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ID
1315093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às atribuições e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o próximo item.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça será o presidente do STF; e, nas suas ausências e impedimentos, o substituto será o presidente do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, CONFORME ART. 103 B DA CF 88

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

  • Só pra complementar o ótimo comentário abaixo, apesar do Vice presidente do STF substituir o presidente nas suas faltas no CNJ, ele NÃO FAZ PARTE dos 15 membros do CNJ, só substitui nas faltas!

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional João Trindade Filho

  • O presidente do CNJ será o presidente do STF; e, nas suas ausências e impedimentos, o substituto será o vice-presidente deste tribunal.

  • Questão errada, na verdade o Vice presidente também será o vice do STF, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente desse tribunal.

    GABARITO: CERTA.

  • Vale lembrar que o o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (componente do CNJ) será o Corregedor Nacional de Justiça.

  • O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo presidente do STF, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente desse tribunal, ou seja, o vice-presidente do STF.

  • Vice presidente STF

  • GABARITO ERRADO

     

     

    CNJ :

     

     15 MEMBROS

     

    MANDATO--> 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO

     

    PRESIDENTE---> PRESIDENTE DO STF E O VICE DO STF ASSUME SE ELE SE AUSENTAR OU FICAR IMPEDIDO.

     

    CORREGEDOR---> MINISTRO DO STJ.

     

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • NAS SUAS AUSENCIA O VICE PRES. DO STF

  • Será o Vice- Pres do STF

  • GABARITO ERRADO

     

     

    PRESIDENTE DO CNJ ---> PRESIDENTE DO STF---> FALTA / IMPEDIMENTO DELE ---> VICE DO SUPREMO SUBSTITUI

     

    MINISTRO DO STJ ---> SERÁ O MINISTRO-CORREGEDOR DO CNJ

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Vice do STF.

  • PRESIDENTE DO CNJ ---> PRESIDENTE DO STF---> FALTA / IMPEDIMENTO DELE ---> VICE DO SUPREMO SUBSTITUI

    OBS: O VICE PRESIDENTE DO SUPREMO NÃO É MEMBRO DO CNJ, SÓ SUBSTITUI O PRESIDENTE MESMO.

  • Errado

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).

     

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF. Observe que o Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Todavia, ele irá presidir o Conselho nas ausências e impedimentos do Presidente do STF.

  • corrigindo:

    O presidente do Conselho Nacional de Justiça será o presidente do STF; e, nas suas ausências e impedimentos, o substituto será o vice presidente do Supremo Tribunal Federal

  • Será o VICE PRESIDENTE DO STF. E por mais que ele o substituirá, ele não faz parte da composição do CNJ.

  • O presidente do Conselho Nacional de Justiça será o presidente do STF; e, nas suas ausências e impedimentos, o substituto será o vice-presidente do STF.