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A encampação é quando há extinção do contato por interesse do poder concedente. O inicio da assertiva está incorreta, pois inexecução total ou parcial é caducidade( se for feita pela concessionária) e recisão(se for feita pelo poder concedente)
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ERRADA
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
A encampação ocorre por interesse público, a inexecução total ou parcial do contrato, acarretará a Caducidade.
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ENCAMPAÇÃO: retomada pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por interesse público.
CADUCIDADE: inexecução total ou parcial do contrato.
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ERRADO
É CADUCIDADE-->A inexecução total ou parcial do contrato.
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Gab: Errado
Ocorrerá a caducidade
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Inadimplência por parte da concessionária = Caducidade.
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Errada
A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais.
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EM CASO DE INTERESSE PUBLICO, "a critério do poder concedente, a ENCANPAÇÃO da concessão, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização com vistas ao ressarcimento de equipamentos do concessionário que sejam necessários à prestação do serviço e que reverterão ao poder concedente."
Inadimplência por parte da concessionária = CADUCIDADE
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Parei em " encampação da concessão"...visto que o certo seria por CADUCIDADE.
ERRADO
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HOUVE UMA MISTURA DAS FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E PERMISSÃO.
INICIOU-SE TRAZENDO A CADUCIDADE E FINALIZOU TRAZENDO AS CARACTERÍSTICAS DA PRÓPRIA ENCAMPAÇÃO.
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GABARITO: E.
Lei 8987/1995 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
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Encampação não é forma de sanção.
A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar caducidade.
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(C)aducidade : (C)agou no serviço. / (I)ncapacao (I)nteresse PÚBLICO.
#app
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Encampação: por interesse público, com indenização prévia e autorização legislativa.
Caducidade: por inadimplência do contratado, com indenização posterior e sem autorização legislativa.
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Encampação = Poder Concedente retoma o serviço por motivo de interesse público .
Na assertiva, o certo seria ficar a critério do Poder Concedente ele declarar a Caducidade da concessão .
Questão errada !
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ERRADO
inexecução total ou parcial do contrato = A concessionária não está cumprindo suas obrigações.
Quando há inadimplento da concessionária, ocorre a CADUCIDADE. A administração pública está isenta de qualquer obrigação.
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A proposição misturou reversão, encampação e caducidade (art. 36, 37 e 38, Lei 8.987/95).
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Encampação = Enteresse público.
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ERRADO
Caducidade- Culpa- Inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária
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ENCAMPAÇÃO = Interesse Público.
CADUCIDADE = incapacidade de prestar o serviço contratado.
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O concessionario vacilou = Caducidade.
é de interrsse publico = encapação.
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Caducidade.
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O conceito relatado na questão é de caducidade
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CADUCIDADE
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ERRADO!
A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, A CADUCIDADE. (a encampação da concessão, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização com vistas ao ressarcimento de equipamentos do concessionário que sejam necessários à prestação do serviço e que reverterão ao poder concedente.) <-- CONCEITO CORRETO DE ENCAMPAÇÃO PREVISTO NA LGC.