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ERRADA, A Constituição Federal elenca princípios fundamentais de toda atuação administrativa. Todavia, existem princípios que são fundamentais para a atuação administrativa que não se encontram expressamente previstos em seu texto, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público.
http://www.jornaldebrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20130916-jornal/pdf/15.pdf
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Os princípios explícitos são elencados no art 37 da CRFB/88, os implícitos são:Supremacia do interesse público, Presunção de Legitimidade, Autotutela, Continuidade dos Serviços Públicos, Razoabilidade.
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ERRADA, A Constituição Federal elenca princípios fundamentais de toda atuação administrativa. Todavia, existem princípios que são fundamentais para a atuação administrativa que não se encontram expressamente previstos em seu texto, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público.
http://www.jornaldebrasilia.com.br/edicaodigital/pages/20130916-jornal/pdf/15.pdf
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Princípios expressos é só o LIMPE. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O CESPE vai tentar te enrolar!!
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Existem sim outros princípios expressos na CF/88 e não só do art 37 do LIMPE.
1) Princípio do devido Processo Legal, art 5, LIV, CF;
2) Princípio do Contraditório e ampla defesa, art 5, LV, CF;
3) Princípio do inafastabilidade da apreciação judicial; art 5, XXXV, CF;
4) Princípio da igualdade ou isonomia; e
5) Princípio da economicidade, art 70 da CF.
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O princípio da supremacia do interesse público, apesar de realmente ter
status constitucional, não está escrito em lugar algum da Constituição.
Cuida-se de um princípio meramente implícito (também chamado de princípio
reconhecido), defluindo do sistema como um todo e servindo de inspiração para
vários dispositivos constitucionais, como, apenas para exemplificar, aqueles
que tratam dos institutos da desapropriação e da requisição administrativa
(art. 5º, incisos XXIV e XXV, CF/88).
Gabarito: Errado
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Concordo c/ Marcelo Silveira, pois os princípios citados por ele também estão previstos de forma explícita pela CF/88, também são fundamentais e também orientam toda a atividade da administração pública.
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Gabarito: Errado
Os Princípios
Administrativos Constitucionais (artigo 37 da Constituição Federal) são os seguintes: LIMPE - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; conforme o Art. 37 da CF/88, cujo texto na íntegra veremos a seguir:
Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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o ERRO está aqui : como é o caso do princípio da supremacia do interesse público
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Erro... Princípio Implícito e não Explícito.
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A Administração Pública é regida tanto por princípios explícitos quanto por princípios implícitos. O erro da questão está em afirma que o princípio da Supremacia do Interesse Público é explícito quando, na verdade, é um princípio implícito. Os princípios explícitos estão contidos no texto da Constituição, a saber: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (o famoso L I M P E ). Por sua vez, os princípios implícitos encontram-se esparsos na própria Constituição e demais leis; são eles: Supremacia do Interesse Público, Autotutela, Indisponibilidade do Interesse Público, Continuidade do Serviço Público, Presunção de Legalidade (ou veracidade), Segurança Jurídica, Motivação, e Razoabilidade e Proporcionalidade.
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O Princípio da supremacia do interesse público é IMPLÍCITO e não explícito.
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Os princípios basilares - Supremacia do interesse público e indisponilibilidade do interesse público - está implícito na CF/88 e explícito nas leis infraconstitucionais
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ERRADO.O princípio da supremacia do interesse público é IMPLÍCITO !
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explicito= LIMPE
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Errada. São princípios infraconstitucionais ou seja possuem essa denominação por estarem previstos em outras legislações esparsas e específicas que não a CF
foco, fé e ação
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REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: PRIVILÉGIO E RESTRIÇÕES.
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Princípios explícitos na CF Art 37: Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Infra: Supremacia do interesse público sobre o privado e indisp do interesse público.
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É um princípio implícito, pois explicitO é L I M P E ( Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.)
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Supremacia do interesse público é um Princípio IMPLICITO!
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TANTO A Supremacia do interesse público QUANTO A INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO SÃO IMPLÍCITOS .
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Incorreto. Princípios infraconstitucionais e os implícitos : * Supremacia do interesse público sobre o Privado
* Indisponibilidade dos bens e do interesse público
* Continuidade da prestação dos serviços públicos
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O princípio da supremacia do interesse púlico não se encontra explicitamente no texto da Constituição Federal.
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Explicitamente são só os do limpe (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Os principios basilares são da Supremacia do interesse público sobre o privado e o da Indisponibilidade do interesse público.Os princípios explícitos são vários outros como por exemplo: da tutela, da segurança jurídica, do controle, da responsabilidade objetiva, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, especialidade, etc.
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Gabarito: ERRADO
- Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
O item está errado. Apenas parte dos princípios que orientam a atividade da Administração Pública estão expressos na Constituição Federal, no caput do art. 37. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Muitos outros se encontram implícitos no texto da Constituição ou expressos na legislação infraconstitucional, dentre eles o da supremacia do interesse público, da motivação, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público etc.
FORÇA E HONRA.
