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ERRADA, Em primeiro lugar, há se de considerar as limitações materiais à edição de medidas provisórias impostas pelo art. 62, § 1º, da Constituição Federal. Assim, o primeiro problema, que nos parece o mais sério, é que uma regra sobre o efeito das decisões judiciais em qualquer instância é matéria de processo civil, portanto, vedada às medidas provisórias.
Uma segunda consideração refere-se à afirmação de que "o Congresso Nacional deverá ratificar". De acordo com o art. 62 da CF, a medida provisória, após ser examinada por uma comissão mista, será apreciada primeiramente pela Câmara dos Deputados e, se aprovada nessa Casa, pelo Senado Federal. Assim, no Congresso Nacional a MP poderá: 1) não ser apreciada, caso em que perderá a eficácia desde a sua edição por decurso de prazo; 2) ser rejeitada, operando-se igualmente a perda de eficácia; 3) ser aprovada integralmente e promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional (Res. 1/2002-CN, art. 12); 4) ser modificada na forma de projeto de lei de conversão, que será encaminhado à sanção presidencial. Assim, o Congresso Nacional, ao apreciar medida provisória, não tem obrigação alguma de "ratificá-la".
Terceiro, a parte sobre tornar vinculantes as decisões tomadas pelos juízes de primeiro grau "com a impositiva necessidade de observância dos casos julgados pelo STF" revela uma total incompreensão do que é efeito vinculante... Uma decisão tomada por um juiz singular tem sempre eficácia inter partes, e, portanto, é vinculante (óbvio) nesses limites. O que pode ter "efeito vinculante" no sentido constitucional são decisões do Supremo Tribunal Federal tomadas em sede de controle abstrato de constitucionalidade. O dispositivo dessas decisões vincula as autoridades judiciárias e administrativas em geral, que devem se sujeitar ao entendimento fixado pelo STF. Se isso não ocorre, cabe uma ação chamada reclamação (esse efeito vinculante não alcança o próprio STF, pois, em tese, esta Suprema Corte poderá em decisão posterior referente a outra ação reformular seu antigo entendimento). Outra coisa, "leading case" não tem nada a ver com efeito vinculante... “leading case” é um precedente que inaugura um entendimento de um tribunal sobre uma dada matéria. É possível se ter um “leading case” numa ação civil originária do Supremo, e essa decisão não terá efeito vinculante algum.
Por último, o art. 8º da Lei Complementar nº 95/98 (com alterações), estabelece que as leis devem conter uma cláusula de vigência:
LC 95/98 – Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
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Marquei Errado pelo fato de se o CN aprovar a MP sem EMENDAS automaticamente ela é convertida em Lei Ordinária, não havendo a necessidade de sanção ou veto do Presidente.
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Não há que se falar em sanção pelo Presidente da República, visto que quando a Medida Provisória é convertida em lei ordinária, passará de imediato para a promulgação e depois para publicação.
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A fundamentação da questão está no art. 62, I, alínea "C"
I - É vedada a edição de MP sobre matéria relativa à
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Questão errada!
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A medida provisória será encaminhada ao presidente para que ele a sancione, caso a CD ou o SF acrescente alguma coisa na medida provisória proposta pelo presidente.
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É só pensarmos no seguinte : Se é o próprio PR que edita a MP, para que ele vai sancionar uma coisa que ele mesmo fez ?
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Respondendo a sua pergunta Alice Pellacani:
Pelo mesmo motivo que o PR pode propor um projeto de lei e ele mesmo, em regra, é que sancionará e promulgará.
Se não tem conteúdo para acrescentar, não comente. Todos do QC agradecem;
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O PR não sancionara a MP caso ela seja aprovada sem alteração, mas se rolar alguma alteração no na MP, esta passará a ser um PL de conversão, e nesse caso sim, ele sancionara.
bons estudos e arroha haha
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NÃO ENTENDI NADA, SÓ SEI QUE ESTÁ ERRADO!
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DEUS SEJA LOUVADO
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Acho que essa questão quem elaborou foi a ex Presidenta... rsrsrs
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BLÁ BLÁ BLÁ... ERRADO!!!
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Essa questão é bem a cara da Dilma mesmo!
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Só a PresidANTA mesmo!
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Achei um tanto desrespeitoso o comentário do Concurseiro LV ao se remeter a Alice pellacani.
Saiba que uma MP pode sim ser sancionada pelo PR. E tem casos que não há essa previsão.
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Concurseiro LV DESNECESSÁRIO FOI SEU COMENTÁRIO.
pare de falar pelos outros!!! Vai estudar!
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Tem muita coisa errada nessa questão segundo os coleguinhas do QC. Porém só bati o olho num erro no finalzinho - Não é a Presidenta da república que promulga a MP aprovada, mas o presidente do Senado.
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Gabarito: ERRADO.
João 3:16
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Gabarito: ERRADO.
João 3:16
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1) As medidas provisórias são espécies normativas de competência exclusiva do chefe do Executivo Federal.
2) Uma vez editadas, devem ser submetidas, de imediato, para a apreciação do Congresso Nacional.
3) As MP's são analisadas, previamente, por uma Comissão Mista de Deputados e Senadores, a quem compete analisar, além do conteúdo jurídico, os pressupostos de relevância e urgência.
4)As Casas Legislativas não estão obrigadas a ratificar (confirmar) o teor da MP, podendo, no prazo de 60 dias, prorrogáveis automaticamente por mais 60 dias, rejeitar a MP
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PRESIDANTA
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Em primeiro lugar não é presidenta, é presidente.
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Gabarito: ERRADO.
Questão mais confusa que a própria Dilma quando tá discursando.
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o CARA METEU UM "QUESTÃO ERRADA JOÃO 3:16", gostei.
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PRESIDENTA já vi que estava errada a questão.
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Que saudades de ler uma questão falando sobre presidenta <3
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A fundamentação da questão está no art. 62, I, alínea "C"
I - É vedada a edição de MP sobre matéria relativa à
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros.
Questão errada!
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A MP convertida em Lei, não precisa ser sancionada pelo PR.