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Questões de Deliberação Executiva


ID
3301
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A ALTERNAT. "B" ESTÁ ERRADA PORQUE NECESSITA DE 3/5 DOS VOTOS E NÃO 1/3.
    Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (3/5) dos votos dos respectivos membros.
  • "Art. 61. (...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
    "Art. 62.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...)III - reservada a lei complementar;"
    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (...)
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

  • a) Certa
    b) 3/5
    c) não pode versar sobre matéria reservada à LC
    d) 15 dias úteis
    e) 1%
  • e) A iniciativa popular pode ser exercida mediante a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:

    a) É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais de organização do Ministério Público e da Defensoria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Correto

    b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.

    A apresentação de uma proposta de emenda constitucional poderá ser feita de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    c) A edição de medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência, é de competência privativa do Presidente da República e poderá versar sobre matéria reservada à Lei Complementar.

    O texto constitucional não impôs limites às Medidas Provisórias quanto à matéria. Exceto naquilo que foi destinado às leis, tudo pode ser matéria das Medidas Provisórias.

    d) O veto do Presidente da República a projeto de lei deverá ser feito no prazo de 10 dias úteis, contados da data do recebimento. O silêncio presidencial durante este prazo importará em sanção.

    A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. O veto poderá ser total ou parcial e deverá ser feito no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, decorrido esse prazo, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Caso haja o veto, o Presidente tem 48 horas para comunicar o Presidente do Senado Federal seus motivos.
  • b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.É verdade que na CF é estipulado o quorum de 3/5 de deputados e senadores em casa uma das sessões de cada casa, porém, 2/3 é mais que 3/5. Então, caso ocorresse voto de 2/3 tb poderia haver aprovação da PEC.
  • O texto constitucional impos limites a MP quanto a materia sim! Art. 62 (...)§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • a) É de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre normas gerais de organização do Ministério Público e da Defensoria dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  (Art 61 § 1º d) CORRETA


    b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 (3/5) de seus respectivos membros. (Art 60 §2º) ERRADA

    c) A edição de medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência, é de competência privativa do Presidente da República (Art 62 caput) e (não)poderá versar sobre matéria reservada à Lei Complementar. (Art 62 §1º III) ERRADA

    d) O veto do Presidente da República a projeto de lei deverá ser feito no prazo de 10 (15)dias úteis, contados da data do recebimento.(Art 66 § 1º) O silêncio presidencial durante este prazo importará em sanção.(Art 66 § 3º) ERRADA

    e) A iniciativa popular pode ser exercida mediante a apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, dois (um) por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.(Art 61 § 2º) ERRADA
  • b) A proposta de emenda da Constituição Federal será votada em dois turnos em cada casa do Congresso e será aprovada com a obtenção de voto de 2/3 de seus respectivos membros.

    Eu considerei a assertiva CORRETA pelo fato de 2/3 (=0,67) dos seus membros ser mais do que 3/5 (=0,6).  
    Por exemplo, vamos supor que existam 15 deputados somente. 2/3 deles corresponderá a 10 , enquanto 3/5 deles corresponderá a 9. 
    Logo, para esta questão ser totalmente errada deveria estar redigida da seguinte forma:
    "(...) e será aprovada com a obtenção de voto de, NO MÍNIMO, 2/3 de seus respectivos membros."
  • Essa é a 2ª Questão em que vejo a FCC afirmar que é privativa a iniciativa do Presidente da República para legislar sobre normas gerais de organização do Ministério Público dos Estados, do DF e Territórios.

    Ressalto que essa iniciativa é concorrente entre o Presidente da República e os Procuradores-Gerais de Justiça, de acordo com o art. 128, § 5º, da CF [§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:]

    Porém, para FCC, é melhor seguir a literalidade do art. 61, § 1º, II, "d", da CF [ § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;].
  • Síntese:

    - Presidente da República: lei ordinária de organização do MPU e lei ordinária de normas gerais dos MP's (norma federal)
    - PGR: lei complementar de organização, atribuições e estatuto do MPU 
    - PGJ: lei complementar de organização, atribuições e estatuto do MP (norma estadual)

ID
8014
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - (...)
    II - (...)
    III - (...)
    IV - (...)
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
  • a) A casa na qual tenha sido concluida a votaçao en viará o projeto ao Presidente da Republica, que, aquiescendo, o sacionará.
    b)não se veta parte de texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.(ART.65, PARAGRAFO 2º,CF)
    c) A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.(art.60 paragrafo 5º da CF)


  • Alternativa "C": Errada. De acordo com o art. 67 da CF, "a matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."
  • "O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando sua decisãoestá revestida de caráter impositivo." (MS 21.548, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 25/06/99)
  • No comentário de nossa amiga Lyss Lopes, na letra (B) do respectivo comentário tem um erro de digitação onde o certo seria o Art.66 §2 da CF.
  • b) pela CF art 66 § 2º - O veto parcial somente abrangerá TEXTO INTEGRAL de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. - e não PARTE DO TEXTO como afirma a letra b.

  • a) INCORRETA. CF. Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    b) INCORRETA. CF. Art 66. 
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) INCORRETA. CF. 
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    d) CORRETA. CF. 
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    e) INCORRETA. CF. 
    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    Bons estudos!!
  • Erro da letra C: Muitos candidatos confundem...


    Quando se trata de EMENDA, em NENHUMA HIPÓTESE poderá ser discutida na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada.

    Quando se trata de Projeto de LEI, poderá ser discutida novamente na mesma sessão legislativa se aprovada por maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    B. ERRADO.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    C. ERRADO.

    Art. 67, CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D. CERTO.

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    E. ERRADO.

    Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
11365
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o processo legislativo:

I. Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo.

II. Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
  • Fundamentação:
    I - se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo; (Art. 66, § 7º)
    II - CRFB - Art. 66, § 1º;
    III - voto da maioria absoluta; (Art. 67)
    IV - CRFB - Art. 67.

  • O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • I - Falso - CF. Art 66 - §7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República (...), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao VICE-PRESIDENTEDO SENADO fazê-lo.
    II - Verdadeiro - CF. Art 66 - §1º
    III - Falso - CF. Art 66 - §4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    IV - Verdadeiro - CF. Art 67
  • Veto pelo Presidente:(15 dias, 30 dias e 48 horas)- 15 dias úteis - para poder vetar(sanção pelo silêncio)- 48 horas - para comunicar ao Pres. do Senado- 30 dias - apreciação - sessão conjunta - maioria absoluta- 48 horas - promulgar pelo Presidente - após será pelo Pres. do Senado- + 48 horas - promultar pelo vice do senado1 sessão legislativa = 2 períodos legislativosrecessos legislativos= 23/12 à 01/02 e 18/07 à 31/07
  • I. Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados (Vice Presidente do Senado)fazê-lo. ERRADA (Art 66 §7º)

    II. Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.CERTA (Art 66 §1º)

    III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples (absoluta) dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. ERRADA (Art 66 §4º)

    IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.CERTA (Art 67)
  • Correta Letra E

    I.(Errado) Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo.

    Neste caso, se o Presidente do Senado não promulgar, cabe ao Vice-Presidente do Senado que estará VINCULADO e deverá promulgar a lei em qualquer hipótese.

    III. (Errado) O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Será por Maioria Absoluta.
  • Quanto à ASSERTIVA IV, cuidado para não confundir:
    Art. 60, § 5º, CF - A matéria constante de PROPOSTA DE EMENDA rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Art. 67, CF. A matéria constante de PROJETO DE LEI rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Cabe ressaltar que, depois do vergonha proporcionada pelo Congresso Nacional ao manter o mandato do Deputado Federal Ivo Cassol, que foi condenado em processo criminal pelo STF, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 76, de 2013), que retirou a possibilidade de escrutínio secreto na derrubada de veto do Presidente da República e a cassação de mandato parlamentar.

  • - Caso o projeto de lei seja rejeitado, será arquivado. Caso aprovado, será encaminhado ao Presidente da República, que terá 15 dias ÚTEIS para sancionar ou vetar total ou parcialmente o projeto. O veto parcial só pode ser de texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (o Presidente não pode vetar uma palavra da redação de determinado artigo, tem que vetar o artigo inteiro). Decorridos os 15 dias ÚTEIS e o Presidente ficar em silêncio, considera-se o PL sancionado de forma tácita.

    - Em caso de veto, o Presidente da República tem 48 horas para enviar mensagem ao Presidente do Senado com os motivos do veto.

    - O Presidente do Senado, então, terá 30 dias para convocar sessão conjunta no Congresso Nacional (deputados + senadores) para deliberação do veto presidencial. O veto do Presidente da República só poderá ser derrubado por aprovação da maioria absoluta dos deputados e dos senadores. (Maioria absoluta dos deputados e maioria absoluta dos senadores, não os dois juntos. A sessão é conjunta mas os votos são separados).

    - MUITA ATENÇÃO AQUI. ESSA QUESTÃO É DE 2007, MAS EM 2013 ENTROU EM VIGOR A EMENDA CONSTITUCIONAL 76 QUE ACABOU COM O ESCRUTÍNIO SECRETO DOS PARLAMENTARES QUANTO À APRECIAÇÃO DE VETO PRESIDENCIAL E PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR. O veto presidencial não será apreciado em voto secreto.

    - Derrubado o veto (ou não), o projeto de lei volta ao Presidente da República, que tem 48 horas para promulgação. Se ele não o fizer, o Presidente do Senado tem igual período para promulgação. Se este também não fizer, o Vice-Presidente do Senado tem também 48 horas para tal ato.

    - A matéria constante de PL rejeitado somente poderá ser objeto de novo PL na MESMA SESSÃO LEGISLATIVA (mesmo ano) mediante proposta da maioria absoluta da Câmara OU do Senado.

    - No tocante às leis complementares, a única diferença é o quórum para aprovação nas Casas, que tem de ser por maioria absoluta e não simples.

    - O Presidente da República pode pedir caráter de urgência em projeto de lei, que passará a ter prazo de 45 dias para tramitação em cada Casa. Se o prazo se esgotar, a pauta da Casa em que o projeto estiver tramitando fica trancada até os parlamentares votarem tal projeto. Nas PLs que tramitam em regime de urgência, se a Casa revisora emendar o PL, a Casa iniciadora terá 10 dias para apreciar e votar as alterações.

    - Se as emendas propostas pela Casa revisora forem derrubadas pela Casa iniciadora, o veto não vai ser analisado pela outra Casa (senão nunca teria fim, ficaria 'toma lá dá cá

  • Um esquema sobre a tramitação de um projeto de lei ordinária no Congresso Nacional:


    - A apreciação do PL se inicia, em regra, na Câmara dos Deputados (somente os projetos de lei elaborados por senadores ou comissões do Senado iniciam no Senado Federal).

    - Em seguida, já na Câmara dos Deputados, o PL é destinado às Comissões da Casa.
    Exemplos: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - vai dar parecer se aquele PL é constitucional;
    Comissão de Redação - vai analisar a forma como o projeto está escrito;
    Comissões temáticas - se for um PL sobre educação, vai para a Comissão que trata sobre temas ligados à Educação e etc.

    - Após tudo isso, o PL será votado no Plenário da Casa e precisa ser aprovado por maioria simples (mais da metade dos votos dos presentes naquela sessão, desde que presentes a maioria absoluta dos membros da Casa).

    - Após a aprovação do PL, ele será encaminhado à Casa revisora (no caso, o Senado Federal). Já no Senado, o PL passará pelas mesmas etapas que passou na Câmara (análise pelas Comissões da Casa, votação no Plenário por maioria simples).

    - Se a Casa revisora apresentar emendas ao PL, essas alterações voltam à Casa iniciadora para apreciação e votação e depois o PL segue para sanção ou veto presidencial.

    CONTINUA NO COMENTÁRIO ABAIXO

  • Muito capciosa a III que esta no Artigo 66 parágrafo 4

  • Se repararem, entre o Art. 59 e 69 da Constituição não existe nem o termo "maioria simples", com relação à observação abaixo do colega Junior, relativa ao fim do escrutínio secreto para rejeição de veto presidencial (EC 76/2013) é bastante importante, pois o meu resumo mesmo estava desatualizado!

  • CUIDADO!

    EC 76  ABOLIU  ESCRUTÍNIO SECRETO DOS PARLAMENTARES PARA APRECIAÇÃO DE VETO PRESIDENCIAL E PERDA DE MANDATO DE PARLAMENTAR. O veto presidencial não será apreciado em voto secreto.

  • I – se o presidente do senado não o fizer, cabe ao vice presidente do senado – errada

    II – correta

    III – não tem escrutínio secreto – errada

    IV – correta

    Fé no Pai!

  • IV. NÃO CONFUNDIR:

     

    Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 66. § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    II - CERTO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    III - ERRADO: Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    IV - CERTO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • PRESIDENTE (48H) > PRESIDENTE DO SENADO (48H) > VICE-PRESIDENTE DO SENADO


ID
25633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida, pois o §2,do art. 62, prevê excessões a essa restrição!
    Portanto a questão deve ser anulada!
  • Opção correta: b)
    Medida provisória publicada em 15/02/2007 - exercício 01
    Convertida em lei em 11/02/2008 - exercício 02
    Portanto, como dispõe o inciso 2 do art. 62, CF 88:
    "Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts.153 ..., só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."
  • Se as outras opções apresentam erros gritantes, a questão dificilmente é anulada.
  • Fundamento: Art. 62, §2º CF/88
  • Pessoal, essa questão foi anulada, pois a opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção.
  • Acho que a questão é mal feita já que a cobrança ou não do tributo majorado no mesmo exercício financeiro em que foi convertida a MP em lei vai depender de qual tributo se trata, tendo em vista que alguns tributos não obedecem o princípio da anterioridade tributária, portanto podendo ser cobrados imediatamente ou respeitando apenas a anterioridade nonagesimal.
  • Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário.
  • Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário.
  • Se foi anulada, desconsiderem.
    Porém, o fundamento é defato o §2º do art. 62. Ocorre que a lei fala em "edição" e a questão fala em "publicação", que são coisas diferentes.
    Respaldo legal para alternativa "c": art. 27, §4º CFe art. 29, XIII.
  • Gostaria de saber qual o erro na letra "d".
  • Diego,

    O erro sa letra D está em: Os estados e municípios não têm autorização constitucional para aceitarem proposta de lei de origem popular.


    Pode haver lei de iniciativa popular nos Estado e nos Municípios.

    “A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual” (art. 27, §4º da CF);

    “Iniciativa popular de projetos de lei de interesse especifico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado” (art. 29, XII da CF).
  • B fiquei com duvida pois existem impostos (IPI,IE...) que não se submetem ao principio da anterioridade!!!
  • A regra geral é se submeterem ao principio da anterioridade. Correta a letra B.

  • Sobre a letra "B".


    ENTENDIMENTO DO STF: Os 90 dias, referente ao princípio da anterioridade nonagesimal, são contados da publicação da MPdesde que não ocorra modificação substancial quando convertida em lei.


    A Questão não diz que ocorreu modificação substancial da MP quando foi convertida em lei. Logo, o tributo poderia sim ser cobrado no exercício de 2008.


    Não entendi porque foi considerado como certo dizer que o tributo não poderia ser cobrado.


    Alguém pode me explicar?

  • O STF compreende que em matéria tributária (seja com aumento ou diminuição de tributos, mesmo com manifesta repercussão no orçamento) não há iniciativa legislativa privativa do Presidente da República, exceto se fosse para incidir em Território Federal.


ID
31285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens.

A sanção presidencial só é exigida nos projetos de lei de competência privativa do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • que eu saiba ele sanciona TODO projeto de lei.
  • Art.84 IV- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua execução.

    OBS: importante o Art. 66 CF .
  • "...os outros atos integrantes do nosso processo legislativo - que não sejam as leis ordinárias e complementares - prescindem de sanção (dispensam sanção), a exemplo das emendas constitucionais, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções."
    Res. de Dir. Const. Descomplicado
  • As leis ordinárias e complementares são as únicas espécies do processo legislativo federal que, depois de aprovadas pelo Congresso Nacional, submetem-se à sanção do Presidente da República. Assim, podemos concluir que as matérias enumeradas nos incisos do art. 48 da Constituição só
    poderão ser disciplinadas por essas espécies normativas.
    Lembrando que, de acordo com a CF, não é exigida a sanção do
    Presidente da República para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, que dispoe sobre as competencias privativas da Câmara e do Senado bem como as competências exclusivas do Congreso Nacional.
    Com efeito, como
  • As competências do art. 49 não precisam de sanção presidencial por serem exercidas por meio de decreto legislativo.
    As competências dos arts. 51 e 52 são exercidas através de resoluções.
  • Só para completar os comentários dos colegas:

    A sanção do Presidente da Répública é a sua concordância com o projeto de lei aprovado, após verificada a sua constitucionalidade e a sua legitimidade, ou seja, a concordância com o interesse público. A sanção presidencial não é exigida para os casos de competência exclusiva do CN, privativa da Câmara dos deputados e do Senado Federal.
  • O art. 66 da CF/88 não faz essa distinção. Qualquer projeto de lei ordinária ou complementar deve ser submetido a sanção do presidente.
  • Os atos normativos cuja iniciativa são de competência privativa do Presidente da República já emanam do Executivo, razão porque entende-se desnecessário o seu retorno para sanção. A promulgação é feita pelo próprio legislativo. Exceção a essa regra são as medidas provisórias, somente quando sofrem emendas, caso em que retornam ao Presidente da República para apreciação e, consequentemente, sanção ou veto.
  • ERRADO!!

    A sanção presidencial é exigida nos projetos de lei de competencia do STF, STJ, TST, STM, TSE, PGR, CIDADÃOS e do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, qualquer membro ou comissão da CAMARA e do SENADO.
    Todo projeto de lei por estes iniciados, todos deverão ser sancionados pelo Presidente da República. Os projetos de lei que podem ser sancionados são sempre os de Leis Ordinárias e Leis Complementares apenas.

    Veja artigo da Constituição Federal:

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
  • A Cespe tentou confundir ao misturar projetos de lei de competência privativa do presidente com a competência privativa do presidente de sancionar leis em geral estabelecida no art. 84 que diz que: "compete privativamente ao presidente: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis..."

  • ERRADA.

    A sanção somente se aplica aos projetos de lei.

  • O Presidente não sanciona somente:

     

    --> Emendas Constitucionais 

    --> Medidas Provisórias que tenham sido aprovadas sem alterações.

    (Nesse último caso é bem lógico, já que MP é feita pelo próprio presidente, então ele não precisa sancionar se ela passou pelo congresso do mesmo jeito que saiu do Planalto)


ID
37435
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito do processo legislativo previsto na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • A emenda à constituição será promulgada pelas mesas da câmara dos deputados e do senado federal (CF, art. 60,§3º).
  • Conforme o Art.68 § 1ºda CF:" Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar"
  • a) Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputadosb)Art 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.c)Art 48 (caput)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;d)Art 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementare)Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
  • Complementando o comentário do colega Igor:

     

    Letra c)

    Art. 61, §1º - São de iniciativa privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas.

  • Agora eu fiquei com dúvida
    Se é de iniciativa do Presidente da República as leis que fixem ou modifiquem os efetivos da Força Armada, porque no art. 48, III da CF fala que cabe ao
    Congresso Nacional com a sanção do Presidente, dispor sobre todas as matérias de competencia da União, especialmente sobre fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
    Aguém saberia me explicar
  • Vivian, é que o Presidente da República tem a Iniciativa de propor o projeto dessa matéria, e o CN irá aprovar ou não o seu projeto (48). É o CN que irá EDITAR as leis definidas no art. 48. Observe que o art 48, X,XI...tb dispõe de matérias que são de iniciativa do PR, mas que serão submetidas ao CN...
  • Quanto à ALTERNATIVA "D" - Cuidado para NÃO CONFUNDIR o que não pode ser objeto de MEDIDA PROVISÓRIA e o que não pode ser objeto de LEI DELEGADA (os arts. são bem parecidos, recomendo olhar esse comentário confrontando com o art. 62,§ 1º da CF para perceber bem as diferenças):
    Art. 68, § 1º da CF - Não serão objeto de DELEGAÇÃO os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) ,nem a legislação sobre:
    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA)
    II - nacionalidade, cidadania, direitos políticos, eleitorais  (TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) direitos individuais (PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA ) 
    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos(TAMBÉM NÃO PODE SER OBJETO DE MEDIDA PROVISÓRIA) 
  • a. as medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    Art. 62, § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

     

    b. a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    c. são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis que fixem o efetivo das Forças Armadas.

    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

    d. não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à lei complementar. (GABARITO)

    Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: [...]

     

    e. a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    Espero ter ajudado

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra D

     

    a) pelo Senado Federal, em único turno, por três quartos dos votos dos respectivos membros.

    Errada.

     

    Art 62 § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

     

     

    b) a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República.

    Errada.

     

    Art 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

     

     

    c) são de iniciativa privativa do Congresso Nacional, dentre outras, as leis que fixem o efetivo das Forças Armadas.

    Errada.

     

    Art 48 (caput)Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

     

     

    d) não serão objeto de lei delegada, dentre outras, a matéria reservada à lei complementar.

    CERTA.

     

    Art 68 § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar

     

     

    e) a Casa na qual tenha sido iniciada a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Errada.

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

  • Cuidado com a alternativa "C"

     

    Art. 48, III: Competência do Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República

     

    fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; 

     

    NÃO CONFUNDIR COM

     

    Art. 61, §1º, I: Competência privativa do Presidente da República

     

    fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

     

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


ID
68947
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O veto no processo legislativo brasileiro, além de motivado, caracteriza-se por ser

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - O veto é "formal", não pode ser aditivo (o chefe do executivo só pode suprimir, nunca acrescentar) e também não é insuperável nem absoluto pois pode ser derrubado no legislativo.b) ERRADO - O veto não é aditivo e também não é suscetível de apreciação judicial. O máximo que o Legislativo pode é derrubar o veto, mas contestar judicialmente não (é ato discricionário do Executivo)c)CERTO - no Brasil o veto é "expresso", "formal", "supressivo", "superável ou relativo", "irretratável" e "insuscetível de apreciação judicial". d) ERRADO - O veto é "formal", expresso (nunca verbal) e insuscetível de apreciação judicial. e) ERRADO - o veto não é "aditivo", nem "insuperável ou absoluto", e quanto meno "retratável" ou "suscetível de apreciação judicial". '
  • complementando:O Veto é superável ou relativo: O veto não é absoluto, é superável pela votação no Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 57, IV da CF). O Congresso Nacional tem o prazo de 30 dias corríveis, a contar do recebimento do veto, para apreciá-lo (art. 66, §4º da CF). Se escoar os 30 dias sem deliberação: O veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. A pauta será obstruída (art. 66, §6º da CF). Se o veto for mantido: o projeto estará arquivado. Rejeição do veto: Por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. São necessários 257 votos dos deputados e 41 votos dos senadores. “Se o veto não for mantido, será o projeto enviado para promulgação, ao Presidente da República” (art. 66, §5º da CF). Há um erro de técnica legislativa neste dispositivo, pois a rejeição do veto importa na transformação do projeto de lei em lei. Assim, a “lei” que segue para a promulgação e não o “projeto”. Se for rejeitado o veto parcial, será transformado em lei. Será promulgado e publicado como parte da lei que antes fazia parte. Assim, uma lei no Brasil pode ter dispositivos que entram em vigor em uma data e outros que entram em outra.
  • O veto tem que ser expresso: O veto tem que ser manifestado no prazo de 15 dias do recebimento, pois o silêncio do Presidente da República importará em sanção (art. 66, §3º da CF). Assim, não existe veto tácito no Brasil. Inicia-se a contagem, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Também são excluídos os sábados, domingos e feriados, pois a contagem leva em conta os dias úteis. O veto tem que ser motivado: O veto pode ser político e/ou jurídico. Jurídico quando o projeto for inconstitucional (controle preventivo de constitucionalidade) e político quando o projeto for contrário ao interesse público. O veto sem motivação expressa produzirá os mesmos efeitos da sanção. O veto tem que ser formalizado: Os motivos do veto têm que ser comunicados em 48 horas ao Presidente do Senado (art. 66, §1º da CF). Diz-se que o veto é ato composto, pois não basta a motivação, precisa ainda de comunicação. A partir da formalização, o veto torna-se irretratável. O Veto é sempre supressivo: O Presidente da República não pode acrescentar nada ao projeto. Só pode retirar. Veto total: No veto total, o Presidente da República discorda sobre todo o projeto. Veto parcial: No veto parcial, o Presidente da República discorda sobre parte do projeto. O veto parcial abrange somente texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. Não podendo assim incidir sobre palavras (art. 66, §2º da CF).
  • QUANTO AO VETO:
    A) SE O PRESIDENTE NÃO COMUNICAR PRESUME SAÇÃO.B) 15 ÚTEIS C) VETO TEM SER MOTIVADOD) NÃO PODEM SER PALAVRAS OU EXPRESSOES ISOLADASE) SUPRESSIVOF) NÃO PODE ACRESCENTAR NADAG) SUPERAVELH) IRRETRATÁVEL PARA O PRI) O CONGRESSO OU MANTÉM OU DERRUBAJ) DEPOIS DE 30 DIAS TRANCA PAUTA K) SE CONG CONCORDA ARQUIVA -L) O VETO SO PODE VERSAR SOBRE APAIM) FORMAL N) EXPRESSO O) RELATIVO P) INSUCETÍVEL DE APRECIAÇÃO JUDICIAL
  • Características do veto:
    1. Expresso;
    2. Motivado;
    3. Supressivo; (só corta)
    4. Total ou parcial; (o presidente pode vetar na integra ou parcial: capítulo, artigo + não vetar partes de artigos, incisos, alíneas, palavras)
    5. Relativo (art.66 §4º) não significa que ele morreu.
    *o veto pode ser derrubado(rejeitado) pelo CN em sessão conjunta(unicameral) em 30 dias, pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores em escrutínio secreto.
  • RESUMÃO
    São CARACTERÍSTICAS DO VETO
    , segundo Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (adaptado): 
    - Ato formal expresso (deve ser feito por escrito; não existe veto tácito no Brasil, apenas a sanção pode ser tácita)
    - Ato motivado (a justificativa do veto é obrigatória)
    - Ato irretratável, a partir da comunicação do Presidente da República ao Presidente do Senado (depois que o Presidente da República comunica o veto ao Presidente do Senado, não pode desistir dele)
    - Ato insuscetível de controle judicial (não se admite o questionamento judicial das razões do veto em homenagem ao princípio da separação dos poderes)
    - Ato supressivo (acarreta a eliminação de dispositivos de lei. O Presidente da República não pode acrescentar nada ao projeto, só retirar)
    - Ato superável ou relativo (os dispositivos vetados pelo Presidente poderão ser rejeitados por deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, por maioria absoluta e escrutínio secreto)
    - Pode ser um veto jurídico (matéria inconstitucional) ou veto político (matéria contrária ao interesse público).
  • Caro HMS, você disse que:
    "Se o veto for mantido: o projeto estará arquivado."
    Creio que isso só acontecerá se o veto presidencial for total; se for veto parcial, e a sessão conjunta manter o veto parcial, retorna ao Presidente para sanção.
    Caso eu esteja errado, desculpas e por favor, corrija-me hehehe
    Bons estudos!
  • o vídeo da professora Fabiana está excelente (mais uma vez). vale a pena ver. 


ID
77725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Processo Legislativo, é correto afirmar que o projeto de lei, após ser revisto em um só turno de discussão e votação, será enviado pela Casa do Congresso Nacional, na qual tenha sido concluída a votação, ao Presidente da República, cujo silêncio importará sanção caso decorridos

Alternativas
Comentários
  • CF - art. 66.§ 3º Decorrido o prazo de QUINZE DIAS, o silêncio do Presidente daRepública importará sanção.________________________________________________________________________________
  • Trata-se da Sanção Tácita. Tem-se a Sanção tácita quando o Chefe do Executivo não se manifesta no prazo de 15 dias úteis para vetar ou sancionar o projeto. Caso o Presidente vete o projeto mas não apresente as razões de veto também temos sanção tácita pois veto não se presume. (Silvio Mota, vídeo 85, EVP)Art. 66 § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Na verdade o correto seriam 15 dias úteis, há um erro na própria CF.Abraço
  • Opera-se a sanção presidencial tácita com esteio no Art. 66 § 3º CF/88 - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • Fundamentação:

    Art. 65, caput, CF e atr. 66 § 3º da CF ( o silêncio do presidente importará em sanção tácita, caso não se manifeste em 15 dias).O prazo de 48 horas é para promulgação pelo presidente - art. 66, § 7, CF.
  • O PRAZO É DE 15 DIAS ÚTEIS. TODAVIA NÃO PREJUDICA A QUESTÃO O FATO DE NÃO MENCIONAR QUE SÃO ÚTEIS. MAS NÃO CUSTA LEMBRAR, POIS EM VÁRIAS QUESTÕES FCC JÁ FORA COBRADO DO CANDIDATO ESSA SUTILEZA.
  • Moçada Bonita, são úteis só no caso de:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Por favor, confirmem para mim. Bjs. Deus nos abençoe e muita saúuuuuude!

  • 15 dias ÚTEIS 

  • GABARITO: D

    Art. 65. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • O Presidente da República tem 15 dias para sancionar ou vetar a lei. Caso não se manifeste no referido prazo, haverá sanção tácita. Após sancionada, a lei deve ser promulgada. Nesse caso, se o PR não o fizer no prazo de 48h, o presidente do Senado o fará e, se este também não fizer, a incumbência passa a ser do vice-presidente do Senado.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.


ID
98659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e atuação dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, no Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas, na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Como regra, a sanção ou veto presidencial é fase do processo legislativo a ser observada sob pena de inconstitucionalidade da espécie normativa. No entando, há espécies normativas que prescindem da deliberação executiva (sanção ou veto), por possuirem processos diferenciados todos previstos na constituição:A) Emenda Constitucional: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (art. 60, §§ 2ºe 3º, CF);B) Decreto legislativo: é espécie normativa por meio da qual o Congresso Nacional dispõe sobre matéria de sua competência exclusiva (ver CF, art. 48, caput e art. 49).C) Resolução: espécie normativa por meio da qual a Câmara dos Deputados e o Senado Federal dispõe sobre matéria de suas competências privativas ( art. 48, caput, c/c art. 51 e 52, CF);D) Lei delegada: serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Desso modo, é dispensável a sanção ou veto presidenciais, pois seria ilógico o veto de projeto elaborado pelo próprio presidente.
  • Boa observação do colega:Decreto Legislativo - competência exclusivaResolução - se dá por competência privativa.Já vi alguns peguinhas no meio das questões sobre isso ,misturando esses termos.Boa sorte a todos, eh só não desistir, fazer o máximo de exercírcios comentados possíveis, ler as leis, ter humildade, de vez em quando assistir uma aula com aquele professor famoso,ler textos motivadores,ter um foco, fazer provas -mas estudar sempre dentro do foco, não se preocupar com o resultado dos outros(cada um tem uma história de vida)! visitar livrarias e ver novidades, ter fé em Deus e em si mesmo, não importa o quanto possa demorar.abraço a todos.
  • Uma vez submetida à apreciação das duas casas do Congresso Nacional, a medida provisória poderá ser aprovada integralmente ou com emendas (aditivas ou supressivas) ou ser rejeitada de modo expresso ou tácito. Se aprovada, ela se transforma em lei e ingressa definitivamente no ordenamento jurídico, devendo a sua aprovação ser expressa e no prazo aludido; se rejeitada, um decreto legislativo deverá ser elaborado, de modo a regular as relações jurídicas antes disciplinadas por ela. Cabe lembrar que, caso emendada, a medida se transformará em um projeto de lei e será submetida à SANÇÃO ou ao VETO presidencial como ocorre no procedimento legislativo ordinário. Ocorrendo isso, ela será mantida em vigor até que o projeto seja sancionado ou vetado (§12º).
  • Uma vez que o próprio presidente que oferece a MP, não faz sentido vetar algo que ele mesmo propôs.

    Resoluções e decretos legislativos são editados pelo congresso e casas legislativas para tratar de assuntos de sua competência, não tem motivo para o Presidente ter que sancionar ou vetar (separação dos poderes).

    E.C. nem passa na mão do Presidente, quem promulga é a Mesa da Câmara e a Mesa do Senado, afinal, restringir as alterações constitucionais ao veto do presidente, é poder demais.
  • Certo!

    Falou em sanção: é lei ordinária ou lei complementar.

    A medida provisória convertida em lei: não passa por sanção.

    Medida provisória com alteração: será um projeto de lei de conversão, portanto passará por sanção ou veto.


  • Gabarito: CERTO.

     

     

    "... não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

     

    "Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória."

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

     

     

     

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  • PROCESSO LEGISLATIVO 
    ========= 
    NÃO HÁ VETO OU SANSÃO 
    - EMENDA A CF 
    - LEI DELEGADA 
    - DECRETOS LEGISLATIVOS 
    - RESOLUÇÕES 
    - LEI RESULTANTE DE CONVERSÃO DE MP (MEDIDA PROVISÓRIA) = SEM ALTERAÇÕES 
    ================================= 
    EXISTE VETO/SANÇÃO - PRESIDENTE 
    - LEI COMPLEMENTAR 
    - LEI ORDINÁRIA 
    - LEI RESULTANTE DE CONVERSÃO DE MP (MEDIDA PROVISÓRIA) = COM ALTERAÇÕES


ID
100663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
acordo com o entendimento do STF.

A sanção do governador a projeto de lei de iniciativa de deputado estadual que disponha sobre reajuste de defensores públicos estaduais sana a inconstitucionalidade formal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.O entendimento do STF é no sentido de que eventual sanção ao projeto de lei dito inconstitucional não convalida tal vício. Neste sentido a ADI 2867 / ES:"E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PROCESSO LEGISLATIVO - INSTAURAÇÃO DEPENDENTE DE INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DIPLOMA LEGISLATIVO ESTADUAL QUE RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR - USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA - SANÇÃO TÁCITA DO PROJETO DE LEI - IRRELEVÂNCIA - INSUBSISTÊNCIA DA SÚMULA Nº 5/STF - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - EFICÁCIA REPRISTINATÓRIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO IMPÕEM-SE À OBSERVÂNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS(...)A SANÇÃO DO PROJETO DE LEI NÃO CONVALIDA O VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE RESULTANTE DA USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA. - A ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula nº 5/STF. Doutrina. Precedentes.
  • Dividir o comentário em duas partes só para ganhar mais pontuação ¬¬

  • Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
    acordo com o entendimento do STF.
    A sanção do governador a projeto de lei de iniciativa de deputado estadual que disponha sobre reajuste de defensores públicos estaduais sana a inconstitucionalidade formal ???
    NÃO. Muito embora a regra contida na Súmula n° 5 do STF, de 13/12/1963 ("a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo"), pode-se dizer que seu conteúdo está superado desde o advento da EC n° 1/69, nos termos de seu art. 57, § único, que fixava a impossibilidade de emendas parlamentares a projetos de leis de iniciativa excluvida do Presidente da República, devendo, no caso, ser aplicado o princípio da simetria em relação ao governador ou ao prefeito.
    Assim, sanção do chefe do poder executivo não convalida vício de iniciativa. Trata-se de vício formal insanável, incurável.

  • É possível diferenciar diferentes modalidades de inconstitucionalidade formal. A primeira refere-se ao vício de forma, quando não houve obediência à regra de competência para a edição do ato, denominada de inconstitucionalidade orgânica. Como exemplo, pode-se citar a edição de lei em matéria penal pela Assembleia Legislativa de um Estado da Federação. A Assembleia terá violado competência expressa na Constituição, que determina à União legislar sobre matéria penal. A inconstitucionalidade formal propriamente dita somente ocorreria caso houvesse inobservância do processo legislativo próprio.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Controle_de_constitucionalidade#Inconstitucionalidade_formal

  • A sanção presidencial - do chefe do executivo - não convalida vício de iniciativa - vício formal.

  • Sanção não sana mais nada!

    Abraços


ID
105709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República promulgou simultaneamente
três leis. A Lei X, de autoria parlamentar, tinha por objeto a
aprovação do plano de cargos e salários dos servidores da justiça
federal de primeira e segunda instâncias, com vistas a suprir
necessidade nos tribunais regionais federais. A Lei Y, que é a lei
orçamentária anual, para o exercício de 2008. E a Lei W, de
iniciativa do presidente da República, que cria uma rádio pública.
Ocorre que a Lei W foi aprovada, pela Câmara dos Deputados,
com a votação favorável de 200 deputados, sendo que, desses,
pelo menos, 80 teriam recebido vantagens econômicas para
votarem pela aprovação dessa lei.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir, a respeito do controle de constitucionalidade e do
processo legislativo.

Por tratar de matéria de iniciativa privativa do STJ, a Lei X contém vício de iniciativa, que não se convalida com a sanção presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Alexandre de Moraes, "Não é possível suprir o vício de iniciativa com a sanção, pois tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial."Segundo Marcelo Caetano, "Um projeto resultante de iniciativa constitucional sofre de um pecado original, que a sanção não tem a virtude de apagar."
  • Vício de iniciativa desde a sua gênese. A sanção do presidente não tem o condão de retirar seu vício inconstitucional, somente o controle de constitucionalidade
  • Iniciativa privativa? Não estou entendendo o artigo 96 da CF. O STF também não teria a referida competência? Aliás o atual PCS do Judiciario federal foi enviado pelo STF.
  • Qual o dispositivo constitucional que embasa esta questão?
  • Quanto a possibilidade de convalidação creio que não hajam grandes dúvidas. Mas no tocante a competência PRIVATIVA do STJ creio que no mínimo seja CONCORRENTE pois o STF  também pode (normalmente é quem faz) ter iniciativa legislativa sobre o tema. A CESPE como sempre com questões dúbias, para não dizer mal formuladas!

  • Klevison, o dispositivo da CF que embasa a resposta da questão é o art. 96, II.

    Erick, a assertiva da questão está errada porque o projeto de lei foi de iniciativa parlamentar, quando só caberia ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJs propor lei que verse sobre plano de cargos e salário de servidores da justiça.

    Bons estudos a todos!

  • Apesar de competência e forma serem vucios que podem ser convalidos, a questão trata de iniciativa privativa, se até até para delegação não é possivel com competência privativa, isto embasa a questão como certa. ou seja,  mesmo o presidente, não poderá convalidá-la!

  • O vício de iniciativa não se convalida com a sanção presidencial
  • Nao entendi a iniciativa como sendo do STJ. O art.96, II da Constituiçao fala que o STF, Tribunais Superiores (o TRF tb se inclui) e TJ`s podem propor ao Legislativo os fatos arrolados nas alíneas deste dispositivo. Fiquei sem entender o porquê da competência privativa do STJ neste caso. 

    Que sançao nao convalida vício, isso todo mundo sabe...
  • Fabiana, TRF nao é tribunal Superior, é tribunal de 2a instancia.
    Assim, cabe ao STJ a iniciativa para tratar de cargos e salarios dele proprio e dos TRFs; cabe ao TSE, dele proprio e dos TREs.. entendeu?
    Bons estudos!!

  • Complementando...

    Para entender o erro da questão, devemos nos remeter ao art 22 que diz ser de matéria privativa da União a criação de lei sobre  águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ou seja, entende-se que é capacidade legislativa exercida pelo congresso nacional. Desta forma, há vício de competência. 

    Espero ter ajudado.
  • II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    STF - toma a iniciativa da lei para fixar os subsídios de seus Ministros;


    -Tribunais Superiores - tomam a iniciativa da lei para fixar o subsídio de seus Ministros; dos desembargadores dos respectivos tribunais de segundo grau e dos respectivos juízes vinculados;

    -Tribunais de Justiça - tomam a iniciativa perante o Poder Legislativo Estadual para fixar o subsídio de seus membros e juízes vinculados.

     

  • CERTO!

    1º) Por tratar de matéria de iniciativa privativa do STJ (correto):
    A competência neste caso é realmente do STJ, pois cabe a este apresentar proposta para remuneração de seus servidores na justiça federal.

    2º) A Lei X contém vício de iniciativa (CORRETO):
    O parlamentar não tem autoria para a lei em questão, por isso contém vício de competência, 

    3º) Que não se convalida com a sanção presidencial (CORRETO):
    A sanção do Presidente não convalida atos que contenham vícios.
  • REGIMENTO INTERNO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

     

    "Art. 10. Compete ao Plenário:VII - propor ao Poder Legislativo a alteração do número de membros do Tribunal e dos Tribunais Regionais Federais, a criação e a extinção de cargos, e a fixação de vencimentos de seus membros, dos Juízes dos Tribunais Regionais e dos Juízes Federais, bem assim a criação ou extinção de Tribunal Regional Federal e a alteração da organização e divisão judiciárias; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 1993)"

     

    Por outro lado, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sana vício de inconstitucionalidade formal.

     

    GABARITO: CERTO

  • Ab ovo.

  • STF - toma a iniciativa da lei para fixar os subsídios de seus Ministros;


    -Tribunais Superiores - tomam a iniciativa da lei para fixar o subsídio de seus Ministros; dos desembargadores dos respectivos tribunais de segundo grau e dos respectivos juízes vinculados;

    -Tribunais de Justiça - tomam a iniciativa perante o Poder Legislativo Estadual para fixar o subsídio de seus membros e juízes vinculados.

  • Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços

    auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;


ID
133792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao processo legislativo devidamente estabelecido na CF.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
  • A) CORRETO. Art. 68 As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.(...) § 3° § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.B)ERRADO.Art. 60: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:(...) III) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.C)ERRADO. Não, não. O que não pode é abolir a forma de Estado. D) ERRADO. Cuidado!! A questão, com toques de crueldade, pôs direito civil e é em direito processual civil que reside a vedação.E) ERRADO. Decorrido tal prazo de 15 dias sem o presidente se manifestar a sanção é tácita e não importa em veto.
  • Na prática, não há no país lei delegada, pois uma vez que se tem competência originária para editar medida provisória, não se precisa mais de delegação.A lei delegada também pode ser observada em âmbito estadual.
  • Letra A: Trata-se de delegação atípica. art.68, §3°, CF.
  • a) Existem dois tipos de delegação: a típica (ou própria) e a atípica (ou imprópria). Na delegação própria, após realizada a delegação ao Presidente da República, a qual será de competência do Congresso Nacional, todo o restante do processo legislativo será feito pelo Poder Executivo. Assim, deverá o Presidente da República elaborar o texto normativo, promulgar e determinar a sua publicação. Porém, tratando-se da delegação atípica, o Congresso Nacional determinará o retorno do projeto legislativo para apreciação e votação, vendando-se qualquer emenda.
    b) A CRFB poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    c) A forma federativa de estado poderá ser abolida através de PEC, uma vez que não encontra vedação descrita no art. 60 da CRFB, o qual prevê que "não será objeto de deliberação a proposta que tendente a abolir: forma federativa de Estado; voto direito, direto, secreto, periódico e universal; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais".
    d) Mesma resposta descrita acima.
    e) A sanção significa a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei. Poderá apresentar a forma expressa, quando a concordância for manifestada dentro do prazo de 15 dias uteis (art. 66 da CRFB), ou tácita, quando o Presidente não se manifestar no prazo acima descrito (art. 66, parágrafo terceiro da CRFB).
  • Só corrigindo o comentário da colega rita.c) A FORMA REPUBLICANA DE GOVERNO poderá ser abolida através de PEC, uma vez que não encontra vedação descrita no art. 60 da CRFB, o qual prevê que "não será objeto de deliberação a proposta que tendente a abolir: FORMA FEDERATIVA DE ESTADO; voto direito, direto, secreto, periódico e universal; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais".entretanto, creio que, ainda sim, não se poderia abolir a forma republicana, tendo estar ela no rol de princípios sensíveis do art. 34, VII, "a" da CF/88.
  • ITEM D: DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO DE 1988:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

  • fiquei com dúvida, pois, embora a REPÚBLICA não seja cláusula pétrea expressa na CF, o STF e doutrina majoritária entendem que é clausula pétrea implícita

  • Gabi Medeiros, também fiquei com essa dúvida e acabei errando, mas depois percebi que a questão é clara ao pedir conhecimento com base na CF e não na jurisprundência ou na doutrina.

    "Assinale a opção correta quanto ao processo legislativo devidamente estabelecido na CF."

  • Tudo bem, é de acordo com a CF, mas poxa, jurisprudência do STF e doutrina são amplamente majoritárias pela impossibilidade.

     

    Questões assim não medem conhecimento, mas capacidade de decorar.

    PS: eu acertei a questão, só estou dizendo que isso nao está certo

  • A) No que se refere a leis delegadas, se a resolução determinar a apreciação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, sendo vedada qualquer emenda. (Correta!!!)

    B) A CF poderá ser emendada mediante proposta de um terço das assembleias legislativas das unidades da Federação, mediante a maioria relativa de seus membros. (Errada - Mais da metade das assembleias legislativas)

    C) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma republicana de governo. (Errada!!! Forma federativa de estado.)

    D) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito civil.(Errada!! Direito processual civil)

    E) Decorrido o prazo de quinze dias para o exame do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, o silêncio do presidente da República importará veto, em razão da impossibilidade de ocorrer sanção tácita. (Errada!!!! importará sanção.)

  • Letra a Gabarito

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 3o Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Letra b

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

            I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

            II - do Presidente da República;

            III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra c

    Forma federativa de estado e não a forma republicana de governo.

    A forma republicana alguns autores afirmam que é uma clausula pétrea implícita.

    Todavia, o cespe ama a literalidade da lei. Por isto a questão está errada.

       § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

            I - a forma federativa de Estado;

            II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

            III - a separação dos Poderes;

            IV - os direitos e garantias individuais.

    Letra d É importante salientar que é proibida a medida provisória que versem sobre as seguintes matérias: direito penal, processual penal e processual civil. A banca tenta ludibriar ao falar em direito civil e não em direito processual civil.

    Vamos ler o artigo em relação a matéria:  

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

        § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

            I - relativa a:

                a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

                b)  direito penal, processual penal e processual civil;

                c)  organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

                d)  planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3o;

            II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

            III - reservada a lei complementar;

            IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • CF

    A) Art. 68. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    ___________________

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    ___________________

    C) Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    ___________________

    D) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    I – relativa a:             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;          

    ___________________

    E) Art. 66. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • CF

    A) Art. 68. § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    ___________________

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    ___________________

    C) Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    ___________________

    D) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:               

    I – relativa a:             

    b) direito penal, processual penal e processual civil;          

    ___________________

    E) Art. 66. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.


ID
137389
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, analise as afirmativas a seguir:

I. Podem apresentar proposta de emenda à Constituição Federal: o Presidente da República; um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades de federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A proposta de emenda à Constituição será submetida à discussão e votação em cada casa legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos de votos favoráveis dos membros de cada casa.

II. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias. O Presidente da República poderá reeditar medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional, desde que ainda estejam presentes os requisitos da relevância e urgência, Após a quinta reedição, a medida provisória não apreciada será havida como rejeitada, cabendo ao Presidente da República, por decreto, regular as relações jurídicas dela decorrentes.

III. Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República com pedido de urgência na tramitação devem ser apreciados, inicialmente pela Câmara dos Deputados, e depois pelo Senado Federal, no prazo sucessivo de quarenta e cinco dias. Ultrapassado tal prazo, ficam sobrestadas as demais deliberações legislativas da respectiva casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. Os prazos de quarenta e cinco dias não correm nos períodos de recesso do Congresso nacional.

IV. O projeto de lei que tenha sido aprovado nas duas casas legislativas será encaminhado ao Presidente da República para sanção. Se o chefe do Poder Executivo considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. A Constituição proíbe o veto parcial do projeto, em razão do risco de desvirtuamento decorrente da supressão de apenas alguns artigos da lei aprovada. O veto poderá ser derrubado em sessão conjunta das casas legislativas, pelo voto secreto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETAArt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.--------II - ERRADA:O prazo é de 60 dias, não de 30.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.-----------------III - CORRETA:Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.----------------------IV - ERRADA:A seguir.
  • IV - ERRADA:O veto pode, sim, ser parcial.Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou PARCIALMENTE, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.É bom lembrar:§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
  • Alguém pode comentar sobre esta parte da acertiva II: "O Presidente da República poderá reeditar medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional, desde que ainda estejam presentes os requisitos da relevância e urgência, Após a quinta reedição, a medida provisória não apreciada será havida como rejeitada"?
  • O item dois está errado por, pelo menos, dois motivos:

    1) A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, em seu artigo 62, § 10, prevê: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".
       Se o item afirma que a MP não foi apreciada o motivo é o decurso de prazo e portanto a mesma não pode ser reeditada.

    2) A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, em seu artigo 62, § 3º, afirma: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão  eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."
         O decreto legislativo que regula as relações jurídicas é editado pelo Congresso Nacional e não pelo Presidente da República, como foi dito.

    Espero ter ajudado.
  • Ao meu ver o III está errado por conta de falar que há um prazo sucessivo de 45 dias dando a entender que fica 45 dias na Câmara e 45 dias no Senado totalizando 90 dias:

    III. Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República com pedido de urgência na tramitação devem ser apreciados, inicialmente pela Câmara dos Deputados, e depois pelo Senado Federal, no prazo sucessivo de quarenta e cinco dias. Ultrapassado tal prazo, ficam sobrestadas as demais deliberações legislativas da respectiva casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. Os prazos de quarenta e cinco dias não correm nos períodos de recesso do Congresso nacional. 

    Alguém entendeu o motivo deste item ter sido considerado correto? Desde já grata.

  • O item III foi extremamente maldoso. Ele atribui a palavra " sucessivo" um de seus significados, que quer dizerr " prazo que se repete em seguida". Porém ao ler a questão, por falar 45 dias, imediatamente o candidato acha que está errada.

  • III - art 64, $$1 e 2 da CF.

  • O item III é deveras mal redigido. Na verdade, a análise pelas casas é sucessiva, mas o prazo, não. Para quem estudou um pouquinho de direito processual civil sabe que prazos sucessivos são idênticos para ambas (ou todas) as partes - primeiro autor se manifesta; depois réu. No caso faltou um pouco de carinho da FGV na hora de elaborar, de modo que não custaria nada modificar o trecho para constar: "(...) com pedido de urgência de tramitação devem ser apreciados sucessivamente (ou de maneira sucessiva), inicialmente pela Câmara dos Deputados, e depois pelo Senado Federal, no prazo de quarenta e cinco dias. (...)". 

     

    Seria melhor e mais justo.

  • Sobre o comentário da colega Héryta Araújo:

     

    “Se o item afirma que a MP não foi apreciada o motivo é o decurso de prazo e portanto a mesma não pode ser reeditada”.

