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Lei 9784 - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias
administrativas, salvo disposição legal diversa.
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CESPE (Adaptada) - O administrado que se sentir lesado em decorrência de decisão administrativa poderá interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização, sendo esse direito, na esfera federal, limitado a três instâncias administrativas, em qualquer hipótese. ERRADO
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Em se tratando de processo administrativo no âmbito da lei 9784, não existe a possibilidade de entrar diretamente com recuro em autoridade superior. Quem encaminha para instancia superior, e no prazo de 5 dias , é a propria autoridade de negou o recurso. Não entendi pq essa assertiva foi considerada como certo. Pois ela fala que o cara pode entrar com recurso hierarquico, oxe, oxe me deixe viu
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O limite de tramitação de um processo na esfera administrativa, nos moldes da lei é de 3 (três) instâncias. Entende-se que é possível, desta forma, o julgamento inicial e mais 2 (dois) recursos, evidentemente, se houver estrutura hierárquica para tanto. Após a tramitação do processo administrativo por, no máximo, 3 (três) instâncias, ocorre o que a doutrina denomina coisa julgada administrativa.
Matheus Carvalho, manual de direito Adm 2ª edição, pag 1138
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O recurso hierárquico impróprio é o pedido de reexame dirigido à autoridade superior àquela que produziu o ato impugnado, isto é, verifica-se dentro da mesma escala hierárquica.não é levado diretamente pelo interessado e sim pela autoridade que a negou antes.
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Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Decisões administrativas cabe recurso, por LEGALIDADE e MÉRITO:
A autoridade tem prazo de 5 dias para reconsiderar, caso contrário será encaminhado à autoridade superior.
Limitado à 3 instancias, salvo disposição legal diversa
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Lei 9.784/99
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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Lei 9784/99
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Da forma como está redigida a questão, dá a entender que o recurso adm. fica limitado a 3 instâncias obrigatoriamente, independentemente de qualquer coisa. Mas e se houver previsão legal? Pode ter mais de 3 instancias, mas vai entender o que se passa na cabeça do examinador...
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Art. 57 (9784/99) - o recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
gab: C
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RECURSO - tramitará por no máximo 3 instâncias
10 DIAS para sua interposição, a partir da ciência do admnistrado
5 DIAS para a autoridade que negou poder reavaliar ou encaminhar para o superior
30 DIAS prazo para orgão (superior) decidir, caso não haja fixação diferente na lei
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Cabe ressaltar que o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
3° edição - Manual de direito administrativo; Alexandre Mazza.
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Limite
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
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Lei 9784 - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
gab= certo
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Certo.
Art. 57. O recurso administrativo TRamitará no máximo por TRês instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
"Só não há a possibilidade de pluralidade de instâncias quando a decisão já partiu da autoridade máxima, hipótese em que caberá apenas pedido de reconsideração (Di Pietro, 2008, P. 599)
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Por isso é importante ler a lei, eu li ela completamente e me lembrei disso.
Os professores sempre dizem, leiam a lei seca.
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O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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RE - CUR - SO - 3 Sílabas = 3 instâncias.
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Gabarito: Certo. Contribuição: O administrado tem direito a interpor recursos administrativos frente a decisões de seu interesse que deve ser dirigida ao superior hierárquico responsável pela 1º decisão, podendo seguir até 3 instâncias superiores.
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CERTO
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autoridade máxima da organização? uma coisa é no máximo 3 instâncias, mas isso significa que a última instância recai na autoridade máxima da organização?
Não encontrei isso na lei, se alguém puder ajudar...
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A atuação reguladora das agências deve ser pautada pela processualidade, ou seja, estar absolutamente adstrita ao devido processo legal. Com relação ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: O administrado que se sentir lesado em decorrência de decisão administrativa poderá interpor recursos hierárquicos até chegar à autoridade máxima da organização, sendo esse direito, na esfera federal, limitado a três instâncias administrativas.
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gaba CERTO
INSTTTTTTTTANCIA ----> TTTTTTTTRRES NO MÁXIMO
PERTENCELEMOS ☠️⚖️
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PROCESSO ADM FEDERAL
recurso adm -> até 3 instâncias