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ID
1315732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica nos termos do CDC e à proteção contratual, julgue o próximo item.

A garantia contratual é uma faculdade do fornecedor de serviços ou produtos, de forma que será concedida por sua liberalidade.

Alternativas
Comentários
  • Na internet todo mundo afirma isso mas não encontrei nada expresso no CDC, alguém sabe qual o artigo?

  • CDC:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • GABARITO: certo.

     

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    Outra questão que ajuda a responder, também do Cespe: 

     

    Q276691 - Ao contrário da garantia legal, que é sempre obrigatória, a garantia contratual é mera faculdade que pode ser concedida por liberalidade do fornecedor, constituindo um anexo voluntário e podendo, por isso, ser concedida mesmo após a celebração do contrato; o CDC, entretanto, não permite que tal garantia seja dada verbalmente, sendo o termo escrito a substância do ato (correta).

  • OBS: não confundir a garantia contratual com a GARANTIA ESTENDIDA, que possui natureza jurídica securitária
  • Correto.

        Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    seja forte e corajosa.