurídico de igual valor ao salvo. A teoria diferenciadora admite o estado de necessidade como excludente de ilicitude quando houver sacrifício de valores menores para salvar valores maiores - e o estado de necessidade como excludente de culpabilidade sacrifício de valores iguais aos que se salvam, ou mesmo de valores maiores, desde que inexigível comportamento diferente.

    O Código Penal brasileiro, divorciando-se do Direito alienígena, adotou a teoria unitária do estado de necessidade excluímos a ilicitude quando houver sacrifício de bem jurídico de igual valor ou de menor valor do que o salvo. Entretanto, o estado de necessidade exculpante poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento.


  • Sobre a "E":

     A embriaguez pode ser voluntária (dolosa ou culposa) ou involuntária (acidental). Diz-se voluntária quando o agente faz livre uso de droga (lícita ou ilícita) e perde assim, total ou parcialmente, a capacidade de discernimento. Será dolosa – ou voluntária, segundo o Código – quando o autor fizer uso da substância com a intenção de embriagar-se; e culposa, quando, fora do caso anterior, embriagar-se por imoderação ou imprudência. E é preordenada quando o agente se embriaga com o fim de cometer crime.

    Diversamente, considerar-se-á involuntária a embriaguez quando resultar de caso fortuito (v. g., desconhece que determinada substância produz embriaguez) ou força maior (v. g., é constrangido à embriaguez). Se se tratar de embriaguez involuntária completa, excluir-se-á a culpabilidade do agente que praticar um fato típico e ilícito. E se for o caso de embriaguez involuntária incompleta, hipótese em que, não obstante isso, preserva-se uma certa capacidade de autodeterminação, o agente responderá por crime, mas com pena reduzida de 1/3 a 2/3 (CP, art. 28, II, §2°).

    2)Embriaguez involuntária

    Conforme vimos, somente a embriaguez involuntária completa, isto é, que resulta de caso fortuito ou força maior, acarreta a exclusão da culpabilidade. Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Assim, somente é excluída a culpabilidade quando se provar que o agente estava ao tempo da ação inteiramente privado de discernimento em razão de embriaguez acidental, isto é, que não resultou de decisão própria.

    Se se tratar de embriaguez involuntária incompleta, que ocorre quando o autor mantém certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas o agente fará jus à diminuição da pena de um a dois terços (CP, art. 28, § 2º): “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

    Enfim, a embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.


    http://pauloqueiroz.net/tratamento-penal-da-embriaguez/

  • Gabarito Letra D

    A) Coação moral RESISTÍVEL não exclui a culpabilidade, mas sim aquela prevista no CP (Art. 23):
           Coação moral irresistível: exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa
           Coação física absoluta: exclui o fato típico

    B) Pela teoria diferenciadora, o estado de necessidade pode ser:
           Justificadora: Exclui a antijuridicidade
           Exculpante: Exclui a culpabilidade

    C) Errado Segundo o Art. 19 "Agravação pelo resultado" Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente."

    D) CERTO: O artigo 23 do CP define quais são as causas legais de exclusão de ilicitude (ou de antijuridicidade).
    No que diz respeito ao consentimento do ofendido pode ser excludente tanto de ilicitude como de ilicitude como de tipicidade:
          a) Causa de exclusão da tipicidade : se o tipo penal exige o não-consentimento da vítima.
          b) Causa supra-legal de exclusão da ilicitude : o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante.

    E) A embriaguez só exclui a culpabilidade pela inimputabilidade, se esta for completa e acidental (e não culposa, como diz na questão).
    Art. 28, II, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Esse artigo da LFG ajuda a entender melhor a letra D: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/58795/consentimento-do-ofendido-leonardo-marcondes-machado

    bons estudos!

  • B - O estado de necessidade exculpante tem como finalidade a exclusão da culpabilidade pela inexigibilidade de outro comportamento. Para explicar o instituto ocorremo-nos as duas teorias. A teoria unitária reconhece o estado de necessidade apenas como causa de excludente de ilicitude, seja sacrificando bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor ou sacrifício de bem jurídico de igual valor ao salvo. A teoria diferenciadora admite o estado de necessidade como excludente de ilicitude quando houver sacrifício de valores menores para salvar valores maiores - e o estado de necessidade como excludente de culpabilidade sacrifício de valores iguais aos que se salvam, ou mesmo de valores maiores, desde que inexigível comportamento diferente.

    O Código Penal brasileiro, divorciando-se do Direito alienígena, adotou a teoria unitária do estado de necessidade excluímos a ilicitude quando houver sacrifício de bem jurídico de igual valor ou de menor valor do que o salvo. Entretanto, o estado de necessidade exculpante poderá ser reconhecido como causa supralegal de exclusão da culpabilidade, caso o bem jurídico sacrificado seja de maior valor do que o salvo, se presente a inexigibilidade de outro comportamento.

    http://andradelara.blogspot.com.br/2011/08/estado-de-necessidade-exculpante.html

  • GABARITO "D".

    De acordo como Leciona Cleber Masson:

    Espécies de excludentes da ilicitude: O CP possui em sua íntegra causas genéricas e específicas de exclusão da ilicitude. Causas genéricas, ou gerais, são as previstas na Parte Geral do CP. Aplicam-se a qualquer espécie de infração penal, e encontram-se no art. 23 e seus incisos: I – estado de necessidade (art. 24); II – legítima defesa (art. 25); III – estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Analisaremos as duas últimas nos comentários a este artigo. Quanto ao estado de necessidade e à legítima defesa, ver comentários ao art. 24 e 25, respectivamente

    Consentimento do ofendido: Três teorias buscam fundamentar o consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude: 1) Ausência de interesse: não há interesse do Estado quando o próprio titular do bem jurídico, de cunho disponível, não tem vontade na aplicação do Direito Penal. Essa teoria é criticada por não se poder outorgar o poder de decisão a uma pessoa que pode se equivocar acerca do seu real interesse; 2) Renúncia à proteção do Direito Penal: em algumas situações, excepcionais, o sujeito passivo de uma infração penal pode renunciar, em favor do sujeito ativo, a proteção do Direito Penal. Essa teoria entra em manifesto conflito com o caráter público desse ramo do ordenamento jurídico; 3) Ponderação de valores: trata-se da teoria mais aceita no direito comparado. O consentimento funciona como causa de justificação quando o Direito concede prioridade ao valor da liberdade de atuação da vontade frente ao desvalor da conduta e do resultado causado pelo delito que atinge bem jurídico disponíve

    Consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da tipicidade: Na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo. É o que ocorre nos crimes de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148), violação de domicílio (CP, art. 150) e estupro (CP, art. 213), entre outros.


  • Só a nível de suplementação de conhecimento da questão, o estado de necessidade exculpante é previsto no Código Penal Militar.

  • DIRETO AO PONTO. As causas excludentes de ilicitude podem ser:

    Legais genericas: Estado de Necessidade, Legitima defesa, Estrito cumprimento de dever legal e Exercicio regular de direito.

    Legais especificas: Aborto, injuria e difamação, constrangimento ilegal entre outros

    Supralegais: Consentimento do ofendido.

    Thats all folks!!!


    DIRETO AO PONTO 2: O consentimento do ofendido será causa excludente da TIPICIDADE nos seguintes crimes:

    violação de domicilio, carcere privado, estupro, entre outros.

    qual a idéia: Se a exigencia do tipo é um comportamento "contra a vontade", havendo consentimento, não haverá conduta típica, excluindo a assim a própria tipicidade.

  • COAÇÃO IRRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA

    Artigo 22 – C.P.

    “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência da ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”.

    1) Coação física irresistível

    Coação física é o emprego de força física para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Ex: O sujeito mediante força bruta, impede que o guarda ferroviário combine os binários e impeça uma colisão de trens.

    Quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, significa que não está agindo com liberdade psíquica. Não há a vontade integrante da conduta, que é o primeiro elemento do fato típico. Então não há crime por ausência de conduta.

    A coação que exclui a culpabilidade é a moral. Tratando-se de coação física, o problema não é de culpabilidade, mas sim de fato típico, que não existe em relação ao coato por ausência de conduta voluntária.

    2) Coação moral irresistível

    Coação moral é o emprego de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Moral não é física.

    Atua na cabeça, na vontade do sujeito.

    Ex: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.

    Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.

    A coação moral deve ser irresistível. Tratando-se de coação moral resistível não há exclusão da culpabilidade, incidindo uma circunstância atenuante. Artigo 65, Inciso III, alínea “c” , primeira parte – C.P.

    São necessários os seguintes elementos:

    Existência de um coator – responderá pelo crime

    Irresistível : Não tem como resistir.

    Proporcionalidade : Proporção entre os bens jurídicos

    http://www.webestudante.com.br/we/index.php?option=com_content&view=article&id=660:coacao-irresistivel-e-obediencia-hierarquica&catid=8:penal&Itemid=80

  • A - coação moral irresistível (vis compulsiva) exclui a culpabilidade (inexigência de conduta diversa).

    B - estado de necessidade exculpante exclui a culpabilidade.

    C - pelo resultado que agrava especialmente a pena, responde o agente que houver causado ao menos culposamente.

    D - correta.

    E - somente a embriaguez fortuita (acidenta) e completa exclui a culpabilidade.

  • 5º CAUSA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE CAUSA QUE NAO ESTA PREVISTA NA LEI

    SUPRA LEGAL

    O QUE E CAUSA SUPRA LEGAL CONSENTIMENTO DA VITIMA E CONSENTIMENT ODO OFENDIDO

    SE NAO NAO ESTA PREVISTA NA LEI COMO ESTA CERTO CARALHO

     

     

  • Para quem errou a questão pela mesma falta de conhecimento que a minha.

     

    Nas palavras do renomado Rogério Greco:

     

    (...) O consentimento do ofendido, na teoria do delito, pode ter dois enfoques com finalidades diferentes:

     

    a) afastar a tipicidade;

     

    b) excluir a ilicitude do fato.

     

    Entre nós, o consentimento do ofendido também gera consequências diferentes, dependendo do tipo penal que se analisa. No caso de delitos contra a dignidade sexual, se a mulher consente na relação sexual, não se poderá cogitar em tipicidade da conduta daquele que com ela mantém conjunção carnal; na violação de domicílio, se quem de direito permite o ingresso de outrem em sua residência, também não haverá tipicidade na conduta deste último. Contudo, há situações e m que o fato é típico, mas não será antijurídico em virtude do consentimento do ofendido. Podemos citar como exemplo o caso daquele que permite que alguém lhe faça uma tatuagem. Existe, em tese, a figura da lesão corporal, uma vez que o tatuador, ao exercer a sua atividade, ofende a integridade física daquele que deseja tatuar o corpo. Embora típica, a conduta deixará de ser ilícita em razão do consentimento dado para tanto. No crime de dano, se alguém permite que a sua coisa seja destruída, em que pese o fato ser típico, nessa hipótese, também, não será antijurídico.

