SóProvas


ID
1315750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reforma regulatória dos setores de infraestrutura, sobretudo nos transportes, tomou impulso em 1995, quando da aprovação da Lei da Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos — Lei n.º 8.987/1995 —, também conhecida como Lei Geral de Concessões (LGC). Acerca das concessões de serviços públicos, precedidos ou não de obras públicas, julgue o item seguinte.

A concessão de serviços públicos deve ser feita sempre mediante licitação na modalidade concorrência, ressalvados os casos de contratação direta por dispensa de licitação previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Nem sempre, existe um programa nacional de desestatização que tem papel de tirar da responsabilidade do estado a execução de certos serviços públicos, esse programa aceita também a modalidade leilão na concessão, cabendo ao conselho de desestatização decidir qual modalidade usar, o importante é saber que a modalidade comum é concorrência, mas que existe esse programa e que aceita a modalidade leilão. Quem quiser se aprofundar, dá uma olhada na lei: Lei 9.491, de 9.9.97.

  • Concessão e permissão devem ser precedidas de licitação, exceto no caso de inviabilidade de competição

    Concessão e permissão não podem ser dispensáveis. APENAS inexegiveis


    Ja a autorização - situações emergenciais  - pode ser dispensável 

  • O erro mais evidente da questão é afirmar que a modalidade de licitação da concessão é SEMPRE a concorrência. Não é sempre assim. 

    As concessões devem ser precedidas de licitação, em regra, na modalidade concorrência, mas nem sempre: admite-se, em casos de serviços públicos prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União (com exceção de serviços públicos de telocomunicações) a modalidade de licitação LEILÃO.  


  • Lei n° 8987/95

    "Capítulo V DA LICITAÇÃO


    Art. 14. TODA concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório."

    Sacanagem do CESPE por jogar a dispensa de licitação da 8666/93 na circunstância das concessões, entretanto a 8987/95 não prevê exceções, de dispensa ou inegibilidade, como visto "Toda..." no caput do artigo 14.

  • Errei a questão, mas por pura pressa. O termo "concessão"  usado na sentença fala de forma genérica da delegação do serviço. Pra piorar, ela ainda invocou conceito parecido com relação a algumas entidades paraestatais. 

    PRESSA + DESATENÇÃO = ERRO

  • Concessão: Licitação na modalidade concorrência (não admite dispensa); Permissão: Licitação - qualquer modalidade; Autorização: Prescinde de licitação. 

  • Concessão e permissão de serviços públicos é imprescindível a licitação.

    Inexiste qualquer hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação para concessão ou permissão.
  •  ERRADO...

    a questão fala que está nessa lei 9787/95 e não em outra. o que vale é essa lei que ele está pedindo.

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    A ressalva que é comentado na questão não existe na lei 9787/95  
  • SE É SEMPRE, ENTÃO É SEEEMPRE!


    VAMOS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA QUE NÃO HAJA POSSIBILIDADE DE NENHUMA LEI ATRIBUIR EXCEÇÃO.
    CF/88. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos.



    GABARITO ERRADO
  • Pedro Matos, cuidado: Realmente não é possível hipóteses de dispensa de licitação nos casos de concessão/permissão de serviço público, porém, é possível, sim, hipóteses de INEXIGIBILIDADE, conforme MA e VP citando Di Pietro.

  • Quando se fala em Permissão e Concessão é imprescritível a ideia  de LICITAÇÃO, todavia, quando nos deparamos com uma autorização e por seu caráter de discricionariedade da Administração, não há licitação.

    ERRADO.

  • A questão está errada ao afirmar que há possibilidade de Concessão sem a LICITAÇÃO, concessão sempre será por LICITAÇÃO. Mas a MODALIDADE concorrência(regra) pode sim ser alterada:

    A L8987 (concessão) que mostra a regra:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

      I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    ALGUMAS EXCEÇÕES:

    § 1o, Art. 17, L9074 - As instalações de transmissão de energia elétrica componentes da rede básica do Sistema Interligado Nacional - SIN serão objeto de concessão, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou de leilão e funcionarão integradas ao sistema elétrico, com regras operativas aprovadas pela Aneel, de forma a assegurar a otimização dos recursos eletroenergéticos existentes ou futuros. 

    § 4°, Art. 2º, L9491 Na hipótese do parágrafo anterior, a licitação para a outorga ou transferência da concessão do serviço a ser desestatizado poderá ser realizada na modalidade de leilão.


  • SEMPRE terá licitação.

  • Não pode ter dispensa de licitação.
  • ART. 175, CF - Sempre haverá licitação para Concessão e Permissão.

