SóProvas


ID
1315141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos e à improbidade administrativa, julgue o item que se segue conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Não é devido o pagamento de auxílio-transporte ao servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    É devido o pagamento de auxílio-transporte ao servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho. Esse é o entendimento do STJ sobre o disposto no art. 1º da MP n. 2.165-36/2001. Precedentes citados: AgRg nos EDcl no Ag 1.261.686-RS, DJe 3/10/2011, e EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 576.442-PR, DJe 4/10/2010. AgRg no AREsp 238.740-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/12/2012.

  • Essa realmente eu não entendi. Marquei o item como certo, mas a banca considera errada. Por quê?

    Subseção III
    Da Indenização de Transporte
    Art. 60. Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que
    realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção
    para a execução de serviços externos, por força das atribuições
    próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • Então quase todos os servidores podem solicitar esse pagamento?

  • Francisco,

    A questão se refere a AUXÍLIO-TRANSPORTE,  que é diferente da indenização de transporte prevista na lei 8.112/90.

    Grosso modo, esse auxílio-transporte é uma espécie de "vale-transporte", para custear o deslocamento do servidor de casa para o trabalho e vice-versa.

    A Cespe é terrível! deve ter posto esta questão porque sabia que muita gente ia se confundir.

  • Interessante a jurisprudência do STJ, que faz uma interpretação deveras bizarra do Decreto 2880/98:

    Art. 1º O Auxílio-Transporte, de natureza jurídica indenizatória, e concedido em pecúnia pela União, será processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais.

    Destaque para o COLETIVO!!

    Essa regra foi reproduzida em vários Estados e, ao menos onde traballho, nunca foi questionada judicialmente.

  • Francisco, acredito que marcou como CERTO pois nao percebeu que a afirmativa diz que NÃO É devido, quando na verdade É

  • A questão fala em auxilio transporte e não em Indenização de transporte

  • cai lindo nessa questão kkkkkk

  • Remuneração = Vencimento básico = vantagens permanentes

    Vantagens:

    Indenização>  (DATA) diárias, auxílio-moradia, indenização de transporte, ajuda de custos  

    Adicionais> pelo execício de atividades, pela prestação de serviço extraordinário, noturno, de férias.

    Gratificações> natalina, pelo exercício do cargo ou função, retribuições

    ----------

    *Ajuda de custo >  verba de custeio destinada a compensar despesas de instalação> com mudança de domicílio em caáter permanentes, no interesse do serviço passar a ter exercício em nova sede. 

    Limite de até 3x o valor da remuneração do servidor.

    Despesas com bagagem, passagem, bens pessoais.

    -------------

    *Indenização de transporte.

    É destinada ao custeio de transporte que envolva: utilização de meio próprio de locomoção, para execução de serviços externos e inerentes as atribuições próprias do cargo. 

    ------------

    *Diárias:

    É a indenização concedida ao servidor que se afastar de sede em caráter EVENTUAL e TRANSITÓRIO para> outro ponto do território nacional ou EXTERIOR. 

    Será concedida por dia de afastamento, conforme regulamento. 

     Será devida de pela metade quando não houve pernoite fora da sede ou a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. 

  • Processo: 

    AgRg no REsp 1567046 / SP 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 

    2015/0288636-6 

    Ementa: 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESLOCAMENTO COM VEÍCULO PRÓPRIO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO. POSSIBILIDADE. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o auxílio-transporte tem como objetivo custear as despesas realizadas pelos servidores públicos com transporte em veículo próprio ou coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, relativas aos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, nos termos do art. 1º da Medida Provisória 2.165-36-2001. Logo, é devido aos que se utilizam de veículo próprio e/ou "transporte regular rodoviário". Agravo regimental improvido.

  • errada

    É devido o pagamento de auxílio-transporte ao servidor público que utiliza veículo próprio no deslocamento para o trabalho.
  • E se roubarem ele amanhã? Ele vai como pro trabalho? A pés? De onibus? Se é de onibus, porque ele não recebe o dinheiro pra pagar se todos recebem? 
    Pra evitar problemas, paga pra todo mundo logo. kk

  • É devido o pagamento de auxilio transporte ao servidor publico que utiliza veículo próprio para o trabalho. 

