SóProvas


ID
1315123
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.

Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da administração pública encontram-se explicitamente no texto da Constituição Federal, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, A Constituição Federal elenca princípios fundamentais de toda atuação administrativa. Todavia, existem princípios que são fundamentais para a atuação administrativa que não se encontram expressamente previstos em seu texto, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público.

    http://www.jornaldebrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20130916-jornal/pdf/15.pdf

  • Os princípios explícitos são elencados no art 37 da CRFB/88, os implícitos são:Supremacia do interesse público, Presunção de Legitimidade, Autotutela, Continuidade dos Serviços Públicos, Razoabilidade.  

  • ERRADA, A Constituição Federal elenca princípios fundamentais de toda atuação administrativa. Todavia, existem princípios que são fundamentais para a atuação administrativa que não se encontram expressamente previstos em seu texto, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público.

    http://www.jornaldebrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20130916-jornal/pdf/15.pdf

  • Princípios expressos é só o LIMPE. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


    O CESPE vai tentar te enrolar!!

  • Existem sim outros princípios expressos na CF/88 e não só do art 37 do LIMPE.  

    1) Princípio do devido Processo Legal, art 5, LIV, CF;
    2) Princípio do Contraditório e ampla defesa, art 5, LV, CF;
    3) Princípio do inafastabilidade da apreciação judicial; art 5, XXXV, CF;
    4) Princípio da igualdade ou isonomia; e
    5) Princípio da economicidade, art 70 da CF.
  • O princípio da supremacia do interesse público, apesar de realmente ter status constitucional, não está escrito em lugar algum da Constituição. Cuida-se de um princípio meramente implícito (também chamado de princípio reconhecido), defluindo do sistema como um todo e servindo de inspiração para vários dispositivos constitucionais, como, apenas para exemplificar, aqueles que tratam dos institutos da desapropriação e da requisição administrativa (art. 5º, incisos XXIV e XXV, CF/88).


    Gabarito: Errado 


  • Concordo c/ Marcelo Silveira, pois os princípios citados por ele também estão previstos de forma explícita pela CF/88, também são fundamentais e também orientam toda a atividade da administração pública.

  • Gabarito: Errado 


    Os Princípios Administrativos Constitucionais (artigo 37 da Constituição Federal) são os seguintes: LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; conforme o Art. 37 da CF/88, cujo texto na íntegra veremos a seguir:


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


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  • o ERRO está aqui : como é o caso do princípio da supremacia do interesse público


  • Erro... Princípio Implícito e não Explícito. 

  • A Administração Pública é regida tanto por princípios explícitos quanto por princípios implícitos. O erro da questão está em afirma que o princípio da Supremacia do Interesse Público é explícito quando, na verdade, é um princípio implícito. Os princípios explícitos estão contidos no texto da Constituição, a saber: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (o famoso L I M P E ). Por sua vez, os princípios implícitos encontram-se esparsos na própria Constituição e demais leis; são eles: Supremacia do Interesse Público, Autotutela, Indisponibilidade do Interesse Público, Continuidade do Serviço Público, Presunção de Legalidade (ou veracidade), Segurança Jurídica, Motivação,  e Razoabilidade e Proporcionalidade.

  • O Princípio da supremacia do interesse público é IMPLÍCITO e não explícito.

  • Os princípios basilares - Supremacia do interesse público e indisponilibilidade do interesse público - está implícito na CF/88 e explícito nas leis infraconstitucionais

  • ERRADO.O princípio da supremacia do interesse público é IMPLÍCITO !

  • explicito= LIMPE

  • Errada. São princípios infraconstitucionais ou seja possuem essa denominação por estarem previstos em outras legislações esparsas e específicas que não a CF

    foco, fé e ação
  • REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: PRIVILÉGIO E RESTRIÇÕES.

  • Princípios explícitos na CF Art 37: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    Infra: Supremacia do interesse público sobre o privado e indisp do interesse público.

  • É um princípio implícito, pois explicitO é  L I M P E ( Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.)

  • Supremacia do interesse público é um Princípio IMPLICITO!

  • TANTO A Supremacia do interesse público  QUANTO A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE  PÚBLICO SÃO IMPLÍCITOS .

  • Incorreto. Princípios infraconstitucionais e os implícitos : * Supremacia do interesse público sobre o Privado

                                                                                               * Indisponibilidade dos bens e do interesse público

                                                                                               * Continuidade da prestação dos serviços públicos

  • O princípio da supremacia do interesse púlico não se encontra explicitamente no texto da Constituição Federal.

  • Explicitamente são só os do limpe (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Os principios basilares são da Supremacia do interesse público sobre o privado e o da Indisponibilidade do interesse público.Os princípios explícitos são vários outros como por exemplo: da tutela, da segurança jurídica, do controle, da responsabilidade objetiva, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, especialidade, etc.

  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    O item está errado. Apenas parte dos princípios que orientam a atividade da Administração Pública estão expressos na Constituição Federal, no caput do art. 37. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Muitos outros se encontram implícitos no texto da Constituição ou expressos na legislação infraconstitucional, dentre eles o da supremacia do interesse público, da motivação, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público etc.


    FORÇA E HONRA.

  • EXPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88

        - LEGALIDADE

        - IMPESSOALIDADE

        - MORALIDADE

        - PUBLICIDADE

        - EFICIÊNCIA

     

    EXPLÍCITOS NA LEGISLAÇÃO

        - LEGALIDADE

        - FINALIDADE

        - MOTIVAÇÃO

        - RAZOABILIDADE

        - PROPORCIONALIDADE

        - MORALIDADE

        - AMPLA DEFESA

        - CONTRADITÓRIO

        - SEGURANÇA JURÍDICA

        - INTERESSE PÚBLICO

        - EFICIÊNCIA

     

     

    IMPLÍCITOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO

        - OFICIALIDADE

        - INFORMALIDADE

        - VERDADE MATERIAL

        - GRATUIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

        - PLURALIDADE DE INSTÂNCIAS

        - INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL

        - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

        - INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÉUBLICO

        - CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

        - MODICIDADE

        - AUTOTUTELA

        - ESPECIALIDADE

        - ISONOMIA

        - EQUIDADE

        - IGUALDADE MATERIAL

      ....

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • os principios da administração publica explicitos são: LIMPE

    LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFEICIENCIA

     SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO SÃO IMPLICITOS.

  • GABARITO ERRADO

     

    O princípio da supremacia do interesse público é implícito, e não está escrito na CF.

  • Parabéns a todos , como vejo , o dever de casa esta sendo muito bem feito !

     

  • Esse é um princípio implícito na CF/88.

  • LIMPE

     

    Questão errada

  • A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.

  • Gab Errada

     

    Expressos: LIMPE

    Supremacia do Interesse Público : Implícito

  • ERRADO

     

    "Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da administração pública encontram-se explicitamente no texto da Constituição Federal, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público."

     

    Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público -->> PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

  • Dica para resolver questão da CESPE, compare o que você sabe(Princípios = explícitos e implícitos) com o que ela disse(Princípios = todos estão expressos, inclusive a supremacia???), se as informações forem DIVERGENTES, não tenha medo, marque ERRADO!

  • Implicitamente e nao explicitamente

  • ERRADA.

    Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da administração pública encontram-se explicitamente no texto da Constituição Federal, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público.

    Onde se lê:

    "explicitamente"

    Leia-se:

    "implicitamente"

     

     

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  • Até onde eu sei apenas o LIMPE é expresso, sendo que a eficiência veio logo depois, não sendo contemplada na primeira redação. Já a inisponibiliade do interesse público e a supremacia são implícito.


    PM_ALAGOAS_2018

  • expressos :

    limpe ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiencia )

    #pmal2018

    GAB: ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

    Supremacia do poder público sobre o privado.

    2° indisponibilidade do interesse publico,

    3° presunção de legitimidade ou de veracidade,

    4° motivação

    razoabilidade e proporcionalidade,

    contraditório e ampla defesa,

     7° autotutela,

    Tutela.

    9° segurança jurídica

    10° continuidade do serviço publico,

    11° especialidade,

    12° hierarquia,

    13° precaução.

    14°sindicabilidade.   

  • Comentário:

    O item está errado. Apenas parte dos princípios que orientam a atividade da Administração Pública estão expressos na Constituição Federal, no caput do art. 37. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Muitos outros se encontram implícitos no texto da Constituição ou expressos na legislação infraconstitucional, dentre eles o da supremacia do interesse público, da motivação, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público etc.

    Gabarito: Errado

  • Os únicos princípios da Administração Pública explícitos na CF/88 são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).

  • Pra quem está acostumado com essa questão parece simples, mas para alguém com um pouco menos de experiência é uma pegadinha violenta.

  • O item está errado. Apenas parte dos princípios que orientam a atividade da Administração Pública estão expressos na Constituição Federal, no caput do art. 37. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Muitos outros se encontram implícitos no texto da Constituição ou expressos na legislação infraconstitucional, dentre eles o da supremacia do interesse público, da motivação, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público etc.

    Gabarito: Errado

  • Princípios da ADM Pública

    # Implícito (PRIMCESA)       

     

    Proporcionalidade

    Razoabilidade

    Indisponibilidade

    Motivação

    Continuidade

    do Serviço Público

    Especialidade

    Supremacia

    do interesse público

    Autotutela

    # Explicito (LIMPE)

  • Apesar de ser considerado um dos princípios basilares do Direito Administrativo, o princípio da Supremacia do interesse público encontra-se implícito em todo ordenamento jurídico, ou seja, nem a Constituição nem as legislações infraconstitucionais mencionam a sua existência.

  • caramba, caio em todas.....tenho muito o que estudar,

  • PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS.

  • Apenas os princípios presentes no caput do Art. 37 da CF são expressos. O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito.

  • Cespe sendo Cespe!?

  • Este ai é implícito.

  • Princípios expressos somente LIMPE.

  • Princípios EXPLÍCITOSL I M P E (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)

    Princípios IMPLÍCITOS: P R I M C E S A (presunção de legitimidade - proporcionalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público, motivação, continuidade, especialidade, supremacia do interesse público - segurança jurídica, autotutela)

  • Princípios EXPLÍCITOSL I M P E (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)

    Princípios IMPLÍCITOS: P R I M C E S A (presunção de legitimidade - proporcionalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público, motivação, continuidade, especialidade, supremacia do interesse público - segurança jurídica, autotutela)

  • O item está errado. Apenas parte dos princípios que orientam a atividade da Administração Pública estão expressos na Constituição Federal, no caput do art. 37. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Muitos outros se encontram implícitos no texto da Constituição ou expressos na legislação infraconstitucional, dentre eles o da supremacia do interesse público, da motivação, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público etc.

    Gabarito: Errado

  • CUIDAO COM O TEXTO DO DECRETO LEI 200/67

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.