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Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
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Gabarito CERTO
Em oposição ao regime de custo de serviço, seguem os autores, a Lei 8.987/1995 previu que o preço das tarifas seria fixado pela proposta vencedora da licitação e preservado pelas regras de revisão previstas na lei (regime do preço do serviço). Esse regime desvinculou o preço da tarifa dos custos do concessionário. Importa destacar, apontam Ribeiro e Prado (2007), que por esse regime possibilita inclusive que a revisão contratual modifique não apenas a tarifa, mas também o nível de serviço, o plano de investimento e o prazo do contrato
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2433031.PDF.
bons estudos
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Ainda não compreendi "Desvincula"
Alguém poderia explicar melhor a parte "desvincula o preço da tarifa dos custos do concessionário"
Se puder indicar uma passagem na lei, para exemplificar....
Obrigado
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MARINELA [...]
A tarifa deve refletir custos para a prestação do serviço, somados
aos lucros que correspondem ao grande objetivo da concessionária,
buscando a amortização dos investimentos e o equilíbrio econômicofinanceiro
do contrato, sendo fixada pelo preço da proposta vencedora
da licitação e preservada pelas regras de revisão contidas na lei, no
edital e no contrato (art. 9º da Lei nº 8.987/95).
Estrategia concursos, pagina 72, aula 05. 2016 inss.
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Guilherme Lourenço,
Eu acredito que a sua dúvida possa se referir à elucidação prevista no art. 11 da referida lei, observe:
"No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
Ou seja, dessa forma, com base no recebimento de outras fontes ($$$), garante-se a modicidade das tarifas, desvinculando-a dos custos reais que a empresa concessionária teria para manter o serviço e que, consequentemente, encareceria o serviço púbico.
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"desvincula o preço da tarifa dos custos do concessionário"
Quer dizer que o preço da tarifa esta vinculada com o que tá previsto no edital da licitação e na propria lei, podendo somente nesses casos a mesma ser alterada para presevar o equilibrio financeiro do contrato. Os gastos da concessionaria fora desses casos previstos estão totalmente fora de qualquer reajuste da tarifa.
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Alguem por favor ajuda , o Joel explicou mas eu continuo sem entender :
desvincula o preço da tarifa dos custos do concessionário"
Quer dizer que o preço da tarifa esta vinculada com o que tá previsto no edital da licitação e na propria lei......
isso é parte da explicação de Joel, eu nao entendi como desvincula o preço e vincula ao mesmo tempo pela resposta do colega, alguem me explica com outras palavras? Se poder ir no meu direct avisar que respondeu eu fico agradecida.
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O artigo 9º da Lei 8.987/1995
dispõe que a tarifa será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e que o seu valor deverá ser preservado pelas regras de revisão
contidas na Lei, no edital e no contrato.
§ 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manterse o equilíbrio econômico-financeiro.
podem existir tarifas diferentes conforme o tipo de segmento de usuário, características técnicas e custos específicos.
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Desvincula dos custos = as excelências dizendo pra o pagador de imposto = £od@-S3 o preço justo.
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"(...) se desvincula o preço da tarifa dos custos do concessionário."
O preço da tarifa não está vinculado aos custos do concessionário, nem poderia estar, pois o concessionário é uma empresa que objetiva o lucro. E o lucro ocorre depois de cobertos os custos.
Se o preço da tarifa fosse vinculado aos custos do concessionário, ele operaria no "0 a 0", sem lucrar. E por que os sócios ou acionistas se interessariam em manter uma empresa que não distribui lucros ou dividendos? não teria lógica!
Se a própria Administração Direta não pode realizar o serviço público, que contrate então alguém para fazê-lo e pague seus custos e lucros.
Espero ter ajudado os que ficaram confusos. Meu raciocínio foi esse. Qualquer equívoco, avisem-me, por favor.