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ID
1314886
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o que está previsto pela Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores federais:

Alternativas
Comentários
  • Aos que caíram na pegadinha da A:        

     XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias

  • Lei 8.112

       Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

     Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

            II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008


  • RESPOSTA: LETRA "D".

    Art. 122 da Lei 8.112/90.

  • INCORRETA: Letra D

    a) Ao servidor é permitido cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, em situações de emergência e transitórias. CORRETA

    Art. 112. Ao servidor é proibido:

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias

    b) A cassação de aposentadoria é uma das penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores. CORRETA

    Art. 127. São penalidades:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    c) Ao servidor é proibido participar de administração de sociedade privada não personificada.CORRETA

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    d) A responsabilidade civil do servidor decorre apenas de atos omissivos ou comissivos dolosos, que resultem em prejuízos ao erário ou a terceiros. INCORRETA - RESPOSTA

    Art. 122 . A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    e) É dever do servidor ser leal às instituições a que servir. CORRETA

    Art. 116. São deveres do servidor.

    II - ser leal às instituições a que servir;


  • Só a título de complemento, no que tange as sanções impostas, muito cuidado com o inciso VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado  - ADVERTÊNCIA

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. - SUSPENSÃO

    AGORA VAI ENTENDER O PORQUÊ NÉ.. ACHO MUITO MAIS GRAVE O INCISO VI

  • Vanessa, o entendimento é o seguinte: do ponto de vista da administração pública, é mais grave desviar o servidor público de sua função (art. 117, XXVII) do que acometer tal função a um estranho (art. 117, VI), por isso para aquela conduta se aplica a suspensão e para esta advertência.Valeu!

  • Responsabilidade Civil : Dolosa ou culposa, omissiva ou comissiva., resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Responsabilidade Civil Administrativa - Omissiva ou comissiva

  • Suspensão:

     

    Quando:

     

    ▪ Reincidência de falta punível com advertência;

     

    ▪ Demais violações que não justifiquem demissão:

     

    - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

    - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

     

     

    Penalidades disciplinares:

     

    Advertência;

     

    Suspensão;

     

    Demissão;

     

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     

    Destituição de cargo em comissão;

     

    Destituição de função comissionada.

     

     

    Ao servidor é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto:

     

    ▪ na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    ▪ na participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

     

    ▪ no gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

     

    Art. 122 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

     

    Violação dos deveres funcionais previsto em normas (entre eles os previstos no art. 116);

     

    Art. 116 da Lei nº 8.112/90: São deveres do servidor:

     

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

     

    II - ser leal às instituições a que servir;

     

    III - observar as normas legais e regulamentares;

     

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    V - atender com presteza:

     

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

     

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

     

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

     

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

     

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

     

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

     

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

     

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

     

    O descumprimento dos deveres funcionais do servidor, descritos no art. 116 da Lei 8.112/1990, ensejará a aplicação da pena de advertência (art. 129), sendo que a reincidência implicará na pena de suspensão (art. 130).

     

     

  • ação omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa