SóProvas


ID
1315090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às atribuições e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o próximo item.

O Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra seus próprios atos.

Alternativas
Comentários
  • Correto


    A competência de MS é assim:

    STF - STF

    STJ - STJ

    TRF - TRF

  • Resposta: Certo

    Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • como diz o Profº Emerson Bruno... "roupa suja se lava em casa" hehe...

  • juro que fiquei na dúvida pq pela lógica né vc pensa que não afinal julgar algo contra vc mesmo? estranho né.

  • "ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA"

    PROFESSOR EMERSON BRUNO

  • MS E HD CONTRA ATO DE TRIBUNAL SERA SEMPRE IMPETRADO NO PROPRO TRIBUNAL RICARDO VALE - ESTRATEGIA CONCURSOS
  • Gabarito : CERTO.

     

    Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    Bons Estudos !!!

  • CF/88

     

    VALE A PENA RESSALTAR QUE SE A DECISÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA FOR DENEGATÓRIA NO STJ, O RECURSO (ORDINÁRIO) IRÁ PARA O STF.

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança,habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Certo

     

    O STJ  tem competência para  processar e julgar, originariamente, mandado de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (STJ).

     

    Obs.---> a aplicação da regra de que mandado de segurança e habeas data contra ato de Tribunal serão impetrados no próprio Tribunal. Assim, o mandado de segurança e habeas data contra ato do STJ serão impetrados no próprio STJ. Caso seja denegatória a decisão, caberá recurso ordinário ao STF (art. 102, II, “a”).

  • Roupa suja se lava em casa

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Constituição Federal de 1988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça

     

     

    | Artigo 105

         "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:"

     

     

    | Inciso I

         "processar e julgar, originariamente:

     

     

    | Alínea b

         "os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;" (Redação dada pela EC n. 23/1999)

  • STJ

    HD/MS:

    ME; CFA; STJ

    *CFA (Comandantes das Forças Armadas)

  • Uma dica importante, vi questão que não coloca ME quando da competência para julgamento de MS/HD pelo STJ e sim o cargo, assim o AGU e o Presidente do BACEN, entre outros, são Ministros de Estados de acordo com a Lei 13.844.

    Art. 20. São Ministros de Estado:

    I - os titulares dos Ministérios;

    II - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

    III - o Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República;

    IV - o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    V - o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI - o Advogado-Geral da União, até que seja aprovada emenda constitucional para incluí-lo no rol das ; e

    VII - o Presidente do Banco Central do Brasil, até que seja aprovada a autonomia da entidade.

  • Para lembrar:

    Art. 102 da CF-1988, inciso I, alínea b:

    O STJ tem a competência para processar e julgar, originalmente, os mandatos de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio tribunal.

  • Em relação às atribuições e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é correto afirmar que:  O Superior Tribunal de Justiça tem competência para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra seus próprios atos.

  • Resposta: Certo

    Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • Roupa suja se lava em casa.