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GABARITO: ERRADO
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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O examinador tentou confundir o candidato dos prazos relativos ao direito de arrependimento (7 dias) com os prazo relativos ao direito de reclamar por vicios aparentes, que se encontra expresso no art. 26 do CDC, assim, vejamos:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (*lembrando que o prazo e decadencial)
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Lembramos ainda o prazo relativo aos bens atingidos por vicio oculto:
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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Direito de arrependimento:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
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O erro ta na palavra IMEDIATA. Primeiro se fará todos os esforços pra recuperar o produto, se não, dar-se um novo. Salvo, impossivel reparação ou bem essencial.