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ID
131542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do Programa do Seguro-Desemprego, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta letra A.O SEGURO-DESEMPREGO é destinado a prover a assistência temporária do trabalhador quando fica desempregado em virtude de dispensa sem justa causa ou de rescisão indireta do contrato de trabalho.A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma modalidade de demissão na qual o empregado pode, por motivo de falta grave ou de descumprimento de suas obrigações por parte do empregador, solicitar.A modalidade está prevista no artigo nº 483 da CLT.Para efeito de direitos trabalhistas, a rescisão indireta é semelhante à demissão sem justa causa, tendo o empregador de arcar com o pagamento de verbas rescisórias como o aviso prévio indenizado, as repercussões nas férias, o décimo terceiro salário, a indenização de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ainda liberação das guias relativas ao seguro-desemprego.B. ERRADA. o trabalhor faz jus ao seguro desemprego por 03 meses quando é retirado da situação de trabalho forçado.Art. 2º-C. O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2º deste artigo. C- Nas dispensas motivadas não há direito a percepção do seguro desemprego.D -eRRADA. Art. 2º-A Para efeito do disposto no inciso II do art. 2º, fica instituída a bolsa de qualificação profissional, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à qual fará jus o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim. E- ERRADA. Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispen
  • complementando a resposta da colega abaixo:LETRA D - O Programa de Seguro desemprego compreende:- seguro desemprego- intermediação de mão de obra- qualificação profissional- geração de emprego e renda- apoio à produção de dados sobre o mercado de trabalhoLETRA E - No caso da dispensa sem justa causa, o trabalhador terá direito à percepção do seguro-desemprego, desde que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física, relativa a cada um dos SEIS meses imediatamente anteriores à data da dispensa
  • Pessoal,

    A letra D na minha opinião ficou mal escrita, pois quando o seguro-desemprego proporciona a assitência financeira ao desempregado, ele também está proporcionando a assitência à família do desempregado. Ao meu ver, deveria ter sido melhor escrita...O examinador deveria ter sido mais específico nas finalidades...
  • Tem direito ao seguro desemprego
    *trabalhador dispensado sem justa causa(uma a cinco parcela)
    *contrato de trabalho suspenso por empregador por motivo de curso de qualificaçao profissional (uma a cinco parcelas)
    *trabalhador domestico(desde que tenha 15 recolhimentos no periodo de 24 meses)
    *pescador profissional(durante o periodo do defeso)pode ser de 1 a 5 parcelas ou enquanto durar o defeso.
    *trabalhador resgatado a condiçao analoga a de escravo(tres parcelas)
  • Só como complementação...

    Quanto ao trabalhador doméstico, este só terá direito a receber seguro desemprego se tiver sido inscrito no FGTS por seu empregador, uma vez que tal inscrição é opcional (além, é claro, dos 15 recolhimentos nos últimos 24 meses já descrito por Weverson).


  • No caso da letra D, a assistência deve concedida, além do trabalhador desempregado e de acordo com o artigo 2º da lei 7998/90, àquele que for resgatado em ação do Ministério do trabalho e emprego, de regime de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo, estando, desse modo, incorreta. 
  • A) Correta: Lei 7998/90 Art. 2, I - Promover assistência  financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (redação dada pela Lei nº 10.608/02).


    B) Errada:  Há previsão legal. Lei 7998/90 Art. 2, I - Promover assistência  financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (redação dada pela Lei nº 10.608/02).


    C) ERRADA: CF/88 Art 7º, II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;


    D) ERRADA: Lei 7998/90. Art. 2º, II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Art. 2º-A.  Para efeito do disposto no inciso II do art. 2º, fica instituída a bolsa de qualificação profissional, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à qual fará jus o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)


    E) ERRADA: Lei 7998/90. Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

  • Alternativa correta A

    De acordo com o art. 3º. da Lei 7998/90:

    Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    I- ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

    a título de curiosidade, segue a complentação do artigo:

    II- ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; ( ou seja, empregado/autônomo= a cada 24 meses, 15 meses trabalhados)

    III- não estar em gozo de qualquer benefício de prestação continuada exceto o auxílio-acidente e o auxílio suplementar e o abono de perman~encia em serviço previsto na Lei 5690/73;

    IV_ não estar em gozo de auxílio -desemprego;

    V- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

  • DESPEDIDA INDIRETA

    Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.

    A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

    A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

    MOTIVOS

    Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, são os seguintes:

    a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

    e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

    g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

  • Acerca do Programa do Seguro-Desemprego, assinale a opção correta.

    • a) A extinção do contrato de trabalho em decorrência de rescisão indireta possibilita a percepção dos valores relativos ao seguro desemprego." Nem sempre, pois tem q se enquadrar nos requisitos básicos.


  • Otimo Kimie Reis. Veleu mesmo pela sua explicação, muito me ajudou xd