- ID
- 3301
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:
No que concerne ao Processo Legislativo Brasileiro é correto afirmar:
Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.
Considere as seguintes assertivas sobre o processo legislativo:
I. Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo.
II. Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em
Quanto ao processo legislativo, assinale a opção correta.
Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens.
A sanção presidencial só é exigida nos projetos de lei de competência privativa do presidente da República.
No âmbito do processo legislativo previsto na Constituição Federal
O veto no processo legislativo brasileiro, além de motivado, caracteriza-se por ser
Quanto ao Processo Legislativo, é correto afirmar que o projeto de lei, após ser revisto em um só turno de discussão e votação, será enviado pela Casa do Congresso Nacional, na qual tenha sido concluída a votação, ao Presidente da República, cujo silêncio importará sanção caso decorridos
Acerca da organização e atuação dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, no Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.
Não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas, na lei resultante da conversão, sem alterações, de medida provisória.
Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
acordo com o entendimento do STF.
A sanção do governador a projeto de lei de iniciativa de deputado estadual que disponha sobre reajuste de defensores públicos estaduais sana a inconstitucionalidade formal.
O presidente da República promulgou simultaneamente
três leis. A Lei X, de autoria parlamentar, tinha por objeto a
aprovação do plano de cargos e salários dos servidores da justiça
federal de primeira e segunda instâncias, com vistas a suprir
necessidade nos tribunais regionais federais. A Lei Y, que é a lei
orçamentária anual, para o exercício de 2008. E a Lei W, de
iniciativa do presidente da República, que cria uma rádio pública.
Ocorre que a Lei W foi aprovada, pela Câmara dos Deputados,
com a votação favorável de 200 deputados, sendo que, desses,
pelo menos, 80 teriam recebido vantagens econômicas para
votarem pela aprovação dessa lei.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir, a respeito do controle de constitucionalidade e do
processo legislativo.
Por tratar de matéria de iniciativa privativa do STJ, a Lei X contém vício de iniciativa, que não se convalida com a sanção presidencial.
Assinale a opção correta quanto ao processo legislativo devidamente estabelecido na CF.
A respeito do processo legislativo, analise as afirmativas a seguir:
I. Podem apresentar proposta de emenda à Constituição Federal: o Presidente da República; um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades de federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A proposta de emenda à Constituição será submetida à discussão e votação em cada casa legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos de votos favoráveis dos membros de cada casa.
II. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias. O Presidente da República poderá reeditar medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional, desde que ainda estejam presentes os requisitos da relevância e urgência, Após a quinta reedição, a medida provisória não apreciada será havida como rejeitada, cabendo ao Presidente da República, por decreto, regular as relações jurídicas dela decorrentes.
III. Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República com pedido de urgência na tramitação devem ser apreciados, inicialmente pela Câmara dos Deputados, e depois pelo Senado Federal, no prazo sucessivo de quarenta e cinco dias. Ultrapassado tal prazo, ficam sobrestadas as demais deliberações legislativas da respectiva casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. Os prazos de quarenta e cinco dias não correm nos períodos de recesso do Congresso nacional.
IV. O projeto de lei que tenha sido aprovado nas duas casas legislativas será encaminhado ao Presidente da República para sanção. Se o chefe do Poder Executivo considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. A Constituição proíbe o veto parcial do projeto, em razão do risco de desvirtuamento decorrente da supressão de apenas alguns artigos da lei aprovada. O veto poderá ser derrubado em sessão conjunta das casas legislativas, pelo voto secreto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Assinale:
No que concerne ao processo legislativo, assinale a opção correta.
Sobre o processo legislativo, considere as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta:
I. Lei complementar é a aprovada por quorum mínimo da maioria absoluta da composição de cada Casa do Congresso Nacional.
II. A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
III. A Emenda à Constituição não pode ser aprovada quando vigente intervenção federal.
IV. Não podem ser objeto de Medida Provisória matérias que requeiram Lei Complementar.
É certo que o veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pode ser
A respeito de Processo Legislativo, observe:
I. Em regra, não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
II. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada à lei complementar.
III. O veto parcial do Presidente da República somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
IV. A matéria constante de projeto de lei rejeitado poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Diante disso, conclui-se como correto o que consta APENAS em
Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.
Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.
A sanção ao projeto de lei eliminaria qualquer inconstitucionalidade do vício da iniciativa, caso existente.
O processo legislativo previsto pela Constituição de 1988
Se o Presidente da República vetar projeto de lei cuja votação foi concluída na Câmara dos Deputados, o veto
Acerca do processo legislativo na CF, assinale a opção correta.
Acerca do processo legislativo, assinale a alternativa correta.
No que tange ao processo legislativo, assinale a alternativa correta.
Indique a alternativa INCORRETA acerca do veto presidencial a projetos de lei.
Em matéria de espécies normativas e de processo legislativo, assinale a alternativa correta.
A respeito do processo legislativo, assinale a opção correta.
Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta à luz da CF.
A respeito do processo legislativo na Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:
I. O Presidente vetará projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, se considerá-lo, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
II. O veto presidencial pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação conjunta e escrutínio secreto. Rejeitado o veto, o Presidente do Congresso Nacional, na mesma sessão, promulgará a lei.
III. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei. As medidas provisórias vigoram imediatamente, mas perderão sua eficácia desde sua edição, se não forem convertidas em lei pelo Congresso Nacional, no prazo previsto na Constituição.
IV. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria pertinente à organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, à carreira e à garantia de seus membros. Sobre tal matéria, o Presidente deve requerer previamente delegação ao Congresso Nacional. A delegação terá a forma de resolução, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
V. O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
Assinale:
O presidente da República apresentou projeto de lei criando uma
autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente,
tendo sido essa proposição legislativa aprovada por ambas as
casas do Congresso Nacional. Considerando essa situação
hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Esse projeto deverá ser submetido à sanção do presidente da República, que poderá vetá-lo, mesmo que ele tenha sido aprovado pelo Congresso nos termos em que foi proposto.
Assinale a opção correta em relação ao processo legislativo.
Com relação ao processo legislativo, na forma da jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
Assinale a alternativa correta a respeito do processo legislativo previsto na Constituição Federal.
Leia as seguintes assertivas.
I. O veto presidencial é a discordância do Chefe do Executivo Federal com o projeto de lei ordinária ou complementar, aprovado pelo Congresso Nacional. As razões que motivaram o veto devem ser comunicadas ao Presidente do Congresso Nacional em 15 (quinze) dias úteis.
II. A proposta de Emenda Constitucional aprovada será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Caso, no entanto, seja rejeitada, ou havida como prejudicada, não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
III. A Medida Provisória constitui-se em espécie normativa de natureza infraconstitucional, com força equivalente àquela da lei, ainda que transitoriamente, porque, caso não seja convertida em lei no prazo constitucional, perderá a eficácia, desde sua edição.
IV. O pedido de urgência no trâmite do processo legislativo pode ser efetuado pelo Presidente da República, o que determina que ambas as Casas do Congresso Nacional terão 45 dias cada para apreciar o projeto de lei. Se o prazo não for observado, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, como as Medidas Provisórias.
Somente estão corretas as afirmações
Com referência ao processo legislativo, julgue os itens que se
seguem.
O silêncio do chefe de Poder Executivo, no prazo de quinze dias de que dispõe para se manifestar sobre um projeto de lei, enseja sanção tácita, razão pela qual o veto deverá ser feito no referido prazo e de maneira expressa.
Considerando a disciplina constitucional do Congresso Nacional e do processo legislativo, assinale a opção correta.
No que se refere ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.
O deputado federal X propôs projeto de lei ordinária cujo
objeto prevê a possibilidade de parcelamento de débitos
tributários com a fazenda federal. Esse projeto foi aprovado e,
depois de vetado pelo presidente da República por ilegalidade,
foi devidamente promulgado.
Considerando a situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens a seguir, acerca da organização do Poder Legislativo.
No momento em que o referido projeto foi encaminhado para
sansão, o presidente da República, se entendesse preenchidos
os requisitos legais, em vez de vetá-lo, poderia editar uma
medida provisória sobre a mesma matéria.
Sobre o processo legislativo disciplinado pela Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas abaixo, e, a seguir, assinale a alternativa correta.
I. Nas matérias de iniciativa exclusiva do Presidente da República, é proibida emenda legislativa que importe em aumento de despesas, exceto nos projetos de leis orçamentárias.
II. O veto aposto pelo Presidente da República a projeto de lei poderá ser rejeitado pelo Senado Federal, obtido o quorum de maioria absoluta dos senadores, em votação secreta.
III. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados, perdendo sua eficácia em sessenta dias, prorrogáveis por igual período, sem hipótese de suspensão desse prazo.
Em matéria de processo legislativo, é certo que:
Considere as assertivas abaixo a respeito do processo legislativo segundo a Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores.
I - O Presidente da República, em caso de relevância e urgência, pode editar medida provisória sobre matéria relativa a processo civil.
II - A rejeição de medida provisória pelo Poder Legislativo não produz a automática ineficácia das relações jurídicas constituídas sob sua égide.
III - Emenda constitucional não é submetida à sanção do Presidente da República.
Quais são corretas?
Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional.
No que diz respeito à disciplina constitucional relativa ao processo legislativo, assinale a opção correta.
Considerando o disposto na Carta Magna a respeito do processo legislativo, assinale a alternativa correta.
A respeito de processo legislativo, assinale a opção correta.
Considere as seguintes assertivas sobre o processo legislativo:
I. Nos casos em que o veto do Presidente da República não for mantido pelos Deputados e Senadores, se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, após receber novamente o projeto, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados fazê-lo.
II. Se o Presidente da República considerar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
III. O veto do Presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
IV.A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em
A Presidente da República vetou três artigos do Projeto de Lei XY/2011, que foi regularmente aprovado pelo Congresso Nacional. De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que o veto poderá ser apreciado pelo(a)
Suponha que um Senador da República tenha apresentado projeto de lei dispondo sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União. O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e, na sequência, encaminhado à sanção e promulgação pelo Presidente da República, que o vetou integralmente no 11º dia útil do recebimento do projeto. Na sequência, o veto presidencial foi apreciado, sucessivamente, em cada uma das Casas legislativas, sendo rejeitado pela maioria absoluta de seus membros. Ao final, o projeto de lei foi enviado ao Presidente do Senado Federal, que o promulgou, uma vez que o Presidente da República estava ausente do País
A situação acima descrita contém erros, do ponto de vista jurídico. A alternativa que apresenta, apropriadamente, um desses erros é:
Analise as afirmações abaixo.
I - A medida provisória terá força de lei apenas depois de aprovada pelo Congresso Nacional.
II – O veto do Presidente da República será sempre expresso, enquanto a sanção poderá ser tácita ou expressa.
III – O Congresso Nacional tem competência para derrubar o veto do Presidente da República, seja ele jurídico ou político.
Tem-se que é incorreto:
Acerca do processo legislativo na ordem jurídica pátria, assinale a opção correta.
O Presidente da República resolve vetar parcialmente projeto de lei regularmente aprovado pelo Congresso Nacional e deverá comunicar os motivos em
Quanto ao processo legislativo, assinale a attemativa que corresponde a uma afirmativa falsa:
Em relação ao processo legislativo, assinale a única alternativa CORRETA:
Assinale a alternativa correta:
Sobre o processo legislativo, é correto afirmar:
Sobre o processo legislativo, considere as afirmações abaixo.
I - A sanção do Chefe de Estado será expressa ou tácita; o veto, expresso e motivado.
II - As medidas provisórias, adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância ou de urgência, terão sua votação iniciada no Senado Federal.
III - A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Quais estão corretas?
Com relação ao poder constituinte e ao processo legislativo, assinale a opção correta.
Julgue o item seguinte, acerca do processo legislativo.
Se o presidente da República vetar projeto de lei, o veto será apreciado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, estando sua rejeição condicionada ao voto de dois terços dos deputados e senadores, em votação nominal.
Em relação ao poder de veto que pode ser exercido pelo Presidente da República, reputa-se correto afirmar:
O escrutínio a ser realizado para a votação do veto aposto pelo Presidente NÃO é secreto. Foi alterado para ABERTO com a Emenda Constitucional 76/2013
Após a EC 76/2013, temos duas respostas corretas na questão. A letra C e a
letra E.
Porém, na época da aplicação da prova, o gabarito era letra C.
Questão desatualizada.
Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta.
Resposta: C
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
...
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;A respeito da B. O presidente dispõe de 15 dias uteis improrrogáveis contados da data do recebimento do projeto de lei. Se decidir pelo veto deverá comunicar ao presidente do Senado dentro de 48 horas. Art. 61§ 1º CF
Justificativa Letra A - ERRADA.
Art. 166 CF.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Art.66, § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Letra D: INCORRETA.
Art. 27, § 4º / CF - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
O veo parcial só abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Assim, pode-se afirmar que NÃO EXISTE VETO DE PALAVRAS, o que poderia alterar, profundamente, o sentido do texto.
A respeito das disposições constitucionais sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.
d) As resoluções são atos normativos destinados a regular assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, incumbindo- lhes, prioritariamente, referendar atos emanados do presidente da República.
"O decreto legislativo, uma das espécies normativas do art. 59, previsto em seu inciso VI, é o instrumento normativo através do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88". (Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 12a edição. p. 383)
Apesar de a alternativa "C" ser a menos errada, parece-me que há um equivoco, porquanto ela fala que o Congresso Nacional enviará o projeto de lei aprovado. Todavia, sabemos que o projeto tramita nas duas casas de forma autônoma, e reunião das duas casas em sessão conjunta não ocorre no de projeto de lei.
Art. 66, § 1º da CF/88.
Bons estudos!!!
Pessoal, retirei os comentários abaixo, integralmente, do seguinte endereço[1]: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/provas-comentadas-d-constitucional/questao-comentada-d-constitucional-legislativo-juiz-federal-2a-regiao-2013/2775/
Espero que sejam úteis!
Alternativa A. Está incorreta. Tanto na hipótese de rejeição tácita quanto de rejeição expressa a MP não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa ordinária (art. 62, §10, da CF/88).
Alternativa B. Está incorreta. A iniciativa popular de lei no âmbito dos respectivos Estados deve ser regulada por lei e não por decreto legislativo (art. 27, § 4º, da CF/88).
Alternativa C. ESTÁ CORRETA. Trata-se de sanção tácita, que ocorre quando o Presidente da República não sanciona e nem veta o projeto de lei no prazo de quinze dias úteis. A fase seguinte é a da promulgação da lei, pelo próprio Presidente da República (art. 66, §3º, da CF/88).
Alternativa D. Está incorreta. A competência exclusiva do Congresso Nacional é regulada por decreto legislativo (art. 49 da CF/88). As resoluções, em regra, servem para regular as matérias de competência das Casas Congressuais (art. 51 e 52 da CF/88), embora excepcionalmente também possam ser utilizadas para veicular matéria de competência do CN, como é o caso da delegação legislativa (art. 68, §2º, da CF/88).
Alternativa E. Está incorreta. A iniciativa para a apresentação de PEC depende da manifestação de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (171 deputados federais) ou do Senado Federal (27 senadores) (art. 60, I, da CF/88). Há, portanto, dois erros na presente assertiva: (i) a manifestação é de 1/3 dos membros e não de 2/3; (ii) a iniciativa pode ser somente de deputados ou de senadores, não sendo necessário 1/3 de deputados e de senadores.
[1] FONSECA, Edson Pires da. Direito Constitucional Legislativo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.(CF, 88)
A) Não cabe reedição de medida provisória, pois está tem irrepetibilidade absoluta. Esquematizando...
Medida provisória: irrepetibilidade absoluta
Emenda à Constituição: irrepetibilidade absoluta
Projeto de lei: irrepetibilidade relativa (nova proposta - mesma sessão legislativa - maioria absoluta das casas)
Segundo o art. 27, § 4º da CF, a LEI disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
Nos termos do art. 60, I, da CF, a Constituição pode ser emendada mediante 1/3, no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal.
2009
O decreto legislativo é espécie normativa destinada a dispor acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional e deve ser, obrigatoriamente, instruído, discutido e votado em ambas as casas legislativas, no sistema bicameral.
certa
2010
As matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional são reguladas por decretos legislativos.
Certa
B) INCORRETA Art. 27. CF § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
1. Essa “lei” é, como regra, a própria Constituição estadual.(Processo Legislativo Completo Esquematizado em Quadros-Gabriel Dezen Junior)
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.
Projeto de lei ➩ SANÇÃO ➩ LEI ➩ PROMULGAÇÃO ➩ PUBLICAÇÃO
A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.
⇢ SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.
⇢ PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.
⇢ PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.
CESPE:
Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V
Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F
Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F
Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F
Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F
TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
b) ERRADO: Art. 27. § 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
c) CERTO: Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
d) ERRADO: Art. 68. § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
e) ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
A respeito das disposições constitucionais sobre o processo legislativo, assinale a opção correta.
(A) O presidente da República não poderá reeditar, na mesma sessão legislativa, a medida provisória que tenha sido expressamente rejeitada. Ele poderá fazê-lo, porém, se a medida provisória tiver sofrido rejeição tácita ou implícita, que se caracteriza quando o Congresso Nacional não a examina dentro do prazo de cento e vinte dias previsto no texto constitucional.
ERRADA
Segundo o artigo 62, § 10 da CF é vedada reedição de medida provisória, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
O Congresso Nacional tem o prazo de 45 DIAS para apreciar a medida provisória contados de sua PUBLICAÇÃO. Se não o fizer nesse prazo, a medida provisória entrará em REGIME DE URGÊNCIA, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando até que se ultime sua votação. Nesse sentido o Supremo já se pronunciou em decisão monocrática no MS 27931 entendendo como legítima a interpretação dada pelo Presidente da Câmara dos Deputados sobre as deliberações legislativas que ficam sobrestadas pelo não cumprimento do prazo de votação da medida provisória. Para o Presidente da Câmara somente ficarão sobrestadas somente as matérias que podem ser veiculadas por medida provisória, enquanto as demais, por estarem excluídas do objeto da MP, devem ter a sua tramitação asseguradas.
(B)Compete às assembleias legislativas estaduais, por autoridade própria, dispor, mediante decretos legislativos, sobre a iniciativa popular de lei no âmbito dos respectivos estados.
ERRADA
Os decretos legislativos são atos de competência exclusiva do Congresso Nacional. Por simetria, seria também de competência das Assembleias Legislativas. No entanto, a CF prevê que a LEI é que disporá sobre iniciativa popular no processo legislativo estadual, de acordo com o artigo 27, §4º da CF.
(C)Nos casos em que o presidente da República, transcorrido o prazo de quinze dias úteis do recebimento de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, não se manifestar expressamente no sentido de sancionar ou de vetar o projeto, ocorrerá a sanção tácita, que terá como fase seguinte a promulgação da lei.
CORRETA
O artigo 64, §§1º e 3º da CF dizem que o Presidente tem o prazo de 15 DIAS ÚTEIS para vetar projeto de lei total ou parcialmente, decorrido o prazo de quinze dias, o silencio do Presidente da República importará sanção.
(D) As resoluções são atos normativos destinados a regular assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, incumbindo- lhes, prioritariamente, referendar atos emanados do presidente da República.
ERRADA
Decretos Legislativos é que dispõem acerca de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional ( artigo 49 da CF).
Resolução é norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional.As resoluções, em regra, servem para regular as matérias de competência das Casas Congressuais (art. 51 e 52 da CF/88), embora excepcionalmente também possam ser utilizadas para veicular matéria de competência do CN, como é o caso da delegação legislativa (art. 68, §2º, da CF/88). Portanto, não tem como função referendar ato emanados do Presidente.
É elaborada e finalizada no âmbito legislativo, a exemplo da norma examinada anteriormente, mas esta trata de questões do interesse nacional.
O quorum exigido para a sua aprovação é a maioria simples (Art. 47, CF/88), sendo que a sua sanção, promulgação e publicação ficam a cargo do presidente do respectivo órgão que a produziu (do Congresso, do Senado ou da Câmara dos Deputados).
(E) A iniciativa para apresentação de proposta de emenda à CF por deputado ou senador depende da manifestação de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
ERRADA
A iniciativa de proposta de emenda à CF por deputado ou senador depende da manifestação de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal ( artigo 60, inciso I da CF)
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Em vetando parcialmente algum projeto de lei, a Presidência da República não poderá, ainda que fundamentadamente, limitar seu ato a alguma expressão ou conjunto de palavras, devendo fazer com que abranja, ao menos, texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
GABARITO "CERTO".
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
corretíssimo! art. 66 § 2º da CF
art. 66 § 2º da CF: O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Diferentemente da declaração de inconstitucionalidade, que poderá abranger apenas uma palavra.
Em vetando tudo, dá.
Em relação ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (ou seja, o veto parcial não abrange palavras ou expressões)
Complementando...
d) Ao Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar e integrante do Poder Legislativo, compete julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. (ERRADA).
O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
(http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria//perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao)
Ainda não consegui visualizar o controle de constitucionalidade no item "C" entendo que se trata de controle de legalidade, pois o parâmetro é a lei e não a CF. Alguém poderia me ajudar.
2-veto quanto a extensão
Pode ser total ou parcial.
Veto total – a contrariedade se dá em relação a todo o projeto,
Veto parcial – a contrariedade se manifesta em relação a parte do projeto.
Não existe veto de palavras ou expressões. Alínea inteira ou artigo inteiro. Artigo 66, parágrafo 2.
Contudo, no STF pode declarara a inconstitucionalidade da lei – principio da parcelaridade.
Qual é a razão do veto parcial? Inicialmente a economia. Outro motivo é evitar-se o contrabando legislativo (caldas legais, contrabando da lei).
Mesma dúvida do Jorge Faria. Não entendo porque se trata de controle de CONSTITUCIONALIDADE ao invés de controle de LEGALIDADE o ato do Legislativo que susta ato do chefe do executivo que exorbite a determinação LEGAL.
Alguém poderia esclarecer?
CF/88 - Art. 49, V - É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
É o velho pega da banca CESPE. O item "C" está incompleto o que não o torna errado.
Segui a seguinte linha de reaciocínio:
Quando se diz "Decreto do presidente da República que viole os limites legais..." o ítem não menciona se Decreto Autônomo (o qual cabe controle de constitucionalidade) ou se é Decreto Regulamentar (o qual se afere controle de legalidade). Logo, por não especificar qual espécie de decreto não necessariamente torna a questão errada pois, como mencionei acima, existe a possibilidade do decreto autônomo poder ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional.
É uma puta sacanagem mas, da CESPE podemos esperar tudo!
No meu ponto de vista, quando se diz: "QUE VIOLE OS LIMITES LEGAIS=DA LEI", está tratando de um Decreto Executivo.
Logo entendo que haveria um controle de legalidade.
Alguem sabe dizer se existe algum entendimento sobre Cont de CONST. de decretos executivos?
Será que existe alguma forma incidental de controlá-los?
Letra D
Posicionamento do CESPE - O TCU é um órgão autônomo. Não é vinculado a nenhum dos três poderes.
Doutrina Majoritária: O TCU é um órgão vinculado ao poder Poder Legislativo, embora não haja subordinação.
Fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade Cavalcante Filho.
GABARITO LETRA C -
Justificativa: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
LETRA E - ERRADO - Sobre o veto presidencial, o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1624) aduz que:
“■ tipos de veto: total ou parcial. Ou se veta todo o projeto de lei (veto total), ou somente parte dele. O veto parcial só abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Assim, pode-se afirmar que não existe veto de palavras, o que poderia alterar, profundamente, o sentido do texto. Na hipótese de veto parcial, haverá análise pelo Congresso Nacional apenas da parte vetada, o que significa que a parte não vetada, que será promulgada e publicada, poderá entrar em vigor em momento anterior à referida parte vetada (veto parcial), se este vier a ser derrubado;” (Grifamos).
Galera, segundo Pedro Lenza o controle é de legalidade sim, e não de constitucionalidade como propõe parte da doutrina, "pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei". Apesar de poder existir certa discussão quanto a terminologia mais adequada para a questão (se controle de legalidade ou de constitucionalidade), a CRFB/88 é clara em permitir o controle repressivo pelo legislativo quando o decreto do Presidente exorbitar: o poder regulamentar/ a delegação legislativa. (art. 49, V).
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, p. 300.
Letra D - Pessoal, em que pese a discussão sobre a natureza do TCU, é preciso saber que este não JULGA as contas do Presidente da Republica, essa competência é exclusiva do Congresso Nacional.
art 49.É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA (CF, art. 45) - sistema proporcional;
B) ERRADA (CF, art. 60, § 3º) - O PR não veta nem sanciona uma PEC. O Congresso simplesmente aprova e está resolvida a parada;
C) CERTA (CF, art. 49, V) - Este é um ponto não pacificado na doutrina. O decreto regulamentar é ou não submisso ao controle de
constitucionalidade? Entende a maioria que o DR é passível de controle de legalidade. Note que o examinador não especificou que
tipo de decreto. Como existem os decretos autônomos, que são passíveis de controle de constitucionalidade, a
alternativa se mostra correta.
Detalhe importante sobre os decretos regulentares: quando um decreto regulamentar uma lei inconstitucional, o decreto também
será reconhecido como inconstitucional. Esse tipo de inconstitucionalidade é uma exceção para o que foi afirmado acima, sendo
denominado pela doutrina como inconstitucionalidade por arrastamento, por atração ou, ainda, consequencial;
D) ERRADA - O TCU é órgão auxiliar do Poder Legislativo, mas não integra esse Poder (MASSOM, 2015);
E) ERRADA (CF, art. 66, §§ 1º e 2º) - O veto presidencial poderá ser total (todo o texto) ou parcial (texto integral de artigo, §, inciso ou
alínea).
* GABARITO: LETRA "C".
Abçs.
MOLE,MOLE....NÃO ENTENDO PQ ESTA FAZENDO QUESTÕES ??
PASSA TEMPO??
Deixe o cara ajudar galera!
Se é mole para ele, parabéns!!!
O cara tem um bom conhecimento na materia e estar nos ajudando!
Concordo: barbada.
Oh povo besta! O rapaz está nos ajudando com as respostas e o pessoal fica se doendo.
Seguinte: Alex, não pare de comentar. Você é show! Já me ajudou a compreender muitas questões. Graças a deus é mole, mole :)
Não vamos afastar quem está nos ajudando. Pessoas como ele é que supre a falta de comentários de professores.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Confesso que essa até por eliminação iria....
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
b) ERRADO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
c) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
d) ERRADO: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
e) ERRADO: Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Acerca dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue os itens seguintes.
Segundo entendimento do STF, se uma comissão da Câmara dos Deputados obtiver a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional que seria de iniciativa privativa do presidente da República, a sanção presidencial do referido projeto não sanará o vício de iniciativa.
Gabarito: Certo
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
É TUDO UMA QUESTÃO DE LÓGICA E ATENÇÃO... SE É DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OUTRA AUTORIDADE, COMISSÃO OU ÓRGÃO NÃO PODE USURPAR DE TAL FUNÇÃO.
A orientação hoje predominante na doutrina e tranquila na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal é de que a sanção não supre o defeito de iniciativa, pois o que nasce nulo não pode vir a ser convalidado (ADIn 1.391-2/SP, medida liminar, Rel. Min. Celso de Mello, DJ, 28-11-1997, p. 62216).
GABARITO ''CERTO'' .. um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.
Assinale a opção incorreta acerca do processo legislativo previsto na Constituição Federal.
o Presidente não promulga as emendas.
No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens seguintes.
A sanção presidencial a projeto de lei proposto por deputado federal para regulamentar matéria relacionada a servidores públicos sana o vício de iniciativa do Poder Executivo.
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
A questão erra ao falar "sana o vício", uma outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo;Segundo entendimento do STF, se uma comissão da Câmara dos Deputados obtiver a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional que seria de iniciativa privativa do presidente da República, a sanção presidencial do referido projeto não sanará o vício de iniciativa.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”É SÓ PENSAR ASSIM PESSOAL,
DEPUTADO FEDERAL APRESENTOU UM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PRESIDENTE - (ESTE COMEU MOSCA) - , ESSE PROJETO ACABOU SENDO APROVADO E FOI PARA SANÇÃO OU VETO DO PRESIDENTE, ESTE SANCIONOU O PROJETO, PORÉM O ATO DESTE SANCIONAR TAL PROJETO NÃO SANA PO**A DE VICIO NENHUM, PELO FATO DE QUE UMA COISA QUE NASCEU DE FORMA "ERRADA" VAI MORRER DE "FORMA" ERRADA!
ABS
BONS ESTUDOS
Cuidado!!!
Ainda que haja sanção a projeto de lei em que houve vício de iniciativa, ou seja, desrespeito a iniciativa reservada, permanece a inconstitucionalidade. O vício não se convalida, estando, portanto, superado o entendimento da Súmula 05 do STF.
STF Súmula nº 5 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.
Sanção do Projeto - Iniciativa do Poder Executivo
A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
Em relação ao processo legislativo, a assertiva “A sanção presidencial a projeto de lei proposto por deputado federal para regulamentar matéria relacionada a servidores públicos sana o vício de iniciativa do Poder Executivo” está incorreta.
Conforme jurisprudência do STF, "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.
Questão Errada!
A sanção pelo PR não tem o condão de sanar o vício de iniciativa, a lei já nasceu morta nesse caso.
Nesse caso encontra-se superado O Entendimento da Súmula n. 05 do STF.
O desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em
inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) da norma. Suponha, por
exemplo, que um deputado federal apresente projeto de lei cuja iniciativa
privativa é do Presidente da República. A lei é aprovada e, inclusive,
sancionada pelo Presidente. Considerando-se que houve um vício de
iniciativa (o projeto de lei só poderia ter sido apresentado pelo Presidente),
tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica.
Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de
inconstitucionalidade da norma pelo STF.
princípio da não convalidação das nulidades.
Princípio da não convalidação das nulidades - Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podendo ser convalidados por qualquer ato posterior.
Fonte: Estratégia Concursos.
RESPOSTA: ERRADO.
Não sana o vício de iniciativa do Poder Executivo.
Art. 61. CF
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
Leis de iniciativa parlamentar que tratem sobre regime jurídico de servidores públicos e também de militares são inconstitucionais
O STF constantemente julga inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que versem sobre direitos e
deveres dos servidores públicos e dos militares. Existe, nessa situação, inconstitucionalidade formal
subjetiva.
STF - A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade.
Aprendi isso na prática.
O governador do RJ sancionou uma lei que alterava a escoloridade do cargo de investigador da pcrj.
A referida mudança foi declarada inconstitucional por vício de iniciativa uma vez que era de iniciativa do governador porém foi proposta pelos deputados.
E ajudou irmão, obrigado.
Pessoal, só pra fazer uma ligação nos seus estudos.
Pense no Direito Administrativo, estamos diante de um vício de competência, em regra é sanável, porém por se tratar de uma competência exclusiva, o vício se torna insanável! Logo, ao sancionar, o presidente não poderá convalidar o ato, por ser NULO.
Espero ter ajudado.
O Presidente da República exerceu seu poder de veto sobre parte do parágrafo único do art. 2° de um projeto de lei ordinária, ao argumento de que tal dispositivo afrontaria um artigo da Constituição Federal. Sobre o caso, é correto afirmar que:
Na verdade não há alternativa correta, o presidente não pode vetar parte de um parágrafo. Ele é obrigado a vetar, no mínimo, um artigo, um inciso, um parágrafo OU uma alínea.
Porém, a banca queria que você ignorasse esse erro tosco na redação da questão e considerasse a letra C como resposta.
Você está certo paulo, de acordo com o art. 66 §4o, retirou-se a expressão excrutínio secreto. Ficando, assim, as deliberações do CN para apreciação do Veto presidencial sujeitas a votação aberta. Deve-se atentar, que para ser possível a apreciação deverão estar presentes a maioria absoluta da membros da Câmara e do Senado, assim auferidos separadamente.
Presidente não pode vetar apenas parte de um parágrafo. Teria que ser o parágrafo todo.
#QUESTÃO: Há alguma inconstitucionalidade em se promulgar apenas a parte da lei que já foi sancionada, enquanto a outra parte (que foi vetada pelo Chefe do Executivo) aguarda a deliberação do Poder Legislativo?
#TEMA595: É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos.
Em relação às atribuições e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue os próximos itens.
Se, por iniciativa de um deputado federal, o Congresso Nacional aprovar lei ordinária que insira dispositivo legal no texto da Lei n.º 8.112/1990, para criar gratificação destinada a remunerar todos os servidores públicos que exerçam atividade em região de fronteira, o presidente da República deverá sancionar a referida lei ordinária, tornando-a vigente a partir da sua publicação, já que ela se encontra em conformidade com a Constituição Federal.
Se, por iniciativa de um deputado federal, o Congresso Nacional aprovar lei ordinária que insira dispositivo legal no texto da Lei n.º 8.112/1990, para criar gratificação destinada a remunerar todos os servidores públicos que exerçam atividade em região de fronteira, o presidente da República deverá sancionar a referida lei ordinária, tornando-a vigente a partir da sua publicação, já que ela se encontra em conformidade com a Constituição Federal.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Cuidado! Não é competência privativa do presidente da república elencada no rol do art. 84 da CF/88 a ser disposto por decreto, pois implica aumento de despesa devendo ser aprovado por projeto de LO, sendo de iniciativa exclusiva do PR conforme os ditames do art. 61, §1º, II, "a" da CF/88.
Cuidado! Não é competência privativa do presidente da república elencada no rol do art. 84 da CF/88 a ser disposto por decreto, pois implica aumento de despesa devendo ser aprovado por projeto de LO, sendo de iniciativa exclusiva do PR conforme os ditames do art. 61, §1º, II, "a" da CF/88.
Pedro, art. 84, VI, "a" refere-se a decretos e no art. 61 refere-se a leis complementares e ordinárias.
questão venenosa; traz um segredo bem lá no fundo do que ela realmente disse RSRSRSR
errrada
a competência de aumentar a referida remuneração do servidor público, é competência exclusiva (iniciativa reservada) do PR; que mesmo com sanção dele não sana o vício de iniciativa, também não se aceita que outros Poderes lhe imponha prazo para exercê-la ; no entanto serão passíveis de emendas no trâmite bicameral pelos senadores e deputados desde que não aumente a despesa e não trate de matérias alheias ao conteúdo do projeto de lei de iniciativa reservada do PR
- É de iniciativa privativa do Presidente da República a lei que cria cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração (Artigo 61 § 1º, a, CF). Trata-se por tanto de vício de iniciativa, que configura vício formal, podendo levar a declaração de inconstitucionalidade.
- O ponto da questão é: Sanção presidencial não convalida vício de iniciativa, pois trata-se de vício formal insanável, incurável. Eis que a sanção é ato de naturezapolítica, diversa do ato de iniciativa de lei, não podendo convalidar vício constitucional absoluto, de ordem pública, insanável.
A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanaro vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867,Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI2.305, Rel. Min. Cezar Peluso,julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011; AI348.800, Rel. Min. Celso de Mello,decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJEde 20-10-2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009;ADI 1.963-MC,Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamentoem 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.
Lista de erros...
>> Sanção é ato de prerrogativa do Presidente = "deverá", portanto, está errado.
>> Há vício de iniciativa, a qual é reservada ao PR (Artigo 61 § 1º, a, CF).
>> Ainda que não houvesse vício de iniciativa, estaria errada, pois o PR pode vetar alegando contrariedade ao interesse público. Mesmo que haja conformidade constitucional, ele pode vetar, portanto.
>> Sanção/veto incide sobre Projeto de Lei.
>> A sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa. existente.
Há vício de iniciativa, a qual é reservada ao PR (Artigo 61 § 1º, a, CF).
A sanção do PR não convalida o vicio de iniciativa.
E como fica a Lei 12855/13, que criou a "indenização" aos servidores de fronteira? Ela é de origem parlamentar, mas foi sancionada normalmente pelo Executivo...
Diz a ementa e a epígrafe da lei:
"Institui a indenização devida a ocupante de cargo efetivo das Carreiras e Planos Especiais de Cargos que especifica, em exercício nas unidades situadas em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços". |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (...)
Um dos erros evidentes está na "determinação" de que o Presidente da República DEVERIA SANCIONAR, sendo que o VETO é discricionário.
a matéria é exclusiva do presidente da república.
Projeto de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência privativa do chefe do executivo.
GABARITO: ERRADO
O PL encontra-se eivado de vício formal de iniciativa insanável, pois em se tratanto de aumento da remuneração de servidores da administração direta e autárquica, a competência é do Presidente da República.
Art. 61, §1°, A, última parte.
O regime jurídico dos servidores públicos civis da União é de competência privativa do presidente da república, logo tal projeto padece de inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica.
GAB: ERRADO
O desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) da norma.
Suponha, por exemplo, que um deputado federal apresente projeto de lei cuja iniciativa privativa é do Presidente da República. A lei é aprovada e, inclusive, sancionada pelo Presidente. Considerando-se que houve um vício de iniciativa (o projeto de lei só poderia ter sido apresentado pelo Presidente), tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica.
Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de inconstitucionalidade da norma pelo STF.
Fazemos questão de mencionar, nesse ponto, um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.
Estrategia Concursos
Conforme a Constituição Federal de 1988, a criação de cargos, empregos públicos e funções na administração pública direta, autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência do Presidente da República. Dessa forma, torna-se inconstitucional a iniciativa de Deputado Federal, na medida em que viola a competência de iniciativa do chefe do poder executivo.
Outro ponto relevante diz respeito à iniciativa privativa do Presidente da República as leis sobre os servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
Errado. O rito possui vício de competência, porque esse ato é privativo do chefe do executivo.
Lei federal, além de instituir o valor do salário mínimo para o ano de 2012 e a política de sua valorização para o período de 2013 a 2017, prevendo os índices oficiais para sua correção, atribuiu ao presidente da República a competência para aplicar, anualmente, esses índices para reajuste e aumento e divulgar, mediante decreto, o novo valor do salário mínimo.
Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (3), a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/2011, que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 4568, ajuizada em março pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).
(...)
A maioria acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, segundo a qual o decreto presidencial de divulgação anual do salário mínimo é mera aplicação da fórmula, do índice e da periodicidade para ele estabelecidos pela Lei 12.382/2011. “A Presidente da República não pode aplicar índices diversos da lei aprovada pelo Congresso”, observou a ministra. “A lei impôs a divulgação do salário mínimo conforme índices fixados pelo Congresso”, ponderou a relatora.
Sustentou-se que foi a própria lei n. 12.382/2011 em seu artigo 2º que fixou os índices de atualização e cálculo do valor do salário mínimo entre os anos de 2012 e 2015, de modo que o termo “estabelecidos” tem o significado prático de “divulgados” ou “declarados”, já que a fórmula de cálculo do seu valor já restou consignada em lei, tal qual previsto pelo texto constitucional, não havendo, deste modo, qualquer supressão de competência do legislativo ou ofensa a dispositivos da Lei Fundamental. Muito pelo contrário, ao editar decreto que se limite a declarar o novo valor do salário mínimo, observados os critérios legais para a sua definição entre os anos de 2012 a 2015, o Poder Executivo exercerá tão somente função regulamentar plenamente vinculada. Não é a toa que o artigo 3º da lei n. 12.382/2011 traz, ao final, a expressão “nos termos desta Lei” (Manifestação da AGU, p. 06 e Informações do Presidente da República, p.05-06)."
Alegações
Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, “claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”, que determina que o salário mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF exige “lei em sentido formal”.
Alegavam, também, que a norma impugnada, ao delegar ao Poder Executivo o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que “o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário” nesse período.
O advogado Bernardo Campos, que atuou na sessão de hoje em nome dos autores da ADI, sustentou, ainda, que o salário mínimo tem componentes políticos, econômicos e sociais que transcendem o mero cálculo matemático. Daí a importância de o mínimo ser debatido pelo Congresso e editado por lei.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192881Decreto Regulamentar-> Ato normativo secundário; Hierarquia: Infralegal (apenas especifica o que a lei já diz).
Decreto Autônomo-> Ato normativo primário; Hierarquia: Legal ( tem força de lei, ou seja, pode inovar o ordenamento jurídico).
Deve-se atentar à parte: "divulgar, mediante decreto, o novo valor do salário mínimo." Como o decreto servirá somente para divulgar um fato e especificar algo já estabelecido por lei, ele não estará tentando inovar a ordem jurídica, tratando-se de Decreto Regulamentar, sendo totalmente constitucional a edição dele pelo Presidente da República.
Resposta: A.
a questão é de 2013.... mas ainda é atual...
http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/novo-salario-minimo-e-de-880-reais.html
Declaratorio??
exatamente Suellem.
essa questão é muito interessante o..
Trata-se de uma recente discussão jurisprudencial, onde um partido politico, arguiu uma ADI e remetia que o presidente da Republica estaria violando o disposto do artigo 7, inciso IV, da CF, que define:
art. IV- Salário minimo, fixado em lei, nacionalmente unificado......
A principal tese do Partido Politico, seria a usurpação de poderes e principalmente a violação do mencionado dispositivo, tendo em vista tratar-se de lei formal, onde necessariamente precisa de apreciação do Congresso Nacional.
Porem, tomei a liberdade de copiar o trecho da decisão:
"A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei n. 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inc. IV do art. 7o. da Constituição do Brasil...
Cabe ao Presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que NÃO há inovação da ordem jurídica NEM NOVA fixação de valor"
ADI 4568 / DF - DISTRITO FEDERAL.
Ante o exposto, a aassertiva está correta; decreto presidencial previsto na lei é meramente declaratório do valor do salário mínimo a ser reajustado segundo os índices estabelecidos na norma, não tendo a capacidade de inovar a ordem jurídica.
Gabarito: letra A
Obrigada Alessandra.
.
a)O decreto presidencial previsto na lei é meramente declaratório do valor do salário mínimo a ser reajustado segundo os índices estabelecidos na norma, não tendo a capacidade de inovar a ordem jurídica.
LETRA A- CORRETA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.1975 E 1976):
“■ salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Destacamos a Lei n. 12.382/2011, que dispôs sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo, até 2015.
De acordo com o seu art. 3.º, os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2.º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos da referida Lei, que divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo.
Contra essa sistemática normativa de divulgação oficial do valor do salário mínimo por decreto presidencial, foi ajuizada a ADI 4.568, sustentando-se a necessidade de lei em sentido formal, a ser editada anualmente.
Em 03.11.2011, por 8 x 2, o STF declarou constitucional o procedimento determinado na lei:”
“EMENTA: (...). A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei 12.382/2011. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inciso IV do art. 7.º da CB. A Lei 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1.º e 2.º). Cabe ao presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor” (ADI 4.568, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 03.11.2011, Plenário, DJE de 30.03.2012).
É de referir, ainda, a definição firme fixada pelo STF na Súmula Vinculante 4: “salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.”(Grifamos)
Não sei se entendi. Alguém pode me explicar. Então de acordo com a ADI 4568 o drecreto pode apenas aumentar e reajustar o salário mínimo e a fixação pode somente ser feita por lei?
Lei federal, além de instituir o valor do salário mínimo para o ano de 2012 e a política de sua valorização para o período de 2013 a 2017, prevendo os índices oficiais para sua correção, atribuiu ao presidente da República a competência para aplicar, anualmente, esses índices para reajuste e aumento e divulgar, mediante decreto, o novo valor do salário mínimo. Com base nessa situação hipotética e na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: O decreto presidencial previsto na lei é meramente declaratório do valor do salário mínimo a ser reajustado segundo os índices estabelecidos na norma, não tendo a capacidade de inovar a ordem jurídica.
Sobre o previsto na Constituição Federal acerca do processo legislativo, é correto afirmar que
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
c) Correto.
d) Errado.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
OBS: Não diz que precisam ser motivados, mas posso estar errado.
e) Errado.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição
Leis Ordinárias - São as leis típicas, ou as mais comuns, aprovadas pela maioria dos parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal presentes durante a votação.
Leis Complementares - Diferem das Leis Ordinárias por exigirem o voto da maioria dos parlamentares que compõe a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para serem aprovadas. Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
fonte: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-ordinarias#content
http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/leis-complementares-1#content
Complementando as respostas dos caros colegas, em relação a letra D:
É obrigatória a motivação do veto presidencial, conforme 66 § 3º da CF;
Ao vetar, o Pres.Rep. terá que encaminhar , em 48 horas, os motivos do veto ao Presidente do Senado → O Congresso, em sessão conjunta, tem 30 dias para apreciar o veto → O veto poderá ser rejeitado pela maioria absoluta → Se o veto for mantido→ arquiva-se o projeto de lei.→ Se o veto for rejeitado → vai para o Presidente da República promulgar. → Se não promulgar em 48 horas → vai para o Presidente do Senado. → Se não promulgar em 48 horas → vai para o Vice-Presidente da Câmara, que será OBRIGADO a promulgar o projeto de lei.
créditos: Prof Andrea Cid
CF/88
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Comentários sobre as assertivas:
Assertiva “a”: está incorreta. Na realidade, O processo legislativo compreende a elaboração de diversas outras espécies legislativas, conforme o artigo 59 e seus incisos da CF/88.
Assertiva “b”: está incorreta. Os incisos do artigo 60 especificam aqueles que podem propor alteração à Constituição. Nesse sentido:
Art. 60, CF/88 – “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros”.
Assertiva “c”: está correta. Conforme artigo 62 da CF/88.
Art. 62, CF/88 – “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”.
Assertiva “d”: está incorreta. A motivação não se restringe aos vetos totais. Nesse sentido, conforme a Constituição Federal:
Art. 66, CF/88 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto”.
Assertiva “e”: está incorreta. Conforme artigo 69 da CF/88, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
A única assertiva correta, portanto, é a da letra “c”.a) O processo legislativo resume-se na elaboração de leis ordinárias e complementares. (F)
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
b)Somente o Senado Federal e a Câmara dos Deputados podem propor uma Emenda Constitucional. (F)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros..
C)O Presidente da República pode adotar medidas provisórias, com força de lei, em casos de relevância e urgência. (V)
d)Entre as prerrogativas do Presidente da República está a de vetar, no todo ou em parte, projeto de lei aprovado pelo Congresso, motivando somente quando os vetos forem totais ou significativos.(F)
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
e)As leis complementares, assim como as leis ordinárias, são aprovadas por maioria simples dos presentes em sessão da Câmara dos Deputados.(F)
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
Gabarito: ´´Alternativa C´´.
Em relação ao processo legislativo, aponte a alternativa correta:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
15 dias ÚTEIS. Questão deveria ser anulada pois a letra E não está errada não, mas a D sim. Pois são 15 dias ÚTEIS. Quanto ao projeto de lei rejeitado, este poderá sim ser tratado, na mesma sessão legislativa, se aprovado por maioria absoluta tanto pelos membros da Câmara quanto pelos membros do Senado. Não necessariamente por maioria absoluta dos membros das duas casas. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A) ERRADA - Proposta de um terço de membros da Câmara ou do Senado.
B) ERRADA - Nâo há dois turnos de votação na casa revisora em se tratando de projeto de lei.
C) ERRADA - Delegação é mediante resolução
d) CORRETO - Embora o texto constitucional fale em 15 dias úteis
e) ERRADO - Requer maioria absoluta de membros ou do Senado ou da Câmara
Ao contrário do que disse Alisson Daniel, existem sim hipóteses de expedição de Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional.
Por exemplo, no art. 62 consta: "§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".
Também é por Decreto Legislativo que se formaliza a decisão do Congresso sobre "tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional" (art. 9, I).
Segundo a doutrina, o Decreto Legislativo "Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais".
a) artigo 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
b) artigo 65, CF: O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
c) artigo 68, CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 2º: A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
d) artigo 66, § 3º: Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
e) artigo 67, CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maiioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
RÁPIDO:
A)1/3;
B) Será revisto em 1 um turno, pela casa iniciadora;
C) Forma de Resoulção;
D)GAB.
E) do CN.
o silêncio presidencial importará em sanção.
66 paragrafo3 cai nessa
Embora a alternativa correta é quase cópia fiel do §6º, do artigo 66, da CF, a ausência da expressão "dias úteis", em conformidade com o caput do artigo 66, da CF, não tornaria a alternativa errada?
Errei a questão por ausência da palavra "úteis"...
Alguém poderia explicar, por favor!
pois não!
explico... é a mais CERTA!!!
Se é qualquer das Casas do Congresso Nacional e o Senado compõe uma delas, a questão deveria, por lógica esta correta, mas por letra de lei não.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre processo legislativo.
A- Incorreta. Nesse caso, a fração correta é de 1/3. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".
B- Incorreta. A Constituição estabelece apenas 1 turno de discussão e votação. Art. 65 CRFB/88: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (...)".
C- Incorreta. A delegação terá forma de resolução, não de Decreto Legislativo. Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (...) § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (...)".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 66: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (...) § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (...)".
E- Incorreta. A proposta deve ser da maioria absoluta de qualquer casa do Congresso (não apenas do Senado). Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
Acerca do processo legislativo previsto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
a) não são hierarquicamente superiores, estão no mesmo patamar, o que muda o quórum de votação.
b) não pode ser qualquer matéria.
c) CORRETA
d) só poder vetar ou um artigo, ou inciso, ou alínea, ou parágrafo.
Alt. A. O erro pode-se falar além da hierarquia, para quem entende que há, que, em caso de superveniência de lei federal sobre normas federais suspende a eficácia da lei estadual, não as revoga. Haja vista que se a lei federal for retirada do seu âmbito de aplicabilidade a lei estadual reestabelecerá seu pleno vigor.
Obs: Veto parcial presidencial==> alínea, artigo, parágrafo e inciso.(todo)
Declaração parcial de inconstitucionalidade==> somente uma palavra, expressão, não precisa ser alínea, artigo, parágrafo e inciso todo, desde que não altere o sentido da norma.
a) Não são hierarquicamente superiores e não podem versar sobre qualquer matérias, e as ordinárias por seu turno, podem versar sobre qualquer matérias de forma residual, ou seja, o que não for delegado às outras espécies normativas.
b) MP tem matérias em que sua edição é vedada, inclusive expressamente vedada pela CF no exemplo dado, de organização judiciária e Ministério Publico.
c) CORRETA
d) O veto não pode ser parcial sobre palavras, pense, se assim o fosse o presidente poderia facilmente mudar o sentido de um artigo ao tirar um não da frase, por exemplo. O veto parcial no caso seria sobre texto integral de artigo, alínea ou inciso.
---> FIXAR O SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF - CABE AO CN COM A SANÇÃO DO PR
---> FIXAR O SUBSÍDIO DO PR E VICE PR - CABE EXCLUSIVAMENTE AO CN
---> FIXAR O SUBSÍDIO DE MINSITROS DE ESTADO - CABE EXCLUSIVAMENTE AO CN
"Quanto mais suarmos em tempos de paz, menos sangraremos em tempos de guerra"
Acerca do processo legislativo, assinale a alternativa correta.
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
art. 62, §3º As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, a partir de sua publicação, devendo o Senado Federal disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.
art. 68 - §3º - se a resollução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
art. 66 - §3º - decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará em sanção.
Apenas uma correção no comentário abaixo:
art. 62, §3º As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, a partir de sua publicação, devendo o CONGRESSO NACIONAL disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes (através de decreto legislativo).
Assinale a alternativa correta:
Letra: E
CF/Art. 66.
"A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
A) requerimento de 1/3.
B) projetos de iniciativa do Presidente da República.
C) proposta da maioria absoluta.
D) a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
E) Correto.
I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;
Com base no art. 72, inciso II da Constituição Federal e no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.443/92 o STF julgou improcedente o Mandado de Segurança, nos seguintes termos:
I. – Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art.72, II; Lei 8.443,
de 1992, art. 1º, I).
II. – As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista.
Dessa forma, não pairam mais dúvidas a respeito do dever de prestar contas por estas entidades e da competência do TCU para fiscalizá-las.
B:
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
O Processo Legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. As normas constitucionais estabelecem que:
Gabarito: D
CRFB/88
Art. 68 § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Não cabe iniciativa popular.
C) Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
E) Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
A espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora. A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. €i8, § 2.0 ), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício. LENZA
MEIO BIZARRO MAS NA HORA DA PROVA É SO LEMBRAR
LELE3 ME DER
leis complementares,
leis ordinárias,
leis delegadas
medidas provisórias,
decretos legislativos e
resoluções.
Art. 68 § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
A) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
B) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Não cabe iniciativa popular.
C) Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
E) Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
A espécie normativa em análise será elaborada pelo Presidente da República, após prévia solicitação ao Congresso Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar. Trata-se da primeira fase do processo legislativo de elaboração da lei delegada, denominada iniciativa solicitadora. A solicitação será submetida à apreciação do Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará a forma de resolução (art. €i8, § 2.0 ), especificando o conteúdo da delegação e os termos de seu exercício. LENZA
Gabarito: D.
No que se refere ao Poder Legislativo e aos tribunais de contas, assinale a opção correta.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro
de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto
da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Fundamento do gabarito:
CF:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Alternativa B:
RE 424.674 SP
LEI INICIATIVA MATÉRIA TRIBUTÁRIA PRECEDENTES RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIMENTO.
O Legislativo tem iniciativa de lei versando matéria tributária. Precedentes do Pleno em que assentada a inexistência de reserva de iniciativa do Executivo . Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.464, relatora ministra Ellen Gracie, Diário da Justiça de 25 de maio de 2007, e nº 2.659/SC, relator ministro Nelson Jobim, Diário da Justiça de 6 de fevereiro 2004.
RE 680.608 MG
LEI INICIATIVA MATÉRIA TRIBUTÁRIA PRECEDENTES.
O Legislativo tem a iniciativa de lei versando matéria tributária. Precedentes do Pleno em torno da inexistência de reserva de iniciativa do Executivo. Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.464, relatora ministra Ellen Gracie, Diário da Justiça de 25 de maio de 2007, e nº 2.659/SC, relator ministro Nelson Jobim, Diário da Justiça de 6 de fevereiro 2004. AGRAVO ARTIGO 557, § 2º, DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 doCódigo de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Alternativa C foi objeto de alteração recente EC 76 de 28/12/13, mudou o Art. 66, par 4Alternativa E. o Art. 71, I diz que o TCU julga anualmente as contas do presidente. Mas o inciso II não diz se é anualmente ou não o julgamento dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, como faz crer a assertiva.
A alternativa "c" está errada quando aduz que a "deliberação realizada de forma secreta"? é esse o erro?
O erro da letra C) é ainda estar de acordo com a redação antiga do art. 66, §4º da CF, que impunha o "escrutínio secreto". Porém, a Emenda Constitucional n° 76/2013 acabou com o voto secreto para apreciação do veto pelos deputados e senadores.
Vale lembrar que, igualmente não se dá mais a votação secreta para a decisão sobre a perda do mandato do parlamentar, art. 55, §2º da CF.
As demais disposições sobre voto secreto permanecem.
Quanto a alternativa "E", o erro e que o TCU nao julga as contas, ele apenas aprecia como órgão técnico. Quem julga e o Congresso (Art. 49, IX).
Qto 'a alternativa d, tem-se que o conceito trazido é o de Imunidade Material e nao de Imunidade Formal como apontado. Senão vejamos:
A imunidade MATERIAL é aquela que diz respeito aos votos, palavras e opiniões do Congressista, conforme o caput do art. 53 da CF:
"Art. 53: São invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos."
AS imunidades FORMAIS abrangem: PRISÃO, PROCESSO e PRERROGATIVA DE FORO.
CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo
É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.
CORRETO.
(CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento)
E) O Tribunal de Contas da União tem a competência de (SOMENTE) apreciar e (NÃO) julgar
anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e por demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta da União.
Item "A" - A autorização de operações externas de natureza financeira de interesse do DF é de competência privativa do Senado Federal, sem sanção presidencial. Aprovação de decreto legislativo. CORRETO!
Item "B" - Matéria de ordem tributária não é exclusiva do chefe do Poder Executivo.
Item "C" - Veto presidencial é rejeito por maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e Senado Federal em sessão unicameral, todavia com votação aberta.
Item "D" - Imunidade formal (em relação ao processo) x Imunidade material (aos atos do Congressista).
Item "E" - TCU não detém competência para julgar as contas do Presidente da República, mas tão somente apreciar a legalidade e proferir parecer prévio.
O nosso colega amcavalcante se equivocou, pois é sessão conjunta.
O art. 52, V, da CF/88, prevê que compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Nesse caso, não é necessária a sanção presidencial, nos termos do art. 48, caput, da CF/88: cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Correta a alternativa A.
“Ao julgar, no Plenário Virtual, o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 743480, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram jurisprudência da Corte no sentido de que não existe reserva de iniciativa ao chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos, e a consequente diminuição de receitas orçamentárias. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida. As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo. Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos’, disse o ministro, lembrando que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.” (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=252606) Incorreta a alternativa B.
De acordo com a nova redação do art. 66, § 4º, da CF/88, nos moldes da EC 76/2013, não há mais escrutínio secreto para apreciação do veto presidencial. O novo texto dispõe: o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Incorreta a alternativa C.
Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). As materiais garantem que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 49, IX, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra A.A - correta, é o artigo 52, V. Para criar dificuldade a banca citou apenas o DF, deixando de fora os outros entes federativos sem, no entanto, restringir a assertiva (o que a tornaria errada);
B - errada. Cria confusão com o artigo 61, §1º, II, "b" que diz ser competência privativa do PR a iniciativa de lei que disponha sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (ou seja, restringe-se aos Territórios)
C - errada. A confusão está na expressão "deliberação realizada de forma secreta". Secreta é a forma de escrutínio, a deliberação não. Essa é a própria pegadinha do malandro.
D - errada, traz o conceito de imunidade material.
E - errada, pois o TCU não JULGA contas do PR (esta é atribuição do CN). Entretanto, não olvidar que o TCU julga contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores da Adm. direta e indireta (art. 71, II). Obs: da mesma forma não é o TCE que JULGA contas dos Governadores ou prefeitos e sim as respectivas Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais.
Apenas corrigindo o bom comentário do colega Fernando: a alternativa "C" está errada pois, com o advento da Emenda Constitucional nº 76/2013, o voto dos Deputados e Senadores acerca do veto não é mais secreto.
Na letra A, pq se fala em competencia privatica do senado? Pq nao seria exclusiva? Tem algum fundamento lógico de ser privativo?
A respeito da letra "b":
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
“A análise dos autos evidencia que o acórdão mencionado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. Esse entendimento – que encontra apoio na jurisprudência que o STF firmou no tema ora em análise (RTJ 133/1044 – RTJ 176/1066-1067) – consagra a orientação de que, sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I) (...).” (RE 328.896, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-10-2009, DJE de 5-11-2009.) No mesmo sentido: RE 424.674, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 25-2-2014, Primeira Turma, DJE de 19-3-2014; ADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento 29-8-1990, Plenário, DJE de 8-3-1991.
ademais:
art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
Ora, se a CF diz que a competência é concorrente vejamos que aos municípios não é possível tratar da matéria tributária. No momento em que a alternativa diz que a matéria tributária é privativa de cada ente federativo acaba generalizando, tornando a alternativa errada.
a) correta - art. 52, inc. V da CF.
Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Ou seja, a votação não é mais secreta e torna a letra "c" errada.
.
c)O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta.
LETRA C – ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 824):
“Nesse caso, parece-nos que, consagrando o sistema dos freios e contrapesos e em respeito à literalidade do art. 66, § 4.º, da CF/88, necessariamente, o veto presidencial será apreciado pelo Parlamento em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (lembramos que, para essa hipótese, a EC n. 76/2013, no tocante ao modo de votação, aboliu a regra do escrutínio secreto, passando a ser votação ostensiva, ou seja, voto “aberto”).” (Grifamos)
.
b)A iniciativa de leis sobre matéria tributária é privativa do chefe do Poder Executivo de cada ente federativo, conforme reiterado entendimento do STF.
LETRA B – ERRADA - Conforme ementa do STF:
“Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO LEGISLATIVO. NORMAS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO. INICIATIVA CONCORRENTE ENTRE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E OS MEMBROS DO LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE DE LEI QUE VERSE SOBRE O TEMA REPERCUTIR NO ORÇAMENTO DO ENTE FEDERADO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DOS LEGITIMADOS PARA A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. I – A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo. II – A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do executivo. III – Agravo Regimental improvido.
(RE 590697 ED, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-01 PP-00169)” (Grifamos)
LETRA A!
ARTIGO 52, V, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL AUTORIZAR OPERAÇÕES EXTERNAS DE NATUREZA FINANCEIRA, DE INTERESSE DA UNIÃO, DOS ESTADO, DO DF, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS
A) CORRETA!
Dica; Falou em em CREDITO, Natureza Financeira -> Senado Federal, privativamente!
B) ....
C) ERRADA!
Rejeitar Veto Presidencial;
-> Sessão Conjunta
-> Maioria Absoluta
-> Voto Aberto
D) ERRADA!
Imunidade Formal -> Em relação ao processo
Imunidade Material -> Em relação a palavras, votos
E) ERRADA!
Apreciar as contas do PR -> TCU
Julgar as contas do PR -> C.N
QUANTO A LETRA B - errada
Pois o artigo 61, §1º, II, "b" diz ser competência privativa do PR a iniciativa de lei que disponha sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
(porém, contudo, todavia, restringe-se aos Territórios qd se refere a matéria tributária)
COMENTÁRIO DO COLEGA ADVPUB amcavalcante (O MAIS CURTIDO) ESTÁ EQUIVOCADO QUANTO À LETRA C.
NÃO É SESSÃO UNICAMERAL, MAS SIM SESSÃO CONJUNTA. SÃO SESSÕES DISTINTAS E OS TERMOS SEQUER SÃO SINÔNIMOS.
O comentário mais curtido contém erro na letra C (que foi motivo de indagação pelo CESPE em outro concurso e me levou a erro):
Sessão Unicameral X Sessão Conjunta
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Tanto na sessão conjunta quanto na sessão unicameral, a reunião dos deputados e senadores ocorre em um mesmo instante. A diferença é que na sessão conjunta a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF), e na sessão unicameral a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).
FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2013419/qual-a-diferenca-entre-sessao-conjunta-e-sessao-unicameral-denise-cristina-mantovani-cera
sobre a letra "C": O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta.
Antes da emenda de 2013 o escrutínio era secreto, atualmente não é mais:
Era assim: § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
Ficou assim: § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Gabarito:A
Principais Dicas de Poder Legislativo:
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
Julgue os itens que se seguem, relativos ao presidente e ao vice-presidente da República.
Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta.
GABARITO CERTO.
FUNDAMENTAÇÃO:
Com o advento da EC 76/2013 a apreciação de vetos não é mais feita de modo sigiloso.
In verbis:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º O veto será
apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento,
só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e
Senadores. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 76, de 2013)
Complementando o comentário do colega Joás.
CRFB/88 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V- vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
O que fez a Emenda Constitucional n° 76/2013?
Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:
1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;
2) Apreciação de veto do Presidente da República.
http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html
O art. 66, § 1º, da CF/88, prevê que se o Presidente da República considerar o
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse
público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas,
ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Nos moldes do § 4º, também
do art. 66, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a
contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria
absoluta dos Deputados e Senadores. A EC 76, de 2013, excluiu o voto secreto.
RESPOSTA: Certo
Apenas a título de comparação das duas redação antes e depois da EC 76/2013:
§ 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Votação NOMINAL E ABERTA
Art. 66, § 4º, CF: O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
A Emenda Constitucional 76/13 alterou o art. 66 § 4º da Constituição Federal, para abolir a votação secreta no caso de apreciação de veto.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Art. 66 [...]
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
COMENTÁRIO DO PROFESSOR
O art. 66, § 1º, da CF/88, prevê que se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. Nos moldes do § 4º, também do art. 66, o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. A EC 76, de 2013, excluiu o voto secreto.
RESPOSTA: Certo
Bom estudo! =)
Complementando...
(CESPE/TC-DF/ANALISTA/ORGANIZAÇÕES/2014) O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão unicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas. E* sessão conjunta
(CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS/2014) O veto presidencial a projeto de lei somente pode ser rejeitado pela manifestação da maioria absoluta dos deputados e senadores, em deliberação realizada de forma secreta. E* sesão aberta
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAl, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
XIX - declarar guerra, NO CASO DE AGRESSÃO ESTRANGEIRA, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no INTERVALO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, AUTORIZADO OU COM O REFERENDO do Congresso Nacional;
XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;
XXII - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS e as PROPOSTAS DE ORÇAMENTO PREVISTOS nesta Constituição;
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (SESSENTA DIAS) após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
( PU) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, NA FORMA DA LEI;
XXVI - editar medidas provisórias COM FORÇA DE LEI, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
GABARITO CERTO.
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de ESTADO, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
(PU) VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
(PU) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
XIV - nomear, APÓS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAl, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
Questão C
sessão conjunta: bicameral :nas duas casas, voto abertoo
Quem souber o art. 84 fecha qualquer questão de poder executivo
VÁ E VENÇA! SEMPRE!
VETO
SE PROJETO INCONSTITUCIONAL OU CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO
15 DIAS PARA O PRESIDENTE VETAR
COMUNICA EM 48 HORAS OS MOTIVOS AO PRES. DO S.F.
30 DIAS PRA DEP. E SEN. RESPONDEREM
REJEIÇÃO PELOS SENADORES E DEPUTADOS POR MAIORIA ABSOLUTA
APRECIAÇÃO DO VETO PRESIDENCIAL:
1- sessão conjunta (deputados e senadores);
2- voto da maioria absoluta e
3- votação aberta.
Devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos deputados e senadores, em votação aberta.
Acrescentando:
O que fez a Emenda Constitucional n° 76/2013?
Acabou com o voto secreto em duas hipóteses:
1) Votação para decidir sobre a perda do mandato do parlamentar;
2) Apreciação de veto do Presidente da República.
http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/comentarios-ec-762013-voto-aberto-no.html
Relativos ao presidente e ao vice-presidente da República, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta.
Correto: Conforme estabelece o art. 84, inciso V, da CF/88, se trata de competência privativa do Presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente e de acordo com o art. 66, deverá o veto ser apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, de acordo com a alteração no §4°, do art. 66 promovida pela EC 76/13.
CF/88
(...)
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (EC nº 32/2001 e EC nº 76/2013)
(...)
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
(...)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Fonte:https://www.tecconcursos.com.br/questoes/252480
GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
SOBRE O VETO:
O veto é o ato unilateral do Presidente da República por meio do qual ele manifesta a discordância com o projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
# o veto deve ser apreciado em sessão conjunta!
Q392134 ➔ O veto do presidente da República a projeto de lei será apreciado em sessão unicameral, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos congressistas. (ERRADO)
Q385549 ➔ Compete privativamente ao presidente da República vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta. (CERTO)
===
TOME NOTA (!)
===
# Ato político
(Advogado da União – 2015) O veto do presidente da República a um projeto de lei ordinária insere-se no âmbito do processo legislativo, e as razões para o veto podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. (ERRADO)
===
# O veto será sempre motivado.
(Procurador de Curitiba – 2015) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal. (ERRADO)
===
# Sessão aberta
(TCE-CE – 2015) Na fase de deliberação presidencial, o veto pode ser tanto em razão de inconstitucionalidade quanto de oportunidade, devendo, em tais casos, voltar o projeto de lei ao Congresso Nacional para análise do veto em sessão em que a votação será secreta. (ERRADO)
===
# O veto pode ser total ou parcial.
(TRT 2 a Região – 2015) O Presidente da República poderá vetar total ou parcialmente projeto de lei, entretanto o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (CERTO)
===
# Maioria absoluta dos Deputados e Senadores
(Prefeitura de Curitiba – 2015) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (CERTO)
Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o item a seguir
Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.
CERTO.
A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.)
Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TJ-TO Prova: Juiz
A sanção presidencial ao projeto de lei de iniciativa parlamentar sobre matéria que demanda iniciativa privativa do Presidente da República supre a inconstitucionalidade formal inicial desse projeto.
GABARITO = ERRADO
Em regra, as nulidades (=vícios, defeitos, falhas) do processo legislativo são insanáveis (não são corrigíveis, não podem ser convalidadas). Isso significa que as nulidades do processo de formação das leis são absolutas, não podem ser objeto de correção posterior.
(...)
A sanção do PR convalida o vício de iniciativa? NÃO, pois as nulidades do processo legislativo são absolutas.
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Processo Legislativo Constitucional. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. Pg. 30.
CERTO
O Desrespeito às regras do processo legislativo constitucional resulta em inconstitucionalidade formal (ou nomodinâmica) da norma. Suponha, por exemplo, que um deputado federal apresente projeto de lei cuja iniciativa privativa é do Presidente da República. A lei é aprovada e, inclusive, sancionada pelo Presidente. Considerando-se que houve um vício de iniciativa (o projeto de lei só poderia ter sido apresentado pelo Presidente), tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica. Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de inconstitucionalidade da norma pelo STF.
Fonte: Ricardo Vale
A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da /STF.
[, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]
= , rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011
É firme na jurisprudência do Tribunal que a sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa.
[, rel. min. Maurício Corrêa, j. 23-5-2001, P, DJ de 24-8-2001.]
= , rel. min. Menezes Direito, j. 15-4-2009, P, DJE de 25-9-2009
Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.
CERTO, pois sanção do Presidente da República não sana o vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa).
Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o item a seguir.
Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.
CERTO. O princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior. Tem-se, nesse caso, uma inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica. Trata-se de vício insanável, que poderá levar à declaração de inconstitucionalidade da norma pelo STF.
Portanto, vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253219/a-sancao-do-chefe-do-executivo-tem-o-condao-de-suprir-vicio-de-iniciativa-a-projeto-de-lei-ariane-fucci-wady
CERTO
Trata-se do princípo da não convalidação das nulidades
Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.
CERTO, pois sanção do Presidente da República não sana o vício de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa).
A propósito do processo legislativo, é CORRETO afirmar que
ALT. C
Todo veto tem como características: ser expresso, formal, motivado, total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível de apreciação judicial.
