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ID
1316821
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que está previsto na Lei 8.112/90 (que trata do regime jurídico dos servidores federais), assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial


  • Como não conseguia achar erro algum e estava empacado na questão chutei a letra C. Chutei e errei, sabendo que iria errar. Ainda não entendi o erro da B, é por conta da conjunção alternativa "ou" entre "cônjuge" e "companheiro" no art. 83 da Lei 8.112/90 (lê-lo no comentário da Carol)?? Porque, honestamente, não vejo diferença nenhuma de significado da letra da lei para a opção B.

  • Olá,

    O erro está nas palavras ascendentes e descendentes que não constam no texto legal. No mais, seriam uma redundância legal mencionar pais e ascendentes na mesma oração.

  • Obrigado, Aluísio! Falta de atenção minha. Abraço. 

  • letra A- Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

      § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    letra b- Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    letra c -Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    letra d- Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    letra e - Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)


  • Acho que é mal de Luiz(s) kkkk Errei, porque fui na mesma ideia do Luiz. Abçs!

  • Basta lembrar que para tirar CPF (em alguns Estados) precisa ir a Delegacia de Policia.

    CPF EM DP

    Cônjuge ou companheira

    Pai

    Filho


    Enteado

    Madrasta


    Dependente

    Padrasto

  • O erro da letra B está em mencionar "ascendente" e "descendente", pois nestes conceitos inclui pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, o que não é mencionado no artigo 83 da Lei 8.112/90, que diz, pais e filhos!! Foco, força e fé!

  • b) Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença de cônjuge, companheiro, dos pais, de ascendente, de descendente, do padrasto, da madrasta, de enteado ou de dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.


    Está ERRADA pois descendente pode ser tanto os pais, como avós, bisavós, tataravós, tetravós; bem como descendente pode ser tanto filho, como neto, bisneto, tataraneto etc.

  • ascendente não

  • Letra: B

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)


  • Marco Renato, que macete maneiro!


  • marquei de cara a letra B pelo fato de na lei 8112 não citar o termo ASCENDENTE.

  •  b) Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença de cônjuge, companheiro, dos pais, de ascendente, de descendente ( dos filhos ), do padrasto, da madrasta, de enteado ou de dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.