    Há de ressaltar que o consentimento do ofendido, seja como causa que afaste a tipicidade, seja como excludente da ilicitude, não encontra amparo expresso em nosso Direito Penal objetivo, sendo considerado, portanto, causa supra legal. (...)

    Curso de Direito Penal, vol. 1, Parte geral, ed. 2015.

     

    Bons estudos!

  • NUNCA VOU ACEITAR ESTE GABARITO!!!!! E O PRINCÍPIO DA TIPICIDADE??????

  • Conforme gabarito da banca, como regra, se alguém me pedir, posso matar. Consentimento do ofendido, PODE VIR A SER causa de exclusão da ilicitude, mas tratar isto como regra, sem mencionar um caso concreto, é no mínimo covardia.

  • Renato, eu te amo. Você é o melhor comentarista da VIDA. Deveria ganhar um prêmio por ser tão gentil, paciente e amigo. 

    Você merece tudo de bom.

    Nunca troque esse bonequinho moreno do cabelo rosa. É MINHA REFERÊNCIA! 

  • GABARITO "D"

     

    D) O consentimento do ofendido pode ter a natureza jurídica de:

     

    Causa de exclusão da tipicidade: se o tipo penal exige o dissenso da vítima, enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Ex.: crimes de violação de domicílio - art. 150 do CP (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro - art. 213 do CP (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade); 

     

    Causa supra-legal de exclusão da ilicitude: o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. 

  • Bacana essa questão!

    Aprendi acerca do estado de necessidade exculpante e, de quebra, relembrei acerca da possibilidade de o consentimento do efendido poder atuar como excludente em 2 elementos do crime a depender das circunstâncias!

     

    Comentários esclarecedores!

     

    Abraços!

  • Item (A) - a coação moral "resistível" não configura exclusão da culpabilidade. O que tem esse condão da afastar a culpabilidade é a coação moral "irresistível", que configura inexigibilidade da conduta e afasta a reprovabilidade do agente que pratica a conduta típica e ilícita. A coação moral irresistível (vis compulsiva) isenta de pena quem age nessas condições, nos termos do artigo 22 do Código Penal. O agente coagido age com vontade que, no entanto, é viciada pela coação de outrem. Na coação moral resistível existe crime, pois houve vontade do agente, que é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. A coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (artigo 65, III, c, primeira parte, do Código Penal). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - nosso código reconhece expressamente o estado de necessidade exculpante, que ocorre, nos termos do artigo 24 do Código Penal, quando o agente sacrifica bem de igual ou maior dignidade, incidindo, portanto, a causa de exclusão da ilicitude consistente no estado de necessidade.  Quando o agente, para defender um bem ou valor próprio, sacrifica bem ou valor alheios de menor magnitude, configura o que a doutrina denomina de estado de necessidade exculpante. Não é lícito sacrificar um bem de maior magnitude para preservar um de menor estatura. Todavia, não se pode exigir de alguém que deixe de defender um bem jurídico que lhe é próprio a fim de preservar bem jurídico alheio. Sendo assim, fica configurada uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade conhecida como “inexigibilidade de conduta diversa". O fato é típico e ilícito, mas não culpável. A assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - a assertiva contida neste item trata dos crimes preterdolosos, que se caracterizam pela existência de uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas que acabam em um resultado mais gravoso que não é desejado, vale dizer: ocorre um resultado mais grave, culposo, que está "para além" do dolo (preterdolo). Exemplo clássico deste fenômeno é o do crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, §3º, do Código Penal, em que o agente responderá pelo resultado mais gravoso, causado culposamente. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) - são causas excludentes da ilicitude, nos termos do artigo 23 do Código Penal, a legítima  defesa,  o  estado  de  necessidade,  o  exercício  regular de direito e o estrito  cumprimento de dever  legal. O consentimento do ofendido não se encontra expressamente previsto no rol do artigo 23 do Código Penal nem em qualquer outro dispositivo. Trata-se, portanto, de uma causa supralegal de excludente de antijuridicidade, em que o ofendido consente com a vulneração do bem jurídico do qual pode validamente dispor. O consentimento do ofendido afasta a própria tipicidade da conduta quando o dissenso do titular do bem jurídico é, implícita ou explicitamente, elementar do crime, como sucede, por exemplo, no crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150 do Código Penal. A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
    Item (E) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "As modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa." Ainda segundo referido autor, "Diferentemente da embriaguez decorrente de caso fortuito ou de força maior, em que há isenção ou diminuição de pena, a denominada embriaguez voluntária ou culposa, salvo quando preordenada – a qual configura circunstância agravante, resultando em aumento de pena –, conquanto não induza inimputabilidade, afeta a capacidade do autor de entender o caráter ilícito da conduta e de se autodeterminar conforme tal entendimento, de sorte que, se de um lado não se presta para atenuar a reprimenda não pode, de outro, servir como fundamento para o seu recrudescimento (STJ, HC 190.486/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T ., DJe 1º/10/2015). A embriaguez para agravar a pena deve ser aquela preordenada, planejada em direção ao cometimento do crime [...] (TJMG, Processo 1.0071.05.022574-8/001[1], Rel. Des. Herculano Rodrigues, DJ 13/9/2006).
    Só afasta fica a afastada a culpabilidade nos casos em que ocorre a embriaguez fortuita ou de força maior. Nessas hipóteses, aplica-se a regra do art. 28, §1º, do Código Penal, que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". A assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)

  • a) a coação moral resístivel, o agente responderá criminalmente, mas com cirscunstância atenuante.

    na coação irresistivel fisica: exclui a conduta.

    b) o codigo penal vigente adota a teoria unitária . estado de necessidade justificante, ou seja, exclui a ilicitude.

    a teoria diferenciadora exclui a culpabilidade.

    c) preterdolo: crimes na parte especial: nesses crimes o resultado extrapola o dolo do agente. ex 129, 3°

    d) consentimento do ofendido: é uma causa supralegal de exclusão de antijuricidade, naqueles casos em que há possibilidade de ele dispor.

    e) art 28, §1 º

  • a) a coação moral resístivel, o agente responderá criminalmente, mas com cirscunstância atenuante.

    na coação irresistivel fisica: exclui a conduta.

    b) o codigo penal vigente adota a teoria unitária . estado de necessidade justificante, ou seja, exclui a ilicitude.

    a teoria diferenciadora exclui a culpabilidade.

    c) preterdolo: crimes na parte especial: nesses crimes o resultado extrapola o dolo do agente. ex 129, 3°

    d) consentimento do ofendido: é uma causa supralegal de exclusão de antijuricidade, naqueles casos em que há possibilidade de ele dispor.

    e) art 28, §1 º

  • Estado de necessidade justificante e estado de necessidade exculpante. Teoria unitária e teoria diferenciada:

    O estado de necessidade está incluído, no Código penal, entre as denominadas causas de justificação. Exclui, assim, à luz dos art. 23, I e 24, a antijuricidade do fato. É o estado de necessidade justificante.

    Existem duas teorias adotadas quanto ao Estado de Necessidade. Uma delas é a chamada "Teoria Unitária", adotada no Brasil, que determina um Estado de necessidade excludente da antijuridicidade.

    A outra é conhecida por "Teoria Diferenciadora", segundo a qual o Estado de Necessidade. ora exclui a antijuridicidade, ora a culpabilidade.

    Na Alemanha adotou-se a teoria diferenciadora aplicável aos seguintes casos:

    ->Estado de Necessidade Justificante (bem sacrificado de valoração inferior à do bem preservado): Exclui a antijuridicidade.

    ->Estado de Necessidade exculpante (bem sacrificado de valoração igual à do bem preservado): Exclui a culpabilidade.

  • quase marquei a letra A por ler Irresistível.

  • Ué, acabei de ver uma aula com o evandro guedes que ele responde uma questão e diz que consentimento do ofendido não é hipótese.

    Segue a questão do cespe:

    Q354713 - As causas legais de exclusão da ilicitude, previstas na parte geral do Código Penal, são estado de

    necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito e

    consentimento do ofendido

    Gabarito: ERRADO

  • Carai, li na A'' Irresistível''...

  • A) A coação moral resistível exclui a culpabilidade, enquanto a coação física exclui a conduta e, assim, o fato típico.

    R= A resistíve não exclui a culpabilidade, apenas serve como ATENUANTE GENÉRICA (Art. 65/CP).

    B) O Código Penal vigente reconhece o estado de necessidade exculpante como causa de exclusão da ilicitude.

    R= Estado de Necessidade brasileiro adota a Teoria Unitária (B.preservado >= B.sacrificado), JUSTIFICANTE.

    C) Pelo resultado que agrava especialmente a pena, responde o agente que o houver causado dolosamente.

    R= doloso ou culposo, no qual o MP deve provar o resultado agravador, pois ele não se presume (objeção à responsabilidade penal objetiva).

    E) A embriaguez culposa completa exclui a culpabilidade.

    R= Não, teoria da actio libera in causa (bebeu porque quis).

  • GABARITO : D

  • O consentimento do ofendido, quando vier descrito (seja implicitamente ou explicitamente) no tipo penal, pode afastar o próprio fato típico. Um exemplo é o artigo 150 do código penal.

  • Coação física irresistível

    Exclui o fato típico por ausência de dolo e culpa na conduta

    Coação moral irresistível

    Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

    Excludentes de ilicitude

    Estado de necessidade

    •Legítima defesa

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de direito

    Causa supra legal

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis

    Estado de necessidade

    Código penal comum

    Teoria unitária

    Código penal militar

    Teoria diferenciadora

    Crime preterdoloso

    Dolo no antecendente e culpa no consequente

    •Dolo na conduta e culpa no resultado

    •Não admite tentativa

    Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente

  • O Código Penal vigente prevê o Estado de Necessidade JUSTIFICANTE, pois segue a TEORIA UNITÁRIA. Já o Código Penal Militar adota a teoria Diferenciadora, essa teoria traz uma diferença entre Estado de Necessidade Justificante e Estado de Necessidade Exculpante.

  • A letra B) carece de alguns comentários importantes.

    O comentário do grande Renato não me parece correto por si só na quando fala sobre teoria deferenciadora.

    O nosso CP adota a teoria unitária. Se o EN é justificante, há exclusão da ilicitude. Se há EN exculpante deve haver no máximo uma redução da pena.

    Na teoria diferenciadora que teríamos diferença entre exclusão de ilicitude e culpabilidade. Mas não é adotada no nosso CP, apenas no CP militar.