Assim, o veto é ato expresso, ou seja, decorre sempre de uma manifestação explícita do Presidente da República, uma vez que, transcorrido o prazo prescrito para o veto sem a sua manifestação, ocorre a sanção tácita (CF, art. 66, § 3°).
É ato formal, visto que deverá ser exarado por escrito, com a necessária fundamentação dos motivos do veto, para encaminhamento, em quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.
Então, o veto deve ser sempre motivado para que se saiba das razões que levaram à discordância, se relativas à inconstitucionalidade ou à falta de interesse público, ou se por ambos os motivos. Essa exigência se faz necessária para que o Poder Legislativo possa analisar as razões que conduziram o Chefe do Poder Executivo ao veto.
Se o Chefe do Executivo não motivar o veto, este não existirá,pois NECESSARIAMENTE precisa expressar formalmente, os motivos do veto. Se não existir um veto formal, a sanção "tácita" estará constituída.
FONTE:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?292275-Veto-Presidencial
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A) Câmara, como regra;
B) Prevê mais de um rito, como o ordinário e o sumário;
C) CORRETO;
D) Pode ter previsão em outros regramentos, como a Resolução nº 1/2002, da Câmara, que trata do trâmite da MP;
E) É chamada de fase de iniciativa e não é prevista apenas para órgãos, mas para agentes também, como o PR, cidadão etc.
GABARITO C
Não existe veto tácito. O veto precisa ser fundamentado em duas razões: inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Já a sanção pode ser tácita. Basta que o Presidente da República deixe transcorrer o prazo de 15 dias úteis sem manifestação.
Outra questão ajuda a sedimentar o conteúdo:
A respeito do veto a projeto de lei, é correto afirmar:
a) Ao vetar um projeto de lei, o presidente da República deve apontar a inconstitucionalidade que justifica o veto.
b) O veto deve ser apreciado em cada uma das Casas do Congresso Nacional, só podendo ser rejeitado pelo voto de dois terços dos deputados e senadores.
c) O veto parcial a projeto de lei somente é válido se abranger texto completo de artigo.
d) O veto pode ocorrer de modo expresso ou tácito.
e) Se o veto não for apreciado no prazo de trinta dias, a contar de seu recebimento, ocorrerá o sobrestamento das demais proposições, até a votação final do veto. (GABARITO)
Promulgação: Nem sempre Comissiva
podendo acontecer por omissão
Veto: sempre fundamentado e Motivado!
#Nãodesista!
Em relação ao processo legislativo, é incorreto afirmar que:
Alt. "A":
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Gabarito: A.
A) Incorreto. Art. 60, § 2, CF/88: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros."
B) Correto. Art. 60, § 4, CF/88: "§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente aabolir: III - a separação dos Poderes;"
C) Correto. CF/88: "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
D) Correto. CF/88: "Art. 62: "§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, demedida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decursode prazo."
E) Correto. CF/88, art. 66: "§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante PROPOSTA:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, EM AMBOS, três quintos dos votos dos respectivos membros.
O erro da questão é afirmar que a Constituição Federal poderá ser emendada por decisão de pelo menos três quintos da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados OU do Senado Federal, posto que é necessária a aprovação de AMBAS AS CASAS!
Deve ser aprovada por 3/5 dos membros das DUAS CASAS, ou seja, da Câmara dos Deputados E do Senado Federal. E não Câmara dos Deputados ou Senado Federal.
a) a Constituição Federal poderá ser emendada por decisão de pelo menos três quintos da totalidade dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
COMO UMA SIMPLES PALAVRA FAZ DIFERENÇA NA SUA APROVAÇÃO... 3/5 EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL...
Como essa questão aferiu o conhecimento do candidato!! tô abismado com o potencial do examinador!!
e vc quer questão de juíz para aspirante da pm é?
prestem atenção nos pequenos detalhes! Câmara dos Deputados ou Senado Federal,esse ou elimina essa resposta
o correto seria: Deve ser aprovada por 3/5 dos membros das DUAS CASAS, ou seja, da Câmara dos Deputados E do Senado Federal
A - GABARITO
B - Limitação Material das EC (FO.DI.VO.SE)
C - MP com força de Lei
D - Princípio da Irrepetibilidade
E - Princípio da Parcelariedade
Art. 60, § 2, CF/88: "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos (nao e facultado em uma casa OU em outra, tem que ser em AMBAS), três quintos dos votos dos respectivos membros."
Espero ter ajudado
Assinale a alternativa INCORRETA.
d) CORRETA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias
e) CORRETA
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
errada a letra B
A partir de 1988 foi ampliado o rol de legitimados para propor Adin e o governador foi beneficiado com isso, o erro é perante o STJ!!
ADC é no STF
(alternativa B) Importante notar também que os governadores não tiveram legitimidade para ajuizamento de ADI a partir de 1988, mas sim a partir de 2004 com a EC 45.
Acrescento duas observações:
1. a legitimidade do governador de estado ou distrito federal e da mesa da assembleia legislativa ou câmara legislativa foi inserida com a EC 45/2004;
2. o veto é irretratável, somente podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores (não se trata de revogação).
Importante observar que a ação declaratória de constitucionalidade ingressou na Constituição brasileira com a emenda constitucional 03/93. Ademais, a legitimidade do governador se deu com a emenda constitucional 45/04.
"UM FAIXA PRETA É UM FAIXA BRANCA QUE NÃO DESISTIU!!!"
Somente para complementar e fazer uma breve retificação: a previsão do Art. 66, § 4º da Constituição é de apreciação do veto em sessão conjunta, com quorum de maioria absoluta para sua rejeição. A única previsão no texto constitucional sobre sessão unicameral do Congresso Nacional é aquela disposta no Art. 3º do ADCT, in verbis: "Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral."
Qual o problema do item E? Não é somente por ADPF que se questiona a lei municipal em tese?
A Resposta "E" esta correta pois a competência é da Justiça Estadual, vejamos:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
Espero ter dirimido sua dúvida, vamos conseguir... Basta Crermos!
A alternativa "e" pode ser considerada correta também, além da alternativa "b". De fato, só pode ser objeto de ADI perante o STF lei ou ato normativo federal ou estadual, e não municipal. Assim, a alternativa "e" é incorreta, respondendo corretamente a questão.
A questão pede a INCORRETA...
Pessoal, a alternativa "B está errada por dois motivos:
1 - ADC não é perante o STJ e sim perante o STF.
2 - A Ação Declaratória de Constitucionalidade não é norma originária, tendo surgindo apenas com a Emenda Constitucional 03/93. Outrossim, a legitimidade do governador se deu com a Emenda Constitucional 45/04.
Para contribuir com os colegas:
Características
do veto
O veto, que consiste na manifestação de dissensão do presidente da República em
relação ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, caracteriza-se, no
sistema constitucional brasileiro, por ser um ato expresso, formal, motivado,
total ou parcial, supressivo, superável ou relativo, irretratável, insuscetível
de apreciação judicial.
- Ato Expresso, ou seja, decorre sempre de uma manifestação
explícita do presidente da República, uma vez que transcorrido o prazo
prescrito para o veto sem a sua manifestação ocorre a sanção tácita (CF, art.
66, § 3°).
- Ato Formal, visto que deverá ser exarado por escrito, com a necessária
fundamentação dos motivos do veto, para encaminhamento, em 48 horas, ao
presidente do Senado Federal.
- Motivado, para que se saiba das razões que levaram à
discordância, se relativas à inconstitucionalidade ou à falta de interesse
público, ou se por ambos os motivos. Essa exigência se faz necessária para que
o Poder Legislativo possa analisar as razões que conduziram o chefe do Poder
Executivo ao veto.
- Total ou parcial. Será total quando incidir sobre
todo o projeto de lei e parcial quando recair sobre apenas alguns dos
dispositivos da proposição.
- Supressivo, somente. O veto, no Direito brasileiro, somente poderá determinar a erradicação de
dispositivos constantes de projeto de lei, não sendo possível a adição ou
modificação de algo no texto da proposição
- Superável, Relativo ou Suspensivo, uma vez que não apresenta caráter
absoluto, ou seja, não encerra, de forma definitiva, o processo legislativo em
relação às disposições vetadas, dado que poderão ser restabelecidas pela
maioria absoluta dos deputados e senadores, em escrutínio secreto, em sessão
conjunta do Congresso Nacional (CF, art. 66, § 4°).
- Irretratável - Uma vez manifestada pelo presidente da República a discordância em relação ao
projeto de lei ou a alguns de seus dispositivos e comunicada as razões do veto
ao presidente do Senado Federal, não pode o chefe do Executivo se arrepender,
uma vez que o veto é irretratável. Dessa forma, não se admite a desistência do
veto para o objetivo de considerar-se o projeto de lei tacitamente aprovado.
- Não é suscetível de apreciação judicial, dado que, por ser ato
político do presidente da República, “é insuscetível de ser enquadrado no
conceito de ato do Poder Público, para efeito de controle judicial” (Paulo e
Alexandrino, 2003, p. 81). Assim, o controle judicial das razões do veto não é
aceito em virtude do postulado da separação dos Poderes, cabendo, somente ao
Congresso Nacional, analisar e, eventualmente, superar, os motivos do veto,
mormente no que tange a alegada inconstitucionalidade.
Fonte: http://www.senado.gov.br/senado/portaldoservidor/jornal/Jornal123/processo_legislativo.aspx
Gabarito: B
Jesus Abençoe!
Então raphel X, vc é um cara muito foda.. Vc deve ser Procurador da Republica, né?
Lembrar que a ADC foi instituída por EC em 1993. Já caiu em prova
A RETRATAÇÃO DO VETO
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Desembargador Federal do TRF da 4ª Região
publicado em 28.02.2013
“The President can not recall a veto though it is signed under a misapprehension...”
(David Watson, in The Constitution of the United States, Chicago, 1910, v. I, p. 375)
A Constituição Federal de 1988, seguindo a tradição constitucional desde a Carta Imperial de 1824, mantém o instituto do veto, isto é, autoriza a Lei Maior que o Chefe do Poder Executivo recuse sanção a projeto de lei já aprovado pelo Legislativo, dessa forma impedindo a sua transformação em lei (art. 66, § 1º, da CF/88).
O ponto nodal da questão está em se saber se a Constituição admite a possibilidade de retratação de um veto pelo titular do Poder Executivo.
A doutrina, em expressiva maioria, responde pela negativa, concluindo que o uso do veto não permite arrependimento e, uma vez lançado, é irretratável.
Pontes de Miranda, com insuperável clareza, expõe esse princípio de Direito Constitucional com estas palavras, verbis:
“Vetado o projeto de lei, não pode o Poder Legislativo resolver corrigi-lo e submetê-lo a novas discussões. A fortiori, pedir que o Presidente da República lho devolva, para que, antes da sanção, se emende. Os trâmites da elaboração das leis são irreversíveis. Também o Presidente da República que exerceu o direito de vetar não pode penitenciar-se e revogar ou modificar o veto. Se vetou totalmente o projeto de lei, não lhe é permitido passar ao veto parcial. Se só parcialmente o vetou, não se lhe concede vetá-lo duas vezes, em parte, ou mais de uma vez no todo.”[...]
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Representação nº 432-DF, em 22 de janeiro de 1960, sendo relator o Ministro Ary Franco, teve a oportunidade de se pronunciar a respeito de retratação do veto.
O acórdão possui a seguinte ementa, verbis: “O poder de veto, se usado pelo executor, não pode ser retratado.” [...]
A gravidade dessa medida, quando utilizada pelo titular do Executivo pois o coloca na posição de defensor da Carta Magna, exercendo um verdadeiro controle preventivo para resguardá-la de qualquer violação ao seu texto, resultante da entrada em vigor de uma lei inconstitucional implica, uma vez aposto o veto, a impossibilidade de sua posterior retratação.
Verba clara non admittunt interpretationem, neque voluntas conjecturam.
Fonte: TRF4- revista doutrina
Acerca do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e dos tribunais de contas, assinale a opção correta.
E M E N T A: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF,
ART. 58, §3º) - LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE
JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA
DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO
DELIBERATIVO - DELIBERAÇÃO DA CPI QUE, SEM FUNDAMENTAÇÃO, ORDENOU MEDIDAS DE
RESTRIÇÃO A DIREITOS - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - Compete ao
Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de
segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito
constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É
que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder
Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso
Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de
mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário
do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, "d" e "i").
LETRA A) nao é vedada pelo art. 62 da CF/88 a instituiçao e majoraçao de impostos, desde que respeite a anterioridade.
LETRA B) no caso do TC que implique em alguma sançao aos agentes públicos, pessoas etc. a sançao pode virar titulo executivo, mas nao pode ele figurar como legitimada ativo, e sim a parte beneficiada.
LETRA C) deputado federal nao pode perder seu cargo para ocupar secretaria de estado, prefeitura, governador de territorio, diplomata, etc.
LETRA D) o presidente tem legitimada para iniciar a emenda, mas na promulgaçao nao é ele que faz e sim o presidente da camara ou do senado.
B)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTE DO STF. VEDAÇÃO AO MP DE EXERCER AS FUNÇÕES DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DE ENTIDADES PÚBLICAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste dúvida acerca da eficácia de título executivo extrajudicial de que são dotadas as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa, nos termos do art. 71, § 3o. da Constituição Federal. 2. Em que pese a anterior jurisprudência desta Corte em sentido contrário, deve prevalecer a tese diversa, pela qual entende-se não possuir o Ministério Público legitimidade para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas. Precedente do STF. 3. Destaca-se que, antes da Constituição de 1988, nada obstava que lei ordinária conferisse ao Ministério Público outras atribuições, ainda que incompatíveis com suas funções institucionais; contudo, com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, o exercício pelo Parquet de outras funções, incompatíveis com sua finalidade institucional, restou expressamente vedado (art. 129, inciso IX da CF), inclusive, a representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. 4. Recurso Especial desprovido.
(STJ - REsp: 1194670 MA 2010/0089778-0, Relator: MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 20/06/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2013)
C)
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
Letra Correta E!
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PODERES DE INVESTIGAÇÃO (CF, ART. 58, § 3º)- LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS - LEGITIMIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - POSSIBILIDADE DE A CPI ORDENAR, POR AUTORIDADE PRÓPRIA, A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DELIBERATIVO - DELIBERAÇÃO DA CPI QUE, SEM FUNDAMENTAÇÃO, ORDENOU MEDIDAS DE RESTRIÇÃO A DIREITOS - MANDADO DE SEGURANÇA DEFERIDO. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
. - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i). Precedentes. O CONTROLE JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/738746/mandado-de-seguranca-ms-23452-rjArt. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda
da Constituição, cabendo-lhe:
I
- processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de
lei ou ato normativo federal; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
b)
nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter
permanente; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
d)
o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas
anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente
da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal
de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo
Tribunal Federal;
e)
o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o
Estado, o Distrito Federal ou o Território;
f)
as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito
Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da
administração indireta;
g)
a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
h) (Revogado pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
i) o habeas corpus, quando o coator for
Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal
Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única
instância; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 22, de 1999)
a) De acordo com a CF, é proibida a edição de medida provisória que institua ou majore impostos. E
Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
b) De acordo com o STF, o MP que atua em tribunal de contas estadual possui legitimidade para executar as decisões do respectivo tribunal que resultem em imputação de débito ou multa, pois essas decisões têm eficácia de título executivo -E
1. Inexiste dúvida acerca da eficácia de título executivo extrajudicial de que são dotadas as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa, nos termos do art. 71, § 3o. Da Constituição Federal. 2. Em que pese a anterior jurisprudência desta Corte em sentido contrário, deve prevalecer a tese diversa, pela qual entende-se não possuir o Ministério Público legitimidade para cobrar judicialmente dívidas consubstanciadas em título executivo de decisão do Tribunal de Contas."(RESP Nº 1.194.670- 20.06.2013)
c) Deputado federal que for investido no cargo de secretário de Estado perderá automaticamente seu mandato. -E
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; CF/88
d) O presidente da República participa do processo legislativo de elaboração de emenda constitucional, devendo sancioná-la ou vetá-la no prazo de quinze dias úteis contados da data de seu recebimento. -E
No processo legislativo de emendas constitucionais não ocorre a deliberação executiva, ou seja, não haverá necessidade de sanção ou veto pelo Presidente da República.
E) C: COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA APRECIAR MANDADOS DE SEGURANÇA/HABEAS CORPUS IMPETRADOS CONTRA CPI. Cabe reconhecer,preliminarmente, que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas.É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, d e i).Esse entendimento tem prevalecido, sem maiores disceptações, no magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, que, por mais de uma vez, quer sob a égide do vigente ordenamento constitucional
Letra "A" = errada, outra questão ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução;
A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária.
GABARITO: CERTA.
Letra "B" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União;
As decisões exaradas pelo TCU, no exercício da missão de auxiliar o Congresso Nacional na função fiscalizadora, não são imunes à revisão judicial e, quando reconhecem débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, cuja execução compete à Advocacia-Geral da União.
GABARITO: CERTA.
Letra "C" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª Etapa NORTE Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.
GABARITO: CERTA.
Letra "D" = errada, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Processo Legislativo; Teoria da Constituição;
Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 1ª Etapa BRANCO Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição; Processo Legislativo; Teoria da Constituição;
Após ser aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional, a emenda constitucional não é encaminhada para sanção presidencial, devendo ser promulgada, com o respectivo número de ordem, pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
GABARITO: CERTA.
Letra "E" = CORRETA.
