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ID
1314976
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São deveres do servidor, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

     Art. 116, Lei 8.112/90. São deveres do servidor:

      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

      VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

     VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

      IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

      X - ser assíduo e pontual ao serviço;

      XI - tratar com urbanidade as pessoas;

      XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

      Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.


  • Rapaz, essa foi pra não zerar! kkkkkk. #Força e Foco

  •        Art. 116. São deveres do servidor:

      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

      VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

      VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

      VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

      IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

      X - ser assíduo e pontual ao serviço;

      XI - tratar com urbanidade as pessoas;

      XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 116         IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • Art. 116 da Lei nº 8.112/90: São deveres do servidor:

     

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

     

    II - ser leal às instituições a que servir;

     

    III - observar as normas legais e regulamentares;

     

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     

    V - atender com presteza:

     

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

     

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

     

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

     

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

     

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

     

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

     

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

     

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

     

     

    O descumprimento dos deveres funcionais do servidor, descritos no art. 116 da Lei 8.112/1990, ensejará a aplicação da pena de advertência (art. 129), sendo que a reincidência implicará na pena de suspensão (art. 130).