SóProvas


ID
1315774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação reguladora das agências deve ser pautada pela processualidade, ou seja, estar absolutamente adstrita ao devido processo legal. Com relação ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o item subsecutivo.

A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal privilegia a participação do cidadão e a publicidade por meio de instrumentos como a consulta pública, que é obrigatória para a administração pública quando a matéria do processo envolver assunto de repercussão geral, devendo ser divulgada por meios oficiais e oferecer prazo para alegações escritas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    .

    "Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada."

    .

    Conforme o artigo da lei, o órgão PODERÁ abrir consulta pública. A questão diz que é obrigatória, portanto, está ERRADA.

  • O órgão competente PODERÁ abrir consulta pública:


    ➦ Quando envolver assunto de interesse geral;

    ➦ Antes da decisão do pedido;

    ➦ Não deve haver prejuízo para a parte interessada;

    ➦ Mediante despacho motivado;

  • Assertiva ERRADA. 


    Não é obrigatória. 
  • LEI 9784- Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • Matéria difícil 

  • A adm não é obrigada a fazer isso...

  • "Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto
    de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante
    despacho motivado, abrir período de consulta pública para
    manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se
    não houver prejuízo para a parte interessada."

    Ou seja, a Administração não é obrigada.

  • Errada
    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • O órgão competente poderá abrir CONSULTA PÚBLICA:

     

    Assunto de interesse geral;

    Antes da decisão do pedido;

    SEM prejuízo para a parte interessada;

    Despacho motivado;

     

    Portanto NÃO é obrigatória, logo, ERRADA

  • Consulta pública: Interesse GERAL

    Audiência pública: Questão RELEVANTE

    Outros meios: Questão RELEVANTE

  • A adm não é obrigada e sim poderá a seu critério abrir consulta publica e desde que não haja prejuizo para a parte interessada.

  • A consulta pública não é obrigatória.

     

    Lei 9.784/99

     Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • 9784/99

     Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

  • A Giovanna (do forninho) matou a questão. 

  • Lei 9.784/99

     Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    § 1° A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

  • Lembrando que a audiência pública só é obrigatória no caso de licitação de valor superior a 100 vezes R$ 1.500.000,00 (Lei 8666/93, Art. 39.)

  • Colega DIEGO PIETRO, a questão não fala de licitação,

     

     

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

     

    O ERRO É DIZER OBRIGATÓRIA,

     

    portanto gabarito ERRADO.

  • mizera!! errei de novo

     

  •  o órgão PODERÁ mediante despacho motivado , abrir consulta pública. 
    o órgão não é OBRIGADO .

     

  • ERRADO 
    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública

  • FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE

    inTeresse geral: consulTa pública

    relevâNCIA da questão: audiêNCIA pública

     

    Ambas as situações é ato discricionário da Administração


  • Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública

  • Lei Comentada e Resumida.

    Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo)

     

    Art. 31. (Despacho Motivado). Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral (Informações Ostensivas), o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de CONSULTA PÚBLICA para manifestação de terceiros (Cidadão ou Sociedade, sendo Pessoa Física ou Jurídica), antes da decisão do pedido (de Instrução), se não houver prejuízo para a parte interessada (por conta do direito de direito à privacidade, à honra e à imagem).

     

    § 1o (Alegações Escritas). A abertura da CONSULTA PÚBLICA será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas.

     

    § 2o (Direito de Obter Resposta). O comparecimento à CONSULTA PÚBLICA não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

     

     Art. 32. (Audiência Pública Discricionária). Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada AUDIÊNCIA PÚBLICA para debates sobre a matéria do processo.

     

     Art. 33. (Outros Meios de Participação, para debates). Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação de administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas.

     

     Art. 34. (Resultados dos Debates). Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação de administrados deverão ser apresentados com a indicação do procedimento adotado.

     

    Art. 35. (Realização de Reunião Conjunta entre demais órgãos da Administração Pública). Quando necessária à instrução do processo, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas poderá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.

     

  • É UMA FACULDADE, SENDO ASSIM NÃO É OBRIGATÓRIO AO ORGÃO A ABERTURA DE PERÍODO DE CONSULTA PÚBLICA, PORTANTO GABARITO: ERRADO!

  • NAS PROVAS CESPE, MUITO CUIDADO COM AS EXPRESSÕES "DEVERÁ", "PODERÁ", "OBRIGATORIAMENTE"...

  • Gabarito - errado.

    Não é obrigatório.

  • A lei que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal privilegia a participação do cidadão e a publicidade por meio de instrumentos como a consulta pública, que é obrigatória para a administração pública quando a matéria do processo envolver assunto de repercussão geral, devendo ser divulgada por meios oficiais e oferecer prazo para alegações escritas. Resposta: Errado.

  • A redação da pergunta estava tão bonita, que eu cai no conto do CESPE. Mais uma pro meu caderno de erros. Rumo à aprovação.

  • Não é obrigatória.

  • ERRADO

  • gaba ERRADO CONSSSSSSSSSULTA ----> INTERESSSSE pode, não deve. PERTENCELEMOS ☠️⚖️
  • O erro está em : É obrigatória