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Resposta LETRA C
O adicional noturno tem natureza salarial, todas as demais opções constituem indenizações.
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"Transporte" também não é indenização.
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte; e; IV - auxílio-moradia.
Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; II - gratificação natalina; III - Revogado; IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; VI - adicional noturno; VII - adicional de férias; VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho; e; IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
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Bizu: DATA
D - Diária.
A - Ajuda de custo.
T - Transporte (para o servidor que utilizar de veículo próprio para exercer suas funções).
A - Auxílio Moradia.
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O próprio nome já diz adicional noturno.
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lembrando que as indenizações não serão adicionadas aos vencimentos.
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BIZU :: AC+D+ IT+ AM = ACRE DETEVE ITALO AMANDO
AC > AJUDA DE CUSTO
D > DIÁRIAS
IT> INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
AM > AUXÍLIO-MORADIA .
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Vocês ACreDITAM que indenizações são: AC - ajuda de custo
DI - diária
T - transporte
AM - auxílio moradia.
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Vantagens:
Indenizações: Não se incorporam ao vencimento ou provento.
- Diárias;
- Ajuda de custo;
- Transporte;
- Auxílio-moradia.
Mnemônico: DATA
Gratificações e Adicionais: Se incorporam ao vencimento ou provento.
- Função de confiança;
- Gratificação natalina;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de serviço extraordinário;
- Adicional noturno;
- Adicional de férias;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso.
Obs.: Nos termos do art. 37, XI, da CF, submetem-se ao teto a remuneração, o subsídio, o provento, pensão ou outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Todavia, o § 11 do mesmo artigo determina que são excluídas do teto remuneratório as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. Portanto, as indenizações excluem-se do teto, mas os adicionais não.
O adicional noturno faz parte das gratificações e adicionais deferidos aos servidores públicos. Trata-se de acréscimo de 25% ao valor de uma hora paga no serviço diurno, e o serviço noturno é prestado entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, computando-se a hora, nesse período, como 52min30s.
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