SóProvas


ID
1315777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação reguladora das agências deve ser pautada pela processualidade, ou seja, estar absolutamente adstrita ao devido processo legal. Com relação ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o item subsecutivo.

O disciplinamento da comunicação dos atos consagra o princípio da verdade material, uma vez que o desatendimento das intimações implica reconhecimento da verdade dos fatos e renúncia de direito pelo administrado.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9-784 

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

      Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • não há os efeitos da revelia.

  • Assertiva ERRADA. 


    Se não me engano isso só ocorre no direito processual civil. No direito administrativo/processo administrativo isso não ocorre. 
  • Como fora mencionado pelo amigo, no processo civil há o instituto da rivelia(art. 344, CPC). Já no processo administrativo, não há.

  • O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia  a direito pelo administrado. Portanto, nos processos administrativos, não  há os efeitos típicos da revelia.

  • lei 9784/99

    Art. 27 O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

  • No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado, ou seja, o fato de NÃO atender à intimação, não implica no direito da verdade dos fatos e renúncia do administrado

  • Complementando...

     

    (CESPE/PROCURADOR DE ARACAJU/2008) O desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos. C


    (CESPE/AJAJ/TJCE/2008) O desatendimento de intimação para oferecimento de defesa nos autos de processo administrativo implica revelia e reconhecimento da verdade dos fatos. C


    (CESPE/MS/MP/2008) De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Caso tal intimação não seja atendida pelo administrado, estarão configurados o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia ao direito por parte deste. E


    (CESPE/OAB1/2009) Assinale a opção CORRETA no que se refere à Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal:


    C) O desatendimento da intimação para ciência de decisão importa o reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado. E


    (CESPE/TJ-CE/ANALISTA/2014) No processo administrativo, o desatendimento da intimação pelo administrado não importa a renúncia do direito, mas implica o reconhecimento da verdade dos fatos. E

     

    (CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE NOTAS E DE REGISTROS/2014) O desatendimento da intimação em processo administrativo torna revel o administrado interessado, importando no reconhecimento da verdade dos fatos e, se for o caso, na renúncia do direito em discussão. E

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • Lei .9784/99

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

              - Ou seja, o simples fato de o interessado desatender à intimação não implica a presunção da sua culpa, nem confissão ou renúncia a direitos.

              - O direito à ampla defesa está garantido no prosseguimento do processo (não haverá parada no processo para direito de defesa)

  • Na prática é o que acontece, mas legalmente não é possível. Item E.

  • ERRADO 


    Primeira parte certa , segunda errada ;)

    Não existe revelia na 9784

  • " Importante destacar que o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Portanto, nos processos administrativos, não há efeitos típicos da revelia. "

     

    3° edição - Manual de direito administrativo; Alexandre Mazza.

  • LEI 9784 

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

      Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

  • NOS PROCESSOS ADM NÃO SE ADMITE A REVELIA.

  • 3 dias úteis (Intimação – Da Comunicação dos Atos). Comparecimento dos interessados às intimações no órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo (art. 26, §2º)

     

    Objeto de Intimações: os que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

    Resp. da Questão --- > Obs.1: O desatendimento da intimação (ausência do intimadonão compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro de fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado. Ou seja: não gera os efeitos da revelia.

     

    Obs.2: A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o atomas a presença do interessado supre a nulidade.

     

    Obs.3: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Obs.4: A representação de administrado por advogado é facultativa (Art.3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99), pois é conferida ao administrado capacidade postulatória, cabendo ao administrado avaliar se, para aquele processo administrativo específico, é necessária ou não a defesa técnica realizada por advogado.

  • GAB.: E

     

    Simplificando: em processo administrativo não se admite revelia.

     

    *Revelia:

    falta de contestação por parte do réu em relação à ação proposta em face dele. Com a sua falta é considerada que ação proposta contra ele e os fatos são verdadeiros.

  • Anote aí nos seus resumos quais são, de acordo com a doutrina, os princípios implícitos da lei 9.784/99:

    1) Oficialidade

    2) Gratuidade

    3) Informalismo

    4) Razoável duração do processo

    5) Publicidade

    6) Impessoalidade

    7) Verdade Material

    Avante!

  • Li, reli e não entendi :(

  • O disciplinamento da comunicação dos atos consagra o princípio da verdade material, uma vez que o desatendimento das intimações implica reconhecimento da verdade dos fatos e renúncia de direito pelo administrado. Resposta: Errado.

  • bom comentário da Instudando

  • ERRADO

  • Resumindo: se você é réu, por exemplo, e não compareceu você não será considerado CULPADO como acontece no direito penal.

    art 27 lei 9784

  • Não tem revelia no processo ADM

  • Parei de ler aqui: princípio da verdade material. Perder tempo para saber se é assim ou assado a questão em tela, só faz a gente perder energia...