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ID
1317061
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na atual Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) quanto à Administração Pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B -  A verba remuneratória pela prestação de serviços eleitorais tem caráter indenizatório e especial, por isso não está sujeito ao teto constitucional.

  • Não são computados para efeito do teto : A cumulação remunerada dos vencimentos dos Ministros do STF com a verba remuneratória pela prestação de serviços eleitorais do TSE, por se tratar de múnus constitucional

  • A  cumulação remunerada dos vencimentos dos Ministros do STF com a verba remuneratória pela prestação de serviços eleitorais do TSE não é computada para efeito do teto, por se tratar de múnus constitucional(decisão administrativa do STF – sessão de 05/02/2004).

    Fonte: http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=98355&titulo=mauriciomonteiro

  • Confesso que fiquei perdidinha, alguém saberia explicar cada questão?

    Obrigada!

  • a) A Administração Pública moderna dispensa a figura do ombudsman por já possuir Sistema de Controle Interno. - ERRADA - Ombudsman significa Defensor do Povo. No Brasil, o Ministério Público possui essa função (CF/88, art. 129, II).

    b) Ministros do Supremo Tribunal Federal podem acumular remuneração de Ministro com a verba remuneratória pela prestação de serviços eleitorais, sem sujeição ao limite previsto para o teto salarial do funcionalismo. - CORRETA

    c) O teto remuneratório constitucional do funcionalismo público nos Poderes da República é o subsídio do Presidente da República. - ERRADA. O teto é o subsídio dos Ministros do STF (CF/88, art. 37, XI).

    d) Ao interpretar a Constituição, o Supremo Tribunal Federal apontou que a prática do nepotismo viola a Constituição, inclusive na nomeação de parentes para cargos políticos. - ERRADA - "A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015.

    e) A denominada “quarentena”, restrição ao ocupante de cargo ou emprego público que preserva o acesso a informações privilegiadas, não foi incorporada ao serviço público brasileiro. - ERRADA. - O instituto da quarentena existe sim no Brasil, há, inclusive, uma Lei destinada à sua regulamentação (Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013).

  • Embasamento da letra B:

    O salário do Supremo é o teto do funcionalismo público, mas o ministro do tribunal é o único que pode ultrapassar esse valor por receber a gratificação do TSE.

    Os Ministros do TSE recebem uma gratificação pela função que estão ocupando na Justiça Eleitoral. Isso ocorre porque não há magistrados concursados para essa Justiça. A Justiça Eleitoral é formada por magistrados tomados emprestados de outras Justiças. Por exemplo, o TSE é formado por sete ministros: três emprestados pelo STF, dois pelo STJ e dois advogados. Mas, ao mesmo tempo, eles continuam (ao menos os magistrados) trabalhando em seus órgãos originais. Os três ministros do STF, por exemplo, continuam atuando junto ao STF.

    Porque estão acumulando funções, eles recebem uma gratificação. E qual é o valor dessa gratificação?

    A Lei 8.350/91diz que eles recebem 3% do valor do vencimento básico do ministro do STF por sessão a que comparecerem.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/como-calculada-gratificao-dos-magistrados-da-justia-eleitoral

               Lei 8.350/91

  • Ao interpretar a Constituição, o Supremo Tribunal Federal apontou que a prática do nepotismo viola a Constituição, inclusive na nomeação de parentes para cargos políticos. - ERRADA - "A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015.


    VEDAÇÃO AO NEPOTISMO - EXCEÇÃO.

  • ERRADA d) Ao interpretar a Constituição, o Supremo Tribunal Federal apontou que a prática do nepotismo viola a Constituição, inclusive na nomeação de parentes para cargos políticos.

    CARGO PÚBLICO X CARGO POLÍTICO

    Súmula Vinculante 13: veda o nepotismo - cargos em comissão ou de confiança.

    Julgados do STF: a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos políticos (exemplo: prefeito de um município nomeia sua irmã para assumir a Secretaria de Saúde - cargo político). No entanto, se a pessoa nomeada para o cargo político não tiver nenhum perfil para assumir o cargo e ficar claro que é nepotismo, não pode.

    Esse foi o meu entendimento.

    Fonte: "Direito Administrativo Descomplicado" - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 294.

  • ombudsman??? PQP... mais essa ainda...

  • Isso é pra gente ver como eles mandam e desmandam na interpretação da constituição para beneficio proprio