Resposta B:
NR 15 - anexo 14: Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho.
a) Anexo 7 "Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. "
c) Anexo 7 "As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400-
320 nanômetros) não serão consideradas insalubres. "
d) anexo 7 "As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho."
e) anexo 5 "Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os
princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos
indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NE-3.01: "Diretrizes Básicas de
Radioproteção", de julho de 1988, aprovada, em caráter experimental, pela Resolução CNEN n.º 12/88, ou daquela que
venha a substituí-la"