ID 131560 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão Caixa Ano 2010 Provas CESPE - 2010 - Caixa - Técnico Bancário - Administrativo Disciplina Direito Civil Assuntos Domicílio e Bens Parte Geral O domicílio da pessoa natural será Alternativas o lugar onde ela estabelecer a sua residência com ânimo definitivo. o seu lugar de nascimento, caso ela tenha diversas residências o lugar onde ela exerça suas relações concernentes aos estudos, quando diferente do lugar onde estabeleça a sua residência. apenas um dos diversos lugares onde ela exerça profissão, se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, independentemente das relações profissionais que ela exerça. o lugar onde ela for encontrada, mesmo quando tiver residência habitual em outro lugar. Responder Comentários A) CORRETAÉ o que afirma expressamente o art. 70 do CC:"Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".B) ERRADACaso a pessoa tenha diversas residências qualquer uma delas será considerada como seu domicílio. É o que expressa o art. 71 do CC:"Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas".C) ERRADATal assertiva encontra-se errada pelo mesmo fundamento da assertiva anterior.D) ERRADA"Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem", é o que afirma o art. 72, p. único do CC.E) ERRADAO lugar onde a pessoa for encontrada será considerada como domicílio apenas para a pessoa que não tenha residencia habitual. Veja-se o que afirma o art. 73 do CC:"Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Apenas a letra "A" está de acordo com o texto do CC RESPOSTA: A(Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.)É importante destacar as demais espécies de domicílio, além do da pessoa natural.O Código Civil trata também do domicílio das pessoas jurídicas em seu art.75, bem como das hipóteses de domicílio necessário em seu art. 76.Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:I - da União, o Distrito Federal;II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.§ 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. Domicílio de pessoa natural:É onde reside de forma definitiva.E ponto final.Só isso basta para resolver a questão.Dica: Não brigue com a questão. Tente ser o mais claro possível, ok.Bons estudos. Em nosso Código Civil encontramos a indicação de qual seria, como regra geral, o domicílio da pessoa natural:Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. ART.70O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ÂNIMO DEFINITIVO.