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Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos.Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
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Tente utilizar a imaginação. Isso facilita na memorização, ok.Absolutamente incapaz:Menor de 16 anos, deficiente mental que não pode exprimir sua vontade.Relativamente incapaz:DemaisAssim, eliminados a 'IV' e a questão está resolvida.Simplicando fica mais fácil de resolver.Bons estudos.
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Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
GABARITO: B
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Questão desatualizada pela nova redação dada pela Lei 13.146/15 aos arts. 3° e 4° do Código Civil. Assim, o item IV da questão, que ainda está sendo considerado errado pelo gabarito, passou a constituir, sim, hipótese de incapacidade relativa.
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SEGUNDO O CÓDIGO CIVIL ATUAL
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
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ART 4º..QUESTÃO DESATUALIZADA ...OS QUE POR CAUSA TRANSITÓRIA OU PERMANENTE ,NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE SÃO RELATIVAMENTE INCAPAZES.