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Questão E. A multa será no montante de 50%
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Apenas completando:
CLT. Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".
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ERREI por nem terminar de ler a questão e ter conhecimento da súmula abaixo que claramente prevê que o empregado pode autorizar estes descontos. Assim, a questão está correta pela literalidade da CLT, mas incompleta se analizarmos a súmula.
A Súmula 342 do TST, por exemplo, estabelece que todo desconto para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro de vida, previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, desde que com autorização prévia e por escrito do empregado.
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Letra A: Art. 462, CLT
Letra B: Art. 457, §2º, II, CLT
Letra C: Art. 459, CLT
Letra D: Art. 457, §§ 1º e 2º, CLT
Letra E: Art. 467, CLT. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.
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D estaria incorreta com a reforma
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Questão desatualizada a partir da Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017
A alternativa D, a partir da edição da referida lei, mostra-se incorreta, em razão da alteração do parágrafo 2º do art. 457, eis que as ajudas de custo e as diárias para viagem, qualquer que seja o seu valor, e ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado.
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.