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Gabarito C
Lei 8112/90
assertiva IV - art 5ª §7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
assertiva III - art 15 § 1o - É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
assertiva II - art 13 1§ - § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento
assertiva I - art 5º §2 § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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eu acho que o erro do Item IV é pelo fato de que quem é admitido para trabalhar na administração direta deve seguir o Regime Estatutário e Não uma Relação de emprego regida pela CLT, como está definido no item.
O Art. 5 §7 que o colega postou não responderia corretamente o item.
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Na verdade, a correção do item IV se dá pela junção dos comentários dos colegas Renato e Jamenson:
1°- SERVIDOR público federal NÃO firma CONTRATO de emprego com a união. Quem firma contrato de emprego é o EMPREGADO público.
2° - O vínculo que liga o servidor público à administração pública é chamado de INVESTIDURA (a qual se dá com a posse). Já o vínculo que liga o empregado público à administração pública é chamado de CONTRATO.
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Complementando o comentário do nobre colega, a Investidura é ato administrativo complexo que ocorre com a Nomeação + Posse. Em alguns outros Estatutos, como o dos servidores do Rio de Janeiro, a Investidura ocorre com a Nomeação + Posse + Exercício.
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por que a assertiva I está errada(interrogação)
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I- Art.5º § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
II- 13§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
III-15 § 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
IV- Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
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Natalia Almeida, errada a acertiva I , alei diz que ate 20%
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Art. 5º, § 2º da Lei 8.112/90: Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Art. 13 da Lei nº 8.112/90: A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15 da Lei nº 8.112/90: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Os servidores públicos admitidos não firmam contrato de emprego com a União, já que não são celetistas, mas sim estatutários, regulados por uma lei específica, qual seja, a Lei nº 8.112/90.
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