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LEI 9-784
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
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não há os efeitos da revelia.
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Assertiva ERRADA.
Se não me engano isso só ocorre no direito processual civil. No direito administrativo/processo administrativo isso não ocorre.
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Como fora mencionado pelo amigo, no processo civil há o instituto da rivelia(art. 344, CPC). Já no processo administrativo, não há.
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O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Portanto, nos processos administrativos, não há os efeitos típicos da revelia.
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lei 9784/99
Art. 27 O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
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No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado, ou seja, o fato de NÃO atender à intimação, não implica no direito da verdade dos fatos e renúncia do administrado
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Complementando...
(CESPE/PROCURADOR DE ARACAJU/2008) O desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos. C
(CESPE/AJAJ/TJCE/2008) O desatendimento de intimação para oferecimento de defesa nos autos de processo administrativo implica revelia e reconhecimento da verdade dos fatos. C
(CESPE/MS/MP/2008) De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. Caso tal intimação não seja atendida pelo administrado, estarão configurados o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia ao direito por parte deste. E
(CESPE/OAB1/2009) Assinale a opção CORRETA no que se refere à Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal:
C) O desatendimento da intimação para ciência de decisão importa o reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado. E
(CESPE/TJ-CE/ANALISTA/2014) No processo administrativo, o desatendimento da intimação pelo administrado não importa a renúncia do direito, mas implica o reconhecimento da verdade dos fatos. E
(CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE NOTAS E DE REGISTROS/2014) O desatendimento da intimação em processo administrativo torna revel o administrado interessado, importando no reconhecimento da verdade dos fatos e, se for o caso, na renúncia do direito em discussão. E
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Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
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Lei .9784/99
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
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Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
- Ou seja, o simples fato de o interessado desatender à intimação não implica a presunção da sua culpa, nem confissão ou renúncia a direitos.
- O direito à ampla defesa está garantido no prosseguimento do processo (não haverá parada no processo para direito de defesa)
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Na prática é o que acontece, mas legalmente não é possível. Item E.
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ERRADO
Primeira parte certa , segunda errada ;)
Não existe revelia na 9784
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" Importante destacar que o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Portanto, nos processos administrativos, não há efeitos típicos da revelia. "
3° edição - Manual de direito administrativo; Alexandre Mazza.
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LEI 9784
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
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NOS PROCESSOS ADM NÃO SE ADMITE A REVELIA.
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3 dias úteis (Intimação – Da Comunicação dos Atos). Comparecimento dos interessados às intimações no órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo (art. 26, §2º)
Objeto de Intimações: os que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.
Resp. da Questão --- > Obs.1: O desatendimento da intimação (ausência do intimado) não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro de fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado. Ou seja: não gera os efeitos da revelia.
Obs.2: A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.
Obs.3: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Obs.4: A representação de administrado por advogado é facultativa (Art.3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99), pois é conferida ao administrado capacidade postulatória, cabendo ao administrado avaliar se, para aquele processo administrativo específico, é necessária ou não a defesa técnica realizada por advogado.
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GAB.: E
Simplificando: em processo administrativo não se admite revelia.
*Revelia:
falta de contestação por parte do réu em relação à ação proposta em face dele. Com a sua falta é considerada que ação proposta contra ele e os fatos são verdadeiros.
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Anote aí nos seus resumos quais são, de acordo com a doutrina, os princípios implícitos da lei 9.784/99:
1) Oficialidade
2) Gratuidade
3) Informalismo
4) Razoável duração do processo
5) Publicidade
6) Impessoalidade
7) Verdade Material
Avante!
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Li, reli e não entendi :(
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O disciplinamento da comunicação dos atos consagra o princípio da verdade material, uma vez que o desatendimento das intimações implica reconhecimento da verdade dos fatos e renúncia de direito pelo administrado. Resposta: Errado.
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bom comentário da Instudando
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ERRADO
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Resumindo: se você é réu, por exemplo, e não compareceu você não será considerado CULPADO como acontece no direito penal.
art 27 lei 9784
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Não tem revelia no processo ADM
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Parei de ler aqui: princípio da verdade material. Perder tempo para saber se é assim ou assado a questão em tela, só faz a gente perder energia...