     

    Não necessariamente. A MP pode não ter sido apreciada ainda. O que a questão quer saber é se o PR pode reeditar a MP antes de sua apreciação pelo CN.

  • I - CORRETA Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    II - ERRADA:O prazo é de 60 dias, não de 30.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    III - CORRETA:Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    IV - ERRADA:O veto pode, sim, ser parcial.Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou PARCIALMENTE, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.É bom lembrar:§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


ID
141007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 62 CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique INSTITUIÇÃO ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
  • Sobre o por quê do erro da letra d): a matéria poderá ser  reapresentada desde que proposta pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art.67).
  • o item B causou-me dúvida justamente pela palavra" tributo", quando a CF fala em imposto não creio que estejam incluídos todos os tributos, até porque não são a mesma coisa

  • O parágrafo segundo do art. 62 traz uma norma a mais a ser seguida quando da majoração ou instituição de IMPOSTOS por MP. Contudo, ele não está expressamente proibindo a utilização de MP para a instuição e majoração de outros tributos além dos impostos. Letra d, CF88 art. 67.

  • Sobre a letra (a):

    Quem possui competência para porpor projeto de lei que vise majorar os subsídios dos membros do MP?

  • Com relação ao item C  - não existe possibilidade de vetar apenas uma palavra de artigo. Segundo o artigo 66, parag. 2 da CF: o veto parcial somente abrange texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea.

    A letra E esta errada pois a promulgação de emenda a CF nao é feita pelo presidente, mas sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 60, §3).
  • Fundamentos da letra A:

    CF, Art.127, §2 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art.169, propor ao PODER LEGISLATIVO  a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Lei 8625/93 - Lei orgânica Nacional do Ministério Público.

    Art.3, III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.
    Art.10, iV - praticar atos e decidir questões relativas à admiistração geral e execução orçamentária do Ministério Público.
  • Apenas um comentário a respeito do item (C):

    A competência do chefe do executivo para vetar parcialmente projeto de lei se restringe a texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. A lógica para isso é simples: se fosse permitido ao chefe do executivo alterar apenas um palavra de projeto de lei submetido à sua apreciação, poderia ele alterar sobremaneira o sentido do texto até o limite em que restaria interpretação em sentido diametralmente oposto ao original. O chefe do executivo neste caso atuaria como legislador positivo, faculdade esta que não lhe é típica, em confronto com o princípio da separação dos poderes estabelecido em nossa Lei Maior.
  • b), vejamos:

    Nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. Ocorre que, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.
  • Alguém pode me explicar onde está o erro da letra A?
    Obrigada

  • A Letra A ainda nao está devidamente explicada.

    Está errada pq é de iniciativa concorrente entre Chefe do Poder Executivo e o Procurador respectivo a iniciativa de lei?

    Obrigado!
  • a) O procurador-geral de justiça tem competência privativa e exclusiva para propor projeto de lei ordinária que vise majorar os subsídios dos membros do respectivo ministério público estadual, não podendo fazê-lo o governador. Errado. É concorrente a competência para a iniciativa do projeto de lei que vise majorar os subsídios dos membros do Ministério Público, bem como os membros do Poder Judiciários;
      b) A edição de medida provisória para criar tributos é autorizada pela CF, mas não será possível, por essa via legislativa, tratar de matéria relacionada a processo penal.
    Correto. É proibido legislar sobre Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil;   c) O chefe do Poder Executivo poderá vetar determinada palavra de um artigo de projeto de lei, desde que o considere inconstitucional ou contrário ao interesse público.
    Errado. Não é possível vetar apenas uma palavra, mas no mínimo alíneas;
    d) A matéria que for rejeitada pelo parlamento não poderá ser objeto de novo projeto de lei ordinária na mesma sessão legislativa.
    Errada. Pode ser objeto de novo projeto se obtiver maioria absoluta;   e) A emenda à CF será promulgada após a sanção do presidente da República.
    Errada. Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República.
  • A) Houve alteração através de uma emenda que agora não me recordo (competência concorrente entre o Governador e PGJ)

    B) É possível veicular matéria tributária através de MP, desde que respeitado o princípio da anterioridade e que seja convertida em lei até o último dia do exercício´ financeiro em que foram criadas, bem como respeitado os requisitos do Art. 62, §2º CF ( reserva de lei complementar e etc..)

    C) Não existe veto de palavras ( Art. 66, §2º CF)

    D) Poderá sim, em sendo lei ordinária ou complementar  ( Art.67 CF) poderá ser reproposta pela maioria absoluta de qualquer das casas (CD ou SF)

    E) Não existe sanção ou veto em emenda constitucional, após votada, ela seguirá para promulgação.

  • Concordo com a alternativa dada pela banca, mas a titulo de acrescentar ainda mais ao estudo, é mister mencionar sobre o tributo causasl (causas justificatificadoras - emprestimo compulsorio) em relação a Despesa extraordinária, pode ser de cobrança imediata e somente pode ser editado por Lei Complementar. Diferente logico, do IEG - Imposto de Guerra, que pode ser editado por Lei e MP.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros.

     

    Observação quanto ao Art. 128, § 5º:

     

    Iniciativa de leis que disponham sobre a organização do:

     

    MPU = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República;

     

    MPE = Concorrente entre o Governador e o Procurador Geral de Justiça;

     

    MPDF = Concorrente entre o Presidente da República e o Procurador Geral da República. (MPDF PERTENCE Á UNIÃO)

     

     

    b) CF, Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    * Obs: É possível a edição de medida provisória sobre direito civil. O que não pode é direito processual civil.

     

    CF, Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     

    * Logo, é possível a edição de medida provisória para criar tributos.

     

     

    c) CF, Art. 66, § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    * Portanto, não é possível vetar determinada palavra de um artigo, pois deve ser feito de modo integral.

     

     

    d) CF, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    ATENÇÃO

     

    CF, Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    CF, Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

     

    e) "... não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória."

     

    "Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória."

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

     

     

     

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  • Vou passar a jóia pra vcs da LETRA A.

    ORGANIZAÇÃO DO MPU: LC DE INICIATIVA LEGISLATIVA CONCORRENTE DO PR E DO PGR;

    CARGOS DO MPU: EXCLUSIVA/PRIVATIVA DO PGR;

    NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO DO MPE/MPDFT: EXCLUSIVA DO PR

    PR = PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PGR = PROCURADO-GERAL DA REPÚBLICA

    QUANDO AO PGJ E GOVERNADOR - APLICA-SE POR SIMETRIA. LÓGICO, DEEM UMA OLHADA NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE ONDE É A PROVA. PODE SER QUE MUDE UMA COISA OU OUTRA.

    A) O procurador-geral de justiça tem competência privativa e exclusiva para propor projeto de lei ordinária F ( É LEI COMPLEMENTAR) que vise majorar os subsídios (PONTO CENTRAL) dos membros do respectivo ministério público estadual, não podendo fazê-lo o governador.

    ESTÁ FALSO PQ É LEI COMPLEMENTAR.

    O GOVERNADOR, DE FATO, NÃO PODERÁ FAZE-LO, PORQUE NÃO SE TRATA DE ORGANIZAÇÃO DO MPE (CONCORRENTE ENTRE PGJ E GOVERNADOR, POR SIMETRIA A CF/88), TRATA-SE DE SUBSÍDIO, QUE É DE COMPETENCIA EXCLUSIVA/PRIVATIVA DO PGJ, ART. 127, §2ª, CF, por SIMETRIA, aplica-se a Constituição estadual.

    OBS: dei uma lida na CE de PE, e é a mesma coisa. Deve ser norma de reprodução obrigatória.

    ESPERO TER AJUDADO!

    Boraboraaaaa

  • O Cespe gosta da literalidade da lei. Logo, como minha colega colocou sobre a letra d "d) A matéria que for rejeitada pelo parlamento não poderá ser objeto de novo projeto de lei ordinária na mesma sessão legislativa.

    Errada. Pode ser objeto de novo projeto se obtiver maioria absoluta;" Havendo somente um caso, uma possibilidade de não ser daquele modo o cespe coloca errado.

  • Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República."

    Cabe ressaltar que:

    Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

  • Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República." Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

  • “Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos...”

    Afinal, é C/E a afirmativa de que é possível MP para criar majorar TRIBUTOS?

    A rigor isso estaria errado, na medida que tributo é gênero do qual imposto é espécie.

    Estou errado?

  • LETRA A

    1) A lei complementar de organização do Ministério Público da União é da iniciativa concorrente entre o Procurador-Geral da República e o Presidente da República.

    2) A lei complementar de organização de cada Ministério Público Estadual é da iniciativa concorrente entre os respectivos Procuradores-Gerais de Justiça e os Governadores.

    Hipótese diferente é acerca da lei ordinária que trata de normas gerais sobre organização do Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios, cuja iniciativa privativa é do Presidente da República

    LETRA B

    No que se refere à matéria orçamentária, há uma exceção à vedação de que medida provisória disponha sobre esta: trata-se da possibilidade de abertura de créditos extraordinários por meio desse instrumento normativo (caso de guerra, calamidade pública, etc)

    .

  • Letra b)

    Em regra, cabe MP sobre tributos que admitam Lei Ordinária (MP tem força de lei e não houve vedação no rol do art. 62, §1º.

    No entanto, não cabe MP quando o tributo exigir Lei Complementar, dado que, segundo o próprio art. 62, §1º, III, "é vedada MP em matéria reserva à lei complementar".

    Os tributos que requerem LC e que, portanto, não admitem a MP, são:

    1) Impostos residuais

    2) Sobre Grande Fortuna

    3) Empréstimos Compulsórios

    4)Contribuições novas sobre Seguridade Social

  • Copiado com o objetivo de estudo.

    Obrigada Mozart por esta informação: "Emendas à Constituição não precisam ser sancionadas pelo Presidente da República." Há espécies legislativas que não se sujeitam a veto ou sanção presidencial? Das espécies legislativas previstas no art.  da , quais não dependem da sanção do Presidente da República?

    Pois bem, indo direto à resposta: não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.

    Por quê?

    emenda à Constituição, por resultar do exercício do poder constituinte reformador, é elaborada exclusivamente pelo Congresso Nacional, sem qualquer ingerência do Presidente da República. Este, por previsão expressa na CF, somente dispõe de iniciativa para apresentar a PEC, jamais para vetá-la ou sancioná-la. Assim, após aprovada a PEC em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, tudo nos termos do art. ,  e  da .

    Os decretos legislativos e as resoluções são espécies legislativas por meio das quais o Congresso Nacional e suas Casas (Câmara e Senado) exercem suas competências exclusivas, conforme, respectivamente, os artigos ,  e  da .

    As leis delegadas são espécies legislativas elaboradas pelo próprio Presidente da República, que para tanto deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, sendo manifestamente dispensável o veto ou sanção presidencial.

    E a lei resultante da conversão, “sem alterações”, de medida provisória nada mais fez do que aprovar, na íntegra, a medida provisória editada pelo Presidente da República, situação que também torna absolutamente desnecessário o veto ou sanção presidencial.

    Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, “com alterações”, de medida provisória. Em relação a estas, prevê a CF que, aprovado projeto de lei de conversão “alterando o texto original da medida provisória”, a medida provisória manter-se-á integralmente em vigor até que seja “sancionado ou vetado o projeto” (, art. , ).

  • A: A COMPETÊNCIA É CONCORRENTE ENTRE PGJ E GOVERNADOR;

    B: MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE ALGUMAS MATÉRIAS. QUAIS SÃO ELAS?

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:        

    I - relativa a:        

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;        

    b) direito penal, processual penal e processual civil;        

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;        

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;        

    III - reservada a lei complementar;        

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    MP PODE CRIAR TRIBUTOS: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    C) O VETO DEVE VERSAR SOBRE UM TEXTO INTEGRAL E NÃO PALAVRAS ISOLADAS.

    D) O PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA SÓ SE APLICA ÀS MP E EMENDAS CONSTITUCIONAIS

    E) EMENDAS CONSTITUCIONAIS NÃO SE SUJEITAM À SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    ESPERO TER AJUDADO!

    AVANTE!


ID
166675
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, considere as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:

I. Lei complementar é a aprovada por quorum mínimo da maioria absoluta da composição de cada Casa do Congresso Nacional.

II. A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

III. A Emenda à Constituição não pode ser aprovada quando vigente intervenção federal.

IV. Não podem ser objeto de Medida Provisória matérias que requeiram Lei Complementar.

Alternativas
Comentários
  •  I- Correta

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    II- Correta 

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
     
    III- Correta
     
    art. 60 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
     
    IV- Correta
     
    art 62 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III - reservada a lei complementar
     
    Todos artigos da CF

     

  • Eu sei que o exposto no item II está exatamente como previsto na CF, mas o correto não seria 15 dias úteis?

     

    "Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

  • Caros colegas de estudo,

    houve total equívoco por parte da banca. 15 dias não são 15 dia úteis, logicamente.

    O art. 66 da CR não deixa dúvidas:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Bons estudos, sucesso!
     

  • Se essa moda pega... a FGV cometeu esse tipo de erro várias vezes. 
  • Art. 66. § 3º:

    Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

    Letra da lei.

  • Em relação ao itém II, não confundir o § 1º com o  § 3º do Art. 66

    O  § 1º diz se o presidente considerar o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, nesse caso irá vetá- lo total ou parcialmente no prazo de 15 dias uteis. Já   § 3º  diz que o silêncio do presidente importará em sanção, decorridos 15 dias.  Portanto, a questão está correta!!

     

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    II - CERTO: Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    III - CERTO: Art. 60 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    IV - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar;


ID
172489
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que o veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pode ser

Alternativas
Comentários
  •  § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • O art. 66 responde a questão...

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. - (às vezes as bancas, como pegadinha citam "item")

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

  • O veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pode ser oposto (=discordante, antagônico, que se opõe, que faz oposição; contraditório...), se o projeto de lei for contrário ao interesse público.

    Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto,(...) contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • ERRO GROSSEIRO. JUNTE O CAPUT DA QUESTAO COM A REDACAO DA ALTERNATIVA "E": QUE ERRO GROSSEIRO...
  • Caro colega Rodrigo, acredito que a palavra "oposto" na alternativa correta na verdade seja o particípio do verbo "opor", no sentido de que o Presidente da República pode opor seu veto se o projeto de lei for contrário ao interesse público (quando colocado o período na voz ativa).

    Se analisarmos que o veto em si, por sua natureza, já configura uma discordância, um "veto oposto (antagônico)" seria uma expressão confusa e redundante.

    Bons estudos! ;)

  • A palavra "oposto" possui o mesmo significado semântico que verificamos na expressão "opor embargos de declaração". É um verbo que supõe uma ação por parte do Presidente da República, a ação de "vetar".


    Bons estudos!!!
  • O veto é a discordância do Chefe do Poder Executivo aos termos de um projeto de lei. No veto jurídico é feita uma análise da constitucionalidade do projeto de lei. O veto político ocorre quando o projeto de lei é considerado contrário ao interesse público. Em ambos os casos o veto deverá ser motivado.

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Só lembrando que houve alteração na CF em 2013 (a questão é de 2010), então há uma leve novidade sobre o processo, devendo o voto ser aberto

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, VETÁ-LO-Á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.­­­­


    #Nãodesista!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


ID
172825
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de Processo Legislativo, observe:

I. Em regra, não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.

II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.

III. O veto parcial do Presidente da República somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Diante disso, conclui-se como correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Correto

    "Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;"

    II. Correto

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    [...]

    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"

    III. Correto

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    [...]

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

    IV. Falso

    "Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  • Art. 63 Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República (..);
    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

    Art. 62 § 1° É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I - relativa a:

    III - reservada a lei complementar

    Art. 66 § 2° O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea.

    Art 67 A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante a maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

  • Lembrem-se, nobres amigos, que o PL é a única modalidade normativa que poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, diferentemente das MP's e das EC's.

  • Observação:

    Quanto à afirmação III, vale ressaltar que atualmente o STF tem jurisprudência firmada no sentido de que pode ser também vetado o texto integral do caput de um artigo.

  • A rigor a afirmação IV também está correta, porquanto 2/3 do membros de qualquer das Casas perfaz a exigência de maioria absoluta, e a questão não diz que se trata de no mínimo 2/3, apenas menciona os 2/3 como suficientes para reapresentação do projeto na mesma sessão legislativa. Não obstante, o candidato deve ficar esperto e identificar o que deseja a banca e não ter tanto preciosismo ao interpretar o texto, a não ser que o espírito da questão o exija. Aqui, não havia como o candidato se atrapalhar.
  • Mais uma prova de um examinador descuidado

    A alternativa IV está correta. Mediante proposta de 2/3 dos membros de qualquer das Casas, o projeto anteriormente rejeitado poderá ser matéria de votação novamente porque o número é maior que 50% (maioria absoluta). Errado estaria dizer que SOMENTE mediante proposta ou por proposta de NO MÍNIMO.. .agora, do jejito que está redigida, está correta.

    Bom, como na hora não cabe discussão e não tem nenhuma alternativa I, II, III e IV, ficamos com a literalidade burra que invalida a alternativa IV...
  • Se a FCC não fosse uma banca tão literal, a afirmativa IV estaria correta também. Afinal, 2/3 é um quantitativo maior do que a maioria absoluta e afirmativa não afirma que seria o mínimo de 2/3, apenas fala que com 2/3 seria possível, o que é correto.

    Porém, não cabe aqui ficarmos brigando com a Banca e sim acertar questões, mas poderiam ser melhor fiscalizadas para evitar este tipo de falha!
  • aldo, concordo com vc em parte. realmente não cabe brigar com a banca na hora da prova. o importante é acertar a questão.
    todavia, a própria fcc este ano já usou do artifício de colocar um quorum maior do que o expressamante previsto na cf não especificando que era o mínimo e considerou a alternativa correta.
  • Depois de ler os comentários dos colegas abaixo, reparei o vacilo que a FCC cometeu na assertiva IV). O pior é o seguinte, ela já elaborou questões utilizando estes 2/3 como maldade, de maneira intencional!

  • Da onde os colegas tiraram essa discussão a respeito da ideia de quorum maior, quorum menor, quorum mínimo. O texto do Art. 67 da CF/88 não menciona expresamente a palavra "MÍNIMO", apenas fala que será mediante a proposta da maioria absoluta. A CF/88 poderia ter falado 2/3, mas não falou. Mencionou "maioria absoluta". Então é maioria absoluta e pronto! Vamos estudar a lei seca que é melhor!  

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    II - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;

    III - CERTO: Art. 66. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    IV - ERRADO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
175000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

A sanção ao projeto de lei eliminaria qualquer inconstitucionalidade do vício da iniciativa, caso existente.

Alternativas
Comentários
  •  

    ERRADO

    TEXTO RETIRADO DO LFG (que coloca uma exceção à essa regra)

     

    Em se tratando de vício decorrente de usurpação de iniciativa reservada dos órgãos do Poder Judiciário, impõe-se a resposta afirmativa, a exemplo de iniciativa de lei reservada aos Tribunais. Isso porque, os Tribunais nunca poderiam vetar os projetos aprovados pelo Legislativo e, havendo inconstitucionalidade, a sanção convalidaria o ato.

    No entanto, hipótese muito diferente acontece quando se tem a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo e este, em momento posterior, sanciona expressa ou tacitamente o projeto oriundo da iniciativa viciada. Nesse caso, a jurisprudência do STF é no sentido de que a sanção do projeto de lei não convalida o direito de iniciativa, que padecerá de inconstitucionalidade formal, cujo reconhecimento poderá ser requerido ao Poder Judiciário.

  • CORRETO O GABARITO....

    Podemos falar em controle material e controle formal.

    Material porque incide sobre o conteúdo da norma e da sua validade no que tange ao seu texto estar ou não de acordo com os preceitos fundamentais.

    Formal porque examina se a lei foi elaborada em conformidade com a Constituição, se houve observância das formas estatuídas e se a regra não fere uma competência constitucionalmente deferida.

  • ERRADA.

     

    a única exceção é a referente ao poder judiciário, assim como sinalizou o colega abaixo

  • Não fez o menor sentido para mim. Na minha cabeça a lógica seria justamente a inversa. Se a iniciativa é do presidente, sua posterior sanção convalidaria o ato. Se a iniciativa é exclusiva de algum tribunal, não teria pq ocorrer a convalidação. Aparentemente não é assim que funciona. Alguém pode dar mais subsídios para o porquê disso?

  • A RESPOSTA É SIMPLES.

    Se o Presidente sanciona o PL entendendo não haver vício de iniciativa o Judiciário não poderia ser acionado caso posteriormente seja identificado tal vício?

    É claro que poderia!  

  • O posicionamento atual do STF é no sentido de que a sanção do Presidente não sana vício de iniciativa, sendo o Processo Legislativo matéria de ordem pública.

    Esse posicionamento supera a súmula n.º 5 do próprio STF.

    SÚMULA Nº 5

    A SANÇÃO DO PROJETO SUPRE A FALTA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO (VIDE OBSERVAÇÃO).
     

  •  sanção tem o condão de suprir eventual vício de
    iniciativa em projeto de lei? - Ariane Fucci Wady

    Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  27 de Agosto de 2008

    A melhor resposta à indagação é depende. Há circunstâncias que sim, e, outras que não.

    Vejamos.

    Em se tratando de vício decorrente de usurpação de iniciativa reservada dos órgãos do Poder Judiciário, impõe-se a resposta afirmativa, a exemplo de iniciativa de lei reservada aos Tribunais. Isso porque, os Tribunais nunca poderiam vetar os projetos aprovados pelo Legislativo e, havendo inconstitucionalidade, a sanção convalidaria o ato.

    No entanto, hipótese muito diferente acontece quando se tem a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo e este, em momento posterior, sanciona expressa ou tacitamente o projeto oriundo da iniciativa viciada. Nesse caso, a jurisprudência do STF é no sentido de que a sanção do projeto de lei não convalida o direito de iniciativa, que padecerá de inconstitucionalidade formal, cujo reconhecimento poderá ser requerido ao Poder Judiciário.  


  • ESQUEMA DE PEDRO LENZA


    ESPÉCIES DE INCONSTITUCIONALIDADE


    • POR AÇÃO - POSITIVA
    VÍCIO FORMAL: ORGÂNICA, FORMAL PROPRIAMENTE DITA E POR VIOLAÇÃO A PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DO ATO

    VÍCIO NO PROCESSO DE FORMAÇÃO
     

    VÍCIO MATERIAL

    VÍCIO DE CONTEÚDO, MATÉRIA INCONSTITUCIONAL
     

    VÍCIO DE DECORO PARLAMENTAR

    EXEMPLO FOI O MENSALÃO. É QUANDO DECORRE DE MÁCULA NO PROCESSO LEGISLATIVO DE FORMAÇÃO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. ENTENDIMENTO DO DOUTRINADOR QUE HÁ VÍCIO, MAS ATÉ HOJE STF NÃO APRECIOU CASO CONCRETO SOBRE A QUESTÃO DE COMPRA DE VOTOS PARA APROVAÇÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
     

    • POR OMISSÃO - NEGATIVA

  • Errada a questão ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.


ID
179941
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo previsto pela Constituição de 1988

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    Estruturando-se o poder legislativo no âmbito federal pelo bicameralismo, o projeto de lei, necessariamente, deverá ser apreciado e aprovado pelas duas casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal

    Conforme dispõe o artigo 64 da Constituição Federal, terão início na Câmara dos deputados os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores. Acrescente-se, que os projetos de iniciativa dos deputados, das comissões da Câmara, do PGR e os de iniciativa popular (artigo 61, §2°, CF) também terão início na Câmara dos Deputados. Nesse caso a Câmara dos Deputados é a casa iniciadora e o Senado a casa revisora.

    O Senado Federal somente figurará como casa iniciadora quando o projeto de lei for de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado.

    Legislação correlata ao tema, artigo 59 da CF/88, vejamos:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    (...)

    VII - resoluções.

    As resoluções são atos particulares do Senado Federal ou do Congresso, que não dependem de sanção presidencial. Como exemplos temos a autorização para o presidente da República ausentar-se do País, e a aprovação ou suspensão do estado de sítio ou da intervenção federal, constantes nos artigos 59 a 69 da CF/88. Desta forma, como os projetos de lei, as resoluções compreendem o processo legislativo bicameral, passando pelas duas casas políticas.

  • No rol dos legitimados da letra "C" está faltando o Procurador-Geral da República. Art.61- CF

  • Erros das demais:

    b) As casas enviam o Projeto de Lei e não a lei. Só esse o erro.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    c) Como a colega já apontou, faltou o PGR.

    d) É iniciativa privativa do Presidente da República tratar de matéria tributária dos Territórios, não do DF.

    Art. 61.(...)

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    (...)

    II - disponham sobre: (...)

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    e) Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:(...)

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

  • De acordo com a CF/88, em seu art. 66, a casa que concluiu a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. In verbis:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    Portanto, não consigo enxergar erro na letra “b”. Quanto ao gabarito (letra “A”), também não vejo erro, pois em matéria de competência comum a ambas as casas, elas podem regular.

    Se alguém puder comentar, agradeço.
  • A pegadinha da letra "B" é muito capciosa. O texto da questão diz "LEI", e, na verdade o projeto de lei só vira lei depois da sanção. É aí que a lei nasce. Então, o erro está na expressão "LEI", que deveria ser escrito "PROJETO DE LEI" - só então estaria correta. Maldade ....
  • Caro Alessandro Vítor, não posso afirmar com certeza absoluta que sua interpretação à respeito desta questão é incorreta, contudo, entendo que em verdade o erro não está na palavra "Lei", onde segundo mencionado por você deveria ser "Projeto de Lei" para então estar correta a questão. Vejamos o que diz a assertiva:

    "prevê que a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará a lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, a sancionará." "

    Acredito que o que torna esta questão errada é além de mera terminologia, pois conforme a cabeça da questão mesmo menciona, com relação ao Processo Legislativo previsto na CF de 1988 analise as afirmações. Muito bem, neste viés, ao analisar o PROCESSO LEGISLATIVO segundo a CF de 1988, podemos verificar o seguinte equívoco na assertiva "B":

    Ora, conforme já sabido, inclusive de acordo com a resposta correta dada por esta mesma questão, nosso sistema é BICAMERAL, ou seja, tem duas casas legislativas que produzem nossas leis. A votação das leis, sempre tem INÍCIO na Câmara dos Deputados, e uma vez concluída esta votação, ela VAI PARA OUTRA CASA PARA LÁ TAMBÉM SER VOTADA, para SÓ DEPOIS DE VOTADA NO SENADO FEDERAL, ser levada à sanção presidencial. ENTÃO O ERRO É DIZER QUE JÁ VAI DIRETO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA SANCIONAR.
    Realmente é uma questão bem capciosa, mas infelizmente nós temos de enfrentar as malvadezas destes examinadores... Espero ter ajudado...
    Que Jesus Cristo nosso sehor e único salvador possa nos guiar para uma vitória feliz nessa caminhada dura!!!
  • Vale dizer que a resolução é bicameral quando se tratar de competência do Congresso Nacional. Nos demais casos, será unicameral.
  • Complementando o comentário da colega acima, conforme Alexandre de Moraes:

    "[...] a resolução isolada de uma das casas legislativas, somente por ela será instruída, discutida e votada, cabendo ao seu Presidente promulgá-la e determinar a publicação. No caso de resolução do Congresso Nacional, a aprovação deverá ser bicameral, cabendo ao Presidente do Senando, no exercício da presidência do Contresso Nacional, a promulgação." (Direito Constitucional, 27ª edição, p. 724, grifo nosso)
  • Desculpe-me por discordar, Iuri, mas a assertiva trouxe "cidadãos" sim:

    c) confere, taxativamente, iniciativa legislativa a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos cidadãos.

    Bons estudos a todos!
  • A) CORRETA

    Exemplo de elaboração de resolução bicameral:

    Art. 68, § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
  • Fazendo um contraponto ao comentário de  Rênisson Tantin Ragiotto, me posicionando totalmente ao lado de Alessandro Vítor, também entendo que o único erro da assertiva “b” é falar em “LEI” e não em “PROJETO DE LEI”.
    Isso por que, justamente pelo nosso sistema ser BICAMERAL, é que somente poderemos considerar “concluída” a votação após o voto das duas casas.
    O art. 65 da CFRB prevê que o PL aprovado numa das casas será revisto pela outra e, no caso de aprovação, será enviado à sanção/promulgação presidencial. Aí sim, com a aprovação (das duas casas) é que teremos a conclusão da votação.
    Se o projeto for emendado, voltará à casa iniciadora (art. 65, p. único) e se as emendas forem aprovadas, não retornará à casa “emendante”, seguirá direto para a sanção/promulgação presidencial.
    Resumindo: a votação só será concluída após a aprovação das duas casas. E a última casa que aprovar (ou seja: onde a votação se concluir) encaminhará o PL à sanção ou promulgação.
  • Gente, a resolução é quando for emanada da casa legislativa individualmente ao passo que quando for do congresso se dá atavés de decreto legislativo.

    A única exceção de resolução emanada pelo concresso (bicameral) é a do art. 68, parágrafo segundo, da CF/88 porém a questão fala em elaboração de "resoluções bicamerais", no plural, logo, a assertiva está errada.
     
  • a CF/88 prevê expressamente a eistência das seguintes espécies normativas: decretos legislativos e resoluções.
    os decretos legislativos são oriundos do exercício da competência exclusiva do CN, assinaladas no art.49.
    as resoluções decorrem da competência privativa de cada cada, ou seja, existem resoluções do senada e resoluções da câmara.
    acredito que a utilização das expressões resoluções bicamerais é extremamente atécnica e não mede o conhecimento do candidato.
  • Letra B = FCC "cespezando"... Sem mais!

  • Errei. Realmente não lembrei - se é que já percebi algum dia - do exemplo de resolução bicameral do art. 68, parágrafo segundo. E a culpa maior é de não ter lembrado disso. Porém, não posso deixar de comentar a "alternativa b", que marquei. Que pegadinha tosca. Óbvio que todo mundo sabe que ainda não é uma lei. Só que já vimos tanta questão mal escrita por parte da FCC que nem pensamos que o erro seria o tal "detalhe". Enfim, vivendo e "aprendendo".

  • Regimento do Congresso Nacional é uma resolução bicameral. Simples assim. o Regimento Interno do Congresso Nacional, por exemplo, terá a aprovação das duas Casas, que é uma resolução. Vamos ver outro exemplo de resolução bicameral por disposição expressa da Constituição: veja o art. 68.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

  • Seção VIII
    DO PROCESSO LEGISLATIVO
    Subseção I
    Disposição Geral

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Abraços

  • Lei delegada por meio de resolução "bicameral", ué , não é por decretto legislativo???

  • O erro da assertiva "C" foi ter deixado de fora o PGR. Vejamos:

    Art. 61, CRFB/88: A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


ID
181081
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o Presidente da República vetar projeto de lei cuja votação foi concluída na Câmara dos Deputados, o veto

Alternativas
Comentários
  • Art. 66, § 4º da CF  - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

  • O veto do Presidente da República sempre será apreciado pelas duas Casas em sessão conjunta, no prazo de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitada pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Art. 66, parágrafo 4, CF/88.

    Bons estudos!
  •  O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013: Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

  • Depois da EC 76/2013 o voto passou a ser aberto e não mais sigiloso. Atenção para os comentários antigos, que se desatualizaram. 

  • GABARITO LETRA D! 

    OBS! Não é mais em escrutíneo secreto!! 

  • Lembrando que o veto pode ser derrubado

    Abraços

  • Ninguem em 2020 estudando esse assunto ?


ID
182485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Para quem não sabe o que é respristinação, eis um conceito bem simples:

    É a restauração eficacial de norma revogada, que só é possível se houver disposição normativa expressa nesse sentido. (Maria Helena Diniz . Dicionário Jurídico Universitário).

    E como é isso com as emendas?

    As MPs perdem sua eficácia quando não são convertidas em lei no prazo constitucionalmente estabelecido. Essa perda se dá com efeitos EX-TUNC (desde a edição- Vide art. 62 § 3º)! O Congresso, então deve disciplinar, via decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP.

    No entanto, se o CN não editar o decreto, as MPs "ressuscitam" (ganham eficácia de novo, como vimos acima no conceito de repristinação) e as relações jurídicas permanecerão regidas pelo que constava na MP. (Vide disposição expressa no art. 62. §11.)

     

  • LETRA A.

    Comentando as erradas...

    (b) ERRADO. A CF consagrou, em seu texto, a iniciativa popular, sem restrição de matérias, para promover proposta de emenda constitucional.

    Art.60 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do presidente da República;

    III - de + da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e períódico;

    III - a separação dos poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    (c) ERRADO. É vedada a edição de MP relativas a direito Processual Civil.

    Art.62, §1º - é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a :

    b) direito penal, processual penal e processual civil.

    (d) ERRADO.

    Art.64 - A discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    (e) ERRADO.

    Art.66, §3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    ;)

  • (a) De acordo com o STF, a não conversão da medida provisória tem efeito repristinatório sobre o direito com ela colidente.

    Primeiro, o efeito repristinatório é trazer de volta ao mundo jurídico uma norma que estava revogada. É a restauração da norma anterior revogada.  Uma medida provisória X revoga uma norma Y. A norma Y é o direito com ela colidente.

    Segundo o STF, quando uma MP não é convertiva - por exemplo, a MP X - o direito colidente com ela - norma Y - é restaurada. 

    A Questão está correta, portanto, porque quando  a MP não é convertida em lei, o direito Y que tinha sido revogado é restaurado, ou seja, tem efeito repretinatório a não-conversão de medida provisória pelo Congresso Nacional.

     

     

     

  • A) de acordo com o STF, a não conversão da medida provisória tem efeito repristinatório sobre o direito com ela colidente.


    Imagina que tem uma lei, surge uma medida provisória (com eficácia imediata) que suspende a eficácia dessa lei.  A medida provisória vai para o congresso nacional que a rejeita, ou seja, não converte em lei. A lei que foi suspensa volta a ter validade. Esse efeito é chamado de efeito repristinatório tácito. O congresso nacional tem o prazo de 60 dias para regular as relações que ocorreram no período em que a medida provisória é editada e suspende a lei (artigo 62, parágrafo 11 da CF). Se não fizer, prevalece o que estava na Medida provisória.

     

  •  Não concordei com o gabarito desta questão. Pois a medida provisória apesar de ter força de lei, não é lei. Sabendo-se que uma lei só é revogada por meio de outra lei, não faz sentido afirmarmos que a antiga lei colidente foi revogada. Esta teve apenas sua eficácia suspensa. Só haverá repristinação se houver a devida conversão da medida provisória em lei. Caso em que ocorrerá, realmente, a revogação da lei anterior. 

  • A banca seguiu doutrina que atribui a MP, antes de ser convertida em lei, poder revogador e não suspensivo da lei anterior colidente. o resultado é chegar a conclusão que não sendo a MP convertida em lei, haveria ocorrido o efeito repristinador.

    Nao devemos confundir o fato de o CN, nao convertendo a MP em Lei, regular os efeitos dela decorrente por meio de decreto legislativo com o retorno da eficácia da Lei anterior a medida provisória. O decreto legislativo nao vai regular fatos passados nem revogar ou suspender leis anteriores a MP, vai apenas regular os fatos ocorridos durante a vigencia da Medida.

     

  • No ordenamento jurídico brasileiro, a norma que se apresenta no artigo segundo, parágrafo terceiro da Lei de Introdução ao Código Civil é a regra: a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Em outras palavras, não há repristinação tácita, ela deve ser expressa.

    Há, porém, uma situação relativamente nova que surge com a medida provisória (MP).
    A MP se comporta internamente ao Congresso como um projeto de lei; externamente, como lei. Também pode ser explicada como um projeto de lei com eficácia antecipada.
    Quando é editada uma Medida Provisória, as leis conflitantes têm suspensa sua eficácia, que pode ser restaurada caso a MP seja rejeitada pelo Congresso. Contrariamente a esse entendimento, defende-se que os efeitos da MP não se limitam à suspensão de eficácia: o que ocorre é uma verdadeira revogação.
    Apesar de não ser considerada lei num sentido estrito, pois não percorreu o processo legislativo previamente à sua vigência, a MP é ato normativo primário com força de lei, revogando a legislação anterior conflitante (sob a condição resolutiva de ser aprovada pelo Congresso a sua conversão em lei).

  • Eu também não concordo com o gabarito. A questão é controversa. Há entendimento doutrinário de que a edição de MP não revoga lei anterior que seja incompatível com o seu conteúdo. Isso porque, precária que é, a MP não teria o condão de revogar leis, operando-se apenas a suspensão da eficácia da lei anterior que contraste com o seu conteúdo, durante o seu período de vigência. Somente se for convertida em lei haverá revogação da lei anterior. Já se a MP for rejeitada, a lei anterior, que teve sua eficácia suspensa, volta a produzir seus efeitos, restabelecendo a sua eficácia. "Esse fenômeno não representa repristinação, já que a lei não chegou a ser revogada, apenas restaura-se a eficácia que havia sido suspensa" (Sérgio Valladão Ferraz).
  • Pessoal, cuidado para não confundir repristinação com "efeito repristinatório" - que tanto para as bancas quanto para o STF são coisas distintas.

    O conceito de repristinação foi tratado pelos colegas, mas no caso da MP não se trata disso, já que como o colega Cláudia mencionou ao citar Sérgio Valadão - a MP não revoga a norma anterior em sentido contrário, apenas suspende. Sendo a MP rejeitada ou passando o prazo para sua aprovação, ela perde a eficácia desde a edição (ex tunc), restaurando-se a eficácia da norma suspensa, desde a edição da MP. Nesse caso o fenômeno é semelhante à uma repristinação, mas não é a mesma coisa ... por isso o nome "efeito repristinatório" e o gabarito é corretamente a letra A.

    Abraços

    Rodrigo Menezes
    Professor de Direito Constitucional

  • LETRA E (incorreta)

    A ausência de sanção pelo chefe do Poder Executivo no prazo constitucional de quinze dias em projeto de lei encaminhado pelo Poder Legislativo faz caducar o projeto, por não existir forma silente de sanção

    Importante atentar para o fato de que sao 15 dias ÚTEIS
    Se o presdidente permanecer em silêncio neste periodo ocorre  a SANÇAO TÀCITA
    (entao existe forma silente)
    OBS: NÃO EXISTE  VETO TÁCITO
    ""Importante im 

  • A alternativa "c" pra mim está certa também....a CF veda MP pra processo civil e não direito civil...A CF tanto faz distinção que no mesmo artigo ela veda MP pra processo penal e também direito penal...quanto a área civil ela veda somente a processual.
  • CUIDADO!!! A questão é capciosa e o comentário da Fernanda Figueiredo só faz aumentar a confusão, a despeito da boa intenção. Pra entender a questão, vc tem q ler com calma o comentário do DAn Br, q eu n repito em atenção ao princípio da economia processual... hehehe...

  • Eu estudei que a expressão "efeito repristinatório" não se confunde com "repristinação". Resultado: errei a questão!
    Veja só o texto divulgado pelo LFG:

    "A despeito da semelhança, são vocábulos com significação diversa. A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LICC:

    Art.2º.  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Para compreendê-lo melhor, é necessário explanar brevemente sobre o princípio que lhe dá suporte: o princípio da nulidade do ato inconstitucional.
    Para este princípio implícito, extraído do controle difuso de constitucionalidade e acolhido em nosso ordenamento, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.
    Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade.
    Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.
    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).
    A doutrina que afirma que esta teoria vai de encontro à segurança jurídica, de fato,  existe. Todavia, a corrente dominante afirma que se não houvesse tal efeito, existiria uma lacuna legislativa sobre o tema, causando ainda mais insegurança no ordenamento.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio"
  • Iniciativa popular de Lei começa na Câmara

    Para lembrar

    Abraços

  • Quanto a letra c: é vedado as medidas provisórias relativas a matéria de Direito Processual Civil, direito processual penal e direito penal.

  • Sobre a letra "A", vejamos os ensinamentos de Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

     

    Manoel Gonçalves Ferreira Filho explica que, “Uma das consequências da força de lei é revogar, ou derrogar, as leis anteriores. Daí decorre que a edição de medida provisória válida importa na revogação das leis, ou das normas de leis, que com o seu texto colidirem. Todavia, a medida provisória é um ato sob a condição resolutiva de sua conversão em lei, motivo por que a falta desta implica a extinção de seus efeitos, donde a restauração do Direito anterior.” Por fim, refere que a não conversão da medida provisória tem, portanto, efeito repristinatório sobre o Direito com ela colidente. (Fonte: FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo, 5ª ed. 2002. pp. 244-245.).

  • Repristinação não se confunde com efeito repristinatório, embora haja algumas semelhanças.

    A REPRESTINAÇÃO ocorre quando uma Lei revogadora é revogada e a lei anterior (revogada pela lei revogadora) passa a valer novamente - NÃO SE ADMITE NO BRASIL - De acordo com a LINDB "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência” .

    O EFEITO REPRESTINATÓRIO ocorre quando uma LEI é declarada INCONSTITUCIONAL, e a LEI anterior volta a viger automaticamente, como se nunca tivesse perdido a vigência, pois a lei declarada inconstitucional é nula, não sendo apta a revogar a lei anterior.

    Pode-se dizer que ocorre o EFEITO REPRESTINATÓRIO quando A MEDIDA PROVISÓRIA editada sobre matéria que trata lei anterior é rejeitada ou não apreciada no prazo de eficácia, de forma que a lei anterior que trata do assunto disposto na medida provisória volta a viger automaticamente.


ID
226177
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b"

    (ADI 425/TO, Rel. Min. Maurício Correa , julgado em 04/09/2002, DJ 19/12/2003)

    "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA.   COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62)...."

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    Art.61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
     

     b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
     

    Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    Art. 66, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando

     

  • Complementando os comentários abaixo, é imprescindível que haja expressa previsão da Constituição Estadual ou Lei orgânica para que se efetive essa possibilidade, com base no princípio da simetria.

  • a) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio. ERRADA

    Art. 60. (...)
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    b) Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União. CORRETA

    c) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Estados, dos Municípios e dos Territórios. ERRADA

    Art.61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    (...)
     b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    d) Decorrido o prazo de dez dias, o silêncio do Presidente da República importará em sanção do projeto de lei encaminhado pelo Congresso Nacional. ERRADA
    Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (lembrando que são dias úteis)

    e) Caso não apreciada no prazo de sessenta dias, a medida provisória entra em regime de urgência, ficando sobrestadas as demais deliberações até que se ultime a sua votação. ERRADA Art. 66, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
  • Medida Provisória: perderá a eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias prorrogável por igual período, devendo o Congresso Nacional regular, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando".
  • Só uma dica: a Medida Provisória perde a eficácia se não convertida em lei em 60 dias... ok? Então ela entrará em regime de urgência, no sentido de convertê-la em lei, em prazo inferior a estes 60 dias, o que, no caso, são 45 dias.
  • Os estados podem através de seus governadores editarem MPs desde que, previstas em suas constituições estaduais. O mesmo ocorre com os prefeitos. Suas respectivas leis orgânicas assim como as CEs têm que prever tal instituto para que possam editá-las. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    A– Incorreta - A Constituição não menciona intervenção estadual, apenas intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Art. 60, § 1º, CRFB/88: "A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

    B- Correta - É o que entende o Supremo Tribunal Federal: "Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1o do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal" (ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19/12/03).

    C- Incorreta - Não são da iniciativa do Presidente da República as leis sobre organização e pessoal da administração dos Estados e Municípios. Art. 61, § 1º, CRFB/88: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: (...) II - disponham sobre: (...) b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (...)"..

    D- Incorreta - O prazo correto é de 15 dias. Art. 66, § 3º, CRFB/88: "Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção".

    E- Incorreta - O prazo correto é de 45 dias. Art. 62, § 6º, CRFB/88: "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
231046
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Dispõe o art. 68 da Constituição Federal que: "as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional". Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    b) As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta (art. 69);

    c) O silêncio do Presidente implicará em sanção (art. 66, §3);

    d) O Presidente do STF não tem legitimidade para tal intento (art. 60);

    e) A votação será iniciada na Câmara dos Deputados (art. 62, §8).

     

  • A- As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar prévia delegação do Congresso Nacional. Certa


    Art. 68 - As lei delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    b) As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.


    Art. 69- As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. Errada

     c) O silêncio do Presidente da República importará em veto total ao projeto de lei. Errada

    Art. 66 § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do presidente da república importará SANÇÃO.


    • d) Admite-se emenda à Constituição, mediante proposta do Presidente do SupremoTribunal Federal.
    Art. 60 – A constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I- de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
    II- Do Presidente da República;
    III- De mais da metade das Assembléias Legislativa das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    • e) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.

    Art. 62, § 8º - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
     


  • Carta Magna


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.


ID
245458
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa INCORRETA acerca do veto presidencial a projetos de lei.

Alternativas
Comentários
  •          O Poder Legislativo pode, sim, derrubar o veto do Presidente, conforme preceitua a Constituição no art. 66, § 4º : "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."

            O erro está em atribuir ao veto o caráter de Ato de Poder Público. Segue jurisprudência do STF:

    STF - QUESTÃO DE ORDEM NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF-QO 1 RJ

    "Não é, assim, enquadrável, em princípio, o veto, devidamente fundamentado, pendente de deliberação política do Poder Legislativo - que pode, sempre, mantê-lo ou recusá-lo, - no conceito de "ato do Poder Público", para os fins do art. 1º, da Lei nº 9882/1999. Impossibilidade de intervenção antecipada do Judiciário, - eis que o projeto de lei, na parte vetada, não é lei, nem ato normativo, - poder que a ordem jurídica, na espécie, não confere ao Supremo Tribunal Federal, em via de controle concentrado. 10. Argüição de descumprimento de preceito fundamental não conhecida, porque não admissível, no caso concreto, em face da natureza do ato do Poder Público impugnado"

    Apenas um adendo: É certo que a vírgula ou do travessão deves ser usados sempre que necessários. Mas, nesse caso, o Ilmo. Ministro exagerou e dificultou um um pouco a compreensão. 

  • Veto nao é ato do poder público passível de ser confundido com atos administrativos, uma vez que tarta-se de ato político!!

  • Características do veto:
    1 - Expresso - Não há veto tácito;
    2 - Formal - Feito por escrito;
    3 - Motivado - Obrigatoriamente deve haver motivação;
    4 - Supressivo - Só pode retirar, nunca adicionar dispositivos;
    5 - Superável ou relativo - Não é absoluto, não encerra o processo legislativo;
    6 - Irretratável - Uma vez posto, não pode retratar-se;
    7 - Insuscetível de apreciação judicial - Princípio  da separação dos poderes;
    8 - Pode incidir sobre texto adotado pelo próprio Chefe do Executivo - O presidente, p. ex,  pode vetar lei de sua própia iniciativa
  • Apenas complementando:

    -Característica do Veto:

    a) Expresso– Uma vez que o silêncio importa em sanção. Não há veto tácito;
     
    b) Motivado – Final do Art. 66, § 1º, CF: “os motivos do veto”;
    - São motivos do veto: Inconstitucionalidade (Veto Jurídico) e/ou Contrariedade do Interesse Público (Veto Político);
    - Apenas um é suficiente para o veto;
     
    c) Formalizado– É necessário que os motivos do veto sejam comunicados ao Presidente do Senado, no prazo de 48 horas, a partir do veto– Art. 66, § 1º, CF;
    - Esse comunicado se dá por uma Mensagem de Veto;
    - A mensagem é enviada ao Presidente do Senado, pois este é o Presidente do Congresso Nacional, onde ocorrerá a deliberação sobre o veto – Arts. 66, § 4º, e 57, § 3º, IV, CF;
    - O Prazo para o Congresso Nacional apreciar o veto é de 30 dias corridos – Arts. 66, § 4º, CF; Caso não seja cumprido, ocorrerá a Obstrução da Pauta do Congresso Nacional para que seja votado - Arts. 66, § 6º, CF;
     
    d) Supressivo– O veto apenas suprime algo, jamais acrescenta algo, podendo ser total ou parcial;
    -Veto Total– Recai sobre o projeto de lei como um todo;
    -Veto Parcial– Recair apenas sobre uma parte do projeto de lei (Ex.:só um artigo PE vetado);
    -Limites do Veto Parcial- Art. 66, § 2º, CF- O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea;*
    * Obs.:Uma expressão ou palavra não pode ser vetada, mas poderá ser submetido a controle de constitucionalidade;
     
    e) Irretratável– Uma vez enviada a mensagem de veto, o Presidente não poderá se retratar;
     
    d) Superável;
    - O veto será rejeitado pelo voto secreto da maioria absoluta na Câmara dos Deputados e no Senado Federal - Art. 66, § 4º, CF;
    - Deve-se analisar a maioria de cada casa em separado e não do congresso como um todo;
    - Com a revogação do veto a lei será enviada para o Presidente da República para promulgá-la - Art. 66, § 5º, CF;
  • Questão Desatualizada !!

    A apreciação do veto não mais será feita por escrutínio secreto, de acordo com a nova redação do § 4º do art. 66 da CF determinada pela EC 76/13. 


ID
255748
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de espécies normativas e de processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode comentar essa questão?
  • Gabarito  - B

    Não há possibilidade de reedição de uma medida provisória expressamente rejeitada pelo Congresso. Uma possível reedição configurará hipótese de crime de responsabilidade, no sentido de impedir o livre exercício do Poder Legislativo (CF, art. 85, II). Este é o entendimento do §10 do Art. 62, CF.
  • Resposta - "B"

    a) Pode ser objeto de lei complementar matéria que também pode ser objeto de lei ordinária, sendo que aquelas diferenciam-se desta última pelo "quorum" necessário à sua aprovação, correspondente à MAIORIA ABSOLUTA.

    Existe sim, a possibilidade de uma lei complementar ser aprovada com matéria de lei ordinária. Embora o valor jurídico dessa lei será  igual ao
    de uma  lei ordinária comum. Isso pode ocorrer por  erro no processo  legislativo, mas que é sanável mudando apenas o "valor jurídico" dessa lei, não a sua natureza "Lei complementar" (será sempre). O contrário (Lei ordinária com matéria de Lei Complementar) NUNCA ocorrerá, pois as matérias referentes a lei complementar estão taxadas na CF.
  • Item a) - ERRADO

    Pode ser objeto de lei complementar matéria que também pode ser objeto de lei ordinária, sendo que aquelas diferenciam-se desta última pelo "quorum" necessário à sua aprovação, correspondente à MAIORIA ABSOLUTA.  (E nao maioria simples).

