Analisemos cada uma das assertivas:
LETRA A) Alternativa CORRETA. O agente temporário ocupa uma peculiar posição na Administração Pública, na medida em que contratado mediante um regime especial de contratação, previsto no art. 37, inciso IX, da CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;Assim sendo, o agente nestes termos contratado, não estará vinculado, propriamente, nem ao regime estatutário nem ao celetista, devendo a lei prevista no dispositivo constitucional, estabelecer, especificamente, seu regime de atuação. Nesse sentido, afirma José dos Santos Carvalho Filho:
"Diz a Constituição que a lei estabelecerá os casos de contratação desses servidores. Assim dizendo, só se pode entender que o Constituinte pretendeu caracterizar essa relação funcional como de natureza contratual. Cuida-se, de fato, de verdadeiro contrato administrativo de caráter funcional, diverso dos contratos administrativos em geral pelo fato de expressar um vínculo de trabalho subordinado entre a Administração e o servidor. Não obstante essa qualificação, a lei instituidora do regime certamente poderá incluir algumas normas que mais se aproximem do regime estatutário, que, inclusive, tem aplicação subsidiária no que couber. O que não poderá, obviamente, é fixar outra qualificação que não a contratual". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, 2008, pág. 544)
LETRA B) Alternativa errada. Toda e qualquer contratação de servidores ou empregados no âmbito da Administração Pública, seja a direta ou a indireta, somente poderá se operar mediante prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB, salvo para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
LETRA C) Alternativa errada. Os dirigentes das empresas estatais ocupam cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Não são, portanto, empregados vinculados ao regime celetista. Basta lembrar de toda a movimentação política que tem sido feita no que tange às indicações partidárias relativamente aos nomes que serão indicados, justamente, para ocupar tais cargos.
LETRA D) Alternativa errada. Atualmente, depois de toda discussão, está em vigor o chamado Regime Jurídico Único Estatutário, no âmbito dos entes federativos e demais pessoas jurídicas de direito público(a rigor, autarquias e fundações públicas de direito público).
Em linhas básicas, o STF, em sede de medida cautelar, suspendeu a eficácia do art. 39, caput, da CRFB, com a redação dada pela EC n. 19/98, que acabava com o Regime Jurídico Único inicialmente previsto no texto original da Carta Magna (ADIN n. 2135 MC-DF).
Nesse diapasão, tal regime voltou a viger, de modo que apenas se admite, atualmente, a contratação pelo regime celetista, no âmbito das empresas estatais, e das fundações públicas de direito privado.
LETRA E) Alternativa errada. Os servidores públicos que exerçam atividade vinculada ao exercício do poder de polícia, necessariamente devem pertencer ao regime estatutário. Isso porque, pela própria natureza da atividade, tais agentes públicos devem estar munidos de estabilidade e segurança jurídica no exercício de suas atribuições, para que não fiquem, de modo algum, suscetíveis a apelos políticos, ou ao jogo de interesses que não privilegie senão o interesse público.
Basta imaginar, por exemplo, um agente da polícia federal investigando um político por crime de corrupção, tendo que conviver com o risco de ser dispensado ao bel prazer do empregador. Fica claro, nesta hipótese, que o agente, até para proteger seu posto de trabalho, poderá ser coagido a não agir com a lisura, imparcialidade e eficiência que a sociedade dele espera.
Por tal razão é que, doutrinária e jurisprudencialmente, é pacífico o entendimento de que agentes públicos que exerçam poder de polícia devam ser contratados pelo regime estatutário.
RESPOSTA: A