Notícia divulgada no informativo 552, STJ
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PROVENIENTE DE DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
A execução de título executivo extrajudicial decorrente de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação, não possuindo o Ministério Público legitimidade ativa para tanto. De fato, a Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o Ministério Público teria legitimidade, ainda que em caráter excepcional, para promover execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de tribunal de contas, nas hipóteses de falha do sistema de legitimação ordinária de defesa do erário (REsp 1.119.377-SP, DJe 4/9/2009). Entretanto, o Pleno do STF, em julgamento de recurso submetido ao rito de repercussão geral, estabeleceu que a execução de título executivo extrajudicial decorrente de decisão de condenação patrimonial proferida por tribunal de contas pode ser proposta apenas pelo ente público beneficiário da condenação, bem como expressamente afastou a legitimidade ativa do Ministério Público para a referida execução (ARE 823.347-MA, DJe 28/10/2014). Além disso, a Primeira Turma do STJ também já se manifestou neste último sentido (REsp 1.194.670-MA, DJe 2/8/2013). Precedentes citados do STF: RE 791.575-MA AgR, Primeira Turma, DJe 27/6/2014; e ARE 791.577-MA AgR, Segunda Turma, DJe 21/8/2014. REsp 1.464.226-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/11/2014.
Habeas Corpus e mandados de segurança contra atos das Comissões Parlamentares de Inquérito: é competência ORIGINÁRIA do STF. No entender do STF, as CPIs, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de mandado de segurança ou habeas corpus, ao controle jurisdicional do STF.
Letra C errada:
Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
c) Deputado federal que for investido no cargo de secretário de Estado perderá automaticamente seu mandato [ERRADO].
Art. 56, CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.
Não há sanção ou veto do Presidente na elaboração de EC. Só há sanção ou veto na elaboração de Leis Complementares e Ordinárias.
e) Compete ao STF processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou em qualquer de suas Casas. [CORRETO]
Isto porque, conforme já decidiu o STF, a CPI, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em consequência, em tema de MS ou de HC, ao controle originário do STF. (LENZA, 18ª ed., p.586)
a) De acordo com a CF, é proibida a edição de medida provisória que institua ou majore impostos [ERRADO].
Art. 62 § 2º, CF Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
b) De acordo com o STF, o MP que atua em tribunal de contas estadual possui legitimidade para executar as decisões do respectivo tribunal que resultem em imputação de débito ou multa [ERRADO], pois essas decisões têm eficácia de título executivo [CERTO].
De acordo com o art. 71, §3º, CF, as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação do débito ou multa terão eficácia de título executivo, devendo a ação ser proposta perante ente público beneficiário da condenação e não pelo Próprio Tribunal de Contas. Resumindo: o Tribunal de Contas Estadual condena responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos ao pagamento de multa. Não será o próprio Tribunal que ajuizará a ação de cobrança contra esses responsáveis, mas sim os procuradores do ente público beneficiário da condenação (procuradores do Estado, no caso) LENZA, 18ª ed., p.701 e 702.
B-- TITULO EXECUTIVO - MP, TC NÁO EXECUTA
TITULO EXECUTIVO- ÀMBITO UNIÁO AGU
TITULO EXECUTIVO- ÀMBITO ESTADO PGE
TITULO EXECUTIVO - ÀMBITO MUNICIPIOS PGM
D-E.CONSTITUCIONAL NÁO SOFREM SANÇÁO OU VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
-
A CF admite a edição de medida provisória que institua ou majore impostos, desde que seja respeitado o princípio da anterioridade tributária.
Segundo o STF, a CPI é um longa manus do Congresso. O órgão competente é o mesmo órgão para julgar MS e HC impetrado contra as mesas dessa casa. Portanto, seria o próprio Supremo.
quem tá acompanhando a CPI do Azziz, acertou essa.
Um deputado federal apresentou projeto que aborda matéria tributária de interesse da União, posteriormente convertido em lei, e, após alguns meses de vigência, foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) por vício formal e material perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por um partido político com representação no Congresso Nacional.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz do disposto na CF e da jurisprudência do STF.
Tendo havido sanção expressa, é desnecessário o debate acerca de eventual defeito de iniciativa, já que este, mesmo existente, restaria convalidado pela anuência presidencial.
Questão ERRADA
Primeiramente, é necessário esclarecer que somente se fala em vício de iniciativa quando houver previsão constitucional para iniciativa reservada de lei a determinada autoridade ou Poder, como os casos de iniciativa reservada ou privativa do Presidente da República (art.61,§ 1º,CF) e do Poder Judiciário (art.96,CF).
Nesses casos, ocorrendo usurpação da competência, haverá vício formal de constitucionalidade, em razão da competência. Em se tratando de vício de competência privativa do Poder Judiciário, por exemplo, a lei estará sendo editada sem que o legitimado tenha sobre ela se manifestado em algum momento, já que nem mesmo poderão vetá-la ou sancioná-la, como aconteceria no caso de vícios de competência dos projetos de lei de iniciativa presidencial. Desta forma, a sanção presidencial não convalidaria um ato normativo que, sequer, passou à análise do legitimado constitucional.
O mesmo entendimento é adotado pelo Supremo Tribunal Federal em relação às leis de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, eis que a sanção é ato de natureza política, diversa do ato de iniciativa de lei, não podendo convalidar vício constitucional absoluto, de ordem pública, insanável.
Portanto, vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/253219/a-sancao-do-chefe-do-executivo-tem-o-condao-de-suprir-vicio-de-iniciativa-a-projeto-de-lei-ariane-fucci-wady
Gabarito: ERRADO.
SÚMULA Nº 05 STF - CANCELADA - "A sancão do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo."
A súmula nº 5 foi cancelada no julgamento da RP-890, RTJ-69/625.
A sanção de um projeto de lei com vício de inciativanão supre sua inconstitucionalidade formal
ERRADA
A sanção presidencial a projeto de lei NÃO convalida o vício de iniciativa, devendo, portanto, o projeto de lei ser declarado inconstitucional por defeito de forma.
"A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: AI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009, DJE de 20-10-2009;ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001.
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SERPRO - Analista - Advocacia
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo;
Segundo entendimento do STF, se uma comissão da Câmara dos Deputados obtiver a aprovação de projeto de lei no Congresso Nacional que seria de iniciativa privativa do presidente da República, a sanção presidencial do referido projeto não sanará o vício de iniciativa.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
Art. 48,I Cc Art. 61 CF/88.
Trata-se do princípio da não-convalidação das nulidades.
Errada a questão .. um dos princípios mais importantes do processo legislativo constitucional: o princípio da não convalidação das nulidades. Dele, decorre o fato de que a sanção presidencial não convalida o vicio de iniciativa, tampouco o vício de emenda. O devido processo legislativo deve ser respeitado e os vícios que nele ocorrerem resultam em nulidade da norma, não podem ser convalidados por qualquer ato posterior.
Nobre colega Willian Oliveira, gostei muito do seu comentário. Só faltou mencionar a fonte!
QUESTÃO MAL ELABORADA
Matéria tributária só é de iniciativa privativa do Presidente nos Territórios (art. 61, §1º, II, "b" da Constituição)
"A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art.<>, § 1º, II,b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais." (ADI 2.447, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-3-2009, Plenário,DJEde 4-12-2009.)
errado. A sanção presidencial não convalida vícios formais anteriores.(entendimento já consolidado)
A sanção presidencial não convalida vício de iniciativa. Questão incorreta.
Parece que o examinador tentou confundir o pessoal. Observem que o enunciado manda avaliar a assertiva COM BASE NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA que o texto apresentou, O QUE É DIFERENTE DE JULGAR A SITUAÇÃO, não é isso que o examinador quer. Agora pense na ASSERTIVA SEPARADAMENTE: ela afirma que O VÍCIO DE INICIATIVA É CONVALIDADO PELA SANÇÃO PRESIDENCIAL (ANUÊNCIA PRESIDENCIAL) e isso por si só não anula A SITUAÇÃO HIPOTÉTICA APRESENTADA, mas deixa a ASSERTIVA INCORRETA independentemente da SITUAÇÃO APRESENTADA.
VEJAM ESTA QUESTÃO:
Q420867 - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: Câmara dos Deputados - Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira
Ainda com relação ao processo legislativo, julgue o item a seguir.
Caso um deputado federal apresente projeto de lei versando sobre matéria tributária, ela será incompatível com a CF, pois a referida iniciativa, independentemente de seu conteúdo, é privativa do chefe do Poder Executivo.
GABARITO: E
A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.
[ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]
= ADI 2.113, rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2009, P, DJE de 21-8-2009
ERRADA
A sanção presidencial a projeto de lei não convalida o vício de iniciativa.
Q387772
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Analista Legislativo
Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o item a seguir.
Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.
certo
Principio da não convalidação das nulidades.
A sanção presidencial a projeto de lei não convalida o vício de iniciativa. Principio não convalidação de nulidades. Sujeito a controle de ADI.
Assinale a opção incorreta.
Gabarito D;
Quem aprova é o SENADO FEDERAL e não o Congresso Nacional....
Art. 101...
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
BONS ESTUDOS!!;)
Fui de D por ser a mais correta, mas discordo da E pelo seguinte:
.
São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar, sendo suas funções atípicas administração e julgamento, podendo ser citado como exemplo desta última o julgamento do Presidente da República ou Ministros do STF por crimes de responsabilidade.
Quem julga o Presidente da República por crime de responsabilidade assim como os Ministros do STF é o Senado Federal e não o Poder Legislativo como um todo. Por mais que o Senado seja parte do Legislativo afirmar que o Poder Legislativo julga o PR e os Ministros do STF abarca a interpretação de que o Congresso Nacional é quem o faz o que não é verdade.
Enfim... não achei correta a afirmação.
O gabarito d esta errado, a nomeação do presidente da republica após a aprovação pelo senado e não pelo congresso nacional, artigo 84 da cf paragrafo 14.
lucio Pires:
"Assinale a alternativa incorreta."
Realmente a D está incorreta e não o gabarito.
É o inciso XIV do art. 84 da CF e não parágrafo ;]
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de
Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os
diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em
lei;
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
A Letra E não esta errada Hudson, esta CORRETÍSSIMA. Compete privativamente ao Senado JULGAR esses crimes, ou seja, ele vai exercer uma função atípica a dele, que é de legislar e fiscalizar.
A) CORRETA.
B) CORRETA.
C) CORRETA - Art 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
D) INCORRETA. Quem aprova a escolha dos ministros STF é o Senado e não o Congresso Nacional.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
E) CORRETA. já que o Senado Federal é poder legislativo. Caso mencionasse a Câmara ai estaria incorreta.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Espero ter ajudado!!
(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos
A aprovação se dá pelo SENADO federal e não pelo congresso como expresso na questão.
Concordo que a letra D esteja incorreta, mas a achei a alternativa B bastante estranha.
A alternativa B afirma: É exemplo de mecanismo de freios e contrapesos o poder de veto conferido ao Chefe do Poder Executivo em relação a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.
O projeto de lei não é aprovado pela casa iniciadora e pela revisória? Câmara e Senador, ou vice-versa, separadamente, e não em sessão conjunta. Alguém pode me ajudar? Desde já agradeço.
Excelente banca pra quem estuda.
Juliana, em momento algum ele fala sobre sessão na alternativa B, portanto a questão fica correta.
O presidente indica, o senado sabatina e vota pelo sim ou não ao ocupante de cadeira vaga do STF.
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Análise das assertivas:
Alternativa “a": está correta. Com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances"). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder".
Todavia, apesar da fiscalização recíproca, não há que se falar em subordinação de um poder a outro. Conforme manda a Constituição, artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Fonte: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
Alternativa “b": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §1º. Nesse sentido:
Art. 66, § 1º, CF/88 - “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
Alternativa “c": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §4º. Nesse sentido:
Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Alternativa “d": está incorreta. A aprovação é realizada pelo Senado Federal (e não pelo Congresso), conforme art. 101, parágrafo único, CF/88.
Nesse sentido:
Art. 101, parágrafo único, CF/88 – “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
Alternativa “e": está correta. Dentre as funções típicas do Legislativo encontram-se as de Legislar e a fiscalização via CPIs e contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. Dentre as atípicas temos as de natureza executiva: definir sua organização, prover cargos, gerenciar servidores (conceder férias, licenças etc.) e as de natureza Jurisdicional: Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).
O gabarito, portanto, é a letra “d".
muito detalhe...
ESSA QUESTÃO TEM 2 GABARITOS
LETRA (D) QUE ESTÁ MUITO ERRADA
E LETRA (B) QUE TAMBÉM ESTÁ ERRADA
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Não é maioria absoluta do congresso, como fala a questão. É maioria absoluta dos Deputados, e maioria absoluta dos Senadores em votação separada, maioria absoluta do congresso seria somar o numero de deputados e senadores e fazer uma só votação.
Examinador quiz tanto fazer uma pegadinha que fez besteira. Vocês tem que tomar cuidado com comentários equivocados pra não induzir os colegas a erros. Examinadores frequentemente erram.
(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos
O sistema de freios e contrapesos não importa em subordinação de um poder a outro...
como sei que não existe subordinação entre os poderes, por isso achei que a letra A estivesse errada.
não importa em subordinação de um poder a outro... essa parte dar entender que existe essa subordinação.
Alternativa ´´d´´ está incorreta.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal.
Quase sempre quem nomeia é o Presidente da República
(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
D) A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (artigo 49, X, CF/88 - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Legislativo.
Exemplos:
Art. 5º, XXXV, da CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Art. 52, I, da CF - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Art. 62, da CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Art. 97 da CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Quem aprova é o SENADO FEDERAL NÃO O PRESIDENTE
(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concurso
PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
Questão que requer bastante atenção:
estão todas corretas
exceto um detalhe na questão D - A aprovação não é pela maioria absoluta do congresso nacional
mas sim do SENADO FEDERAL!
Errei , não prestei atenção no enunciado .
Incorreta: D - Se fosse correta o Bolsonaro não ia passar o sufoco que ele mesmo se enfiou
Letra D: A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.
Em relação às atribuições e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o próximo item.
Se, por iniciativa de um deputado federal, o Congresso Nacional aprovar lei ordinária que insira dispositivo legal no texto da Lei n.º 8.112/1990, para criar gratificação destinada a remunerar todos os servidores públicos que exerçam atividade em região de fronteira, o presidente da República deverá sancionar a referida lei ordinária, tornando-a vigente a partir da sua publicação, já que ela se encontra em conformidade com a Constituição Federal.
Errado
Trata-se de matéria de competência privativa do PR. Um congressista não pode iniciar o PL.
Nesse caso nem uma eventual sanção do PR sana o vício formal.
CF, Art. 61, § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
O sistema de freios e contrapesos seria burlado e o Legislativo estaria de forma típica exercendo funções atribuídas tipicamente ao Executivo, no caso, ao Presidente da República.
Além de estar em conformidade com a CF, o presidente deve analisar se sanciona ou veta com base no interesse coletivo.
Ou seja:
Interesse coletivo + conformidade com a CF/88 = sanção
Projeto de lei para criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração é de competência privativa do chefe do executivo.
GABARITO: ERRADO
Só complementando: O Legislativo pode apresentar emenda nos projetos de iniciativa reservada do Presidente da República? Pode. Mas para isso necessita de dois requisitos: Pertinência temática (algo que tenha a ver com o projeto) e não pode haver aumento da despesa, exceto se estiver de acordo com o PPA e a LDO. No caso do questão, o erro foi justamente a criação de uma despesa. No caso ai, teria que estar de acordo com o PPA e a LDO para isso acontecer.
Meu comentário foi baseado na bibliografia da Nathália Masson. Bons estudos!
VÍCIO DE INICIATIVA NÃO PODE SER CONVALIDADO!
Deverá?
Aff.
Existe um vício na competência da iniciativa do projeto, que no caso é privativa do Pres. da RFB.
Ignorem o comentário abaixo, completamente equivocado
GAB. ERRADO
É matéria de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
@Brandon Silva Olinda, segue as competências dos Deputados Federais:
Propor leis, discuti-las e aprová-las (funções comuns à atividade de senador), debater políticas públicas, fiscalizar o Poder Executivo, autorizar processo contra o presidente da República e aprovar o Orçamento da União — conjunto de leis formadas pelo Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária da União (LOA).
O §1º do art. 61 da CF trata da iniciativa reservada de projetos de leis por parte do chefe do Executivo Federal. Exemplo são os projetos que versem sobre o regime jurídico dos servidores públicos
Assinale a afirmativa correta.
A alternativa D é a correta.
Artigo 67/CF: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".
a - A sanção presidencial supre o vício de iniciativa na apresentação de projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Errada: a sanção não supre/convalida/conserta o vício de iniciativa. Dessa forma, se a lei tinha um vício desde seu nascimento, a sanção do Presidente da República não “conserta” esse vício
b - O exercício da soberania popular possui como instrumento a iniciativa popular de lei, que exige projeto de lei subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado nacional. Errada: "§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
c - Medida provisória rejeitada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, exceto se perdeu eficácia por decurso de prazo. Errada: "§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo"
d - Matéria constante de projeto de lei rejeitado pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, respeitado requisito constitucional previsto. Correta!
e - A produção e programação das emissoras de televisão estão dispensadas de respeitar valores éticos e sociais da família em face da vedação a qualquer forma de censura. Errada:
Art. 221. da CF A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
B: INICIATIVA POPULAR:
PROJETO DE LEI ---> CÂMARA DO DEPUTADOS ---> NO MÍNIMO 1% DO ELEITORADO NACIONAL ---> DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS 5 ESTADOS ---> MÍNIMO DE 3% DOS ELEITORES DE CADA ESTADO.
GABARITO ITEM D
M.P. E EMENDA CONSTITUCIONAL---> SE REJEITADAS,NÃO PODEM SER APRESENTADAS NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI---> SE REJEITADO,PODERÁ SER APRESENTADO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.
