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Lei de concessão e permissão,
Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de
trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas
determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de
ampla defesa.
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Correto o gabarito. O prazo é de 30 dias, e 180 para concluir o processo.
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Se houver indícios de irregularidades na empresa contratada,o Estado pode decretar a INTERVENÇÃO, por meio de DECRETO.
Um AGENTE PÚBLICO vira INTERVENTOR durante todo o período de intervenção.
Prazos:
-Intervenção: 30 dias para instaurar o processo.
-Processo: 180 dias
Ao fim, se for detectada a irregularidade, será declarada a caducidade do contrato. Caso não haja irregularidades, encerra-se a intervenção e o interventor presta constas.
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Certo
Lei 8987/95
Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
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CORRETA
outra questão sobre o mesmo tema (INTERVENÇÃO)
(CESPE/TRF-5/JUIZ FEDERAL/2015) o poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço público e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, medida essa que deve ser formalizada por decreto.
CORRETA
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"o poder concedente deverá", não diz que "é obrigatório" no artigo....
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Certo. De acordo com o artigo 33 da Lei 8987/95:
Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
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GAB: C
INSTAURAR O PROCEDIMENTO: 30 DIAS
CONCLUIR O PROCESSO: 180 DIAS
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A intervenção é de caráter provisório e será feita por meio de decreto, para assegurar serviço público adequado. O prazo é de 30 dias para instaurar o processo administrativo e mais 180 dias para concluir o procedimento. Após a intervenção a concessão será extinta ou a administração será devolvida à concessionária.
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LGC = Lei geral de concessões
#pas
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ex: se uma empresa de ônibus não está prestando o serviço público de forma adequada, o poder concedente toma essa responsabilidade pra si (de prestar esse serviço público) devendo, depois de 30 dias após a declaração de intervenção, instaurar processo administrativo, visando comprovar se houve ou não má prestação do serviço público pela empresa, sendo respeitado o direito da concessionária ao contraditório e a ampla defesa;