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Gabarito: C.
Assiduidade é uma obrigação do servidor público e que se não cumprí-la estará sujeito a pena de demissão, conforme a Lei 8112/90: "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual;"
"Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."
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Errado. Essa licença foi revogada. Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:V - prêmio por assiduidade;
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para o serviço militar;
IV – para atividade política;
V – para capacitação;
VI – para tratar de interesses particulares;
VII – para desempenho de mandato classista.
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ALTERNATIVA "C"
Assiduidade é uma obrigação do servidor público e que se não cumprí-la estará sujeito a pena de demissão, conforme a Lei 8112/90: "Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: III - inassiduidade habitual;"
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Infelizmente a licença prêmio por assiduidade foi extirpada do RJU da União.
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A licença prêmio por assiduidade não existe mais, para o servidor público federal, ela foi substituída pela licença para capacitação.
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porém acredito que só cabe serviço militar se estivesse que era o
obrigatório
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Até o ano de 1997, os servidores públicos civis federais, após 5 anos de efetivo exercício, adquiriam o direito a 3 meses de licença prêmio com remuneração (por assiduidade). Hoje, tal licença não existe mais e foi substituída pela licença para capacitação.
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