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ID
1314904
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que está previsto pela Constituição da República, leia as assertivas I a IV e depois marque a resposta correta:

I. Cabe ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio de entidade que o Estado participe, somente se não houver má-fé do autor.
II. Cabe ação popular para anular ato lesivo ao meio ambiente.
III. Cabe ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público.
IV. Cabe ação popular, de legitimidade ativa de qualquer cidadão, para anular ato lesivo à moralidade administrativa.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    O item I encontra-se incorreto por dois motivos. Primeiro, o advérbio "somente" deixa à afirmação errada. Segundo, a expressão má-fé vem empregada em outro sentido, pois na realidade, ainda que haja má-fé do autor é possível ingressar com uma ação popular, mas ocorrendo esta o autor terá que arcar com as custas processuais. Assim, pelo modo em que foi narrado no item parece que a expressão má-fé (ou boa-fé) seria um pressuposto de admissibilidade da ação popular, o que não é o caso.

    Os itens II, III e IV estão em consonância com a redação do inciso LXXIII do art. 5º da CF, segue:

    Art. 5º, CF (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lembre-se de um detalhe importante, que para se ingressar com uma ação popular o sujeito deve ser "cidadão" (brasileiro nato ou naturalizado + no gozo de seus direitos políticos). Daí sim, o brasileiro (nato ou naturalizado) eleitor, no exercício dos direitos políticos, pode propor da ação popular. Essa condição comprova-se mediante apresentação do título de eleitor ou documento que a ele corresponda, como uma certidão negativa expedida pela Justiça Eleitoral.

  • A má fé é averiguada, após impetração da ação popular. sendo a assim não é um empecilho para impetração de tal ação...

  • Letra (e)


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A consequência para a má-fé é o pagamento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, e não a impossibilidade de propositura da ação popular.

  • E tá errada, só exige a má fé para custas e sucumbência.

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instrumento constitucional da Ação Popular, prevista no art. 5º, LXXIII, segundo a qual “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Analisemos as assertivas com base no dispositivo:

    Assertiva I: está incorreta. a má-fé apenas retira a isenção de custas e do ônus de sucumbência do autor, não sendo óbice para a propositura da ação.

    As demais assertivas (II, III e IV) estão em perfeita consonância com o texto constitucional.

    Portanto, apenas as assertivas II, III e IV são verdadeiras.

    Gabarito do professor: letra E.

  • GABARITO: E

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Art. 5, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    DICA: PAPAI ME MORdei

    PA: PAtrimônio Público

    PAI: PAtrimônio hIstórico e cultural

    M: Meio Ambiente

    E: Entidade de que o Estado participe

    MOR: MORalidade Administrativa

    GAB:E

    "Tudo posso naquele que me fortalece"

    Filipenses 4:13