    Item b) - CORRETO.
    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    I - a existência da União;
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    IV - a segurança interna do País;
    V - a probidade na administração;
    VI - a lei orçamentária;
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


    Obs: Como a própria Constituição Federal assim os define, os poderes da União são independentes e harmônicos entre si, de modo que, qualquer interferência do Presidente da República que impossibilite o livre exercício destes poderes e dos outros que a norma descreve, configura crime de responsabilidade.

    Item c) - ERRADO
    Não é necessário autorização do CN para a edição de MP. Basta que ela seja de relevância e urgência e não trate sobre matérias listadas no paragrafo 1º do Art 62 da CF.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     

     

     Continua...
  • Continuando...

    Item d) Errado
    O erro se encontra em destaque abaixo:

    "O Decreto legislativo veicula matérias atinentes ao Poder Legislativo de cada uma das casas do Congresso, estando completo e apto a produzir efeitos imediatos no território nacional, quando autoriza a entrada no Brasil de um tratado internacional negociado e assinado por representante brasileiro."

    Na verdade, para que o tratado internacional entre no ordenamento jurídico brasileiro é necessário ainda que, após o decreto legislativo, o presidente ratifique o tratado e  faça a expedição de um dercreto presidencial promulgando o tratado internacional e fazendo publicar o seu texto no Diário Oficial, momento a partir do mqual o tratado passa a vigorar no ordenamento jurídico interno.

    Além disso o item também é duvidoso ao afirmar que "O Decreto legislativo veicula matérias atinentes ao Poder Legislativo de cada uma das casas do Congresso..." Visto que os decretos legislativos regulam as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo que as resoluções que são  os atos normativos primários destinados a regular a matéria de competência do CN ou de qualquer uma das casas.

    Item e) Errrado

    A Sanção do Presidente pode ser expressa ou tácita. O último caso ocorre quando o presidente não se manifesta no prazo de 15 dias úteis a contar do recebimento de PL aprovado.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    ...
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • No tocante a letra "e":
    Características do veto:
    1 - Expresso - Não há veto tácito;
    2 - Formal - Feito por escrito;
    3 - Motivado - Obrigatoriamente deve haver motivação;
    4 - Supressivo - Só pode retirar, nunca adicionar dispositivos;
    5 - Superável ou relativo - Não é absoluto, não encerra o processo legislativo;
    6 - Irretratável - Uma vez posto, não pode retratar-se;
    7 - Insuscetível de apreciação judicial - Princípio  da separação dos poderes;
    8 - Pode incidir sobre texto adotado pelo próprio Chefe do Executivo - O presidente, p. ex,  pode vetar lei de sua prórpia iniciativa.

     

  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “B” uma vez que é a única correta, nos termos dos artigos 85, II, e 62, par. 10 da CF. Trata-se de raciocínio lógico e interpretação sistemática sobre a matéria levando-se em conta o sistema jurídico constitucional e os grandes princípios que o regem – separação dos poderes – posto que, embora a lei ordinária de 1950 não tenha definido de forma expressa tal situação, não quer dizer que o dispositivo da Lei Maior se constitua em letra morta. Vale ainda destacar que à época da edição da Lei 1079/50, sequer havia a figura da medida provisória no sistema jurídico nacional. Por fim, a situação descrita na alternativa (reedição de MP na mesma sessão legislativa) é expressamente vedada pelo art. 62, par. 10 da CF, fato este que se constitui em crime de responsabilidade por ato praticado pelo Presidente da República, conforme caput do artigo 85 e seu inciso II, da CF.



  • Essa banca inventou um tipo para crime de responsabilidade.
  • “A reedição de medida provisória expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional configura, inclusive, hipótese de crime de responsabilidade, no sentido de impedir o livre exercício do Poder Legislativo (CF, art. 85, II), pois o Presidente da República estaria transformando o Congresso em ‘um mero aprovador de sua vontade ou um poder emasculado cuja competência a posteriori viraria mera fachada por ocultar a possibilidade ilimitada de o Executivo impor, intermitentemente, as suas decisões.’”

    Comentários do Ministro Alexandre de Moraes na 13ª edição de seu “Direito Constitucional” (p. 449).


ID
280780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários


  • a letra A estaria certa se não tivesse a palavra "senadores"
  • Todavia, com relação à alternativa B, o art. 84, VI prescreve:


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    [...]

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;



    A CF não menciona nada sobre projeto de lei como cita a questão. Por esse motivo, não assinalei essa alternativa.

    Alguém poderia colaborar?
  • Caro João Ricardo, aí vai:

    QUESTÃO ANULADA PELO CESPE!

    Justificativa: Não há opção correta, uma vez que a apontada nos gabaritos oficiais preliminares não está de acordo com o art. 84, VI, b da CF. A competência do Presidente da República para extinguir funções e cargos vagos se dará por meio de decreto, e não por meio de lei, conforme afirma a opção. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão. (http://www.cespe.unb.br/concursos/IPAJAM2010/arquivos/IPAJMJUSTIFICATIVA_ALTERAES_ANULAES_FINAL_3.PDF)

    Vamos em frente!
    : )
  • Ah bem, pensei o mesmo que o amigo.
    Não marquei a opção dada como correta!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Não há opção correta, uma vez que a apontada nos gabaritos oficiais preliminares não está de acordo com o art. 84,  VI, b da CF. A competência do Presidente da República para extinguir funções e cargos vagos se dará por meio de decreto, e não por meio de lei, conforme afirma a opção. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão.

    Bons estudos!
  • Então podemos entender que se estiverem vagos basta um decreto... já para os ocupados exige-se projeto de LEI? Correto?
  • ANALISANDO APENAS A LETRA C) gabarito inicial do CESPE:

    c) Segundo a CF, os temas a respeito do regime jurídico de servidores públicos, civis e militares são de iniciativa de lei reservada ao presidente da República, assim como as disposições normativas referentes à organização e ao funcionamento da administração federal que não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Não encontrei erro nessa letra c)
    Afinal é o que está previsto de forma expressa no Art 61 caput e § 1º, inciso II, alíneas c) e e).
    Essas duas matérias ( regime jurídico dos servidores públicos e organização e funcionamento da administração federal) SÃO SIM, DE INICIATIVA DE LEI RESERVADA AO PRESIDENTE DA RÉPUBLICA.
  • Caro Raphael, creio que o erro na assertiva diga respeito o regime jurídico dos servidores públicos DA UNIÃO E TERRITÓRIOS, conforme art. 61, §1º, II, c. Na assertiva, o que dá a entender é que a lei de iniciativa do PR poderá dispor, inclusive, sobre o regime jurídico dos servidores públicos dos Estados, o que é de competência do próprio estado. Espero ter ajudado.

ID
286819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • O presidente da República não sanciona emendas à Constituição.
    CF
    Art. 60 [...]
    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Gostaria de saber onde o colega Julio cesar encontrou o texto da letra"d", pois conforme aprendi, EMENDAS À CONSTITUIÇAO não estão sujeitas a sanção nem veto do  PRESIDENTE DA REPUBLICA, pois está incluso no poder reformador do legislativo.
  • "Promulgação ( art.60, parágrafo 3º): outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada Casa,em 2 turnos de votação,o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda Constitucional". Pedro Lenza, 14ª edição.
  • Gabarito: "A"
    Constituição Federal, artigo 61, § 2º:
    "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
  •  A) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. CORRETA

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    B) Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. ERRADA

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  
     
    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
     
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    c) As leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Esta delegação confere plenos poderes ao presidente, pois a transferência de competência é definitiva.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
                § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (TRANSFERÊNCIA  DA COMPETÊNCIA NÃO É DEFINITIVA)

    d) Após discussão e aprovação pelo Congresso Nacional, o presidente da República deve sancionar proposta de emenda à CF, no prazo de quinze dias, sendo que seu silêncio importará sanção.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
     
    NÃO HÁ SANÇÃO PRESIDENCIAL NA EMENDA SOMENTE  EM PROJETOS DE LEI CONFORME ARTIGO 66:
     
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
     
    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo- á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do  recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    e) O projeto de lei ordinária aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a casa revisora o aprovar, ou arquivado, se a Casa o rejeitar. ERRADA

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
     
  • Regra do 1503 = 1%, 5 estados, 0,3% Eleitores de cada estado!

     

  • MEDIDA PROVISÓRIA

    ·        Editada pelo PR;

    ·        Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    ·        Tem força de lei com efeitos imediatos; para casos de relevância e urgência;

    ·        Precisa de aprovação pelo Congresso Nac. para se tornar LEI definitiva;

    ·        Prazo de vigência de 60 dias (+ 60);

    ·        Tranca a pauta de votações (Câmara ou Senado) em 45 dias de sua publicação;

    ·        Se rejeitada pela CD ou SF ou se perder a eficácia (pelo esgotamento do prazo): parlamentares editam DECRETO LEG disciplinando os efeitos jurídicos gerados na vigência da MP.

    ·        Se alterado seu texto (conteúdo) prossegue como PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO;

    ·        Se APROVADA pelo CD e Senado a MP ou o PL de Conversão, vai para SANÇÃO ou VETO do PR. Obs.: embora editada do PR, ele pode vetar as alterações realizadas.

    ·        É ADMISSÍVEL a rejeição tácita de medida provisória. Com efeito, a ausência de apreciação pelo Congresso Nacional após o transcurso do prazo de duração da medida provisória, opera a sua INEFICÁCIA.

    VEDAÇÕES à MP ART. 62 >

    É vedada a reedição de MP (rejeitada/perdido eficácia) na mesma sessão legislativa (período anual). 

    I-relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (DIREITO CIVIL PODE)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODE)

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  


ID
292612
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. O Presidente vetará projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, se considerá-lo, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

II. O veto presidencial pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação conjunta e escrutínio secreto. Rejeitado o veto, o Presidente do Congresso Nacional, na mesma sessão, promulgará a lei.

III. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei. As medidas provisórias vigoram imediatamente, mas perderão sua eficácia desde sua edição, se não forem convertidas em lei pelo Congresso Nacional, no prazo previsto na Constituição.

IV. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria pertinente à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, à carreira e à garantia de seus membros. Sobre tal matéria, o Presidente deve requerer previamente delegação ao Congresso Nacional. A delegação terá a forma de resolução, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

V. O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Análise das questões

    Assertiva I - 
    Correta .Artigo 66, §1º e 2§


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Assertiva II - Errada. A primeira parte da assertiva está correta, porém a competência para promulgação não é do presidente do congresso nacional.Artigo 66 § 5



    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Assertiva III - Correta. Artigo 62 caput e seu §3º

     

     

     


    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    Assertiva IV - Errada.A primeira parte está correta ( artigo 62, §1º, I, "c" ). No entanto a segunda parte está errada conforme o artigo 68, §1º, I.



    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;


    Assertiva V - Correta. Artigo 59 da CF.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

     
  • “O veto do presidente pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação conjunta e escrutínio secreto. Rejeitado o veto, o Presidente do Congresso Nacional, na mesma sessão promulgará a lei”.

    Errado, o prazo para a promulgação da lei é de 48 horas e quem a promulga é o próprio presidente. Ou seja, concluída a votação a proposição é enviada ao presidente que terá o prazo de 48 horas para promulgá-la, caso contrário ficará a cargo do Presidente do Congresso Nacional promulgá-la no mesmo prazo e caso este não venha a promulgá-la, a competência recai sobre o Vice-presidente do Senado.

    “é vedada a edição de medida provisória sobre matéria pertinente à organização do Poder judiciário e do Ministério Público, à carreira e à garantia de seus membros. Sobre tal matéria, o Presidente deve requerer previamente delegação ao Congresso Nacional. A delegação terá a forma de resolução, que especificará seu conteúdo e os termos do seu exercício”.

    É vedada pela CF a edição de lei delegada que trate da organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, à carreira e à garantia de seus membros.
  • Não é o presidente do CN que promulga na omissão do PR e sim o presidente do SF, apesar de, em regra, serem a mesma pessoa, possuem competências distintas.
    art. 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
  • Senhores vamos lembrar da Emenda 76/13 :

    Acaba o voto secreto para cassação de mandatos e exame de vetos presidenciais
    no tempo desse concurso ela não existia
  • 1.O veto presidencial pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em sessão conjunta e VOTAÇÃO NOMINAL (Atual EC 76/2013)

    2.Quem realiza a promulgação é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA em até 48h. Ultrapassado esse prazo, Presidente do Senado promulga.

  • III. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei. As medidas provisórias vigoram imediatamente, mas perderão sua eficácia desde sua edição, se não forem convertidas em lei pelo Congresso Nacional, no prazo previsto na Constituição. 

     

    Como assim "vigoram imediatamente"?

  • As alternativas I, III e V estão corretas.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    II - ERRADO: Art. 66. § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    III - CERTO: Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    IV - ERRADO: Art. 68. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    V - CERTO: Eu Conheço O Diretor do MP DR

    Eu - emendas à Constituição;

    Conheço - leis complementares;

    O - leis ordinárias;

    Diretor - leis delegadas;

    do MP - medidas provisórias;

    D - decretos legislativos;

    R - resoluções

  • (I) CORRETA

    (II) ERRADA. O veto presidencial pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta. Rejeitado o veto, o projeto será enviado ao Presidente da República para promulgação.

    (III) CORRETA

    (IV) ERRADA. Não será objeto de delegação (dentre outras matérias) legislar sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.

    (V) CORRETA.


ID
297232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TST
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República apresentou projeto de lei criando uma
autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente,
tendo sido essa proposição legislativa aprovada por ambas as
casas do Congresso Nacional. Considerando essa situação
hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Esse projeto deverá ser submetido à sanção do presidente da República, que poderá vetá-lo, mesmo que ele tenha sido aprovado pelo Congresso nos termos em que foi proposto.

Alternativas
Comentários
  • Penso que é perfeitamente possível, pois o processo legislativo ao ser deflagrado pelo Presidente pode, durante o seu trâmite nas casas Legislativas, sofrer emendas.
    Ademais, ao final de todo o trâmite, enriquecido pelos debates, o Presidente pode sopesar melhor o seu projeto e concluir que é contraproducente ao interesse público (veto político) ou é inconstitucional (veto juridico).

    nnnNnnNn
    Não sei por que a questão foi anaulçdade NNN
     

    Não sei pq a questão foi anulada, mas acho que não existe impedimento para o presidente vetar, projeto de iniciativa própria dele.
  • ITEM 61 – anulado. O edital refere-se à organização dos poderes, no item 7, mas nos subitens ele faz
    referência apenas ao poder Judiciário. Dessa forma, cobranças sobre as competências do presidente da
    República e do Congresso, especialmente com relação a processo legislativo, extrapolam o programa.
  • Tirando o fato de que esse assunto não estava previsto no certame, penso que o melhor gabarito é: CERTO
    Todo projeto de lei (PL) deverá passar, necessariamente, pela sanção ou veto do Presidente da República, inclusive os projetos de lei que tiveram iniciativa do Presidente.
    Pode parecer estranho o PL que teve inicativa do Presidente ter que retornar para sua sanção após aprovação no Congresso Nacional. Ocorre que os projetos de lei, as vezes, demoram muitoi tempo para serem votados e dessa forma, pode ocorrer a perda do obejto inicial daquele PL. Exemplificando ( referente ao texto da questão): imaginem que passou-se mais de 1 ano da apresentação do projeto de lei até a sua aprovação pela Congresso Nacional. Muito tempo, não? Agora, imaginem que, por algum motivo qualquer, não há mais finalidade criar a tal da autarquia. O que o Pres Rep vai fazer? Irá vetar o seu próprio projeto de lei. Isso é bem possível de ocorrer, concordam?
    Portanto, a questão está correta.

    Espero ter ajudado a todos.

    Forte abraço!
    Raphael Resende

  • Certa! Em regra, todo projeto de lei é encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto, independentemente do PL ter sido de iniciativa do Presidente. Todavia, deve-se lembrar que há casos especiais nos quais não há sanção ou veto e a promulgação e a publicação da lei ocorre diretamente pelo Congresso, vejamos:

    - Não serão encaminhados para sanção:

    - Emendas à CF: a proposta de Emenda não se submete à sanção ou veto. Quem promulga Emenda são as Mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem.

    - Medida Provisória aprovada: Medida Provisória deve ser submetida pelo Presidente da República de imediato ao Congresso Nacional (será analisadas por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores, que emitem parecer e após submetem para análise pelos plenários de cada uma das Casas - a votação se inicia na Câmara dos Deputados). Se a MP for aprovada com texto original, essa será convertida em lei e promulgada e publicada diretamente pelo Presidente do Senado (assim, não há sanção ou veto).

    (Obs: no caso da MP ser modificada, ou seja, seu texto original ser modificado no Congresso, a MP se transforma em Projeto de Lei de Conversão, este sim, é encaminhado para sanção ou veto do Presidente).

    - Leis delegadas: O Presidente solicita (por meio de mensagem) ao Congresso Nacional que lhe delegue a competência para legislar sobre determinada matéria (Delegação típica: o Presidente irá elaborar, promulgar e publicar a lei, sem qualquer interferência do Congresso Nacional - assim, tb não há que se falar em sanção ou veto).

    - Decretos Legislativos e Resoluções: são atos normativos editados pelo Congresso Nacional para tratar de matéria de sua competência exclusiva, portanto, não são sujeitos a sanção ou veto.


ID
297577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Caso a CF estabeleça conteúdo como matéria de lei ordinária - temos uma lei materialmente ordinária - ou seja com conteúdo que poderia ser estabelecido por lei ordinária - mesmo que seja estabelecido por lei complementar não muda sua excência. Sendo assim sua alteração pode se dar por meio ordinário.
  • Uma lei complementar pode tratar de matéria de lei ordinária sem ser invalidada?

    Sim. A lei complementar pode tratar de matéria residual (originariamente destina à lei ordinária) sem ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não existe vício de vontade), e não por razões de hierarquia.

    No entanto, esta lei formalmente complementar será materialmente uma lei ordinária. Isso significa que, ela poderá ser revogada por uma lei ordinária. Apesar de ser formalmente uma lei complementar, será materialmente uma lei ordinária.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819094803682

  • A. ERRADA. Emenda que, à revelia do Chefe do Executivo, promova alterações no regime jurídico dos servidores, é Emenda tendente a abolir o princípio da separação dos Poderes, encontrando expressa vedação Constitucional (art. 60, § 4º, III, da CF), não podendo ser admitida, portanto, em qualquer dos âmbitos da Federação. Lembre-se que matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. Ressalva: o STF sinaliza a possibilidade de emenda parlamentar nos casos de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo quando houver pertinência do objeto do projeto proposto e não acarrete aumento de despesa.

    B. CORRETA. É possível veicular uma matéria de lei complementar onde a CF contempla com lei ordinária; teremos uma lei formalmente complementar, sendo possível sua revogação por lei ordinária.

    C. ERRADA. A sanção tácita da lei não supre o vício formal por falta de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Precedentes citados: Rp 890-GB (RTJ 69/625); ADInMC 1.070-MS (DJU de 15.995); ADInMC 1.963-PR (DJU de 7.5.99).

    D. ERRADA. Compete exclusivamente ao Chefe do Executivo iniciar os projetos de lei sobre organização administrativa, orçamento, serviços públicos e pessoal da administração, excluída a matéria tributária de iniciativa concorrente. A Emenda à Lei Orgânica Municipal que revoga norma de competência privativa do Prefeito implica subtração de competência legislativa e afronta aos princípios da simetria com o centro e da harmonia e independência dos Poderes. (TJMG)

    E. ERRADA. Não há que se perquirir culpa ou dolo na ação estatal uma vez que o or-denamento jurídico brasileiro consagra a Teoria Objetiva da Culpa relativamente aos atos e omissões do Poder Público (CF/88, artigo 37, parágrafo 6o e CC/2002, artigo 43, parágrafo único). Para que haja o dever de indenizar, basta que haja ação/omissão, prejuízo e nexo causal entre eles.
  • A teoria da responsabilidade objetiva, mais especificamente a teoria do risco administrativo, apenas diz respeito a Ações do Estado e não a omissões. Caberia mandado de injunção para sanar  a mora legislativa, devendo-se aplicar a teoria concretista. Acho que o erro está na responsabilidade civil por mora legislativa e não no tipo de responsabilidade.
  • Letra D: ERRADO. A CF não atribui competência privativa ao chefe do Executivo para tratar de matéria tributária, salvo no âmbito dos territórios (ART. 61, §1º, II, b: § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios).
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 7.616 , de 3 de janeiro de 2002, do Estado de Mato Grosso. Prorrogação de prazo. - Improcede a alegação de que a lei estadual ora atacada, por dizer respeito a matéria tributária, seria da iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual pela aplicação aos Estados do disposto, no tocante ao Presidente da República, no artigo 61, § 1º, II, "b", da Constituição, o qual seria aplicável aos Estados-membros. E improcede porque esse dispositivo diz respeito apenas à iniciativa exclusiva do Presidente da República no tocante às leis que versem matéria tributária e orçamentária dos TERRITÓRIOS." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.599/MT, rel. Min. MOREIRA ALVES, pub. no DJ de 13.12.2002, p. 59)
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 553/00, do Estado do Amapá. Concessão de benefícios tributários. Lei de iniciativa parlamentar. Ausência de ofensa ao artigo 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal, pois as regras insertas nesse dispositivo se referem tão somente a Territórios Federais, não sendo de observância obrigatória por parte dos Estados-membros. Precedentes: ADIns nºs 352/DF e 2.304/RS. O inciso II do artigo 165 da Carta Magna, por aludir a normas relativas a diretrizes orçamentárias, não se aplica a normas que dizem respeito a direito tributário, como o são aquelas que concedem benefícios fiscais. Precedente: ADIn nº 724/RS. Medida liminar indeferida." (STF, Tribunal Pleno, ADIMC nº 2.464/AP, rel.Min. ELLEN GRACIE, pub. no DJ de 28.06.2002, p.88)
  • No livro do MA & VP há o entendimento de que não é possível emendas à Constituição estadual, de iniciativa parlamentar, versando sobre matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo para Lei (Constitucional descomplicado, 12ª edição, pág.: 314), todavia, no mesmo livro é afirmado que, em se tratando da Constituição da República, é possível que uma emenda, de iniciativa parlamentar, trate de matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo (Constitucional descomplicado, 12ª edição, pág.: 620).

    A questão é: quando o STF diz que "Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar" refere-se tão somente ao âmbito estadual ou também ao federal?

  • Em relação à "A"

    Essa questão é de 2008, no entanto há um julgado de 2013 que diz: 

     

    O exercício do poder de emenda, pelos membros do Parlamento, qualifica-se como prerrogativa inerente à função legislativa do Estado. O poder de emendar -- que não constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis -- qualifica-se como prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, no entanto, quanto ao seu exercício, às restrições impostas, em numerus clausus, pela CF. A CF de 1988, prestigiando o exercício da função parlamentar, afastou muitas das restrições que incidiam, especificamente, no regime constitucional anterior, sobre o poder de emenda reconhecido aos membros do Legislativo. O legislador constituinte, ao assim proceder, certamente pretendeu repudiar a concepção regalista de Estado (RTJ 32/143 -- RTJ 33/107 -- RTJ 34/6 -- RTJ 40/348), que suprimiria, caso ainda prevalecesse, o poder de emenda dos membros do Legislativo. Revela-se plenamente legítimo, desse modo, o exercício do poder de emenda pelos parlamentares, mesmo quando se tratar de projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos e Poderes do Estado, incidindo, no entanto, sobre essa prerrogativa parlamentar -- que é inerente à atividade legislativa --, as restrições decorrentes do próprio texto constitucional (CF, art. 63, I e II), bem assim aquela fundada na exigência de que as emendas de iniciativa parlamentar sempre guardem relação de pertinência (‘afinidade lógica’) com o objeto da proposição legislativa.” (ADI 2.681-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJE de 25-10-2013.)

     

    Enfim, há julgados mais recentes, portanto, atentem-se! 

    :)

  • Isso mesmo, Laura. Além da pertinência temática, as emendas tb não podem implicar em aumento de despesa (exceto o disposto no art. 166, §§ 3º e 4º),

  • Sanção não supre mais

    Abraços

  • GABARITO: B

    Portanto, se lei complementar pode veicular matéria reservada à lei ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucionalidade formal, mas, nesse caso, tal lei só será apenas formalmente complementar (será materialmente ordinária), isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/25558/existe-hierarquia-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar-ariane-fucci-wady

  • Sobre a "Letra A" tem uma exceção importante.

    No âmbito federal, PEC à CF não tem reserva de iniciativa. Os legitimados a propor PEC e PL são diferentes, então não teria como ser mantida a reserva. Os legitimados a propor PEC (1/3 SF, 1/3 CD, Maioria Absoluta das AL ou PR) podem propô-la sobre quaisquer assuntos permitidos pela CF.

    No âmbito estadual, PEC à CE MANTÉM RESERVA DE INICIATIVA. Tanto os PL estaduais como as PECs estaduais estarão sujeitos à reserva de iniciativa. Na questão, o regime jurídico dos servidores da Secretaria da Fazenda - por serem servidores da administração estadual - teriam que ser alterado apenas pelo Chefe do Executivo estadual (Governador).


ID
304438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo, na forma da jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA B

    A assertiva trata de posicionamento do STF (cf. Informativo 494) que afirma a vedação de Emenda Constitucional à Constituição Estadual regular matéria de iniciatica reservada do Chefe do Poder Executivo - não confundir emenda parlamentar com emenda constitucional de origem parlamentar.


    "Informativo 494 do STF: Por entender usurpada a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para instauração do processo legislativo em tema concernente à definição do regime jurídico dos servidores públicos militares (CF, art. 61, § 1º, II, f), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/91, à Constituição estadual, de origem parlamentar, que, incluindo um parágrafo único no art. 92 desta, assegurou direitos aos servidores militares e estabeleceu que a sua regulamentação seria feita por lei de iniciativa do Executivo.?"
  • Segundo a doutrina de vicente paulo e marcelo alexandrino:
    è firme entendimento do STF de que, mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a outros Poderes da República, a apresentação de projeto de lei pelo seu dentetntor não impede que os congressistas a ele apresentem emendas.


    Alguem me explcia entao por que a B ta certa?
  • Ao colega Luiz,
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo falam da "emenda parlamentar". A questão fala da "emenda constitucional" são dois institutos totalmente diferentes. A emenda parlamentar pode ser feito dentro das restrições da lei (aumento de despesa, etc). Já a emenda constitucional visa mudar o texto da lei magna e procede um processo mais árduo. Lembre-se: são dois institutos totalmente diferentes.
  • Discordo do colega César, a questão fala com todas as letras ¨emenda constitucional¨. Também não fala em Constituição Estadual.
    A questão deveria ser anulada.
  • CAROS COLEGAS SUSCITO UMA DÚVIDA QTO À QUESTÃO. VEJAMOS O QUE O CESPE DEU COMO GABARITO NESTA QUESTÃO:
    Prova: CESPE - 2008 - PGE-ES - Procurador de Estado
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a propositura de leis sobre determinados assuntos descritos na Constituição Estadual é tema que não pode ser alterado por emenda por ser uma decorrência do princípio da separação dos poderes.

     

     GABARITO ERRADO

    POIS BEM, A BANCA DEU RESPOSTADISTINTA A QUESTOES SEMELHANTES! ALGUÉM PODE TIRAR MINHA DUVIDA?
  • O que a questão quer dizer é o seguinte: peguemos o 61, §1o da CF. Diz que é competência privativa do PR dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. Então foi lá e deu iniciativa à lei 8112.

    Vamos supor que o Congresso tenha vontade de alterar algumas disposições da 8.112, com as quais não está de acordo. A Casa Legislativa chega então e regula na própria Constituição a matéria que tinha vontade de alterar...E o que o Presidente poderá fazer? Nada! Uma vez que ele não promulga e nem sanciona Emendas Constitucionais...

    Por isso a questão afirma: "A matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar."

    De acordo com a jurisprudência do Supremo...

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-246934.html
  • Custei a entender .. com a ajuda do Vitor Cruz (Forum Concurseiros), veio a luz.

    Resposta: Correto. Segundo o STF, se a iniciativa é privativa do Presidente, nenhuma lei formal de iniciativa diversa poderá regular a matéria, nem mesmo uma EC. Essa EC só teria validade se fosse de iniciativa do Chefe do Executivo.

     
    Vitor Cruz (Vampiro)
    Wed, 10/06/09, 03:19 PM
    ADI 2966 / RO - RONDÔNIA 
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento: 06/04/2005 Órgão Julgador: Tribunal Pleno


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MILITARES. REGIME JURÍDICO. INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Emenda Constitucional 29/2002, do estado de Rondônia. Inconstitucionalidade. À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. Precedentes. Pedido julgado procedente.
  • Sobre a "B" a CESPE tem que se decidir, ou uma coisa ou outra.

    Vejam a Questão 39450.Resumindo: Nessa questão uma emenda a constituição de iniciativa parlamentar poderia alterar as atribuições das Forças Armadas pois o que é reservado ao Presidente da República sobre esse assunto são apenas iniciativas de leis, conforme o papel higienico de 88.

  • Interessante observar que, muito embora não seja admissível a regulamentação de matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo por meio de emenda constitucional parlamentar,  é perfeitamente possível a emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa privativa do Executivo, desde que guarde pertinência temática com a proposta original e não acarrete em aumento de despesas. ADI 1333/RS


  • Salvo engano, a questão está desatualizada, em razão do julgamento da Medida Cautelar na ADI 5296/DF:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 134, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74/2013. EXTENSÃO, ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, DA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA E DA INICIATIVA DE SUA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, JÁ ASSEGURADAS ÀS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL RESULTANTE DE PROPOSTA DE INICIATIVA PARLAMENTAR. ALEGADA OFENSA AO ART. 61, § 1º, II, “c”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. USURPAÇÃO DA RESERVA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 2º E 60, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. 1. No plano federal, o poder constituinte derivado submete-se aos limites formais e materiais fixados no art. 60 da Constituição da República, a ele não extensível a cláusula de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, prevista de modo expresso no art. 61, § 1º, apenas para o poder legislativo complementar e ordinário – poderes constituídos. 2. Impertinente a aplicação, às propostas de emenda à Constituição da República, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à inconstitucionalidade de emendas às constituições estaduais sem observância da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, fundada na sujeição do poder constituinte estadual, enquanto poder constituído de fato, aos limites do ordenamento constitucional federal. 3. O conteúdo da Emenda Constitucional nº 74/2013 não se mostra assimilável às matérias do art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição da República, considerado o seu objeto: a posição institucional da Defensoria Pública da União, e não o regime jurídico dos respectivos integrantes. 4. O art. 60, § 4º, da Carta Política não veda ao poder constituinte derivado o aprimoramento do desenho institucional de entes com sede na Constituição. A concessão de autonomia às Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal encontra respaldo nas melhores práticas recomendadas pela comunidade jurídica internacional e não se mostra incompatível, em si, com a ordem constitucional. Ampara-se em sua própria teleologia, enquanto tendente ao aperfeiçoamento do sistema democrático e à concretização dos direitos fundamentais do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e da prestação de assistência jurídica aos hipossuficientes (art. 5º, LXXIV). 5. Ao reconhecimento da legitimidade, à luz da separação dos Poderes (art. 60, § 4º, III, da Lei Maior), de emenda constitucional assegurando autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União não se desconsidera a natureza das suas atribuições, que não guardam vinculação direta à essência da atividade executiva. Fumus boni juris não evidenciado 

  • Leiam a Juliana para atualização desta questão.

     

    Em RESUMO:

    A CF prevê limitação à emendas de parlamentares à Constituição estadual (e lei organica do DF) cujo tema seja de iniciativa privativa do chefe do Executivo.

    Por outro lado, essa vedação NÃO SE APLICA  a parlamentares (senadores e deputados ) federais e as emendas constitucionais.

     

     

  • Acredito que está desatualizada

    Abraços

  • GABARITO: B

    À luz do princípio da simetria, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que disciplinem o regime jurídico dos militares (art. 61, § 1º, II, f, da CF/1988). Matéria restrita à iniciativa do Poder Executivo não pode ser regulada por emenda constitucional de origem parlamentar. [ADI 2.966, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 6-4-2005, P, DJ de 6-5-2005.]


ID
361537
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo previsto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual- FEDERAL, de estado de sítio ou de estado de guerra.
    B) A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República- CONGRESSO NACIONAL, com o respectivo número de ordem.
    c) As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.- CAMARA DE DEPUTADOS
    d) O veto será apreciado em sessão separada em Cada Casa Legislativa, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples - MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    e) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. CORRETA


  • Alternativa correta letra "e" 

    Com relação ao comentário acima, apenas complementando, cabe salientar, que a alterantiva "b" está errada em virtude da promulgação da emenda contitucional ser realizada pelas mesas da câmara e do senado federal artigo 60 § 3º da CF.
    No tocante a alternativa "d" o veto será apreciado em sessão conjunta e pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores. 

  • O comentário do colega RENATO sobre a alternativa D está incompleto.

    O veto será apreciado em sessão CONJUNTA, como se vê no seguinte artigo da CF.

      Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

      § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

       Se houver alguma proposta de emenda já em tramitação, o seu andamento ficará suspenso.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

     

  • Gabarito Correta: Letra E

    a) Comentários: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal  (não estadual), de estado de sítio ou de estado de defesa (não estado de guerra). (Art. 60 parág.1º CF).

    b) Comentários: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (não pelo Presidente da República), com o respectivo número de ordem.(Art. 60 parág.3º CF).

    c) Comentários: As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados (não no Senado Federa). (Art. 62 parág.8º CF).

    d) Comentários: O veto será apreciado em sessão conjunta (não separada), dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta (não simples) dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.(Art. 66 parág.4º CF).

    e) Comentários: Corretíssima. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso (Nacional.(Art. 68 CF).
  • É importante lembrar que, com o advento da EC 76/2013, o §4º do art. 66 da CF passou a conter a seguinte redação:  Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • § 4º do art. 66: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores".

    A EC 76/2013 retirou a expressão "escrutínio secreto".


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  •  O erro da Alternativa a :

     

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual (federal), de estado de sítio ou de estado de guerra (defesa).

    O erro da Alternativa b:

    A emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República (Mesa da Camara e Senado), com o respectivo número de ordem.

    alternativa c errada

    As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal (Na câmara dos deputados).

     

    alternativa d errada.

     

    O veto será apreciado em sessão separada (conjunta) em Cada Casa Legislativa, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples (absoluta) dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

  • Ano: 2013

    Banca: CESPEÓrgão: SEGESP-ALProva: Papiloscopista

    No que diz respeito ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte. 
    Ainda que um veto tenha sido rejeitado pelo Congresso Nacional, o presidente da República deverá promulgar a lei.

    Certo

    Ano: 2016Banca: FCCÓrgão: TRF - 3ª REGIÃOProva: Analista Judiciário - Biblioteconomia

    O Congresso Nacional aprovou projeto de lei após regular trâmite, remetendo-o, em seguida, ao Presidente da República. Entendendo-o contrário ao interesse público, o Presidente resolveu vetá-lo integralmente, restituindo-o, então, ao Congresso. As Casas Legislativas Federais, apreciando o veto, deliberaram pela sua rejeição.

    Citada rejeição dependerá do voto 

     a)de dois terços dos integrantes do Congresso, sendo certo que, alcançado o quórum, o Presidente do Congresso o promulgará. 

     b)da maioria simples dos integrantes do Congresso, sendo certo que, com a obtenção do quórum, o projeto será remetido ao Presidente da República, para promulgação. 

     c)da maioria absoluta dos integrantes de cada Casa Legislativa Federal, sendo certo que, obtido o quórum, o Presidente da Casa pela qual tramitou por último a análise do veto deverá promulgá-lo. 

     d)da maioria absoluta dos integrantes do Congresso, sendo certo que, obtido o quórum, o projeto será remetido ao Presidente da República, para promulgação. 

     e)da maioria simples dos integrantes do Congresso, sendo certo que, com a obtenção do quórum, o Presidente do Congresso deverá promulgá-lo. 

    letra d


ID
369142
Banca
VUNESP
Órgão
CESP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as seguintes assertivas.

I. O veto presidencial é a discordância do Chefe do Executivo Federal com o projeto de lei ordinária ou complementar, aprovado pelo Congresso Nacional. As razões que motivaram o veto devem ser comunicadas ao Presidente do Congresso Nacional em 15 (quinze) dias úteis.

II. A proposta de Emenda Constitucional aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Caso, no entanto, seja rejeitada, ou havida como prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

III. A Medida Provisória constitui-se em espécie normativa de natureza infraconstitucional, com força equivalente àquela da lei, ainda que transitoriamente, porque, caso não seja convertida em lei no prazo constitucional, perderá a eficácia, desde sua edição.

IV. O pedido de urgência no trâmite do processo legislativo pode ser efetuado pelo Presidente da República, o que determina que ambas as Casas do Congresso Nacional terão 45 dias cada para apreciar o projeto de lei. Se o prazo não for observado, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, como as Medidas Provisórias.

Somente estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA B
    I. O veto presidencial é a discordância do Chefe do Executivo Federal com o projeto de lei ordinária ou complementar, aprovado pelo Congresso Nacional. As razões que motivaram o veto devem ser comunicadas ao Presidente do Congresso Nacional em 15 (quinze) dias úteis.  § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.(ART.66,CF/88).
    II. A proposta de Emenda Constitucional aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.(ART 60, CF/88).Caso, no entanto, seja rejeitada, ou havida como prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.(ART 60, CF/88). Não esquecer de que: “Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.”
    III. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. ;§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    IV. § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. ( ART 64, CF/88).
  • ERRO DAS ALTERNATIVAS I E II:
    I. O veto presidencial é a discordância do Chefe do Executivo Federal com o projeto de lei ordinária ou complementar, aprovado pelo Congresso Nacional. As razões que motivaram o veto devem ser comunicadas ao Presidente do Congresso Nacional em 15 (quinze) dias úteis.

    AS RAZÕES QUE MOTIVARAM O VETO DEVERÁ SER COMUNICADO EM 48 HORAS. O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS É PARA VETÁ-LO OU SANCIONÁ-LO.

    II. A proposta de Emenda Constitucional aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Caso, no entanto, seja rejeitada, ou havida como prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    NÃO HÁ HIPÓTESE DE EMENDA SER PROPOSTA NOVAMENTE NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA QUANDO HOUVE REJEIÇÃO. ISSO SÓ ACONTECE EM CASO DE PROJETOS DE LEI, MEDIANTE VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO SENADO FEDERAL.

  • No caso de veto, a comunicação do Presidente é feita ao Presidente do Senado Federal.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Eu acertei mas acho um erro afirmar, como o enunciado faz, que a MP tem natureza infraconstitucional. Ela é prevista na CF como uma espécie normativa expressa...

  • Em relação ao Presidente do Congresso Nacional, é lícito informar que ele é o Presidente do Senado!!!!!

  • B

    I - PR tem 48h para comunicar o veto

    II - A MATÉRIA constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional

  • Qual o Erro da IV? Alguém ai?

  • I. O veto presidencial é a discordância do Chefe do Executivo Federal com o projeto de lei ordinária ou complementar, aprovado pelo Congresso Nacional. As razões que motivaram o veto devem ser comunicadas ao Presidente do Congresso Nacional em 15 (quinze) dias úteis. (Errada)

    Art. 66 § 1º da CF. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    II. A proposta de Emenda Constitucional aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Caso, no entanto, seja rejeitada, ou havida como prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (Errada)

    Art. 60 § 3º da CF. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Art. 60 § 5º da CF. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    III. A Medida Provisória constitui-se em espécie normativa de natureza infraconstitucional, com força equivalente àquela da lei, ainda que transitoriamente, porque, caso não seja convertida em lei no prazo constitucional, perderá a eficácia, desde sua edição. (Correta)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    IV. O pedido de urgência no trâmite do processo legislativo pode ser efetuado pelo Presidente da República, o que determina que ambas as Casas do Congresso Nacional terão 45 dias cada para apreciar o projeto de lei. Se o prazo não for observado, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, como as Medidas Provisórias. (Correta)

    Art. 62 § 6º da CF. Se a medida provisória não for apreciada em até 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.


ID
400825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao processo legislativo, julgue os itens que se
seguem.

O silêncio do chefe de Poder Executivo, no prazo de quinze dias de que dispõe para se manifestar sobre um projeto de lei, enseja sanção tácita, razão pela qual o veto deverá ser feito no referido prazo e de maneira expressa.

Alternativas
Comentários
  • Certo o veto é sempre expresso a sua ausência incorre sanção tácita.
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional (VETO JURÍDICO) ou contrário ao interesse público (VETO POLÍTICO), vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    Bons Estudos
  • 1.5. Sanção
    A sanção é o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta a sua aquiescência ao projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. Verifica-se aqui a fusão da vontade do Congresso Nacional com a do Presidente, da qual resulta a formação da lei. A sanção pode ser expressa ou tácita.

    1.5.1. Sanção Expressa
    Será expressa a sanção quando o Presidente da República manifestar a sua concordância com o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional, no prazo de 15 dias úteis, contados daquele em que o recebeu, excluído esse.
    Fórmula utilizada no caso de sanção expressa:
    "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (...)"

    1.5.2. Sanção Tácita
    A Constituição confere ao silêncio do Presidente da República o significado de uma declaração de vontade de índole positiva. Assim, decorrido o prazo de quinze dias úteis sem manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo, considera-se sancionada tacitamente a lei.
    Exemplo de lei promulgada após a verificação da sanção tácita:
    "Lei no 8.172, de 18 de janeiro de 1991.
    Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, o Presidente da República, nos termos do § 3o do art. 66 da Constituição, sancionou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7o do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei.
     
  • Então, a questão deveria estar errada, conforme demonstraram os colegas, já que o prazo é de 15 dias úteis e não de dias corridos, como está na  afirmação.
  • 15 DIAS E TOTALMENTE DIFERENTE DE 15 DIAS ÚTEIS.
  • Gabarito da Questão: Certo
    Por favor, acrescentem junto ao comenário o gabarito, fica mais completo
  • Eu errei a questão, pois conforme já demonstrado acima, considerei errado, uma vez que o art. 66, parágr. 1 diz que são 15 dias úteis.
    15 dias e 15 dias
    úteis não são a mesma coisa....
  • Oi Graziele, inicialmente pensei como você porém a questão diz: "O silêncio do chefe de Poder Executivo, no prazo de quinze dias de que dispõe para se manifestar sobre um projeto de lei..." E sabemos que o prazo que ele dispõe, conforme preceitua a CF, é de 15 dias úteis, é uma questão de interpretação.

  • Concordo com a Leila
    Conhecendo a CESPE consegue-se sair dessas pegadinhas. O trecho que corrobora com a assertividade da questão está em destaque.
    Cópia: "O silêncio do chefe de Poder Executivo, no prazo de quinze dias de que dispõe para se manifestar sobre um projeto de lei, enseja sanção tácita, razão pela qual o veto deverá ser feito no referido prazo e de maneira expressa."

  • Leila e Anderson;

    Vcs têm razão... Obrigada por alertarem sobre isso....Realmente não tinha me atentado para este detalhe.
  • Galera, a questão está perfeita. Ela exigiu o conhecimento do artigo 66 §§1o e 3o:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
  • O gabarito está errado. Quinze dias úteis é completamente diferente de quinze dias. Enfim, fica ao gosto do CESPE decidir o gabarito conforme sua vontade., i.e., se alguém responder certo, o CESPE poderia considerar errado, afirmando que são quinze dias úteis, ao invés de quinze dias. Sinistro!

  • Questão mal formulada. Na verdade, o prazo é de quinze dias úteis, e não de quinze dias.

    CF/1988

    Art. 66 (...)

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


  • Quinze dias UTEIS

  • Dias ÚTEIS!!!!!!

    Aí fica difícil acertar assim...
  • Segundo erro:

    ....razão pela qual o veto deverá ser feito no referido prazo e de maneira expressa.

    o veto não é obrigatório, portanto essa palavra também deixa a questão errada.

  • ACREDITO QUE A QUESTÃO DEVERIA SER CONSIDERADA ERRADA, POIS O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS É DIFERENTE DE 15 DIAS!

    APESAR DISSO, PODEMOS APROVEITAR DA QUESTÃO:
    SANÇÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: (não precisa ser motivado)
    - EXPRESSA (entende-se por escrito)
    - TÁCITA (sem veto até o 15 dia útil posterior ao recebimento)

    VETO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA: (Total ou Parcial)
    - SEMPRE precisa ser MOTIVADO
    - Deve ser comunicado em 48h para o Presidente do SENADO FEDERAL.

    FORÇA!
  • Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o veto tem natureza de ato composto, pois forma-se pela manifestação de vontade negativa mais a comunicação fundamentada dessa discordância. Nesse sentido, o veto desmotivado não se aperfeiçoa, gerando a sanção tácita do projeto.

    Destaque especial para o §3º do artigo 66 da CF/88. Nesse sentido:

    “Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção” (Destaque do professor).

    A assertiva, portanto, está correta.

    Fonte:

    FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. 6• ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 226.
  • Essa banca não é fácil.... 

    sacanagem! 

  • A CF FALA 15 DIAS UTEIS UTEIS UTEIS UTEIS UTEIS UTEIS UTEIS UTEIS 

    Elaboradores de provas( banca cespe) PAREM DE DORMIR DE CALÇA APERTADA!!!! afff

  • 15 dias é gênero, 15 dias uteis espécie . Demorei anos para aprender isso. Kkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    O parágrafo esmiúça o artigo. Portanto, o prazo fodão é o de 15 dias úteis previsto no caput do art. 66. A redação do parágrafo 3º, no máximo, faz remissão ao prazo já assinalado no caput. Por si só, não tem vida própria. A questão, no mínimo, deveria ter sido anulada por ausência de objetividade.

  • Eu já ia falar mal da CESPE DE NOVO, mas o pior é que é um erro do texto da Constituição mesmo!!! Ela traz primeiro 15 dias úteis, depois só fala em 15 dias. Passou batido, nem quem elaborou a CF/88 viu, a CESPE se aproveitou.

    GABARITO É REALMENTE CERTO.

    Art. 66. (...)

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    (..)

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • “...§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do...”

     

    Aqui não seria 15 dias ÚTEIS também?

  • Típica questão que desanima quem está na lida dos concursos, que além de não pontuar, tira um ponto.


ID
428464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional do Congresso Nacional e do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta: b

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."


    não é permitido o veto de palavras ou expressões
  • Questao A - ordinárias
    Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    Questão B - correta
    Art. 66 - A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Questão C -  de acordo com o princípio proporcional
    Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Questão D - exclusivas do Congresso Nacional
    Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
    (...)
    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    Questão E -  nem processados criminalmente
    Art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    A prévia licença da respectiva casa é condição para o processamento  do Parlamentar no que tange somente crimes inafiançáveis.
  •  Para um melhor compreensão da deltra E .

     Imunidade formal


    É a prerrogativa que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser preso, salvo flagrante delito de crime inafiançável, ou, ainda, a sustação do andamento da ação penal, neste caso, somente por crimes praticados após a diplomação. Assim, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão cautelar, prisão preventiva ou prisão por sentença penal transitada em julgado. Caso seja preso em flagrante por crime inafiançável, a sua manutenção na prisão dependerá da autorização da Casa (por votação da maioria dos seus membros) a qual ele pertença. Já no caso da sustação do andamento do processo criminal, após a Emenda Constitucional n. 35,o parlamentar só poderá ter suspenso o seu processo pela respectiva Casa e, ainda sim, somente nos crimes praticados após a sua diplomação. Dessa forma, caso a Casa pretenda suspender o processo criminal contra o seu membro, será necessária a iniciativa de partido político nela representado, além da aprovação, pelo voto da maioria de seus membros. Com a suspensão do processo, os prazos prescricionais ficam suspensos
     

  • Somente para complementar:

    Na letra A, o problema da questão é que a iniciativa de lei no Poder Judiciário não é exclusiva do Presidente do STF. A iniciativa de lei do Poder Judiciário cabe ao STF, Tribunais Superiores (leis federais) e Tribunais de Justiça (leis estaduais e distritais). Trata-se da iniciativa reservada.

    Na letra E, o problema é que "a partir da EC 35/2001 NÃO há mais necessidade de previa autorização da Casa Legislativa para que possa ser instaurado processo criminal contra congressista." (Alexandrino, Marcelo e Paulo, Vicente, 2008, pg 435). Com essa emenda, o congressista passou a ter a possibilidade de que a Casa Legislativa, após a instauração do processo, suste o andamento da ação referente aos crimes praticados após a diplomação.
  • Complementando,
    consta outro erro da letra c: os territórios não são representados por senadores.
    Bons estudos a todos.
  • Letra E: Errada. Não há mais necessidade de prévia licença da Casa para que o parlamentar seja processado criminalmente.
    “As regras sobre a imunidade formal para o processo criminal dos parlamentares sofreram profundas alterações pela EC n. 35/2001, mitigando a amplitude da referida ‘garantia’.
    Antes da aludida reforma, os parlamentares não podiam ser processados sem a prévia licença da Casa, que, em muitos casos, não era deferida, ocasionando situações de verdadeira impunidade. [...]
    De acordo com a nova regra, então, oferecida a denúncia, o Ministro do STF poderá recebê-la sem prévia licença da Casa parlamentar. [...]
    Pois bem, após o recebimento da denúncia contra o Senador ou o Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria absoluta (quorum qualificado) de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação”. (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 374)
  • Pessoal, aproveitando a questão, vai aqui uma dica:
    No veto aposto pelo Chefe do Executivo a projeto de lei aprovado pelo Legislativo, não resta dúvida, ele deve incidir sobre a integralidade do artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Não se pode vetar, por exemplo, uma palavra, sob pena de se reescrever o projeto aprovado pelo Parlamento, o que é vetado.
    Contudo, no CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, por força do princípio da parcelaridade, é possível a declaração de inconstitucionalidade de apenas uma palavra (Cf. ADI 1127/DF, Rel. p/acórdão Min. Ricardo Lewandowski).
    Sucesso nas provas!
     
  • Quanto a' letra c : 

     

    Nao confundir : território não tem representantes no Senado ! 

    Entretanto , elegerá quatro deputados ! Vejam : 

     

    "Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

     

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

     

    § 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

     

    § 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes."

     

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

     

    § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

     

    § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.

     

     

     

  • Letra d - incorreta.

     

    Os Conselheiros do CNMP serão processados e julgados, em crime de responsabilidade, pelo Senado Federal.

     

    by neto..

  • Sobre a letra E, não há licença prévia, mas sim possibilidade de SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL ajuizada por crime ocorrido após a diplomação.


    Art. 53, §3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    Outrossim, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, a CF prevê DECISÃO acerca da MANUTENÇÃO DA PRISÃO.

