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Gab: Correto!
A Lei 8.987 não
estabeleceu prazos, nem máximos nem mínimos, para a duração dos contratos
de concessão ou de permissão de serviços públicos. Ademais, não se aplica aos
contratos de concessão a regra do art. 57 da Lei 8666, que prevê a duração dos
contratos adstrita à vigência dos créditos orçamentários, pois a remuneração
das concessionárias não provém do orçamento público, mas das tarifas pagas
pelos usuários.
Não obstante, é fato que tais contratos não podem ser
celebrados sem prazo, vale dizer, devem
ter prazo determinado.
Já a Lei 9.074 prevê prazos máximos de concessão para alguns
serviços:
- Estações aduaneiras e outros terminais alfandegados:
prazo de 25 anos, podendo ser prorrogado por 10 anos.
- Geração de energia elétrica: o prazo será de até 30
anos prorrogável por no máximo igual período. Ou, caso firmado antes de 11-12-2003, o
prazo será de 35 anos podendo ser prorrogado por até 20 anos.
Prof. Erick Alves
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Apesar da lei 8.987 não estabelecer prazo para a concessão isso não quer dizer que seja por prazo indeterminado.
Devem ter prazo determinado.
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Olá, boa tarde!
A LGC não estabelece um prazo máximo para os contratos de concessão comum.
Certo.
Transcrevo o comentário do professor (aqui do qc) Rafael Pereira:
"Prazos de duração das concessões e
permissões
É de se notar que a Lei 8.987/95 é
omissa no que se refere a estabelecer prazos máximos e mínimos para os
respectivos contratos de delegação de serviços públicos.
Referidos prazos, nada obstante,
deverão ser buscados nas respectivas leis específicas que regularem cada
serviço público, ou naquelas que vierem a autorizar a sua delegação a
particulares.
Ex: Leis 9.074/95 (setor elétrico) e
9.472/97 (telecomunicações).
Posição doutrinária consensual: não
se aplicam os prazos previstos na Lei 8.666/93.
A uma, pois a regra geral, em tal
diploma (art. 57, caput), é a de que
os contratos tenham a mesma duração das respectivas dotações orçamentárias, as
quais, em regra, têm prazo de 1 ano (o próprio exercício financeiro). Ocorre
que essa norma parte da premissa de que será a Administração que irá remunerar
a prestação do serviço – o que é compatível com a realidade da Lei 8.666/93 –
mas não se afina com a sistemática da Lei 8.987/95, em que os serviços públicos
são pagos mediante tarifas, a cargos dos usuários.
A duas, pois os prazos da Lei
8.666/93 são deveras curtos, razão por que não se compatibilizam com a
realidade dos contratos de concessão/permissão, os quais necessitam de prazos
mais elastecidos, em ordem a possibilitar que os concessionários/permissionários obtenham o retorno esperado após os
investimentos necessários à própria prestação dos serviços. Prazos curtos simplesmente
inviabilizariam o negócio, dada a impossibilidade de amortização dos valores
investidos pelos particulares-contratados."
Boa sorte, Natália.
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As concessões dividem-se em Concessão Comum, Comum precedida de Obra e as PPP's, que são as Concessões Patrocinadas e Administrativas.
Nas PPP's, existe tanto o valor mínimo para contratação como tempo mínimo para vigência do contrato. Vejamos:
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;
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Certa
A Lei 8.987/1995 previu que a concessão simples de serviço público ou a concessão de serviço público precedida de obra pública deverá ser feita por prazo determinado, mas não definiu quais seriam os limites desse prazo.
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GABARITO:C
Não há prazo máximo nem mínino - CUIDADO, pois isto vai, sempre, cair na sua prova! :)
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Prazo determinado, porém sem fixação de mínimo e máximo.
Certa
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!!!!!!!!!!!!!!!!
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Cespeeee. Que pegadinha!
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O que não pode é ser Prazo indeterminado
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É mais ou menos isso: Não vamos colocar uma meta... vamos deixar a meta aberta. E quando atingirmos a meta, nós dobramos a meta !
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Em 28/09/2018, às 20:42:02, você respondeu a opção E.Errada!
Em 30/06/2018, às 20:34:34, você respondeu a opção E.Errada!
Em 20/10/2017, às 11:57:00, você respondeu a opção E.Errada!
questão fácill, mas to errando sempre, que deslize mais ordinário o meu....
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Famosa pegadinha!