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ID
1314919
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Após a leitura das assertivas I a IV, identifique a alternativa correta:

I. O pequeno empreiteiro que pode demandar perante a Justiça do Trabalho, segundo o que prevê a CLT, é apenas aquele que tem relação de emprego com o tomador de seus serviços.
II. Um estagiário que preste serviço segundo as exigências da lei que regula o estágio, tem relação de emprego com a empresa para a qual presta serviços.
III. Relação de trabalho é expressão sinônima à expressão relação de emprego, pelo que toda relação de trabalho é também relação de emprego. 

IV. Pode existir contrato de trabalho tácito.

A alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Contrato de Trabalho Tácito: O vínculo entre empregado e empregador é de natureza contratual, mesmo que no acordo entre as partes nada tenha sido ajustado, ou seja, se a prestação de serviço iniciou sem oposição do tomador, será considerado existente o contrato de trabalho. Se uma pessoa começar a trabalhar para outra sem que nada tenha sido previamente combinado, mas haja o consentimento de quem toma o serviço em seu benefício (contrato tácito), pode-se originar um contrato de trabalho.

  • A questão afirma a alternativa IV como correta, no entanto a questão só tem 3 alternativas.

  • I) Errada. 

    Art. 652, CLT. Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento:

    a) conciliar e julgar:

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    Embora do contrato celebrado entre partes possa ser categorizado como de empreitada, haverá pessoalidade na prestação dos serviços, já que o empreiteiro sendo uma pessoa física, configurará um trabalhador autônomo que presta serviços a outrem, mediante remuneração (art. 610 e 626 do Código Civil), o qual pode ter ajudantes contratados por ele para execução do serviços previsto no contrato de empreitada.

    Logo, há relação de trabalho de competência da Justiça do Trabalho e não necessariamente relação de emprego.

    II) Errada. Só há relação de emprego se ocorrer o descumprimento de qualquer dos requisitos formais ou materiais previstos na lei 11.788/2008 para a existência de estágio regular.

    O estágio tem a finalidade de complementar a formação do estudante por meio de atividades práticas. A relação jurídica entre a parte concedente e estagiário representa verdadeira relação de trabalho em sentido amplo, porque há prestação de serviços executados por pessoa natural. O legislador optou por excluir o estagiário da proteção celetista, para incentivar a formação de novos profissionais.

    III) Errada. 

    A relação trabalhista é gênero do qual a relação de emprego é espécie.

    A relação de trabalho corresponde ao vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, entre um trabalhador e uma pessoa física ou jurídica, que o remunera pelo serviço prestado. Ela vincula duas pessoas, sendo que o sujeito passivo da obrigação há de ser uma pessoa física, em relação à qual o contratante tem o direito subjetivo de exigir o trabalho ajustado. O trabalhador autônomo, ao contrário do empregado, assume o risco da atividade profissional que exerce por conta própria" (SÜSSEKIND, Arnaldo).

    IV) Correta.

    Art. 443, CLT: O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    Resposta: letra A


  • A assertiva IV está grudada com a III

  • Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

  • CLT, Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.