QUAL REQUISITO? ---> VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA OU DO SENADO
Colega Davi Santos, "três décimos percentuais" equivale a 0,3%, do eleitorado de cada estado, sendo o mínimo por cada um deles.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
03- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".
08- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".
11- Incorreta - O fundamento da República correto é a dignidade da pessoa humana. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".
15- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".
26- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".
32- Incorreta - O fundamento da República correto é a pluralismo político (a diversidade de pensamentos), vide item 15.
Obs.: embora todas as respostas corretas estejam no art. 1º, os princípios fundamentais (título I) estão presentes nos arts. 1º a 4º da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (03 + 08 + 15 + 26).
Nas questões de 11 a 15, assinale a opção correta.
b) O veto não é absoluto, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, §4º)
c) Território → não tem Senador, pois não tem autonomia federativa.
d) Compete ao CN sustar o ato exorbitante (art. 49, V)
e) Cabe ao Presidente da República a competência privativa para nomear e exonerar Ministros de Estado (art. 84, I). Por simetria, cabe ao Governador, privativamente, nomear e exonerar Secretário de Estado
CRFB, Art. 128 (...)
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é
facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as
atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (...)
Complicado...se o VETO não for rejeitado pelos parlamentares, ele se torna absoluto, pois não pode, em tese, ser apreciado judicialmente.
Ou estou enganado?
conforme a explicação da colega juliana, o veto pode ser rejeitado, mas pode ser aceito, não é? Logo pode adquirir natureza absoluta. Por favor, tire-me essa dúvida presente na letra B.
Só seria absoluto, o veto, se o Presidente da República tivesse a palavra final, isto é, caso não houvesse possibilidade de derrubada pelo Congresso Nacional.
A possibilidade de aceitar o veto implica o contrário, rejeitá-lo, e, precisamente por essa via de mão dupla é que não se pode afirmar que o veto tem aptidão para ser absoluto.
Absoluto, então, seria, se em alguma hipótese ele fosse isento de qualquer apreciação posterior.
GABARITO: LETRA A
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
No Direito brasileiro é admitida a participação do Poder Executivo no processo legislativo mediante o veto a projetos de lei, valendo lembrar que o veto
A. Errada. O prazo é sim de 15 dias, mas é improrrogável. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção (art. 66, §3º da CF);
B. Errada. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (art. 66, §2º da CF), sob pena de resultar ofensa ao princípio da Separação dos Poderes (o Executivo atuaria como legislador positivo);
C. Errada. Somente poderá ser rejeitada pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores (art. 66, §4º da CF).
D. Correta. A inconstitucionalidade e a contrariedade ao interesse público são os fundamentos dos vetos jurídicos e políticos, respectivamente (art. 66, §1º da CF).
E. Errada. Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º (30 dias), o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
Letra D
Art.66,§1º da CF:
Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivo do veto.
O veto será sempre motivado. O Presidente da República, ao vetar um projeto de lei, deverá informar ao Presidente do Senado, dentro de 48 horas, os motivos do veto. Se o Presidente considerar que o projeto de lei é inconstitucional, estaremos diante do veto jurídico; por outro lado, se o Presidente entender que o projeto de lei é contrário ao interesse público, teremos um veto político.
Gab. D) deve ser sempre justificado, com fundamento na inconstitucionalidade do projeto ou na sua contrariedade ao interesse público.
Pra mim a justificativa do erro da letra A é: O prazo para o presidente vetar algo é realmente de 15 dias, contudo a alternativa refere-se ao prazo para "ENCAMINHAR O VETO" AO LEGISLATIVO, esse prazo é de 48 HORAS, conforme consta na parte final do art. 55, §1º, CF.
"e comunicará , dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto."
Letra D - Correta
O veto deve ser sempre expresso e motivado com base em inconstitucionalidade (veto jurídico) ou contrário ao interesse público (veto político)
Ao contrário da sanção, não existe veto tácito
Relativamente à participação do chefe do Poder Executivo no processo legislativo, a Constituição da República estabelece que
I. são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de Ministérios, sendo vedada, nesta hipótese, a apresentação de propostas de emendas de origem parlamentar que impliquem aumento da despesa prevista.
II. é de sua competência a promulgação das leis complementares e ordinárias, exceto se, tendo havido veto à proposição legislativa, tenha ele sido derrubado pelo Congresso Nacional.
III. o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, inclusive quando aposto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.
Está correto o que se afirma APENAS em
I - Correta. De acordo com o artigo 61, §1° da CF, é de iniciativa privativa do Presidente da República lei que dispor sobre a criação e extinção de Ministérios. O artigo 63 afirma que, nesse caso, não é possível emenda parlamentar que implique aumento da despesa prevista.
II - Errada. De acordo com o artigo 66, § 5° da CF, se o veto for derrubado pelo Congresso Nacional, ainda assim o projeto de lei será promulgado pelo Presidente da República.
III - Correta. De acordo com o artigo 62, §12°, o projeto de lei de conversão que altera a medida provisória está sujeito à veto/sanção presidencial; logo, em caso de veto, segue o procedimento explicitado no item.
Alternativa B.
Importante observar ainda, a ressalva contida no art. 63, I ,CF, que dispõe sobre a vedação de aumento de despesa, que como ressalva trás o aumento de despesas em matéria orçamentária, que no caso é admitido.
Só para lembrar que o item III - é o art. 62, § 12 c/c 66, § 6, CF.
ITEM III (Literal da CF) - CORRETO!
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Item I correto. (Letra da CF)
Art. 61...
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - ...
II - disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
Promulgação – certificado que atesta a existência válida da lei. 1º presidente promulga (REGRA); 2º Presidente do Senado promulga; 3º Vice-presidente do Senado.
- a promulgação deve ocorrer no prazo de 48 horas, sob pena de promulgação pelo presidente do Senado.
sempre vai ser o PR, independentemente de ter ocorrido veto, só se ele não fizer a promulgação dai em 48 horas, será o presidente do senado
Perceba nesta questão a seguinte informação: a competência para DISPOR sobre a criação e extinção de Ministérios e órgão da administração pública é pertinente ao CONGRESSO NACIONAL, já a INICIATIVA para tanto, ou seja, para a formulação de tais leis é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Bons estudos!!!
Gabarito B
A) CORRETA.
CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
B) ERRADA.
Art. 66. § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.C) CORRETA.
Art. 57. § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
O item I está correto. O artigo 61, §1º, II, da Constituição Federal prevê que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. O artigo 63 veda o aumento de despesa por meio de emenda parlamentar em projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.
O item II está incorreto. Mesmo sendo o veto derrubado pelo Congresso Nacional, é de competência do Presidente da República a promulgação das leis (art. 66, § 5º, CF).
O item III está correto. De fato, a Constituição prevê, em seu art. 66, §4º, que o veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Esse procedimento vale, inclusive, para veto a projeto de lei de conversão que altere o texto original de medida provisória.
FONTE: Estratégia
O gabarito é a letra B.
É necessário distinguir dois momentos importantes do veto, que são muito recorrentes nas questões:
1- Primeiro, o veto é APRECIADO em sessão CONJUNTA do Congresso Nacional, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
2- Já no momento que o veto é VOTADO, ele será votado SEPARADAMENTE em cada uma das CASAS LEGISLATIVAS do Congresso Nacional.
Parece ser um detalhe bobo, mas tenho certeza que fará a diferença nos estudos.
Medida provisória é como se fosse um PL que vigora desde já, portanto, aplica-se as mesmas regras das LO's e LC''s quanto ao regime de tramitação ao se impor emendas.
Acerca do processo legislativo e do Poder Legislativo, julgue o item.
Considere que, após iniciativa parlamentar, tenha tramitado e tenha sido aprovado, no Congresso Nacional, projeto de lei que trate de matéria de iniciativa privativa do presidente da República. Nessa situação hipotética, segundo o STF, a ulterior sanção do projeto de lei pelo chefe do Poder Executivo não sanará vício de inconstitucionalidade formal.
"A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF." (ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentido: ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011.
ERRADO.
Não se convalida ato eivado de vício de iniciativa.
Abraço e bons estudos.
GABARITO: CERTO
A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]
Certo.
PRINCÍPIO DA NÃO- CONVALIDAÇÃO DAS NULIDADES: A sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa ou emenda.
Pode parlamentar iniciar o processo legislativo a respeito dessas matérias reservadas e depois o Chefe do Executivo convalidar esse vício de inciativa por meio da sanção?
NÃO.
A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade.
Insubsistência da Súmula 5/STF.
[ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]
= ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011
No tocante ao processo legislativo, as normas constitucionais preveem que
a) Art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
b) § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre: c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
c) Pegadinha...
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
diferente do
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
d) Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
e) Art. 66 § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
bizu da professora Flávia Bahia do CERS: 1503
1% eleitorado
5 estados
0,3% eleitores
Deixa eu ver se entendi: a pegadinha é de "imediato"?
Sim, Vanessa PID, a MP será submetida de imediato ao CN e este terá o prazo de 60 dias para aprecia-las (prorrogável por mais 60 dias), sendo que esses prazos não correm durante o período de recesso do CN, mas havendo convocação extraordinária por motivo outro, a apreciação da MP fica automaticamente incluída na pauta.
Fonte: VP&MA - DC descomplicado.
Bons estudos!
a alternativa d está correta questao com duas alternativas
Sobre a letra D, cujo fundamento é o art. 67, cuidado para não confundir com o parágrafo 10 do art. 62, acerca das medidas provisórias.
Art. 62, parágrafo 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Assim, caso haja rejeição, com relação às MPs, essas não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa, porém, com relação a projeto de lei rejeitado, esse sim poderá ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, desde que haja proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do CN.
Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘a’! Sabemos que, conforme o art. 62, § 2º, CF/88, a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Quanto às alternativas equivocadas, a da letra ‘b’ erra, pois a competência do Presidente da República se limita a editar leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios (não englobando os Estados e Municípios), seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.
A letra ‘c’ erra ao dizer que ao dizer que o prazo é de “até sessenta dias”, pois o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional (art. 62, caput, CF/88).
No que tange a letra ‘d’, também está equivocada, visto que a matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 67, CF/88).
Por fim, a letra ‘e’ peca ao dizer que o Presidente da República deverá comunicar ao Presidente da Câmara dos Deputados os motivos do veto, pois a comunicação deverá ser feita ao Presidente do Senado Federal, conforme preceitua o § 1º, do art. 66, da CF/88.
Acerca do processo legislativo, analise as proposições abaixo:
I. As emendas, de iniciativa parlamentar, ao projeto de lei do orçamento anual devem indicar, além da compatibilidade com o plano plurianual e a LDO, a origem dos recursos necessários nas hipóteses de aumento das dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e DF.
II. O Chefe do Poder Executivo, ao verificar que a utilização, pelo legislador de uma expressão que torna o dispositivo legal inconstitucional, poderá vetar, apenas, a expressão inconstitucional, suprimindo-a do texto e sancionar o restante do projeto de lei.
III. É de competência do Presidente da República a iniciativa de lei que verse sobre a organização do Ministério Público da União.
IV. Os projetos de iniciativa popular carecem para tramitação da assinatura de, no mínimo, 10% do eleitorado nacional.
Assinale a alternativa CORRETA.
apenas a assertiva III está correta conforme previsão constitucional do artigo 61, § 1.º, "d".
Força, foco e fé!
I - errada. art. 166,parágrafo 3º, incisos I e II;
II - errada. art 66, parágrafo 2º;
III - correta. art. 61, parágrafo 1º, d,
IV - errada. art. 61, parágrafo 2
Salvo engado, não é mais permitido elaborar questões desse modo.
Confesso que fiquei na maior duvida quanto a assertiva II, uma vez que, sabia da necessidade de se vetar a totalidade do artigo alínea ou inciso, mas na assertiva isto não fica claro, pois aduz que suprimindo a parte inconstitucional (sem explicitar se é a alinea artigo, inciso ou parte dos mesmos) sancionara o restante do projeto de lei. Assim, deu margem à interpretação de que seria suprimido a totalidade do que estava inconstitucional para salvar o restante do projeto de lei. O que fica claro para mim é que esta banca peca muito na qualidade de suas questões.
ESSE TIPO DE QUESTÃO ESTÁ PROIBIDO, CONFORME ART. 36 DA RESOLUÇÃO 75/2009 DO CNJ!!!!
"Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.
Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata."
Não obstante tal proibição, várias bancas ainda utilizam esse tipo de questão. Uma pena...
Proibida para concursos da magistratura.
Qual o erro da assertiva I??? o artigo 166, paragrafo 3º, III não resolve a questão a meu ver, já que ele apenas proíbe que seja anulada despesas com pessoal, dívida e transferência para ser destinado o recurso para outro fim proveniente da emenda.
Emenda não pode aumentar despesas com pessoal, serviço da dívida e transferência obrigatória? imagino que seja isso...
A resolução é do CNJ pessoal. Apenas os concursos para o Poder Judiciário são regulamentados por ela.
Isto é o Brasil!
Segundo a Constituição Federal e a jurisprudência predominante sobre o processo legislativo,
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
a letra "a" está incorreta por que a questão aduz que o CN deve aprovar ou rejeitar a medida provisória integralmente, conquanto pode o CN rejeitar parte da medida e aprovar o restante, cabendo a parte impugnada pelo CN ser arquivada nos conformes do art. 67 e a parte aprovada será promulgada e publicada.
D - "Conforme estudado em tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal considera as regras básicas de processo legislativo previstas na Constituição Federal como modelos obrigatórios às Constituições Estaduais. Tal entendimento, que igualmente se aplica às Leis Orgânicas dos Municípios, acaba por permitir que no âmbito estadual e municipal haja previsão de medidas provisórias a serem editadas, respectivamente, pelo Governador do Estado ou Prefeito Municipal e analisadas pelo poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município. Além disso, será obrigatória a observância do modelo básico da Constituição Federal" ("Direito Constitucional", 10ª edição, Ed. Atlas, São Paulo, 2001, pp. 550/551).
Ainda sobre a alternativa correta: O art. 63, I, CF excepcionalmente autoriza emendas parlamentares que impliquem aumento de despesas nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do Presidente da República (Como Passar em Concursos de Defensoria).
Não há mais a convalidação por sanção
Abraços
Procedimento legislativo sumário (art.64, § 2º) não se aplica aos projetos de código (art. 64, § 4º).
D) os Governadores de Estados-membros podem editar medidas provisórias.
Os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais (ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03)
GABARITO: E
Art. 62. § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 E DO CAPUT DO ARTIGO 46 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 836, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997. DIPLOMA NORMATIVO QUE INSTITUIU O PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AOS INCISOS IV E VI DO ARTIGO 84 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998, BEM COMO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES (ART. 2º DA C.F.). - As normas constitucionais de processo legislativo não impossibilitam, em regra, a modificação, por meio de emendas parlamentares, dos projetos de lei enviados pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de sua iniciativa privativa. Essa atribuição do Poder Legislativo brasileiro esbarra, porém, em duas limitações: a) a impossibilidade de o parlamento veicular matérias diferentes das versadas no projeto de lei, de modo a desfigurá-lo; e b) a impossibilidade de as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, ressalvado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 166, implicarem aumento de despesa pública (inciso I do art. 63 da CF). No caso, a Lei Complementar nº 836/97 é fruto de um projeto de lei de autoria do próprio Governador do Estado de São Paulo e o impugnado parágrafo único do artigo 25, embora decorrente de uma emenda parlamentar, não acarreta nenhum aumento da despesa pública. Vício de inconstitucionalidade que não se verifica (...)” (STF, ADI 3.114-SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, 24-08-2005, v.u., DJ 07-04-2006, p. 15).
À luz da legislação vigente, aponte a alternativa INCORRETA.
Sobre a assertiva “c”, curial observar: "[…] É assente a jurisprudência da Corte no sentido de que as regras do processo legislativo federal que devem ser reproduzidas no âmbito estadual são apenas as de cunho substantivo, coisa que se não reconhece ao dispositivo atacado. É que este não se destina a promover alterações no perfil do processo legislativo, considerado em si mesmo; volta-se, antes, a estabelecer restrições quanto a um produto específico do processo e que são eventuais leis sobre gratuidades. É, por isso, equivocado ver qualquer relação de contrariedade entre as limitações constitucionais vinculadas ao princípio federativo e a norma sob análise, que delas não desbordou. Não se descobre, ademais, nenhuma infração ao princípio da separação dos poderes e, segundo a autora, oriunda de suposta invasão da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre ‘serviços públicos’. A alegação de afronta ao disposto no art. 61, § 1º, II, b, não pede maiores considerações, porque se cuida de preceito dirigido exclusivamente aos Territórios. Doutro lado, não quadra falar em desprestígio à prerrogativa do Poder Executivo de celebrar contratos administrativos, assim porque a norma lhe não veda tal poder, como seu exercício é submisso integralmente ao princípio da legalidade. Como bem observou a AGU, ‘a Administração celebra seus contratos na forma da lei’. Donde não há excogitar usurpação de competência reservada do Chefe do Poder Executivo. Ademais, e esta é observação decisiva que se opôs e sublinhou no curso dos debates do julgamento deste caso, a norma impugnada não implica restrição alguma à definição dos termos e condições das licitações para concessão e permissão de serviço público, porque se dirige apenas ao regime de execução dos contratos dessas classes, o qual, no curso da prestação, não pode ser modificado por lei, para efeito de outorga de gratuidade não prevista nos editais, sem indicação da correspondente fonte de custeio. […].” (ADI 3.225, voto do Rel. Min. Cezar Peluso, DJ de 26-10-2007.)
