SóProvas


ID
1317079
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    Letra A) ERRADO: A Administração tem o prazo de cinco anos para proceder a correção dos vícios superáveis, após o decurso deste lapso temporal considera-se que o ato foi sanado pela via prescricional.

  • Gabarito Letra B


    A) parte da doutrina defende que, em razão do decurso do prazo, há a convalidação tácita dos atos. Tanto que as Leis, de regra, fixam em 5 anos o direito de a Administração anular seus próprios atos. Vencido esse prazo, de natureza decadencial, o ato foi corrigido pelo tempo (fato sanatório).

    B) CERTO: Lei 9784   Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

    ainda quanto ao prazo decadência de revisão dos atos de aposentadoria, dispõe o STF:

    Ementa: ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. CONFIRMAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ART. 54 DA LEI N. 9.784 /99. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
    1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que o prazo decadencial para a Administração rever o ato de aposentadoria somente tem início com a manifestação do Tribunal de Contas, visto que referido ato administrativo é complexo, exigindo-se a manifestação de vontade de órgãos distintos para se aperfeiçoar. (AgRg no REsp 1.257.666/PR.)


    C) a teoria da aparência advém da prática de atos por agentes de fato, assim entendidos aqueles que ingressam na Administração sem o cumprimento de requisito essencial. No caso, os atos praticados por tais agentes são considerados válidos e eficazes, para todos os efeitos, porém só perante terceiros de boa-fé.

    D) ao poder judiciário é vedado o ingresso no mérito administrativo, ou seja, agir na condição de administrador público. Porém, se a penalidade foi não razoável, não proporcional, não se está no controle de mérito, mas de legalidade, de excesso. (As penalidades administrativas são tipos abertos, os quais ensejam a gradação discricionária da pena pela autoridade).

    E) as delegações são unilaterais. Os agentes públicos são obrigados a cumprir as ordens dos superiores, exceto se manifestamente ilegais. Portanto, uma vez que o superior delega parte do exercício da competência ao subalterno, não é dado a este discutir se recebe ou não a delegação. Acrescente-se que nem sempre a delegação decorre de hierarquia, e, nesse caso, não poderá ser unilateral.

    bons estudos
  • DICA :  TODA VEZ QUE UMA NORMA TIVER FALANDO DE PRESCRIÇÃO, LÁ NO FINALZIM TERÁ ASSIM : salvo má-fé. ISSO DÁ PRA ENTENDER QUE AS PRESCRIÇÕES NÃO SÃO ABSOLUTAS , PODENDO SER RELATIVIZADAS CONFORME O MÁ-FÉ DO MELIANTE...kkk


    GABARITO "B"
  • Os tribunais superiores têm-se posicionado pela classifica- ção da aposentadoria em ato complexo e afirmado que o termo inicial do prazo decadencial somente começa a fluir a partir do registro pelo TCU. No entanto, alguns julgados, ainda que minoritariamente, começaram a refletir sobre a classificação tradicional do ato de aposentadoria em complexo. A partir desta nova reflexão, começaram a considerar que o prazo quinquenal tem início com o ato de concessão da aposentadoria e não com o registro pela Corte de Contas. Portanto, a aposentadoria dos servidores públicos federais ocupantes de cargo efetivo será objeto de registro pelo TCU. O ato de concessão é o principal e o registro é acessório, o que implica a classificação da aposentadoria em ato complexo. Os efeitos típicos da aposentadoria começam desde a concessão, sendo este o momento em que o administrado de boa-fé deposita a sua confiança no ato praticado. Diante destas premissas, o prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/99 (BRASIL, 1999) começa a fluir desde o ato de concessão. Desta feita, o decurso do prazo quinquenal somado a efeitos favoráveis e a boa-fé do destinatário implicam a declaração da decadência do direito de anular o ato, não há opção, pois este é vinculado. Assim, transcorridos cinco anos desde o ato de concessão, o aposentado de boa-fé não poderá ter reduzido o valor dos seus proventos.

  • Lei 9784/99 + STF/STJ - Recurso Especial



     Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    235.243/PR - Ato concessivo de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo , ou seja , somente se aperfeiçoa após o registro no Tribunal de Contas. Desse modo, não há que se falar nos efeitos de decadência antes desse último ato.

  • LETRA A - ERRADA - 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=VKAWeOByXZc

     

    A partir dos 43 segundos.

  • Apenas complementando os excelentes comentários:

    C) Uma aplicação da Teoria da aparência e que é bastante citada na dourina é o caso do servidor de fato.

    Imagine que o cara passa em concurso público para nível superior, mas não o tem. Depois de 5 anos a administração descobre o feito . Neste caso, Os atos praticados de boa-fé por este servidor serão mantidos.

    D) O poder judiciário somente não pode adentrar o mérito, mas os aspectos de legalidade, razoabilidade ou proporcionalidade de atos, mesmo discricionários, podem ser avaliados.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Pela Teoria da Aparência, os agentes de fatos putativos , enquanto estavam na função, os seus atos serão considerados válidos, alcançando todos aqueles que agirem de boa-fé.

    Os agentes de fatos putativos são aqueles servidores que tomaram posse sem cumprir os requisitos do cargo. Nesse caso, pela teoria da aparência os atos praticados por esse agente putativos serão considerados atos válidos.

  • Entendo que a questão está desatualizada.

    Com o RE 636553, de 2021, passou-se a entender que, decorridos 5 anos da chegada do processo no TC, o direito da administração de anular a concessão da aposentadoria decai.

    Conforme há no informativo comentado pelo dizer o direito, não há mais exceção à súmula vinculante 3. Antes, depois dos 5 anos, incidiria o contraditório, agora não há que se falar em contraditório porque simplesmente não pode mais a administração anular o ato concessivo.