SóProvas


ID
1316548
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei no 10.833/2003, que regula a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, essa contribuição deverá ser paga até que dia, do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C; 

    De acordo com a lei citada, temos:

    Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de13 de maio de 2014)(Vide art. 119 da Lei nº 12.973/2014)

    ...

    Art. 11. A contribuição de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser paga até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador. ( Redação dada pela Lei nº 11.933, de 28 de abril de 2009 )

    Bons estudos! ;)

  • COFINS - deverá ser paga até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador.