SóProvas


ID
1316524
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal possui regra sobre imunidade tributária, impedindo a instituição de tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços prestados pelos entes da Federação.

Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, interpretando a referida Norma Constitucional, NÃO pode usufruir da imunidade a

Alternativas
Comentários
  • Data de publicação: 26/03/2012

    Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150 , VI , A DA CONSTITUIÇÃO . CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. INAPLICABILIDADE. 1. A Caixa de Assistência dos Advogados, instituída nos termos dos arts. 45 , IV e 62 da Lei 8.906 /1994, não desempenha as atividades inerentes à Ordem dos Advogados do Brasil (defesa da Constituição , da ordem jurídica do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social Também não lhe compete privativamente promover a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil). Trata-se de entidade destinada a prover benefícios pecuniários e assistenciais a seus associados. 2. Por não se revelar instrumentalidade estatal, a Caixa de Assistênciados Advogados não é protegida pela imunidade tributária recíproca (art. 150 , VI , a da Constituição ). 3. A circunstância de a Caixa de Assistência integrar a estrutura maior da OAB não implica na extensão da imunidade, dada a dissociação entre as atividades inerentes à atuação da OAB e as atividades providas em benefício individual dos associados. Recurso extraordinário conhecido e ao qual se dá provimento.” 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido, divergindo do entendimento desta Corte, assentou: “CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DA BAHIA. ÓRGÃO DA OAB. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. COBRANÇA INDEVIDA. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MUNÍCIPIO DE SALVADOR. EXCESSO DE PENHORA. VALOR DOS IMÓVEIS SUPERIOR AO CRÉDITO EXECUTADO. MATÉRIA RESERVADA AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS EM SUBSTITUIÇÃO. 1. A caixa de Assistência dos Advogados, como órgão componente da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 45 , IV , Lei nº 8.906 /94) goza da imunidade (IPTU), por extensão, própria da OAB (§ 5º do art. 45 do Estatuto da Ordem). Precedentes. 2. Há ‘presunção juris tantum quanto à imunidade da autarquia (...), por força da própria sistemática legal (art...


  • Só lembrando que a imunidade prevista no art. 150 CF diz respeito a IMPOSTOS, e não a tributos, como informou o enunciado da questão. Ex. ECT não está livre de uma taxa de lixo sobre o imóvel ocupante.

  • Sem querer ser chato ou extremamente legalista, mas o próprio enunciado da questão cometeu um equívoco: "A Constituição Federal possui regra sobre imunidade tributária, impedindo a instituição de tributos (o correto é impostos) sobre o patrimônio, a renda ou os serviços prestados pelos entes da Federação". Faço essa ressalva porque já resolvi diversas questões aqui no QC nas quais o erro da assertiva era justamente esse.

  • a OAB safadenha ta sempre se dando bem

  • GABARITO: LETRA "C"

     

     

    Importante frisar para os colegas que apenas a IMUNIDADE RECÍPROCA diz respeito à espécie tributária IMPOSTO. Ou seja, a imunidade recíproca só atinge impostos!

    Entretanto, existe sim imunidade sobre outras espécies de tributos, sendo que as únicas espécies tributárias sobre as quais NÃO recai nenhum tipo de imunidade são os EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e as CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA. 

     

     

    Bons estudos!

  • CUIDADO! Questão desatualizada!


    NOVO entendimento do STF no Info 914!


    As Caixas de Assistência de Advogados encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. RE 405267/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/9/2018 (Info 914).

  • Show pela dica @ Alessandra Bosquê!

    NOVO entendimento do STF no Info 914!

    ====> As Caixas de Assistência de Advogados encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal.

    STF. Plenário. RE 405267/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/9/2018 (Info 914).

     

  • Em 2014, o item correto é o B. Todavia, com essa decisão em setembro de 2018, a questão ficou sem resposta.

    GABARITO: não há!

  • o gabarito esta desatualizado. Hoje em dia, a Caixa de advogados da OAB possui Imunidade Tributária

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA AFETADA PARA JULGAMENTO NO TRIBUNAL PLENO PELA SEGUNDA TURMA. ARTIGOS 11, I, PARÁGRAFO ÚNICO C/C 22, PARÁGRAFO ÚNICO, “B”, AMBOS DO RISTF. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. ART. 150, VI, “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. 1. A questão referente à imunidade aplicável às entidades assistenciais (CF, 150, VI, “c”) é impassível de cognição na via do recurso extraordinário, quando não há apreciação pelas instâncias ordinárias, nem foram interpostos embargos declaratórios para fins de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do STF. 2. É pacífico o entendimento de que a imunidade tributária gozada pela Ordem dos Advogados do Brasil é da espécie recíproca (CF, 150, VI, “a”), na medida em que a OAB desempenha atividade própria de Estado. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta, tal como as autarquias, porquanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da Administração Pública, nem a qualquer das suas partes está vinculada. ADI 3.026, de relatoria do Ministro Eros Grau, DJ 29.09.2006. 4. Na esteira da jurisprudência do STF, considera-se que a Ordem dos Advogados possui finalidades institucionais e corporativas, além disso ambas devem receber o mesmo tratamento de direito público. 5. As Caixas de Assistências dos Advogados prestam serviço público delegado, possuem status jurídico de ente público e não exploram atividades econômicas em sentido estrito com intuito lucrativo. 6. A Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais encontra-se tutelada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, “a”, do Texto Constitucional, tendo em vista a impossibilidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a órgãos da OAB, de acordo com as finalidades que lhe são atribuídas por lei. 7. Recurso extraordinário parcialmente conhecido a que se nega provimento.

    (RE 405267, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 06/09/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 17-10-2018 PUBLIC 18-10-2018)

  • Em 2014, o item correto é o C. Porem , com uma decisão do STF em setembro de 2018, a questão ficou sem resposta