    Art. 53, §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    b) CERTO: § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    c) ERRADO: Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    d) ERRADO: Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    e) ERRADO: Art. 53. § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • A-No Poder Judiciário, cabe ao presidente do STF, com exclusividade, a iniciativa das leis complementares e ordinárias sobre matérias afetas a esse poder. ERRADA o STF não possui exclusividade sobre leis ordinárias..

    B- O veto que o presidente da República apõe a projeto de lei pode ser total ou parcial, devendo, neste caso, abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.CORRETA

    "Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

    C-Os estados, o DF e os territórios são representados por três senadores, eleitos, com dois suplentes, para mandatos de oito anos, sendo a representação renovada a cada quatro anos, na proporção de um terço, de acordo com o princípio proporcional e de dois terços, de acordo com o princípio majoritário.

     Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    D-Entre as competências exclusivas do Congresso Nacional incluem-se a de processar e julgar os ministros do STF, os membros do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o AGU nos crimes comuns e nos de responsabilidade.

     Art. 52 - Compete privativamente ao SENADO FEDERAL II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    E-Os parlamentares federais possuem imunidade formal para a prisão e para o processo, não podendo, desde a expedição do diploma, ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença da respectiva casa.

    Não existe mais previsão de licença prévia, mas sim possibilidade de SUSTAÇÃO DA AÇÃO PENAL ajuizada por crime ocorrido após a diplomação.

    Art. 53, §3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


ID
456244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C".

     

    ADI 4418 MC / TO - TOCANTINS   MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE   EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. ATRICON. Lei estadual (TO) nº 2.351, de 11 de maio de 2010. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Violação às prerrogativas da autonomia e do autogoverno dos Tribunais de Contas. 1. Inconstitucionalidade formal da Lei estadual, de origem parlamentar, que altera e revoga diversos dispositivos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. A Lei estadual nº 2.351/ 2010 dispôs sobre forma de atuação, competências, garantias, deveres e organização do Tribunal de Contas estadual. 2. Conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam as Cortes de Contas do país das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, como resulta da interpretação sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, “d”, da Constituição Federal (cf. ADI 1.994/ES, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 8/9/06; ADI nº 789/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 19/12/94). 3. Deferido o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado do Tocantins, com efeitos ex tunc.
  • a) Apesar de não admitir o veto presidencial tácito, a CF NÃO admite o denominado veto sem motivação, resguardando ao presidente da República a prerrogativa de simplesmente vetar, sem explicar os motivos de seu ato.
    OBS: O veto é parcial, afinal o chefe do executivo pode vetar artigos, incisos, parágrafos, alíneas, porém é bom lembrar que não pode vetar apenas palavras, ou expressões isoladas.
    O veto é SEMPRE motivado, o veto sem motivação, segundo o excelente Pedro Lenza, é INEXISTENO
    O veto é relativo, afinal pode ser derrubado pelo poder legislativo em 30 dias, em sessão CONJUNTA, por maioria absoluta e escrutínio secreto.
    Não existe veto tácito, apenas EXPRESSO.
    Logo, "A" está errada.
    b) A partir da promulgação da CF, as medidas provisórias passaram a ser apreciadas pelo Congresso Nacional no prazo de sessenta dias, prorrogável pelo mesmo período, não se admitindo, portanto, possibilidade de vigência de medida provisória por mais de cento e vinte dias.
    Acredito que essa questão pode ter confundido bastante alguns colegas concurseiros!!! Devemos recordar que os prazos de recesso (23/12 a 01/02 e 18/07 a 02/08) NÂO são computados, logo pode ser que uma MP vigore por mais tempo sem ser convertida em lei, ou mesmo, rejeitada.
    Logo, "B" está errada
    c) Segundo entendimento do STF, as cortes de contas gozam de autonomia, autogoverno e iniciativa reservada para a instauração de processo legislativo que pretenda alterar a sua organização e funcionamento, razão por que é inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que altere ou revogue dispositivos da lei orgânica do tribunal de contas do estado, que estabelece preceitos concernentes à forma de atuação, competências e organização do órgão.
    Questão "C" certa. As cortes de contas, de fato, gozam de autonomia, autogoverno e sua Lei Orgânica não pode ser alterada por iniciativa parlamentar estadual.
    d) Uma vez obtida resolução delegatória, o presidente da República NÃO fica obrigado a editar a lei objeto do pedido de delegação ao Congresso Nacional.
    Mesmo depois de conseguir a resolução delegatória para fazer a chamada "Lei Delegada" a sua edição é discricionária do presidente. É de lembrar que historicamente o Brasil não tem usado muito esse instituto. Temos apenas duas leis delegadas e a última delas é de agosto de 92. O motivo disso é que o campo negativo de atuação das leis delegadas é bem parecido com o campo negativo da MP, assim os governos preferem editar logo uma MP.
    Logo, "D" está errada.
    e) O Poder Legislativo detém SIM competência para emendar projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

    O Poder emendar projeto de iniciativa do Presidente desde que satisfeitos dois requisitos: Pertinência temática e que não implique aumento de gastos públicos

    Logo, "E" está errada.

    Espero ter ajudado de alguma forma, obrigado :]

  • Complementando os comentários.

    Na letra b, há outro erro. Da promulgação da CF 88 até a emenda 32, o prazo para conversão da MP era de 30 dias prorrogáveis por mais 30.

    Valeu
  • Excelente comentário Guilherme.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, complementando o que fora discutido sobre a possibilidade de vigência de medida provisória por mais de cento e vinte dias, o prazo limite de validade da medida provisória poderá ser ultrapassado sem que sua eficácia seja prejudicada, observado o seguinte:
    Desde que tenhamos projeto de lei de conversão (hipótese de conversão parcial da MP) e enquanto este projeto não for sancionado ou votado pelo Presidente da República, a MP manter-se-á integralmente em vigor.
  • Eu também não marquei devido ao "autogoverno". Tecnicamente, isso procede?
  • Complementando o comentario do Guilherme:


    Na letra a, o que existe é a sanção tácita, conforme art. 66, par. 3 da CF88:
    ' Decorrido o prazo de quinze dias, o silencio do Presidente da República importará sanção.'
  • Complementando a respeito do erro na letra B:

    a apreciação pelo CN é feita em 45 dias, improrrogáveis
    a eficácia da MP ocorre por 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
  • JUSTIFICATIVA DE MANUTENÇÃO DE GABARITO

    FONTE: CESPE

    De acordo com o disposto no art. 48 da CF, o Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, desde que não implique aumento de despesa (art. 63, I) e guarde a denominada pertinência temática. Nesse sentido, decidiu o STF no julgamento da ADI nº 3288, conforme o seguinte trecho da ementa: ? O Poder Legislativo detém a competência de emendar todo e qualquer projeto de lei, ainda que fruto da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (art. 48 da CF). Tal competência do Poder Legislativo conhece, porém, duas limitações: a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matéria estranha à versada no projeto de lei (requisito de pertinência temática); b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Executivo, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF).?A doutrina também destaca tal possibilidade, conforme se extrai da lição de Pedro Lenza, na obra Direito Constitucional Esquematizado. 14ª Ed. Pág. 445. Recurso indeferido.
  • O erro da "B" está em dizer "A partir da promulgação da CF", pois a CF originária trazia previsão de MP com prazo de 30 dias (e não 60); quanto a prorrogação  o entendimento da época era que poderia ser prorrogada indefindamente (isso foi muito usado no governo FHC), sendo que era possível MP por muito mais do que 120 dias.
  • Fundamentação - LETRA C

    Para melhor exame, convém transcrever os dispositivos retromencionados, in verbis: 

    "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. (EC no 20/98)

     Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.

    Art. 96. Compete privativamente:
    (...)
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:  (o Art. 73. eleva essa atribuição ao TCU e o Art. 75. para as outras cortes de contas)
    (...)
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

  • Segundo o p. 4o do art. 62 da CF, o prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias ficará suspenso durante o recesso do Congresso Nacional. Logo, as MP poderão ter eficácia por mais de 120 dias.
  • COMPLEMENTANDO a resposta do colega Guilherme. 

    Quanto a letra E, o Congresso só é vedade a emendar uma projeto de lei do Presidente da República, caso se trate de PROJETO DE LEI DELEGADA. 

     

    Art. 68 § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

     

    Em relação aos vários comentários feitos sobre o prazo da M. P

    Em regra, a sua duração total são 120 dias, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. Mas não está errado dizer que o prazo máximo são 120 dias (a questão não restringindo uma possibilidade de dilatação, vai estar correto, tem que ter muito cuidado), o que não se pode dizer é que as MP SÓ possuem eficácia por 120 dias. 

    E quanto a EC 32/2011 que trouxe as novas regras da MP, tem um artigo muito bacana do Dizer o Direito que mostra como era antes da EC, e o que mudou. Segue link:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/sv-54-vf.pdf

     

  • Compilando.

    A - O veto é parcial, afinal o chefe do executivo pode vetar artigos, incisos, parágrafos, alíneas, porém é bom lembrar que não pode vetar apenas palavras, ou expressões isoladas.

    O veto é SEMPRE motivado, o veto sem motivação, segundo o excelente Pedro Lenza, é INEXISTENTE.

    O veto é relativo, afinal pode ser derrubado pelo poder legislativo em 30 dias, em sessão CONJUNTA, por maioria absoluta e escrutínio secreto.

    Não existe veto tácito, apenas EXPRESSO.

    B - Em regra, a sua duração total são 120 dias, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional. Mas não está errado dizer que o prazo máximo são 120 dias (a questão não restringindo uma possibilidade de dilatação, vai estar correto, tem que ter muito cuidado), o que não se pode dizer é que as MP SÓ possuem eficácia por 120 dias.

    C- CERTA. É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar q trate sobre cargos, organização e funcionamento de tribunal de contas. É a própria corte q tem competência p/ deflagrar o proc legislativo q trate sobre essa matéria (arts. 73, 75 e 96 CF). STF, ADI 3223/SC, 6/11/14.

    D- Mesmo depois de conseguir a resolução delegatória para fazer a chamada "Lei Delegada" a sua edição é discricionária do presidente. É de lembrar que historicamente o Brasil não tem usado muito esse instituto. Temos apenas duas leis delegadas e a última delas é de agosto de 92. O motivo disso é que o campo negativo de atuação das leis delegadas é bem parecido com o campo negativo da MP, assim os governos preferem editar logo uma MP.

    E - Ao Congresso só é vedada a emendar uma projeto de lei do Presidente da República, caso se trate de PROJETO DE LEI DELEGADA.

    Art. 68 § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • STF. É INCONSTITUCIONAL lei estadual, de origem (iniciativa) parlamentar, que discipline a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas estadual (TCE). Isso porque os Tribunais de Contas possuem reserva de iniciativa (competência privativa) para apresentar os projetos de lei que tenham por objetivo tratar sobre a sua organização ou o seu funcionamento (art. 96, II c/c arts. 73 e 75 da CF/88). Os Tribunais de Contas, conforme reconhecido pela CF/88 e pelo STF, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento. STF. Plenário. ADI 4643/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15/5/2019 (Info 940).


ID
458722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O deputado federal X propôs projeto de lei ordinária cujo objeto prevê a possibilidade de parcelamento de débitos tributários com a fazenda federal. Esse projeto foi aprovado e, depois de vetado pelo presidente da República por ilegalidade, foi devidamente promulgado.

Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os itens a seguir, acerca da organização do Poder Legislativo.

No momento em que o referido projeto foi encaminhado para sansão, o presidente da República, se entendesse preenchidos os requisitos legais, em vez de vetá-lo, poderia editar uma medida provisória sobre a mesma matéria. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República, conforme estabelece a CF, no artigo 62, § 1º, IV.
  • mas "SEISSÃO" bestas... rs
  • São mesmo, Elton! kkkkkkkkkkkkkkk
  • Não entendi o erro da questão, amigos. O que diz o artigo 62, parágrafo 1, IV ?

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    IV - Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso
    Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    A situação proposta pela questão não se enquadra aqui, uma vez que o projeto não pende de sanção (já foi sancionado).

    E agora, José?
  • "SANSÃO" só o coelhinho da Mônica !!
  • Fui até no dicionário achando que sanÇão  havia mudado a forma de escrever. Que susto!

  • O PR até pode vetar o PL e, logo após, editar uma MP.

    Mas não pode, por força doa art. 62, §1º, IV da CF, editar uma MP enquanto o PL estiver pendente de sanção ou veto.

  • sansao é uma ecessao para sanção

  • Sansão? Kkkkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Sansão e Dalila

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • Aquele momento em que a CESPE te faz duvidar se você escreveu SANÇÃO de maneira incorreta a vida inteira... Ê LAIÁ.

  • Errado pq foi encaminhado para o Sansão e não para o presidente kkkkkk

  • Aprofundando...

    CTN - Art155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    Desta forma, não é possível estabelecer o parcelamento de débito tributário através de medida provisória.

    Qualquer erro me avisem, por favor!


ID
517849
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo disciplinado pela Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo, e, a seguir, assinale a alternativa correta.

I. Nas matérias de iniciativa exclusiva do Presidente da República, é proibida emenda legislativa que importe em aumento de despesas, exceto nos projetos de leis orçamentárias.

II. O veto aposto pelo Presidente da República a projeto de lei poderá ser rejeitado pelo Senado Federal, obtido o quorum de maioria absoluta dos senadores, em votação secreta.

III. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados, perdendo sua eficácia em sessenta dias, prorrogáveis por igual período, sem hipótese de suspensão desse prazo.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta -  Vide os Arts. 63, I, 166, §§ 3º e 4º, ambos CF;

    II - Errada - O veto poderá ser rejeitado pela maioria absoluta de Deputados e Senadores - Vide Art. 66, § 4º, CF;

    III - Errada - As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados (Correto, Vide Art. 61,§ 8º, CF), perdendo sua eficácia em sessenta dias, prorrogáveis por igual período (Correto, Vide Art. 61, § 3º, CF), sem hipótese de suspensão desse prazo (Existe hipóteses de suspensão do prazo,  prevista no  § 4º do Art. 61, CF).

         Art. 61, § 4º  - O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.

    Conforme o gabarito oficial extraído do sitio eletrônico da EsFCEx a questão NÃO FOI ANULADA.

  • que isso

  • Realmente essa questão ai embora não anulada, foi mal elabora... POIS, no caso do intem III, nos recessos legislativos, ela ficará SUSPENSA.

  • A I tá certa e a III está errada. Rsrs... deveria ser anulada a questão ou alterasse o gabarito

  • O veto é instrumento usado pelo presidente da República para recusar a sanção de projeto, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Essa rejeição do chefe do governo a projeto aprovado pelo Legislativo é irretratável, ou seja, uma vez adotado o veto, o presidente não pode retirá-lo. Com o veto, fica suspensa, total ou parcialmente, a transformação do projeto em lei. A manutenção ou rejeição do veto depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso, por escrutínio secreto. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.

    Fonte: Agência Senado

  • Absurdo

  • Uai!!! MP fica suspensa no período de recesso e não há erro na afirmativa I


ID
532270
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de processo legislativo, é certo que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - O veto constitui ato político do Chefe do Executivo, insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder ´Público, para o fim de controle judicial. Não se admite o controle judicial das razões do veto, em homenagem ao postulado da separação de Poderes.
    resumo:
    o veto pode ser parcial ou total;
    o veto é um ato formal, sempre escrito, motivado (motivação é obrigatória), irretratável.
    o veto pode ser político(contrariedade ao interesse público) ou jurídico(inconstitucionalidade).
  • LETRA D

    ERROS:
    A) Cabe veto por inconstitucionalidade
    B) Quem sanciona a lei delegada é o Presidente da República
    C) A ausênca da sanção expressa em 15 dias úteis implica em sanção tácita.
    E) A promulgação pode ser feita pelo Presidente do Senado ou por seu vice caso a lei não seja promulgada no prazo legal de 48 horas contado da sanção.
  • Lei delegada

     

    1.      Conceito:

    É a espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência da competência do Poder Legislativo para o Poder Executivo. Trata-se de uma exceção ao princípio da indelegabilidade das atribuições. Delegação “externa corporis”.

     

    2.      Procedimento:

     

    -         Iniciativa solicitadora: O Presidente da República solicita a delegação ao Congresso Nacional (iniciativa solicitadora), delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.

     

    -         Se o Congresso Nacional aprovar (por maioria simples) a solicitação, delegará por meio de resolução (art. 68, §2º da CF).

    A delegação tem prazo certo, isto é, termina com o encerramento de uma legislatura. Entretanto, nada impede que antes de encerrado o prazo fixado na resolução, o Poder Legislativo desfaça a delegação.

    O Congresso Nacional pode apreciar a mesma matéria objeto de delegação, pois quem delega não abdica, reserva poderes para si. Como a lei ordinária e a lei delegada têm o mesmo nível de eficácia, prevalecerá a que for promulgada por último, revogando a anterior (princípio da continuidade das leis).

     

    -         O Presidente promulgará e publicará a lei delegada.

     

    3.      Matérias vedadas à delegação (art. 68, §1º da CF):

     

    -         Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional.

     

    -         Atos de competência privativa da Câmara dos deputados.

     

    -         Atos de competência privativa do Senado Federal.

     

    -         Matéria reservada à lei complementar.

     

    -         A legislação sobre:

     

    • Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantia de seus membros (art. 68, §1º, I da CF).

     

    • Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais (art. 68, §1º, II da CF).

     

    • Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (art. 68, §1º, III da CF).

     

    4.      Sustação:

    Se o Presidente da República exorbitar os limites da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá sustar o ato normativo por meio de decreto legislativo. Trata-se de um controle repressivo de constitucionalidade realizado pelo Poder Legislativo (art. 49, V da CF).

     

    É importante ressaltar que também pode ocorrer um controle repressivo de constitucionalidade pelo Poder Judiciário e esse, diferentemente da sustação, produz efeitos “ex tunc”.


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Processo_legislativo.htm

  • "No caso, o processo é sempre de iniciativa do Presidente da República que solicita ao Congresso poderes que discrimina. O parlamento pode, após julgada a pertinência do pedido, por resolução, atender ao solicitado. Ademais, pode o parlamento exigir a apreciação do Congresso Nacional. Sem esta ressalva  a Lei delegada não precisa ser sancionada sendo imediatamente promulgada."
    Fonte: http://www.visbrasil.org.br/biblioteca/Tiposehierarquiadosatoslegais.pdf

    D
    esta forma, o Congresso poderá prever a sua apreciação após a edição da lei delegada, e assim sendo, por ser permitido que o congresso exerça o direito de veto (a emenda é proibida) de alguns itens da lei, o presidente poderá sancioná-la... afinal, o projeto sofreu alteração.

    Salvo contrário, não é necessária a sanção presidencial, pois é inútil que o mesmo sancione algo idêntico ao que elaborou.

    P
    S: Se for criticar um colega, pelo menos coloque um comentário completo, com conceito e explicação, não basta simplesmente colar uma resposta de prova da AGU e chutar o pau da barraca.
  • a) Não cabe o veto por inconstitucionalidade em razão da análise prévia da Comissão legislativa competente e por ser passível de rejeição. A Comissão Legislativa competente analisa a contitucionalidade do projeto de lei e também o mérito. b) A sanção é competência privativa do Chefe do Executivo, salvo nos casos de lei delegada, cuja sanção é legislativa. A sanção é a aquiescência do do Chefe do Executivo e, em todos os casos será de sua competência. c) A ausência de sanção expressa no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS implica na caducidade ou prescrição do projeto de lei OCORRÊNCIA DE SANÇÃO. A contagem desse prazo se inicia com o recebimento do projeto de lei por parte do Chefe do Executivo. d) O veto constitui ato político do Chefe do Executivo, sendo insuscetível de controle judicial, restrição aplicável tanto no veto político como no jurídico. CORRETA! O Chefe do Executivo pode discordar do projeto de lei por entendê-lo inconstitucional (aspecto formal, veto jurídico) ou contrário ao interesse público ( aspecto material, veto político). Vale registrar que poderá existit veto jurídico-político. e) A promulgação da lei é ato exclusivo do Chefe do Executivo, inclusive nos casos de sanção tácita e de rejeição do veto. Em regra, é o próprio Presidente da República que promulga a lei, mesmo nos casos em que seu veto tenha sido derrubado pelo Congresso Nacional. No entanto, se a promulgação não for feita no prazo de 48 horas (prazo contado da sanção expressa ou tácita ou da comunicação da rejeição do veto), a competência se transfere ao Presidente do Senado e, se este não promulgá-la no mesmo prazo, fa-lo-á o Vice-Presidente do Senado Federal.  Fonte: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, 2011.
  • Características do veto:
    Expresso ---> Deve ser uma manifestação expressa do Chefe do Executivo
    Formal ------> Deve ser feito por escrito
    Motivado ----> Por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público
    Supressivo --> Acarreta eliminação de dispositivos de lei
    Superável ou Relativo ----> Os dispositivos vedados poderão ser restabelecidos por deliberação do Congresso Nacional
    Irretratável -----> Uma vez comunicado ao Presidente do Senado, o Presidente da República não pode alterar seu posicionamento, retirando o veto
    Insuscetível de apreciação judicial -----> Não pode haver controle judicial das razões do veto
  • Continuando as proposições do colega...

    Quanto à motivação o veto pode ser:

    Jurídico: Em razão de Inconsitucionalidade manifestada no referido Projeto de Lei.

     
    Político: Por manisfestar em seu texto contrariedade ao interesse público.

  • Não há sanção, nem mesmo presidencial de: Lei Delegada, Decreto Legislativo, Resolução, Emenda Constitucional.

  • Vale ressaltar que há 2 tipos de lei delegada:
    1-Típica: onde a  lei não volta para o Congresso; o Presidente após solicitar a delegação e esta ser concedida,  simplesmente promulga a lei.
    2 - Atípica: é aquela em que a lei volta para a apreciação do Congresso, que poderá aprovar ou rejeitar, sem entretanto fazer emendas.
    No caso do Presidente exorbir os limetes da delegação, poderá o Congresso Nacional, através de sua compêtencia exclusiva, sustar a lei delegada. É o que dispõe o art. 49, V da CF:
    Art. 49. É compêtencia exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou DOS LIMITES DE DELEGAÇÃO LEGISLATIVA;
  • Veto: É a manifestação discordante do Chefe do Poder Executivo que impede ao menos transitoriamente a transformação do projeto de lei em lei. O veto é irretratável. Características do veto:
    • O veto tem que ser expresso: O veto tem que ser manifestado no prazo de 15 dias do recebimento, pois o silêncio do Presidente da República importará em sanção (art. 66, §3º da CF). Assim, não existe veto tácito no Brasil. Inicia-se a contagem, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Também são excluídos os sábados, domingos e feriados, pois a contagem leva em conta os dias úteis.
    • O veto tem que ser motivado: O veto pode ser político e/ou jurídico. Jurídico quando o projeto for inconstitucional (controle preventivo de constitucionalidade) e político quando o projeto for contrário ao interesse público. O veto sem motivação expressa produzirá os mesmos efeitos da sanção.
    • O veto tem que ser formalizado: Os motivos do veto têm que ser comunicados em 48 horas ao Presidente do Senado (art. 66, §1º da CF). Diz-se que o veto é ato composto, pois não basta a motivação, precisa ainda de comunicação. A partir da formalização, o veto torna-se irretratável.
    • O Veto é sempre supressivo: O Presidente da República não pode acrescentar nada ao projeto. Só pode retirar.
    • Veto total: No veto total, o Presidente da República discorda sobre todo o projeto.
    • Veto parcial: No veto parcial, o Presidente da República discorda sobre parte do projeto. O veto parcial abrange somente texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. Não podendo assim incidir sobre palavras (art. 66, §2º da CF). Unidade básica do texto legal é o artigo. O artigo é dividido por meio de parágrafos ou incisos. O parágrafo é subdividido por meio de incisos. O inciso é subdividido por meio de alíneas. Nestes, a numeração é ordinal até 9º e cardinal a partir do 10. As alíneas são subdividas por meio de itens. O Presidente da República não pode vetar itens.

    Havendo veto parcial, somente a parte vetada é devolvida ao Congresso Nacional, as demais serão sancionadas e seguirão para promulgação e publicação. Assim, se houve veto parcial é porque a lei foi sancionada, senão o veto teria sido total. O veto parcial que incidir sobre a vigência importa em “vacatio legis” de 45 dias (art. 1º da LICC). Se o Congresso Nacional rejeitar o veto parcial, só haverá conseqüência jurídica se anterior aos 45 dias.
     
    • O Veto é superável ou relativo: O veto não é absoluto, é superável pela votação no Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 57, IV da CF). O Congresso Nacional tem o prazo de 30 dias corríveis, a contar do recebimento do veto, para apreciá-lo (art. 66, §4º da CF).
  •  

    A meu ver a questão deveria ser anulada, pois todas as alternativas estão erradas. Explico.

     
    "d) O veto constitui ato político do Chefe do Executivo, sendo insuscetível de controle judicial, restrição aplicável tanto no veto político como no jurídico."
     
    Eu concordo que não há controle judicial das RAZÕES DO VETO, como vários apontaram, mas dizer que o veto em si é insuscetível de controle judicial já é outra história.

    Da forma que foi redigida a alternativa, infere-se que não há exceção alguma, o que é falso, vide ADI 1254/RJ, a partir da qual ficou asseverado que é possível SIM o controle judicial sobre o veto dado de forma intempestiva.

    Veto dado de forma intempestiva é veto dado após os 15 dias úteis que o Presidente tem de prazo para vetar (Art. 66, §1º, CF/88). Passados os 15 dias ocorre sanção tácita e fica precluso o direito de exercer o veto.
     
  • Aceditava que o silêcio do presidente importava em sanção tácita no processo legislativo.

  • Veto: É a manifestação discordante do Chefe do Poder Executivo que impede ao menos transitoriamente a transformação do projeto de lei em lei. O veto é irretratável. Características do veto:

    • O veto tem que ser expresso: O veto tem que ser manifestado no prazo de 15 dias do recebimento, pois o silêncio do Presidente da República importará em sanção (art. 66, §3º da CF). Assim, não existe veto tácito no Brasil. Inicia-se a contagem, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Também são excluídos os sábados, domingos e feriados, pois a contagem leva em conta os dias úteis.

    • O veto tem que ser motivado: O veto pode ser político e/ou jurídico. Jurídico quando o projeto for inconstitucional (controle preventivo de constitucionalidade) e político quando o projeto for contrário ao interesse público. O veto sem motivação expressa produzirá os mesmos efeitos da sanção.

    • O veto tem que ser formalizado: Os motivos do veto têm que ser comunicados em 48 horas ao Presidente do Senado (art. 66, §1º da CF). Diz-se que o veto é ato composto, pois não basta a motivação, precisa ainda de comunicação. A partir da formalização, o veto torna-se irretratável.

    • O Veto é sempre supressivo: O Presidente da República não pode acrescentar nada ao projeto. Só pode retirar.

    • Veto total: No veto total, o Presidente da República discorda sobre todo o projeto.

    • Veto parcial: No veto parcial, o Presidente da República discorda sobre parte do projeto. O veto parcial abrange somente texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. Não podendo assim incidir sobre palavras (art. 66, §2º da CF). Unidade básica do texto legal é o artigo. O artigo é dividido por meio de parágrafos ou incisos. O parágrafo é subdividido por meio de incisos. O inciso é subdividido por meio de alíneas. Nestes, a numeração é ordinal até 9º e cardinal a partir do 10. As alíneas são subdividas por meio de itens. O Presidente da República não pode vetar itens.

    Havendo veto parcial, somente a parte vetada é devolvida ao Congresso Nacional, as demais serão sancionadas e seguirão para promulgação e publicação. Assim, se houve veto parcial é porque a lei foi sancionada, senão o veto teria sido total. O veto parcial que incidir sobre a vigência importa em “vacatio legis” de 45 dias (art. 1º da LICC). Se o Congresso Nacional rejeitar o veto parcial, só haverá conseqüência jurídica se anterior aos 45 dias.

     

    • O Veto é superável ou relativo: O veto não é absoluto, é superável pela votação no Congresso Nacional em sessão conjunta (art. 57, IV da CF). O Congresso Nacional tem o prazo de 30 dias corríveis, a contar do recebimento do veto, para apreciá-lo (art. 66, §4º da CF).


ID
577681
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do processo legislativo segundo a Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores.

I - O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, pode editar medida provisória sobre matéria relativa a processo civil.

II - A rejeição de medida provisória pelo Poder Legislativo não produz a automática ineficácia das relações jurídicas constituídas sob sua égide.

III - Emenda constitucional não é submetida à sanção do Presidente da República.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.


    A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas

  • Resposta correta letra D
    Vejamos o erro da alternativa I- é vedado a edição de medidas provisórias sobre matéria processual (art. 62 §1º, I, b)
  • GABARITO: d) Apenas II e III.


  • I - O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, NÃO pode editar medida provisória sobre matéria relativa a processo civil.


  • ii - certa - 60 dias
    62, § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • II - A rejeição de medida provisória pelo Poder Legislativo não produz a autotica ineficácia das relaçõs jurídicas constituÌdas sob sua égide. CORRETO

    Caso não sejam convertidas em lei no prazo estabelecido constitucionalmente, as medidas provisórias perderão sua eficácia desde sua edição (ex tunc), devendo o congresso nacional disciplinar por meio de DECRETO LEGISLATIVO no prazo de 60 DIAS  contados da REJEIÇÃO OU PERDA DA EFICÁCIA POR DECURSO DE PRAZO as relações jurídicas delas decorrentes.

    Se o congresso NÃO editar o DECRETO LEGISLATIVO no prazode 60 DIAS as relações juridicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória permanecerão por ela regidas.

    III - Emenda constitucional não é submetida à sanção do Presidente da República. CORRETO

    As propostas de Emenda à Constituição não se submetem à sanção ou veto do Executivo, elas são diretamente Promulgadas pelas mesas da câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  • Só para organizar as respostas.
    I - O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, pode editar medida provisória sobre matéria relativa a processo civil. [ERRADA]
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
    II - A rejeição de medida provisória pelo Poder Legislativo não produz a autotica ineficácia das relaçõs jurídicas constituÌdas sob sua égide. [CORRETA]
    As relações na vigência da MP serão reguladas por Decreto Legislativo.
    Art. 62. 
    § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.
    III - Emenda constitucional não é submetida à sanção do Presidente da República. [CORRETO]
    É promulgada pela mesa da CD e do SF.
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa correta, letra D.

    vamo que vamo!!!
  • A) ERRADA. Não pode dispor sobre direito penal, processual penal ou processual civil mediante MP.
    B) CORRETA. Nesse caso, o Congresso disciplina as relações mediante decreto legislativo.
    C) CORRETA. Somente há sanção ou veto nos projetos de lei, regra. Exceção diz respeito à MP com alterações em seu texto.

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;

    II - CERTO: Art. 62. § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

    III - CERTO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


ID
591175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada=> atribuição do Congresso. Art. 66. (...)§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias (30d) a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    b) errada =>  não existe tal proibição na CF. Se existisse um presidente não conheceria limites ao seu poder de iniciativa, ferindo o sistema de freios e contrapesos.

    c) correta –art. 127 § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 
    d) errada => art. 61 § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento (1%) do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco (5) Estados, com não menos de três décimos por cento (0,3%) dos eleitores de cada um deles.(=> 1+5+0,3)
     
  • b) na realidade são permitidas emendas a projetos de lei de competencia exclusiva do PR, desde que não acarretem aumento de despesa, e nem destituídos de pertinencia temática ao projeto original.
    c) correta, isso fortalece a autonomia do MP.
    d)  1% do eleitorado nacional, dividido em 5 estados com 3/10% do eleitorado em cada estadoo
     
  • De acordo com o art. 66, § 4º da CF/88, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. Incorreta a alternativa A.
    O art. 64, da CF/88 estabelece que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. E seu § 3º prevê que a apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. Portanto, são permitidas emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da República, desde que respeitado o art. 63, I isto é: Não será admitido aumento da despesa prevista: nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º. Incorreta a alternativa B.
    Segundo o art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. Correta a alternativa C. 
    O art. 61, § 2º, da CF/88 determina que a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. Incorreta a alternativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • De fato, apesar de ser de competência exclusiva do presidente da repúnlica as leis que dispinham sobre : " a organização do Ministério público, e da defensoria pública da união, bem como normas gerais para a organização do ministério público e da defensoria pública dos estados, do distrito federal e dos territórios", cabe ao próprio ministério público a iniciativa para propor ao poder legislativo a criação ou extinção de seus cargos e serviços auxiliares.

  • DE ACORDO COM O COMENTARIO DO PROESSOR:

     

    art. 127, § 2º, da CF/88, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

     

     


ID
591460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à disciplina constitucional relativa ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

            § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

            I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

            II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

            III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

            § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

            § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; 

  • Resposta letra C.

    Alternativa A - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)

    Letra B - Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Letra C - CERTO.

    Letra D - Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

  • DE FORMA OBJETIVA, A LEI DELEGADA É EXCEPCIONAL, POIS É ATO NORMATIVO ELABORADO E EDITADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, POR DELEGAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. ESTE PODE DELEGAR O PODER DE EDITAR REGRAS JURÍDICAS NOVAS AO PODER EXECUTIVO (ART. 68 DA CF).
  • a) É da iniciativa reservada do STJ a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura. STF Art 61 cf88  b) O presidente da República dispõe de 48 horas para vetar um projeto de lei, contadas da data de seu recebimento, devendo, dentro de 24 horas, comunicar os motivos do veto ao presidente do Senado Federal. VETAR = 15 DIAS COMUNICAR OS MOTIVOS DO VETO AO PRESIDENTE DO SENADO = 48 H PROMULGAR= 48 H ART 66 § 1º  e 7º cf 88         c) A delegação legislativa é instituto de índole excepcional, devendo ser solicitada pelo presidente da República ao Congresso Nacional. CORRETA ART 68 CF 88  d) O presidente da República poderá solicitar urgência para votação de projetos de lei da iniciativa tanto de deputados federais quanto de senadores. SOMENTE DE SUA INICIATIVA ART 64 § 1º CF 88 BONS ESTUDOS!
  • Considerando os dispositivos constitucionais que dispões sobre o processo legislativo, é possível verificar que o art. 93, da CF/88 estabelece que Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura. Incorreta a afirmativa A.

    O art. 66, § 1º, da CF/88 determina que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Incorreta a afirmativa B.

    Segundo o art. 68, da CF/88, as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Correta a afirmativa C.

    De acordo com o art. 64, § 1º, da CF/88, o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. Incorreta a afirmativa D.

    RESPOSTA: Alternativa C

  • a) É da iniciativa reservada do STJ a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    b) O presidente da República dispõe de 48 horas para vetar um projeto de lei, contadas da data de seu recebimento, devendo, dentro de 24 horas, comunicar os motivos do veto ao presidente do Senado Federal.

    O chefe do executivo terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei (art. 66, §1º, CF/88).

    Vetando o projeto de lei, total ou parcialmente, o Presidente da República deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto no prazo de 48 horas.

    c) A delegação legislativa é instituto de índole excepcional, devendo ser solicitada pelo presidente da República ao Congresso Nacional.

    A lei delegada caracteriza-se como exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições, na medida em que sua elaboração é atecedida de delegação de atribuição do Poder Legislativo ao Executivo, através da chamada delegação externa corporis.

    d) O presidente da República poderá solicitar urgência para votação de projetos de lei da iniciativa tanto de deputados federais quanto de senadores.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.


ID
632857
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Carta Magna a respeito do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    a) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    b)  Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias corridos, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Art.66.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    c) O veto do Presidente da República será apreciado em sessão conjunta, dentro de quinze dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Art.66.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.


    d) Na hipótese de rejeição de veto pelo Congresso Nacional, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    Art.66.
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.



    FORÇA E FÉ!
  • a) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (EM UM SÓ TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO - art. 65 da CRFB/88)

    b) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias corridos, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (NO PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS - art. 66 § 1º da CRFB/88)

    c) O veto do Presidente da República será apreciado em sessão conjunta, dentro de quinze dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. (DENTRO DE TRINTA DIAS - art. 66 § 4º da CRFB/88)

    d) Na hipótese de rejeição de veto pelo Congresso Nacional, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, o Presidente do Senado a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. CORRETA

  • Vale acrescentar que a EC 76 de 2013 aboliu o voto secreto, alterando os arts. 55, § 2º, e 66, § 4º, da CF.

  • § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • ASSERTIVA A

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, EM UM SÓ TURNO de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    ASSERTIVA B

    art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    ASSERTIVA C

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013) artigo 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de TRINTA DIAS a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. CUIDADO!!! A EC 76 RETIROU NO FINAL DA REDAÇÃO DESTE PARÁGRAFO A EXPRESSÃO "EM ESCRUTÍNIO SECRETO".

    ASSERTIVA D

    CORRETA, segundo a redação do artigo 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • ...porque é muuuuito importante saber se o prazo é dias corridos ou dias úteis! Graaaande Vunesp, cobrando o ESSENCIAL para você ser juiz!

  • Alternativa "D".

     

    --- > cumpre esclarecer que o veto presidencial precisa sempre ser motivado, não podendo atingir apenas palavras e; 

     

    --- > quando derrubado pelo Congresso Nacional, caso o projeto não seja promulgado pelo Presidente em 48h, caberá ao Presidente no Senado Federal fazê-lo em novas 48h;

     

    --- > se porventura também omisso, tal atribuição passará ao Vice do Senado Federal.

  • Que sacanagem grande o que fizeram com o item B, mas é isso ai, melhor errar essas pegadinhas agora do que no dia da prova

  • que questão horrível. camuflou na assertiva B a contagem do prazo.

  • Constituição Federal:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.


ID
639943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Comentários:
     a)  ERRADA - cidadão individualmente considerado ou entidade de classe não têm iniciativa de lei;
     b) CERTA.
     c) ERRADA - o Chefe do Executivo não analisa projeto de lei rejeitado.
     d) ERRADA - é a publicação que torna pública a existência de uma lei, e não a promulgação (que apenas reconhece a validade da lei).
     e) ERRADA - as leis delegadas são elaboradas por "processo legislativo abreviado", e não pelo processo ordinário.
  • Só para complementar, o PROCEDIMENTO LEGISLATIVO ABREVIADO é parte do Processo Legislativo que ocorre nas comissões permanentes.


    De acordo com o Interlegis, tal procedimento não trata sobre:


    a) projetos de lei complementar;

    b) projetos de códigos;

    c) projetos de lei de iniciativa popular;

    d) matéria não delegável, elencada no § 1o do art. 68 da Constituição;

    e) projetos de lei de Comissões;

    f) projetos de lei oriundos da outra Casa do Congresso, onde tenha ido a Plenário;

    g) projeto de lei com pareceres divergentes;

    h) projetos em regime de urgência.


  •        a) Iniciativa de lei é a prerrogativa concedida aos parlamentares e também a qualquer cidadão ou entidade de classe para apresentar projetos de lei nas casas legislativas. ERRADA      Art. 61, CF: não contemplou entidade de classe, e contemplou qualquer cidadão na forma da lei (leia-se iniciativa popular - ex.: Lei Ficha Limpa).  b) A deliberação parlamentar consiste na ampla discussão e votação sobre a matéria do projeto de lei apresentado, que pode ser aprovado ou rejeitado pelo Poder Legislativo. CORRETO Esta é a função da deliberação das proposições, que poderá ser aprovada ou rejeitada.  c) O chefe do Poder Executivo analisa o projeto de lei ordinária aprovado ou rejeitado, podendo, então, vetá-lo ou sancioná-lo. ERRADO PL. rejeitada por qualquer uma das Casas não vai para o Presidente da República, mas sim direto para o Arquivo. (art. 67 da CF).  d) A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. ERRADO Esta é justamente a função da publicação e não da promulgação, pois a promulgação é o atestado formal da existência da lei. É bom lembrar que o ato jurídico que converte o PL em Lei é a sanção presidencial, por isso se fala em promulgar a Lei e não o Projeto de Lei.  e) O processo legislativo ordinário destina-se à elaboração de leis ordinárias, de leis complementares e de leis delegadas. ERRADO O processo legislativo ordinário apenas se limita a elaboração de Lei Ordinária e de Lei Complementar (esta com algumas diferenças como o quórum de aprovação absoluta e materia reservada pela CF), e já as Leis Delegadas segue o processo legislativo especial. Segundo Alexandre de Morais o Processo Legislativo se classifica em: Quanto às fases procedimentais:
     
    Comum ou ordinário: é aquele apto a elaboração das leis ordinárias e complementares;
    Especiais:elaboração das demais espécies normativas do art. 59 e também para a elaboração das leis orçamentárias (PPA; LDO; LOA);
    Sumário:§§ 1º a 4º do art. 64, CF.
  • Complementando o que o Charles disse em relação a alternativa A, vale lembrar que a CF/88 não contemplou QUALQUER cidadão individualmente considerado para início ao processo legislativo (exercício da iniciativa popular perante a Câmara), porquanto o Art. 61, § 2º diz que a iniciativa popular deve ser subscrita por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por cinco Estados, com não menos que três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 
  • A) Primeiramente, faz-se mister observar que dependendo do tipo normativo, havera os legitimados especificos. Em relacao aos cidadaos, apenas sao legitimados para Leis Ordinarias e Leis complementares. E os cidadaos devem corresponder ao ELEITORADO. 1 por cento do ELeitorado Nacional, em 5 estados com 3/10 por cento do eleitorado em cada estado.
    B) Corretissima
    C) Se o projeto foi rejeitado pelo Legislativo, nao Ha que se falar em Veto e Sancao pelo Chefe do Executivo
    D) A publicacao.
    E) O processo legislativo Ordinario destina-se à elaboracao de Leis Complementares, Decretos Legislativos e Resolucoes.
  • Comentários sobre as assertivas.

    Assertiva “a”: está incorreta. A Constituição Federal não elencou a entidade de classe como legitimada para a apresentação de projetos de lei. Conforme artigo 61, CF/88 “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Assertiva “b”: está correta. A respeito de processo legislativo, é correto afirmar que a deliberação parlamentar consiste na ampla discussão e votação sobre a matéria do projeto de lei apresentado, que pode ser aprovado ou rejeitado pelo Poder Legislativo.

    Assertiva “c”: está incorreta. O projeto de lei rejeitado não é enviado ao Presidente da República, mas sim arquivado.

    Nesse sentido: Art. 65, CF/88 – “O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar”.

    Assertiva “d”: está incorreta. Na realidade, o ato descrito corresponde à “publicação” e não à promulgação.

    Assertiva “e”: está incorreta. O processo legislativo ordinário corresponde a um procedimento comum empregado na elaboração das leis ordinárias, sendo assim, um processo mais completo e demorado. As regras gerais do processo legislativo são as utilizadas para a elaboração de leis ordinárias. O processo legislativo ordinário compreende três fases: introdutória, na qual ocorre a iniciativa do projeto; constitutiva, englobando a discussão, votação, aprovação e sanção; e, complementar, formada pela promulgação e publicação. Por outro lado, denominam-se de especiais os processos legislativos de todos os demais atos normativos primários consagrados no art. 59 da Constituição da República.

    A única alternativa correta, portanto, é a letra “b”, sendo, assim, o gabarito da questão.


  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

                                                           Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: Letra B.


ID
655672
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o processo legislativo:

I. Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo.

II. Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

IV.A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  
    Com base na CF:
     
    I. Errada. Art. 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    II. Certa. Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    III. Errada. Art 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    IV. Certa. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Resposta: E
    Assertiva I: 
    Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo. ERRADA
    Disposição do artigo 66, § 7º, da CF:

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo
    Assertiva II.Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. CERTA 
    Disposição do artigo 66, § 1º, da CF:
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    Assertiva III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. ERRADA
    Disposição do § 4º, do já citado artigo 66:
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    Assertiva IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. CERTA 
    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Importante traçar algumas observações:


    A EMENDA À CONSTITUIÇÃO NÃO admite que matéria de projeto de emenda rejeitada ou prejudicada conste, na mesma sessão legislativa, como objeto de novo projeto de emenda (art. 60, §5°, CF);

    A MEDIDA PROVISÓRIA também NÃO admite que matéria de MP rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso do prazo (sem sua conversão em lei), na mesma sessão legislativa, seja objeto de nova MP na mesma sessão legisçativa (art. 62, §10°, CF);

    O PROJETO DE LEI ADMITE que, na mesma sessão legislativa, seja proposto novo projeto que contemple matéria relativa a projeto de lei rejeitado naquela sessão, desde que haja proposta de MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer umas das Casas do Congresso Nacional.


    Bons estudis!
  • Lembrando apenas que a Ec 76/2013 alterou o art. 66, § 4º que passou a ter a seguinte redação:

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • A assertiva III está errada em dois pontos: maioria simples e escrutínio secreto.
    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
    A emenda de nº 76/2013 deu nova redação ao texto do parágrafo 4º do Art. 66. Dessa forma o veto do Presidente da República   só poderá ser rejeitado pelo voto aberto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores
  • atenção!!!!

    EC mudou, não sendo mais em escrutínio secreto.  Art 66b § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
  • Atenção! Essa questão é de 2012!! EC de 2013 mudou art. 66, não sendo mais em escrutínio secreto. 

    Art 66b § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    Assim, o item III tem 2 erros: maioria simples e escrutínio secreto!!

  • Art. 67, CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta de qualquer das casas do Congresso Nacional.

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    II - CERTO: Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    III - ERRADO: Art 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    IV - CERTO: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


ID
656725
Banca
FAPEC
Órgão
PC-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto abaixo:

Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de ______ contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de _____________, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito: D

    Literalidade da CF

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    Só para relembrar, pode ser esquematizado assim:

     

    ***Presidente da República quer vetar →  tem o prazo de 15 dias úteis + 48h para comunicar

     

    ***Presidente da República → sanciona expressamente  → promulgação →  publicação 

     

    ***Presidente da República →  permanece em silêncio → sanção tácita  → 15 dias úteis → promulga → publica

     

    ******Caso o Presidente não promulgue em 48h → Presidente do Senado

      

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/

  • Concurso de Memorizador de Polícia.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre veto presidencial. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • fui com tanta sede ao pote, deixei o pote cair.

ID
672427
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Presidente da República vetou três artigos do Projeto de Lei XY/2011, que foi regularmente aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que o veto poderá ser apreciado pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Não entendi, a resposta é realmente a letra C?
    Segundo o Art. 66, § 4° da CF
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    A letra C foi realmente a considerada correta?
    Bons estudos!
  • Questão passível de mudança de gabarito, pois o lançado no site da banca é apenas o preliminar até a data de hoje, 04/03/2012.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
  • LETRA C ???
    A Banca cheirou? ou o QC errou?
  • Voto da MAIORIA ABSOLUTA, conforme art. 66 §4 CF. Gabarito D - CORRETÍSSIMO.
    Gabarito "C" - ERRADO..

    Mudança de gabarito urgente!!!
  • Veto
    Nos quinze dias de que o Presidente dispõe para sancionar, ele também pode, ao invés disso, vetar, ou seja, recusar o projeto, total ou parcialmente.
    Caso seja parcial, não poderá alcançar somente palavras ou expressões, mas deverá abolir por completo um artigo, parágrafo, inciso ou alínea. 
    O veto, no entanto, não é absoluto, sendo apreciado posteriormente pelo Congresso Nacional, que poderá derrubar esse veto desde que assim o entenda por maioria absoluta de seus membros.
  • GABARITO EQUIVOCADO
    Questão tranquila, transcrição pura de lei, deve ter havido apenas erro material, aguardemos o gabarito definitivo...
    Deve ser alterado para a alternativa 'D'...
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Justificativa da banca:  RECURSO PROCEDENTE – Gabarito alterado para alternativa D.
    O gabarito oficial da questão sub examen considerou como alternativa correta a letra “C”. Desta feita o problema proposto apresentou, como  verdadeira, a seguinte hipótese: “A Presidente da República vetou três artigos do Projeto de Lei XY/2011, que foi regularmente aprovado pelo  Congresso Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que o veto poderá ser apreciado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, e rejeitado pelo voto da maioria relativa de seus membros” (grifamos).
    Analisando detidamente a situação problema, chegamos à conclusão que o gabarito oficial merece reparo, por apresentar de forma equivocada a alternativa correta. Conforme se infere do art. 66, § 4º da CRFB/88, “o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto” (grifamos).
    Ante o exposto, necessário se faz a alteração do gabarito oficial, apresentando a alternativa “D” como correta.
    Bons estudos!
  • Importante fazer a ressalva que em 2013 houve alteração  da redação do art. 66 § 4º da Constituição Federal  tendo sido eliminada  a expressão " escrutínio secreto". Portanto, hoje o veto é apreciado em Sessão Conjunta em votação aberta.

    Veja abaixo a nova redação:

    Art. 66. A Casa na  qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da  República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será  apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento,  só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e  Senadores. (Redação dada pela Emenda  Constitucional nº 76, de 2013

      Sessão Conjunta os deputados e senadores deliberam juntos, mas, votam em separado.

    Sessão Unicameral do Congresso Nacional  é o CN se reunindo como se fosse apenas uma casa, deliberando e votando junto.

  • De acordo com o art. 66, da CF/88, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. E ainda, no mesmo artigo, § 4º, O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Voto da MAIORIA ABSOLUTA, conforme art. 66 §4 CF. Gabarito D 

  • De acordo com o art. 66, da CF/88, a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. E ainda, no mesmo artigo, § 4º, O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

    cometário do professor qconcurso(Autor: Priscila Pivatto)


ID
697861
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um Senador da República tenha apresentado projeto de lei dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e, na sequência, encaminhado à sanção e promulgação pelo Presidente da República, que o vetou integralmente no 11º dia útil do recebimento do projeto. Na sequência, o veto presidencial foi apreciado, sucessivamente, em cada uma das Casas legislativas, sendo rejeitado pela maioria absoluta de seus membros. Ao final, o projeto de lei foi enviado ao Presidente do Senado Federal, que o promulgou, uma vez que o Presidente da República estava ausente do País

A situação acima descrita contém erros, do ponto de vista jurídico. A alternativa que apresenta, apropriadamente, um desses erros é:

Alternativas
Comentários
  • A) ART. 61 CF

    B) ART. 66, §1º CF

    C) ART. 66, §4º CF

    D) ART. 66, §4º CF

    E) ART. 66, §7º CF
  • Depois do veto do presidente o veto será apreciado em sessão conjunta (câmara dos deputados e senado federal) que será apreciado dentro de 30 dias e somente será rejeitada por maioria absoluta.
    Trascrevo o dispositivo legal.
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente
    da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte,
    inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo
    de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta
    e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou
    de alínea.
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará
    sanção.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu
    recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e
    Senadores, em escrutínio secreto.
    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente
    da República.
    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na
    ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação
    final.
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da
    República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este
    não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo. 
  • A) ERRADA: o projeto de lei cabe, privativamente, ao Presidente da República.

