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ID
1315753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reforma regulatória dos setores de infraestrutura, sobretudo nos transportes, tomou impulso em 1995, quando da aprovação da Lei da Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos — Lei n.º 8.987/1995 —, também conhecida como Lei Geral de Concessões (LGC). Acerca das concessões de serviços públicos, precedidos ou não de obras públicas, julgue o item seguinte.

A LGC não estabelece um prazo máximo para os contratos de concessão comum.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Correto! 


    A Lei 8.987 não estabeleceu prazos, nem máximos nem mínimos, para a duração dos contratos de concessão ou de permissão de serviços públicos. Ademais, não se aplica aos contratos de concessão a regra do art. 57 da Lei 8666, que prevê a duração dos contratos adstrita à vigência dos créditos orçamentários, pois a remuneração das concessionárias não provém do orçamento público, mas das tarifas pagas pelos usuários.

    Não obstante, é fato que tais contratos não podem ser celebrados sem prazo, vale dizer, devem ter prazo determinado.


    Já a Lei 9.074 prevê prazos máximos de concessão para alguns serviços:

    - Estações aduaneiras e outros terminais alfandegados: prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por 10 anos.

    - Geração de energia elétrica: o prazo será de até 30 anos prorrogável por no máximo igual período. Ou, caso firmado antes de 11-12-2003, o prazo será de 35 anos podendo ser prorrogado por até 20 anos.



    Prof. Erick Alves


  • Apesar da lei 8.987 não estabelecer prazo para a concessão isso não quer dizer que seja por prazo indeterminado. 

    Devem ter prazo determinado.

  • Olá, boa tarde!

    A LGC não estabelece um prazo máximo para os contratos de concessão comum.  Certo.

    Transcrevo o comentário do professor (aqui do qc) Rafael Pereira:

    "Prazos de duração das concessões e permissões

    É de se notar que a Lei 8.987/95 é omissa no que se refere a estabelecer prazos máximos e mínimos para os respectivos contratos de delegação de serviços públicos.

    Referidos prazos, nada obstante, deverão ser buscados nas respectivas leis específicas que regularem cada serviço público, ou naquelas que vierem a autorizar a sua delegação a particulares.

    Ex: Leis 9.074/95 (setor elétrico) e 9.472/97 (telecomunicações).

    Posição doutrinária consensual: não se aplicam os prazos previstos na Lei 8.666/93.

    A uma, pois a regra geral, em tal diploma (art. 57, caput), é a de que os contratos tenham a mesma duração das respectivas dotações orçamentárias, as quais, em regra, têm prazo de 1 ano (o próprio exercício financeiro). Ocorre que essa norma parte da premissa de que será a Administração que irá remunerar a prestação do serviço – o que é compatível com a realidade da Lei 8.666/93 – mas não se afina com a sistemática da Lei 8.987/95, em que os serviços públicos são pagos mediante tarifas, a cargos dos usuários.

    A duas, pois os prazos da Lei 8.666/93 são deveras curtos, razão por que não se compatibilizam com a realidade dos contratos de concessão/permissão, os quais necessitam de prazos mais elastecidos, em ordem a possibilitar que os concessionários/permissionários obtenham o retorno esperado após os investimentos necessários à própria prestação dos serviços. Prazos curtos simplesmente inviabilizariam o negócio, dada a impossibilidade de amortização dos valores investidos pelos particulares-contratados."

    Boa sorte, Natália.

  • As concessões dividem-se em Concessão Comum, Comum precedida de Obra e as PPP's, que são as Concessões Patrocinadas e Administrativas.
    Nas PPP's, existe tanto o valor mínimo para contratação como tempo mínimo para vigência do contrato. Vejamos:

      Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

  • Certa
     

    A Lei 8.987/1995 previu que a concessão simples de serviço público ou a concessão de serviço público precedida de obra pública deverá ser feita por prazo determinado, mas não definiu quais seriam os limites desse prazo.

  • GABARITO:C 

    Não há prazo máximo nem mínino - CUIDADO, pois isto vai, sempre, cair na sua prova! :)

  • Prazo determinado, porém sem fixação de mínimo e máximo.

    Certa

  • !!!!!!!!!!!!!!!!

  • Cespeeee. Que pegadinha!

  • O que não pode é ser Prazo indeterminado

  • É mais ou menos isso: Não vamos colocar uma meta... vamos deixar a meta aberta. E quando atingirmos a meta, nós dobramos a meta !

  • Em 28/09/2018, às 20:42:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 30/06/2018, às 20:34:34, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 20/10/2017, às 11:57:00, você respondeu a opção E.Errada!

     

     

    questão fácill, mas to errando sempre, que deslize mais ordinário o meu....

  • Famosa pegadinha!