SóProvas


ID
1315654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir.

Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria que alguém me explicasse por que essa afirmação está errada, em que aspecto... Se alguém puder me explicar... mmhanser@gmail.com

  • Não é característica da maioria das agências... na verdade "TODAS" elas tem essas características

  • Questão mais de interpretação. Quem vai com muita sede ao pote (eu fui) erra a questão.

  • Deveriam, mas não têm orçamento póprio. 

  • Errei.....Era só o orçamento, que não é próprio, mas sim do Ministério..

  • creio que esteja errado, pois seu dirigentes não possuem independência financeira

     

  • Penso que o erro esteja em "Poder Legislativo" pois os dirigentes das agências reguladoras passam somente pela aprovação do Senado.

  • Gab. ERRADO

     

    As agências reguladoras distinguem-se das demais autarquias porque possuem certas prerrogativas outorgadas por suas leis instituidoras. São algumas delas:

    São dotadas de autonomia financeira, administrativa e poderes normativos complementares à legislação própria do setor;

    Operam como instância administrativa final nos litígios sobre matérias de sua competência (portanto, em princípio, não cabe recurso hierárquico de suas decisões, exceto quanto ao controle de legalidade);

    Possuem decisão colegiada, sendo os membros nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado;

    Seus dirigentes possuem mandato com prazo de duração determinado;

    Depois de cumprido o mandato, seus dirigentes ficam impedidos, por um prazo certo e determinado (quarentena – 4 meses), de atuar no setor atribuído à agência, sob pena de incidirem em crime de advocacia administrativa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis; conforme o art. 8º, § 2º da Lei 9.986/2000, “durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes”; e

    Especialização técnica (cada agência tem especialização em relação à sua atribuição técnica).

    Fonte: https://renatavalera.wordpress.com/2015/07/13/agencias-reguladoras-e-executivas/

  • O erro está em :

     

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio.

     

    Uma vez que a Lei que a lei que rege esse tema: LEI No 9.986 preconiza serem características de TODAS as Ag.Reguladoras...

    Ex.:

    Art. 4o As Agências serão dirigidas em regime de colegiado, por um Conselho Diretor ou Diretoria composta por Conselheiros ou Diretores, sendo um deles o seu Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente.

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

  • Podia parar a leitura em autonomia. Só na descentralização política há autonomia. Agência reguladora é fruto da descentralização administrativa. 

    .

    Di Pietro:

    .

    A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal.

    As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.
    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do podercentral. É o tipo de descentralização própria dos Estados unitários, em que há um centro único de poder, do qual se destacam, com relação de subordinação, os poderes das pessoas jurídicas locais.
    Os vocábulos autonomia e administração expressam bem a distinção. Autonomia, de autós (próprio) e nó mos (lei) , significa o poder de editar as próprias leis, sem subordinação a outras normas que não as da própria Constituição; nesse sentido, só existe autonomia onde haja descentralização política.

  • "Natalia F"  tá viajando

  • Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo,  ( senado) já que essas autarquias possuem orçamento próprio. ( não possuem)

    poder normativo, fiscalizatório e sancionatório

  • Não é independência financeira. É AUTONOMIA
  • A aprovação dos nomes é feita pelo Senado Federal, e não pelo Poder Legislativo.
  • * personalidade jurídica - Direito público * Autonomia - Adm/ Técnica/ Financeira - orçamentária Mandato fixo dos membros * Nomeados - presidente da República com Aprovação do SENADO FEDERAL
  • Nomeado pelo Presidente ; mandato fixo; aprovado pelo Senado Federal.

  • NO CESPE QUANDO ACHAR QUE ESTÁ CERTO MARQUE ERRADO

  • Anna Casarin você diz no seu comentário que: " A aprovação dos nomes é feita pelo Senado Federal, e não pelo Poder Legislativo". Só uma correção. Senado Federal e Câmara Federal são Poderes Legislativos, ou seja a assertiva neste trecho está correta - Aprovação feita pelo Legislativo.

  • Errado

    Parei de ler na maior parte....

  • Os dirigentes não tem mandado fixos, são temporários com duração de 2 anos podendo ser prorrogando para 1 mandado...

  • Art. 5º O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, o inciso II:   

  • Constituem características da maior parte ❌ das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio.

    Não é da maior parte, mas de todas.

    Gabarito errado. ❌

  • Ainda não enxerguei o erro, os dirigentes possuem mandato fixo, são escolhidos e submetidos a aprovação pelo poder legislativo que é o Senado Federal.

  • O erro é que TODAS possuem essas caractéristicas. não algumas.