    Art. 61. [...]
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

    B) ERRADA: o veto foi exercido dentro do prazo, já que foi vetado dentro do prazo de 15 dias ÚTEIS.
    Art. 66. [...]
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    C) CORRETA: o veto é apenas deliberado em sessão conjunta (Câmara e Senado).
    Art. 66. [...]
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    D) ERRADA: o veto só pode ser rejeitado pela maioria ABSOLUTA dos Deputados e Senadores.
    Art. 66. [...]
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    E) ERRADA: cabe ao Presidente do Senado promulgar quando o Presidente não o fizer dentro de 48 horas.
    Art. 66. [...]
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
  • O art. 61, § 1º da CF enumera as matérias cuja iniciativa de lei é privativa do Presidente da República e, dentre tais matérias, consta no inciso II, alínea "c", que preconiza o seguinte: "servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria".

    Assim, parece-me que a questão, que pede a alternativa correta no concernente ao erro do ponto de vista jurídico, pode ser passível de anulação, senão vejamos:

    O defeito de iniciativa não é suprido pela posterior sanção do Chefe do Executivo. No Resumo de Direito Constitucional Descomplicado do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (pág. 203) tem um exemplo que explica bem a situação, conforme a seguir transcrito: "Por exemplo, se um congressista apresentar um projeto de lei sobre matéria reservada à iniciativa do Presidente da República, que venha a ser aprovado pelas Casas do Congresso Nacional e posteriormente sancionado pelo Chefe do Executivo, a sanção não tem o condão de suprir o vício de iniciativa, não convalida o defeito de iniciativa. Portanto, a lei resultante apresenta vício de inconstitucionalidade formal".

    Portanto, não obstante a alternativa "c" ter sido considerada correta de acordo com o gabarito, considerando o enunciado da questão, tenho que não existe alternativa certa para esta questão.

    Alguém, por favor, me corrija se eu estiver enganada!?!?!?!
  • Michele Cristina, não entendi sua posição. A questão fala que o enunciado tem ALGUNS ERROS e pede para apontar UM DELES. Vamos ao enunciado:

    Suponha que um Senador da República tenha apresentado projeto de lei dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e, na sequência, encaminhado à sanção e promulgação pelo Presidente da República, que o vetou integralmente no 11º dia útil do recebimento do projeto. Na sequência, o veto presidencial foi apreciado, sucessivamente, em cada uma das Casas legislativas, sendo rejeitado pela maioria absoluta de seus membros. Ao final, o projeto de lei foi enviado ao Presidente do Senado Federal, que o promulgou, uma vez que o Presidente da República estava ausente do País

    Os erros estão explicitados abaixo em cores correspondente para facilitar a associação:

    O erro marcado em vermelho é que segundo o art. 61, § 1º C, a competência para apresentar projeto de lei dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos da união é do Presidente da república, MAS DENTRE OS ITENS NÃO CONSTA NENHUM QUE FALE ISSO. 
    Discussão e votação de projeto de lei de iniciativa do Presidente da república, de acordo com o art. 64 da CF, deve ter início da Câmara dos deputados, o que tornaria essa afirmação também incorreta, mas também não há item correspondente nas alternativas.
    De acordo com o art. 66, § 4º o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. QUE É EXATAMENTE UM DOS ÍTENS DA QUESTÃO.
    Se o Presidente da República não promulgar a lei em 48h, cabe a presidente do Senado fazê-lo no mesmo prazo e em nao o fazendo a competência passa para o vice-presidente do Senado. Entretanto, no caso da questão, o PRESIDENTE DA REPUBLICA estava AUSENTE do país (não é que ele tenha se recusado a promulgar a lei, ou tenha deixado passar o prazo), então o projeto deveria ter sido enviado ao seu VICE-PRESIDENTE, que responde pelo presidente em suas ausências. Esta opção também não constava dos ítens. 

    Diante de todo o exposto, o único erro que constava com alternativa era o do item C.
    Espero ter ajudado. 
    Boa sorte a todos os que se esforçam!
  • Informação extra: Sanção / Veto

    SANÇÃO: é a manifestação da concordância do Chefe do Executivo com o Projeto de Lei.

    Sanção pode classificada de 2 formas:
    1) Quanto à exteriorização (15 dias úteis): Expressa ou Tácita (quando ficar silente)
    2) Quanto à extensão: Total ou Parcial

    VETO:
    Existem várias posições doutrinárias sobre a natureza do veto. Prevalece que a natureza do veto é um poder-dever.
    Pode ser de duas espécies:
    - Jurídico (veto por inconstitucionalidade - dever)
    - Político (projeto de lei contrário ao interesse público)
    O veto tem força relativa, pois o Congresso Nacional pode derrubar o veto.
    O prazo para o Congresso Nacional derrubar o veto é 30 dias, em sessão conjunta e por escrutínio secreto. Art. 66, § 4º, CF.

    Se o veto for parcial, só pode vetar todo o artigo, todo o inciso, todo o parágrafo ou toda a alínea. Art. 66, § 2º. (É diferente do controle de constitucionalidade feito pelo STF, que pode declarar apenas uma palavra inconstitucional).

    O veto somente poderá ser expresso, uma vez que, de acordo com o art. 66, § 3o., pois caso permaneça inerte por mais de 15 dias, haverá sanção tácita.
  • Tenho que concordar com a colega michele...
    Não há concordância lógica entre as alternativas disponíveis e o enunciado da questão...
    Há muita carga de subjetividade na palavra chave do enunciado 'APROPRIADAMENTE', sendo que ao meu ver todas as alternativas contém erros apropriados.
  • essa questao pede um gabarito enexistente,pois a unica correta para efeitos juridicos e o item C.ou sera que eu nao entendi
  • De acordo, IVY. Questão bem elaborada, diferente da maioria das da FCC.

  • Item A – ERRADO. A iniciativa de projeto de lei sobre servidores da União e seu regime jurídico é privativa do Presidente da República, conforme o art. 61, §1º, II, “c”.
    Item B – ERRADO. O prazo constitucional para que o Presidente da República vete projetos de lei é de 15 dias úteis, conforme o art. 66, §1º: “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”.
  • Item C – CERTO. Isso mesmo! Quando o Presidente vetar um projeto de lei ou parte dele, o mesmo retornará ao Congresso Nacional, para apreciação em sessão conjunta, no prazo de 30 dias e por voto secreto, na forma do art. 66, §4º.
    Item D – ERRADO. Para “derrubar” o veto do Presidente, é necessário o voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em sessão conjunta.
  • Item E – ERRADO. A promulgação é feita, em regra, pelo Presidente da República. Em casos excepcionais (art. 66, §7º), caberá a promulgação ao Presidente do Senado e, em último caso, ao Vice-Presidente do Senado. Não há hipótese do Presidente da Câmara dos Deputados, neste cargo, promulgar uma lei.
    No caso da questão, como o Presidente está fora do país, quem promulga a lei é o Presidente da República em exercício (o Vice, que está substituindo o titular).
    Observe também que a questão possui outro erro: O PL de iniciativa do Presidente da República deveria ter sido iniciado na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal

    Questão comentada pelo professor Roberto Trancoso do ponto dos concursos.
  • O que  MARCO MEIRA MAYER comentou há 4 meses está perfeito. Como ele disse:
    "A questão fala que o enunciado tem ALGUNS ERROS e pede para apontar UM DELES".

    Simples assim. Existe mais de um erro, como o de iniciativa, mas a questão diz que dentre as alternativas existe UM DELES, diante do contexto. As outras alternativas também seriam erros, se não houvesse um contexto. Simples. Sem mais controvérsias.

  • Apenas esclarecendo a dúvida da colega: de fato existem alguns erros do ponto de vista juridico na questão, mas esta pediu APENAS UM QUE ESTIVESSE DENTRO DAS ALTERNATIVAS. A apreciação sucessiva pelas casas do veto foi citado dentre as alternativas,é exatamente o erro da questão, já que é presidido em sessão conjunta e não separadamente em cada casa, esse rito é comum na votação do PL. Além do erro apontado pela questão, identifiquei outro quanto a linha sucessória passar diretamente ao Presidente do SF, desrespeitando a sequencia constitucional de ser atribuído ao Presidente da CD. Alguém encontrou outro vício? Bons estudos.
  • Concordo com a colega Michele,

    Há, no caso proposto pela questão, vício formal subjetivo (segundo classificação de Pedro Lenza). Algumas leis são de iniciativa exclusiva (reservada) do Presidente de República, caso um Senador inicie o processo legislativo, estaremos diante desse vício formal subjetivo.

    Então, mesmo que o veto tivesse sido aprecidado em sessão conjunta, e mesmo que se seguisse corretamente todos os demais trâmites processuais, a lei seria inconstitucional.

    Penso que não tem lógica ficar apontando erros de procedimento de um projeto de lei que já começa viciado em sua origem.
  • Atenção!!!!

    Após a EC 76/2013 foi abolido o caráter secreto da votação para decidir sobre:

    * A manutenção ou derrubada do veto pelo Congresso Nacional;

    * A perda do mandato no Congresso Nacional.

  • Análise das assertivas com base no caso hipotético apresentado:

    Assertiva “a”: está incorreta. Na realidade, trata-se de iniciativa privativa do Presidente da República, conforme art. 61, §1º, II, “c”, CF/88.

    Assertiva “b”: está incorreta. Foi observado o prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, conforme art. 66, §1º, CF/88.

    Assertiva “c”: está correta. O veto presidencial deveria ter sido apreciado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em sessão conjunta, conforme art. 66, §4º, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”.

    Assertiva “d”: está incorreta.  O veto presidencial só poderia ter sido rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, conforme art. 66, §4º, CF/88.

    Assertiva “e”: está incorreta. Cabe ao Presidente do Senado promulgar, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo, conforme art. 66, §7º, CF/88.

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  • De qualquer forma, está tudo errado desde a iniciativa da proposição, pois o tema é de iniciativa privativa do PR.

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988:

     

    Art. 61. 

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;

    b) ERRADO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    c) CERTO: Art. 66. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    d) ERRADO: Art. 66. § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    e) ERRADO: Art. 66. § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  


ID
709732
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.

I - A medida provisória terá força de lei apenas depois de aprovada pelo Congresso Nacional.

II – O veto do Presidente da República será sempre expresso, enquanto a sanção poderá ser tácita ou expressa.

III – O Congresso Nacional tem competência para derrubar o veto do Presidente da República, seja ele jurídico ou político.

Tem-se que é incorreto:

Alternativas
Comentários
  • I - A medida provisória terá força de lei apenas depois de aprovada pelo Congresso Nacional.
    I - ERRADO. Fundamentação:
    As medidas provisórias têm força de lei desde sua adoção pelo Presidente da República, inclusive poque se tratam de medidas urgentes cuja necessidade se impõe em determinado momento. Caso não tivessem força desde o instante em que fossem criadas, perderia sentido sua existência. Contudo, via de regra, caso decorram 60 dias desde sua criação e as medidas provisórias não sejam convertidas em lei, perderão eficácia.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    Art. 62, § 3º. As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    II – O veto do Presidente da República será sempre expresso, enquanto a sanção poderá ser tácita ou expressa.
    II - CORRETO. Fundamentação:
    De fato, o veto precisa ser sempre expresso, por se tratar de uma atitude negativa, havendo necessidade de justificá-lo. Já a sanção, por se tratar de atitude positiva, pode ser expressa ou tácita.
    Art. 66, § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.  
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (SANÇÃO EXPRESSA)
    Art. 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (SANÇÃO TÁCITA)
    III – O Congresso Nacional tem competência para derrubar o veto do Presidente da República, seja ele jurídico ou político.
    III - CORRETO. Fundamentação:
    Realmente, o Congresso Nacional (desde que no quorum de maioria absoluta) possui o poder de derrubar o veto jurídico ou político do Presidente da República, sendo a votação feita de modo secreto.
    VETO JURÍDICO - matéria inconstitucional.
    VETO POLÍTICO - matéria contrária ao interesse público.
    Tanto o veto jurídico quanto o político são INsuscetíveis de controle judicial. Ou seja: não é possível questionar judicialmente as razões do veto.
    Art. 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, em ESCRUTÍNIO SECRETO.
    Art. 66, § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
  •   

      


    O veto pode ser total ou parcial. No que se refere ao seu conteúdo, o veto não pode ser fruto de uma decisão infundada do Presidente da República, devendo, sim, vir acompanhado de suas razões ? constitucionais ou de conveniência e oportunidade ? para posterior apreciação pelo Congresso Nacional. A maioria parlamentar requerida para rejeitar o veto presidencial é de maioria absoluta, contando com o número de membros (Deputados e Senadores) do Congresso Nacional. Desta forma, se o Congresso não conseguir derrubar o veto, a lei permanece como já sancionada e promulgada pelo Presidente da República. Mas, se o veto presidencial for rejeitado, é encaminhado ao Presidente da República para que promulgue e republique a lei.

        
    Veto político - Veto é a manifestação de discordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei submetido à sua apreciação. Fala-se em veto político quando o projeto de lei é repelido pelo Chefe do Executivo por entender que este é contrário ao interesse público. 

      TODAVIA, O GABARITO DEU COMO CORRETA LETRA A. ESTE GABARITO ESTÁ CORRETO?      

  • Silva a questão pede a incorreta, 
  • RESUMÃO
    São CARACTERÍSTICAS DO VETO
    , segundo Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (adaptado): 
    - Ato formal expresso (deve ser feito por escrito; não existe veto tácito no Brasil, apenas a sanção pode ser tácita)
    - Ato motivado (a justificativa do veto é obrigatória)
    - Ato irretratável, a partir da comunicação do Presidente da República ao Presidente do Senado (depois que o Presidente da República comunica o veto ao Presidente do Senado, não pode desistir dele)
    - Ato insuscetível de controle judicial (não se admite o questionamento judicial das razões do veto em homenagem ao princípio da separação dos poderes)
    - Ato supressivo (acarreta a eliminação de dispositivos de lei. O Presidente da República não pode acrescentar nada ao projeto, só retirar)
    - Ato superável ou relativo (os dispositivos vetados pelo Presidente poderão ser rejeitados por deliberação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, por maioria absoluta e escrutínio secreto)
    - Pode ser um veto jurídico (matéria inconstitucional) ou veto político (matéria contrária ao interesse público).
  • Incrível como as vezes erramos por falta de atenção !
    as questões anteriores pediam a correta...aí, automaticamente, li como se a questão tivesse pedido as corretas...
  • Incrível, só pra constar, também errei porque fui seco na letra D, que são as duas corretas. Geralmente esse tipo de questão com alternativas numéricas pede o item correto, estamos acostumados a fazer isso e na pressa quase nunca nos damos conta do comando total da questão. Por um lado fico tranquilo por ter acertado o item, por outro, serve de atenção para quando for fazer uma prova de fato.
  • Sérgio Malandro fazendo escola no Acre.
  • Tem justificativa pro nosso erro? Obviamente não! Pura falta de atenção nossa, também fui seco na D :P... mas, é isso, é prestar atenção... adorei a pegadinha UHASUHAUSHAUH. 

  • Aff, que chato isso de errar 

     


ID
721966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo na ordem jurídica pátria, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Celebrado tratado, convenção ou ato internacional pelo presidente da República, cabe ao Congresso Nacional o correspondente referendo ou aprovação, mediante a edição de resolução específica.
    ERRADA, porque o correto seria: "...mediante a edição de decreto legislativo".  
    No Brasil, conforme os arts. 49 e 62, § 3º, da Constituição Federal, o decreto legislativo tem como objeto matérias apontadas como de competência exclusiva do Congresso Nacional, por exemplo, as relações jurídicas decorrentes de medida provisória não convertida em lei; resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; autorizar o Presidente da República a declarar guerra ou a celebrar a paz; e autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País por mais de quinze dias. (http://pt.wikipedia.org/wiki/Decreto_legislativo).
    b) No processo legislativo da lei ordinária, o veto presidencial parcial pode abranger trecho, palavras ou expressões constantes de artigo, parágrafo ou alínea.
    ERRADA, porque o correto seria, conforme o art. 66, §2º, CF: "...parcial somente abrangerá texto integral de artigode parágrafo, de inciso  ou de alínea".
    ...CONTINUA...
  • c) O controle exercido pelo Congresso Nacional sobre a lei delegada opera efeitos ex tunc.
    ERRADO, porque o correto seria "...efeitos ex nunc"; Senão, vejamos: "Caso o Presidente da República extrapole os limites fixados na resolução concedente da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá, através de decreto legislativo, sustar a lei delegada, paralisando seus efeitos normativos. A sustação não será retroativa, surtindo efeitos ex nunc, a partir da publicação do Decreto Legislativo, uma vez que não há declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação dos seus efeitos. A existência desta espécie de controle político, criadapelo Poder Legislativo, não impedirá a eventual declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, por desrespeito aos requisitos formais e materiais do processo legislativo da lei delegada, expressamente previstos no art. 68 da CF. Conclui-se que há um duplo controle repressivo da constitucionalidade da edição das leis delegadas: legislativo e judiciário. A diferença consiste no que, em eventual declaração de inconstitucionalidade da lei delegada pelo Supremo Tribunal Federal, terá efeitos retroativos, ex tunc, desde a edição da lei delegada (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,especificidades-da-especie-normativa-lei-delegada,35771.html). 
    d)Segundo o STF, uma vez editada a medida provisória, não pode o presidente da República retirá-la da apreciação do Congresso Nacional nem tampouco ab-rogá-la por meio de nova medida provisória.
    ERRADO. O Presidente da República pode editar a MP e ela entrar em regime de urgência e trancar a pauta do Congresso. Aí o Presidente quer que outros assuntos mais urgentes sejam adotados, o que ele faz? Já que ele não pode tirar aquela MP da apreciação do Congresso, ele edita outra MP revogando a anterior. Aí o prazo começa a contar da segunda e não da primeira. Então, mais 45 dias para trancar a pauta novamente. Nesse caso, o Congresso Nacional vai analisar primeiro a MP revogadora e vai aprovando-a ou rejeitando-a. Se ele aprovar, a anterior fica definitivamente revogada; Se rejeitar a segunda MP, aquela que havia sido revogada volta a produzir efeitos pelo período que restava . (http://permissavenia.wordpress.com/2010/09/22/sobre-medida-provisoria/).
    EM RESUMO: "O STF não admite que seja retirada do Congresso Nacional medida provisória ao qual foi remetida para o efeito de ser, ou não, convertida em lei (ADIMC 221/DF, rel. Min. Moreira Alves, 16.09.1993). Se, por um lado, a jurisprudência do STF não admite que medida provisória submetida ao Congresso Nacional seja retirada pelo Chefe do Executivo, por outro, aceita o Tribunal que medida provisória nessa situação seja revogada por outro ato normativo da mesma espécie". (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO. VICENTE PAULO; MARCELO ALEXANDRINO. P.514/515). 
  • e) Lei ordinária posterior pode revogar lei formalmente complementar, desde que materialmente ordinária. 
    CERTO. É pacífica a doutrina e a jurisprudência, senão vejamos:
    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. COFINS. ISENÇÃO. LC 70/91. SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. REVOGAÇÃO. LEI 9.430/96. SÚMULA 276/STJ.
    1. A teor da Súmula 276/STJ, "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são 0isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado". Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator, no sentido de que lei formalmente complementar, mas materialmente ordinária, pode ser revogada por lei ordinária, sendo, portanto, legítima a revogação, operada pela Lei 9.430/96, da isenção prevista no art. 6º da LC 70/91.
  • Vale a pena ficar atento ao seguinte:
    Quando Lei Ordinária tratar de matéria reservada para Lei Complementar, àquela deverá ser considerada inconstitucional
    No entanto, uma Lei Complementar poderá perfeitamente tratar de matéria resevada para Lei Ordinária, nesse caso, essa Lei Complementar será formalmente complementar (visto que o procedimento para aprovação é da lei Complementar ) e materialmente ordinária (já que o assunto deve ser tratado por lei ordinária), podendo, portanto, ser revogada por uma Lei Ordinária posterior.
  • Vale ressaltar, que o Congresso Nacional, por força do disposto no art. 49, V, pode sustar atos do Poder Executivo que transbordem os limites da delegação ou do poder regulamentar. Há quem coloque isto como exemplo de controle repressivo de constitucionalidade realizado pelo Congresso Nacional (controle político e repressivo, geralmente, o controle político é preventivo). Contudo, parece mais adequado classificá-lo como exemplo de controle de legalidade repressivo, pois, de acordo com o STF, a inconstitucionalidade indireta, ou seja, aquela que não pode ser demonstrada em confronto direto com a CF, exigindo a intermediação anterior de outro ato normativo, é exemplo de crise de legalidade e não de constitucionalidae.

    sucesso a todos!
  • Galera resovi essa questão porque a FCC cobrou uma parecida e era única que tinha certeza.
    PAULO e ALEXANDRINO , p. 531, 2009 "LC pode tratar de matéria ordinária, sem incorrer em vício de inconstitucuonalidade formal, mas, nesse caso, tal lei será apenas formalmente complementar e materialmente ordinária, isto é, o conteúdo dessa lei permanecerá  com status ordinário. Logo, poderá ser posteriormente modificada ou revogada por lei ordinária"
    Abço




  • letra e:

    EMENTA: Contribuição social sobre o faturamento - COFINS (CF, art. 195, I). 2. Revogação pelo art. 56 da Lei 9.430/96 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da Lei Complementar 70/91. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A LC 70/91 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento. (RE 377457, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-08 PP-01774)

  • (Ano: 2008: CESPE - DPE-CE/Defensor Público) Lei ordinária pode revogar lei complementar.



    Gabarito: correto. 

  • e) Certo.

    Casos em que uma LC pode ser alterada ou revogada por uma LO:

    1. quando a LC tratar (indevidamente) de matéria de LO

    2. quando a matéria, no passado, era reservada à LC, mas deixou de ser, em virtude de surgimento de uma nova CF ou de EC.

  • D - ERRADA.

    "Salienta-se que, uma vez editada a medida provisória pelo Presidente da República, este não pode retirá-la de apreciação do Congresso Nacional. Poderá, no entanto, editar nova medida provisória com texto revogador da primeira [AB-ROGÁ-LA], cabendo ao Congresso a resolução deaprovar uma das medidas provisórias ou rejeitar ambas, regulamentando as relações jurídicas delas provenientes através de decreto legislativo. É este o entendimento do Supremo Tribunal Federal".

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11010

  • Em relação à letra B, vale a pena um comentário.


    O assunto tratado no item B é conhecido como "veto de cauda" ou "veto de pingente", em que o PR veta apenas trechos ou palavras de um artigo. 

    Como bem asseverado pelos outros colegas, essa forma de veto não é aceita pela CF, tendo em vista que o veto parcial abrangerá o texto integral, e não apenas trechos dele.

  • a) Questão incorreta.
    A aprovação definitiva dos tratados internacionais se dá por meio de decreto legislativo, nos termos do art. 49, I, da Constituição. 
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional

  • Constituição Federal:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A) ERRADA - Decreto Legislativo

    b) ERRADA - Art. 66, CF A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    C) ERRADA - ex nunc (para a frente)

    D) ERRADA - Pode ab-rogar por outra MP

    e) GABARITO - A LC que trata de matéria de lei ordinária pode ser revogada por lei ordinária


ID
734668
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República resolve vetar parcialmente projeto de lei regularmente aprovado pelo Congresso Nacional e deverá comunicar os motivos em

Alternativas
Comentários

  • Resposta: C
    Fundamento legal: Art. 66, da CF/88, "litteris":

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • Questão desatualizada e, consequentemente, errada. Desde o dia 28-11-2013, após aprovação da emenda constituional nº 76, o veto não precisa mais ser apreciado por escrutínio secreto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    "... a EC n°. 076/2013 ABOLIU  A VOTAÇÃO SECRETA na apreciação do veto, com o que, nos dias atuais, o voto é nominal ("voto aberto")." Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 12ª ed. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Depois da Emenda, a letra E passou a ser a alternativa correta da questão.

  • Questão desatualizada - Agora aplica-se o art. 66, §4, CF!!!



    Bons Estudos!!!

  • A EC nº 76/2013 alterou o disposto no art. 66, §4º da CF, retirando a votação secreta quando da apreciação do veto presidencial a projeto de lei.

  • A questão foi elaborada no ano de 2012. Todavia, hoje, encontra-se desatualizada, por força de Emenda Constitucional do ano de 2013. Vejamos:

    Até meados de 2013, era correto afirmar que a assertiva correta é a letra “c”.  Até então, tínhamos a seguinte assertiva como correta:

    “O Presidente da República resolve vetar parcialmente projeto de lei regularmente aprovado pelo Congresso Nacional e deverá comunicar os motivos em 48 horas ao Presidente do Senado Federal e o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto” (vide §§ 1º e 4º do artigo 66).

    Essa assertiva estava correta pois o §4º do artigo 66 estabelecia que “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto” (Destaque do professor).

    Percebam que a antiga redação exigia a formalidade do escrutínio secreto.

    Contudo, após o advento da Emenda Constitucional nº 76, de 2013, a redação do artigo 66, §4º, passou a ser a seguinte:

    Art. 60, § 4º, CF/88: “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)”.

    A nova redação não menciona a exigência de escrutínio secreto, o que torna correto afirmar que a votação dos Deputados e Senadores será “aberta”.

    Nesse sentido, a alternativa correta, hoje, seria a letra “e”.



ID
750715
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo, assinale a attemativa que corresponde a uma afirmativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • CF art 60, $5:

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Apenas para esclarecer um pouco mais o comentário da Karina:

    Art. 67 CF  " A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

    Porém, como bem demonstrou a colega, o § 5º do Art. 60 veda explicitamente essa possibilidade em se tratando de Emenda  à Constituição.

    • a) A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no minimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República, de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma deias, pela maioria relativa de seus membros (CertoOs legitimados a propor PEC estão no artigo 60 da CF/88).
    • b) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada poderá constituir objeto de nova proposta, na mesma sessão legislativa, mediante iniciativa da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (Errado, materia de PEC rejeitada não poderá ser objeto de novo projeto na mesma SLE - art. art. 67, §5, esta afirmativa se refere ao projeto de LEI ORDINÁRIAMAS CUIDADO!!! OBS.: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa/ Sessão legislativa = Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro - mas durante a SLE poderá ocorrer).
    • c) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles (Certo, Literalidade do art. 61, eu decorei como: Linha de ônibus 153).
    • d) O veto presidencial será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutinio secreto (Certo, cuidado deverá ter MA na Câmara dos Deputados + MA no Senado Federal e não MA do CN - art. 66, §7).
    • e) Não serão objeto lei delegada os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competencia privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (Certo, literalidade do artigo 68, §1).
  • LETRA B -FALSA
    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 60.
    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • A Constituição Federal estabelece que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (Art. 60, §5).

    Essa limitação processual denominada de PRINCIPIO DA IRREPETIBILIDADE DE PROJETO  -- Tem NATUREZA ABSOLUTA, nenhuma hipotese a matéria rejeitada o tida como prejudicada em proposta de emenda anterior, poderá constituir objetode nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Não confundir com a regra estabelecida para a hipótese de rejeição de PROJETO DE LEI  que somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante propostada MAIORIA ABSOLUTA deos membros de qualquer das casas.

    EM RESUMO A MATÉRIA CONSTANTE EM PROPOSTA DE EMENDA REJEITADA OU HAVIDA COMO PREJUDICADA NÃO PODERÁ, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA!
  • Cuidado, a letra D, atualmente estaria errada, pois não se dá mais pelo escrutínio secreto.

    Art.66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    §4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


  • Gabarito da época = Letra b).

     

    Gabarito atualmente = Letra b) e Letra d).

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

     

    b) Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    ATENÇÃO

     

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

    c) Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     

    DICA: LEMBRE-SE DO NÚMERO 1.503.

     

     

    d) Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

     

    * A emenda constitucional n° 76/2013 removeu a expressão "em escrutínio secreto". A apreciação do veto presidencial, a partir da publicação dessa emenda, passa a ser em votação aberta.

     

    Link: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html

     

     

    e) Art. 68, § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

     

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

     

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

     

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

     

     

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ID
760027
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas

ID
762568
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Como regra geral é perfeitamente possível a inclusão de emendas ao projeto de lei.

    b) Distanciando-se dessa regra, não será admitida emenda a projeto de lei que aumente a despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República (ressalvado o disposto no art. 166, §§ 3.º e 4.º), bem como nos projetos sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público (art. 63, I e II);

    c) Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre: 
    XXV - Registros públicos.

    d) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    e) Art. 66, 
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Fonte: CF e Direito Esquematizado do Lenza.
  • Só a título de complementação dos estudos, de acordo com o ministro Gilmar Ferreira Mendes em seu Curso de Direito Constitucional, a emenda deve guardar pertinência com o projeto de iniciativa privativa. Além do que , não se aceita que o legislativo estenda a outros grupos de servidores vantagens que foi concebida somente a determinada carreira.

ID
775153
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A LETRA "E" ESTÁ ERRADA, POIS PECA PELA SUA GENERALIDADE: 


    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 51 DA LEI 15.301, DE 10 DE AGOSTO DE 2004, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA DE SUSPENSÃO PREVENTIVA A SERVIDOR DA POLÍCIA CIVIL, ASSIM QUE RECEBIDA DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE DETERMINADOS CRIMES. VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (INCISOS LIV E LV DO ART. 5º DA CF). (…) 3. O Poder Legislativo detém a competência de emendar todo e qualquer projeto de lei, ainda que fruto da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (art. 48 da CF). Tal competência do Poder Legislativo conhece, porém, duas limitações: a) a impossibilidade de o Parlamento veicular matéria estranha à versada no projeto de lei (requisito de pertinência temática); b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Executivo, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF). Hipóteses que não se fazem presentes no caso dos autos. Vício de inconstitucionalidade formal inexistente. (...)” (ADI 3288/MG, Rel. Min. Ayres Britto, Dje de 23/2/11).  
  • Esse gabarito tá errado, não pode ser a Letra A, porque há matérias de iniciativa conjunta entre o PR e o PGR em relação a alguns temas relacionados ao MPU.
  • Klaus, quais são esses artigos?

    Penso que, no caso, a iniciativa deve ser concorrente e não conjunta. Acho que a conjunta seria quando necessidade de ambos atuarem para a iniciativa da lei, por exemplo, se fosse necessária a iniciativa de 1/3 dos deputados e 1/3 dos senadores para propor emenda a EC. Eu fui por aí e por isso afirmei errada.
    Não seria o seu exemplo caso de iniciativa concorrente e não conjunta?
  • B) INCORRETA. O voto, neste caso, é secreto, conforme art. 66, § 4º da CF. Vejamos: Art. 66 (...) § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    C) INCORRETA. 
    parágrafo único do art. 65 da Constituição Federal só determina o retorno do projeto de lei à Casa iniciadora se a emenda parlamentar introduzida acarretar modificação no sentido da proposição jurídica. (ADI 2238/DF)

    D) INCORRETA. Art. 62 (...) 
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) (...) c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
  • Havia uma única possibilidade de lei de iniciativa conjunta na CF, que vinha positivada no art. 48, XV, da CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    (...)
    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

    Entretanto, tal inciso foi alterado pela Emenda Constitucional 41/2003, que retirou a possibilidade de lei por iniciativa conjunta:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Portanto, CORRETA A

    PORÉM, conforme o amigo abaixo, a
    QUESTÃO FOI ANULADA.

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Antes da EC 76/2013 o item B) era uma alternativa INCORRETA. O voto, neste caso, é secreto, conforme art. 66, § 4º da CF. Vejamos: Art. 66 (...) § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.


    Todavia, caiu o voto secreto para derrubada de veto presidencial. Logo, sob a égide da CF em 02-06-2014 o item seria considerado correto. Direito intertemporal é bem complexo! Vamos à luta!


ID
806389
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, considere as afirmações abaixo.

I - A sanção do Chefe de Estado será expressa ou tácita; o veto, expresso e motivado.

II - As medidas provisórias, adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância ou de urgência, terão sua votação iniciada no Senado Federal.

III - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • II. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    (...)

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.


    III. CF, Art. 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • A - Correta

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Sanção Expressa

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. (Expresso e Motivado)

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Sanção Tácita

    B - Errada

    Projetos de iniciativa do Executivo ou Judiciário iniciam sua tramitação na Câmara dos Deputados.

    C- Errada
     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • alguem me explica o artigo 67 da CF

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Aline, 

    O artigo 67 da CF se refere a Projeto de Lei e não a Emenda Constitucional, entendeu? ;-)

    Abs!
  • Aí vai minha pequena contribuição:
    Item I - Item correto. No processo legislativo, vale lembar que o poder executivo, além de poder exercer a iniciaitva em certas matérias, também participa da fase constitutiva, onde uma vez aprovado o projeto de lei, este será encaminhado para o autógrafo presidencial, ou seja, será encaminhado para futura sanção ou veto do chefe do executivo.
    A sanção pode ser compreendida como a concordância, é a manifestação de concordante do Chefe do Executivo, com sua aquiescência ao projeto de lei. A forma de exteriorização dessa concordância poderá ser de modo expresso ou tácito. Será expresso quando, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento, o Chefe do Executivo manifestar sua concordância com o projeto de lei. Por sua vez, entende-se por sanção tácita quando o Chefe do Executivo deixa espirar o prazo sem manifestar sua concordância com o projeto (art. 66, §3º da CF/88). A sanção, quanto a sua extensão, ainda poderá ser total ou parcial, a depender da concordância da integralidade ou apenas parte do projeto de lei.
    Mas projeto de lei poderá ser vetado. O veto, distintamente da sanção, é manifestação de discordância do projeto de lei. Permite-se que o Presidente da República recuse sanção a projeto de lei já aprovado pelo Congresso, impedindo sua transformação em lei. O Presidente pode vetar o projeto de lei sob dois fundamentos: contrariedade ao interesse público, chamado de veto político, e inconstitucionalidade da lei, chamado de veto jurídico. O veto é relativo, pois há a possibilidade do Congresso nacional rejeitá-lo.Vale ressaltar que, nem todos os atos normativos primários se submetem a sanção ou veto presidencial, citamos, por exemplo, as emendas constitucionais, as medidas provisórias, as leis delegadas e os decretos legislativos.
  • Continuação....
    Item II - Errado..
    Em decorrência do bicameralismo federativo o projeto de lei é apreciado nas duas casas do Congresso Nacional, sendo a casa iniciadora, como regra, a Câmara de Deputados Federais e a casa revisora o Senado Federal, separadamente, e em um turno de discussão e votação, necessitando de maioria relativa em cada uma delas. Vejamos o art. 64 da CF, que assim dispoe: "Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".
  • continuação... OBS: Aline, aí vai uma pequena ajuda..
    item III - Errado.. Conforme a dicção do art. 60, §3º, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Trata-se, na verdade, de uma limitação formal ou procedimental ao Poder Constituinte Reformador. Vale lembrar que além das limitações formais temos as limitações materiais (art. 60, §4º) e limitações circunstanciais (art. 60, §1º).
    Ajudando a ALINE..
    Dra... o examinador quiz exatamente confundir o candidato trazendo a regra da irrebitibilidade do procediemento de eleboração das leis ordinárias paro o procedimento de emenda constitucional. Precisamos lembrar que para elaboração de leis ordinárias a uma especie de procedimento, rito, e para elaboração de emenda da constituição um rito especial com regramente proprio, também definido da Constituição
    Sendo assim, a regra do art. 67 da CF, que proibe a reapresentacao de porjeto de lei na mesma sessao legislativa (no mesmo ano) em que foi rejeitado, salvo mediante proposta da maioria absoluta de qualquer das casas só incide no que tange ao procedimento de elaboração de leis ordinárias, e nao e emenda à constituição.
    Aprofundando o tema: Segundo a jurisprudência do STF, a regra (da irrepetibilidade) aplica-se unicamente aos casos de novos projetos gerados no âmbito do Poder Legislativo, não limitando a iniciativa advinda de órgãos externos a este, por exemplo, do Presidente da República, dos tribunais do Poder Judiciário e do MP
    Bem, espero ter ajuda.. Bons estudos a todos...
  • (I) CERTA= A SANÇÃO PODE SER TACITA POR DECURSO DO PRAZO OU EXPRESSA, O VETO SOMENTE EXPRESSO E FUNDAMENTADO
     
    (II)ERRADA OS UNICOS PROJETOS DE LEI QUE A CASA INICIAODORA É O SENADO SÃO OS DE INICIATIVA DE SEUS PROPRIOS MENBROS E COMISSOES
     
    (III)A VEDAÇÃO É ABOSLUTA CONCERNENTE A EC, NO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINARIO(LEIS COMPLEMENTARES E LEIS ORDINARIAS)SIM, PODE SER OBJETO DE NOVO PROJETO, POR MANIFESTAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DE QUALQUER DAS CASAS.
  • Dentre as alternativas possíveis, a menos errada é realmente a letra A.
    Mas o sancionamento de leis pelo presidente é feito dentro de sua competência como CHEFE DE GOVERNO e não como chefe de estado como afirma a questão
  • Além do que o pessoal já falou, é importante notar que, na alternativa II, não é em caso de relevância OU urgência, mas sim relevância  E urgência.
  • I - A sanção do Chefe de Estado será expressa ou tácita; o veto, expresso e motivado (CERTO)

    Terminada a fase de discussão e votação, aprovado o projeto de lei, deverá ele ser encaminhado ao Chefe do Executivo.
    Recebendo o projeto de lei, o presidente o sancionará ou vetará.
    A Sanção ocorre quando há concordância, aquiescência do projeto de Lei.
    O Veto ocorre quando há discordãncia. 

    O VETO é semper expresso, devendo ser motivado e por escrito. O veto sem motivação é hipotese de Inexistência do veto, portanto o veto sem motivação produzirá os mesmos efeitos da sanção tácita.

    Já a Sanção pode ser expressa ou tácita. Sem tácita quando passado os 15 dias, contado do RECEBIMENTO sem manifestação do Presidente da República. 


    II - As medidas provisórias, adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância ou de urgência, terão sua votação iniciada no Senado Federal. (ERRADA)

    A inciativa de cada parlamentar ou de comissão é exercida perante a sua respectiva casa. A iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, procurador Geral da República e dos cidadãos será exercida perante a Câmara dos Deputados.
     

    III - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (ERRADO)

    A metéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. PRINCIPIO DA IRREPETIBILIDADE DE PROJETO - No caso das emendas constitucionais esse principio tem NATUREZA ABSOLUTA em hipotese nenhuma a matéria rejeitada ou havida por prejudicada poderá constituir objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Sendo importante destacar que essa regra é DISTINTA daquela estabelecida para a hipótese de rejeição de um PROJETO DE LEI (artigo 67), em que é previsto que somente poderá constituir novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proprosta da maioria absoluta dos membros do qualquer das casas do Congresso Nacional.


  • A questão deveria ser ANULADA!!! Chefe de Estado representa o país nas relações com outros países; Chefe de Governo é que trata dos negócios internos do próprio país, como sancionar ou vetar um projeto de lei.
  • Alguém sabe porque foi anulada essa questão?


ID
811051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao poder constituinte e ao processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito dado como correto era o da letra "A". 

    Justificativa para a anulação da questão (www.cespe.unb.br): 

     
    "Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como gabarito não contemplou, em sua redação, ressalva prevista nos parágrafos 3º e 4º do artigo 166 da CF/1988 a respeito do assunto nela abordado. Por essa razão, opta-se pela anulação da questão".
  • Poder Constituinte Originário

    Também conhecido como poder de 1º grau, inaugural ou inicial, é o poder que institui uma nova ordem jurídica, desfazendo-se da ordem jurídica anterior.

    É um poder essencialmente político, extrajurídico ou pré-jurídico, pois faz nascer a ordem jurídica, isto é, a ordem jurídica começa com ele, e não antes dele. É o poder de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou quando uma Constituição é substituída por outra, em um Estado já existente (poder constituinte originário revolucionário).

    permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência.
    fonte: 
    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,uma-breve-incursao-sobre-o-poder-constituinte-no-brasil,29255.html

  • Sobre a letra A.

    De um modo geral esta afirmação está correta. É permitido aos parlamentares apresentar emendas aos projetos de lei de iniciativa privativa do presidente da República, desde que as emendas tratem do mesmo assunto disposto no projeto de lei e desde que não importem aumento de despesa ao projeto original. Normalmente essa é a regra. A exceção ocorre, de acordo com o Professor João Trindade em seu livro Processo Legislativo Constitucional, no caso de leis financeiras (LDO E LOA) onde se admite que as emendas parlamentares aumentem a despesa prevista.

    Art 166 da CF:    § 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

            I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

            II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

                a)  dotações para pessoal e seus encargos;

                b)  serviço da dívida;

                c)  transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito Federal; ou

            III - sejam relacionadas:

                a)  com a correção de erros ou omissões; ou

                b)  com os dispositivos do texto do projeto de lei.

      § 4o As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


ID
844834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do processo legislativo.

Se o presidente da República vetar projeto de lei, o veto será apreciado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, estando sua rejeição condicionada ao voto de dois terços dos deputados e senadores, em votação nominal.

Alternativas
Comentários
  • Esta "ERRADO".

    Vejamos... Se o presidente da República vetar projeto de lei, o veto será apreciado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, estando sua rejeição condicionada ao voto de dois terços dos deputados e senadores, em votação nominal.

    Para esta finalidade, de apreciação de veto presidencial (parcial ou total), a sessão é, de fato, conjunta, mas a maioria é absoluta.
    Vejamos como consta na CF. (grifo meu)
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
    § 6º - Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

     Bons estudos!

  • mínimo 2 erros. Maioria absoluta dos votos e escrutínio secreto.
  • Assertiva ERRADA

    Se o presidente da República vetar projeto de lei, o veto será apreciado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, estando sua rejeição condicionada ao voto de dois terços dos deputados e senadores, em votação nominal.

    ART 66 - §4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio (Urna / Votação) secreta.

    Que Deus ilumine todos...
  • Complementando os comentários dos colegas que já explicitaram que o erro da questão está no quórum de votação que não é de 2/3 mas da maioria absoluta:

    A possibilidade do veto ocorre na segunda fase do procedimento legisferante. A primeira fase é deliberação do Congresso, a segunda é fase de sanção ou veto presidencial.
    Doutrinariamente o veto é dividido em político (quando o presidente "corta " o projeto no todo ou em parte por considerar contrário ao interesse público) ou jurídico ("corte" por razões inconstitucionais). É considerado ato político pela doutrina, e pelo STF não é considerado ato do poder público para fins de ADPF (ADPF 1Q0 / TJ RIO DE JANEIRO - 03/02/0000).

    Se o veto não for apreciado no prazo acima mencionado, de 30 (trinta) dias o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, ficando sobrestadas as demais proposições até sua votação final. É o chamado trancamento da pauta.
  • Embora muitas vezes utilizados como sinônimos, voto, escrutínio e sufrágio possuem significados diferentes. Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.
  • À época da prova, a questão foi dada como errada e hoje ainda continua errado, porém é importante frisar que com a EC 76/13 houve uma pequena e significante alteração!

    # Art. 66, §4º da CF ANTES DA EC 76/13 = § 4º - O veto será apreciado em SESSÃO CONJUNTA, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores, EM ESCRUTÍNIO SECRETO.

    # Art. 66, §4º da CF APÓS A EC 76/13 = §4º O veto será apreciado em SESSÃO CONJUNTA, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA  dos Deputados e Senadores (NOTE QUE AGORA NÃO HÁ MAIS REFERÊNCIA SE A VOTAÇÃO SERÁ OU NÃO SECRETA!!!!)

    Na assertiva existem dois erros, a apreciação do veto se dá pelo voto da Maioria Absoluta (e não por dois terços) e a votação, à época da questão, era secreto. Atualmente, não existe mais a previsão de a votação ser ou não secreta.

    Ressalta-se, por oportuno, que essa Emenda foi muito criticada pelos juristas, pois ela apenas foi editada para "enganar" a manifestação popular, pois ao invés de colocar que a votação seria nominal, os parlamentares simplesmente retiraram a expressão "escrutínio secreto" o que, em tese, possibilita que o Regimento Interno do CN regule o tema e, assim, preveja que a votação será secreta...Como sempre somos feitos de otários!

  • O advento da EC 76/2013 mudou o entendimento a apreciação de vetos agora é feita em sessão aberta, vejam numa outra questão de forma atualizada:

    Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta.

    GABARITO: CERTA.

  • A EC nº 76/2013 alterou o disposto no art. 66, §4º da CF, retirando a votação secreta quando da apreciação do veto presidencial a projeto de lei.

  • Questão errada:

    Justificativa:

    1 - Atualmente a questão se encontra desatualizada, pois com a advinda da EC nº 76/2013 a apreciação do veto será feita em VOTAÇÃO ABERTA.

    2 - A rejeição do veto está condicionada a votação da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores.

    3 - O veto deverá ser apreciado em sessão conjunta do CONGRESSO NACIONAL.

    Ou seja, mesmo antes da mudança nas características do veto (EC nº76/2013), a questão estaria errada em virtude das justificativas 2 e 3 mencionadas acima.

    OBS.: Só para constar, o Congresso Nacional terá até 30 dias para decidir se rejeita ou não o veto. Caso não decida, está será colocada na ordem do dia, retardando as demais deliberações do Congresso Nacional, até que ocorra sua votação.

    Excelente questão para fixar conteúdo.

    Bons estudos a todos

  • Votação nominal é a mesma coisa que votação aberta. O erro da questão trata do quorum, que não é 2/3 e sim maioria absoluta.


ID
846826
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao poder de veto que pode ser exercido pelo Presidente da República, reputa-se correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C art.66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. 
  • Alternativa C

    SANÇÃO é nada mais do que o ato através do qual o Executivo se mostra de acordo com a manifestação de vontade do Legislativo. Tem ainda o objetivo de forjar tal vontade em modo legislativo (ou seja, para se tornar Lei), tendo para tal dois caminhos: maneira expressa ou tácita. A Sanção Tácita tem concretização por ocorrência do silêncio do Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, ante a provocação para se manifestar sobre a o Projeto de Lei aprovado pelo Grupo Legislativo. Assim sendo, esse silêncio inércia importa na Sanção – Sanção TÁCITA da propositura. Por outro lado, a Sanção Expressa simplesmente requer a manifestação do Executivo nos autos do competente processo legislativo.

    Fonte: 
    http://gestaopublicaonline.com.br/conteudo.php?id=1909
  •  a) É aplicável às leis, não emendas constitucionais. "IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República."
     
     b) O veto poderá ser total ou parcial tanto por inconstitucionalidade quanto por ser contrário ao interesse público"§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente [...]" 
     
    c) O silêncio do Presidente da Republica, decorrido prazo superior a quinze dias, importa em sanção. "§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção."

     d) O veto será apreciado em sessão do Senado e dos Deputados, podendo ser rejeitado por maioria absoluta de votos."§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto."

     e) O escrutínio a ser realizado para a votação do veto aposto pelo Presidente será secreto (vide acima).
  •  O escrutínio a ser realizado para a votação do veto aposto pelo Presidente NÃO é secreto. Foi alterado para ABERTO com a Emenda Constitucional 76/2013

  • Após a EC 76/2013, temos duas respostas corretas na questão. A letra C e a

    letra E.

    Porém, na época da aplicação da prova, o gabarito era letra C.

  • Questão desatualizada. 


ID
898222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    ...

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


  • A respeito da B. O presidente dispõe de 15 dias uteis improrrogáveis contados da data do recebimento do projeto de lei. Se decidir pelo veto deverá comunicar ao presidente do Senado dentro de 48 horas. Art. 61§ 1º CF 

  • Justificativa Letra A - ERRADA.

    Art. 166 CF.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Art.66, § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • Letra D: INCORRETA.

     

    Art. 27, § 4º / CF - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

  • O veo parcial só abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Assim, pode-se afirmar que NÃO EXISTE VETO DE PALAVRAS, o que poderia alterar, profundamente, o sentido do texto.


ID
909217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) CF, 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    LETRA B) CF, 27, § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
    LETRA C) CF, 66, § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
    LETRA D) Resoluções (art. 68§ 2º CF): As resoluções dispõem sobre matérias de competência provativa da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional. Os projetos de resolução do Senado têm sua tramitação iniciada pelos Senadores ou Comissões da Casa.
    LETRA E) CF, 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
  • Prezado Ítalo,
    diz sim no art 66, parárafo 1: "... vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.."
    att,
  • a)      O presidente da República não poderá reeditar, na mesma sessão legislativa, a medida provisória que tenha sido expressamente rejeitada. Ele poderá fazê-lo, porém, se a medida provisória tiver sofrido rejeição tácita ou implícita, que se caracteriza quando o Congresso Nacional não a examina dentro do prazo de cento e vinte dias previsto no texto constitucional.Falso. Por quê? É o teor do § 10º do art. 62 da CF, verbis: “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.”
    b)      Compete às assembleias legislativas estaduais, por autoridade própria, dispor, mediante decretos legislativos, sobre a iniciativa popular de lei no âmbito dos respectivos estados. Falso. Por quê? É o teor do § 4º do art. 27, da CF, verbis: “O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 4º - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.”
     c) Nos casos em que o presidente da República, transcorrido o prazo de quinze dias úteis do recebimento de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, não se manifestar expressamente no sentido de sancionar ou de vetar o projeto, ocorrerá a sanção tácita, que terá como fase seguinte a promulgação da lei. Verdadeiro. Por quê? É o teor dos §§ 1º e 3º do art. 66 da CF, verbis: “Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.”
     d) As resoluções são atos normativos destinados a regular assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, incumbindo- lhes, prioritariamente, referendar atos emanados do presidente da República. Falso. Por quê? É o contrário. Vejam o teor dos §§ 1º e 2º do art. 68, verbis: “Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, (...) § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.”
     e) A iniciativa para apresentação de proposta de emenda à CF por deputado ou senador depende da manifestação de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.Falso. Por quê? É o teor art. 60, I, da CF, verbis: “Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;”
  • Engraçado o §1º do art. 66 da CF falar em 15 dias UTEIS e o §3º falar em 15 dias, sem menção se uteis ou corridos...
    A princípio, parece contraditório, já que quando não há menção a essa diferenciação no prazo, considera-se tratar-se de dias corridos.


    TROCO ATAS - EBEJI/EMAGIS/JEMPE
  • d) As resoluções são atos normativos destinados a regular assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, incumbindo- lhes, prioritariamente, referendar atos emanados do presidente da República.