    Logo, a letra B está errada porque o EN exculpante não exclui a ilicitide, mas atenua a pena. É o consta no parágrafo segundo do artigo 24:

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • Nas palavras do renomado Rogério Greco:

     

    (...) O consentimento do ofendido, na teoria do delito, pode ter dois enfoques com finalidades diferentes:

     

    a) afastar a tipicidade;

     

    b) excluir a ilicitude do fato.

     

    Entre nós, o consentimento do ofendido também gera consequências diferentes, dependendo do tipo penal que se analisa. No caso de delitos contra a dignidade sexual, se a mulher consente na relação sexual, não se poderá cogitar em tipicidade da conduta daquele que com ela mantém conjunção carnal; na violação de domicílio, se quem de direito permite o ingresso de outrem em sua residência, também não haverá tipicidade na conduta deste último. Contudo, há situações e m que o fato é típico, mas não será antijurídico em virtude do consentimento do ofendido. Podemos citar como exemplo o caso daquele que permite que alguém lhe faça uma tatuagem. Existe, em tese, a figura da lesão corporal, uma vez que o tatuador, ao exercer a sua atividade, ofende a integridade física daquele que deseja tatuar o corpo. Embora típica, a conduta deixará de ser ilícita em razão do consentimento dado para tanto. No crime de dano, se alguém permite que a sua coisa seja destruída, em que pese o fato ser típico, nessa hipótese, também, não será antijurídico.

    Há de ressaltar que o consentimento do ofendido, seja como causa que afaste a tipicidade, seja como excludente da ilicitude, não encontra amparo expresso em nosso Direito Penal objetivo, sendo considerado, portanto, causa supra legal. (...)

    Curso de Direito Penal, vol. 1, Parte geral, ed. 2015.

  • Segundo o Art. 19 "Agravação pelo resultado" Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente."

  • O Código Penal adota a teoria diferenciadora?

  • O consentimento do ofendido pode excluir a tipicidade.

    ex: invasão de domicílio, se houver consentimento do morador, não haverá crime.


ID
1314247
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, simulando portar arma de fogo, subtrai da vítima um automóvel. Consumado o roubo, procura Paulo, que cientificado da origem criminosa da coisa, aceita guardá-la por 24 horas, até que João consiga outro lugar mais seguro. Diante deste quadro, capitule a conduta de João e Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Acho que este gabarito está equivocado.

    1° Simular portar arma de fogo não majora o crime de roubo, somente, incide como grave ameaça, respondendo por Roubo Simples.

    "PRIMEIRA TURMA - Roubo: Emprego de Arma de Fogo e Causa de Aumento: "A Turma iniciou julgamento de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que restabelecera a condenação do paciente ao fundamento de que, para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não seria exigível que a arma de fogo fosse periciada ou apreendida, desde que comprovado, por outros meios, que fora devidamente utilizada para intimidar a vítima. No caso, o paciente ingressara, com arma de fogo na cintura, em estabelecimento comercial e, subjugando funcionária, subtraíra valores. A impetração requer a manutenção da pena imposta pelo tribunal de origem, ao argumento de que seria indispensável a apreensão e a perícia da arma para aferição da mencionada causa de aumento. Sustenta que a potencialidade lesiva desse instrumento não poderia ser atestada por outros elementos de prova contidos nos autos. A Min. Cármen Lúcia, relatora, deferiu o writ para anular o referido acórdão do STJ e restabelecer a condenação do paciente pelo crime de roubo, descrito no art. 157, caput, do CP. Entendeu que o emprego de arma de fogo simulada, ineficiente, descarregada ou arma de brinquedo não poderia constituir causa especial de aumento de pena na prática do roubo, embora pudesse servir de instrumento de intimidação. Asseverou ser incabível dar ao objeto "arma" alcance extensivo, diverso daquele que a caracteriza como instrumento capaz de lesar a integridade física de alguém, sob pena de se atribuir à majorante interpretação diversa para conseqüente aplicação extensiva, proibida no Direito Penal. Assim, enfatizou que, se a arma não for apreendida para fins de perícia ou não for possível atestar a sua potencialidade lesiva por outros meios de prova, como ocorrera na espécie, não teria a acusação como fazer prova da idoneidade da arma. Nessas condições, considerou que a aludida arma deveria ser reputada inidônea à ofensividade exigida pela norma, e, ainda, ineficaz à causação efetiva ou potencial de dano, o que impediria a incidência da causa de aumento disposta no inciso I do § 2º do art. 157 do CP. Após, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Ricardo Lewandowski. HC 92871/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1º.4.2008. (HC-92871).

    2° Paulo aceitou guardar o automóvel, após a subtração, então, ele auxiliou, como no texto de lei.

    Favorecimento real

     Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

     Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    GABARITO: E

  • A banca alterou o gaba para E.

    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/susam_gabarito_definitivo_superior_2014-10-01.pdf

  • Porque não pode ser Receptação?

  • Oi José! Na receptação o agente busca auferir vantagem econômica para si ou para outrem (aqui não incluído o autor do delito), enquanto no favorecimento real a intenção é apenas e tão somente ajudar o agente que cometeu o crime.

    Note que na questão o indivíduo apenas guarda o produto do crime por 24 horas, sem que tenha tido nenhuma vantagem em assim proceder.


  • Não fui convencida. Por favor, aguardo melhores esclarecimentos. Obrigada!

  • Colaciono alguns julgados que trazem a nítida diferença entre o crime de Receptação e o de Favorecimento Real:

    "Quem guarda produto de crime por mero favor, sabendo do que se trata, comete o delito de favorecimento real, e não receptação dolosa. Nesta, o agente visa ao interesse patrimonial próprio ou alheio; naquele, age em proveito exclusivo do autor do crime antecedente" (RJDTACRIMSP 6/142, Rel. Juiz Thyrso Silva). "A diferença entre a receptação e o favorecimento real está em que na primeira modalidade criminosa o agente busca alcançar proveito próprio ou para terceira pessoa, excluído o autor do crime. No favorecimento real, não objetiva proveito econômico para si ou para terceiro, mas apenas beneficiar o responsável pelo delito anterior" (RJDTACRIMSP 2/141, Rel. Juiz Marrey Neto).
  •  

    STJ-0524596) HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. Todavia, o alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. art. 157 do CP, cuja caracterização está vinculada ao potencial lesivo do instrumento. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. DUAS MAJORANTES. ACRÉSCIMO DA REPRIMENDA EM 3/8 SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. 1. É possível o aumento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 quando há a presença de duas causas de aumento previstas no § 2º do artigo 157do Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem. 2. Há constrangimento ilegal quando a pena é aumentada apenas em razão da quantidade de majorantes, sem qualquer fundamentação concreta (Enunciado 443 da Súmula deste sodalício). REGIME INICIAL FECHADO DETERMINADO COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. ELEMENTOS PRÓPRIOS DO TIPO PENAL VIOLADO. DESCABIMENTO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ART. 33, §§ 2º E 3º DO CÓDIGO PENAL. SÚMULAS 440 DESTE STJ E 718 E 719 DA SUPREMA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ALTERAÇÃO PARA O MODO SEMIABERTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o acusado primário e sem antecedentes criminais não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso (Súmula 440/STJ). 2. A Suprema Corte, nos Verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de reduzir a pena do paciente para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa e alterar o regime inicial para o semiaberto. (Habeas Corpus nº 299.520/SP (2014/0177819-3), 5ª Turma do STJ, Rel. Jorge Mussi. j. 28.04.2015, DJe 07.05.2015).


  • Onde foi parar a causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo?!

  • Que susto...nao estava acreditando que era receptação. PPensei que era brincadeira de mal gosto

  • FILHA DA PUTA , PEGAADINHA MALDITA . VEJA SÓ O QUE O EXAMINADOR TRAZ NA QUESTÃO , simulando porta arma de fogo ,LÁ  SI FOI A MAJORANTE DO CRIME . SIMULAR NÃO É PORTA.

  • haaaaaaaaaaa top questão... mtmt boa.. diferencie bem o crime de recptação e favorecimento real.

  • receptação --> precisa do proveito próprio

    fav. real --> não precisa do proveito próprio

  • GABARITO E)

     

    1 - Favorecimento real há uma tentativa de prejudicar o Estado, buscando tornar ineficaz a pretensão punitiva.

    2 - Simulação que possui uma arma (usa, por exemplo, um dedo por baixo da camisa) -> NÃO É MAJORANTE.

    Configura roubo pela grave ameaça mas não possibilita causa de aumento de pena;

     

     Receptação --> precisa do proveito próprio

     Fav. real --> não precisa do proveito próprio

  • questão desatualizada.

     

  • Jesus amado, mas assim tá difícil! Um monte de questão boa pra treinar simplesmente sendo inutilizadas? O QC passando rodo geral classificando as questões como desatualizada. Por que raios essa questão tá desatualizada, senhor?? Um cometeu roubo simples pq simulacro de arma não majora o crime de roubo e o outro cometeu favorecimento real. Qual o problema da questão? Alguém ajuda...


ID
1314250
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, com relação à Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o gabarito está incorreto, pois o disposto na letra d está previsto no art. 17 da lei: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."

  • Yuri é isso mesmo, sei que a a cespe entendi assim. Acho q essa questão tem que ser anulada.

  • Galera a FGV alterou o gaba para B.

    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/susam_gabarito_definitivo_superior_2014-10-01.pdf

  • A letra B também esta errada, pois é vedado a utilização dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. A suspensão do processo é um dos institutos dessa lei. Ver Art. 41 da Lei Maria da Penha, e Art 89 da Lei dos Juízados Especiais (9.099/95).

    Alguém concorda?
  • Colegas, sinceramente não entendi esse gabarito.

    A questão pede a alternativa incorreta,"Segundo a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores".

    No comentário do colega abaixo ele informou que a FGV mudou o gabarito para "B".

    Só que a letra (B) está certa, no meu entender, senão vejamos:

    "O benefício da suspensão condicional não se aplica a condenações por violência doméstica. Isso ocorre porque o Supremo Tribunal federal já reconheceu a constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha, segundo o qual a Lei9.099/95 não se aplica aos casos de violência doméstica. O entendimento foi firmado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que, em decisão liminar, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia concedido o benefício."

    “E uma das conclusões que se pode extrair da constitucionalidade da vedação da aplicação da Lei 9.099/95 seria a não admissão do benefício da suspensão condicional do processo, previsto em seu artigo 89”, resumiu Barroso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF".

    Reclamação 17.460

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-abr-11/suspensao-condicional-processo-nao-aplica-violencia-domestica


    Se eu estiver errado alguém poderia me explicar ?????

