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ID
1317070
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as atuais demandas da sociedade moderna e a necessidade de atendimento destas por parte do poder público, emerge a necessidade de adaptação e adequação do moderno administrador e dos órgãos de controle interno e externo que, aos poucos, abandonam a visão tradicional, centralizada e hierarquizada de que toda e qualquer atuação estatal depende de lei. Com base nesta afirmação, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Gabarito C

  • A questão em tela aborda tema não muito aprofundado nos manuais tradicionais de Direito Administrativo, vale dizer, o da adoção de técnicas administrativas mais modernas e informais no âmbito da Administração Pública, com vistas a desburocratizá-la e, por conseguinte, torná-la mais eficiente. É, pois, assunto diretamente relacionado ao princípio da eficiência. Guardamos nossas reservas quanto à afirmativa constante do enunciado, na linha da qual sugere-se que o princípio da legalidade possa ser escanteado, possa ser deixado de lado, por assim dizer, ao menos em algumas circunstâncias. De todo o modo, como, a priori, não se deve “brigar" com as Bancas, sobretudo durante a realização de uma prova de concurso, vejamos as opções oferecidas, já sabendo, de antemão, em que contexto a questão se insere:

    a) Errado: esta alternativa encontra-se em absoluta rota de colisão com o que consta do enunciado. Ora, como o candidato deve partir da premissa de que tudo o que está afirmado no enunciado é verdadeiro, é de se concluir que o teor desta opção “a" está evidentemente equivocado.

    b) Errado: discricionariedade pressupõe, sempre, lei. Afinal, é a lei quem define os limites no âmbito dos quais poderá o agente competente, à luz das circunstâncias do caso concreto, eleger a alternativa que melhor atenda ao interesse público. Ora, o próprio enunciado da questão sustenta que a informalidade constituiria mecanismo tendente à adoção de técnicas mais expeditas de administrar, menos burocratizadas, inclusive afastando-se a visão tradicional de que só se pode fazer o que lei autoriza ou determina. Isto, evidentemente, não se confunde com a discricionariedade, que, repita-se, sempre pressupõe lei.

    c) Certo: por óbvio, não se pode criar obrigações ou restringir direitos de terceiros, a pretexto de adotar técnicas administrativas mais informais, sob pena de violação clara e direta ao princípio da legalidade, em sua acepção relativa aos particulares, nos termos da qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, CF/88). Correta, portanto, a afirmativa desta opção “c".

    d) Errado: outra vez, trata-se de afirmativa em conflito direto com o enunciado da questão. Afinal, tanto a informalidade tem a ver, sim, com a reserva legal, que o enunciado tratou de defender a superação da visão tradicional, baseada no princípio da legalidade, em prol da adoção de técnicas administrativas mais modernas, menos centralizadas e menos hierarquizadas. E, além disso, afirmou ainda que isto tem por objetivo atender às atuais demandas da sociedade moderna, o que evidencia que a evolução da sociedade tem, sim, que ser levada em conta neste processo.

    e) Errado: de plano, refira-se que a prestação de serviços públicos estatais não se insere em atividades que criem obrigações ou que restrinjam direitos dos particulares. Pelo contrário, amplia-se sua esfera de direitos, na medida em que se está oferecendo uma utilidade ou comodidade fruível diretamente pelo interessado. Assim sendo, à luz do que consta do enunciado da questão, seria admissível adotar mecanismos de informalidade, com vistas a prestar um serviço melhor e mais eficiente, ainda que com algum nível de superação do princípio da reserva legal. É esta, pelo menos, a ideia sustentada no enunciado da presente questão, o qual, repita-se, não devemos confrontar, a despeito da aludida inobservância do princípio da legalidade não ser matéria pacífica, por melhores que sejam as intenções inspiradoras de tal “rebeldia", por assim dizer.

    Gabarito: C


  • (a)  ERRADA.  No  exercício  da  administração  pública  moderna  a informalidade pode sim ser admitida, notadamente no exercício de atividades administrativas que não importem em restrição de direitos ou na imposição de obrigações a particulares. 

    (b)  ERRADA.  A  informalidade  administrativa  não  pode  ser  confundida com  discricionariedade  administrativa.  Com  efeito,  a  discricionariedade decorre  da  lei e  deve  ser  exercida  nos  limites  da  lei.  A  informalidade,  ao contrário,  decorre  da  ausência  de  lei:  encontrando-se  o  administrador obrigado a cumprir determinadas finalidades institucionais, vê-se ele obrigado a  seguir  certos  procedimentos,  praticar  atos  ou  celebrar  contratos  não autorizados ou disciplinados em lei. 

    (c)  CERTA.  De  fato,  a  informalidade  administrativa  não  se  presta  para invadir  a  esfera  privada  dos  particulares,  impondo-lhes  obrigações  ou restringindo-lhes  o  exercício  de  direitos.  Para  tanto,  deve  ser  observado  o princípio da reserva legal, pelo qual  “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. 

    (d)  ERRADA.  A  evolução  da  sociedade  e  da  administração  pública  se reflete no ordenamento jurídico e, em consequência, na reserva legal. Assim, em vista dessa evolução, novas leis podem prever novas obrigações a serem impostas aos particulares ou, ainda, excluir outras.

    (e)  ERRADA.  A  informalidade  também  pode  ser  admitida  no desenvolvimento  de  atividades  que  extrapolem  os  limites  internos  da Administração.  Com  efeito,  existem  prestações  de  serviços  estatais  que  não interferem no âmbito de direitos individuais, vale dizer, são atividades que  não importam  em  restrições  de  direitos  ou  na  imposição  de  obrigações  a  particulares.


    FONTE: ERICK ALVES





  • Complementando as referências dos colegas:

    Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho[1], “o princípio do informalismo procedimental significa que, no silêncio da lei ou de ato regulamentares, não há para o administrador a obrigação de adotar excessivo rigor na tramitação dos processos administrativos, tal como ocorre, por exemplo, nos processos judiciais. Ao administrador caberá seguir um procedimento que seja adequado ao objeto específico a que se destinar o processo”. 

    Sobre tal princípio, vale citar a lição de Sérgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari[2]: 

    O princípio da informalidade significa que, dentro da lei, sem quebra da legalidade, pode haver dispensa de algum requisito formal sempre que sua ausência não prejudicar terceiros nem comprometer o interesse público. Um direito não pode ser negado em razão da inobservância de alguma formalidade instituída para garanti-lo, desde que o interesse público almejado tenha sido atendido. Dispensam-se, destarte, ritos sacramentais e despidos de relevância, tudo em favor de uma decisão mais expedita e, pois, efetiva.

    [1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, p. 980.

    [2] FERRAZ, Sérgio e DALLARI, Adilson Abreu. Processo Administrativo. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 125/126.

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,do-principio-do-informalismo-procedimental-nos-processos-administrativos,47523.html

  • Confesso que acertei esta seguindo mais o bom senso do que a doutrina.

  • Deve  ser  observado  o princípio da reserva legal, pelo qual  “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  • A informalidade não se confunde com a discricionariedade.

    A informalidade é prática de atos, pela administração pùblica, com formalidade menos rígida. Por sua vez, a discricionariedade é a margem de liberdade admitida em Lei.

    Assim, tem-se o ERRO da acertiva "B".