Alternativas
Entrou em vigor a Lei n. 12.741, que prevê a identificação dos impostos embutidos no preço dos produtos e serviços adquiridos pelo consumidor brasileiro.
Sancionada em dezembro do ano passado, a legislação determina que se discrimine valores ou percentuais relativos à incidência de sete tributos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
A informação deverá constar do cupom fiscal entregue ao comprador ou ser afixada em locais visíveis nos diversos estabelecimentos. A lei representa um passo importante para aumentar o grau de consciência da sociedade.
Será valiosa e pedagógica a contribuição da nova norma, que vai expor, nas transações de compra cotidianas, a soma transferida do bolso dos cidadãos para os cofres do setor público.
Aqueles que deixarem de cumprir a legislação poderão ser punidos com multa, suspensão das atividades e até mesmo cassação da licença de funcionamento da empresa. Não é o caso, porém, de incentivar ações repressivas desmesuradas no primeiro momento de implantação dos procedimentos exigidos.