  • Fabrício Luiz & Deisere tá errada a B porque nada disse a Juris sobre sexo masculino. A primeira parte está correta. Segunda errada


  • Item A:

    Decisão da Terceira Seção do STJ: Não é necessário coabitação para caracterização da violência doméstica contra a mulher. O namoro evidencia uma relação íntima de afeto que independe de coabitação. Portanto, agressões e ameaças de namorado contra a namorada mesmo que o relacionamento tenha terminado que ocorram em decorrência dele caracterizam violência doméstica. O entendimento é do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentando-se na Lei Maria da Penha para julgar conflito negativo de competência (quando uma vara cível atribui a outra a responsabilidade de fazer o julgamento) entre dois juízos de Direito mineiros. Segundo os autos, o denunciado teria ameaçado sua ex-namorada, com quem teria vivido durante 24 anos, e seu atual namorado. O juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, então processante do caso, declinou da competência, alegando que os fatos não ocorreram no âmbito familiar e doméstico, pois o relacionamento das partes já tinha acabado, não se enquadrando, assim, na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).O juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, por sua vez, sustentou que os fatos narrados nos autos decorreram da relação de namoro entre réu e vítima. Afirmou, ainda, que a Lei Maria da Penha tem efetiva aplicação nos casos de relacionamentos amorosos já encerrados, uma vez que a lei não exige coabitação. Diante disso, entrou com conflito de competência no STJ, solicitando reconhecimento da competência do juízo da Direito da 1ª Vara Criminal para o processamento da ação. Ao decidir, o ministro Jorge Mussi ressaltou que de fato existiu um relacionamento entre réu e vítima durante 24 anos, não tendo o acusado aparentemente se conformado com o rompimento da relação, passando a ameaçar a ex-namorada. Assim, caracteriza-se o nexo causal entre a conduta agressiva do ex-namorado e a relação de intimidade que havia entre ambos. O ministro destacou que a hipótese em questão se amolda perfeitamente à Lei Maria da Penha, uma vez que está caracterizada a relação íntima de afeto entre as partes, ainda que apenas como namorados, pois o dispositivo legal não exige coabitação para configuração da violência doméstica contra a mulher. O relator conheceu do conflito e declarou a competência do juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete para processar e julgar a ação.


  • Letra A - correta

    fundamento: é pacífico na Jurisprudência que a LMP se aplica à briga de ex-namorados decorrente do anterior relacionamento. O fato se amolda perfeitamente a VDF contra mulher em relação íntima de afeto.

    Letra B - incorreta 

    O art. 41 da LMP (declarado constitucional pelo STF) manda não aplicar a lei 9.099/95. O objetivo é evitar a aplicação das medidas despenalizadoras ao agressor. Ocorre que quando a vítima for homem, não se aplica a LMP. Assim sendo, é possível aplicar a suspensão condicional do processo do JECRIM a agressora mulher.

    Letra C -  correta

    O crime de ameaça é um crime de ação penal pública condicionada a representação (art. 147 do CP). Neste caso, se a mulher quiser se retratar deve requerer a designação de uma audiência especial para tal finalidade e antes do recebimento da denúncia (art. 16).

    Letra D - correta

    Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher,  é vedada a aplicação de penas de  cesta básica ou outras de  prestação pecuniária, bem como a  substituição de pena que  implique o pagamento isolado de multa.(art. 17)

    O objetivo da lei foi de aplica penas que não podem ser cumpridas com pagamento em dinheiro, pois se não o agressor voltaria a agredir a mulher sabendo que é só pagar que acaba o processo.

    Letra E - correta

    É o que diz o art. 16 da LMP.


  • se pedissem só a letra seca da lei, mas pediram o entendimento dos Tribunais né... bom acredito que deva ser anulada a questão...

  • Gente, a B é a única incorreta. Afinal, a Lei Maria da Penha, de fato, veda a suspensão do processo (há dispositivo expresso que proíbe a aplicação da Lei 9.099 aos casos abrangidos pela Maria da Penha). Ocorre, porém, que, quando a vítima é do sexo masculino, não se aplica Maria da penha!!! A jurisprudência dominante é nesse sentido, mesmo porque a literalidade da lei nos conduz a esse raciocínio. Então, caso se trate de violência doméstica contra homem, é cabível a suspensão do processo por um só motivo: porque não é aplicável a Lei Maria da Penha.

    Foco e fé :)

  • Realmente a letra B esta incorreta pois NÃO se aplica a lei 11.340\06 as pessoas do sexo masculino, é a redação do art.1º e seguintes da mencionada lei. Em caso de violência doméstica e familiar contra pessoa do sexo masculino, utiliza-se o art.129 & 9º CP, que foi inserido pela lei 10.886\04 e retificado pela lei 11.340\06, que elevou a pena máxima de 02 anos par 03 anos, entretanto deixou uma lacuna, que foi a não elevação da pena mínima, pois a partir deste erro foi possível a aplicação da Suspensão Condicional do Processo. A lei Maria da Penha provavelmente foi elaborada por civilistas e não por penalista, pois possui erros crassos.

  • Sobre a letra A

     

    TJ-RJ - APELACAO APL 00582543820128190002 RJ 0058254-38.2012.8.19.0002 (TJ-RJ)

     

    Data de publicação: 01/04/2014

     

    Ementa: EMENTA: LEI MARIA DA PENHA - EX-NAMORADOS ROMPIMENTO - RELAÇÃO AFETIVA - INCIDÊNCIA - AMEAÇA - PROVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - VALIDADE CONDENAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES REJEITADAS - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESPROVIMENTO DO RECURSO Não há que se falar em incompetência do Juízo pelo fato de o acusado ser ex-namorado da vítima, eis que o crime decorreu da relação íntima decorrente da convivência anterior, sendo certo que o ordenamento jurídico exige apenas que o agressor tenha convivido com a ofendida, independente de coabitação (Artigo 5º , inciso III , da Lei 11340 /2006). Da mesma forma, não há que se falar em nulidade por falta de proposta de suspensão condicional do processo, uma vez que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, considerou constitucional o artigo 41 da Lei 11.340 /06 (HC 106212 - Julg. 24/03/2011), inobstante o entendimento doutrinário diverso do relator. De efeito, a Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de coibir de forma mais rigorosa a violência cometida contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar e afetivo, a Lei Maria da Penha em seu artigo 41 expressamente afasta a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei 9099 /95. Tal opção legislativa não configura violação ao princípio da isonomia, estando à sociedade a reclamar uma maior proteção à mulher contra a violência no âmbito familiar e doméstico. Nesta linha, a jurisprudência tem entendido que se aplica a lei especial na hipótese também de ex-namorados, ainda que o relacionamento já tenha se encerrado, desde que haja nexo causal com a agressão. Nos crimes envolvendo ex-namorados a palavra da vítima é decisiva, apesar do cuidado que o juiz deve ter nestes casos, certo que em regra tais infrações ocorrem na ausência de outras testemunhas, geralmente no interior da residência. No caso concreto, verifica-se nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre o acusado e vítima, que estaria sendo ameaçada de morte após rompimento do namoro de 08 meses, situação apta a atrair a incidência da Lei nº 11.340 /06. Desprovimento do recurso...

     

  • namorados decorrente do anterior relacionamento. E se fosse dois homens :) 

  • Rpaz............admite a suspensão condicional da pena e não do processo

  • Do processo não..

  • STF decidiu que "Não é possível aplicar quaisquer institutos despenalizadores aos crimes praticados com violência no âmbito doméstico, incluindo-se a transação penal, a composição civil dos danos e também a suspensão condicional do processo." Assim entendeu o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao derrubar decisão de primeiro grau que havia concedido suspensão condicional do processo a um acusado de violência doméstica.

    .

    Ademais, o Supremo já se manifestou nos julgamentos da ADI 4.424 e na ADC 19 declarando constitucional dispositivo da Lei Maria da Penha, in verbis: segundo o artigo 41, não se aplicam as regras dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.

    .

    Entretanto, a Lei Maria da Penha não pode ser aplicada para casos de violência contra homens, já que o âmbito de proteção da lei é a mulher.  Ressalta-se que norma não distingue a opção sexual, podendo, portanto, ser empregada normalmente em caso de uma mulher agredida por sua companheira. Sendo assim, tendo em vista que a alternativa B fala em violência contra o homem, é perfeitamente possível a suspensão condicional do processo, pois não há que se falar em Maria da Penha nesse caso.

  • Item (A) - A jurisprudência do STJ vem entendendo que a Lei Maria da Penha se aplica quando se trata de agressão decorrente de relacionamento anterior, ou seja, entre entre ex-namorados. Neste sentido, veja-se o seguinte acórdão:
    “PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA APLICADA CONTRA EX-NAMORADO. ALEGAÇÃO DE RELAÇÃO TRANSITÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.(...)
    3. Ainda que assim não fosse, "Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei nº 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima" (CC 103.813/MG, Rel. Min. JORGE MUSSI, Terceira Seção, DJe 03/08/2009). (...)" (STJ; Quinta Turma; AgRg no AREsp 59208/DF; DJe 07/03/2013).
    A assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) - A Lei Maria da Penha não se aplica quando a vítima da agressão é homem. A fim de esclarecer essa afirmação, é oportuna a transcrição da ementa da Lei nº 11.340/2006, senão vejamos: "Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências." Com efeito, quando a vítima for homem, não se aplica a restrição da Lei Maria da Penha contida no seu artigo 41 - declarado constitucional pelo Plenário do STF na ADC 19 - DF - quanto aos dispositivos da Lei nº 9.099/1995, dentre os quais a suspensão condicional do processo. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - O STJ assentou o entendimento no âmbito da Súmula nº 542 no sentido de que “A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". Logo a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - No que tange as penas restritiva de direito, que incluem a pena de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, o STJ sedimentou na Súmula nº 588 que “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos." No que tange à substituição da pena de detenção pelo pagamento isolado de multa, há vedação expressa no artigo 17 da Lei nº 11.340/2006, senão vejamos: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa." A assertiva contida neste item está, portanto, correta. 
    Item (E) - Nos termos do disposto no artigo 16 da Lei nº 11.340/06, que dispõe expressamente que "só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público." Logo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Gabarito do professor: (B)
  • O sujeito passivo da Maria da Penha não pode ser homem, esse é o erro da alternativa, e a questão quer é a incorreta 

  • GABARITO B

     

    Para a aplicação da Lei Maria da Penha é necessário que a vítima, o sujeiro passivo, seja mulher. Apesar disso os tribunais vem aplicando a referida lei para casos em que o sujeito passivo é travesti.

     

    O sujeito passivo, o agressor, pode ser homem ou mesmo outra mulher. 

