Para quem não tem acesso a resposta. Gaba: CERTO
RESOLUÇÃO Nº 3.535, CAPÍTULO II
Art.5º Para atendimento ao disposto nesta Resolução, as prestadoras de serviços de transporte terrestre e de exploração da infraestrutura rodoviária, especificadas no art. 2º, poderão disponibilizar o SAC individualmente ou conjuntamente, sendo facultada, ainda, a contratação de empresas especializadas.
A questão é respondida em duas partes:
Assunto: permissão e autorização de serviços
1)disponibilizar o SAC individualmente ou conjuntamente? SIM
RESOLUÇÃO Nº 3.535, CAPÍTULO II
Art.5º Para atendimento ao disposto nesta Resolução, as prestadoras de serviços de transporte terrestre e de exploração da infraestrutura rodoviária, especificadas no art. 2º, poderão disponibilizar o SAC individualmente ou conjuntamente, sendo facultada, ainda, a contratação de empresas especializadas.
2) facultada a contratação de empresas especializadas? SIM
De acordo com a Lei de concessão de serviços públicos Lei nº 8.987/95:
Art. 25 § 1 Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados]
Além disso, pode ocorrer a subcontratação com autorização do pode concedente. Se não solicitar a autorização, haverá caducidade do contrato.