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Resposta: Alternativa "E"
O item I encontra-se incorreto por dois motivos. Primeiro, o advérbio "somente" deixa à afirmação errada. Segundo, a expressão má-fé vem empregada em outro sentido, pois na realidade, ainda que haja má-fé do autor é possível ingressar com uma ação popular, mas ocorrendo esta o autor terá que arcar com as custas processuais. Assim, pelo modo em que foi narrado no item parece que a expressão má-fé (ou boa-fé) seria um pressuposto de admissibilidade da ação popular, o que não é o caso.
Os itens II, III e IV estão em consonância com a redação do inciso LXXIII do art. 5º da CF, segue:
Art. 5º, CF (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Lembre-se de um detalhe importante, que para se ingressar com uma ação popular o sujeito deve ser "cidadão" (brasileiro nato ou naturalizado + no gozo de seus direitos políticos). Daí sim, o brasileiro (nato ou naturalizado) eleitor, no exercício dos direitos políticos, pode propor da ação popular. Essa condição comprova-se mediante apresentação do título de eleitor ou documento que a ele corresponda, como uma certidão negativa expedida pela Justiça Eleitoral.
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A má fé é averiguada, após
impetração da ação popular. sendo a assim não é um empecilho para impetração de tal ação...
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Letra (e)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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A consequência para a má-fé é o pagamento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, e não a impossibilidade de propositura da ação popular.
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E tá errada, só exige a má fé para custas e sucumbência.
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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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A questão exige conhecimento relacionado ao
instrumento constitucional da Ação Popular, prevista no art. 5º, LXXIII,
segundo a qual “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência". Analisemos as assertivas com base no
dispositivo:
Assertiva I: está incorreta. a má-fé apenas retira
a isenção de custas e do ônus de sucumbência do autor, não sendo óbice para a
propositura da ação.
As demais assertivas (II, III e IV) estão em
perfeita consonância com o texto constitucional.
Portanto, apenas as assertivas II, III e IV são
verdadeiras.
Gabarito do professor:
letra E.
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GABARITO: E
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
DICA: PAPAI ME MORdei
PA: PAtrimônio Público
PAI: PAtrimônio hIstórico e cultural
M: Meio Ambiente
E: Entidade de que o Estado participe
MOR: MORalidade Administrativa
GAB:E
"Tudo posso naquele que me fortalece"
Filipenses 4:13