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Correto
A competência de MS é assim:
STF - STF
STJ - STJ
TRF - TRF
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Resposta: Certo
Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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como diz o Profº Emerson Bruno... "roupa suja se lava em casa" hehe...
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juro que fiquei na dúvida pq pela lógica né vc pensa que não afinal julgar algo contra vc mesmo? estranho né.
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"ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA"
PROFESSOR EMERSON BRUNO
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MS E HD CONTRA ATO DE TRIBUNAL SERA SEMPRE IMPETRADO NO PROPRO TRIBUNAL
RICARDO VALE - ESTRATEGIA CONCURSOS
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Gabarito : CERTO.
Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Bons Estudos !!!
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CF/88
VALE A PENA RESSALTAR QUE SE A DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA FOR DENEGATÓRIA NO STJ, O RECURSO (ORDINÁRIO) IRÁ PARA O STF.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
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Certo
O STJ tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (STJ).
Obs.---> a aplicação da regra de que mandado de segurança e habeas data contra ato de Tribunal serão impetrados no próprio Tribunal. Assim, o mandado de segurança e habeas data contra ato do STJ serão impetrados no próprio STJ. Caso seja denegatória a decisão, caberá recurso ordinário ao STF (art. 102, II, “a”).
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Roupa suja se lava em casa
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GABARITO: CERTO
Analisar a alternativa conforme:
| Constituição Federal de 1988
| Título IV - Da Organização dos Poderes
| Capítulo III - Do Poder Judiciário
| Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça
| Artigo 105
"Compete ao Superior Tribunal de Justiça:"
| Inciso I
"processar e julgar, originariamente:"
| Alínea b
"os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;" (Redação dada pela EC n. 23/1999)
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STJ
HD/MS:
ME; CFA; STJ
*CFA (Comandantes das Forças Armadas)
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Uma dica importante, vi questão que não coloca ME quando da competência para julgamento de MS/HD pelo STJ e sim o cargo, assim o AGU e o Presidente do BACEN, entre outros, são Ministros de Estados de acordo com a Lei 13.844.
Art. 20. São Ministros de Estado:
I - os titulares dos Ministérios;
II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IV - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das ; e
VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade.
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Para lembrar:
Art. 102 da CF-1988, inciso I, alínea b:
O STJ tem a competência para processar e julgar, originalmente, os mandatos de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio tribunal.
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Em relação às atribuições e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é correto afirmar que: O Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra seus próprios atos.
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Resposta: Certo
Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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Roupa suja se lava em casa.