    ART 2º, II, LEI 8987 - No caso específico da CONCessão a modalidade da licitação deve ser: CONCorrência
  • Gabarito: ERRADO

    A concessão de serviços públicos deve ser feita sempre mediante licitação na modalidade concorrência, ressalvados os casos de contratação direta por dispensa de licitação previstos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    CONCESSÃO: sempre na modalidade concorrência

    PERMISSÃO: sem exigência de modalidade

    AUTORIZAÇÃO: sem licitação

  • Gabarito Errado


    CF


    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Minha dúvida:

    Alguns dispositivos da Lei 8.666:

    Art. 124. Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Isis Hirata, á concessão não é exclusivamente na modalidade concorrência, o CESPE aceita essa premissa. O erro da questão foi citar erroneamente á exceção.

  • Andreza, a concessão tem que ser feita “sempre através de licitação”, consoante o artigo 175 da Constituição; O dispositivo constitucional não contém a ressalva do artigo 37, XXI, que permite contratação direta nas hipóteses previstas em lei.


    Assim, não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação previstos na Lei nº 8.666;

  • Em relação às concessões não há qualquer ressalva, seja para dispensa ou inexigibilidade. A lei determina que a modalidade obrigatória é a concorrência e ponto.

  • Concessão será sempre a modalidade CONCORRÊNCIA, sem qualquer ressalva.

    GAB: E

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Os colegas estão enganados.

    Como em tudo na vida, sempre há uma exceção!

    Quando a Concessão estiver inserida no Programa Nacional de Desestatização (PND), poderá ser realizada pela modalidade LEILÃO.

     

    Art. 2º Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei:

    III - serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização;

    § 4° Na hipótese do parágrafo anterior, a licitação para a outorga ou transferência da concessão do serviço a ser desestatizado poderá ser realizada na modalidade de leilão.

    (Lei 9.491/1990)

     

    Bons estudos!

  • Na Concessão é vedada a Dispensa de Licitação!! Sendo admitida inexigibilidade, por inviabilidade de 
    competição

  • ERRADA. Também cabe Leilão.

  • Henrique, em 2013 somente era aceito a concorrência! a questão está errada por ser VEDADA a possibilidade de dispensa de licitação na modalidade de concessão.

  • Concessão e permissão rima com licitação.
  • ERRADO

     

     

    A concessão é o acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, pelo qual a primeira transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.

    Difere-se da permissão porque esta consiste em ato unilateral, precário e discricionário do Poder Público. De acordo com o artigo 175, da Constituição Federal, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

     

     

     

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/827/Concessao-de-servico-publico

  • Creio eu que o ERRO da questão está apenas em DISPENSA,

     

    já que a CONCESSÂO e a PERMISSÂO NÂO admitem DISPENSA, SOMENTE INEXIGIBILIDADE.

     

    CONCESSÃO E PERMISSÃO: (PERMITIDA A INEXIGIBILIDADE)  (VEDADA A DISPENSA, em qq forma).

  • lei 8.987/1995 art. 2

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou
    melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poderconcedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    sabemos que, segundo a Lei 8.987/1995, a modalidade licitatória para a concessão de serviços públicos será sempre a concorrência, mas há uma exceção na Lei 9.074/1995 que permite a utilização da modalidade leilão.

    Fonte:Herbert Almeida

  • O professor Herbert do Estratégia coloca no material dele que NÃO HÁ EXCEÇÃO nesse caso, para fins de prova.

    Concessão e Permissão devem ser realizadas por licitação, SEMPRE. 

  • Se não tiver licitação, fere o princípio da impessoalidade.

  • Licitação --> Sempre exigida: -> Concessão (concorrência) -> Permisão (qualquer modalidade) --> Nos termos da 8.785/95 e do art. 175 da CF, não pode: -> Dispensa -> Inxigibilidade
  • A regra é concorrência. Exceção: l. 9491, programa de desestatização, que poderá ser na modalidade leilão.

    § 3º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por determinação do Conselho Nacional de Desestatização, definido nesta Lei, e por solicitação de Estados ou Municípios, poderá firmar com eles ajuste para supervisionar o processo de desestatização de empresas controladas por aquelas unidades federadas, detentoras de concessão, permissão ou autorização para prestação de serviços públicos, observados, quanto ao processo de desestatização, os procedimentos estabelecidos nesta Lei.

    § 4° Na hipótese do parágrafo anterior, a licitação para a outorga ou transferência da concessão do serviço a ser desestatizado poderá ser realizada na modalidade de leilão.

    #pas

  • Concordo com o colega Tales, o art.175 CF/88 fala SEMPRE em LICITAÇÃO, mas não diz ser a modalidade concorrência, tal qual o enunciado da questão, que por este motivo, fica errada.

    Bons estudos.

  • Sem ressalvas na modalidade da concessão. Sempre será na modalidade concorrência.

  • Errado

    Regra atual: concorrência e diálogo competitivo são as modalidades de licitação na concessão comum e na concessão precedida de execução de obra pública.

    Exceção: leilão quando o serviço está no programa de privatizações.