    "O decreto legislativo, uma das espécies normativas do art. 59, previsto em seu inciso VI, é o instrumento normativo através do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88". (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12a edição. p. 383)

  • Apesar de a alternativa "C" ser a menos errada, parece-me que há um equivoco, porquanto ela fala que o Congresso Nacional enviará o projeto de lei aprovado. Todavia, sabemos que o projeto tramita nas duas casas de forma autônoma, e reunião das duas casas em sessão conjunta não ocorre no de projeto de lei.

  • Art. 66, § 1º da CF/88.


    Bons estudos!!!

  • Pessoal, retirei os comentários abaixo, integralmente, do seguinte endereço[1]: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/provas-comentadas-d-constitucional/questao-comentada-d-constitucional-legislativo-juiz-federal-2a-regiao-2013/2775/

    Espero que sejam úteis!

    Alternativa A. Está incorreta. Tanto na hipótese de rejeição tácita quanto de rejeição expressa a MP não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa ordinária (art. 62, §10, da CF/88).

    Alternativa B. Está incorreta. A iniciativa popular de lei no âmbito dos respectivos Estados deve ser regulada por lei e não por decreto legislativo (art. 27, § 4º, da CF/88).

    Alternativa C. ESTÁ CORRETA. Trata-se de sanção tácita, que ocorre quando o Presidente da República não sanciona e nem veta o projeto de lei no prazo de quinze dias úteis. A fase seguinte é a da promulgação da lei, pelo próprio Presidente da República (art. 66, §3º, da CF/88).

    Alternativa D. Está incorreta. A competência exclusiva do Congresso Nacional é regulada por decreto legislativo (art. 49 da CF/88). As resoluções, em regra, servem para regular as matérias de competência das Casas Congressuais (art. 51 e 52 da CF/88), embora excepcionalmente também possam ser utilizadas para veicular matéria de competência do CN, como é o caso da delegação legislativa (art. 68, §2º, da CF/88).

    Alternativa E. Está incorreta. A iniciativa para a apresentação de PEC depende da manifestação de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (171 deputados federais) ou do Senado Federal (27 senadores) (art. 60, I, da CF/88). Há, portanto, dois erros na presente assertiva: (i) a manifestação é de 1/3 dos membros e não de 2/3; (ii) a iniciativa pode ser somente de deputados ou de senadores, não sendo necessário 1/3 de deputados e de senadores.


    [1] FONSECA, Edson Pires da. Direito Constitucional Legislativo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

  • § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.(CF, 88)

  • A) Não cabe reedição de medida provisória, pois está tem irrepetibilidade absoluta. Esquematizando...

    Medida provisória: irrepetibilidade absoluta

    Emenda à Constituição: irrepetibilidade absoluta

    Projeto de lei: irrepetibilidade relativa (nova proposta - mesma sessão legislativa - maioria absoluta das casas)

     

  • Segundo o art. 27, § 4º da CF, a LEI disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    Nos termos do art. 60, I, da CF, a Constituição pode ser emendada mediante 1/3, no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal.

  • 2009

    O decreto legislativo é espécie normativa destinada a dispor acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e deve ser, obrigatoriamente, instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral.

    certa

    2010

    As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são reguladas por decretos legislativos.

    Certa

     

  • B) INCORRETA Art. 27. CF § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    1. Essa “lei” é, como regra, a própria Constituição estadual.(Processo Legislativo Completo Esquematizado em Quadros-Gabriel Dezen Junior)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

                                                           Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.     

    b) ERRADO: Art. 27. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    c) CERTO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    d) ERRADO: Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    e) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

  • A respeito das disposições constitucionais sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.

    (A) O presidente da República não poderá reeditar, na mesma sessão legislativa, a medida provisória que tenha sido expressamente rejeitada. Ele poderá fazê-lo, porém, se a medida provisória tiver sofrido rejeição tácita ou implícita, que se caracteriza quando o Congresso Nacional não a examina dentro do prazo de cento e vinte dias previsto no texto constitucional.

    ERRADA

    Segundo o artigo 62, § 10 da CF é vedada reedição de medida provisória, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    O Congresso Nacional tem o prazo de 45 DIAS para apreciar a medida provisória contados de sua PUBLICAÇÃO. Se não o fizer nesse prazo, a medida provisória entrará em REGIME DE URGÊNCIA, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando até que se ultime sua votação. Nesse sentido o Supremo já se pronunciou em decisão monocrática no MS 27931 entendendo como legítima a interpretação dada pelo Presidente da Câmara dos Deputados sobre as deliberações legislativas que ficam sobrestadas pelo não cumprimento do prazo de votação da medida provisória. Para o Presidente da Câmara somente ficarão sobrestadas somente as matérias que podem ser veiculadas por medida provisória, enquanto as demais, por estarem excluídas do objeto da MP, devem ter a sua tramitação asseguradas.

  • (B)Compete às assembleias legislativas estaduais, por autoridade própria, dispor, mediante decretos legislativos, sobre a iniciativa popular de lei no âmbito dos respectivos estados.

    ERRADA

    Os decretos legislativos são atos de competência exclusiva do Congresso Nacional. Por simetria, seria também de competência das Assembleias Legislativas. No entanto, a CF prevê que a LEI é que disporá sobre iniciativa popular no processo legislativo estadual, de acordo com o artigo 27, §4º da CF.

    (C)Nos casos em que o presidente da República, transcorrido o prazo de quinze dias úteis do recebimento de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, não se manifestar expressamente no sentido de sancionar ou de vetar o projeto, ocorrerá a sanção tácita, que terá como fase seguinte a promulgação da lei.

    CORRETA

    O artigo 64, §§1º e 3º da CF dizem que o Presidente tem o prazo de 15 DIAS ÚTEIS para vetar projeto de lei total ou parcialmente, decorrido o prazo de quinze dias, o silencio do Presidente da República importará sanção.

    (D) As resoluções são atos normativos destinados a regular assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, incumbindo- lhes, prioritariamente, referendar atos emanados do presidente da República.

    ERRADA

    Decretos Legislativos é que dispõem acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional ( artigo 49 da CF).

    Resolução é norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional.As resoluções, em regra, servem para regular as matérias de competência das Casas Congressuais (art. 51 e 52 da CF/88), embora excepcionalmente também possam ser utilizadas para veicular matéria de competência do CN, como é o caso da delegação legislativa (art. 68, §2º, da CF/88). Portanto, não tem como função referendar ato emanados do Presidente.

    É elaborada e finalizada no âmbito legislativo, a exemplo da norma examinada anteriormente, mas esta trata de questões do interesse nacional.

    quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).

    (E) A iniciativa para apresentação de proposta de emenda à CF por deputado ou senador depende da manifestação de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    ERRADA

    A iniciativa de proposta de emenda à CF por deputado ou senador depende da manifestação de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ( artigo 60, inciso I da CF)


ID
924352
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Em vetando parcialmente algum projeto de lei, a Presidência da República não poderá, ainda que fundamentadamente, limitar seu ato a alguma expressão ou conjunto de palavras, devendo fazer com que abranja, ao menos, texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO VERDADEIRA!!
    ARTIGO 66, § 2º DA CF/88: "O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso  ou de alínea"
  • CUIDADO:  Não confundir veto parcial do presidente da república (que só pode abranjer, ao menos, texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea) com a redução parcial de texto de lei pelo STF no controle de constitucionalidade que diferente do veto parcial, pode incidir sobre uma determinada palavra ou expressão de artigo, parágrafo e etc, desde que não altere o significado do dispositivo. (Marcelo Novelino - aula LFG)
  • Gabarito: Certo

    O veto pode ser parcial ou total. Não existe veto de palavras, porque poderia alterar profundamente o sentido do texto. 

    Direito Constitucional Descomplicado - 16ª edição (Pedro Lenza)
  • GABARITO "CERTO".

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


  • corretíssimo! art. 66 § 2º da CF

  • art. 66 § 2º da CF: O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Diferentemente da declaração de inconstitucionalidade, que poderá abranger apenas uma palavra.

  • Em vetando tudo, dá.


ID
939982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) Os parlamentares integrantes da Câmara dos Deputados são eleitos pelo sistema majoritário.

    Correção:  A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. (ART. 45, CF)

    b) As propostas de emenda à Constituição devem ser sancionadas pelo presidente da República, ressalvados os casos de sua iniciativa exclusiva.

    Correção: As propostas de emenda à constituição não precisam de sanção presidencial, são promulgadas diretamente pelas mesas da câmara e do senado.  

    ART.60, §3º, CF - Emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 

    c) Decreto do presidente da República que viole os limites legais pode ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional. (Questão correta).

    Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    d) Ao Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar e integrante do Poder Legislativo, compete JULGAR as contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

    Correção
    : Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    O TCU APRECIA AS CONTAS PRESTADAS ANUALMENTE PELO PRESIDENTE E QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL

    e) O presidente da República detém competência para vetar, por razões de inconstitucionalidade, determinada PALAVRA contida em projeto de lei.

    Correção: Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (ou seja, o veto parcial não abrange palavras ou expressões)

  •  

    Complementando...

    d) Ao Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar e integrante do Poder Legislativo, compete julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. (ERRADA).


    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
    (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria//perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao)

  • Li em alguma questão parecida do cespe que o controle realizado pelo congresso nacional sobre decretos precidenciais de fato é repressivo, mas não se trata de controle de constitucionalidade, mas de legitimidade ou legalidade. O decreto tem seus limites dentro da lei sobre a qual ele esclarece, por isso, não se deve falar de constitucionalidade, já que não se trata da constituição, mas sim de legalidade, proveniente da lei.

    Alguém pode me esclarecer isso?
  • Exatamente o que pensei, ao meu ver, o controle de constitucionalidade nesse caso caberia STF.
  • Verifiquem a questão Q316373, onde a CESPE deu o gabarito como errado, por se tratar de controle de legalidade, e não de constitucionalidade.
  • Fernando José Cerqueira Gomes , na verdade, o erro da questão Q316373 não foi "por se tratar de controle de legalidade, e não de constitucionalidade", mas sim pq afirmou que "A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo". Quando, na verdade, se trata de controle repressivo. Não podemos confundir as coisas, abraços.
    ************* *********** ************
    Comentado por Fernando José Cerqueira Gomes há 4 dias: Verifiquem a questão Q316373, onde a CESPE deu o gabarito como errado, por se tratar de controle de legalidade, e não de constitucionalidade.
  • Só um comentário. A letra 'D' afirma que o TCU é órgão integrante do Poder Legislativo.
    O próprio TCU diz que há divergências nessa interpretação. Há juristas que afirmar que o TCU é integrante ao Legislativo, e há outros que afirmam que o TCU é independente de qualquer poder. (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao).
    Alguém saberia me dizer qual é a posição do Cespe em relação a isso?
  • Na prova da Defensoria do DF/2013 o CESPE considerou CORRETO o item: "Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa."


    Bons estudos.
  • Qual o erro da letra "B"?

  • Ainda não consegui visualizar o controle de constitucionalidade no item "C" entendo que se trata de controle de legalidade, pois o parâmetro é a lei e não a CF. Alguém poderia me ajudar.

  • 2-veto quanto a extensão

    Pode ser total ou parcial.

    Veto total – a contrariedade se dá em relação a todo o projeto,

    Veto parcial – a contrariedade se manifesta em relação a parte do projeto.

    Não existe veto de palavras ou expressões. Alínea inteira ou artigo inteiro. Artigo 66, parágrafo 2.

    Contudo, no STF pode declarara a inconstitucionalidade da lei – principio da parcelaridade.

    Qual é a razão do veto parcial? Inicialmente a economia. Outro motivo é evitar-se o contrabando legislativo (caldas legais, contrabando da lei).

  • Mesma dúvida do Jorge Faria. Não entendo porque se trata de controle de CONSTITUCIONALIDADE ao invés de controle de LEGALIDADE o ato do Legislativo que susta ato do chefe do executivo que exorbite a determinação LEGAL. 

    Alguém poderia esclarecer? 

  • CF/88 - Art. 49, V - É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;


    É o velho pega da banca CESPE. O item "C" está incompleto o que não o torna errado.

    Segui a seguinte linha de reaciocínio:

    Quando se diz "Decreto do presidente da República que viole os limites legais..." o ítem não menciona se Decreto Autônomo (o qual cabe controle de constitucionalidade) ou se é Decreto Regulamentar (o qual se afere controle de legalidade). Logo, por não especificar qual espécie de decreto não necessariamente torna a questão errada pois, como mencionei acima, existe a possibilidade do decreto autônomo poder ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional. 

    É uma puta sacanagem mas, da CESPE podemos esperar tudo! 

  • No meu ponto de vista, quando se diz: "QUE VIOLE OS LIMITES LEGAIS=DA LEI", está tratando de um Decreto Executivo.

    Logo entendo que haveria um controle de legalidade.

    Alguem sabe dizer se existe algum entendimento sobre Cont de CONST. de decretos executivos?

    Será que existe alguma forma incidental de controlá-los?

  • Letra D

    Posicionamento do CESPE - O TCU é um órgão autônomo. Não é vinculado a nenhum dos três poderes.

    Doutrina Majoritária: O TCU é um órgão vinculado ao poder Poder Legislativo, embora não haja subordinação.

    Fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade Cavalcante Filho.


  • GABARITO LETRA C - 

    Justificativa: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • LETRA E - ERRADO -  Sobre o veto presidencial, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1624) aduz que:




    “■ tipos de veto: total ou parcial. Ou se veta todo o projeto de lei (veto total), ou somente parte dele. O veto parcial só abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Assim, pode-se afirmar que não existe veto de palavras, o que poderia alterar, profundamente, o sentido do texto. Na hipótese de veto parcial, haverá análise pelo Congresso Nacional apenas da parte vetada, o que significa que a parte não vetada, que será promulgada e publicada, poderá entrar em vigor em momento anterior à referida parte vetada (veto parcial), se este vier a ser derrubado;” (Grifamos).




  • Galera, segundo Pedro Lenza o controle é de legalidade sim, e não de constitucionalidade como propõe parte da doutrina, "pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei". Apesar de poder existir certa discussão quanto a terminologia mais adequada para a questão (se controle de legalidade ou de constitucionalidade), a CRFB/88 é clara em permitir o controle repressivo pelo legislativo quando o decreto do Presidente exorbitar: o poder regulamentar/ a delegação legislativa. (art. 49, V).

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, p. 300.

  •  Letra D - Pessoal, em que pese a discussão sobre a natureza do TCU, é preciso saber que este não JULGA as contas do Presidente da Republica, essa competência é exclusiva do Congresso Nacional.

    art 49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


  • De acordo com o art. 45, da CF/88, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 60, § 3º, da CF/88, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Após os dois turnos de votação o projeto é encaminhado para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. (LENZA, 2013, p. 629). Incorreta a alternativa B.

    O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto. O controle posterior, e não prévio, poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V, da CF/88: compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Nesse sentido, correta a afirmativa C. No entanto, cabe destacar que parte da doutrina entende ainda que a norma do art. 49, V, é controle de legalidade e não de inconstitucionalidade. Correta a alternativa C.

    Segundo o art. 71, I, da CF/88, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Incorreta a alternativa D. 

    A Constituição brasileira prevê em seu o art. 66, § 1º se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Portanto, incorreta a alternativa E, já que não poderá vetar somente uma palavra.

    RESPOSTA: Letra C
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADA (CF, art. 45) - sistema proporcional;

     

    B) ERRADA (CF, art. 60, § 3º) - O PR não veta nem sanciona uma PEC. O Congresso simplesmente aprova e está resolvida a parada;

     

    C) CERTA  (CF, art. 49, V) - Este é um ponto não pacificado na doutrina. O decreto regulamentar é ou não submisso ao controle de

                       constitucionalidade? Entende a maioria que o DR é passível de controle de legalidade. Note que o examinador não especificou que

                       tipo de decreto. Como existem os decretos autônomos, que são passíveis de controle de constitucionalidade, a

                       alternativa se mostra correta.

                       Detalhe importante sobre os decretos regulentares: quando um decreto regulamentar uma lei inconstitucional, o decreto também

                       será reconhecido como  inconstitucional. Esse tipo de inconstitucionalidade é uma exceção para o que foi afirmado acima, sendo

                       denominado pela doutrina como inconstitucionalidade por arrastamentopor atração ou, ainda, consequencial;

     

    D) ERRADA - O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não integra esse Poder (MASSOM, 2015);

     

    E) ERRADA (CF, art. 66, §§ 1º e 2º) - O veto presidencial poderá ser total (todo o texto) ou parcial (texto integral de artigo, §, inciso ou

                        alínea).

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • MOLE,MOLE....NÃO ENTENDO PQ ESTA FAZENDO QUESTÕES ??

    PASSA TEMPO??

  • Deixe o cara ajudar galera!

     

    Se é mole para ele, parabéns!!!

     

    O cara tem um bom conhecimento na materia e estar nos ajudando!

  • Concordo: barbada.

  • Oh povo besta! O rapaz está nos ajudando com as respostas e o pessoal fica se doendo.

    Seguinte: Alex, não pare de comentar. Você é show! Já me ajudou a compreender muitas questões. Graças a deus é mole, mole :)

  • Não vamos afastar quem está nos ajudando. Pessoas como ele é que supre a falta de comentários de professores.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Confesso que essa até por eliminação iria....

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    b) ERRADO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    c) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    e) ERRADO: Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


ID
946633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens seguintes.

Segundo entendimento do STF, se uma comissão da Câmara dos Deputados obtiver a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional que seria de iniciativa privativa do presidente da República, a sanção presidencial do referido projeto não sanará o vício de iniciativa.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.
    Precedente: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS – PROCESSO LEGISLATIVO - INSTAURAÇÃO DEPENDENTE DE INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DIPLOMA LEGISLATIVO ESTADUAL QUE RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR - USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA – SANÇÃO TÁCITA DO PROJETO DE LEI - IRRELEVÂNCIA - INSUBSISTÊNCIA DA SÚMULA Nº 5/STF - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – EFICÁCIA REPRISTINATÓRIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO IMPÕEM-SE À OBSERVÂNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS. - O modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Constituição da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros. Precedentes. - A usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em conseqüência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada. Precedentes. A SANÇÃO DO PROJETO DE LEI NÃO CONVALIDA O VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE RESULTANTE DA USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA. - A ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula nº 5/STF. Doutrina. Precedentes. SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CIVIS E MILITARES). - A locução constitucional "regime jurídico dos servidores públicos" corresponde ao conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Estado com os seus agentes. Precedentes. A QUESTÃO DA EFICÁCIA REPRISTINATÓRIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE "IN ABSTRACTO". - A declaração final de inconstitucionalidade, quando proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de fiscalização normativa abstrata, importa - considerado o efeito repristinatório que lhe é inerente - em restauração das normas estatais anteriormente revogadas pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade, eis que o ato inconstitucional, por ser juridicamente inválido (RTJ 146/461-462), sequer possui eficácia derrogatória. Doutrina. Precedentes.
    (ADI 2867, Relator:  Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2003, DJ 09/02/2007)
  • O defeito de iniciativa não é suprido pela posterior sanção do Chefe do Executivo. Signifca dizer que, ainda que sancionado o projeto de lei resutlante de inciativa viciada, a respectiva lei padecerá de inconstitucionalidade formal, cujo reconhecimento poderá ser requerido, nas vias próprias ao Poder Judiciário.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandre (Dir. Const. Descomplicado, pág 198)
  • Segundo o Mestre João Trindade, está explícito nesta questão o princípio da NÃO CONVALIDAÇÃO DAS NULIDADES.
    ESSE PRINCÍPIO DIZ QUE, EM REGRA, AS NULIDADES NO PROCESSO LEGISLATIVO SÃO ABSOLUTAS.!!






  • O vício originário de iniciativa é insanável, a súmula 5 do STF não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
  • Gabarito: Certo

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

     

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • É TUDO UMA QUESTÃO DE LÓGICA E ATENÇÃO... SE É DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OUTRA AUTORIDADE, COMISSÃO OU ÓRGÃO NÃO PODE USURPAR DE TAL FUNÇÃO.

  • A orientação hoje predominante na doutrina e tranquila na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal é de que a sanção não supre o defeito de iniciativa, pois o que nasce nulo não pode vir a ser convalidado (ADIn 1.391-2/SP, medida liminar, Rel. Min. Celso de Mello, DJ, 28-11-1997, p. 62216).


  • GABARITO ''CERTO'' ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da normanão podem ser convalidados por qualquer ato posterior.

     


ID
956242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca do processo legislativo previsto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta (portanto, deve ser assinalada)! O artigo 60, § 2º e § 3º, da CF descrevem o processo da seguinte forma: "§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem". Assim, não há participação posterior do Presidente da República no que toca à emenda à Constituição, apenas anterior, quando sua é a proposta para alteração.

    Alternativa B- Correta. Artigo 69/CF: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    Alternativa C- Correta. Artigo 64/CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

    Alternativa D- Correta. "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da
    Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011; AI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009,DJE de 20-10-2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001".
  • LETRA A

    NÃO NECESSITAM DE SANÇÃO PRESIDENCIAL:

    - EMENDAS CONSTITUCIONAIS;
    - LEIS DELEGADAS;
    - DECRETOS LEGISLATIVOS;
    - RESOLUÇÕES.


    NECESSITAM DE SANÇÃO PRESIDENCIAL:

    - LEIS ORDINÁRIAS
    - LEIS COMPLEMENTARES


    ;)
  • o Presidente não promulga as emendas.


ID
967600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens seguintes.

A sanção presidencial a projeto de lei proposto por deputado federal para regulamentar matéria relacionada a servidores públicos sana o vício de iniciativa do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Q322531» Resposta: Errado.
    (e acredito que a questão fique melhor classificada dentro da disciplina: Direito Constitucional; assunto: Processo Legislativo.)

    Pelo contrário:
    _____________________________________________________________________
    "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes."

    (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011; AI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.
    ________________________________________________________________________
  • Vale acrescentar as matérias que são de competência privativa do Presidente da República:


    Art. 61.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI 

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • Cara é simples...

    Há vício de formalidade por parte do Poder Legislativo por usurpar competência reservada ao Poder Executivo de regulamentar, fazer funcionar com mais liberdade as leis; para isso que serve os decretos.

    (Art. 84, inciso IV CF/88):  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    Abraço!!!
    Anderson Araújo
  • matéria relacionada a servidores públicos é exclusiva do chefe do executivo (presidente), portanto,
    o projeto de lei começou errado.

    pau que nasce torto, morre torto.

    quetão ERRADA!!!
  • CURTO E SIMPLES:

    A sanção do Presidente da República não sana vícios, tanto é que o próprio Presidente, após sancionar uma lei, pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
  • A questão erra ao falar "sana o vício", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    Segundo entendimento do STF, se uma comissão da Câmara dos Deputados obtiver a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional que seria de iniciativa privativa do presidente da República, a sanção presidencial do referido projeto não sanará o vício de iniciativa.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • É SÓ PENSAR ASSIM PESSOAL,

    DEPUTADO FEDERAL APRESENTOU UM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PRESIDENTE - (ESTE COMEU MOSCA) - , ESSE PROJETO ACABOU SENDO APROVADO E FOI PARA SANÇÃO OU VETO DO PRESIDENTE, ESTE SANCIONOU O PROJETO, PORÉM O ATO DESTE SANCIONAR TAL PROJETO NÃO SANA PO**A DE VICIO NENHUM, PELO FATO DE QUE UMA COISA QUE NASCEU DE FORMA "ERRADA" VAI MORRER DE "FORMA" ERRADA!

    ABS 

    BONS ESTUDOS

  • Nasceu errado, morrerá errado. rs

  • Cuidado!!!

    Ainda que haja sanção a projeto de lei em que houve vício de iniciativa, ou seja, desrespeito a iniciativa reservada, permanece a inconstitucionalidade. O vício não se convalida, estando, portanto, superado o entendimento da Súmula 05 do STF.

    STF Súmula nº 5 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.

    Sanção do Projeto - Iniciativa do Poder Executivo

    A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

  • Errada a questão ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.
  • Em relação ao processo legislativo, a assertiva “A sanção presidencial a projeto de lei proposto por deputado federal para regulamentar matéria relacionada a servidores públicos sana o vício de iniciativa do Poder Executivo” está incorreta.

    Conforme jurisprudência do STF, "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.


  • Questão Errada!

    A sanção pelo PR não tem o condão de sanar o vício de iniciativa, a lei já nasceu morta nesse caso.

     

    Nesse caso encontra-se superado O Entendimento da Súmula n. 05 do STF.

     

  • O desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em
    inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) da norma. Suponha, por
    exemplo, que um deputado federal apresente projeto de lei cuja iniciativa
    privativa é do Presidente da República. A lei é aprovada e, inclusive,
    sancionada pelo Presidente. Considerando-se que houve um vício de
    iniciativa (o projeto de lei só poderia ter sido apresentado pelo Presidente),
    tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica.
    Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de
    inconstitucionalidade da norma pelo STF.

     

  • princípio da não convalidação das nulidades.

  • Princípio da não convalidação das nulidades -  Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podendo ser convalidados por qualquer ato posterior.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • RESPOSTA: ERRADO.

    Não sana o vício de iniciativa do Poder Executivo.

  • Art. 61. CF

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    Leis de iniciativa parlamentar que tratem sobre regime jurídico de servidores públicos e também de militares são inconstitucionais

    O STF constantemente julga inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que versem sobre direitos e

    deveres dos servidores públicos e dos militares. Existe, nessa situação, inconstitucionalidade formal

    subjetiva.

  • STF - A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade.

  • Aprendi isso na prática.

    O governador do RJ sancionou uma lei que alterava a escoloridade do cargo de investigador da pcrj.

    A referida mudança foi declarada inconstitucional por vício de iniciativa uma vez que era de iniciativa do governador porém foi proposta pelos deputados.

  • E ajudou irmão, obrigado.

  • Pessoal, só pra fazer uma ligação nos seus estudos.

    Pense no Direito Administrativo, estamos diante de um vício de competência, em regra é sanável, porém por se tratar de uma competência exclusiva, o vício se torna insanável! Logo, ao sancionar, o presidente não poderá convalidar o ato, por ser NULO.

    Espero ter ajudado.


ID
987241
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República exerceu seu poder de veto sobre parte do parágrafo único do art. 2° de um projeto de lei ordinária, ao argumento de que tal dispositivo afrontaria um artigo da Constituição Federal. Sobre o caso, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C (para aqueles que só podem visualizar 10 por dia)
  • Alternativa C é a Correta. 

    “Se houver sanção parcial, somente o texto vetado retornará ao Congresso Nacional para deliberação. A parte sancionada deverá ser, no prazo de 48 horas, promulgada e publicada” (MORAES, 2008, p. 657 e 658). 

    Relembrando que  o parágrafo segundo do artigo 66 da CF assevera que:

    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
  • a) O veto é EXPRESSO (o silêncio importa a sação tácita), IRRETRATÁVEL, SUPRESSIVO (total ou parcial), MOTIVADO, SUPERÁVEL.

    b) O CN pode derrubar o veto parcial em sessão conjunta no prazo de 30 dias a contar do seu recebimento. O veto é afastado por MAIORIA ABSOLUTA e o voto é secreto.
  • Creio que essa questão possui um problema no seu enunciado: "O Presidente da República exerceu seu poder de veto sobre parte do parágrafo único do art. 2° de um projeto de lei ordinária, ao argumento de que tal dispositivo afrontaria um artigo da Constituição Federal. Sobre o caso, é correto afirmar que:' A não ser que o parágrafo seja dividido em alíneas (e a questão não menciona esse fato), ao Presidente da República só é permitido vetor parcialmente texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, por força do parágrafo 2º do artigo 66 da CF/88. Questão passível de ser anulada, na minha opinião.
  • Na verdade não há alternativa correta, o presidente não pode vetar parte de um parágrafo. Ele é obrigado a vetar, no mínimo, um artigo, um inciso, um parágrafo OU uma alínea.

    Porém, a banca queria que você ignorasse esse erro tosco na redação da questão e considerasse a letra C como resposta.

  • A votação agora, é em aberto, feita para derrubar o veto, me corrijam se eu estiver errado!

  • Você está certo paulo, de acordo com o art. 66 §4o, retirou-se a expressão excrutínio secreto. Ficando, assim, as deliberações do CN para apreciação do Veto presidencial sujeitas a votação aberta. Deve-se atentar, que para ser possível a apreciação deverão estar presentes a maioria absoluta da membros da Câmara e do Senado, assim auferidos separadamente. 

  • Presidente não pode vetar apenas parte de um parágrafo. Teria que ser o parágrafo todo. 

  • #QUESTÃO: Há alguma inconstitucionalidade em se promulgar apenas a parte da lei que já foi sancionada, enquanto a outra parte (que foi vetada pelo Chefe do Executivo) aguarda a deliberação do Poder Legislativo?

    #TEMA595: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.


ID
1016572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às atribuições e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue os próximos itens.

Se, por iniciativa de um deputado federal, o Congresso Nacional aprovar lei ordinária que insira dispositivo legal no texto da Lei n.º 8.112/1990, para criar gratificação destinada a remunerar todos os servidores públicos que exerçam atividade em região de fronteira, o presidente da República deverá sancionar a referida lei ordinária, tornando-a vigente a partir da sua publicação, já que ela se encontra em conformidade com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Pois se trata de competência privativa do chefe do executivo - art. 84, VI, letra a da Constuição.

    o presidente não deverá sancionar pois o projeto de lei é inconstitucional (hipótese de controle preventivo) - art. 66 § 1 da Constituição

    fonte: Rodrigo Padilha, pág. 332, Direito Constitucional Sistematizado
  • Não entendi... A competência seria exclusiva do Presidente se NÃO importasse em aumento de despesas, conforme o art. 84, VI, "a" da CF. Mas um aumento para servidores certamente implica em aumento de despesas, então por que é privativo?
  • ERRADO.

    A iniciativa é privativa do Presidente da República.
    Mas creio que com fundamento no artigo 61, § 1º, II, "a", CR/88.
  • O Art. 61 fala de quem são as iniciativas das leis sobre determinados assuntos. A questão contraria esse artigo conforme a colega acima registrou.
    O Art. 84 fala das atribuições do Presidente da República. Uma das atribuições do Presidente é dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamenteo da administração pública federal, quando não implicar em aumenteo de despesa nem criação ou estinção de órgãos públicos.

    Atc,
  • Se, por iniciativa de um deputado federal, o Congresso Nacional aprovar lei ordinária que insira dispositivo legal no texto da Lei n.º 8.112/1990, para criar gratificação destinada a remunerar todos os servidores públicos que exerçam atividade em região de fronteira, o presidente da República deverá sancionar a referida lei ordinária, tornando-a vigente a partir da sua publicação, já que ela se encontra em conformidade com a Constituição Federal.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • Além do que o PR não é obrigado a sancionar ou vetar apenas com base na análise constitucional. Ele também pode analisar o contexto político, hipótese em que poderá vetar o projeto de lei.
  • RESUMO GALERA:
    No que tange à criação de cargos e organização da administração pública federal pelo presidente da república  podemos dizer: se aumentou a despesa, somente por LO (inicativa privativa do presidente e aprovação pelo CN);  se os cargos estavam vagos ou não houve aumento de despesa, por decreto presidencial
  • HÁ UM VÍCIO NA INICIATIVA DA PROJETO DE LEI.  A LEI 8.112/90 É UMA LEI FEDERAL QUE TRATA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DA UNIÃO E TODA MUDANÇA NA REFERIDA LEI SÓ PODE PARTIR DA INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENDO ESTE O ÚNICO LEGITIMADO A TAL. CORRIJAM ME SE ESTIVER ERRADO, MAS ME PARECE HAVER UMA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL NA SITUAÇÃO APRESENTADA, TENDO VÍCIO NA COMPETÊNCIA.

    QUESTÃO ERRADA.
  • Cuidado! Não é competência privativa do presidente da república elencada no rol do art. 84 da CF/88 a ser disposto por decreto, pois implica aumento de despesa devendo ser aprovado por projeto de LO, sendo de iniciativa exclusiva do PR conforme os ditames do art. 61, §1º, II, "a" da CF/88.

  • Cuidado! Não é competência privativa do presidente da república elencada no rol do art. 84 da CF/88 a ser disposto por decreto, pois implica aumento de despesa devendo ser aprovado por projeto de LO, sendo de iniciativa exclusiva do PR conforme os ditames do art. 61, §1º, II, "a" da CF/88.

  • Pedro, art. 84, VI, "a" refere-se a decretos e no art. 61 refere-se a leis complementares e ordinárias.

  • questão venenosa; traz um segredo bem lá no fundo do que ela realmente disse RSRSRSR

    errrada

    a competência de aumentar a referida remuneração do servidor público, é competência exclusiva (iniciativa reservada) do PR; que mesmo com sanção dele não sana o vício de iniciativa, também não se aceita que outros Poderes lhe imponha prazo para exercê-la ; no entanto serão passíveis de emendas no trâmite bicameral pelos senadores e deputados desde que não aumente a despesa e não trate de matérias alheias ao conteúdo do projeto de lei de iniciativa reservada do PR

  • - É de iniciativa privativa do Presidente da República a lei que cria cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração (Artigo 61 § 1º, a, CF). Trata-se por tanto de vício de iniciativa, que configura vício formal, podendo levar a declaração de inconstitucionalidade.

    - O ponto da questão é: Sanção presidencial não convalida vício de iniciativa, pois trata-se de vício formal insanável, incurável. Eis que a sanção é ato de naturezapolítica, diversa do ato de iniciativa de lei, não podendo convalidar vício constitucional absoluto, de ordem pública, insanável.


    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanaro vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867,Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI2.305, Rel. Min. Cezar Peluso,julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011; AI348.800, Rel. Min. Celso de Mello,decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJEde 20-10-2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009;ADI 1.963-MC,Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamentoem 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.


  • Pessoal, temos outro erro passando despercebido! " presidente da República deverá sancionar a referida lei ordinária" A sanção ou veto do presidente ocorre apenas em PROJETO DE LEI, não exite sanção ou veto em LEI, esse ato é o qual PROJETO DE LEI vira LEI! Firme e Forte ;]
  • Lista de erros...

    >> Sanção é ato de prerrogativa do Presidente = "deverá", portanto, está errado.

    >> Há vício de iniciativa, a qual é reservada ao PR (Artigo 61 § 1º, a, CF).

    >> Ainda que não houvesse vício de iniciativa, estaria errada, pois o PR pode vetar alegando contrariedade ao interesse público. Mesmo que haja conformidade constitucional, ele pode vetar, portanto.

    >> Sanção/veto incide sobre Projeto de Lei.

    >> A sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa. existente.

  • Há vício de iniciativa, a qual é reservada ao PR (Artigo 61 § 1º, a, CF).

    A sanção do PR não convalida o vicio de iniciativa. 

  • E como fica a Lei 12855/13, que criou a "indenização" aos servidores de fronteira? Ela é de origem parlamentar, mas foi sancionada normalmente pelo Executivo... 


    Diz a ementa e a epígrafe da lei: 


    "Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços".

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (...)

  • Um dos erros evidentes está na "determinação" de que o Presidente da República DEVERIA SANCIONAR, sendo que o VETO é discricionário.

  • a matéria é exclusiva do presidente da república.

  • Projeto de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência privativa do chefe do executivo.

                                  

    GABARITO: ERRADO

               

  • O PL encontra-se eivado de vício formal de iniciativa insanável, pois em se tratanto de aumento da remuneração de servidores da administração direta e autárquica, a competência é do Presidente da República.

     

    Art. 61, §1°, A, última parte.

  • O regime jurídico dos servidores públicos civis da União é de competência privativa do presidente da república, logo tal projeto padece de inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica.

  • GAB: ERRADO

    O desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) da norma.

     

    Suponha, por exemplo, que um deputado federal apresente projeto de lei cuja iniciativa privativa é do Presidente da República. A lei é aprovada e, inclusive, sancionada pelo Presidente. Considerando-se que houve um vício de iniciativa (o projeto de lei só poderia ter sido apresentado pelo Presidente), tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica.

     

    Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de inconstitucionalidade da norma pelo STF.
    Fazemos questão de mencionar, nesse ponto, um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.

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  • Conforme a Constituição Federal de 1988, a criação de cargos, empregos públicos e funções na administração pública direta, autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência do Presidente da República. Dessa forma, torna-se inconstitucional a iniciativa de Deputado Federal, na medida em que viola a competência de iniciativa do chefe do poder executivo.

    Outro ponto relevante diz respeito à iniciativa privativa do Presidente da República as leis sobre os servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

  • Errado. O rito possui vício de competência, porque esse ato é privativo do chefe do executivo.


ID
1040329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei federal, além de instituir o valor do salário mínimo para o ano de 2012 e a política de sua valorização para o período de 2013 a 2017, prevendo os índices oficiais para sua correção, atribuiu ao presidente da República a competência para aplicar, anualmente, esses índices para reajuste e aumento e divulgar, mediante decreto, o novo valor do salário mínimo.

Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.

    A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).

    (...)

    A maioria acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, segundo a qual o decreto presidencial de divulgação anual do salário mínimo é mera aplicação da fórmula, do índice e da periodicidade para ele estabelecidos pela Lei 12.382/2011. “A Presidente da República não pode aplicar índices diversos da lei aprovada pelo Congresso”, observou a ministra. “A lei impôs a divulgação do salário mínimo conforme índices fixados pelo Congresso”, ponderou a relatora.


     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192881
  •   Apenas complementando comentário acima. A questão acima corresponde ao art. 84 da CF/88, inciso IV, e a jurisprudência do STF com ADI 4.568, 03-11-2011. Fazendo breve síntese sobre esta questão, conforme o julgamento da ADI pode extrair o entendimento a qual conforme a exigência constitucional lei formal( lei federal 12.382/11) para fixar o salário mínimo na questão acima foi respeitando essa exigência, nesse passo, conforme a prevista na lei que o decreto presidencial como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário minimo, desde que não inove o ordenamento jurídico. Conforme exposto acima, a lei federal definiu o valor do salário mínimo e sua política de valorização dos períodos subsequentes. Cumpre apenas o decreto presidencial aplicar os índices definidos legalmente.
    Segue o dispositivo do art. 84, inciso IV e ADI 4.568 do STF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
    “A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei 12.382/2011. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inciso IV do art. 7º da CB. A Lei 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1º e 2º). Cabe ao presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor.” (ADI 4.568, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-11-2011, Plenário, DJE de 30-3-2012.)

    Alternativa correta letra A.
    Fonte
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20918
  • Para afim de aprofundar o conhecimento sobre este assunto segue um link efetivamente exemplificativo sobre o assunto.

    Segue uma parte deste assunto disposto pela AGU:

    "
    A Advocacia-Geral da União, por sua vez, seja assessorando a Presidente da República na elaboração das suas informações ao Supremo Tribunal Federal, seja atuando na forma prevista pelo art. 103, § 3º da Constituição, bem como da Lei n. 9.868/99, posicionou-se pela constitucionalidade do dispositivo desafiado, consignando, para tanto, os argumentos que seguem.

    Sustentou-se que foi a própria lei n. 12.382/2011 em seu artigo 2º que fixou os índices de atualização e cálculo do valor do salário mínimo entre os anos de 2012 e 2015, de modo que o termo “estabelecidos” tem o significado prático de “divulgados” ou “declarados”, já que a fórmula de cálculo do seu valor já restou consignada em lei, tal qual previsto pelo texto constitucional, não havendo, deste modo, qualquer supressão de competência do legislativo ou ofensa a dispositivos da Lei Fundamental. Muito pelo contrário, ao editar decreto que se limite a declarar o novo valor do salário mínimo, observados os critérios legais para a sua definição entre os anos de 2012 a 2015, o Poder Executivo exercerá tão somente função regulamentar plenamente vinculada. Não é a toa que o artigo 3º da lei n. 12.382/2011 traz, ao final, a expressão “nos termos desta Lei” (Manifestação da AGU, p. 06 e Informações do Presidente da República, p.05-06)."



    FONTEhttp://jus.com.br/artigos/22896/adi-no-4568-a-atuacao-da-agu-na-defesa-da-lei-no-12-382-2011

    B
    ons estudos.
  • Alegações

    Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, “claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF exige “lei em sentido formal”.

    Alegavam, também, que a norma impugnada, ao delegar ao Poder Executivo o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.

    O advogado Bernardo Campos, que atuou na sessão de hoje em nome dos autores da ADI, sustentou, ainda, que o salário mínimo tem componentes políticos, econômicos e sociais que transcendem o mero cálculo matemático. Daí a importância de o mínimo ser debatido pelo Congresso e editado por lei.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192881

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.

  • Decreto autonomo - PPR (Privativo do Presindente da Rep.) --> pode ser dividido em: I- De Execução, II - Regulamentar, sendo o último meramente explicativo. Logo, não há nada de incostitucional.

  • Decreto Regulamentar-> Ato normativo secundário; Hierarquia: Infralegal (apenas especifica o que a lei já diz).

    Decreto Autônomo-> Ato normativo primário; Hierarquia: Legal ( tem força de lei, ou seja, pode inovar o ordenamento jurídico).

  • Deve-se atentar à parte: "divulgar, mediante decreto, o novo valor do salário mínimo." Como o decreto servirá somente para divulgar um fato e especificar algo já estabelecido por lei, ele não estará tentando inovar a ordem jurídica, tratando-se de Decreto Regulamentar, sendo totalmente constitucional a edição dele pelo Presidente da República.

    Resposta: A.

  • a questão é de 2013.... mas ainda é atual...

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/novo-salario-minimo-e-de-880-reais.html

  • Declaratorio??

  • exatamente Suellem.

    essa questão é muito interessante o..

    Trata-se de uma recente discussão jurisprudencial, onde um partido politico, arguiu uma ADI e remetia que o presidente da Republica estaria violando o disposto do artigo 7, inciso IV, da CF, que define:

    art. IV- Salário minimo, fixado em lei, nacionalmente unificado......

    A principal tese do Partido Politico, seria a usurpação de poderes e principalmente a violação do mencionado dispositivo, tendo em vista tratar-se de lei formal, onde necessariamente precisa de apreciação do Congresso Nacional.

    Porem, tomei a liberdade de copiar o trecho da decisão:

    "A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei n. 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inc. IV do art. 7o. da Constituição do Brasil...

    Cabe ao Presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que NÃO há inovação da ordem jurídica NEM NOVA fixação de valor"

    ADI 4568 / DF - DISTRITO FEDERAL.

    Ante o exposto, a aassertiva está correta; decreto presidencial previsto na lei é meramente declaratório do valor do salário mínimo a ser reajustado segundo os índices estabelecidos na norma, não tendo a capacidade de inovar a ordem jurídica.

    Gabarito: letra A


  • Obrigada Alessandra.

  • .

    a)O decreto presidencial previsto na lei é meramente declaratório do valor do salário mínimo a ser reajustado segundo os índices estabelecidos na norma, não tendo a capacidade de inovar a ordem jurídica.

     

     

    LETRA A- CORRETA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1975 E 1976):

     

    “■ salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Destacamos a Lei n. 12.382/2011, que dispôs sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo, até 2015.

     

    De acordo com o seu art. 3.º, os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2.º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos da referida Lei, que divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo.

     

    Contra essa sistemática normativa de divulgação oficial do valor do salário mínimo por decreto presidencial, foi ajuizada a ADI 4.568, sustentando-se a necessidade de lei em sentido formal, a ser editada anualmente.

     

    Em 03.11.2011, por 8 x 2, o STF declarou constitucional o procedimento determinado na lei:”

     

    “EMENTA: (...). A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei 12.382/2011. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inciso IV do art. 7.º da CB. A Lei 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1.º e 2.º). Cabe ao presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor” (ADI 4.568, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.11.2011, Plenário, DJE de 30.03.2012).

     

    É de referir, ainda, a definição firme fixada pelo STF na Súmula Vinculante 4: “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.”(Grifamos)

  • Não sei se entendi. Alguém pode me explicar. Então de acordo com a ADI 4568 o drecreto pode apenas aumentar e reajustar o salário mínimo e a fixação pode somente ser feita por lei?

  • Lei federal, além de instituir o valor do salário mínimo para o ano de 2012 e a política de sua valorização para o período de 2013 a 2017, prevendo os índices oficiais para sua correção, atribuiu ao presidente da República a competência para aplicar, anualmente, esses índices para reajuste e aumento e divulgar, mediante decreto, o novo valor do salário mínimo. Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: O decreto presidencial previsto na lei é meramente declaratório do valor do salário mínimo a ser reajustado segundo os índices estabelecidos na norma, não tendo a capacidade de inovar a ordem jurídica.


ID
1048105
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o previsto na Constituição Federal acerca do processo legislativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Art. 62, CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 
  • a) Errado.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.
     

     b) Errado.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    c) Correto.

    d) Errado. 


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    OBS: Não diz que precisam ser motivados, mas posso estar errado.

    e) Errado.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição

    Leis Ordinárias - São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.

    Leis Complementares - Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.

    fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias#content
    http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-complementares-1#content
     

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Ou seja, o veto, seja ele total ou parcial, deve ser apresentado com os seus fundamentos.
  • LETRA C


    CUIDADO COM AS PEGADINHAS DO TIPO : 



    ...EM CASOS DE RELEVÂNCIA OU URGÊNCIA.


    BONS ESTUDOS GALERA
  • Complementando as respostas dos caros colegas, em relação a letra D:

    É obrigatória a motivação do veto presidencial, conforme 66 § 3º da CF;

    Ao vetar, o Pres.Rep. terá que encaminhar , em 48 horas, os motivos do veto ao Presidente do Senado → O Congresso, em sessão conjunta, tem 30 dias para apreciar o veto → O veto poderá ser rejeitado pela maioria absoluta → Se o veto for mantido→ arquiva-se o projeto de lei.→ Se o veto for rejeitado → vai para o Presidente da República promulgar. → Se não promulgar em 48 horas → vai para o Presidente do Senado. → Se não promulgar em 48 horas → vai para o Vice-Presidente da Câmara, que será OBRIGADO a promulgar o projeto de lei.

    créditos: Prof Andrea Cid

  • Art. 62, CF - Em caso de relevância EEEE urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

  • CF/88

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Comentários sobre as assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Na realidade, O processo legislativo compreende a elaboração de diversas outras espécies legislativas, conforme o artigo 59 e seus incisos da CF/88. 

    Assertiva “b”: está incorreta. Os incisos do artigo 60 especificam aqueles que podem propor alteração à Constituição. Nesse sentido:

    Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.

    Assertiva “c”: está correta. Conforme artigo 62 da CF/88.

    Art. 62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.

    Assertiva “d”: está incorreta. A motivação não se restringe aos vetos totais. Nesse sentido, conforme a Constituição Federal:

    Art. 66, CF/88 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”.

    Assertiva “e”: está incorreta. Conforme artigo 69 da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    A única assertiva correta, portanto, é a da letra “c”.
  • a) O processo legislativo resume-se na elaboração de leis ordinárias e complementares. (F)

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    b)Somente o Senado Federal e a Câmara dos Deputados podem propor uma Emenda Constitucional. (F)

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros..

    C)O Presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, em casos de relevância e urgência. (V)

     d)Entre as prerrogativas do Presidente da República está a de vetar, no todo ou em parte, projeto de lei aprovado pelo Congresso, motivando somente quando os vetos forem totais ou significativos.(F) 

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     e)As leis complementares, assim como as leis ordinárias, são aprovadas por maioria simples dos presentes em sessão da Câmara dos Deputados.(F)

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

  • Gabarito: ´´Alternativa C´´.


ID
1091743
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.



    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


  • Mediante a questão proposta, decorrido o prazo de 15 dias configurará Sanção de forma Tácita.

  • A alternativa considerada correta é "letra de lei" (art. 66, §3°), entretanto, não pode ser considerada totalmente correta, vez que o §1º, do mesmo artigo, estabelece que o presidente tem o prazo de 15 dias ÚTEIS para sancionar ou vetar o projeto de lei. Logo, se passados apenas 15 dias (CORRIDOS) o projeto não será sancionado tácitamente, vez que ainda haverá prazo para rejeição ou sanção expressa.

  • 15 dias ÚTEIS. Questão deveria ser anulada pois a letra E não está errada não,  mas a D sim. Pois são 15 dias ÚTEIS. Quanto ao projeto de lei rejeitado, este poderá sim ser tratado, na mesma sessão legislativa, se aprovado por maioria absoluta tanto pelos membros da Câmara quanto pelos membros do Senado. Não necessariamente por maioria absoluta dos membros das duas casas. Art.  67.  A  matéria  constante  de  projeto  de  lei  rejeitado  somente  poderá  constituir objeto  de  novo  projeto,  na  mesma  sessão  legislativa,  mediante  proposta  da  maioria absoluta  dos  membros  de  qualquer  das  Casas  do  Congresso  Nacional.

  • Poooovo, pooovo! Muita gente indo na letra C). CONGRESSO NACIONAL não expede decreto legislativo.


    Vamos com ALexandre de Moraes (2014, p. 716):

    "Resolução é ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para a elaboração das leis, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre a delegação legislativa."

  • A) ERRADA - Proposta de um terço de membros da Câmara ou do Senado.

    B) ERRADA - Nâo há dois turnos de votação na casa revisora em se tratando de projeto de lei.

    C) ERRADA - Delegação é mediante resolução

    d) CORRETO - Embora o texto constitucional fale em 15 dias úteis

    e) ERRADO - Requer maioria absoluta de membros ou do Senado ou da Câmara

  • Ao contrário do que disse Alisson Daniel, existem sim hipóteses de expedição de Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional.


    Por exemplo, no art. 62 consta: "§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".


    Também é por Decreto Legislativo que se formaliza a decisão do Congresso sobre "tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional" (art. 9, I).


    Segundo a doutrina, o Decreto Legislativo "Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais".

  • a) ERRADO! A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 2/3 (1/3 - UM TERÇO), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (Art. 60, I, CF)

    b) ERRADO! O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra em 2 (dois) turnos (1 SÓ TURNO) de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (Art. 65 CF)

    c) ERRADO! As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, que terá a forma de Decreto Legislativo (RESOLUÇÃO) , com especificação do conteúdo e dos termos do exercício. (Art. 68 § 2º CF)

    d) CORRETO! O projeto de lei enviado ao Presidente da República, pela Casa do Congresso que concluir a sua votação, poderá ser sancionado ou vetado, mas decorrido o prazo de 15 (quinze) dias o silêncio presidencial importará em sanção. (Art. 66 § 3º CF)                                         e) ERRADO! A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Senado (QUALQUER DAS CASAS). (Art. 67 CF)

  • Todas as opções estão erradas. Já é pacífico na doutrina e jurisprudência que o prazo do parágrafo 3o do art. 66 é de 15 dias úteis, até mesmo para não entrar em contradição com o prazo constante do parágrafo 1o do mesmo artigo.
  • a) artigo 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    b) artigo 65, CF: O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    c) artigo 68, CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º: A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    d) artigo 66, § 3º: Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    e) artigo 67, CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maiioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • RÁPIDO:

    A)1/3;

    B) Será revisto em 1 um turno, pela casa iniciadora; 

    C) Forma de Resoulção;

    D)GAB.