     

    A lei também é aplicada para relacionamentos anteriores, não determinando o lapso temporal entre o término do relacionamento e a agressão. Há casos em que a justiça aplicou a Lei Maria da Penha para ex-companheiros, em relacionamentos encerrados há 15 anos. 

  • B. Não se aplica a suspensão do processo no crime de lesão corporal envolvendo marido e mulher, ainda que a vítima seja do sexo masculino. INCORRETA

  • A Lei Maria da Penha exige sujeito passivo mulher (lembrando as divergências existentes em relação ao transexual, claro).

  • STJ: O sujeito PASSIVO da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a MULHER, já o sujeito ATIVO pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica,

    familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

  • Erro= dizer que o sujeito passivo da LMP é homem.

  • LETRA B

    NÃO SE APLICA SUSPENSÃO DO PROCESSO

    PMCE

  • Então a gente pode apanhar de todo tipo que é jeito da mulher e não somos amparados por quase nada kkkkkkkk

  • quem apanha sou eu

  • João da Penha

  • Qual o erro da B? Até onde sei, de fato, não se aplica a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e a banca CONSIDEROU incorreto afirmar que NÃO SE APLICA.

  • MARIA DA PENHA

    Sujeito ativo - pode ser do sexo masculino ou feminino. (homem ou mulher)

    Sujeito passivo - sexo feminino ou assim se considerem.

  • É cada comentário inútil!

  • Agora bateu a dúvida.

    1. Casal homoafetivo, formado por duas pessoas do sexo masculino, quando um praticar violência contra o outro, não vai se aplicar a suspensão condicional do processo ou se aplica por eles serem homens?
  • Errou a alternativa B, em afirmar o sujeito passivo ser sexo masculino.

  • Não se aplica a LMP quando o o homem for o agredido, e nesse caso então, como é lesão corporal, pode o JECRIM.

  • Erro da b), rápido e objetivo, "ainda que a vítima seja do sexo masculino". Muitos comentários enormes pra explicarem uma bobagem. Os sujeitos passivos nos crimes da lei Maria da Penha sempre serão mulheres. Quanto ao início da alternativa, está correta. Nos crimes da Lei Maria da Penha não se aplica a suspensão condicional do processo.


ID
1314253
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doutrina classifica os crimes, quanto à sua gravidade, como sendo de menor potencial ofensivo, de médio potencial ofensivo, de grave potencial ofensivo e hediondos. No tocante a estes de maior gravidade, de acordo com a Lei nº 8.072/90 e a Constituição Federal, atentando-se à jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errada. O delito de associação não é considerado hediondo. (STJ, HC-25683-RJ, 6ª Turma, Relator Ministro Paulo Gallotti, RT 827/565)

    O crime de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a hediondo, uma vez que tal delito tem tipificação própria e é autônomo em relação ao de tráfico de entorpecentes. (STJ, HC 14.321-RJ, 5ª Turma, Relator Ministro Félix Fisher, RT 790/577)

    Mas, segue dois julgados divergentes:

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - RECURSO NÃO PROVIDO. - O crime previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06 é equiparado a hediondo, uma vez que a mens legis é punir aqueles que cometem os delitos relacionados com o tráfico de maneira mais severa. (TJ-MG - AGEPN: 10672120195033001 MG , Relator: Alberto Deodato Neto, Data de Julgamento: 06/05/2014, Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 16/05/2014)

    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO NÃO EQUIPARADO AOS CRIMES HEDIONDOS. ATESTADO DE PENA. NECESSÁRIA RETIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1- O delito inserto no art. 35 da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico) não é previsto como crime hediondo, nem mesmo a eles é equiparado, sendo defeso conferir interpretação que amplie o rol taxativo da Lei 8.072/1990, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 2- Tratando-se de delito comum, a sanção relativa ao crime de associação para o tráfico deve ser lançada em campo próprio do atestado de pena. 3- Agravo provido. (TJ-MG - AGEPN: 10647130088568001 MG , Relator: Beatriz Pinheiro Caires, Data de Julgamento: 13/02/2014, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 24/02/2014)

    b) Errada. O crime de homicídio qualificado privilegiado não ostenta a natureza de crime hediondo. Detalhe interessante é que só será qualificado privilegiado quando a qualificadora for objetiva.

    c) Errada. Se o crime de homicídio simples for praticado em atividade típica de extermínio, mesmo que praticado por uma só pessoa, enquadra-se na categoria de crime hediondo. Art. 1º da Lei 8.072/90 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V);

    d) Correta. Segue a decisão do STF e do STJ:

    O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (como é o caso do tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal.

    STF. Plenário. HC 111840/ES, rel. Min. Dias Toffoli, 27/6/2012.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.285.631-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, julgado em 24/10/2012.

    e) Errada. Art. 2º da Lei 8.072/90 (...) § 2º  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • Apenas para complementar a resposta anterior:


    E) Errada. A lei prevê a possibilidade de livramento condicional nos crimes hediondos desde que o agente NÃO seja reincidente específico em crimes dessa natureza: 


    Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

    "Art. 83. ..............................................................

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza."

  • Alternativa E é errada pelo fato de não existir a possibilidade de livramento condicional para agentes reincidentes em crimes hediondos.

  • I - Tanto a associação para o tráfico, como o "uso compartilhado" e o "induzimento ao uso de drogas" não são equiparados a hediondos.


    II - Crime de homicídio qualificado e privilegiado não permite que o crime seja considerado hediondo.


    III - O crime de homicídio simples pode ser considerado hediondo quando praticado por grupo de extermínio.


    IV - De acordo com o STF não é mais obrigatório o início do cumprimento da pena de crime hediondo em regime fechado.


    V - Reincidente específico em crime hediondo não tem direito a livramento condicional.

  • GABARITO "D".


    Entretanto, comento sobre a alternativa "E".

    QUESTÃO:

    O  apenado  reincidente  específico  em  crime  hediondo  deverá cumprir 2/3 da pena para ter direito ao livramento condicional  e 3/5 da pena para ter direito à progressão de regime. 


    RESPOSTA:

     Se, em regra, para fins de concessão do livramento condicional, é necessário apenas o cumprimento de mais de um terço da pena, ou mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso, raciocínio diverso será aplicável ao autor de crimes hediondos e equiparados. Isso porque, por força do art. 5° da Lei no 8.072/90, que acrescentou um inciso V ao art. 83 do Código Penal, o condenado deve ter cumprido mais de 2/3 (dois terços) da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico de drogas, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.

    Logo, em se tratando de crimes hediondos e equiparados, basta o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, mas desde que o condenado não seja reincidente especifico em crimes dessa natureza. Se o acusado for reincidente específico, não pode nem mesmo ser beneficiado com o livramento condicional.


    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • SEGUNDA TURMA
    HC 118213/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.5.2014. (HC-118213)

    SEGUNDA TURMA

    Tráfico de drogas e indulto humanitário - 1

    A 2ª Turma reiterou jurisprudência no sentido de não ser possível o deferimento de indulto a réu condenado por tráfico de drogas, ainda que tenha sido aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena a ele imposta, circunstância que não altera a tipicidade do crime. Na espécie, paciente condenada pela prática dos delitos de tráfico e de associação para o tráfico ilícito de entorpecentes pretendia a concessão de indulto humanitário em face de seu precário estado de saúde (portadora de diabetes, hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal crônica, além de haver perdido a integralidade da visão). A Turma asseverou que o fato de a paciente estar doente ou ser acometida de deficiência visual não seria causa de extinção da punibilidade nem de suspensão da execução da pena. Afirmou que os condenados por tráfico de drogas ilícitas não poderiam ser contemplados com o indulto. Ponderou que, nos termos da Lei 8.072/1990, o crime de tráfico de droga, equiparado a hediondo, não permitiria anistia, graça e indulto (“Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto”). Pontuou que haveria consenso na doutrina quanto à impropriedade entre o disposto no art. 5º, XLIII, da CF (“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”) e a regra de competência privativa do Presidente da República, contida no art. 84, XII, da CF (“conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei”). Assinalou que a proibição do art. 5º, XLIII, da CF seria aplicável ao indulto individual e ao indulto coletivo. Enfatizou que, tanto o tráfico ilícito de entorpecentes, quanto a associação para o tráfico foram equiparados a crime hediondo (Lei 11.343/2006, art. 44) e, por isso, a benesse requerida não poderia ser concedida.

    HC 118213/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 6.5.2014. (HC-118213)


  • LETRA D .

    ENTENDIMENTO RECENTE, POIS A IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIALMENTE FECHADO TERÁ QUE SER FUNDAMENTADO, OU SEJA, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE SER INICIALMENTE FECHADO COMO ENTENDIMENTO ANTERIOR.

  • Alternativa B: O  crime  de  homicídio  híbrido  (qualificado  e  privilegiado)  ostenta a natureza de crime de hediondo.  (ERRADA).

    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 121, § 1º E § 2º, INCISO IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME NÃO ELENCADO COMO HEDIONDO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. I - Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes). II - Sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (CP, art. 59) na fixação da pena-base, é apropriado o regime prisional semiaberto para o cumprimento da reprimenda, muito embora a pena aplicada ao paciente, se considerada somente seu quantum, permitisse a fixação do regime inicial aberto (Precedentes). III - Ante a fixação do regime semiaberto como o inicial de cumprimento da pena, deverá o réu aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso (Precedentes). Ordem parcialmente concedida a fim de fixar o regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda penal, bem como para que o paciente aguarde o julgamento do recurso de apelação em liberdade, devendo ser expedido o respectivo alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. (HC 153.728/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 31/05/2010)



    PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, §§ 1º E 2º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. CRIME NÃO ELENCADO COMO HEDIONDO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. RÉU PRIMÁRIO. PENA NÃO SUPERIOR A OITO ANOS. POSSIBILIDADE. I - Por incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes). II - Afastado o caráter hediondo do crime e atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, c/c o art. 59 do CP, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve o paciente cumprir a pena privativa de liberdade no regime inicial semiaberto (Precedentes). Writ concedido. (HC 144.196/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 01/02/2010)


    FONTE: http://dsantin.blogspot.com.br/2012/10/homicidio-qualificado-privilegiado-nao.html


  • Alternativas:

    A - Errada - Para bem fixar, os equiparados aos hediondos são os "3 T´s" (Tortura, Tráfico de Drogas e Terrorismo). Quando se diz tráfico de drogas, entende-se como "equiparado aos hediondos" os crimes tipificados nos arts. 33, caput e §1º e art. 34, da lei 11.343/06 (apenas estes). A Associação para o Tráfico não se enquadra nesse conceito, sobretudo por não constar no rol taxativo do art. 1º ou 2º, da Lei 8.072/90. Neste sentido, "STJ - HC 294935/SP, Min Relator Ericsson Maranho, publicado em 26/02/2015".