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EXPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88
- LEGALIDADE
- IMPESSOALIDADE
- MORALIDADE
- PUBLICIDADE
- EFICIÊNCIA
EXPLÍCITOS NA LEGISLAÇÃO
- LEGALIDADE
- FINALIDADE
- MOTIVAÇÃO
- RAZOABILIDADE
- PROPORCIONALIDADE
- MORALIDADE
- AMPLA DEFESA
- CONTRADITÓRIO
- SEGURANÇA JURÍDICA
- INTERESSE PÚBLICO
- EFICIÊNCIA
IMPLÍCITOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO
- OFICIALIDADE
- INFORMALIDADE
- VERDADE MATERIAL
- GRATUIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS
- PLURALIDADE DE INSTÂNCIAS
- INAFASTABILIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
- SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO
- INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÉUBLICO
- CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
- MODICIDADE
- AUTOTUTELA
- ESPECIALIDADE
- ISONOMIA
- EQUIDADE
- IGUALDADE MATERIAL
....
GABARITO ERRADO
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os principios da administração publica explicitos são: LIMPE
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFEICIENCIA
SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO SÃO IMPLICITOS.
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GABARITO ERRADO
O princípio da supremacia do interesse público é implícito, e não está escrito na CF.
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Parabéns a todos , como vejo , o dever de casa esta sendo muito bem feito !
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Esse é um princípio implícito na CF/88.
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LIMPE
Questão errada
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A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública (direta e indireta), que são LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA.
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Gab Errada
Expressos: LIMPE
Supremacia do Interesse Público : Implícito
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ERRADO
"Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da administração pública encontram-se explicitamente no texto da Constituição Federal, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público."
Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público -->> PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
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Dica para resolver questão da CESPE, compare o que você sabe(Princípios = explícitos e implícitos) com o que ela disse(Princípios = todos estão expressos, inclusive a supremacia???), se as informações forem DIVERGENTES, não tenha medo, marque ERRADO!
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Implicitamente e nao explicitamente
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ERRADA.
Os princípios fundamentais orientadores de toda a atividade da administração pública encontram-se explicitamente no texto da Constituição Federal, como é o caso do princípio da supremacia do interesse público.
Onde se lê:
"explicitamente"
Leia-se:
"implicitamente"
"Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."
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Até onde eu sei apenas o LIMPE é expresso, sendo que a eficiência veio logo depois, não sendo contemplada na primeira redação. Já a inisponibiliade do interesse público e a supremacia são implícito.
PM_ALAGOAS_2018
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expressos :
limpe ( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiencia )
#pmal2018
GAB: ERRADO
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Gabarito ERRADO
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
1°Supremacia do poder público sobre o privado.
2° indisponibilidade do interesse publico,
3° presunção de legitimidade ou de veracidade,
4° motivação,
5°razoabilidade e proporcionalidade,
6°contraditório e ampla defesa,
7° autotutela,
8°Tutela.
9° segurança jurídica,
10° continuidade do serviço publico,
11° especialidade,
12° hierarquia,
13° precaução.
14°sindicabilidade.
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Comentário:
O item está errado. Apenas parte dos princípios que orientam a atividade da Administração Pública estão expressos na Constituição Federal, no caput do art. 37. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Muitos outros se encontram implícitos no texto da Constituição ou expressos na legislação infraconstitucional, dentre eles o da supremacia do interesse público, da motivação, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público etc.
Gabarito: Errado
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Os únicos princípios da Administração Pública explícitos na CF/88 são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).
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Pra quem está acostumado com essa questão parece simples, mas para alguém com um pouco menos de experiência é uma pegadinha violenta.
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O item está errado. Apenas parte dos princípios que orientam a atividade da Administração Pública estão expressos na Constituição Federal, no caput do art. 37. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Muitos outros se encontram implícitos no texto da Constituição ou expressos na legislação infraconstitucional, dentre eles o da supremacia do interesse público, da motivação, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público etc.
Gabarito: Errado
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Princípios da ADM Pública
# Implícito (PRIMCESA)
Proporcionalidade
Razoabilidade
Indisponibilidade
Motivação
Continuidade
do Serviço Público
Especialidade
Supremacia
do interesse público
Autotutela
# Explicito (LIMPE)
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Apesar de ser considerado um dos princípios basilares do Direito Administrativo, o princípio da Supremacia do interesse público encontra-se implícito em todo ordenamento jurídico, ou seja, nem a Constituição nem as legislações infraconstitucionais mencionam a sua existência.
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caramba, caio em todas.....tenho muito o que estudar,
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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS.
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Apenas os princípios presentes no caput do Art. 37 da CF são expressos. O princípio da supremacia do interesse público é um princípio implícito.
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Cespe sendo Cespe!?
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Este ai é implícito.
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Princípios expressos somente LIMPE.
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Princípios EXPLÍCITOS: L I M P E (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)
Princípios IMPLÍCITOS: P R I M C E S A (presunção de legitimidade - proporcionalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público, motivação, continuidade, especialidade, supremacia do interesse público - segurança jurídica, autotutela)
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Princípios EXPLÍCITOS: L I M P E (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)
Princípios IMPLÍCITOS: P R I M C E S A (presunção de legitimidade - proporcionalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público, motivação, continuidade, especialidade, supremacia do interesse público - segurança jurídica, autotutela)
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O item está errado. Apenas parte dos princípios que orientam a atividade da Administração Pública estão expressos na Constituição Federal, no caput do art. 37. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE). Muitos outros se encontram implícitos no texto da Constituição ou expressos na legislação infraconstitucional, dentre eles o da supremacia do interesse público, da motivação, da segurança jurídica, da continuidade do serviço público etc.
Gabarito: Errado
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CUIDAO COM O TEXTO DO DECRETO LEI 200/67
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.