Sobre o Processo Legislativo, é INCORRETO afirmar que
Letra (d)
Art. 64. A discussão e votação dos
projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos
Deputados.
a) Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
b) Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de
impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá
efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último
dia daquele em que foi editada.
c) Art. 66 § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de
parágrafo, de inciso ou de alínea.
e) Art. 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de
medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso
de prazo.
GABARITO: D
a) CERTO: Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
b) CERTO: Art. 62. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
c) CERTO: Art. 66. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
d) ERRADO: Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
e) CERTO: Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos referentes ao Processo Legislativo.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
Dispõe o artigo 59, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis."
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está correta , pois, consoante o artigo 69, da Constituição Federal, "as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta."
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, consoante o § 2º, do artigo 62, da Constituição Federal, "medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada." Portanto, pode-se afirmar que é permitida a edição de medidas provisórias que impliquem instituição ou majoração de tributos.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, consoante o § 2º, do artigo 66, da Constituição Federal, "o veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea."
Letra d) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Consoante o caput, do artigo 64, da Constituição Federal, "a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados."
Letra e) Esta alternativa está correta, pois, consoante o § 10, do artigo 62, da Constituição Federal, "é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."
Gabarito: letra "d".
Gabarito D
Texto Incorreto
a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal terão início no Senado Federal.
Texto correto
a discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal terão início na câmara dos deputados.
Nunca desista dos seus sonhos !
Vejamos cada uma das alternativas:
- Letra ‘a’: correta, consoante dispõe o art. 69, CF/88;
- Letra ‘b’: correta, em razão do art. 62, §2º, CF/88;
- Letra ‘c’: correta, conforme art. 66, §2º, CF/88;
- Letra ‘d’: incorreta, sendo este o nosso gabarito. “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados” – art. 64, CF/88;
- Letra ‘e’: correta, em harmonia com o art. 62, §10, CF/88.
Letra (d)
a) Art. 66 § 4º O veto será apreciado em sessão
conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo
ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores,
em escrutínio secreto.
b) O art. 84, VI, da Constituição de 1988 (competência do Presidente da República para expedir decretos), que, até então, referia-se à "organização e funcionamento da administração federal, na forma da lei", passou a se referir à "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos". Suprimiu-se, in casu, a expressão "na forma da lei".
c) República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
d) Correto Art. 30 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A) Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).
A regra prevalente após a EC 76 é pela publicidade .
B)Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
C) Nossa federação é por segregação, mais conhecida como "centrífuga".
D) Correto Art. 30 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
E) Tem nem o que explicar, por tamanha aberração afirmada na acertiva.
Sobre a alternativa C, o Estado Brasileiro constitui uma federação por segregação porque era um Estado Unitário e passou a ser uma federação após a Proclamação da República (diferente por exemplo dos Estados Unidos, que eram diversos Estados soberanos que se uniram para formar uma federação, essa sim uma "federação por agregação").
Sobre a alternativa C
Os Estados federalizados formam-se por agregação ou por segregação.
• No primeiro caso (por agregação), Estados pré-existentes renunciam à própria soberania para aglomerarem-se sob nova formação comum, que passará a ser detentora única da personalidade de direito público externo. Exemplos: EUA e Alemanha.
• No segundo caso (por segregação), o Estado é formado pela descentralização de um Estado unitário em vários centros de competência autônomos. Exemplos: Brasil, México e Argentina.
O item erra ao afirmar que o Brasil é formado por agregação. Veja: A República Federativa do Brasil exemplifica a denominada federação por agregação. (ERRADO)
Gabarito D, mas, no entanto, cuidado!!!
vejam este importante julgado da suprema corte:
A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).
Assim, por exemplo, imagine que exista um Tribunal de Contas dos Municípios na Bahia. Este Tribunal irá auxiliar a Câmara Municipal de Ilhéus (BA) a fazer o controle externo dos recursos daquele Município. De igual forma, irá também atuar em relação às contas de Vitória da Conquista, Feira de Santana e todos os demais Municípios da Bahia. Desse modo, o Tribunal de Contas dos Municípios é um órgão ESTADUAL que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado. Atualmente, só existem três Tribunais de Contas dos Municípios: na Bahia, em Goiás e no Pará. Nos demais Estados onde não há Tribunal de Contas dos Municípios, a competência para realizar essa fiscalização é do TCE. Vale ressaltar que a CF/88 não proíbe que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.
Extinguir orgão público apenas por lei.
Acho que ficou um pouco vago as explicações da Letra A, mas o professor detalhou que a questão está incorreta devido ao fato da votação não se dar mais em escrutínio secreto.
Até mais,
Bons estudos!
Para extinguir o cargo ele tem que estar vago e não poderá haver aumento de despesa.
Rápidão e de forma clara e pouco técnica (já que sistema de comentário tá ruim) - qq coisa fiquem a vontade de corrigir:
a) não é secreto. Resto certo
b) decreto autônomo (questão recorrente) jamais pode extinguir orgão, Ele pode modificar o funcionamento da Adm. Pública (o que é óbvio, já que é o chefe do POder executivo), mas sua extinção só pode ser feita mediante lei ordinária (próprio presida pode propor, será iniciado da câmara dos deputados e segue o processo legislativo omum).
c) Federação por agregação ou centrFUGA (eu decoro pela palavra fuga, que é como se o poder fugisse do estado) é, falando em origem do estado (não de forma de poder, que é diferente), é quanto o Poder Central delega as funções para os estados, dando certa autonomia. É o caso do Brasil.
Segregação ou Centripeta: os estados dão parte de sua autonomia a um órgão central. É o caso dos EUA.
d) Questão expressa na CF, não vou repetir. Apenas lembrem-se que EXISTE tribunal de contas de Município criado antes da CF, é o caso da cidade de SP.
e) Jamais. A inviolabilidade material dos deputados é só na circunscrição que atuam. Os distritais SALVO ENGANO de novo, têm as mesmas inviolabilidades dos deputados federais. POR FAVOR, ISSO TEM QUE SER CONFIRMADO... Só não vou fazer q tenho um monte de questão
COMETÁRIO DO PROFESSOR:
Análise das assertivas:
Assertiva “a": está incorreta. Houve alteração do Art. 66, §4º da CF/88 por meio da EC nº 76/2013, no sentido de que a apreciação não se dá mais por escrutínio secreto.
Nesse sentido:
Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Assertiva “b": está incorreta. A previsão constitucional, na verdade, refere-se à extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, ou para a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Nesse sentido:
Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos".
Assertiva “c": está incorreta. O federalismo brasileiro formou-se por segregação. As federações que se originaram "por segregação" (também denominadas imperfeitas), são aquelas que resultam do desfazimento de um Estado unitário (marcado pela centralização do poder em um único polo emanador de comandos decisórios) que pretende se tornar federado. Para isso, o Estado pulveriza as atividades que importam no exercício do poder político, ocasionando a descentralização política, nota mais acentuada da federação (MASSON, 2015, p. 500).
Assertiva “d": está correta. Conforme previsão Constitucional contida no artigo 30, §4º:
Art. 30, §4º, CF/88 –“É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".
Assertiva “e": está incorreta. Não há fundamento constitucional nem jurisprudencial para tal afirmação.
O gabarito, portanto, é a letra “d".
Fonte:
MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.
É Art. 31, §4...
CORREÇÃO DA RESPOSTA CORRETA: LETRA :D: É Art. 31, §4
Sobre a letra E: aos deputados distritais aplica-se o regime de inviolabilidades dos deputados estaduais.
Art. 32. § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
CF. Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
Gabarito: D
Vide artigo 31 CF/88 § 4º
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 31. da CF
......
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS: CONGRESSO NACIONAL:
Art. 48 CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
____________________________________________________________________
EXTINÇÃO DE FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS (quando vagos): PRESIDENTE DA REÚBLICA
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas
Municipais.
c) O federalismo brasileiro formou-se por segregação.
Recentemente, houve a
aprovação do novo Código de Processo Civil, o
qual recebeu veto parcial. O Presidente da
República poderá vetar o projeto de lei aprovado
no Congresso Nacional, de forma total ou
parcial, no prazo de ___________ contados da
data do seu recebimento.
Assinale a alternativa que preenche
corretamente a lacuna do trecho acima.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o
projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em
parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos
do veto
vamos esperar a alteração!
LETRA C
Art. 66 da CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
O veto é a discordância do Chefe do Poder Executivo aos termos de um projeto de lei.
No veto jurídico é feita uma análise da constitucionalidade do projeto de lei. O veto político ocorre quando o projeto de lei é considerado contrário ao interesse público. Em ambos os casos o veto deverá ser motivado.
O veto é relativo, podendo ser rejeitado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em sessão conjunta.
É vedada a retratação do veto pelo Presidente, bem como a retratação de sua rejeição ou manutenção pelo Poder Legislativo.
Fonte: Marcelo Novelino
#gratidão ♥
O veto é relativo, podendo ser rejeitado, em escrutínio aberto.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre veto presidencial.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 66, § 1º: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
Prazos processuais= dias úteis.
Prazos penais= dias corridos.
A CF, em regra, adota a mesma lógica dos prazos processuais (úteis)
O processo legislativo, conforme inscrito no texto constitucional, apresenta fases distintas, com suas respectivas características,podendo-se afirmar:
Gabarito: E >>> INCORRETO
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto. |
Não é mais em votação secreta! EC 76; item E errado.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Verdade, não há que se falar em voto secreto para apreciação de veto presidencial.
A EC 76 é de 2013, a questão é de 2015, pq consideraram correta a alternativa E, que encontra-se errada no que tange à votação secreta.
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)
Questão desatualizada.
Que confusão... e qual seria o erro da alternativa B?
Art. 58 (...)
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
Questão desatualizada. A letra "e" passou a ser errada por conta do tipo de votação. Atualmente, a votação é ostensiva, ou seja, aberta.
Qual o erro da letra D?
LETRA A - incorreta: Um projeto rejeitado só pode ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, pelo voto da maioria absoluta de QUALQUER UMA das casas. Ademais, só existe regime de urgência nos processo de iniciativa do presidente da república (processo legislativo SUMÁRIO).
LETRA B - Incorreta: De fato é possível que as comissões votem projetos de lei de forma definitiva, ou seja, sem que seja necessária a votação do plenário. Todavia, isto só ocorre nos casos previstos no regimento interno e, além disto, não é toda e qualquer comissão que pode votar projeto de forma definitiva, mas apenas as comissões TEMÁTICAS. A CCJ visa analisar a constitucionalidade do projeto de lei, assim, ela NÃO é uma comissão temática, diferente, por exemplo, das comissões de educação e de segurança pública. Veja o que diz a CF:
Art. 58 (...)
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
LETRA C - incorreta: É possível aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa do presidente? Temos aqui duas situações: 1º o projeto é de iniciativa concorrente ou comum e o presidente foi quem o iniciou, mas poderia ter sido qualquer parlamentar. Neste caso, não há vedação ao aumento de despesa, pois este é um projeto como qualquer outro. 2º O projeto é de iniciativa PRIVATIVA do presidente? Se sim, a regra é que não pode haver aumento de despesa, mas há uma exceção, que é o projeto de lei ORÇAMENTÁRIA, veja o que diz a CF:
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, RESSALVADO o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
LETRA D - incorreta: A afirmativa fez uma ressalva que não existe, note:
Na fase de deliberação congressual, respeitando o princípio do bicameralismo federal, caso haja alteração do projeto em uma das casas, as alterações devem ser analisadas, mediante retorno, pela casa em que se originou o projeto, exceto nos casos em que as mudanças somente afetaram temas que não envolvem direitos fundamentais.
Se o projeto iniciou em uma casa ele será revisto pela outra, que pode emendá-lo ou não. Em caso de emenda o projeto volta para a casa em que foi originado, INDEPENDENTEMENTE DO CONTEÚDO DA MUDANÇA ocorrida na casa revissora. Aprovadas ou rejeitadas as emendas o projeto será enviado para o Presidente da República para sanção ou veto.
LETRA E - incorreta: Desde de 2013 a derrubada de voto passou a ser em sessão pública, pelo voto da maioria absoluta e em sessão conjunta.
A) ERRADA. É vedada a reapresentação, em regra. Ainda nesse sentido, regime de urgência somente se aplica à iniciativa do presidente.
B) ERRADA. Embora em razão do poder conclusivo das comissões seja possível que uma proposição seja analisada e aprovada no âmbito da própria comissão, essa previsão somente se aplica às comissões temáticas, e não à CCJ, que é quem analisa a constitucionalidade da matéria.
C) ERRADA. É possível que os parlamentares apresentem emendas aos projetos de iniciativa privativa do Presidente da República.
D) ERRADA. No que diz respeito à alteração da proposição, essa somente passará por crivo da casa revisora se a alteração for de mérito, ou seja, nem sempre a modificação envolve a análise da casa revisora.
E) CORRETA. À epoca correta, atualmente, errada. Na verdade, por mudança constitucional, a análise do veto é realizada em votação aberta e não secreta, como diz a assertiva.
Sobre o processo legislativo constitucional, assinale a alternativa correta.
Gab. D
A)A INICIATIVA POPULAR pode ser exercida pela (1) apresentação à Câmara dos Deputados (concurso costuma colocar Senado pra confundir *CUIDADO) de projeto de lei (PL) subscrito por, no mínimo, (2) 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por (3) 5 Estados, com (4) não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
B)A apreciação das EMENDAS do SF pela CD far-se-á no prazo de 10 dias
E)É válida novo PL com mesma matéria constante de PL rejeitado na mesma sessão legislativa, desde que mediante proposta de MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer casa do CN
CF Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Fonte: http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_66_.shtm
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (resposta a letra D)
§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. (resposta letra E)
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.
A- Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à CAMARADOS DEPUTADOS de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
B - Art. 64 § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
C- Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRARIO AO INTERESSE público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
D -Art. 66. § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos Deputados e Senadores.
E- Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.
Ele não comunicará a decisão, e sim os motivos do veto!!!...
CF Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Gabarito: Alternativa D
Nos termos do artigo 66 da CF:
Art. 66.[...]
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Sobre a alternativa A:
Art. 61. [...]
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
O erro da C: ''indepedentemente de motivação''.
a) É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa.
NÃO CONFUNDIR = PROJETO DE LEI X PROJETO DE EMENDA (PEC)
PROJETO DE LEI – Ainda que rejeitado, pode ser novamente proposto na mesma sessão legislativa pela MAIORIA ABSOLUTA de qualquer das Casas.
PEC – Se Rejeitada, não pode ser objeto de proposta na mesma sessão legislativa
ERRADA - Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (mesmo ano).
a) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. ERRADA
61 § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
b) A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de quinze dias. ERRADA.
64 § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
C) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal. ERRADA
66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
D) CORRETA
66 § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
E) É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa. ERRADA
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
A) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
B) A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de quinze dias.
Art. 64, § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
C) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.
Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
D) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. CORRETA
Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
E) É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa conjunta, pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Obs.: É a regra, mas tem exceção, haja vista, a possibilidade de reapresentação do projeto na mesma sessão legislativa, por maioria dos membros:
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Letra E: “É vedada a rediscussão de matéria...”
O erro estaria em “rediscussão”, certo?
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Nossa resposta está na alternativa ‘d’, pois o veto presidencial não é definitivo (não absoluto) e será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados Federais e Senadores (consoante prevê o art. 66, § 4º, CF/88).
Vejamos agora o porquê de as demais alternativas serem falsas:
- Letra ‘a’: conforme determina o art. 61, § 2º, CF/88, os projetos de lei (ordinária ou complementar) de iniciativa popular deverão ser sempre apresentados à Câmara dos Deputados. O Senado Federal, portanto, atuará sempre como casa revisora nos projetos de lei subscritos pelos cidadãos.
- Letra ‘b’: no processo legislativo ordinário não já prazo para a Câmara dos Deputados apreciar as emendas parlamentares confeccionadas pelo Senado Federal. Em se tratando do processo legislativo sumário, nos termos do art. 64, § 3º, CF/88, o prazo para que a Câmara dos Deputados avalie as emendas criadas no Senado Federal é de 10 dias.
- Letra ‘c’: ao contrário do que diz a alternativa, o veto presidencial deve ser sempre motivado. Existem duas razões para o Presidente da República vetar um projeto de lei: ou o projeto é inconstitucional (veto jurídico), ou o projeto é contrário ao interesse público (veto político).
- Letra ‘e’: nos termos do art. 67, CF/88, a matéria constante em um projeto de lei rejeitado, pode sim ser objeto de um novo projeto na mesma sessão legislativa. Para tanto, há que haver apresentação de um requerimento pela maioria absoluta dos Deputados Federais ou pela maioria absoluta dos Senadores (art. 67, CF/88).
Prazo de 10 dias para deliberar sobre emenda é apenas em projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. Art. 64 da CF. No mais, o processo legislativo ordinário não possui prazo.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.
A- Incorreta - O projeto de lei deve ser apresentado apenas à Câmara. Art. 61, §2º, CRFB/88: "]/A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".
B- Incorreta - O prazo correto é de 10 dias, não de 15 dias. Art. 64, §3º, CRFB/88: "A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior".
C- Incorreta - O Presidente deve comunicar não apenas a decisão de veto, mas também seus motivos. Art. 66, §1º, CRFB/88: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 66, §4º: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores".
E- Incorreta - É possível a rediscussão. Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
A) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Art. 61, § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
B) A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de quinze dias.
Art. 64, § 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
C) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, independentemente de motivação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará a decisão, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal.
Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
D) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. CORRETA
Art. 66, § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
E) É vedada a rediscussão de matéria constante de projeto de lei já rejeitado na mesma sessão legislativa conjunta, pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Obs.: É a regra, mas tem exceção, haja vista, a possibilidade de reapresentação do projeto na mesma sessão legislativa, por maioria dos membros:
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.