    B - Errada - o homicídio híbrido também não pode ser considerado hediondo, conforme entende o STJ, em razão de não constar no rol do art. 1º, da lei 8.072/90. Há posicionamentos contrários, sobretudo considerando-se que o homicídio híbrido é, sem sombras de dúvidas, um homicídio qualificado. Há o privilégio, mas este constitui mera causa de diminuição de pena. Todavia, trata-se de situação para ser discutida em sede de prova aberta. Aqui, como a questão pediu o posicionamento dos "Tribunais Superiores, a questão está errada.

    C - Errada - Há controvérsias, mas pode ser considerada errada. No caso, o art. 1º, da Lei 8.072/90 destaca ser crime hediondo o "homicídio simples" praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Para lei, tal crime seria simples. Ocorre que qualquer crime praticado em atividade típica de grupo de extermínio não pode, na prática, ser considerado simples, mormente por haver qualificadoras subjetivas, como motivo fútil ou torpe. Mas, reiterando a situação anterior, trata-se de uma situação para ser discutida em sede de prova aberta. Aqui, considera-se errada.

    D - Correta. Com o advento da Lei 11.464/07, que alterou o art. 2º da Lei 8.072/90, estabeleceu-se que os condenados pela prática de crimes hediondos cumpririam a pena em regime inicialmente fechado. Isso num momento em que se discutia nos Tribunais Superiores a constitucionalidade do regime de cumprimento de pena adotado pela "Lei de Crimes Hediondos". Todavia, pautado nos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Individualização da Pena, o STF decidiu que a aplicação do regime inicialmente fechado não poderia se dar de forma automática, até mesmo por tirar a discricionariedade do juiz no ato da prestação jurisdicional. Em face disso alcançou o entendimento, que vige até o momento, de que deverá ser analisado caso a caso para se estabelecer o regime inicial.

    E - Errada - o inciso V, do art. 83, do Código penal excepciona o lapso temporal de 2/3 para o apenado reincidente específico em crime hediondo, ou seja, tal requisito não será aplicado. Existem jurisprudências que entendem que, nesses casos, o apenado não fará jus ao livramento condicional, porém poderá ser beneficiado pela progressão de regime.

  • Depois de cumpridos mais de 2/3 da pena em regime fechado, se o apenado não for reincidente específico em crimes hediondos, poderá fazer jus ao livramento condicional.

    Trata-se de regra disposta no artigo 83 , V , do Código Penal:

    O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que:

    V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza.

  • Da Lei das Drogas: só são considerados equiparados aos hediondos os tipos penais previstos em seus art. 33 (tráfico) e 36 (financiar e custear)

  • É cabível o livramento condicional. No entanto exige-se cumpridos 2/3 da pena e a não reicidência
  • A) Apenas o tráfico (art. 33 da Lei 11343/06) é equiparado a crime hediondo; 

    B) Por falta de previsão legal o crime de homicídio híbrido não é considerado crime hediondo;

    C) O homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, conforme previsao legal (art. 1°, I, da Lei 8072/90.). Assim, poderá ser considerado hediondo. 

    D) O STF afastou a previsão de obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado aos condenados por crime hediondo ou a estes equiparados, devendo ser observadas as regras do CP no que se refere à fixação do regime inicialmente prevista para os crimes hediondos e a estes equiparados- HC 111.840/ES.

    E)O reincidente específico não poderá ser beneficiado com o livramento condicional, de acordo com o art. 83, V, do CP.

  • Complementando os comentários da colega Sineide, vale frisar que não só o caput do artigo 33, da Lei 11.343/06, é equiparado a hediondo como também seu §1º, assim como, o denominado "tráfico privilegiado", previsto no § 4º do citado dispositivo legal, não afasta a hediondez, conforme Súmula 512 do STJ.  


    Importante atentar, ainda, que o STF retomou a discussão sobre o artigo 33, §4, da Lei 11.343/06, a fim de definir se é ou não equiparado a hediondo, existindo até então quatro votos a dois pela manutenção da sua equiparação (HC 118533/MS):


    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO DA LEI 8.072/90. MATÉRIA AFETADA AO PLENÁRIO NO HC 110.884. AFETAÇÃO DA PRESENTE IMPETRAÇÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, em favor de RICARDO EVANGELISTA VIEIRA DE SOUZA e ROBINSON ROBERTO ORTEGA, tendo como objeto o Recurso Especial n. 1.297.936, julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze. 2. Discute-se, no presente habeas corpus, a natureza hedionda ou não do crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. 3. Essa matéria foi afetada ao Plenário pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal, em 27.11.2012, no Habeas Corpus n. 110.884, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, estando ainda pendente de julgamento. 4. Pelo exposto, determino a afetação do presente feito ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para julgamento conjunto com aquele outro. Publique-se. Brasília, 24 de março de 2014.Ministra Relatora CÁRMEN LÚCIA.


    Bons Estudos!!!

  • Complicado, gente. O informativo n 745 do STF, ao abordar o tráfico de drogas e o indulto humanitário, diz, expressamente que tanto o tráfico ilícito de entorpecentes quanto a associação para o tráfico foram equiparados a crime hediondo. Deem uma lida, por favor e, se tiverem uma "luz" sobre o assunto, qualquer opinião é bem vinda!

  • Informativo 791, STF - "Entretanto, a partir da leitura dos preceitos legais pertinentes, apenas as modalidades de tráfico de entorpecentes definidas no art. 33, “caput” e § 1º, da Lei 11.343/2006 seriam equiparadas a crimes hediondos."

  • Letra d 

    complementando os comentários dos colegas:

    Crimes assemelhados:

    a) Tráfico de drogas - art. 33, caput

                                  - art. 33, § 1º e incisos;

                                 - art. 34: repressão a laboratórios clandestinos destinados a refino;

                                 - art. 36;

                                 - art. 37

    Atenção: o art. 35 (crime de associação para o tráfico) NÃO é crime assemelhado aos hediondos.

    b) Tortura - está prevista na lei 9.455/97

    Atenção: o crime previsto no § 2º do art. 1º não é considerado crime de tortura (é crime omissivo).

    c) Terrorismo

    Atenção: há divergência se existe esse crime no Brasil. Os que aceitam, fundamentam no dispositivo legal do art. 20 da Lei 7.170/83.  Os que negam, sustentam que aquela lei não descreve a conduta terrorista, mas apenas menciona o fenômeno terrorista. 

  • Progressão de regime

    - 1/6 para crime não hediondo

    -2/5 para crime hediondo + reu primario

    -3/5 para crime hediondo + reu reincidente 

     

     

    Livramento Condicional

    -1/3 para crime não hediondo ( reu primário )

    -1/2 para crime nao hediondo ( reu reincidente )

    -2/3 para crime  hediondo

    - NÃO CABE LIVRAMENTO CONDICIONAL  AO REINCIDENTE ESPECIFICO 

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • GABARITO - LETRA D

     

    O STF afastou a obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou a estes equiparados, devendo ser observadas as regras do CP no que se refere à fixação do regime prisional inicialmente previsto para os crimes hediondos e a estes equiparados.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Reincidente especifico em crime hediondo. Ex homicidio qualificado e depois comete estupro. 

    Progressão de regime 3/5

    Livramento condicional -> Não existe para reincidente 

     

  • O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados (como é o caso do tráfico de drogas) não tem que ser obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, se o condenado não for reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; se ocondenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

  • [...] Ademais, ainda que superado o óbice apontado, esta Corte firmou-se no sentido de que a associação para o tráfico de drogas, em face da ausência de previsão legal, não é equiparado a crime hediondo. Cito o seguinte julgado: “HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. NÃO EQUIPARAÇÃO A CRIME HEDIONDO. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 é explícito ao fixar que somente o tráfico de entorpecentes (art. 12 da Lei 6.368/76) se assemelha aos crimes hediondos para o fim de vetar a possibilidade de progressão do regime prisional. O crime de associação para o tráfico não está previsto na lista do art. 2º da Lei 8.072/90 e, portanto, a esse tipo não se aplica a proibição do § 1º do artigo. Habeas corpus deferido em parte.” (HC 83.656, rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJ 28/05/2004) Ex positis, DESPROVEJO o agravo, com fundamento no disposto no artigo 21, § 1º, do RISTF. Publique-se. Brasília, 25 de setembro de 2014. Ministro Luiz Fux Relator Documento assinado digitalmente

    (ARE 683780, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 25/09/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 29/09/2014 PUBLIC 30/09/2014)

  • Item (A) - A Constituição da República no seu artigo 5º, XLIII apenas equiparou a crime hediondo o crime de tráfico de entorpecente e não o de associação para o tráfico. A Lei nº 8.072/90 tampouco fez essa equiparação, limitando-se a dar, no seu artigo 2º, o mesmo tratamento dado aos crimes hediondos para o crime de tráfico de drogas e não para o crime de associação para o tráfico. Com efeito, não cabe qualquer tipo de interpretação extensiva, diante do princípio da legalidade estrita.  A assertiva contido neste item está errada. 
    Item (B) - O STJ entende que, por "incompatibilidade axiológica e por falta de previsão legal, o homicídio qualificado-privilegiado não integra o rol dos denominados crimes hediondos (Precedentes). (STJ, HC 153728/SP, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma.). A assertiva contida neste item está errada.
    Item (C) - O homicídio simples é considerado hediondo na hipótese de ter sido praticado em atividade típica de grupo de extermínio, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - O Plenário do STF firmou o entendimento de que o §1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.072/90, é inconstitucional na parte em que está contida a obrigatoriedade de fixação de regime fechado para início de cumprimento de reprimenda aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados. Neste sentido, consulte-se o HC 118.840/ES. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - A Lei nº 8.072/90 acrescentou o inciso V ao artigo 83 do Código Penal a fim de vedar a concessão de livramento condicional no caso de reincidência específica em crime hediondo. Com efeito, a assertiva contida na primeira parte deste item está errada.
    Gabarito do professor: (D)
  • Essa resposta esta errada!!! 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança 

    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

     

  • O STF posicionou-se que o Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.


    É INCONSTITUCIONAL!!!

  • engaçado como a galera come banana em um site de questões, imagine na hora da prova!! kkk o comentário mais curtido da questão trás na assertiva (E) a justificativa totalmente equivocada sobre o erro da questão, e quase 300 pessoas da like!! kkk não sei vocês, mas, eu só dou like quando vejo o comentário correto, objetivo e esclarecedor!!

  • Alternativa E - Crime hediondo, equiparado ou tráfico de pessoas + reincidente específico nesses crimes: Não há condicional.

