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ID
1316551
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei no 10.336/2001 regula a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente sobre a impor- tação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.

Na hipótese de importação, o pagamento da Cide deve ser efetuado na data da(o)

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

    Art. 6oNa hipótese de importação, o pagamento da Cide deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação.

    Fonte: planalto.gov.br

    Gabarito letra C.

  • No caso de CIDE no mercado interno:

    Art. 6o Parágrafo único. No caso de comercialização, no mercado interno, a Cide devida será apurada mensalmente e será paga até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador

    bons estudos

  • Art. 6o Na hipótese de importação, o pagamento da Cide deve ser efetuado na data do registro da Declaração de Importação.

    Parágrafo único. No caso de comercialização, no mercado interno, a Cide devida será apurada mensalmente e será paga até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.