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ID
1315756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reforma regulatória dos setores de infraestrutura, sobretudo nos transportes, tomou impulso em 1995, quando da aprovação da Lei da Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos — Lei n.º 8.987/1995 —, também conhecida como Lei Geral de Concessões (LGC). Acerca das concessões de serviços públicos, precedidos ou não de obras públicas, julgue o item seguinte.

De acordo com a LGC, os preços das tarifas do serviço público serão fixados pelo preço da proposta vencedora da licitação e ficarão preservados pelas regras de revisão previstas na própria lei, nos editais e nos contratos, consagrando o chamado “regime do preço do serviço”, no qual se desvincula o preço da tarifa dos custos do concessionário.

Alternativas
Comentários
  •        Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

  • Gabarito CERTO

    Em oposição ao regime de custo de serviço, seguem os autores, a Lei 8.987/1995 previu que o preço das tarifas seria fixado pela proposta vencedora da licitação e preservado pelas regras de revisão previstas na lei (regime do preço do serviço). Esse regime desvinculou o preço da tarifa dos custos do concessionário. Importa destacar, apontam Ribeiro e Prado (2007), que por esse regime possibilita inclusive que a revisão contratual modifique não apenas a tarifa, mas também o nível de serviço, o plano de investimento e o prazo do contrato


    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2433031.PDF.

    bons estudos
  • Ainda não compreendi "Desvincula"

    Alguém poderia explicar melhor a parte "desvincula o preço da tarifa dos custos do concessionário"

    Se puder indicar uma passagem na lei, para exemplificar....


    Obrigado

  • MARINELA [...]

    A tarifa deve refletir custos para a prestação do serviço, somados

    aos lucros que correspondem ao grande objetivo da concessionária,

    buscando a amortização dos investimentos e o equilíbrio econômicofinanceiro

    do contrato, sendo fixada pelo preço da proposta vencedora

    da licitação e preservada pelas regras de revisão contidas na lei, no

    edital e no contrato (art. 9º da Lei nº 8.987/95).

    Estrategia concursos, pagina 72, aula 05. 2016 inss.

  • Guilherme Lourenço,

    Eu acredito que a sua dúvida possa se referir à elucidação prevista no art. 11 da referida lei, observe:

    "No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Ou seja, dessa forma, com base no recebimento de outras fontes ($$$), garante-se a modicidade das tarifas, desvinculando-a dos custos reais que a empresa concessionária teria para manter o serviço e que, consequentemente, encareceria o serviço púbico.

  • "desvincula o preço da tarifa dos custos do concessionário"
    Quer dizer que o preço da tarifa esta vinculada com o que tá previsto no edital da licitação e na propria lei, podendo somente nesses casos a mesma ser alterada para presevar o equilibrio financeiro do contrato. Os gastos da concessionaria fora desses casos previstos estão totalmente fora de qualquer reajuste da tarifa.

  • Alguem por favor ajuda , o Joel explicou mas eu continuo sem entender :

    desvincula o preço da tarifa dos custos do concessionário"
    Quer dizer que o preço da tarifa esta vinculada com o que tá previsto no edital da licitação e na propria lei......

     

    isso é parte da explicação de Joel, eu nao entendi como desvincula o preço e vincula ao mesmo tempo pela resposta do colega, alguem me explica com outras palavras? Se poder ir no meu direct avisar que respondeu eu fico agradecida.

  • O artigo 9º da Lei 8.987/1995
    dispõe que a tarifa será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e que o seu valor deverá ser preservado pelas regras de revisão
    contidas na Lei, no edital e no contrato.

    § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manterse o equilíbrio econômico-financeiro.

     

    podem existir tarifas diferentes conforme o tipo de segmento de usuário, características técnicas e custos específicos.

  • Desvincula dos custos = as excelências dizendo pra o pagador de imposto = £od@-S3 o preço justo.
  • "(...) se desvincula o preço da tarifa dos custos do concessionário."

    O preço da tarifa não está vinculado aos custos do concessionário, nem poderia estar, pois o concessionário é uma empresa que objetiva o lucro. E o lucro ocorre depois de cobertos os custos.

    Se o preço da tarifa fosse vinculado aos custos do concessionário, ele operaria no "0 a 0", sem lucrar. E por que os sócios ou acionistas se interessariam em manter uma empresa que não distribui lucros ou dividendos? não teria lógica!

    Se a própria Administração Direta não pode realizar o serviço público, que contrate então alguém para fazê-lo e pague seus custos e lucros.

    Espero ter ajudado os que ficaram confusos. Meu raciocínio foi esse. Qualquer equívoco, avisem-me, por favor.