  • SEGUE DICA:

    Inafiançáveis - TODOS

    Imprescritíveis - RAGA ( Racismo - ação de grupos armados )

    Insuscetíveis de graça, anistia e indulto - TTTH ( tráfico - tortura - terrorismo - hediondos )

  • o condenado pode iniciar o cumprimento da pena em regime mais brando

  • Para o reincidente específico em crime hediondo é incabível a concessão de livramento condicional.

  • Associação para o trafico e o trafico privilegiado não são hediondos nem equiparados a hediondos

  • Quando há privilégio, a hediondez é afastada.

  • SUMULA VINCULANTE 26  

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2o da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

  • Questão desatualizada em face do Lei do Pacote Anticrimes

  • A Lei nº 8.072/90 acrescentou o inciso V ao artigo 83 do Código Penal a fim de vedar a concessão de livramento condicional no caso de reincidência específica em crime hediondo. 

  • ART. 1º É considerado hediondo:

    I ) homicídio SIMPLES (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

  • CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS

    TORTURA

    TRAFICO DE DROGAS

    TERRORISMO

  • O crime de homicídio híbrido (qualificado e privilegiado) ostenta a natureza de crime de hediondo

    HOMICÍDIO HIBRIDO

    Ocorre quando temos uma qualificadora de natureza objetiva ligado a uma circunstancia privilegiadora.

    (não tem natureza hedionda)

  • O crime de homicídio simples, em hipótese alguma, é considerado hediondo.

    O crime de homicídio simples só é crime hediondo quando for praticado em atividade tipica de grupo de extermínio,ainda que cometido por um só agente.

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:  

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

  • No crime de homicídio sempre que houver uma causa privilegiadora a hediondez é afastada.

  • O crime de associação para o tráfico é equiparado aos hediondos.

    OBSERVAÇÃO:

    O crime de associação para o trafico e trafico privilegiado não tem natureza hedionda.

  • O condenado pela prática de crime hediondo ou assemelhado pode iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime mais brando do que o fechado.

    OBSERVAÇÃO:

    STF já pacificou a inconstitucionalidade do regime integralmente fechado e a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados.

  • Sobre a alternativa "E"

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    (...)

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

  • De acordo com o pacote anticrime a progressão de regime nos crimes hediondos ocorrerá da seguinte forma;

    40% se primário

    50% Com resultado morte + primariedade

    60% reincidente em crime Hediondo ou Equiparado

    70% reincidente em crime Hediondo ou Equiparado + resultado MORTE.

  • PROGRESSÃO DE REGIME

    2/5 - Primário

    3/5 - Reincidente

    após o ano de 2007.

    Crimes ocorridos de 1990(Lei de crimes hediondos) até 2007 -

    1/6, aplicação do CP.

    Não importa se é reincidente GENÉRICO ou ESPECIFICO.

    GENÉRICO : Reincidente em outro crime.

    ESPECIFICO: Reincidente no mesmo crime.

    LIVRAMENTO CONDICIONAL

    Primário : +2/3.

    Reincidente Genérico : +2/3.

    Reincidente Específico: Não é cabível.

  • GABARITO D

    *Atualização!!!

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:    

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou    

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;    

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;    

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.    

  • QUANTO À ALTERNATIVA "E" - LEI N. 7210 - Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

  • Condutas equiparadas a crimes hediondos na Lei de Drogas: ART. 33 caput, parágrafo primeiro, o ART. 36 (financiamento) e o ART. 34 (tráfico maquinário, não há consenso).

  • Ainda que coubesse o livramento condicional para o reincidente específico em crime hediondo/equiparado, não seria 2/3 o requisito objetivo, mas sim MAIS DE 2/3.

    Cuidado: na 11.343/06 o legislador exigiu apenas 2/3 (p. da especialidade).

  • SOBRE A LETRA E

    Art. 83 CP: O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que cumprida:

    Mais de 1/3: Não reincidente em crime doloso e tiver bons antecedetes;

    Mais de 1/2: Reincidente em crime doloso;

    Mais de 2/3: Condenado por crime Hediondo e equiparados;

     

    Vedado a concessão do Livramento Condicional:

    Reincidente específico em crime Hediondo

    Crimes hediondos com resultado morte

    Lembrar que associação não é crime hediondo, no entanto, pelo princípio da especialidade deverá cumprir 2/3 (previsão expressa no art. 44 da L. 11.343/06 LEI DE DROGAS: Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.)

  • Importante salientar que o PACOTE ANTICRIME alterou a progressão de regime para quem cometer crimes hediondos.

    Segue alteração

    Deverá cumprir:

    40% da pena - o condenado por crime hediondo ou equiparado se for primário.

    50% da pena- se o apenado for primário e tiver sido condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, sendo vedado o livramento condicional.

    50% da pena - o condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado.

    60% da pena - se o apenado for reincidente, na prática de crime hediondo ou equiparado.

    70% da pena - se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado, morte, sendo vedado o livramento condicional.

    Bons estudos!

  • HABEAS CORPUS 111840 DE 2012.

  • Pessoal, a alternativa E está com a letra da lei revogada pela 13964/19

    antigamente era:

    Art. 2º da Lei 8.072/90 (...) § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • O reincidente específico não tem direito ao Livramento Condicional.

    Avante!

  • PC-PR 2021

  • O crime de homicídio simples é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Atualizando a letra E)

    Com a lei anticrime ( lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019) houve uma alteração na lei de execução penal e sobre a progressão de regime na condenação por crime hediondo.

    Art. 112 -  A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • Gabarito: D

    Atualização do Pacote Anticrime:

    I – 16% primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II – 20% reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III – 25% primário crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV – 30% reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V – 40% crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI – 50%  se o apenado for:

    1. Hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primáriovedado o livramento condicional;
    2.  o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou
    3.  c) condenado pela constituição de milícia privada;

    VII – 60% reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII – 70% reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

  • FUI SECO NA D E ERREI , FUI PELA LEI SECA DO ART .

    NAO NECESSARIAMENTE PRECISA SER INICIADA EM REGIME FECHADO

    NAO ERRO MAIS

    FORCA E HONRA

  • a) INCORRETA. É considerado hediondo apenas o crime de tráfico de drogas, não o crime de associação para o tráfico.

    “De acordo com a Jurisprudência do STJ, ante a ausência de previsão no rol do art. 2º da Lei 8.072/90, o crime de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei 11.343/06 não é crime hediondo ou equiparado.” (AgRg no HC 485.529/RS, j. 12/03/2019)

    b) INCORRETA. O homicídio qualificado-privilegiado ou híbrido não é compatível com a hediondez!

    c) INCORRETA. O crime de homicídio simples é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    d) CORRETA. O regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados não será obrigatoriamente o fechado, podendo ser também o regime semiaberto ou aberto, desde que estejam presentes os requisitos do Código Penal.

    e) INCORRETA. O apenado reincidente específico em crime hediondo NÃO tem direito ao livramento condicional.

    Art. 112 - A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    Resposta: D

  • I - Tanto a associação para o tráfico, como o "uso compartilhado" e o "induzimento ao uso de drogas" não são equiparados a hediondos.

    II - Crime de homicídio qualificado e privilegiado não permite que o crime seja considerado hediondo.

    III - O crime de homicídio simples pode ser considerado hediondo quando praticado por grupo de extermínio.

    IV - De acordo com o STF não é mais obrigatório o início do cumprimento da pena de crime hediondo em regime fechado.

    V - Reincidente específico em crime hediondo não tem direito a livramento condicional.

    GABARITO LETRA ‘’D’’

  • I - Tanto a associação para o tráfico, como o "uso compartilhado" e o "induzimento ao uso de drogas" não são equiparados a hediondos.

    II - Crime de homicídio qualificado e privilegiado não permite que o crime seja considerado hediondo.

    III - O crime de homicídio simples pode ser considerado hediondo quando praticado por grupo de extermínio.

    IV - De acordo com o STF não é mais obrigatório o início do cumprimento da pena de crime hediondo em regime fechado.

    V - Reincidente específico em crime hediondo não tem direito a livramento condicional.

    GABARITO LETRA ‘’D’’

  • A questão explana entendimento jurisprudencial a respeito dos crimes hediondos.

    d) CORRETO – De fato, o condenado pela prática de crime hediondo ou assemelhado pode iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime mais brando do que o fechado.

    Embora nos termos do art. 2º, §1º da Lei 8.072/90 apena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado, o STF já fixou entendimento acerca da inconstitucionalidade da obrigatoriedade do regime inicial fechado, prevista em lei com base na mera natureza do crime, o que não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crime hediondo.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Crime hediondo em regime semi-aberto…. Vai entender
  • I - Tanto a associação para o tráfico, como o "uso compartilhado" e o "induzimento ao uso de drogas" não são equiparados a hediondos.

    II - Crime de homicídio qualificado e privilegiado não permite que o crime seja considerado hediondo.

    III - O crime de homicídio simples pode ser considerado hediondo quando praticado por grupo de extermínio.

    IV - De acordo com o STF não é mais obrigatório o início do cumprimento da pena de crime hediondo em regime fechado.

    V - Reincidente específico em crime hediondo não tem direito a livramento condicional.

    GABARITO LETRA ‘’D’’

  • a- O crime de associação para o tráfico é equiparado aos hediondos.

    ERRADO, não é hediondo.

    b - O crime de homicídio híbrido (qualificado e privilegiado) ostenta a natureza de crime de hediondo.

    ERRADO, a qualificadora, desde que de ordem OBJETIVA é compatível com o crime de homicídio privilegiado que não é hediondo.

    c- O crime de homicídio simples, em hipótese alguma, é considerado hediondo.

    ERRADO, o homicídio simples quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente, será hediondo.

    d- O condenado pela prática de crime hediondo ou assemelhado pode iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime mais brando do que o fechado.

    CORRETO, é o entendimento dos tribunais, que afirma não ser uma obrigatoriedade o regime inicial fechado para o crimes hediondos que podem ser submetidos a regime inicial mais branco como o semiaberto e aberto.

    e- O apenado reincidente específico em crime hediondo deverá cumprir 2/3 da pena para ter direito ao livramento condicional e 3/5 da pena para ter direito à progressão de regime.

    ERRADO, o livramento condicional pressupõe que o agente já iniciou o cumprimento de pena e sua obtenção em relação as crimes hediondos deve observar o seguinte:

    Primário em crime hediondo SEM morte: tem cumprir mais de 2/3 da pena;

    Reincidente Específico (em crime hediondo): é vedado o livramento condicional;

    Primário ou reincidente COM resultado morte: vedado o livramento condicional.

