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ID
1315084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à aplicabilidade e à eficácia dos direitos fundamentais, julgue o item seguinte.

Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


  • o Erro está na palavra somente, pois admite a modalidade de fulga.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Controle de Constitucionalidade; Súmula Vinculante; Direitos Individuais; Direito à Vida; 

    O uso de algemas durante audiência de instrução e julgamento pode ser determinado pelo magistrado quando presentes, de maneira concreta, riscos a segurança do acusado ou das pessoas ao ato presentes.

    GABARITO: CERTA.


  • - Receio de fuga;

    - Perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. 

    (Sumula Vinculante 11) 

  • ERRADA.

    Macete da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

    PRF = Perigo, Fuga, Resistência

    #qgabaritos


  • A CESPE é muito complexa! 
     Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220
  • Entendimento importante do STF, relacionado ao respeito dos direitos do preso, é a Súmula Vinculante nº 11, que trata do uso de algemas.

    “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”


    Com a edição da Súmula Vinculante nº 11, a utilização de algemas somente pode ser utilizada em casos excepcionais (resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física), justificados por escrito. A desobediência a essa regra implicará em responsabilidade do agente ou da autoridade, bem como na nulidade da prisão.

  • SV n°11 - Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena ele responsabilidade disciplinar civil e penal cio agente ou da autoridade e de nulidade ela prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
    Sendo assim...
    ERRADO.

  • tomara que caia na minha prova rs

  •   Errada a assertiva.

     

     Vejamos:

     

     Art. 292, CPP:

     

    Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à
    determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão
    usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se
    lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

     

     Súmula vinculante n° 11, editada pela Suprema Corte:

     

    Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Gostei desse ''macete'': PRF = Perigo, Fuga, Resistência

     

    obrigado, José Demontier.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Súmula vinculante n° 11 - Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Perigo, Fuga ou Resistência =PRF
  • Tem que aGilmar Mendes

  • P: Perigo

    R: Resistência

    F: Fuga

     

    Fé em Deus!

  • O SOMENTE, restringiu muita a questão em si.

    MACETINHO: PRF

  • ERRADO

     

    Trata-se da súmula vinculante nº 11.

     

    A algema poderá ser empregada,no preso, em casos de perigo para a integridade física do policial/agente penitenciário, para o próprio preso ou para terceiros, em caso de fundado receio de fuga e em casos de resistência, onde o agente público fará o uso escalonado da força.

     

    Contudo, a interpretação dessa súmula vai um pouco além...

     

    Não cabe reclamação do uso de algemas em ambiente policial ou prisional. O motivo é óbvio: a preservação da ordem e da segurança da administração pública/do local.

     

    A mídia (burra) há alguns meses fez a maior "quizumba" porque agentes penitenciários utilizaram marca-passos (algemas de pés) no preso, bandido e Ex-Governador, Sérgio Cabral. Muitos não sabem mas ele tem comprovada ligação com o crime organizado no Rio. 

     

    Muitos, na época, questionaram: "Poxa, mas é preciso essa corrente nos pés (marca-passos), o cara é coroa, não vai fugir." e outras:"O Cabral vai correr mais que um agente penitenciário preparado"?  

     

    Ocorre que a algema de pés, do tipo marca-passos, não é empregada somente pensando na fuga do preso através da corrida, mas de RESGATE, que, também, se encaixa no "fundado receio de fuga", principalmente, por se tratar de um dos maiores bandidos políticos do Rio. Seria muito mais difícil alguém resgatá-lo estando com o marca-passos do que sem, portanto, seu uso foi justificado, ao contrário do que pensava a mídia e muitos ignorantes metidos a especialistas em segurança pública. 

     

    Em regra, quando o preso chega com marca-passos em sala de audiência, o juiz pede para que ele seja retirado imediatamente, contudo, cabe ao agente de segurança pública, responsável pela escolta do preso, avaliar a situação. Caso o juiz ordene que seja retirado, ao agente restará retirá-lo imediatamente, podendo fazer constar em ata de audiência a ordem de retirada, caso discorde do magistrado, pois o especialista em segurança deve ser o agente público que escolta o preso, não o juiz (já fiz isso algumas vezes ao levar preso para audiência). 

     

    É muita coisa envolvida, é um assunto complexo na prática. Não é tão simples quanto fez parecer, aos leigos, o STF. 

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    FONTE: WWW.STF.JUS.BR

  • Não é a toa que nas audiências vemos o preso "desfilando" dentro da sala sem as algemas!

  • Resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

    ERRADA

  • Gab.: ERRADO!

    Regra da PRF:

    >>P: Perigo à integridade física própria ou alheia;

    >>R: Resistência;

    >>F: Fundado receio de fuga.

  • Segundo jurisprudência firmada pelo STF mediante aprovação de súmula vinculante acerca da matéria, somente será admissível o uso de algemas quando houver necessidade de transporte do preso para ser conduzido até delegacia, presídio ou mesmo sala de audiências, justamente pelo fato de se expor a perigo a autoridade policial, colocando em risco a sua integridade física.

     

    Súmula Vinculante 11 - STF:

     

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • ERRADO

  • Uso de algemas : P R F

    PERIGO

    RESISTÊNCIA

    FUNDADO RECEIO DE FUGA

  • Na dúvida, algeme.

  • Eu sou concurçeiro, Eu estudo! ''O USO DE ALGEMAS É VEDADO PELO STF''

  • O uso de algemas é em 3 casos "PRF" = perigo, resistência ou fuga.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Mnemônico: PRF

    Abraço!!!

  • O uso de algemas é em 3 casos "PRF" = perigo, resistência ou fuga.

  • Errado.

    Perigo, resistência OUU fuga.

  • Erradoooo!!

    303 mil PRF!!!!

    Perigo, Resistencia, Fuuuuuuuuuugaaa!!!!!

  • Errada: STF: Súmula vinculante n. 11: ó é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.