  • Não é devido o pagamento de auxílio-transporte ao servidor público que utiliza veículo do órgão no deslocamento para o trabalho.

  • Entendo, mesmo que ele tenha carro  tem direito de vale transporte!

     

  • DECRETO Nº 2.880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998.

  • Auxílio- Transporte

  • Esse tipo de questão é que desanima; desafio alguém achar isso na 8112. Lamentável!
  • Segundo o STJ o auxílio-transporte é devido. Não confundir auxílio-transporte com a indenização de transporte da lei 8112. Atenham-se ao comando da questão!

  • Como ressaltou o colega Águia Dourada: 

    Não confundir auxílio-transporte com a indenização de transporte da lei 8112. Atenham-se ao comando da questão!

     

    Porém, vale ler também o artigo 60 da 8.112, sobre indenização de transporte: 
    Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • o auxílio é devido; a forma que ele vai para o trabalho é problema dele, desde que esteja lá no horário.

  • E a gasosa?! Quem vai pagar?

  • Errei a questão, mas gostei de saber que quando eu passar terei auxílio-transporte

  • 5. PROCEDIMENTOS 

    5.1  Procedimentos para análise da concessão do Auxílio Transporte:

    5.1.1.7 É vedado o pagamento de Auxílio Transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte não regulamentado ou não coletivo;

  • Alguém tem que pagar a gasolina, e não vai ser o Servidor.

  • ERRADO

    LEI 8.112

    Da Indenização de Transporte

           Art. 60.  Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • Gabarito: Errado.

    A título de contribuição, há um acórdão do TJDFT que ratifica o entendimento do STJ.

    O servidor público que utiliza veículo pessoal para locomoção entre a residência e o trabalho tem direito ao recebimento de auxílio-transporte. No recurso, os Desembargadores entenderam que o direito à percepção do benefício é extensível ao servidor que usa automóvel particular para locomoção entre a residência e o local de trabalho (e vice-versa), porque o fato gerador da verba indenizatória é o valor pago pelo deslocamento, independentemente do tipo de transporte utilizado. Os Julgadores explicaram que essa interpretação confere isonomia entre os servidores, evitando discriminação ilegal entre aqueles que usam carro próprio e os usuários de ônibus. O Colegiado ressaltou ser desnecessária a comprovação dos gastos efetuados com o transporte individual, a exemplo do que ocorre com os auxílios alimentação e moradia, sendo suficiente o requerimento do beneficiário. Por fim, o Tribunal Pleno deu provimento ao recurso para conferir interpretação sistemática ao artigo 1º da Medida Provisória 2.165-36/2001, com alteração da Resolução 7/2013 do TJDFT, e estender o direito ao auxílio-transporte aos servidores ativos que usam veículo privativo para o deslocamento ao serviço, mediante coparticipação de 6% sobre o vencimento do cargo efetivo. Além disso, acentuou que a opção pelo transporte em ônibus funcional disponibilizado pelo Tribunal exclui, automaticamente, o direito à benesse, haja vista que o usufruto de ambos configuraria bis in idem. Acórdão 1142409, PAD00145252017, Relator Des. SEBASTIÃO COELHO, Tribunal Pleno, data de julgamento: 28/9/2018, publicado no DJe: 11/12/2018.

    Bons estudos!

  • A questão diz que não é devido, mas está errada, então é devido ? ainda não entendi. O que sei que auxílio transporte seria da sua casa para o trabalho. Já indenização de transporte do trabalho para serviços externos, em outra cidade ou na mesma.

  • Segundo o STJ é devido.

  • Ele vai botar o que no tanque do carro ? água ?

    independente do meio que ele utlizar para ir , tem que ser pago

  • Ex: Oficiais de Justiça que utilizam do seu próprio carro para efetuar das diligências.

    GAB.: ERRADO

  • Auxilio transporte = indenização de transporte? Aprendi que sao coisas diferentes