    Em relação a progressão de regime, deve observar:

    Primário SEM morte: 40%

    Reincidente SEM morte: 60%

    Primário COM morte: 50%

    Reincidente COM morte: 70%

  • HEDIONDOS

    Primário SEM morte: 40%

    Reincidente SEM morte: 60%

    Primário COM morte: 50%SEM LIVRAMENTO CONDIANAL

    Reincidente COM morte: 70%SEM LIVRAMENTO CONDICIONAL


ID
1314256
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a Administração Pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Alguém pode me explicar qual o erro da C?

    Reduz de metade a pena imposta (impuseram 30 dias, vira 15)

    Reduz em metade a pena imposta (impuseram 30 dias, vira 15 também)...

    francamente, já tem duas questões que eu vejo como o gabarito tá meio esquisito...

  • A letra C é a correta, a letra tida como certa (E) foi com base no gabarito preliminar, mas o gabarito definitivo saiu e deu como resposta letra C.

  • Acredito que o erro da alternativa D está na quantidade de pena que o réu deverá cumprir para ter direito a progressão de regime. O correto é 1/6 e não 1/3, segundo o art. 112 da LEP.

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)
     

  • a Lei nº 10.763, de 12-11-2003, acrescentou o
    § 4º ao artigo 33 do Código Penal. Segundo este artigo aquele que for condenado
    por  crime  contra  a  administração  pública,  só  terá  direito  a  progressão  de  regime
    quando reparar o dano causado ou devolver o produto do ilícito com os acréscimos
    legais

     a assertiva inclui esta parte: bem  como  cumprido 1/3 da pena  aplicada. o que a torna incorreta.

  • Gabarito: alternativa C.


    A) ERRADO. O particular que concorrer para o peculato também pode responder por esse delito, pois ser funcionário público é uma elementar do tipo, comunicando-se aos participantes.

    B) ERRADO. O crime de corrupção passiva é um delito formal, destarte, consuma-se com a simples solicitação, recebimento ou aceitação, independentemente da efetiva obtenção da vantagem. Conclui-se, pois, que o funcionário responderá pelo crime em sua forma consumada.

    C) CERTO.

    D) ERRADO. Consoante o art. 112 da LEP, o requisito para progressão de regime é o cumprimento de 1/6 da pena.

    OBS: Crime hediondos e equiparados ----> 2/5, se primário e 3/5, se reincidente.

    E) ERRADO. "A perda do cargo em face de condenação criminal não é automática, haja vista que depende de fundamentação específica(...)" STJ, AgRg-REsp 824.721/MT.

    OBS: Nos crimes de tortura (Lei 9.455/97), este efeito é automático e obrigatório, segundo o próprio STJ.

  • Letra C

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1.º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2.º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3.º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/oficial-de-justica-tjm-sp/direito-penal-codigo-penal-artigo-312-a-327.html

  • Complementando o comentário do André Julião...

    Alternativa E: ERRADA

    (Código Penal) Art. 92. São também efeitos da condenação:

    I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 1 (um) ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

  • Principais crimes contra a Adm. Púb. :

     

    Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão : EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .

    Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.


  •  Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

     Esses efeitos extrapenais não se operam automaticamente. Por força do parágrafo único do artigo em questão, eles devem ser declarados pelo Juiz na sentença, de modo fundamentado. No mais, sua imposição deve observar a relação entre o dever funcional, familiar e/ou legal violado e o delito praticado, assim como o alcance da responsabilidade do autor, da sua culpabilidade, da extensão do dano etc..

     

    - Inciso I, “a” – A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo pode ser imposta quando condenado o réu a pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano e o delito for praticado com abuso do poder ou violação do dever para com a administração pública.

    - Inciso I, “b” – Quando aplicada a pena privativa de liberdade superior a quatro anos, a perda do cargo, função pública ou mandato pode ser declarada independentemente de o fato conter abuso do poder ou violação do dever para com a administração pública.

  • Dá até medo de assinalar essas questões da FGV que contém patamar de minorante ou majorante ! -.-'

  • CORRUPÇÃO PASSIVA:

    ACEITAR - MATERIAL.

    RECEBER - FORMAL. 

    SOLICITAR - FORMAL. 

    GB: C....

     

  • C. No crime de peculato culposo, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz em metade a pena imposta. correta

    Art. 312

    Peculato culposo

    § 2.º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3.º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Os crimes contra a administração pública estão previstos no título XI do Código Penal e, dentre outros bens jurídicos, visam proteger a moralidade administrativa e o correto funcionamento dos órgãos da administração pública. A questão se refere a diversos delitos funcionais e suas consequências. Assim, examinemos cada uma das alternativas.

     

    A- Incorreta. Embora o crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código penal, seja um delito próprio do funcionário público, é perfeitamente possível que ocorra, nos crimes próprios, coautoria ou participação por parte de quem não possui as características exigidas no tipo. Isso porque a regra prevista no artigo 30 do Código Penal determina a extensão de todas as elementares do tipo penal aos concorrentes de um delito, ainda que aquelas sejam pessoais. 

     

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

     

    B- Incorreta. O crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal, na modalidade “solicitar" ou “aceitar promessa de vantagem" é um delito formal que se consuma com a mera solicitação ou aceite da vantagem. Assim, a conduta descrita na alternativa B representa um crime consumado.

     

     

    C- Correta. A extinção da punibilidade no crime de peculato culposo encontra-se prevista no artigo 312, § 3º do Código Penal.

     

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     

     

    D- Incorreta. Embora o bem jurídico do crime de concussão esteja corretamente elencado, o art. 33, § 4º do Código Penal somente traz, como consequência da condenação, nos crimes contra a administração pública, a necessidade de reparação de dano como condição da progressão de regime não mencionando qualquer coisa sobre fração de cumprimento de pena.

     

    (art. 33) § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

     

    E- Incorreta. A consequência da condenação, nos crimes contra a administração pública, tangente à perda do cargo está condicionada à aplicação de pena igual ou superior a 1 ano, conforme previsto no art. 92, I, “a" do CP.

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;  

     

     

     Gabarito do professor: C

  • A) ERRADA: Item errado, pois o particular também poderá responder pelo delito, desde que o pratique em concurso de agentes com um funcionário público, nos termos do art. 30 do CP. 

    B) ERRADA: O crime, aqui, será o de corrupção passiva em sua forma CONSUMADA, e não tentada.

    C) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 312, §3º do CP: Peculato culposo Art. 312 (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    D) ERRADA: Item errado, pois embora a reparação do dano seja um dos requisitos para a progressão de regime em relação aos crimes praticados contra a administração pública (art. 33, §4º do CP), exige-se o cumprimento de 1/6 da pena para que haja a progressão, e não 1/3.

    E) ERRADA: Item errado, pois o efeito da condenação consistente na perda do cargo público, quando o crime é praticado com violação aos deveres para com a administração pública, só ocorrerá quando for aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a 01 ano: Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) Além disso, trata-se de efeito não automático, ou seja, deve ser declarado expressamente pelo Juiz na sentença.


ID
1314259
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Amazonas, a lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. A lei deve regular as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, não sendo exigível a manutenção de serviços de atendimento ao usuário.
II. A lei deve regular o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.
III. A lei deve regular a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CE/AM

    § 11. A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    Parágrafo 11 (com a redação dada pela EC n.º 36, D.Of. de 16.12.99).

     

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

     

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 9º;

     

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

  • Oque matou foi a parte final: não sendo exigível a manutenção de serviços de atendimento ao usuário.

ID
1314262
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A transparência na Administração Pública tem como exemplo, na Constituição do Estado do Amazonas, o seguinte comando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, CE/AM

    § 10. A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze dias, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição e, no mesmo prazo, deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo juiz

  • § 10. A Administração é obrigada a fornecer a qualquer interessado, no prazo máximo de quinze diascertidão de atos, contratos, decisões ou pareceres que não tenham sido previamente declarados sigilosos, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição e, no mesmo prazo, deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pelo juiz.

  • A regra da TRANSPARÊNCIA quando NÃO DECLARADOS SIGILOSOS

ID
1314265
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Delegada nº 67, de 18 de maio de 2007, dispõe sobre o funcionamento e a estrutura administrativa do Poder Executivo. Segundo este diploma, os Programas Especiais, cuja execução implica o envolvimento e o apoio de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, estão listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Programa Desmatamento Sustentável

  • Art. 3.º São Programas Especiais, cuja execução implica o envolvimento e o apoio de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo:

    I - Programa Cidadania para Todos - Projeto Cidadão;

    II - Programa Zona Franca Verde;

    III - Programa de Modernização da Gestão e do Planejamento;

    IV - Programa de Gestão da Política de Desenvolvimento Regional;

    V - Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIN. 

    Gabarito: C


ID
1314268
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as Instituições e Corporações responsáveis pela execução das atividades dispostas em normas constitucionais e em leis específicas, que integram a Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, analise os itens a seguir.
I. Procuradoria Geral do Estado e Defensoria Pública do Estado integram o Poder Executivo.
II. Polícia Civil e Polícia Militar integram o Poder Executivo.
III. Corpo de Bombeiros Militar integra o Poder Executivo.
Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei Ordinária nº 2783/2003 de 31/01/2003

    Art. 2.º - Integram o Poder Executivo, como órgãos da Administração Direta:

    II ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA: f) PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

    IV SECRETARIAS DE ESTADO: e) DE SEGURANÇA PÚBLICA
    · POLÍCIA CIVIL
    · POLÍCIA MILITAR
    · CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

  • Essa questão deveria ser anulada, uma vez que o art. 134, §2º, da CF/88 garante a autonomia funcional das Defensorias Públicas Estaduais. Desse modo, não integram o Poder Executivo do Estado, e qualquer Constituição Estadual e/ou leis que forem contrárias à CF/88 são passíveis de controle de constitucionalidade, bem como a ineficácia da norma no plano espacial. É pertinente pontuar, ainda, que a Lei Ordinária nº 2783/2003, em seu art. 2, não prevê a Defensoria Pública como instituição que integra a Administração Direta do Poder Executivo Estadual. Portanto, fortalece-se a irregularidade do gabarito e minha discordância deste.

     

    Gabarito oficial: e     

    Meu entendimento: Gabarito d

    --

    Se houver questionamentos ou erros, não hesitem em comunicar a mim.

  • NA PROVA DE DELEGADO DA PC AM SE CAIR ISSO...

  • Essa questão deveria ter sido anulada ou mudado o gabarito, DP nao pertence ao poder executivo. Gabarito: d)


ID
1314271
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Segundo o plano de carreiras e de vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo do Estado do Amazonas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
1314274
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amazonas, ao servidor não é proibido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    (Lei 8112) Art. 117

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;