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ID
131548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao Programa de Integração Social (PIS), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • opção A)ERRADA - Lei Complementar nº7/1970 - Art. 3º-inciso 4º- As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados assim definidos pela Legislação Trabalhista, contribuirão para o Fundo na forma da lei.Art. 3º-inciso 3º- As empresas que a título de incentivos fiscais estejam isentas, ou venham a ser isentadas, do pagamento do Imposto de Renda, contribuirão para o Fundo de Participação, na base de cálculo como se aquele tributo fosse devido, obedecidas as percentagens previstas neste artigo.PORTANTO NÃO EXISTE ART.QUE TRATA DAS ENTIDADES DE FINS LUCRATIVOS ou melhor todas as entidades que tem fins lucrativos tem que pagar a contribuiçãoopção B) ERRADA - A Caixa Econômica Federal poderá celebrar convênios com estabelecimentos da rede bancária nacional, para o fim de receber os depósitos a que se refere este artigo.opção c) ERRADA - Art.7 § 2º A omissão dolosa de nome de empregado entre os participantes do Fundo sujeitará a empresa a multa, em benefício do Fundo, no valor de 10(dez) meses de salários, devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido.§ 3º Igual penalidade será aplicada em caso de declaração falsa sobre o valor do salário e do tempo de serviço do empregado na empresa. Não tratade nada em caso de reincidência.opção d) ERRADA - O EMPREGADOR é responsável pela inscrição no programaopção E) CERTA - Conforme Art. 7 letras A & B
  • Ótimo comentário abaixo.Que tal uma breve visão sobre assunto correlato:Recebimento pelos empregados:PIS -> recebem na CEFPASAP -> recebem no BBMacete: PIS e CEF tem 3 letras.Bons estudos.
  • Informações adicionais

    PIS

    Quem regulamenta: CMN

    Gestão: Ministério da Fazenda

  • lei complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970

    Art. 7º A participação do empregado no fundo far-se-á mediante depósitos efetuados em contas individuais abertas em nome de cada empregado, obedecidos os seguintes critérios:


    a) 50% do valor destinado ao fundo será dividido em partes proporcionais ao montante de salários recebidos no período;

    b) os 50% restantes serão divididos em partes proporcionais aos quinquênios de serviço prestado pelo empregado 

  • Acredito que a questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa "e" fala em "depósitos efetuados em contas individuais abertas em nome de cada empregado". Na verdade os depósitos em contas individuais eram efetuados só até 1988. O próprio "site" da CAIXA trás a informação correta, como se pode verificar em http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/Pis/perg_freq.asp#


    Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?
    As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.

  • A) Entidades de fins lucrativos que tenham até três empregados conforme definição pela legislação trabalhista, estão isentas da contribuição para o Fundo de Participação do PIS. ERRADO

    A Lei Complementar nº 07/1970 NÃO possui essa regra.

    B) Os depósitos destinados ao Fundo de Participação do PIS somente podem ser feitos pelas empresas na CAIXA, sendo impossível que entidades da rede bancária nacional recebam tais depósitos. ERRADO

    Os depósitos destinados ao Fundo de Participação do PIS serão realizados pelas empresas na Caixa Econômica Federal.

    Entretanto, admite-se que a Caixa celebre convênios com estabelecimentos da rede bancária nacional, com o objetivo de receber os depósitos mencionados.

    Veja o art. 2º, da Lei Complementar nº 07/1970: 

    Art. 2º - O Programa de que trata o artigo anterior será executado mediante Fundo de Participação, constituído por depósitos efetuados pelas empresas na Caixa Econômica Federal.

    Parágrafo único - A Caixa Econômica Federal poderá celebrar convênios com estabelecimentos da rede bancária nacional, para o fim de receber os depósitos a que se refere este artigo.

    C) A omissão dolosa de nome de empregado entre os participantes do Fundo de Participação do PIS sujeitará a empresa a multa, em benefício do fundo, no valor de cinco meses de salários, devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido. O empregador incorrerá nessa mesma multa em caso de declaração falsa sobre o valor do salário e do tempo de serviço do empregado na empresa. Em caso de reincidência, a multa corresponderá a vinte vezes o salário do empregado. ERRADO

    Na verdade, em caso de omissão dolosa de nome de empregado entre os participantes do Fundo de Participação do PIS sujeitará a empresa a multa, em benefício do fundo, no valor de DEZ meses de salários, devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido. 

    Referida multa também será aplicada em caso de declaração falsa sobre o valor do salário e do tempo de serviço do empregado na empresa.

    Observe o art. 7º, parágrafos 2º e 3º, da Lei Complementar nº 07/1970:

    Art. 7º [...]

    § 2º - A omissão dolosa de nome de empregado entre os participantes do Fundo sujeitará a empresa a multa, em benefício do Fundo, no valor de 10 (dez) meses de salários, devidos ao empregado cujo nome houver sido omitido.

    § 3º - Igual penalidade será aplicada em caso de declaração falsa sobre o valor do salário e do tempo de serviço do empregado na empresa.

    D) O trabalhador é responsável pela sua inscrição nesse programa. ERRADO

    O trabalhador não é responsável pela própria inscrição no Programa.

    E) A participação do empregado no Fundo de Participação do PIS far-se-á mediante depósitos efetuados em contas individuais abertas em nome de cada empregado, sendo que 50% do valor destinado ao fundo será dividido em partes proporcionais ao montante de salários recebidos no período e os 50% restantes serão divididos em partes proporcionais aos quinquênios de serviços prestados pelo empregado. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 07/1970. Observe:

    Art. 7º - A participação do empregado no Fundo far-se-á mediante depósitos efetuados em contas individuais abertas em nome de cada empregado, obedecidos os seguintes critérios:

    a) 50% (cinqüenta por cento) do valor destinado ao Fundo será dividido em partes proporcionais ao montante de salários recebidos no período);

    b) os 50% (cinqüenta por cento) restantes serão divididos em partes proporcionais aos qüinqüênios de serviços prestados pelo empregado.

    Resposta: E