SóProvas


ID
1314937
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA, quanto à remuneração de um empregado:

Alternativas
Comentários
  • Questão E. A multa será no montante de 50%

  • Apenas completando:

    CLT. Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".

  • ERREI por nem terminar de ler a questão e ter conhecimento da súmula abaixo que claramente prevê que o empregado pode autorizar estes descontos. Assim, a questão está correta pela literalidade da CLT, mas incompleta se analizarmos a súmula.

    A Súmula 342 do TST, por exemplo, estabelece que todo desconto para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro de vida, previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, desde que com autorização prévia e por escrito do empregado.

  • Letra A: Art. 462, CLT

    Letra B: Art. 457, §2º, II, CLT

    Letra C: Art. 459, CLT

    Letra D: Art. 457, §§ 1º e 2º, CLT

    Letra E: Art. 467, CLT. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento. 

  • D estaria incorreta com a reforma

  • Questão desatualizada a partir da Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017

     

    A alternativa D, a partir da edição da referida lei, mostra-se incorreta, em razão da alteração do parágrafo 2º do art. 457, eis que as ajudas de custo e as diárias para viagem, qualquer que seja o seu valor, e ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado.

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.     

            

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.