    E) do CN. 

  • o silêncio presidencial importará em sanção.

    66 paragrafo3  cai nessa 

  • Embora a alternativa correta é quase cópia fiel do §6º, do artigo 66, da CF, a ausência da expressão "dias úteis", em conformidade com o caput do artigo 66, da CF, não tornaria a alternativa errada?

    Errei a questão por ausência da palavra "úteis"...

    Alguém poderia explicar, por favor!

  • pois não!

    explico...    é a mais CERTA!!!

  • Se é qualquer das Casas do Congresso Nacional e o Senado compõe uma delas, a questão deveria, por lógica esta correta, mas por letra de lei não.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. Nesse caso, a fração correta é de 1/3. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    B- Incorreta. A Constituição estabelece apenas 1 turno de discussão e votação. Art. 65 CRFB/88: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (...)".

    C- Incorreta. A delegação terá forma de resolução, não de Decreto Legislativo. Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (...) § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 66: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (...) § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (...)".

    E- Incorreta. A proposta deve ser da maioria absoluta de qualquer casa do Congresso (não apenas do Senado). Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1097038
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo previsto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • a) não são hierarquicamente superiores, estão no mesmo patamar, o que muda o quórum de votação.

    b) não pode ser qualquer matéria.

    c) CORRETA

    d) só poder vetar ou um artigo, ou inciso, ou alínea, ou parágrafo. 

  • Alt. A. O erro pode-se falar além da hierarquia, para quem entende que há, que, em caso de superveniência de lei federal sobre normas federais suspende a eficácia da lei estadual, não as revoga. Haja vista que se a lei federal for retirada do seu âmbito de aplicabilidade a lei estadual reestabelecerá seu pleno vigor.

  • Lei Ordinária x Lei Complementar

    Entre as leis ordinárias e complementares não há hierarquia, mas tão somente diferenças:1. no âmbito do quorum de  aprovação (LC por maioria absoluta (art. 69, CF) e LO por maioria relativa (art. 47, CF);2.quanto ao aspecto material - compete as LC dispor  sobre as matérias que o constituinte determina (ex.: art. 14, §9°, da CF) enquanto a LO possui competência residual, podendo versar sobre os temas não previstos para a LC;
  • Obs:  Veto parcial presidencial==> alínea, artigo, parágrafo e inciso.(todo)

               Declaração parcial de inconstitucionalidade==> somente uma palavra, expressão, não precisa ser alínea, artigo, parágrafo e inciso todo, desde que não altere o sentido da norma.

  • a) Não são hierarquicamente superiores e não podem versar sobre qualquer matérias, e as ordinárias por seu turno, podem versar sobre qualquer matérias de forma residual, ou seja, o que não for delegado às outras espécies normativas.
    b) MP tem matérias em que sua edição é vedada, inclusive expressamente vedada pela CF no exemplo dado, de organização judiciária e Ministério Publico. 
    c) CORRETA
    d) O veto não pode ser parcial sobre palavras, pense, se assim o fosse o presidente poderia facilmente mudar o sentido de um artigo ao tirar um não da frase, por exemplo. O veto parcial no caso seria sobre texto integral de artigo, alínea ou inciso.

  • ---> FIXAR O SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF - CABE AO CN COM A SANÇÃO DO PR

     

    ---> FIXAR O SUBSÍDIO DO PR E VICE PR - CABE EXCLUSIVAMENTE AO CN

     

    ---> FIXAR O SUBSÍDIO DE MINSITROS DE ESTADO - CABE EXCLUSIVAMENTE AO CN

     

     

    "Quanto mais suarmos em tempos de paz, menos sangraremos em tempos de guerra"


ID
1097071
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    art. 62, §3º As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, a partir de sua publicação, devendo o Senado Federal disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes. 

    art. 68 - §3º - se a resollução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    art. 66 - §3º - decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará em sanção.

  • Apenas uma correção no comentário abaixo:

     

    art. 62, §3º As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, a partir de sua publicação, devendo o CONGRESSO NACIONAL disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes (através de decreto legislativo).


ID
1110007
Banca
IPAD
Órgão
IPEM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra: E

    CF/Art. 66. 

    "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

  • A) requerimento de 1/3.

    B) projetos de iniciativa do Presidente da República.

    C) proposta da maioria absoluta.

    D) a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    E) Correto.

  • A Constituição descreve genericamente uma norma, deixando para a legislação ordinária explicitá-la. A Lei Orgânica do TCU, Lei nº 8.443/92 ao elencarquem tem o dever de prestar contas estabelece que: O inciso I, do art.1º, ao qual o inciso I acima transcrito se refere, sobre qualquerpessoa física, órgão ou entidade é este:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    Com base no art. 72, inciso II da Constituição Federal e no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443/92 o STF julgou improcedente o Mandado de Segurança, nos seguintes termos:
    I. – Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art.72, II; Lei 8.443,
    de 1992, art. 1º, I).
    II. – As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.

    Dessa forma, não pairam mais dúvidas a respeito do dever de prestar contas por estas entidades e da competência do TCU para fiscalizá-las.


  • B:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.


  • a) As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um sexto de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. 

    >>>>>> ...um terço...



    b) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, em que haja a solicitação de urgência, compelem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal a se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, do contrário, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
    >>>>> apenas o Pres. República pode solicitar urgência na apreciação em projetos de lei (inclusive apenas os de sua iniciativa).



    c) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 
    >>>>>> é necessário a Maioria Absoluta.




    d) O controle externo das entidades da administração indireta, a cargo do Tribunal de Contas da União, visa, dentre outros objetivos, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
    >>>>>>> o controle externo das entidades da administração indireta é feito pelo CN, com auxilio do TCU.



    e) art. 66, §1°.



ID
1138360
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Processo Legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. As normas constitucionais estabelecem que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CRFB/88

    Art. 68 § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não cabe iniciativa popular.

    C) Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    E) Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.


  • A questao trata do Processo Legislativo e os dispositivos pertinentes. Vamos à análise das alternativas:

    A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. (grifo nosso) O erro da assertiva está em falar que o início de discussão e votação de projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal ocorrerá no Senado Federal.

    B) Não há previsão constitucional acerca da iniciativa popular para Emendas à Constituição. Os legitimados estao arrolados nos incisos do art.60:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

         III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C) É de iniciativa do Presidente da República. A saber:
    Art.61
    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    D) Correta. 
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    E) Pode ser afastado por maioria absoluta.
    Art.66
    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (grifo nosso)



    Gabarito: D

  • A espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora. A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. €i8, § 2.0 ), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício. LENZA

  • MEIO BIZARRO MAS NA HORA DA PROVA É SO LEMBRAR

    LELE3   ME DER

    leis complementares,

    leis ordinárias,

    leis delegadas

    medidas provisórias,

    decretos legislativos e

    resoluções.

  • Art. 68 § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não cabe iniciativa popular.

    C) Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    E) Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  • A espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora. A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. €i8, § 2.0 ), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício. LENZA

    Gabarito: D.


ID
1143580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo e aos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • Fundamento do gabarito:

    CF: 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    Alternativa B:

    RE 424.674 SP

    LEI – INICIATIVA – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – PRECEDENTES – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO.

    O Legislativo tem iniciativa de lei versando matéria tributária. Precedentes do Pleno em que assentada a inexistência de reserva de iniciativa do Executivo .– Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.464, relatora ministra Ellen Gracie, Diário da Justiça de 25 de maio de 2007, e nº 2.659/SC, relator ministro Nelson Jobim, Diário da Justiça de 6 de fevereiro 2004.

    RE 680.608 MG

    LEI – INICIATIVA – MATÉRIA TRIBUTÁRIA – PRECEDENTES.

    O Legislativo tem a iniciativa de lei versando matéria tributária. Precedentes do Pleno em torno da inexistência de reserva de iniciativa do Executivo. – Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.464, relatora ministra Ellen Gracie, Diário da Justiça de 25 de maio de 2007, e nº 2.659/SC, relator ministro Nelson Jobim, Diário da Justiça de 6 de fevereiro 2004. AGRAVO – ARTIGO 557§ 2º, DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 doCódigo de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.

    Alternativa C foi objeto de alteração recente EC 76 de 28/12/13, mudou o Art. 66, par 4 

    Alternativa E. o Art. 71, I diz que o TCU julga anualmente as contas do presidente. Mas o inciso II não diz se é anualmente ou não o julgamento dos responsáveis  por dinheiro, bens e valores públicos, como faz crer a assertiva.


  • A alternativa "c" está errada quando aduz que a "deliberação realizada de forma secreta"? é esse o erro?

  • O erro da letra C) é ainda estar de acordo com a redação antiga do art. 66, §4º da CF, que impunha o "escrutínio secreto". Porém, a Emenda Constitucional n° 76/2013 acabou com o voto secreto para apreciação do veto pelos deputados e senadores. 
    Vale lembrar que, igualmente não se dá mais a votação secreta para a decisão sobre a perda do mandato do parlamentar, art. 55, §2º da CF.  
    As demais disposições sobre voto secreto permanecem. 

  • Quanto a alternativa "E", o erro e que o TCU nao julga as contas, ele apenas aprecia como órgão técnico. Quem julga e o Congresso (Art. 49, IX).

  • Qto 'a alternativa d, tem-se que o conceito trazido é o de Imunidade Material e nao de Imunidade Formal como apontado. Senão vejamos:


    A imunidade MATERIAL é aquela que diz respeito aos votos, palavras e opiniões do Congressista, conforme o caput do art. 53 da CF:

    "Art. 53: São invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."

    AS imunidades FORMAIS abrangem: PRISÃO, PROCESSO e PRERROGATIVA DE FORO.


  • SOBRE O ERRO DA ASSERTIVA "E":

    "O Tribunal de Contas da União tem a competência de apreciar e julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e por demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União."

    "De se observar que o Tribunal de Contas da União NÃO JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Sua competência consiste na apreciação e emissão de parecer prévio (que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recembimento - CF, art. 71, I). Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional. Diferente é a competência do TCU para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (CF, art. 71, II)." Fonte: Vicente Paulo e Frederico Dias - Curso Ponto dos Concursos 2014


    Ver também:

    CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo


    É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.

    CORRETO.

    (CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento)



  • E) O Tribunal de Contas da União tem a competência de (SOMENTE) apreciar e (NÃO) julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e por demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União.

  •  Item "A" - A autorização de operações externas de natureza financeira de interesse do DF é de competência privativa do Senado Federal, sem sanção presidencial. Aprovação de decreto legislativo. CORRETO!

    Item "B" -  Matéria de ordem tributária não é exclusiva do chefe do Poder Executivo.

    Item "C" -  Veto presidencial é rejeito por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal em sessão unicameral, todavia com votação aberta.

    Item "D" - Imunidade formal (em relação ao processo)  x Imunidade material (aos atos do Congressista).

    Item "E" - TCU não detém competência para julgar as contas do Presidente da República, mas tão somente apreciar a legalidade e proferir parecer prévio.




  • O nosso colega amcavalcante se equivocou, pois é sessão conjunta.

  • O art. 52, V, da CF/88, prevê que compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Nesse caso, não é necessária a sanção presidencial, nos termos do art. 48, caput, da CF/88: cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Correta a alternativa A.

    “Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida. As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos’, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.” (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252606) Incorreta a alternativa B.

    De acordo com a nova redação do art. 66, § 4º, da CF/88, nos moldes da EC 76/2013, não há mais escrutínio secreto para apreciação do veto presidencial. O novo texto dispõe: o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Incorreta a alternativa C.

    Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). As materiais garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 49, IX, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A.

  • A - correta, é o artigo 52, V. Para criar dificuldade a banca citou apenas o DF, deixando de fora os outros entes federativos sem, no entanto, restringir a assertiva (o que a tornaria errada);


    B - errada. Cria confusão com o artigo 61, §1º, II, "b" que diz ser competência privativa do PR a iniciativa de lei que disponha sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (ou seja, restringe-se aos Territórios)


    C - errada. A confusão está na expressão "deliberação realizada de forma secreta". Secreta é a forma de escrutínio, a deliberação não. Essa é a própria pegadinha do malandro.


    D - errada, traz o conceito de imunidade material.


    E - errada, pois o TCU não JULGA contas do PR (esta é atribuição do CN). Entretanto, não olvidar que o TCU julga contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Adm. direta e indireta (art. 71, II). Obs: da mesma forma não é o TCE que JULGA contas dos Governadores ou prefeitos e sim as respectivas Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.  

  • Apenas corrigindo o bom comentário do colega Fernando: a alternativa "C" está errada pois, com o advento da Emenda Constitucional nº 76/2013, o voto dos Deputados e Senadores acerca do veto não é mais secreto.

  • Na letra A, pq  se fala em competencia privatica do senado? Pq nao seria exclusiva? Tem algum fundamento lógico de ser privativo?

  • A respeito da letra "b":

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    “A análise dos autos evidencia que o acórdão mencionado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. Esse entendimento – que encontra apoio na jurisprudência que o STF firmou no tema ora em análise (RTJ 133/1044 – RTJ 176/1066-1067) – consagra a orientação de que, sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I) (...).” (RE 328.896, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-10-2009, DJE de 5-11-2009.) No mesmo sentidoRE 424.674, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 19-3-2014; ADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento 29-8-1990, Plenário, DJE de 8-3-1991.

    ademais:

    art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Ora, se a CF diz que a competência é concorrente vejamos que aos municípios não é possível tratar da matéria tributária. No momento em que a alternativa diz que a matéria tributária é privativa de cada ente federativo acaba generalizando, tornando a alternativa errada.


    a) correta - art. 52, inc. V da CF.

  • Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


    Ou seja, a votação não é mais secreta e torna a letra "c" errada.

  • Juliano França,

    Quando se fala em competência privativa, ainda que não se tenha delegação, seria possível uma emenda constitucional delegá-la em evento futuro. Caso a competência seja exclusiva, de modo algum, ou seja, nem por EC poderia haver a delegação.
  • .

    c)O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta.

     

    LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 824):

     

    “Nesse caso, parece-nos que, consagrando o sistema dos freios e contrapesos e em respeito à literalidade do art. 66, § 4.º, da CF/88, necessariamente, o veto presidencial será apreciado pelo Parlamento em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (lembramos que, para essa hipótese, a EC n. 76/2013, no tocante ao modo de votação, aboliu a regra do escrutínio secreto, passando a ser votação ostensiva, ou seja, voto “aberto”).” (Grifamos)

  • .

    b)A iniciativa de leis sobre matéria tributária é privativa do chefe do Poder Executivo de cada ente federativo, conforme reiterado entendimento do STF. 

     

    LETRA B – ERRADA - Conforme ementa do STF:

     

    “Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO LEGISLATIVO. NORMAS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO. INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E OS MEMBROS DO LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE DE LEI QUE VERSE SOBRE O TEMA REPERCUTIR NO ORÇAMENTO DO ENTE FEDERADO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DOS LEGITIMADOS PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo. II – A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do executivo. III – Agravo Regimental improvido.
    (RE 590697 ED, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00169)” (Grifamos)

  • LETRA A!

     

    ARTIGO 52, V, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL AUTORIZAR OPERAÇÕES EXTERNAS DE NATUREZA  FINANCEIRA, DE INTERESSE DA UNIÃO, DOS ESTADO, DO DF, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS

  • A) CORRETA!

    Dica; Falou em em CREDITO, Natureza Financeira -> Senado Federal, privativamente!

     

    B) ....

     

    C) ERRADA!

    Rejeitar Veto Presidencial;

    -> Sessão Conjunta

    -> Maioria Absoluta

    -> Voto Aberto

     

    D) ERRADA!

    Imunidade Formal -> Em relação ao processo

    Imunidade Material -> Em relação a palavras, votos

     

    E) ERRADA!

    Apreciar as contas do PR -> TCU

    Julgar as contas do PR -> C.N

  • QUANTO A LETRA B - errada 
    Pois o artigo 61, §1º, II, "b" diz ser competência privativa do PR a iniciativa de lei que disponha sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    (porém, contudo, todavia, restringe-se aos Territórios qd se refere a matéria tributária)

     

  • COMENTÁRIO DO COLEGA ADVPUB amcavalcante (O MAIS CURTIDO) ESTÁ EQUIVOCADO QUANTO À LETRA C.

    NÃO É SESSÃO UNICAMERALMAS SIM SESSÃO CONJUNTA. SÃO SESSÕES DISTINTAS E OS TERMOS SEQUER SÃO SINÔNIMOS.

  • O comentário mais curtido contém erro na letra C (que foi motivo de indagação pelo CESPE em outro concurso e me levou a erro):

    Sessão Unicameral X Sessão Conjunta

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2013419/qual-a-diferenca-entre-sessao-conjunta-e-sessao-unicameral-denise-cristina-mantovani-cera

  • sobre a letra "C": O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta.

    Antes da emenda de 2013 o escrutínio era secreto, atualmente não é mais:

    Era assim: § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Ficou assim: § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.         

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
1156654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao presidente e ao vice-presidente da República.

Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.


    FUNDAMENTAÇÃO:


    Com o advento da EC 76/2013 a apreciação de vetos não é mais feita de modo sigiloso.


    In verbis:


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.


    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Complementando o comentário do colega Joás. 

    CRFB/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V- vetar projetos de lei, total ou parcialmente; 

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    O que fez a Emenda Constitucional n° 76/2013?

    Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:

    1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

    2) Apreciação de veto do Presidente da República.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html


  • Art. 66, § 4º, da CF:  O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

  • O art. 66, § 1º, da CF/88, prevê que  se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Nos moldes do § 4º, também do art. 66, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. A EC 76, de 2013, excluiu o voto secreto.

    RESPOSTA: Certo




  • Apenas a título de comparação das duas redação antes e depois da EC 76/2013:

    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)


  • Votação NOMINAL E ABERTA

  • Art. 66, § 4º, CF: O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • A Emenda Constitucional 76/13 alterou o art. 66 § 4º da Constituição Federal, para abolir a votação secreta no caso de apreciação de veto.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    Art. 66 [...]

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR


    O art. 66, § 1º, da CF/88, prevê que  se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Nos moldes do § 4º, também do art. 66, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. A EC 76, de 2013, excluiu o voto secreto.

    RESPOSTA: Certo


    Bom estudo! =)


  • Complementando...

    (CESPE/TC-DF/ANALISTA/ORGANIZAÇÕES/2014)  O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão unicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas. E* sessão conjunta

    (CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2014) O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta. E* sesão aberta

  • XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

     XIV - nomear, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAl, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

    XIX - declarar guerra, NO CASO DE AGRESSÃO ESTRANGEIRA, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no INTERVALO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, AUTORIZADO OU COM O REFERENDO do Congresso Nacional;

    XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

    XXII - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e as PROPOSTAS DE ORÇAMENTO PREVISTOS nesta Constituição;

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (SESSENTA DIAS) após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     ( PU) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, NA FORMA DA LEI;

    XXVI - editar medidas provisórias COM FORÇA DE LEI, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    GABARITO CERTO.

  • Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de ESTADO, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    (PU) VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre: 

     a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS; 

     VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

    (PU) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

     XIV - nomear, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAl, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

  • Questão C

    sessão conjunta: bicameral :nas duas casas, voto abertoo

  • Quem souber o art. 84 fecha qualquer questão de poder executivo 

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • VETO

    SE PROJETO INCONSTITUCIONAL OU CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO

    15 DIAS PARA O PRESIDENTE VETAR

    COMUNICA EM 48 HORAS OS MOTIVOS AO PRES. DO S.F.

    30 DIAS PRA DEP. E SEN. RESPONDEREM

    REJEIÇÃO PELOS SENADORES E DEPUTADOS POR MAIORIA ABSOLUTA

  • APRECIAÇÃO DO VETO PRESIDENCIAL:

    1- sessão conjunta (deputados e senadores);

    2- voto da maioria absoluta e

    3- votação aberta.

  • Devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos deputados e senadores, em votação aberta.

    Acrescentando:

    O que fez a Emenda Constitucional n° 76/2013?

    Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:

    1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;

    2) Apreciação de veto do Presidente da República.

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html

  •  Relativos ao presidente e ao vice-presidente da República, é correto afirmar que:  Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta.

  • Correto: Conforme estabelece o art. 84, inciso V, da CF/88, se trata de competência privativa do Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente e de acordo com o art. 66, deverá o veto ser apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, de acordo com a alteração no §4°, do art. 66 promovida pela EC 76/13.

    CF/88

    (...)

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (EC nº 32/2001 e EC nº 76/2013)

    (...)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    (...)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    Fonte:https://www.tecconcursos.com.br/questoes/252480

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    SOBRE O VETO:

    O veto é o ato unilateral do Presidente da República por meio do qual ele manifesta a discordância com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. 

    # o veto deve ser apreciado em sessão conjunta

    Q392134 ➔ O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão unicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas. (ERRADO)

    Q385549 ➔ Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta. (CERTO)

    ===

    TOME NOTA (!)

    • sessão conjunta (deputados e senadores);
    • voto da maioria absoluta e
    • votação aberta.

    ===

    # Ato político

    (Advogado da União – 2015) O veto do presidente da República a um projeto de lei ordinária insere-se no âmbito do processo legislativo, e as razões para o veto podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. (ERRADO)

    • Por ser um ato de natureza política, não cabe ao Poder Judiciário apreciar o mérito do veto.

    ===

    # O veto será sempre motivado.

    (Procurador de Curitiba – 2015) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal. (ERRADO)

    • Ao vetar um projeto de lei, o Presidente da República deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas, os motivos do veto. 

    ===

    # Sessão aberta

    (TCE-CE – 2015) Na fase de deliberação presidencial, o veto pode ser tanto em razão de inconstitucionalidade quanto de oportunidade, devendo, em tais casos, voltar o projeto de lei ao Congresso Nacional para análise do veto em sessão em que a votação será secreta. (ERRADO)

    • A apreciação do veto pelo Congresso Nacional acontece em sessão aberta.

    ===

    # O veto pode ser total ou parcial.

    (TRT 2 a Região – 2015) O Presidente da República poderá vetar  total  ou  parcialmente  projeto de lei, entretanto o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (CERTO)

    ===

    #  Maioria absoluta dos Deputados e Senadores

    (Prefeitura de Curitiba – 2015) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (CERTO)


ID
1163323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir

Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.)

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens. 

    Se um projeto de lei ordinária de iniciativa parlamentar invadir a iniciativa privativa do presidente da República, a sanção desse projeto pelo chefe do Poder Executivo federal sanará o vício deflagrado no processo legislativo.

    GABARITO = ERRADO
    ----------------------------------------------------------------------------------------------


    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TJ-TO Prova: Juiz


    A sanção presidencial ao projeto de lei de iniciativa parlamentar sobre matéria que demanda iniciativa privativa do Presidente da República supre a inconstitucionalidade formal inicial desse projeto.

    GABARITO = ERRADO


  • O vicio de inconstitucionalidade formal não é sanado por agente competente posterior, mesmo que este venha sanar o ato.  

  • Em regra, as nulidades (=vícios, defeitos, falhas) do processo legislativo são insanáveis (não são corrigíveis, não podem ser convalidadas). Isso significa que as nulidades do processo de formação das leis são absolutas, não podem ser objeto de correção posterior. 

    (...)
    A sanção do PR convalida o vício de iniciativa? NÃO, pois as nulidades do processo legislativo são absolutas.

    CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Processo Legislativo Constitucional. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. Pg. 30.

  • CERTO

    O Desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) da norma. Suponha, por exemplo, que um deputado federal apresente projeto de lei cuja iniciativa privativa é do Presidente da República. A lei é aprovada e, inclusive, sancionada pelo Presidente. Considerando-se que houve um vício de iniciativa (o projeto de lei só poderia ter sido apresentado pelo Presidente), tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica. Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de inconstitucionalidade da norma pelo STF.

    Fonte: Ricardo Vale 

  • A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da /STF.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

    = , rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

    É firme na jurisprudência do Tribunal que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 23-5-2001, P, DJ de 24-8-2001.]

    =  , rel. min. Menezes Direito, j. 15-4-2009, P, DJE de 25-9-2009

  • Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

    CERTO, pois sanção do Presidente da República não sana o vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa).


ID
1218217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o item a seguir.

Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.  O princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.  Tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica. Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de inconstitucionalidade da norma pelo STF.

  • Portanto, vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.

     

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253219/a-sancao-do-chefe-do-executivo-tem-o-condao-de-suprir-vicio-de-iniciativa-a-projeto-de-lei-ariane-fucci-wady

  • CERTO 

    Trata-se do princípo da não convalidação das nulidades

  • Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

    CERTO, pois sanção do Presidente da República não sana o vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa).


ID
1221352
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito do processo legislativo, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Todo veto tem como características: ser expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.

    Assim, o veto é ato expresso, ou seja, decorre sempre de uma manifestação explícita do Presidente da República, uma vez que, transcorrido o prazo prescrito para o veto sem a sua manifestação, ocorre a sanção tácita (CF, art. 66, § 3°).

    É ato formal, visto que deverá ser exarado por escrito, com a necessária fundamentação dos motivos do veto, para encaminhamento, em quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.

    Então, o veto deve ser sempre motivado para que se saiba das razões que levaram à discordância, se relativas à inconstitucionalidade ou à falta de interesse público, ou se por ambos os motivos. Essa exigência se faz necessária para que o Poder Legislativo possa analisar as razões que conduziram o Chefe do Poder Executivo ao veto.

    Se o Chefe do Executivo não motivar o veto, este não existirá,pois NECESSARIAMENTE precisa expressar formalmente, os motivos do veto. Se não existir um veto formal, a sanção "tácita" estará constituída. 


    FONTE:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?292275-Veto-Presidencial


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A) Câmara, como regra;

    B) Prevê mais de um rito, como o ordinário e o sumário;

    C) CORRETO;

    D) Pode ter previsão em outros regramentos, como a Resolução nº 1/2002, da Câmara, que trata do trâmite da MP;

    E) É chamada de fase de iniciativa e não é prevista apenas para órgãos, mas para agentes também, como o PR, cidadão etc.

  • Não  existe veto tácito. 

  • GABARITO C

     

    Não existe veto tácito. O veto precisa ser fundamentado em duas razões: inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Já a sanção pode ser tácita. Basta que o Presidente da República deixe transcorrer o prazo de 15 dias úteis sem manifestação.

     

    Outra questão ajuda a sedimentar o conteúdo:

     

    A respeito do veto a projeto de lei, é correto afirmar:

     a) Ao vetar um projeto de lei, o presidente da República deve apontar a inconstitucionalidade que justifica o veto.

     b) O veto deve ser apreciado em cada uma das Casas do Congresso Nacional, só podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços dos deputados e senadores.

     c) O veto parcial a projeto de lei somente é válido se abranger texto completo de artigo.

     d) O veto pode ocorrer de modo expresso ou tácito.

     e) Se o veto não for apreciado no prazo de trinta dias, a contar de seu recebimento, ocorrerá o sobrestamento das demais proposições, até a votação final do veto. (GABARITO)

  • Promulgação: Nem sempre Comissiva

    podendo acontecer por omissão


    Veto: sempre fundamentado e Motivado!


    #Nãodesista!


ID
1229692
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alt. "A":

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


     

  • Gabarito: A.

    A) Incorreto. Art. 60, § 2, CF/88: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."

    B) Correto. Art. 60, § 4, CF/88: "§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente aabolir: III - a separação dos Poderes;"

    C) Correto. CF/88: "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

    D) Correto. CF/88: "Art. 62: "§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, demedida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decursode prazo."

    E) Correto. CF/88, art. 66: "§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, EM AMBOS, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    O erro da questão é afirmar que a Constituição Federal poderá ser emendada por decisão de pelo menos três quintos da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal, posto que é necessária a aprovação de AMBAS AS CASAS!


  • Deve ser aprovada por 3/5 dos membros das DUAS CASAS, ou seja, da Câmara dos Deputados E do Senado Federal. E não Câmara dos Deputados ou Senado Federal.

  • a) a Constituição Federal poderá ser emendada por decisão de pelo menos três quintos da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.


    COMO UMA SIMPLES PALAVRA FAZ DIFERENÇA NA SUA APROVAÇÃO... 3/5 EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL...

  • Como essa questão aferiu o conhecimento do candidato!! tô abismado com o potencial do examinador!!  

  • e vc quer questão de juíz para aspirante da pm é?

     

  • prestem atenção nos pequenos detalhes! Câmara dos Deputados ou Senado Federal,esse ou elimina essa resposta

    o correto seria: Deve ser aprovada por 3/5 dos membros das DUAS CASAS, ou seja, da Câmara dos Deputados E do Senado Federal

  • A - GABARITO

    B - Limitação Material das EC (FO.DI.VO.SE)

    C - MP com força de Lei

    D - Princípio da Irrepetibilidade

    E - Princípio da Parcelariedade

  •  Art. 60, § 2, CF/88: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos (nao e facultado em uma casa OU em outra, tem que ser em AMBAS), três quintos dos votos dos respectivos membros."

    Espero ter ajudado


ID
1233562
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Antes de 1988 somente o MPF (PGR) poderia ingressar com ADI.B) INCORRETA. Governador tem legitimidade para propositura de ADI ou ADC, devendo demonstrar pertinência temática, MAS a competência para apreciá-la continua sendo do STF. C) CORRETA. STF: O veto é irretratável, pois uma vez manifestado e comunicadas as razões ao Poder Legislativo, tornar-se-á insuscetível de alteração a opinião do Presidente da República, somente podendo ser revogado pelo voto da maioria absoluta do Congresso Nacional, em sessão unicameral. Inteligência do art. 66 , da Constituição Federal .

  • d) CORRETA


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias


    e) CORRETA


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;



  • errada a letra B

    A partir de 1988 foi ampliado o rol de legitimados para propor Adin e o governador foi beneficiado com isso, o erro é perante o STJ!!

    ADC é no STF

  • (alternativa B) Importante notar também que os governadores não tiveram legitimidade para ajuizamento de ADI a partir de 1988, mas sim a partir de 2004 com a EC 45.

  • Acrescento duas observações:

    1. a legitimidade do governador de estado ou distrito federal e da mesa da assembleia legislativa ou câmara legislativa foi inserida com a EC 45/2004;

    2. o veto é irretratável, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores (não se trata de revogação).

  • Importante observar que a ação declaratória de constitucionalidade ingressou na Constituição brasileira com a emenda constitucional 03/93. Ademais, a legitimidade do governador se deu com a emenda constitucional 45/04.

    "UM FAIXA PRETA É UM FAIXA BRANCA QUE NÃO DESISTIU!!!"

  • Somente para complementar e fazer uma breve retificação: a previsão do Art. 66, § 4º da Constituição é de apreciação do veto em sessão conjunta, com quorum de maioria absoluta para sua rejeição. A única previsão no texto constitucional sobre sessão unicameral do Congresso Nacional é aquela disposta no Art. 3º do ADCT, in verbis: "Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral."

  • Qual o problema do item E? Não é somente por ADPF que se questiona a lei municipal em tese?

  • A Resposta "E" esta correta pois a competência é da Justiça Estadual, vejamos: 

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Espero ter dirimido sua dúvida, vamos conseguir... Basta Crermos!


  • A alternativa "e" pode ser considerada correta também, além da alternativa "b". De fato, só pode ser objeto de ADI perante o STF lei ou ato normativo federal ou estadual, e não municipal. Assim, a alternativa "e" é incorreta, respondendo corretamente a questão.

  • A questão pede a INCORRETA...


  • Pessoal, a alternativa "B está errada por dois motivos:

    1 - ADC não é perante o STJ e sim perante o STF.

    2 - A Ação Declaratória de Constitucionalidade não é norma originária, tendo surgindo apenas com a Emenda Constitucional 03/93. Outrossim, a legitimidade do governador se deu com a Emenda Constitucional 45/04.


  • Para contribuir com os colegas:

    Características do veto 
    O veto, que consiste na manifestação de dissensão do presidente da República em relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, caracteriza-se, no sistema constitucional brasileiro, por ser um ato expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.

    - Ato Expresso, ou seja, decorre sempre de uma manifestação explícita do presidente da República, uma vez que transcorrido o prazo prescrito para o veto sem a sua manifestação ocorre a sanção tácita (CF, art. 66, § 3°).

    - Ato Formal, visto que deverá ser exarado por escrito, com a necessária fundamentação dos motivos do veto, para encaminhamento, em 48 horas, ao presidente do Senado Federal.

    - Motivado, para que se saiba das razões que levaram à discordância, se relativas à inconstitucionalidade ou à falta de interesse público, ou se por ambos os motivos. Essa exigência se faz necessária para que o Poder Legislativo possa analisar as razões que conduziram o chefe do Poder Executivo ao veto.

    - Total ou parcial. Será total quando incidir sobre todo o projeto de lei e parcial quando recair sobre apenas alguns dos dispositivos da proposição.

    - Supressivo, somente. O veto, no Direito brasileiro, somente poderá determinar a erradicação de dispositivos constantes de projeto de lei, não sendo possível a adição ou modificação de algo no texto da proposição

    - Superável, Relativo ou Suspensivo, uma vez que não apresenta caráter absoluto, ou seja, não encerra, de forma definitiva, o processo legislativo em relação às disposições vetadas, dado que poderão ser restabelecidas pela maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto, em sessão conjunta do Congresso Nacional (CF, art. 66, § 4°).

    - Irretratável - Uma vez manifestada pelo presidente da República a discordância em relação ao projeto de lei ou a alguns de seus dispositivos e comunicada as razões do veto ao presidente do Senado Federal, não pode o chefe do Executivo se arrepender, uma vez que o veto é irretratável. Dessa forma, não se admite a desistência do veto para o objetivo de considerar-se o projeto de lei tacitamente aprovado.

    - Não é suscetível de apreciação judicial, dado que, por ser ato político do presidente da República, “é insuscetível de ser enquadrado no conceito de ato do Poder Público, para efeito de controle judicial” (Paulo e Alexandrino, 2003, p. 81). Assim, o controle judicial das razões do veto não é aceito em virtude do postulado da separação dos Poderes, cabendo, somente ao Congresso Nacional, analisar e, eventualmente, superar, os motivos do veto, mormente no que tange a alegada inconstitucionalidade.


    Fonte: http://www.senado.gov.br/senado/portaldoservidor/jornal/Jornal123/processo_legislativo.aspx

  • Questão feita para pegar quem lê muito rápido. Todo o controle concentrado é exercido pelo STF.

  • A ADC surgiu com a EC 03/1993 e não a partir de 1988. Além disso ao ser criada só previa como legitimado ativo o presidente da república, a mesa da câmara dos deputados, a mesa do senado federal e o PGR, tendo sido ampliada sua legitimidade com a EC 45/2004.

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe!

  • Então raphel X, vc é um cara muito foda.. Vc deve ser Procurador da Republica, né? 

  • Lembrar que a ADC foi instituída por EC em 1993. Já caiu em prova

  • A RETRATAÇÃO DO VETO

    Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

    Desembargador Federal do TRF da 4ª Região

    publicado em 28.02.2013

     

    “The President can not recall a veto though it is signed under a misapprehension...”

    (David Watson, in The Constitution of the United States, Chicago, 1910, v. I, p. 375)

     

    A Constituição Federal de 1988, seguindo a tradição constitucional desde a Carta Imperial de 1824, mantém o instituto do veto, isto é, autoriza a Lei Maior que o Chefe do Poder Executivo recuse sanção a projeto de lei já aprovado pelo Legislativo, dessa forma impedindo a sua transformação em lei (art. 66, § 1º, da CF/88).

     

    O ponto nodal da questão está em se saber se a Constituição admite a possibilidade de retratação de um veto pelo titular do Poder Executivo.

     

    A doutrina, em expressiva maioria, responde pela negativa, concluindo que o uso do veto não permite arrependimento e, uma vez lançado, é irretratável.

     

    Pontes de Miranda, com insuperável clareza, expõe esse princípio de Direito Constitucional com estas palavras, verbis:

    “Vetado o projeto de lei, não pode o Poder Legislativo resolver corrigi-lo e submetê-lo a novas discussões. A fortiori, pedir que o Presidente da República lho devolva, para que, antes da sanção, se emende. Os trâmites da elaboração das leis são irreversíveis. Também o Presidente da República que exerceu o direito de vetar não pode penitenciar-se e revogar ou modificar o veto. Se vetou totalmente o projeto de lei, não lhe é permitido passar ao veto parcial. Se só parcialmente o vetou, não se lhe concede vetá-lo duas vezes, em parte, ou mais de uma vez no todo.”[...]

     

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Representação nº 432-DF, em 22 de janeiro de 1960, sendo relator o Ministro Ary Franco, teve a oportunidade de se pronunciar a respeito de retratação do veto.

    O acórdão possui a seguinte ementa, verbis: “O poder de veto, se usado pelo executor, não pode ser retratado.” [...]

    A gravidade dessa medida, quando utilizada pelo titular do Executivo pois o coloca na posição de defensor da Carta Magna, exercendo um verdadeiro controle preventivo para resguardá-la de qualquer violação ao seu texto, resultante da entrada em vigor de uma lei inconstitucional implica, uma vez aposto o veto, a impossibilidade de sua posterior retratação.

    Verba clara non admittunt interpretationem, neque voluntas conjecturam.

    Fonte: TRF4- revista doutrina


ID
1254181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF,
    ART. 58, §3º) - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE
    JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA
    DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
    DELIBERATIVO - DELIBERAÇÃO DA CPI QUE, SEM FUNDAMENTAÇÃO, ORDENOU MEDIDAS DE
    RESTRIÇÃO A DIREITOS - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE
    INQUÉRITO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - Compete ao
    Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de
    segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito
    constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É
    que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder
    Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso
    Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de
    mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário
    do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, "d" e "i").


     

  • LETRA A) nao é vedada pelo art. 62 da CF/88 a instituiçao e majoraçao de impostos, desde que respeite a anterioridade.

    LETRA B) no caso do TC que implique em alguma sançao aos agentes públicos, pessoas etc. a sançao pode virar titulo executivo, mas nao pode ele figurar como legitimada ativo, e sim a parte beneficiada. 

    LETRA C) deputado federal nao pode perder seu cargo para ocupar secretaria de estado, prefeitura, governador de territorio, diplomata, etc. 

    LETRA D) o presidente tem legitimada para iniciar a emenda, mas na promulgaçao nao é ele que faz e sim o presidente da camara ou do senado. 


  • B)

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTE DO STF. VEDAÇÃO AO MP DE EXERCER AS FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE ENTIDADES PÚBLICAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste dúvida acerca da eficácia de título executivo extrajudicial de que são dotadas as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa, nos termos do art. 71, § 3o. da Constituição Federal. 2. Em que pese a anterior jurisprudência desta Corte em sentido contrário, deve prevalecer a tese diversa, pela qual entende-se não possuir o Ministério Público legitimidade para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas. Precedente do STF. 3. Destaca-se que, antes da Constituição de 1988, nada obstava que lei ordinária conferisse ao Ministério Público outras atribuições, ainda que incompatíveis com suas funções institucionais; contudo, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o exercício pelo Parquet de outras funções, incompatíveis com sua finalidade institucional, restou expressamente vedado (art. 129, inciso IX da CF), inclusive, a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. 4. Recurso Especial desprovido.

    (STJ - REsp: 1194670 MA 2010/0089778-0, Relator: MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 20/06/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2013)


  • C)

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • Letra Correta E!

    COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF, ART. 58§ 3º)- LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - DELIBERAÇÃO DA CPI QUE, SEM FUNDAMENTAÇÃO, ORDENOU MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A DIREITOS - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    . - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i). Precedentes. O CONTROLE JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES

    Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/738746/mandado-de-seguranca-ms-23452-rj

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda
    da Constituição, cabendo-lhe:


    I
    - processar e julgar, originariamente:


    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato
    normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de
    lei ou ato normativo federal; (Redação dada
    pela Emenda Constitucional nº 3, de 19
    93)


    b)
    nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
    membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
    República;


    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
    Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
    ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do
    Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter
    permanente; (Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    d)
    o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas
    anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente
    da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal
    de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
    Tribunal Federal;


    e)
    o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o
    Estado, o Distrito Federal ou o Território;


    f)
    as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito
    Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da
    administração indireta;


    g)
    a extradição solicitada por Estado estrangeiro;


    h) (Revogado pela
    Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    i) o habeas corpus, quando o coator for
    Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário
    cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal
    Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única
    instância; (Redação dada pela
    Emenda Constitucional nº 22, de 1999)


     

  • a) De acordo com a CF, é proibida a edição de medida provisória que institua ou majore impostosE

    Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    b) De acordo com o STF, o MP que atua em tribunal de contas estadual possui legitimidade para executar as decisões do respectivo tribunal que resultem em imputação de débito ou multa, pois essas decisões têm eficácia de título executivo -E

     1. Inexiste dúvida acerca da eficácia de título executivo extrajudicial de que são dotadas as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa, nos termos do art. 71, § 3o. Da Constituição Federal. 2. Em que pese a anterior jurisprudência desta Corte em sentido contrário, deve prevalecer a tese diversa, pela qual entende-se não possuir o Ministério Público legitimidade para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas."(RESP Nº 1.194.670- 20.06.2013)  

    c) Deputado federal que for investido no cargo de secretário de Estado perderá automaticamente seu mandato. -E

       Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; CF/88 

    d) O presidente da República participa do processo legislativo de elaboração de emenda constitucional, devendo sancioná-la ou vetá-la no prazo de quinze dias úteis contados da data de seu recebimento. -E

    No processo legislativo de emendas constitucionais não ocorre a deliberação executiva, ou seja, não haverá necessidade de sanção ou veto pelo Presidente da República.

    E) C: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA APRECIAR MANDADOS DE SEGURANÇA/HABEAS CORPUS IMPETRADOS CONTRA CPI. Cabe reconhecer,preliminarmente, que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas.É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i).Esse entendimento tem prevalecido, sem maiores disceptações, no magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que, por mais de uma vez, quer sob a égide do vigente ordenamento constitucional



  • Letra "A" = errada, outra questão ajuda, vejam:

     Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução; 

    A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária.

    GABARITO: CERTA.



    Letra "B" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    As decisões exaradas pelo TCU, no exercício da missão de auxiliar o Congresso Nacional na função fiscalizadora, não são imunes à revisão judicial e, quando reconhecem débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, cuja execução compete à Advocacia-Geral da União. 

    GABARITO: CERTA.



    Letra "C" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

     Prova: CESPE - 2008 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa NORTE Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional;

     Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária. 

    GABARITO: CERTA.



    Letra "D" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Processo Legislativo; Teoria da Constituição; 

     Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 

    GABARITO: CERTA.


     Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Processo Legislativo; Teoria da Constituição; 

     Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    GABARITO: CERTA.


    Letra "E" = CORRETA.

  • Notícia divulgada no informativo 552, STJ


    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.

    A execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, não possuindo o Ministério Público legitimidade ativa para tanto. De fato, a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o Ministério Público teria legitimidade, ainda que em caráter excepcional, para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de tribunal de contas, nas hipóteses de falha do sistema de legitimação ordinária de defesa do erário (REsp 1.119.377-SP, DJe 4/9/2009). Entretanto, o Pleno do STF, em julgamento de recurso submetido ao rito de repercussão geral, estabeleceu que a execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347-MA, DJe 28/10/2014). Além disso, a Primeira Turma do STJ também já se manifestou neste último sentido (REsp 1.194.670-MA, DJe 2/8/2013). Precedentes citados do STF: RE 791.575-MA AgR, Primeira Turma, DJe 27/6/2014; e ARE 791.577-MA AgR, Segunda Turma, DJe 21/8/2014. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014.

  • Habeas Corpus e mandados de segurança contra atos das Comissões Parlamentares de Inquérito: é competência ORIGINÁRIA do STF. No entender do STF, as CPIs, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de mandado de segurança ou habeas corpus, ao controle jurisdicional do STF.

  • Letra C errada:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    § 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

    § 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.


  • c) Deputado federal que for investido no cargo de secretário de Estado perderá automaticamente seu mandato [ERRADO].

    Art. 56, CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.


    d) O presidente da República participa do processo legislativo de elaboração de emenda constitucional, devendo sancioná-la ou vetá-la no prazo de quinze dias úteis contados da data de seu recebimento [ERRADO].

    Não há sanção ou veto do Presidente na elaboração de EC. Só há sanção ou veto na elaboração de Leis Complementares e Ordinárias.


    e) Compete ao STF processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou em qualquer de suas Casas. [CORRETO]

    Isto porque, conforme já decidiu o STF, a CPI, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de MS ou de HC, ao controle originário do STF. (LENZA, 18ª ed., p.586)

  • a) De acordo com a CF, é proibida a edição de medida provisória que institua ou majore impostos [ERRADO].

    Art. 62 § 2º, CF Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


    b) De acordo com o STF, o MP que atua em tribunal de contas estadual possui legitimidade para executar as decisões do respectivo tribunal que resultem em imputação de débito ou multa [ERRADO], pois essas decisões têm eficácia de título executivo [CERTO].

    De acordo com o art. 71, §3º, CF, as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação do débito ou multa terão eficácia de título executivo, devendo a ação ser proposta perante ente público beneficiário da condenação e não pelo Próprio Tribunal de Contas. Resumindo: o Tribunal de Contas Estadual condena responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos ao pagamento de multa. Não será o próprio Tribunal que ajuizará a ação de cobrança contra esses responsáveis, mas sim os procuradores do ente público beneficiário da condenação (procuradores do Estado, no caso) LENZA, 18ª ed., p.701 e 702.

  • B-- TITULO EXECUTIVO - MP, TC NÁO EXECUTA

         TITULO EXECUTIVO-   ÀMBITO UNIÁO AGU

         TITULO EXECUTIVO-  ÀMBITO  ESTADO PGE

         TITULO EXECUTIVO - ÀMBITO  MUNICIPIOS PGM           

     

     D-E.CONSTITUCIONAL NÁO SOFREM SANÇÁO OU VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

     

     

               -

  • A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária.

  • Segundo o STF, a CPI é um longa manus do Congresso. O órgão competente é o mesmo órgão para julgar MS e HC impetrado contra as mesas dessa casa. Portanto, seria o próprio Supremo.

  • quem tá acompanhando a CPI do Azziz, acertou essa.


ID
1261735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

     Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.


Tendo havido sanção expressa, é desnecessário o debate acerca de eventual defeito de iniciativa, já que este, mesmo existente, restaria convalidado pela anuência presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA


    Primeiramente, é necessário esclarecer que somente se fala em vício de iniciativa quando houver previsão constitucional para iniciativa reservada de lei a determinada autoridade ou Poder, como os casos de iniciativa reservada ou privativa do Presidente da República (art.61,§ 1º,CF) e do Poder Judiciário (art.96,CF).

    Nesses casos, ocorrendo usurpação da competência, haverá vício formal de constitucionalidade, em razão da competência. Em se tratando de vício de competência privativa do Poder Judiciário, por exemplo, a lei estará sendo editada sem que o legitimado tenha sobre ela se manifestado em algum momento, já que nem mesmo poderão vetá-la ou sancioná-la, como aconteceria no caso de vícios de competência dos projetos de lei de iniciativa presidencial. Desta forma, a sanção presidencial não convalidaria um ato normativo que, sequer, passou à análise do legitimado constitucional.

    O mesmo entendimento é adotado pelo Supremo Tribunal Federal em relação às leis de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, eis que a sanção é ato de natureza política, diversa do ato de iniciativa de lei, não podendo convalidar vício constitucional absoluto, de ordem pública, insanável.

    Portanto, vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253219/a-sancao-do-chefe-do-executivo-tem-o-condao-de-suprir-vicio-de-iniciativa-a-projeto-de-lei-ariane-fucci-wady


  • Gabarito: ERRADO.

    SÚMULA Nº 05 STF - CANCELADA - "A sancão do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo."

    A súmula nº 5 foi cancelada no julgamento da RP-890, RTJ-69/625.

  • A sanção de um projeto de lei com vício de inciativanão supre sua inconstitucionalidade formal

  • ERRADA


    A sanção presidencial a projeto de lei NÃO convalida o vício de iniciativa, devendo, portanto, o projeto de lei ser declarado inconstitucional por defeito de forma.

  • "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoAI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009;ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    Segundo entendimento do STF, se uma comissão da Câmara dos Deputados obtiver a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional que seria de iniciativa privativa do presidente da República, a sanção presidencial do referido projeto não sanará o vício de iniciativa.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

     

     

  • Art. 48,I Cc Art. 61 CF/88.

  • Trata-se do princípio da não-convalidação das nulidades.

  • Errada a questão ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da normanão podem ser convalidados por qualquer ato posterior.

  • Nobre colega Willian Oliveira, gostei muito do seu comentário. Só  faltou mencionar a fonte!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA

    Matéria tributária só é de iniciativa privativa do Presidente nos Territórios (art. 61, §1º, II, "b" da Constituição)

    "A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art.<>, § 1º, II,b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais." (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-3-2009, Plenário,DJEde 4-12-2009.)


  • errado. A sanção presidencial não convalida vícios formais anteriores.(entendimento já consolidado)

  • A sanção presidencial não convalida vício de iniciativa. Questão incorreta.

  • Principio da "não convalidação das nulidades" RIcardo vale estrategia concursos
  • Parece que o examinador tentou confundir o pessoal. Observem que o enunciado manda avaliar a assertiva COM BASE NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA que o texto apresentou, O QUE É DIFERENTE DE JULGAR A SITUAÇÃO, não é isso que o examinador quer. Agora pense na ASSERTIVA SEPARADAMENTE: ela afirma que O VÍCIO DE INICIATIVA É CONVALIDADO PELA SANÇÃO PRESIDENCIAL (ANUÊNCIA PRESIDENCIAL) e isso por si só não anula A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA APRESENTADA, mas deixa a ASSERTIVA INCORRETA independentemente da SITUAÇÃO APRESENTADA.

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO:

     

    Q420867 - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Câmara dos Deputados - Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

    Ainda com relação ao processo legislativo, julgue o item a seguir.

    Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.

     

    GABARITO: E

  • A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.
    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]
    = ADI 2.113, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2009, P, DJE de 21-8-2009

    ERRADA

  •  

    A sanção presidencial a projeto de lei não convalida o vício de iniciativa.

  • Q387772

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo

    Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o  item  a seguir.

    Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

    certo

  • Principio da não convalidação das nulidades.

  • A sanção presidencial a projeto de lei não convalida o vício de iniciativa. Principio não convalidação de nulidades. Sujeito a controle de ADI.


ID
1308496
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Quem aprova é o SENADO FEDERAL e não o Congresso Nacional....

    Art. 101...

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    BONS ESTUDOS!!;)

  • Fui de D por ser a mais correta, mas discordo da E pelo seguinte:

    .

    São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar, sendo suas funções atípicas administração e julgamento, podendo ser citado como exemplo desta última o julgamento do Presidente da República ou Ministros do STF por crimes de responsabilidade. 

    Quem julga o Presidente da República por crime de responsabilidade assim como os Ministros do STF é o Senado Federal e não o Poder Legislativo como um todo. Por mais que o Senado seja parte do Legislativo afirmar que o Poder Legislativo julga o PR e os Ministros do STF abarca a interpretação de que o Congresso Nacional é quem o faz o que não é verdade.

    Enfim... não achei correta a afirmação.

  • O gabarito d esta errado, a nomeação do presidente da republica após a aprovação pelo senado e não pelo congresso nacional, artigo 84 da cf paragrafo 14.

  • lucio Pires:

    "Assinale a alternativa incorreta."

    Realmente a D está incorreta e não o gabarito.

  • lucio mauro pires:


    É o inciso XIV do art. 84 da CF e não parágrafo ;]

  • DO SENADO FEDERAL
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    Seção II
    Das Atribuições do Presidente da República
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 


    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Art.52 Compete privativamente ao Senado Federa:

    * I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
    Questão passivel de anulação pois a letra e tambem esta errada
  • A Letra E não esta errada Hudson, esta CORRETÍSSIMA. Compete privativamente ao Senado JULGAR esses crimes, ou seja, ele vai exercer uma função atípica a dele, que é de legislar e fiscalizar.

  • A) CORRETA.

    B) CORRETA.

    C) CORRETA - Art 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores


    D) INCORRETA. Quem aprova a escolha dos ministros STF é o Senado e não o Congresso Nacional.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;


    E) CORRETA.  já que o Senado Federal é poder legislativo. Caso mencionasse a Câmara ai estaria incorreta.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; 

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 


  • Fernando, 

    Os ministros serão julgados quando cometerem crimes conexos, conforme previso no 52: 
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: 

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.


    Espero ter ajudado!! 


  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).


    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • A aprovação se dá pelo SENADO federal e não pelo congresso como expresso na questão.

  • Concordo que a letra D esteja incorreta, mas a achei a alternativa B bastante estranha. 

    A alternativa B afirma: É exemplo de mecanismo de freios e contrapesos o poder de veto conferido ao Chefe do Poder Executivo em relação a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.

    O projeto de lei não é aprovado pela casa iniciadora e pela revisória? Câmara e Senador, ou vice-versa, separadamente, e não em sessão conjunta. Alguém pode me ajudar? Desde já agradeço.

  • Excelente banca  pra quem estuda.

  • Juliana, em momento algum ele fala sobre sessão na alternativa B, portanto a questão fica correta.

  • O presidente indica, o senado sabatina e vota pelo sim ou não ao ocupante de cadeira vaga do STF.

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances"). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder".

    Todavia, apesar da fiscalização recíproca, não há que se falar em subordinação de um poder a outro. Conforme manda a Constituição, artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Fonte:  FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

    Alternativa “b": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §1º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 1º, CF/88 - “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    Alternativa “c": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §4º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

    Alternativa “d": está incorreta. A aprovação é realizada pelo Senado Federal (e não pelo Congresso), conforme art. 101, parágrafo único, CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 101, parágrafo único, CF/88 – “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Alternativa “e": está correta. Dentre as funções típicas do Legislativo encontram-se as de Legislar e a fiscalização via CPIs e contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. Dentre as atípicas temos as de natureza executiva: definir sua organização, prover cargos, gerenciar servidores (conceder férias, licenças etc.) e as de natureza Jurisdicional: Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    O gabarito, portanto, é a letra “d".


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances"). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder". 

    Todavia, apesar da fiscalização recíproca, não há que se falar em subordinação de um poder a outro. Conforme manda a Constituição, artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

    Fonte:  FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

    Alternativa “b": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §1º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 1º, CF/88 - “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    Alternativa “c": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §4º. Nesse sentido:

    Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.   

    Alternativa “d": está incorreta. A aprovação é realizada pelo Senado Federal (e não pelo Congresso), conforme art. 101, parágrafo único, CF/88.

    Nesse sentido:

    Art. 101, parágrafo único, CF/88 – “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".

    Alternativa “e": está correta. Dentre as funções típicas do Legislativo encontram-se as de Legislar e a fiscalização via CPIs e contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. Dentre as atípicas temos as de natureza executiva: definir sua organização, prover cargos, gerenciar servidores (conceder férias, licenças etc.) e as de natureza Jurisdicional: Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).

    O gabarito, portanto, é a letra “d".

  • muito detalhe...

  • ESSA QUESTÃO TEM 2 GABARITOS

    LETRA (D) QUE ESTÁ MUITO ERRADA

    E LETRA (B) QUE TAMBÉM ESTÁ ERRADA

     

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    Não é maioria absoluta do congresso, como fala a questão. É maioria absoluta dos Deputados, e maioria absoluta dos Senadores em votação separada, maioria absoluta do congresso seria somar o numero de deputados e senadores e fazer uma só votação.

    Examinador quiz tanto fazer uma pegadinha que fez besteira. Vocês tem que tomar cuidado com comentários equivocados pra não induzir os colegas a erros. Examinadores frequentemente erram.

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).

     

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos

  • O sistema de freios e contrapesos não importa em subordinação de um poder a outro...


    como sei que não existe subordinação entre os poderes, por isso achei que a letra A estivesse errada.

    não importa em subordinação de um poder a outro... essa parte dar entender que existe essa subordinação.

  • Alternativa ´´d´´ está incorreta.

     Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão 

    nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela 

    maioria absoluta do Senado Federal.

  • Quase sempre quem nomeia é o Presidente da República

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º). (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro. (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
  • D) A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.

  • (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

  • A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (artigo 49, X, CF/88 - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Legislativo.

    Exemplos:

    Art. 5º, XXXV, da CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Art. 52, I, da CF - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    Art. 62, da CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    Art. 97 da CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 

  • Quem aprova é o SENADO FEDERAL NÃO O PRESIDENTE

  • (a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.

    (b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.

    (c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).

    (d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.

    (e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).

    Fonte: Erick Alves - Estratégia Concurso

  • PODER LEGISLATIVO

    função típica

    legislar e fiscalizar

    função atípica

    administrar (organização de suas casas)

    julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)

    PODER EXECUTIVO

    função típica

    administrar

    função atípica

    legislar (edita medidas provisórias)

    julgar (processo administrativo disciplinar)

    PODER JUDICIÁRIO

    função típica

    julgar (jurisdicional)

    função atípica

    legislar (elaboração de regime interno)

    administrar (organização dos tribunais)

    Conceito do sistema de freios e contrapesos

    De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.

  • Questão que requer bastante atenção:

    estão todas corretas

    exceto um detalhe na questão D - A aprovação não é pela maioria absoluta do congresso nacional

    mas sim do SENADO FEDERAL!

  • Errei , não prestei atenção no enunciado .

  • Incorreta: D - Se fosse correta o Bolsonaro não ia passar o sufoco que ele mesmo se enfiou

  • Letra D: A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.


ID
1315096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às atribuições e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o próximo item.

Se, por iniciativa de um deputado federal, o Congresso Nacional aprovar lei ordinária que insira dispositivo legal no texto da Lei n.º 8.112/1990, para criar gratificação destinada a remunerar todos os servidores públicos que exerçam atividade em região de fronteira, o presidente da República deverá sancionar a referida lei ordinária, tornando-a vigente a partir da sua publicação, já que ela se encontra em conformidade com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Trata-se de matéria de competência privativa do PR. Um congressista não pode iniciar o PL.

    Nesse caso nem uma eventual sanção do PR sana o vício formal.

  • CF, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;


  • O sistema de freios e contrapesos seria burlado e o Legislativo estaria de forma típica exercendo funções atribuídas tipicamente ao Executivo, no caso, ao Presidente da República. 

  • Além de estar em conformidade com a CF, o presidente deve analisar se sanciona ou veta com base no interesse coletivo.
    Ou seja:

    Interesse coletivo + conformidade com a CF/88 = sanção

  • Quaisquer projetos de lei que versem sobre as matérias nele enumeradas( regime jurídico dos servidores públicos da União;criação de cargos, empregos ou funções na administração pública direta e autárquica, etc), somente poderão ser propostos pelo presidente da República. Portanto projeto de lei de autoria de um parlamentar que pretenda criar cargo público, conterá vício de inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 61 §1º, II " a " da Lei Maior.

    GAB. ERRADO
  • item errado. Na primeira parte da assertiva verifica-se de plano a existência de um vício de iniciativa ou formal subjetivo, haja vista que regime jurídico é matéria de iniciativa reservada, privativa ou exclusiva do presidente da república ( art. 61 §1º,II, c, da CF), logo tal matéria não poderia ter sido proposta por iniciativa parlamentar. Outro equívoco, refere-se ao fato de que a questão afirma que o Presidente da República deveria sancionar a referida lei, o que não tem cabimento, pois, a sanção do presidente não supre vício de iniciativa.

  • Projeto de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência privativa do chefe do executivo.

                                  

    GABARITO: ERRADO

               

  • Só complementando: O Legislativo pode apresentar emenda nos projetos de iniciativa reservada do Presidente da República? Pode. Mas para isso necessita de dois requisitos: Pertinência temática (algo que tenha a ver com o projeto) e não pode haver aumento da despesa, exceto se estiver de acordo com o PPA e a LDO. No caso do questão, o erro foi justamente a criação de uma despesa. No caso ai, teria que estar de acordo com o PPA e a LDO para isso acontecer. 

    Meu comentário foi baseado na bibliografia da Nathália Masson. Bons estudos!

  • VÍCIO DE INICIATIVA NÃO PODE SER CONVALIDADO!

  • Deverá?

     

    Aff.

  • Existe um vício na competência da iniciativa do projeto, que no caso é privativa do Pres. da  RFB.
     

  • Ignorem o comentário abaixo, completamente equivocado

  • GAB. ERRADO

    É matéria de iniciativa do chefe do Poder Executivo.

  • @Brandon Silva Olinda, segue as competências dos Deputados Federais:

    Propor leis, discuti-las e aprová-las (funções comuns à atividade de senador), debater políticas públicas, fiscalizar o Poder Executivo, autorizar processo contra o presidente da República e aprovar o Orçamento da União — conjunto de leis formadas pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária da União (LOA).

  • O §1º do art. 61 da CF trata da iniciativa reservada de projetos de leis por parte do chefe do Executivo Federal. Exemplo são os projetos que versem sobre o regime jurídico dos servidores públicos


ID
1317067
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.


    Artigo 67/CF: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

  • a - A sanção presidencial supre o vício de iniciativa na apresentação de projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Errada: a sanção não supre/convalida/conserta o vício de iniciativa. Dessa forma, se a lei tinha um vício desde seu nascimento, a sanção do Presidente da República não “conserta” esse vício

    b - O exercício da soberania popular possui como instrumento a iniciativa popular de lei, que exige projeto de lei subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado nacional. Errada: "§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

    c - Medida provisória rejeitada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, exceto se perdeu eficácia por decurso de prazo. Errada: "§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo"

    d - Matéria constante de projeto de lei rejeitado pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, respeitado requisito constitucional previsto. Correta!

    e - A produção e programação das emissoras de televisão estão dispensadas de respeitar valores éticos e sociais da família em face da vedação a qualquer forma de censura. Errada: 

    Art. 221. da CF A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

    III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

    IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

  • B: INICIATIVA POPULAR:

    PROJETO DE LEI ---> CÂMARA DO DEPUTADOS ---> NO MÍNIMO 1% DO ELEITORADO NACIONAL ---> DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS 5 ESTADOS ---> MÍNIMO DE 3% DOS ELEITORES DE CADA ESTADO.

  • GABARITO ITEM D

     

    M.P. E EMENDA CONSTITUCIONAL---> SE REJEITADAS,NÃO PODEM SER APRESENTADAS NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA

     

     

    PROJETO DE LEI---> SE REJEITADO,PODERÁ SER APRESENTADO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.

     

    QUAL REQUISITO?   ---> VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA OU DO SENADO

     

  • Colega Davi Santos, "três décimos percentuais" equivale a 0,3%, do eleitorado de cada estado, sendo o mínimo por cada um deles.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais. 

    03- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    08- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".

    11- Incorreta - O fundamento da República correto é a dignidade da pessoa humana. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".

    15- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".

    26- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".

    32- Incorreta - O fundamento da República correto é a pluralismo político (a diversidade de pensamentos), vide item 15.

    Obs.: embora todas as respostas corretas estejam no art. 1º, os princípios fundamentais (título I) estão presentes nos arts. 1º a 4º da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (03 + 08 + 15 + 26).


ID
1336654
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 11 a 15, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) O veto não é absoluto, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, §4º)


    c) Território → não tem Senador, pois não tem autonomia federativa.


    d) Compete ao CN sustar o ato exorbitante (art. 49, V)


    e) Cabe ao Presidente da República a competência privativa para nomear e exonerar Ministros de Estado (art. 84, I). Por simetria, cabe ao Governador, privativamente, nomear e exonerar Secretário de Estado


  • CRFB, Art. 128 (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)

  • Letra A: CORRETA. ADIn 2794: (...)  IV. Atribuições do Ministério Público: matéria não sujeita à reserva absoluta de lei complementar: improcedência da alegação de inconstitucionalidade formal do art. 66, caput e § 1º, do Código Civil (L. 10.406, de 10.1.2002). 1. O art. 128, § 5º, da Constituição, não substantiva reserva absoluta à lei complementar para conferir atribuições ao Ministério Público ou a cada um dos seus ramos, na União ou nos Estados-membros. 2. A tese restritiva é elidida pelo art. 129 da Constituição, que, depois de enumerar uma série de "funções institucionais do Ministério Público", admite que a elas se acresçam a de "exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas". 3. Trata-se, como acentua a doutrina, de uma "norma de encerramento", que, à falta de reclamo explícito de legislação complementar, admite que leis ordinárias - qual acontece, de há muito, com as de cunho processual - possam aditar novas funções às diretamente outorgadas ao Ministério Público pela Constituição, desde que compatíveis com as finalidades da instituição e às vedações de que nelas se incluam "a representação judicial e a consultoria jurídica das entidades públicas". (...) 
  • Complicado...se o VETO não for rejeitado pelos parlamentares, ele se torna absoluto, pois não pode, em tese, ser apreciado judicialmente. 

     

    Ou estou enganado? 

  • conforme a explicação da colega juliana, o veto pode ser rejeitado, mas pode ser aceito, não é? Logo pode adquirir natureza absoluta. Por favor, tire-me essa dúvida presente na letra B. 

  • Só seria absoluto, o veto, se o Presidente da República tivesse a palavra final, isto é, caso não houvesse possibilidade de derrubada pelo Congresso Nacional.

    A possibilidade de aceitar o veto implica o contrário, rejeitá-lo, e, precisamente por essa via de mão dupla é que não se pode afirmar que o veto tem aptidão para ser absoluto.

    Absoluto, então, seria, se em alguma hipótese ele fosse isento de qualquer apreciação posterior.

  • GABARITO: LETRA A

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:  

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;  


ID
1358689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Direito brasileiro é admitida a participação do Poder Executivo no processo legislativo mediante o veto a projetos de lei, valendo lembrar que o veto

Alternativas
Comentários
  • A. Errada. O prazo é sim de 15 dias, mas é improrrogável. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção (art. 66, §3º da CF);


    B. Errada. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (art. 66, §2º da CF), sob pena de resultar ofensa ao princípio da Separação dos Poderes (o Executivo atuaria como legislador positivo);


    C. Errada. Somente poderá ser rejeitada pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, §4º da CF).


    D. Correta. A inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público são os fundamentos dos vetos jurídicos e políticos, respectivamente (art. 66, §1º da CF).


    E. Errada. Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º (30 dias), o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. 

  • Letra D

    Art.66,§1º da CF:

    Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivo do veto.

  • O veto será sempre motivado. O Presidente da República, ao vetar um projeto de lei, deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas, os motivos do veto. Se o Presidente considerar que o projeto de lei é inconstitucional, estaremos diante do veto jurídico; por outro lado, se o Presidente entender que o projeto de lei é contrário ao interesse público, teremos um veto político.

    Gab. D) deve ser sempre justificado, com fundamento na inconstitucionalidade do projeto ou na sua contrariedade ao interesse público.

  • Pra mim a justificativa do erro da letra A é: O prazo para o presidente vetar algo é realmente de 15 dias, contudo a alternativa refere-se ao prazo para "ENCAMINHAR O VETO" AO LEGISLATIVO, esse prazo é de 48 HORAS, conforme consta na parte final do art. 55, §1º, CF.

    "e comunicará , dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."

  • Letra D - Correta

    O veto deve ser sempre expresso e motivado com base em inconstitucionalidade (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político)

    Ao contrário da sanção, não existe veto tácito


ID
1414933
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo, a Constituição da República estabelece que

I. são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de Ministérios, sendo vedada, nesta hipótese, a apresentação de propostas de emendas de origem parlamentar que impliquem aumento da despesa prevista.
II. é de sua competência a promulgação das leis complementares e ordinárias, exceto se, tendo havido veto à proposição legislativa, tenha ele sido derrubado pelo Congresso Nacional.
III. o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, inclusive quando aposto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. De acordo com o artigo 61, §1° da CF, é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que dispor sobre a criação e extinção de Ministérios. O artigo 63 afirma que, nesse caso, não é possível emenda parlamentar que implique aumento da despesa prevista.

    II - Errada. De acordo com o artigo 66, § 5° da CF, se o veto for derrubado pelo Congresso Nacional, ainda assim o projeto de lei será promulgado pelo Presidente da República.

    III - Correta. De acordo com o artigo 62, §12°, o projeto de lei de conversão que altera a medida provisória está sujeito à veto/sanção presidencial; logo, em caso de veto, segue o procedimento explicitado no item.


    Alternativa B. 

  • Importante observar ainda, a ressalva contida no art. 63, I ,CF, que dispõe sobre a vedação de aumento de despesa, que como ressalva trás o aumento de despesas em matéria orçamentária, que no caso é admitido.

  • Só para lembrar que o item III - é o art. 62, § 12 c/c 66, § 6, CF.

  • ITEM III (Literal da CF) - CORRETO!

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Item I correto. (Letra da CF)

    Art. 61...

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - ...

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

  • Promulgação – certificado que atesta a existência válida da lei. 1º presidente promulga (REGRA); 2º Presidente do Senado promulga; 3º Vice-presidente do Senado.

      - a promulgação deve ocorrer no prazo de 48 horas, sob pena de promulgação pelo presidente do Senado.

    sempre vai ser o PR, independentemente de ter ocorrido veto, só se ele não fizer a promulgação dai em 48 horas, será o presidente do senado

  • Perceba nesta questão a seguinte informação: a competência para DISPOR sobre a criação e extinção de Ministérios e órgão da administração pública é pertinente ao CONGRESSO NACIONAL, já a INICIATIVA para tanto, ou seja, para a formulação de tais leis é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Bons estudos!!!

  • Gabarito B

    A) CORRETA.

    CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;


    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.


    B) ERRADA.

    Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.


    C) CORRETA.

    Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.


    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • I. são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de Ministérios, sendo vedada, nesta hipótese, a apresentação de propostas de emendas de origem parlamentar que impliquem aumento da despesa prevista. CORRETA. Nos projetos de iniciativa do Presidente, é vedado o aumento da despesa inicialmente prevista. Portanto, emenda parlamentar que implique aumento é vedada.
    II. é de sua competência a promulgação das leis complementares e ordinárias, exceto se, tendo havido veto à proposição legislativa, tenha ele sido derrubado pelo Congresso Nacional. ERRADA. Havendo derrubada do veto, a lei ainda assim será promulgada pelo Presidente. Somente no caso de haver recusa do Presidente em fazê-lo, em 48 horas, será esta promulgada pelo Presidente do Senado Federal. Ainda assim, se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
    III. o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, inclusive quando aposto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória. CORRETA. O procedimento de derrubada do veto tem como requisitos a apreciação em sessão conjunta, dentro do prazo de 30 dias, sendo o mesmo rejeitado pelo voto da maioria absoluta.

    Bons estudos.

  • O item I está correto. O artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal prevê que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. O artigo 63 veda o aumento de despesa por meio de emenda parlamentar em projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.

     

     
    O item II está incorreto. Mesmo sendo o veto derrubado pelo Congresso Nacional, é de competência do Presidente da República a promulgação das leis (art. 66, § 5º, CF).

     

    O item III está correto. De fato, a Constituição prevê, em seu art. 66, §4º, que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Esse procedimento vale, inclusive, para veto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.

     

     

    FONTE: Estratégia

     

    O gabarito é a letra B.

  • É necessário distinguir dois momentos importantes do veto, que são muito recorrentes nas questões:

    1-  Primeiro, o veto é APRECIADO em sessão CONJUNTA do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    2- Já no momento que o veto é VOTADO, ele será votado SEPARADAMENTE em cada uma das CASAS LEGISLATIVAS do Congresso Nacional.

     

    Parece ser um detalhe bobo, mas tenho certeza que fará a diferença nos estudos.

  • Medida provisória é como se fosse um PL que vigora desde já, portanto, aplica-se as mesmas regras das LO's e LC''s quanto ao regime de tramitação ao se impor emendas.


ID
1415887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o item.

Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.

Alternativas
Comentários

  • - A usurpação do poder de instauração do processo legislativo em matéria constitucionalmente reservada à iniciativa de outros órgãos e agentes estatais configura transgressão ao texto da Constituição da República e gera, em conseqüência, a inconstitucionalidade formal da lei assim editada. Precedentes. A SANÇÃO DO PROJETO DE LEI NÃO CONVALIDA O VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE RESULTANTE DA USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA

    . - A ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula nº 5/STF. Doutrina. Precedentes. SIGNIFICAÇÃO CONSTITUCIONAL DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (CIVIS E MILITARES)
    Processo: ADI 2867 ES
    Relator(a): CELSO DE MELLO
    Julgamento: 03/12/2003

  • Errada a certa ..  um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.

  • "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.

  • ERRADO.


    Não se convalida ato eivado de vício de iniciativa.




    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: CERTO

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

  • Certo.

    PRINCÍPIO DA NÃO- CONVALIDAÇÃO DAS NULIDADES: A sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa ou emenda.

  • Pode parlamentar iniciar o processo legislativo a respeito dessas matérias reservadas e depois o Chefe do Executivo convalidar esse vício de inciativa por meio da sanção?

    NÃO.

    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade

    Insubsistência da Súmula 5/STF.

    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

    = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011


ID
1432900
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Caieiras - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao processo legislativo, as normas constitucionais preveem que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    b) § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    c) Pegadinha...

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    diferente do

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    d) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    e) Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • bizu da professora Flávia Bahia do CERS:       1503

    1% eleitorado

    5 estados

    0,3% eleitores

  • Deixa eu ver se entendi: a pegadinha é de "imediato"?

  • Sim, Vanessa PID, a MP será submetida de imediato ao CN e este terá o prazo de 60 dias para aprecia-las (prorrogável por mais 60 dias), sendo que esses prazos não correm durante o período de recesso do CN, mas havendo convocação extraordinária por motivo outro, a apreciação da MP fica automaticamente incluída na pauta.


    Fonte: VP&MA - DC descomplicado.

    Bons estudos!

  • a alternativa d está correta questao com duas alternativas


  • a) correta - art. 61, §2º.

    b) não engloba os Estados e Municípios - art. 61, §1º, inciso II, alínea c. c) deve submetê-las de imediato ao Congresso Nacional - art. 62. d) mediante maioria absoluta de qualquer das casas do Congresso Nacional - art. 67. e) comunicará ao Presidente do Senado e não da Câmara - art. 66, §1º.
  • concordo com você Sergio Paiva, a resposta D tambem esta correta

  • A letra D, não está correta, pois diz "somente" na mesma sessão legislativa, e ela pode ser feita nas outras sessões legislativas, além da mesma.

  • Sobre a letra D: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros (e não de um terço) de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Sobre a letra D, cujo fundamento é o art. 67, cuidado para não confundir com o parágrafo 10 do art. 62, acerca das medidas provisórias.

    Art. 62, parágrafo 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    Assim, caso haja rejeição, com relação às MPs, essas não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa, porém, com relação a projeto de lei rejeitado, esse sim poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que haja proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.


  • Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘a’! Sabemos que, conforme o art. 62, § 2º, CF/88, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Quanto às alternativas equivocadas, a da letra ‘b’ erra, pois a competência do Presidente da República se limita a editar leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios (não englobando os Estados e Municípios), seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    A letra ‘c’ erra ao dizer que ao dizer que o prazo é de “até sessenta dias”, pois o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, caput, CF/88).

    No que tange a letra ‘d’, também está equivocada, visto que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF/88).

    Por fim, a letra ‘e’ peca ao dizer que o Presidente da República deverá comunicar ao Presidente da Câmara dos Deputados os motivos do veto, pois a comunicação deverá ser feita ao Presidente do Senado Federal, conforme preceitua o § 1º, do art. 66, da CF/88. 


ID
1459720
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Olinda - PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, analise as proposições abaixo:

I. As emendas, de iniciativa parlamentar, ao projeto de lei do orçamento anual devem indicar, além da compatibilidade com o plano plurianual e a LDO, a origem dos recursos necessários nas hipóteses de aumento das dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e DF.

II. O Chefe do Poder Executivo, ao verificar que a utilização, pelo legislador de uma expressão que torna o dispositivo legal inconstitucional, poderá vetar, apenas, a expressão inconstitucional, suprimindo-a do texto e sancionar o restante do projeto de lei.

III. É de competência do Presidente da República a iniciativa de lei que verse sobre a organização do Ministério Público da União.

IV. Os projetos de iniciativa popular carecem para tramitação da assinatura de, no mínimo, 10% do eleitorado nacional.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • apenas  a assertiva III está correta conforme previsão constitucional do artigo 61,  § 1.º, "d".

    Força, foco e fé!

  • I - errada. art. 166,parágrafo 3º, incisos I e II;

    II - errada. art 66, parágrafo 2º;

    III - correta. art. 61, parágrafo 1º, d,

    IV - errada. art. 61, parágrafo 2

  • Salvo engado, não é mais permitido elaborar questões desse modo.

  • Único item correto é o III, conforme artigo 61, parágrafo 1º, alínea d, da CF.

  • Confesso que fiquei na maior duvida quanto a assertiva II, uma vez que, sabia da necessidade de se vetar a totalidade do artigo alínea ou inciso, mas na assertiva isto não fica claro, pois aduz que suprimindo a parte inconstitucional (sem explicitar se é a alinea artigo, inciso ou parte dos mesmos) sancionara o restante do projeto de lei. Assim, deu margem à interpretação de que seria suprimido a totalidade do que estava inconstitucional para salvar o restante do projeto de lei. O que fica claro para mim é que esta banca peca muito na qualidade de suas questões.

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO ESTÁ PROIBIDO, CONFORME ART. 36 DA RESOLUÇÃO 75/2009 DO CNJ!!!!

    "Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata."

     

    Não obstante tal proibição, várias bancas ainda utilizam esse tipo de questão. Uma pena...

  • Proibida para concursos da magistratura.

  • Qual o erro da assertiva I??? o artigo 166, paragrafo 3º, III não resolve a questão a meu ver, já que ele apenas proíbe que seja anulada despesas com pessoal, dívida e transferência para ser destinado o recurso para outro fim proveniente da emenda.

     

    Emenda não pode aumentar despesas com pessoal, serviço da dívida e transferência obrigatória? imagino que seja isso...

  • A resolução é do CNJ pessoal. Apenas os concursos para o Poder Judiciário são regulamentados por ela.

  • Isto é o Brasil!


ID
1467805
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal e a jurisprudência predominante sobre o processo legislativo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • a letra "a" está incorreta por que a questão aduz que o CN deve aprovar ou rejeitar a medida provisória integralmente, conquanto pode o CN rejeitar parte da medida e aprovar o restante, cabendo a parte impugnada pelo CN ser arquivada nos conformes do art. 67 e a parte aprovada será promulgada e publicada.

  • D - "Conforme estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal" ("Direito Constitucional", 10ª edição, Ed. Atlas, São Paulo, 2001, pp. 550/551).

    Ainda sobre a alternativa correta: O art. 63, I, CF excepcionalmente autoriza emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do Presidente da República (Como Passar em Concursos de Defensoria).

  • Não há mais a convalidação por sanção

    Abraços

  • Procedimento legislativo sumário (art.64, § 2º) não se aplica aos projetos de código (art. 64, § 4º).

  • D) os Governadores de Estados-membros podem editar medidas provisórias.


    Os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais (ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03)


  • GABARITO: E

    Art. 62. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

     

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação

     

    § 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 E DO CAPUT DO ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 836, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997. DIPLOMA NORMATIVO QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AOS INCISOS IV E VI DO ARTIGO 84 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (ART. 2º DA C.F.). - As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF). No caso, a Lei Complementar nº 836/97 é fruto de um projeto de lei de autoria do próprio Governador do Estado de São Paulo e o impugnado parágrafo único do artigo 25, embora decorrente de uma emenda parlamentar, não acarreta nenhum aumento da despesa pública. Vício de inconstitucionalidade que não se verifica (...)” (STF, ADI 3.114-SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, 24-08-2005, v.u., DJ 07-04-2006, p. 15).


ID
1485829
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da legislação vigente, aponte a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: letra B
    a) CORRETA. Art. 60 ... § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    b) INCORRETA. Art. 62 (...) § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
    c) CORRETA. Art. 61. (...) §1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    d) CORRETA. Art. 66 (...) § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    e) CORRETA. Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Quem acredita sempre alcança!
    Bons estudos galera!
  • Sobre a assertiva “c”, curial observar: "[…] É assente a jurisprudência da Corte no sentido de que as regras do processo legislativo federal que devem ser reproduzidas no âmbito estadual são apenas as de cunho substantivo, coisa que se não reconhece ao dispositivo atacado. É que este não se destina a promover alterações no perfil do processo legislativo, considerado em si mesmo; volta-se, antes, a estabelecer restrições quanto a um produto específico do processo e que são eventuais leis sobre gratuidades. É, por isso, equivocado ver qualquer relação de contrariedade entre as limitações constitucionais vinculadas ao princípio federativo e a norma sob análise, que delas não desbordou. Não se descobre, ademais, nenhuma infração ao princípio da separação dos poderes e, segundo a autora, oriunda de suposta invasão da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre ‘serviços públicos’. A alegação de afronta ao disposto no art. 61, § 1º, II, b, não pede maiores considerações, porque se cuida de preceito dirigido exclusivamente aos Territórios. Doutro lado, não quadra falar em desprestígio à prerrogativa do Poder Executivo de celebrar contratos administrativos, assim porque a norma lhe não veda tal poder, como seu exercício é submisso integralmente ao princípio da legalidade. Como bem observou a AGU, ‘a Administração celebra seus contratos na forma da lei’. Donde não há excogitar usurpação de competência reservada do Chefe do Poder Executivo. Ademais, e esta é observação decisiva que se opôs e sublinhou no curso dos debates do julgamento deste caso, a norma impugnada não implica restrição alguma à definição dos termos e condições das licitações para concessão e permissão de serviço público, porque se dirige apenas ao regime de execução dos contratos dessas classes, o qual, no curso da prestação, não pode ser modificado por lei, para efeito de outorga de gratuidade não prevista nos editais, sem indicação da correspondente fonte de custeio. […].” (ADI 3.225, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 26-10-2007.) 


ID
1545037
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Processo Legislativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.



    a) Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


    b) Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


    c) Art. 66 § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


    e) Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

    b) CERTO: Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    c) CERTO: Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    d) ERRADO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    e) CERTO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos referentes ao Processo Legislativo.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    Dispõe o artigo 59, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta , pois, consoante o artigo 69, da Constituição Federal, "as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, consoante o § 2º, do artigo 62, da Constituição Federal, "medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada." Portanto, pode-se afirmar que é permitida a edição de medidas provisórias que impliquem instituição ou majoração de tributos.

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, consoante o § 2º, do artigo 66, da Constituição Federal, "o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Consoante o caput, do artigo 64, da Constituição Federal, "a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois, consoante o § 10, do artigo 62, da Constituição Federal, "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."

    Gabarito: letra "d".

  • Gabarito D

    Texto Incorreto

    a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal terão início no Senado Federal.

    Texto correto

    a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal terão início na câmara dos deputados.

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - Letra ‘a’: correta, consoante dispõe o art. 69, CF/88;

    - Letra ‘b’: correta, em razão do art. 62, §2º, CF/88;

    - Letra ‘c’: correta, conforme art. 66, §2º, CF/88;

    - Letra ‘d’: incorreta, sendo este o nosso gabarito. “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados” – art. 64, CF/88;

    - Letra ‘e’: correta, em harmonia com o art. 62, §10, CF/88.


ID
1552951
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições dos Poderes Executivo e Legislativo e do modelo federativo adotado no Brasil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.


    b) O art. 84, VI, da Constituição de 1988 (competência do Presidente da República para expedir decretos), que, até então, referia-se à "organização e funcionamento da administração federal, na forma da lei", passou a se referir à "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos". Suprimiu-se, in casu, a expressão "na forma da lei".


    c) República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.


    d) Correto Art. 30 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.


    Bons estudos.
  • A) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    A regra prevalente após a EC 76 é pela publicidade .

     

    B)Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    C) Nossa federação é por segregação, mais conhecida como "centrífuga".

     

    D) Correto Art. 30 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    E) Tem nem o que explicar, por tamanha aberração afirmada na acertiva. 

     

  • Análise das assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. Houve alteração do Art. 66, §4º da CF/88 por meio da EC nº 76/2013, no sentido de que a apreciação não se dá mais por escrutínio secreto.

    Nesse sentido:

    Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    Assertiva “b": está incorreta. A previsão constitucional, na verdade, refere-se à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, ou para a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Nesse sentido:

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".

    Assertiva “c": está incorreta. O federalismo brasileiro formou-se por segregação. As federações que se originaram "por segregação" (também denominadas imperfeitas), são aquelas que resultam do desfazimento de um Estado unitário (marcado pela centralização do poder em um único polo emanador de comandos decisórios) que pretende se tornar federado. Para isso, o Estado pulveriza as atividades que importam no exercício do poder político, ocasionando a descentralização política, nota mais acentuada da federação (MASSON, 2015, p. 500).

    Assertiva “d": está correta. Conforme previsão Constitucional contida no artigo 30, §4º:

    Art. 30, §4º, CF/88 –“É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

    Assertiva “e": está incorreta. Não há fundamento constitucional nem jurisprudencial para tal afirmação.  

    O gabarito, portanto, é a letra “d".

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • Sobre a alternativa C, o Estado Brasileiro constitui uma federação por segregação porque era um Estado Unitário e passou a ser uma federação após a Proclamação da República (diferente por exemplo dos Estados Unidos, que eram diversos Estados soberanos que se uniram para formar uma federação, essa sim uma "federação por agregação"). 

  • Sobre a alternativa C

     

    Os Estados federalizados formam-se por agregação ou por segregação.

     

    •    No primeiro caso (por agregação), Estados pré-existentes renunciam à própria soberania para aglomerarem-se sob nova formação comum, que passará a ser detentora única da personalidade de direito público externo. Exemplos: EUA e Alemanha.

    •    No segundo caso (por segregação), o Estado é formado pela descentralização de um Estado unitário em vários centros de competência autônomos. Exemplos: Brasil, México e Argentina.

     

     

    O item erra ao afirmar que o Brasil é formado por agregação. Veja: A República Federativa do Brasil exemplifica a denominada federação por agregação. (ERRADO)

  • Gabarito D, mas, no entanto, cuidado!!!

     

    vejam este importante julgado da suprema corte:

     

    A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).

     

    Assim, por exemplo, imagine que exista um Tribunal de Contas dos Municípios na Bahia. Este Tribunal irá auxiliar a Câmara Municipal de Ilhéus (BA) a fazer o controle externo dos recursos daquele Município. De igual forma, irá também atuar em relação às contas de Vitória da Conquista, Feira de Santana e todos os demais Municípios da Bahia. Desse modo, o Tribunal de Contas dos Municípios é um órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Atualmente, só existem três Tribunais de Contas dos Municípios: na Bahia, em Goiás e no Pará. Nos demais Estados onde não há Tribunal de Contas dos Municípios, a competência para realizar essa fiscalização é do TCE. Vale ressaltar que a CF/88 não proíbe que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.

     

     

  • Extinguir orgão público apenas por lei.

  • Acho que ficou um pouco vago as explicações da Letra A, mas o professor detalhou que a questão está incorreta devido ao fato da votação não se dar mais em escrutínio secreto.


    Até mais,


    Bons estudos!

  • Para extinguir o cargo ele tem que estar vago e não poderá haver aumento de despesa.

  • Rápidão e de forma clara e pouco técnica (já que sistema de comentário tá ruim) - qq coisa fiquem a vontade de corrigir:

    a) não é secreto. Resto certo

    b) decreto autônomo (questão recorrente) jamais pode extinguir orgão, Ele pode modificar o funcionamento da Adm. Pública (o que é óbvio, já que é o chefe do POder executivo), mas sua extinção só pode ser feita mediante lei ordinária (próprio presida pode propor, será iniciado da câmara dos deputados e segue o processo legislativo omum).

    c) Federação por agregação ou centrFUGA (eu decoro pela palavra fuga, que é como se o poder fugisse do estado) é, falando em origem do estado (não de forma de poder, que é diferente), é quanto o Poder Central delega as funções para os estados, dando certa autonomia. É o caso do Brasil.

    Segregação ou Centripeta: os estados dão parte de sua autonomia a um órgão central. É o caso dos EUA.

    d) Questão expressa na CF, não vou repetir. Apenas lembrem-se que EXISTE tribunal de contas de Município criado antes da CF, é o caso da cidade de SP.

    e) Jamais. A inviolabilidade material dos deputados é só na circunscrição que atuam. Os distritais SALVO ENGANO de novo, têm as mesmas inviolabilidades dos deputados federais. POR FAVOR, ISSO TEM QUE SER CONFIRMADO... Só não vou fazer q tenho um monte de questão

  • COMETÁRIO DO PROFESSOR:

    Análise das assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. Houve alteração do Art. 66, §4º da CF/88 por meio da EC nº 76/2013, no sentido de que a apreciação não se dá mais por escrutínio secreto. 

    Nesse sentido:

    Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    Assertiva “b": está incorreta. A previsão constitucional, na verdade, refere-se à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, ou para a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Nesse sentido:

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".

    Assertiva “c": está incorreta. O federalismo brasileiro formou-se por segregação. As federações que se originaram "por segregação" (também denominadas imperfeitas), são aquelas que resultam do desfazimento de um Estado unitário (marcado pela centralização do poder em um único polo emanador de comandos decisórios) que pretende se tornar federado. Para isso, o Estado pulveriza as atividades que importam no exercício do poder político, ocasionando a descentralização política, nota mais acentuada da federação (MASSON, 2015, p. 500).

    Assertiva “d": está correta. Conforme previsão Constitucional contida no artigo 30, §4º:

    Art. 30, §4º, CF/88 –“É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

    Assertiva “e": está incorreta. Não há fundamento constitucional nem jurisprudencial para tal afirmação.  

    O gabarito, portanto, é a letra “d".

    Fonte:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

     

  • É Art. 31, §4...

  • CORREÇÃO DA RESPOSTA CORRETA: LETRA :D: É Art. 31, §4

  • Sobre a letra E: aos deputados distritais aplica-se o regime de inviolabilidades dos deputados estaduais.

     

    Art. 32. § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

     

    CF. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    § 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

  • Gabarito: D

    Vide artigo 31 CF/88 § 4º

    É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. da CF

    ......

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS: CONGRESSO NACIONAL:

    Art. 48 CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    ____________________________________________________________________

    EXTINÇÃO DE FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS (quando vagos): PRESIDENTE DA REÚBLICA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas

    Municipais.

  • c) O federalismo brasileiro formou-se por segregação.


ID
1569103
Banca
FUNDATEC
Órgão
BRDE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Recentemente, houve a aprovação do novo Código de Processo Civil, o qual recebeu veto parcial. O Presidente da República poderá vetar o projeto de lei aprovado no Congresso Nacional, de forma total ou parcial, no prazo de ___________ contados da data do seu recebimento.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • o gabarito é a letra C, mas a banca considerou a D

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto


    bons estudos
  • vamos esperar a alteração!

  • LETRA C

     

    Art. 66 da CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

     

    O veto é a discordância do Chefe do Poder Executivo aos termos de um projeto de lei. 

     

    No veto jurídico é feita uma análise da constitucionalidade do projeto de lei. O veto político ocorre quando o projeto de lei é considerado contrário ao interesse público. Em ambos os casos o veto deverá ser motivado.

     

    O veto é relativo, podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão conjunta.

     

    É vedada a retratação do veto pelo Presidente, bem como a retratação de sua rejeição ou manutenção pelo Poder Legislativo.

     

     

     

    Fonte: Marcelo Novelino

     

     

                                                                                                        #gratidão ♥

     

     

     

  • O veto é relativo, podendo ser rejeitado, em escrutínio aberto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre veto presidencial.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Prazos processuais= dias úteis.

    Prazos penais= dias corridos.

    A CF, em regra, adota a mesma lógica dos prazos processuais (úteis)


ID
1575340
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo, conforme inscrito no texto constitucional, apresenta fases distintas, com suas respectivas características,podendo-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E >>> INCORRETO

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

    Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.


  • Não é mais em votação secreta! EC 76; item E errado.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


  • Verdade, não há que se falar em voto secreto para apreciação de veto presidencial.

  • A EC 76 é de 2013, a questão é de 2015, pq consideraram correta a alternativa E, que encontra-se errada no que tange à votação secreta.

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • Questão desatualizada.

  • Que confusão... e qual seria o erro da alternativa B?

    Art. 58 (...)

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;


  • Questão desatualizada. A letra "e" passou a ser errada por conta do tipo de votação. Atualmente, a votação é ostensiva, ou seja, aberta.

  • Qual o erro da letra D?

  • LETRA A - incorreta:  Um projeto rejeitado só pode ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, pelo voto da maioria absoluta de QUALQUER UMA das casas. Ademais, só existe regime de urgência nos processo de iniciativa do presidente da república (processo legislativo SUMÁRIO).

     

    LETRA B - Incorreta:  De fato é possível que as comissões votem projetos de lei de forma definitiva, ou seja, sem que seja necessária a votação do plenário. Todavia, isto só ocorre nos casos previstos no regimento interno e, além disto, não é toda e qualquer comissão que pode votar projeto de forma definitiva, mas apenas as comissões TEMÁTICAS. A CCJ visa analisar a constitucionalidade do projeto de lei, assim, ela NÃO é uma comissão temática, diferente, por exemplo, das comissões de educação e de segurança pública. Veja o que diz a CF:

    Art. 58 (...)

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

     

    LETRA C - incorreta: É possível aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa do presidente?  Temos aqui duas situações: 1º o projeto é de iniciativa concorrente ou comum e o presidente foi quem o iniciou, mas poderia ter sido qualquer parlamentar. Neste caso, não há vedação ao aumento de despesa, pois este é um projeto como qualquer outro. 2º O projeto é de iniciativa PRIVATIVA do presidente? Se sim, a regra é que não pode haver aumento de despesa, mas há uma exceção, que é o projeto de lei ORÇAMENTÁRIA, veja o que diz a CF:

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, RESSALVADO o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     

    LETRA D - incorreta: A afirmativa fez uma ressalva que não existe, note:

    Na fase de deliberação congressual, respeitando o princípio do bicameralismo federal, caso haja alteração do projeto em uma das casas, as alterações devem ser analisadas, mediante retorno, pela casa em que se originou o projeto, exceto nos casos em que as mudanças somente afetaram temas que não envolvem direitos fundamentais.

    Se o projeto iniciou em uma casa ele será revisto pela outra, que pode emendá-lo ou não. Em caso de emenda o projeto volta para a casa em que foi originado, INDEPENDENTEMENTE DO CONTEÚDO DA MUDANÇA ocorrida na casa revissora. Aprovadas ou rejeitadas as emendas o projeto será enviado para o Presidente da República para sanção ou veto.

     

    LETRA E - incorreta: Desde de 2013 a derrubada de voto passou a ser em sessão pública, pelo voto da maioria absoluta e em sessão conjunta.

     

  • A) ERRADA. É vedada a reapresentação, em regra. Ainda nesse sentido, regime de urgência somente se aplica à iniciativa do presidente.

    B) ERRADA. Embora em razão do poder conclusivo das comissões seja possível que uma proposição seja analisada e aprovada no âmbito da própria comissão, essa previsão somente se aplica às comissões temáticas, e não à CCJ, que é quem analisa a constitucionalidade da matéria.

    C) ERRADA. É possível que os parlamentares apresentem emendas aos projetos de iniciativa privativa do Presidente da República.

    D) ERRADA. No que diz respeito à alteração da proposição, essa somente passará por crivo da casa revisora se a alteração for de mérito, ou seja, nem sempre a modificação envolve a análise da casa revisora.

    E) CORRETA. À epoca correta, atualmente, errada. Na verdade, por mudança constitucional, a análise do veto é realizada em votação aberta e não secreta, como diz a assertiva.


ID
1595716
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A)A INICIATIVA POPULAR pode ser exercida pela (1) apresentação à Câmara dos Deputados (concurso costuma colocar Senado pra confundir *CUIDADO) de projeto de lei (PL) subscrito por, no mínimo, (2) 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por (3) 5 Estados, com (4) não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    B)A apreciação das EMENDAS do SF pela CD far-se-á no prazo de 10 dias

    E)É válida novo PL com mesma matéria constante de PL rejeitado na mesma sessão legislativa, desde que mediante proposta de MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer casa do CN

  • CF Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_66_.shtm

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (resposta a letra D)

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. 

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.



    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (resposta letra E)


  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

    Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

  • Chiara, só corrigindo sua explicação, com a emenda constitucional 73/2013, não existe mais a apreciação do veto em seção secreta. Ou seja, a votação não é secreta. 
    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • A- Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à CAMARADOS DEPUTADOS de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. 
    B - Art. 64 § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior. 
    C- Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRARIO AO INTERESSE público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. 
    D -Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores. 
    E- Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • CORREÇÃO DA C: § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Podemos observar que ficou incompleta, ou seja, faltou o termo OS MOTIVOS DO VETO.
  • Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.

    Ele não comunicará a decisão, e sim os motivos do veto!!!...

    CF Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos do artigo 66 da CF:

     

    Art. 66.[...]

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

     

    Sobre a alternativa A:

     

    Art. 61. [...]

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

  • O erro da C: ''indepedentemente de motivação''.

  • a)   É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa.

    NÃO CONFUNDIR = PROJETO DE LEI X PROJETO DE EMENDA (PEC)

    PROJETO DE LEI – Ainda que rejeitado, pode ser novamente proposto na mesma sessão legislativa pela MAIORIA ABSOLUTA de qualquer das Casas.

     

    PEC – Se Rejeitada, não pode ser objeto de proposta na mesma sessão legislativa

     

    ERRADA - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (mesmo ano).

  • a) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. ERRADA

    61 § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    b) A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de quinze dias. ERRADA.

    64 § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    C) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal. ERRADA

    66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    D) CORRETA

    66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.  

    E) É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa. ERRADA

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • A)  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     B)  A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de quinze dias.

    Art. 64, § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

      

    C)  Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.

    Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    D)  O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. CORRETA

    Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

     E)  É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa conjunta, pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

      Obs.: É a regra, mas tem exceção, haja vista, a possibilidade de reapresentação do projeto na mesma sessão legislativa, por maioria dos membros:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Letra E: “É vedada a rediscussão de matéria...”

    O erro estaria em “rediscussão”, certo?

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Nossa resposta está na alternativa ‘d’, pois o veto presidencial não é definitivo (não absoluto) e será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados Federais e Senadores (consoante prevê o art. 66, § 4º, CF/88).

    Vejamos agora o porquê de as demais alternativas serem falsas:

    - Letra ‘a’: conforme determina o art. 61, § 2º, CF/88, os projetos de lei (ordinária ou complementar) de iniciativa popular deverão ser sempre apresentados à Câmara dos Deputados. O Senado Federal, portanto, atuará sempre como casa revisora nos projetos de lei subscritos pelos cidadãos.

    - Letra ‘b’: no processo legislativo ordinário não já prazo para a Câmara dos Deputados apreciar as emendas parlamentares confeccionadas pelo Senado Federal. Em se tratando do processo legislativo sumário, nos termos do art. 64, § 3º, CF/88, o prazo para que a Câmara dos Deputados avalie as emendas criadas no Senado Federal é de 10 dias.

    - Letra ‘c’: ao contrário do que diz a alternativa, o veto presidencial deve ser sempre motivado. Existem duas razões para o Presidente da República vetar um projeto de lei: ou o projeto é inconstitucional (veto jurídico), ou o projeto é contrário ao interesse público (veto político).

    - Letra ‘e’: nos termos do art. 67, CF/88, a matéria constante em um projeto de lei rejeitado, pode sim ser objeto de um novo projeto na mesma sessão legislativa. Para tanto, há que haver apresentação de um requerimento pela maioria absoluta dos Deputados Federais ou pela maioria absoluta dos Senadores (art. 67, CF/88).

  • Prazo de 10 dias para deliberar sobre emenda é apenas em projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. Art. 64 da CF. No mais, o processo legislativo ordinário não possui prazo.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo. 

    A- Incorreta - O projeto de lei deve ser apresentado apenas à Câmara. Art. 61, §2º, CRFB/88: "]/A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

    B- Incorreta - O prazo correto é de 10 dias, não de 15 dias. Art. 64, §3º, CRFB/88: "A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior".

    C- Incorreta - O Presidente deve comunicar não apenas a decisão de veto, mas também seus motivos. Art. 66, §1º, CRFB/88: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 66, §4º: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores".

    E- Incorreta - É possível a rediscussão. Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A)  A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

     B)  A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de quinze dias.

    Art. 64, § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

      

    C)  Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.

    Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    D)  O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. CORRETA

    Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

     E)  É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa conjunta, pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

      Obs.: É a regra, mas tem exceção, haja vista, a possibilidade de reapresentação do projeto na mesma sessão legislativa, por maioria dos membros:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.