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ID
1315663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir.

Apesar de seu poder regulador, os atos normativos editados pelas agências reguladoras estão sujeitos a constantes mudanças, determinadas pelo Poder Executivo, não se podendo, portanto, falar em estabilidade das regras formuladas.

Alternativas
Comentários
  • A corrente que mais de adéqua ao nosso sistema é a que defende que as agências reguladoras expedem atos normativos técnicos, específicos em relação a determinados aspectos da atividade posta sob sua área de regulação. Os teóricos dessa tese defendem que é necessária a distinção entre poder regulador (de caráter econômico) com poder regulamentar (de cunho político-jurídico). Dada a especificidade de determinadas questões, em vista do conhecimento técnico que exigem para sua regulação, as agências podem ditar atos específicos tendentes a fixar parâmetros para a o exercício daquela parcela da atividade econômica ou serviço explorado. Jamais poderão ser conferidos poderes às agências reguladoras para baixar normas complementares às leis em relação à totalidade de determinado setor. Apenas o chefe do Poder Executivo detém poderes para editar normas gerais e abstratas para regulamentar as leis. Os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras, em que pesem, também gerais e abstratos, devem restringir-se a questões pontuais e essencialmente técnicas, e circunscreverem-se aos exatos limites da lei permissiva. Essa é a melhor interpretação a fim de harmonizar os dispositivos  dos artigos 21, XI e 177, § 2º, III com o art. 84, IV, todos da Constituição Federal.

    É certo que as agências reguladoras gozam de certa margem de independência, já que foram criadas para exercer funções normativas, administrativas e, ainda, em muitos casos, função quase jurisdicional, no sentido de que lhes compete resolver, no âmbito das atividades que controlam, litígios entre os vários agentes que exercem serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização entre estes e os respectivos usuários.

    . O poder normativo das agências reguladoras se enquadra como uma variedade de delegação, denominada pela doutrina de deslegalização, em que o que se pretende é atender a necessidade de uma normatividade essencialmente técnica com um mínimo de influência político-administrativa do Estado em certos setores de prestação de bens e de serviços públicos ou não.


  • São dotadas de autonomia financeira, administrativa e poderes normativos complementares à legislação própria do setor;

    Operam como instância administrativa final nos litígios sobre matérias de sua competência

  • Gab.: ERRADO

    -Possuem PODER NORMATIVO amplo

  • ERRADO

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta 

  • Errado- erro em negrito e em vermelho.

    Apesar de seu poder regulador, os atos normativos editados pelas agências reguladoras estão sujeitos a constantes mudanças, determinadas pelo Poder Executivo, não se podendo, portanto, falar em estabilidade das regras formuladas.

    Di Pietro:

    "[...] os seus atos não podem ser revistos ou alterados pelo Poder Executivo. A estabilidade outorgada aos dirigentes das agências reguladora confere maior independência, não muito comum na maior parte das entidades da administração indireta, em que os dirigentes, por ocuparem cargos de confiança do Chefe do Poder Executivo, acabam por curvar-se a interferências, mesmo que ilícitas"

  • GAB E

    UM BOM EXEMPLO SERIA ANVISA E O GOVERNO FEDERAL NA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.

    É dotada de autonomia financeira e administrativa.