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ID
1315096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às atribuições e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o próximo item.

Se, por iniciativa de um deputado federal, o Congresso Nacional aprovar lei ordinária que insira dispositivo legal no texto da Lei n.º 8.112/1990, para criar gratificação destinada a remunerar todos os servidores públicos que exerçam atividade em região de fronteira, o presidente da República deverá sancionar a referida lei ordinária, tornando-a vigente a partir da sua publicação, já que ela se encontra em conformidade com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Trata-se de matéria de competência privativa do PR. Um congressista não pode iniciar o PL.

    Nesse caso nem uma eventual sanção do PR sana o vício formal.

  • CF, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;


  • O sistema de freios e contrapesos seria burlado e o Legislativo estaria de forma típica exercendo funções atribuídas tipicamente ao Executivo, no caso, ao Presidente da República. 

  • Além de estar em conformidade com a CF, o presidente deve analisar se sanciona ou veta com base no interesse coletivo.
    Ou seja:

    Interesse coletivo + conformidade com a CF/88 = sanção

  • Quaisquer projetos de lei que versem sobre as matérias nele enumeradas( regime jurídico dos servidores públicos da União;criação de cargos, empregos ou funções na administração pública direta e autárquica, etc), somente poderão ser propostos pelo presidente da República. Portanto projeto de lei de autoria de um parlamentar que pretenda criar cargo público, conterá vício de inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 61 §1º, II " a " da Lei Maior.

    GAB. ERRADO
  • item errado. Na primeira parte da assertiva verifica-se de plano a existência de um vício de iniciativa ou formal subjetivo, haja vista que regime jurídico é matéria de iniciativa reservada, privativa ou exclusiva do presidente da república ( art. 61 §1º,II, c, da CF), logo tal matéria não poderia ter sido proposta por iniciativa parlamentar. Outro equívoco, refere-se ao fato de que a questão afirma que o Presidente da República deveria sancionar a referida lei, o que não tem cabimento, pois, a sanção do presidente não supre vício de iniciativa.

  • Projeto de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência privativa do chefe do executivo.

                                  

    GABARITO: ERRADO

               

  • Só complementando: O Legislativo pode apresentar emenda nos projetos de iniciativa reservada do Presidente da República? Pode. Mas para isso necessita de dois requisitos: Pertinência temática (algo que tenha a ver com o projeto) e não pode haver aumento da despesa, exceto se estiver de acordo com o PPA e a LDO. No caso do questão, o erro foi justamente a criação de uma despesa. No caso ai, teria que estar de acordo com o PPA e a LDO para isso acontecer. 

    Meu comentário foi baseado na bibliografia da Nathália Masson. Bons estudos!

  • VÍCIO DE INICIATIVA NÃO PODE SER CONVALIDADO!

  • Deverá?

     

    Aff.

  • Existe um vício na competência da iniciativa do projeto, que no caso é privativa do Pres. da  RFB.
     

  • Ignorem o comentário abaixo, completamente equivocado

  • GAB. ERRADO

    É matéria de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

  • @Brandon Silva Olinda, segue as competências dos Deputados Federais:

    Propor leis, discuti-las e aprová-las (funções comuns à atividade de senador), debater políticas públicas, fiscalizar o Poder Executivo, autorizar processo contra o presidente da República e aprovar o Orçamento da União — conjunto de leis formadas pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária da União (LOA).

  • O §1º do art. 61 da CF trata da iniciativa reservada de projetos de leis por parte do chefe do Executivo Federal. Exemplo são os projetos que versem sobre o regime jurídico dos servidores públicos